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N.° 24

SESSÃO DE 16 DE FEVEREIRO DE 1893

Presidencia do exmo. sr. Antonio de Azevedo Castello Branco

Secretarios - os exmo srs.

Antonio Teixeira de Sousa
Amandio Eduardo da Moda Veiga

SUMMARIO

O sr. presidente participou á camara ter recebido tres representações, sendo uma contra as medidas de fazenda e as outras contra a proposta de lei n.º 98-B. - Lê-se o decreto que nomeia os srs. deputados Moraes Sarmento e Santos Viegas para supplentes á presidencia e vice-presidencia da camara. - Lêem-se diversos officios, acompanhando alguns documentos requeridos por diversos srs. deputados. - Presta juramento como supplente o sr. Santos Viegas. - Lê-se na mesa um accordão do tribunal de verificação de poderes. - São introduzidos na sala e prestam juramento os srs. Garcia Ramires e Rodrigues Costa. - Manda para a mesa me parecer o sr. Santos Viegas. - O sr. Lobo d'Avila, discursando largamente sobre o gremio do alcool, manda para a mesa uma representação de viticultores do Douro, falla ácerca do caminho de ferro de Ambaca e a delimitação de Africa, dirigindo sobre estes assumptos algumas perguntas ao governo. Responde ao sr. Lobo d'Avila o sr. presidente do conselho.- O sr. Alpoim, apresentando uma representação da camara municipal de Mesão Frio, contra o actual regimen do fabrico do alcool, estranha que o sr. presidente do conselho não tenha sobre o assumpto opinião definida, e faz diversas considerações sobro a materia. Responde ao sr. Alpoim o sr. ministro do reino. - O sr. Mattoso Côrte Real apresenta dois requerimentos, que fundamenta com algumas considerações. Responde-lhe o sr. ministro do reino. - O sr. Miguel Dantas apresenta um projecto de lei, que fica para segunda leitura. - Os srs. Jacinto Candido e Avellar Machado apresentam requerimentos de interesse publico.

Na ordem do dia, continua a discursão do projecto de lei n.° 114, confirmando as disposições do decreto de 13 de junho de 1892, relativo aos credores externos. - Usa da palavra o sr. Eduardo Abreu, que, não concluindo o seu discurso, fica com ella reservada para a seguinte sessão.

Abertura da sessão - Ás tres horas da tarde.

Presentes á chamada, 45 srs. deputados. São os seguintes: - Abilio Eduardo da Costa Lobo, Adriano Emilio de Sousa Cavalheiro, Alberto Affonso da Silva Monteiro, Alberto Augusto de Almeida Pimentel, Amandio Eduardo da Motta Veiga, Angelo Sarrea de Sousa Prado, Antonio de Azevedo Castello Branco, Antonio Emilio de Almeida Azevedo, Antonio José Gomes Netto, Antonio Maximo de Almeida Costa e Silva, Antonio Ribeiro dos Santos Viegas, Antonio Teixeira Judice, Antonio Teixeira de Sousa, Arthur Pinto de Miranda Montenegro, Arthur Urbano Monteiro de Castro, Carlos Lobo d'Avila, Conde de Calheiros, Conde de Proença a Velha, Eduardo Abreu, Eduardo de Jesus Teixeira, Francisco de Almeida e Brito, Guilherme Augusto Pereira de Carvalho de Abreu, João Alves Bebiano, João Joaquim Izidro dos Reis, João Marcellino Arroyo, Joaquim Simões Ferreira, José de Azevedo Castello Branco, José Bento Ferreira de Almeida, José da Fonseca Abreu Castello Branco, José Gregorio de Figueiredo Mascarenhas, José Jacinto Nunes, José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral, José Maria Charters Henriques de Azevedo, José Maria Pestana de Vasconcellos, José Maria de Sousa Horta e Costa, José Paulo Monteiro Cancella, Julio Augusto de Oliveira Pires, Luiz de Mello Bandeira Coelho, Manuel José de Oliveira Guimarães, Manuel Maria de Mello e Simas, Marianno José da Silva Prezado, Marianno Augusto Machado de Faria o Maia, Matheus Teixeira de Azevedo, Miguel Dantas Gonçalves Pereira, Vicente Maria de Moura Coutinho de Almeida d'Eça.

Entraram durante a sessão os srs.: - Alexandre Alberto da Rocha Serpa Pinto, Alfredo Cesar Brandão, Alvaro Augusto Froes Possollo de Sousa, Antonio Baptista de Sousa, Antonio Eduardo Villaça, Antonio José Ferreira Monteiro, Antonio José Lopes Navarro, Antonio Maria Pereira Carrilho, Antonio Pessoa de Barros e Sá, Antonio Sergio da Silva e Castro, Augusto Dias Ferreira, Augusto Faustino dos Santos Crespo, Eduardo Augusto Rodrigues Galhardo, Eduardo José Coelho, Fernando Affonso Geraldes Caldeira, Fernando Mattozo Santos, Francisco António da Veiga Beirão, Francisco de Castro Mattoso da Silva Côrte Real, Francisco Felisberto Dias Costa, Francisco Furtado de Mello, Francisco Teixeira de Queiroz, Frederico Alexandrino Garcia Ramires, Frederico Ressano Garcia, Ignacio Emauz do Casal Ribeiro, Jacinto Candido da Silva, João Ferreira Franco Pinto Castello Branco, João Filippe de Menezes Pitta e Castro, João Lobo de Santiago Gouveia, João Maria Correia Ayres de Campos, João de Sousa Calvet de Magalhães, Joaquim Pedro do Oliveira Martins, Joaquim Xavier de Figueiredo o Mello d'Oriol Pena, José Augusto Correia de Barros, José Estevão de Moraes Sarmento, José Frederico Laranjo, José Freire Lobo do Amaral, José da Gama Lobo Lamare, José Gonçalves Pereira dos Santos, José Maria Rodrigues da Costa, Luiz Gonzaga dos Reis Torgal, Manuel Affonso de Espregueira, Manuel Francisco do Vargas, Marianno Cyrillo de Carvalho, Pedro Silveira da Mota de Oliveira Pires, Pedro Victor da Costa Sequeira, Sebastião de Sousa Dantas Baracho, Thomás Victor da Costa Sequeira, Victorino Vaz Junior, Visconde de Pindella.

Não compareceram á sessão os srs.: - Adolpho da Cunha Pimentel, Albano de Magalhães Coutinho, Albino de Abranches Freire de Figueiredo, Alexandre Maria Ortigão de Carvalho, Alvaro de Mendonça Machado Araujo, Antonio Alfredo Barjona de Freitas, Antonio Augusto Correia da Silva Cardoso, Antonio Carneiro de Oliveira Pacheco, Antonio Francisco da Costa, Antonio Tavares Festas, Arthur Alberto de Campos Henriques, Augusto Guilherme de Sousa, Augusto José Pereira Leite, Conde do Alto Mearim, Conde do Villa Real, Eduardo Augusto Ribeiro Cabral, Elvino José de Sousa e Brito, Estevão Antonio de Oliveira Junior, Fernando Pereira Palha Osorio Cabral, Frederico de Gusmão Corrêa Arouca, Henrique Matheus dos Santos, Ignacio José Franco, Jeronymo Pereira da Silva Baima de Bastos, João de Barros Mimoso, João Eduardo Sotto Maior de Lencastre e Menezes, João do Paiva, João Pereira Teixeira de Vasconcellos, João Pinto Rodrigues dos Santos, José de Sousa Machado, Joaquim Mattoso da Camara, Joaquim Paes da Cunha, José de Abreu do Couto Amorim Novaes, José Alexandrino Craveiro Feio, José Alves Pimenta de Avellar Machado, José Carlos Gouveia, José Domingos Ruivo Godinho, José Joaquim Rodrigues de Freitas, José Joaquim de Sousa Cavalheiro, José Luiz Ferreira Freire, José Malheiro Reymão, José Maria Greenfield de Mello, José Monteiro Soares de Albergaria, José de Sampaio Torres Fevereiro, José Vaz Correia de Seabra de Lacer-

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da, José Victorino de Sousa e Albuquerque, Libanio Antonio Fialho Gomes, Luiz Augusto Pimentel Pinto, Manuel d'Assumpção, Virgilio Francisco Ramos Inglez, Visconde de Mangualde.

Acta - Approvada sem reclamação.

EXPEDIENTE

Officios

Do ministerio da guerra, remettendo a relação dos contratos de valor superior a 500$000 réis, que obtiveram approvação por este ministerio até 31 de dezembro de 1892.

Para a secretaria.

Do mesmo ministerio, remettendo, em satisfação ao requerimento do sr. deputado Marianno de Carvalho, copia do relatorio do commandante da diligencia em Alcacer do Sal em outubro ultimo.

Para a secretaria.

Do ministerio da fazenda, remettendo, em satisfação ao requerimento do sr. Marianno de Carvalho, os processos da alfandega do Porto sobre descaminhos de direitos, e documentos correlativos.

Para a secretaria.

Do mesmo ministerio, remettendo, em satisfação ao requerimento do sr. deputado Izidro dos Reis, copia da circular expedida pela direcção geral da thesouraria aos credores da divida fluctuante interna, acerca da reducção do juro.

Para a secretaria.

Do mesmo ministerio, remettendo copias do documentos pedidos pelo sr. deputado Alvaro de Mendonça, em sessão de 25 de janeiro ultimo.

Para a secretaria.

Do mesmo ministerio, remettendo, em satisfação ao requerimento do sr. deputado Figueiredo do Mascarenhas, nota do producto do imposto creado pela carta de lei de 7 de julho de 1862, com destino ás obras da barra de Portimão e rio de Silves, desde o anno economico de 1881 - 1882 até ao de 1890 - 1891.

Para a secretaria.

Do mesmo ministerio, remettendo, em satisfação ao requerimento do sr. deputado Rodrigues de Freitas, copia da conta do contrato de emprestimo sobro penhor de titulos feitos entro a administração da casa real e a caixa geral de depositos, em virtude da lei de 2 de maio do 1885.

Para a secretaria.

Do mesmo ministerio, remettendo, em satisfação ao requerimento do sr. deputado Correia de Barros, nota do imposto do real de agua, cobrado nas barreires e na alfandega do Porto nos annos de 1890, 1891 e 1892.

Para a secretaria.

Do mesmo ministerio, remettendo, em satisfação ao requerimento do sr. deputado Rodrigues de Freitas, copia do officio da direcção da alfandega de Lisboa, dirigido em 5 de janeiro de 1857 ao director geral da contabilidade publica.

Para a secretaria.

Do mesmo ministerio, remettendo sete copias de documentos pedidos polo sr. deputado Rodrigues de Freitas em sessão de 19 de janeiro ultimo.

Para a secretaria.

Do governo civil de Angra do Heroismo, remettendo as representações da camara municipal do concelho de Angra do Heroismo e da commissão districtal contra a proposta de lei n.° 98-B.

Á commissão de fazenda,

Da associação commercial de Coimbra, remettendo uma representação contra as medidas tributarias apresentadas pelo, sr. ministro da fazenda.

A commissão de fazenda.

REPRESENTAÇÕES

Da associação commercial de Coimbra, contra as medidas tributarias comprehendidas no plano financeiro, apresentado á camara pelo sr. ministro da fazenda.

Remettida em officio da mesma associação, enviada á commissão de fazenda e mandada publicar no Diario do governo.

Da camara municipal e da commissão districtal de Angra do Heroismo, contra a proposta de lei n.° 98-B.

Remettidas em officio do governo civil d'aquelle districto, enviadas á commissão de fazenda e mandadas publicar no Diario do governo.

De viticultores de differentes concelhos do Douro, reunidos em comicio na villa do Peso da Regua, contra o actual regimen do fabrico o distribuição do alcool industrial.

Apresentada pelo sr. deputado Carlos Lobo d'Avila, enviada á commissão de fazenda e mandada publicar no Diario do governo.

De uma commissão dos povos das freguezias da comarca de Lamego, pedindo que não sejam approvadas as medidas de fazenda na parte em que augmenta as taxas do imposto do real de agua e dos outros artigos tributaveis.

Apresentada pelo sr. deputado José de Alpoim enviada á commissão de fazenda e mandada publicar no Diario do governo.

Da camara municipal de Mesão Frio, contra o actual regimen do fabrico e distribuição do alcool industrial.

Apresentada, pelo sr. deputado José de Alpoim, enviada á commissão de fazenda e mandada publicar no Diario do governo.

REQUERIMENTOS DE INTERESSE PUBLICO

Requeiro que, pelo ministerio da justiça, seja enviada com urgencia a esta camara a proposta original ou consulta da commissão de magistrados judiciaes, que ultimamente funccionou n'aquelle ministerio, e que serviu de base aos decretos de 15 de setembro de 1892, que extinguiram os tribunaes auxiliares em Lisboa e Porto, e reorganisaram os serviços judiciarios. = Mattoso Côrte real.
Requeiro que, pelo ministerio da fazenda, seja enviada com urgência a esta camara, uma nota circumstanciada de todas as quantias pagas até ao presente pelos cofres publicos e relativas ás despezas feitas por motivo do convenio com os credores externos, ácerca da reducção do juro dos titulos da divida fundada externa portugueza. = Mattoso Côrte Real.

Requeiro que, pelo ministerio da fazenda, me seja enviada uma nota dos primeiros e segundos officiaes da direcção geral dos proprios nacionaes, segundo as suas respectivas antiguidades, conforme os seus primeiros despachos para o serviço publico do ministerio da fazenda. = Jacinto Candido.

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Requeiro que, pelo ministerio da justiça, me seja enviada uma nota do dia em que ali deu entrada o processo disciplinar instaurado contra o juiz de Oliveira de Azemeis, a instancia do procurador regio do Porto, bem como nota dos termos que tem seguido, e do estado em que se acha actualmente. = Jacinto Candido.

Requeiro que, com urgencia, me sejam enviados, pelo ministerio da fazenda ou das obras publicas, os seguintes esclarecimentos:

1.° Quantas acções proprias tem o banco de Portugal empenhadas em seu poder, e qual a importancia em réis garantida por essas acções;

2.° Se as acções na posse do referido banco, quer era penhor, quer por outro motivo, têem conferido direito de representação na assembléa geral do banco. = A. Machado.

Mandaram-se expedir.

O sr. Presidente: - Apresento á camara tres representações que me foram remettidas em officio, uma da associação commercial de Coimbra, contra as medidas tributarias, e duas da camara municipal e da commissão districtal de Angra do Heroismo contra a proposta de lei n.° 98-B.

Pedem a publicação d'estas representações no Diario do governo.

Vou consultar a camara a este respeito.

Vão publicadas a pag. 2 d'este Diario e foi auctorisada a publicação no Diario do governo.

Leu-se na mesa um officio do ministerio do reino, acompanhando o seguinte:

Decreto

Tomando em consideração a proposta da camara dos senhores deputados da nação portugueza: hei por bem, em virtude do disposto no artigo 21.° da carta constitucional da monarchia, nomear os deputados José Estevão de Moraes Sarmento e Antonio Ribeiro dos Santos Viegas para supprirem o eventual e simultaneo impedimento do presidente e vice-presidente da mesma camara.

Paço das Necessidades, em 1 de fevereiro de 1893. = REI. = José Dias Ferreira.
Mandou-se archivar.

Leu-se na mesa o seguinte:

Accordão relativo ao circulo n.° 37 (Oliveira de Azemeis) Accordam os do tribunal de verificação de poderes: Mostra se da acta da assembléa de apuramento do circulo n.° 37 (Oliveira de Azemeis), que o numero real de votantes foi de 5:136, obtendo votos os seguintes cidadãos:

Leopoldo da Costa Sousa Pinto Basto .... 2:4.88 votos
D. João de Alarcão Velasques Sarmento Osorio .... 2:393 votos
D. José Saldanha Oliveira e Sousa .... 45 votos
Bacharel Antonio Sérgio Silva e Castro .... 30 votos
Dr. Abilio Eduardo da Costa Lobo .... 30 votos
Dr. Fernando Pereira Palha Osorio Cabral .... 30 votos
Joaquim Alves Matheus .... 30 votos
Dr. Francisco José de Medeiros .... 30 votos
José Antonio Simões Raposo .... 30 votos
João Pinheiro Chagas .... 9 votos
Dr. Carlos Zeferino Pinto Coelho .... 20 votos
Dr. Joaquim Pedro Correia da Rocha .... 1 votos

Assembléa e mesa de apuramento proclamou deputado o cidadão mais votado Leopoldo da Costa Sousa Pinto Basto.

Mostra-se mais que a acta de assembléa de apuramento que, pelos cidadãos Sebastião Fernandes de Almeida e outros, foi apresentado um protesto relativo aos actos eleitoraes das assembléas S. João da Madeira e da carregosa.

Outro por Domingos Luiz da Silva, e outros, referindo-se aos actos da assembléa de S. João da Madeira.

Outro por José Lopes Godinho de Figueiredo, e outros, por escriptura publica com referencia â mesma assembléa de S. João.

Outro pelo mesmo José Lopes Godinho e Antonio Simões dos Reis, relativamente ao apuramento de votos, por não serem as actas da assembléa a expressão da verdade, e um contraprotesto a respeito d'esses mesmos actos.

Ha tambem um protesto contra a validade da eleição da assembléa de Oliveira de Azemeis, que foi contra-protestado e repellido com energia pelos vogaes da mesa, e ainda ura outro protesto contra a eleição da Carregosa.

Os fundamentos dos protestos são os seguintes: 1.°, illegal constituição da mesa da assembléa de S. João da Madeira, porque a proposta do presidente foi rejeitada por um numero muito superior á quarta parte e quasi igual á metade dos eleitores presentes, sendo falso o que em contrario consta da acta; 2.°, porque, terminadas as duas horas de espera, a mesa não verificou se ainda havia eleitores para votarem, e fez expulsar pela força armada todos os eleitores, vedando o accesso ao publico e aos eleitores da opposição; 3.°, por se não ter procedido á contagem das listas, e sua confrontação com as descargas, nem se ter affixado o edital, 4.º, porque, por meio de tumulto e vozearia, foram impedidos muitos cidadãos do uso dos seus direitos politicos; 5.°, porque na assembléa da Carregosa a força armada, depois de ter serenado uni pequeno tumulto, invadiu a assembléa, apoderou-se da urna, sem que se achasse fechada e lacrada, e sem estarem contadas as listas, recusando-se o commandante a entregar a urna para se completarem as formalidades legaes.

Mostra-se mais que na sessão do julgamento o advogado do candidato Leopoldo da Costa Sousa Pinto Basto, que foi proclamado deputado, por ter obtido 2:488 votos, entende que deve ser julgada valida a eleição do seu constituinte, e o advogado do candidato D. João de Alai cão Velasques Sarmento Osorio, que obteve 2:393 votos, entende que deve ser annullada a votação da assembléa de S. João da Madeira, por não ser a expressão da verdade terem-se dado n'essa assembléa todas as irregularidades e factos criminosos, pelos quaes foram pronunciados os delinquentes e vogaes da mesa, como consta do documento appenso a estes autos, prescindindo do protesto, com relação á assembléa da Carregosa.

Mostra-se pela acta da assembléa de apuramento que, tendo obtido Leopoldo da Costa Sousa Pinto Basto 2:488 votos, e D. João de Alarcão Velasques Sarmento Osorio 2:393, tendo o primeiro obtido a maioria de 95 votos; e, mostrando-se pela acta da assembléa de S. João da Madeira, que o cidadão Leopoldo da Costa Sousa Pinto Basto obteve 726 votos, e o cidadão D. João de Alarcão Velasques Sarmento Osorio 78 votos, é evidente que os votos que n'esta assembléa obteve o cidadão Leopoldo, que teve a maioria de 648 votos, influiu no resultado da eleição do circulo n.° 37.

E em conferencia, discutindo-se sobre a procedencia ou improcedencia do processo sobre a validade ou nullidade do resultado da eleição da assembléa de S. João da Madeira, ficando prejudicado o protesto, sobre a eleição da assembléa da Carregosa, e, attendendo a que pelo processo judicial constante do appenso junto, se não podo duvidar de quo a acta da assembléa de S. João da Madeira não apresenta a verdade dos factos ali attestados, em visto do que consta do corpo de delicto e do despacho de pronuncia transcriptos na certidão junta;

Attendendo a que da confrontação do que consta na mesma certidão em relação á acta da assembléa de S. João da Madeira, com a acta que acompanhou o processo eleitoral, fica no espirito dos julgadores a duvida baseada na

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suspeita que existe sobre os factos arguidos em que se funda o protesto;

Attendendo a que, em vista do disposto no § 4.° do artigo 14.° da lei de 21 de maio de 1884, sendo causas de nullidade as infracções de lei e as faltas de formalidades, quo affecta a essência do acto eleitoral, e influem no resultado da eleição, está n'este caso a eleição que no dia 23 de outubro de 1892 teve logar na assembléa de S. João da Madeira, sendo como são procedentes os protestos contra a eleição d'esta assembléa;

Por todos estes fundamentos annullam, por maioria, a eleição da assembléa de S. João da Madeira para o fim indicado no § 1.° do artigo 5.° da lei de 21 de maio de 1884.

Lisboa, 6 de fevereiro de 1893. = Luiz José Mendes Affonso, presidente = Abranches = Anderson = Andrade = A. J. da, Rocha, vencido = Abranches Garcia, vencido.

O sr. Presidente: - Convido o sr. Santos Viegas a vir á mesa prestar juramento na qualidade de supplente á presidência.

Prestou juramento o sr. Antonio Ribeiro dos Santos Viegas.

O sr. Presidente: - Achando-se nos corredores da camara os srs. deputados Frederico Ramires e Rodrigues Costa, convido os srs Pedro de Oliveira Pires e Marianno Prezado a introduzil-os na sala para prestarem juramento.

Foram introduzidos na sala e prestaram juramento os referidos srs. deputados.

O sr. Santos Viegas (por parte da commissão de verificação de poderes): - Mando para a mesa o parecer da commissão que conclue por deferir o requerimento assignado por 15 srs. deputados para que a eleição de S. Thomás vá ao tribunal especial de verificação de poderes.

V. exa. se dignará dar o devido destino a este parecer juntamenta com o processo.

A imprimir com urgencia.

O sr. Carlos Lobo d'Avila: - Antes de entrar no assumpto para que pedi a palavra, chamo a attenção do sr. presidente do conselho, porque desejo dirigir a s. exa. uma pergunta relativamente a uma questão que se me afigura grave.

Tenho visto nos jornaes, e foi mesmo publicado no relatorio distribuido aos respectivos accionistas, que a companhia dos caminhos de ferro através de Africa, que tem negociações pendentes com o governo, se encontra em uma situação difficil, e que aquelle caminho de ferro, que é para nós de uma importancia capital, porque atravessa uma das regiões mais importantes, mais ricas, e de futuro mais promettedor da nossa Africa oriental, está em risco de ir parar ás mãos de inglezes.

Pergunto a s. exa. se na realidade ha algumas negociações pendentes entre o governo e essa companhia.
Pergunto ainda a s. exa., caso não haja n'isso inconveniente, se póde dar qualquer resposta que tranquillise os animos, que estão justamente sobresaltados, com relação ao perigo que possa correr esta linha férrea de ir parar a mãos estrangeiras.

Isto posto, e antes de entrar propriamente no assumpto para que vou chamar a attenção do sr. presidente do conselho, desejava dar uma explicação á camara.
No ultimo dia de sessão disse eu n'esta casa que desejava fallar na presença do sr. ministro da marinha e dos negócios estrangeiros. S. exa. não está presente á sessão de certo por motivo de serviço publico. Como, porém, está presente o sr. presidente do conselho, não tenho duvida em fazer á camara as reflexões que desejava apresentar na presença do seu collega.

O meu collega e amigo o sr. Dantas Baracho dirigiu ha dias algumas perguntas ao governo, referindo-se especialmente á situação em que se encontrava o nosso dominio em Africa no reino de Barotze, em presença dos estabelecimentos commerciaes estrangeiros que n'aquelle territorio se têem fundado, com perigo para o referido dominio.

O sr. ministro da marinha deu ao illustre deputado uma resposta vaga, na qual eu vi uma omissão que julgo de toda a justiça dever reparar.

Com respeito ao territorio de Barotze não podemos n'este momento correr qualquer risco. O governo que precedeu o actual enviou a Africa n'uma missão espinhosa, mas que estava completamente á altura de desempenhar com todo o brio, com toda a dignidade e com toda a intelligencia, o sr. conselheiro Antonio Ennes.

(Apoiados.)

A primeira cousa que fez o sr. Antonio Ennes logo que chegou á Africa foi propor ao commissario britanico, encarregado de tratar com elle, que se assentasse nos terrenos em quo se havia de fazer a delimitação marcada no tratado de 11 de julho com respeito á África oriental. O commissario respondeu que não estava habilitado a tratar d'essa delimitação, mas, em todo o caso, que fizesse s. exa. as suas propostas para elle as communicar ao seu governo.

O sr. conselheiro Antonio Ennes propoz essas bases; mas, não se contentando com fazer esta proposta, ao mesmo tempo propoz um modus vivendi, para reger emquanto não se ultimasse a delimitação.

N'este modus vivendi estabelecia-se que os limites seriam os do tratado de 11 de junho, isto é, os rios Zambeze e Cabongo, e que seria mantido o disposto no artigo 8.° do mesmo tratado, pelo qual não era permittido o exercicio de nenhum acto de protectorado ou de vassallagem, bem corno a exploração commercial ou agrícola de qualquer companhia ou particular, por parte de uma das nações com respeito á esphera do influencia da outra.

Este modus vivendi, proposto pelo sr. conselheiro Antonio Ennes ao commissario britannico foi mandado ao governo de Sua Magestade Britannica; e, quando subiu ao poder o primeiro gabinete do sr. Dias Ferreira, estavam muito adiantadas as negociações quanto á approvação da proposta do nosso commissario regio, que tanto honra a perspicacia, o tino, e o zêlo de tão distincto funccionario portuguez. (Apoiados.)

Consta-me que pouco depois de chegar ao governo o s r. Dias Ferreira, sendo ministro dos negocios estrangeiros o sr. Costa Lobo, o governo britannico se conformara com o modus vivendi proposto pelo nosso commissario regio, unicamente com a limitação de alguns annos.

Não tendo decorrido ainda esse praso, o modus vivendi está de pé, e portanto nós não corremos perigo quanto ao nosso domínio n'aquella parte da Africa.

(Apoiados.)

Eu desejava dar esta explicação á camara, porque me parece justa.

O que lamento é que o sr. ministro da marinha e dos negocios estrangeiros a não desse, como me parece justo que o fizesse, desde que um deputado se referia a este assumpto, não só para tranquillisar o sobresalto do paiz, mostrando que não corríamos perigo algum, mas também para reconhecer os meritos e os serviços de um homem que toda a camara e o paiz respeitam e admiram, o sr. conselheiro Antonio Ennes. (Apoiados.)

Feitas estas considerações, vou mandar para a mesa uma representação, que tenho ha dias em meu poder, e que ainda não apresentei por não ter havido sessão n'esta camara.

É uma representação dos viticultores do Douro contra o regimen actual do alcool.
A camara sabe perfeitamente que, segundo a lei de 12 de abril de 1892, desde que dois terços das fabricas de alcooes existentes no paiz, representando dois terços do consumo do ultimo anno, quizessem agremiar-se, ellas constituiam um gremio e que sobre o producto quo ellas lançassem no mercado havia um imposto de producção de 50 réis por litro.

A camara sabe tambem que quaesquer outras fabricas teriam do pagar o imposto do 100 réis por litro; e que,

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quanto ao direito de importação, garantia aquella lei que nunca podesse o preço do alcool importado do estrangeiro ser menos de 253 réis por litro.

Por consequencia, em virtude da lei votada pela camara transacta, o regimen do alcool ficou sendo o seguinte: as fabricas que quizessem aggremiar-se em numero de dois terços, representando dois terços do consumo do anno anterior, pagavam 50 réis por litro; quaesquer outras fabricas teriam que pagar 100 réis litro; e para o alcool estrangeiro havia um direito verdadeiramente prohibitivo.

O publico, por consequencia, tinha que comprar o alcool que o gremio lhe quizesse vender, pelo preço por que elle lh'o quizesse ceder, e da qualidade do quo lh'o quizesse dar.

Este regimen não tem sido efficaz e pelo contrario, tem feito com que o alcool seja ainda peior do que no regimen anterior, o que o torna absolutamente insustentavel. Desde que temos esse monopolio, são evidentes as desvantagens que d'elle resultam para o consumidor, sem haver a vantagem de um minimo rendimento fixo!

Não se comprehende similhante regimen, em que o consumidor tudo sacrifica e o estado arrisca-se a nada lucrar. Só lucra o intermediario!

Sr. presidente, já pedi n'este Jogar uma nota da receita effectiva cobrada pelo thesouro sobre o alcool desde que se estabeleceu o novo regimen. Essa nota ainda não mo foi fornecida, mas quando ella venha hei de provar que depois do novo regimen o thesouro nada lucrou, e que o consumidor e o commercio dos vinhos perderam bastante porque o alcool sendo muito inferior, em vez de beneficiar os vinhos prejudica-os, prejudicando assim um dos ramos mais importantes da producção nacional.

Não quero entrar na discussão do regimen provisorio, ácerca do qual uni dos nossos collegas, o sr. Eduardo Abreu já aqui fez importantes considerações, que espero não tenham sido desattendidas nem desprediçadas pelo animo justiceiro do sr. presidente do conselho; mas o que é certo, é que toda a gente affirma e os factos evidenciam, que durante o periodo transitorio se fizeram enormes antecipações de alcool com grandes lucros para alguns, mas com prejuizo da industria continental. (Apoiados.)

Quaes foram os resultados de similhante medida para os viticultores do Douro?
Pelo regimen anterior ao gremio uma pipa de alcool de 534 litros custava, em media, nos ultimos tres annos, réis 90$000, e actualmente, fornecido pelo grémio, custa réis 135$000, isto é, mais 45$000 réis que o preço anterior, e mais 18$300 réis que a somma d'esse preço e a do imposto de 50 réis por litro, creado pela lei de 12 de abril do anno passado.

O estado recebe 26$700, mas 18$300 são lucro do monopolio, a que se vão juntar os lucros industriaes, que já existiam no regimen da liberdade.

Os viticultores do Douro dizem na sua representação que não se recusam de forma alguma a contribuir para as necessidades do thesouro, e mesmo a contribuir com um imposto mais elevado do que este, mas querem ter a faculdade de obter alcool que beneficie em vez de prejudicar os seus vinhos, de modo a ficarem collocados em difficil situação na concorrencia dos mercados estrangeiros.

Querem que se adoptem medidas, que sejam em beneficio das finanças do estado, que está em circumstancias precarias, mas não a favor de um monopolio de facto, que não dá nada ao estado, e que é uma expoliação altamente revoltante.

É justo que todos façam sacrificios n'uma hora afflictiva como é esta que o paiz atravessa, mas o que não é justo é que só se sacrifiquem os que trabalham em beneficio dos outros que fazem monopolios d'esta ordem, sem darem para o estado vantagem alguma.

Os productores dizem, e têem rasão, que não podem pagar mais do que por um certo preço o alcool, mas em todo o caso ainda o podem pagar pelo preço que actualmente tem.

Não é do preço que elles se queixam, é da qualidade, e de estarem agrilhoados ás condições de um monopolio odioso como este.

É bom que vejamos se podemos tirar d'este producto uma receita para o estado, mas é necessario que não sacrifiquemos o commercio dos vinhos do Douro, que é o mais importante do paiz, elevando esses vinhos a um preço, tal que não possam competir com os seus similares estrangeiros, porque é necessario quo se saiba que o alcool allemão se vende muito mais barato, podendo até comprar-se a 80 réis o litro, posto na alfandega do Porto.

Eu pergunto ao sr. presidente do conselho se valerá a pena sacrificar interesses d'esta ordem a um regimen absolutamente insustentavel, a um monopolio de facto, sem garantia alguma de receita para o estado, como o prova a nota que s. exa. ainda me não mandou, mas de que de certo tem conhecimento, do rendimento durante este anno do regimen do alcool.

Vejâmos o que é o funccionamento do gremio e se as culturas que se queria proteger, e as industrias nacionaes que se pretendia amparar, tiraram d'elle algum resultado. O gremio, segundo informações que tenho por fidedignas, resume-se ao seguinte: as fabricas do reino quasi que não funccionam, as do Algarve estão paradas, porque os productos d'aquella região têem facil exportação, e assim o gremio limita-se a comprar, em virtude do contrato que tez, aos Açores o alcool a 170 réis, o a mandai o vir para o continente, pagando 10 réis de transporte e 50 réis de imposto, e a vendel-o ao consumidor por 250 réis. Em que se protege com isto a cultura da beterraba, do figo e da alfarroba? Não se protege em cousa alguma, porque as fabricas do continente quasi não laboram.

Quem se beneficiou com esta medida? Uma entidade abstraia, absolutamente inverosimil, nova em todas as legislações, entidade que não garante sequer um minimo de rendimento certo e valioso para o estado, e que dispõe a seu talante, não só de todos os mercados nacionaes, mas até da região e da especie de cultura que se pretendia proteger. E se eu quizer entrar em minuciosidades, na replica que poderei ser obrigado a dar ao sr. presidente do conselho, logo mostrarei que, em virtude do regulamento, peior mil vezes que a lei, nona sequer se protege a cultura açoriana, que se dizia proteger. Este regulamento é tão extraordinario, que n'um dos seus artigos até permitte uma cousa que nem sequer vem auctorisada na lei; isto é, quando a importação do alcool estrangeiro se possa fazer por maneira que o seu preço seja no mercado nacional igual ou inferior a 253 réis, o gremio possa importar alcool estrangeiro mediante pagamento do imposto que for estabelecido.

Quer dizer, ao gremio, que só affirma ter sido creado somente para proteger a industria nacional, é permittido importar alcool estrangeiro, comtanto que pague um imposto ao estado, de maneira que o gremio até substitue, n'este ponto, as alfandegas do paiz. Tal concessão é manifestamente opposta ao principio que se dizia inspirar a creação d'este regimen. Para se importar alcool estrangeiro não era preciso o gremio, e mais valia que o estado, elevando os direitos de importação as cobrasse para si integralmente.

Os viticultores allegam na sua representação considerações de ordem mais pratica, que directamente mais lhe interessam, e são muito attendiveis. Peço licença á camara para lhe expôr os inconvenientes do gremio.

Technicamente o alcool é mau, em vez de beneficiar, prejudica os vinhos. As disposições regulamentares, quanto á rectificação do alcool por agentes officiaes, tem dado taes resultados, que o alcool é muito peior e os viticultores queixam-se de que elle lhes está estragando os seus vinhos. A este inconveniente, que é gravissimo, acresce outro não.

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menos grave de natureza commercial, inconveniente que não escapará do certo ao criterio da camara; e vem a ser, que no regimen da liberdade do fabrico o productor vinicola do Douro comprava o alcool que o fabricante lhe vinha trazer ás suas adegas em cascos, com pagamento a praso, ao passo que hoje, que ha o gremio, o viticultor, alem de ter de mandar cascos ao Porto, tem ainda por cima as enormes desvantagens do prompto pagamento.

Os viticultores do Douro estão, pois, em uma situação absolutamente insustentavel, o eu peço ao sr. presidente do conselho que em nome de interesses justos e sagrados faça uma declaração que tranquillise aquelles animos sobresaltados, e lhes de a esperança de que será modificado um regimen tão erradamente estabelecido. E digo isto sem animo de atacar ninguem, porque a lei que foi primitivamente da iniciativa de um dos homens publicos que eu mais considero, e de um homem particular que eu mais prezo, foi depois modificada e de tal modo arranjada no seio das commissões, que ficou uma lei absolutamente inviavel. (Apoiados.)

O que pedem os viticultores do Douro na sua representação? Uma cousa muito simples; que voltemos ao regimen da liberdade, lançando o estado sobre este producto o imposto que julgar conveniente, de maneira que possa supportar a concorrencia nos mercados estrangeiros, onde ella é grande, de productos similares, e onde a tendencia para a baixa dos preços se está diariamente accentuando.

Por esta fórma o estado poderia receber o dobro do que cobra pelo imposto que recebe hoje e que vae em grande parte para o gremio. Os representantes desejam que se lhes conceda todas as vantagens do regimen da liberdade com a faculdade de escolher o alcool onde e como quizerem, de fórma que os seus vinhos sejam beneficiados e não estragados por um alcool mal fabricado e mal rectificado.
Eu espero confiado, que a resposta do sr. presidente do conselho ha de ser satisfactoria, porque não creio que s. exa. pretenda n'uma hora tão difficil como esta, juntar ás difficuldades graves com que todos luctam, a ruina de uma registo tão importante do paiz.

(O orador não reviu o seu discurso.)

A representação teve o destino indicado a pag. 2 d'este Diario.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Dias Ferreira): - Sr. presidente, vou responder ás observações que fez o illustre deputado, pela ordem por que s. exa. as apresentou. Em primeiro logar fallou s. exa. das difficuldades em que se encontra a companhia de Ambaca. Effectivamente a situação d'aquella companhia é difficil e a camara comprehende que eu não devo alargar-me em considerações a este respeito, mas unicamente para socegar s. exa. e a camara assevero que, ainda que o governo tenha necessidade de trazer qualquer proposta sobre o assumpto ao parlamento, aquelle caminho de ferro não sairá das mãos de uma companhia portugueza ou do governo.

Emquanto á questão dos nossos dominios ultramarinos, devo dizer quo ella merece a mais dedicada attenção do governo. Occupa-se d'ella com o maior interesse o sr. ministro da marinha, que sobre esse assumpto tem tido largas conferencias com o zeloso funccionario o sr. Antonio Ennes, que foi encarregado de uma das commissões mais importantes que podem incumbir-se a um funccionario. Eu não posso dar explicações mais circumstanciadas á camara, mas avisarei o meu collega da marinha para que venha aqui confirmar ou rectificar as explicações de s. exa. para socego da camara e tranquillidade de todos. Vamos agora á questão do alcool que foi o assumpto que mais attenção mereceu ao illustre deputado. Eu estou de accordo com o illustre deputado em muitas das suas considerações, o digo isto, porque sou pouco apaixonado dos monopolios, a não ser em circumstancias excepcionaes, e entendo que quando se faz um monopolio é para dar dinheiro ao estado. E cousa, singular, o alcool que dá dinheiro em toda a parte, não dá nada entre nós. E não é só depois que se estabeleceu o novo regimen pela lei de 12 de abril de 1892 que o alcool não dá dinheiro, sendo uma das fontes do receita importante cm quasi todos os paizes, e d'aquellas receitas que não ferem profundamente o contribuinte, porque a incidencia do imposto recae n'um genero que não cria circumstancias afflictivas ao contribuinte.

Entre as considerações que s. exa. produziu ha algumas que vão directamente ás disposições da lei.

Eu estou de accordo com s. exa. em muitos pontos, mas vi-mo forçado a respeitar as disposições da lei, e direi sinceramente a v. exa. e á camara o que poude fazer e como tenciono proceder.

Em primeiro logar, ha uma difficuldade que está na não do governo remediar o já dei para isso as ordens precisas; é no quo diz respeito ao mau alcool, que póde prejudicar as vinhas do Douro que são adubadas com alcool, que é materia prima para a confecção das mesmas vinhas. Ouvi ler, como tambem os illustres deputados ouviram, a representação apresentada ao chefe do estado, representação concebida nos termos os mais correctos, e indicando n'ella, os seus signatarios, o que realmente desejavam. Ouvi lel-a e immediatamente dei as ordens precisas para que os funccionarios encarregados d'esse serviço tratem com todo o cuidado da rectificação do alcool, de modo que não se venda senão alcool bom.

E devo dizer á camara, nos termos mais claros e precisos, que, se porventura o gremio, rejeitando-se-lhe o alcool que elle offereço á venda para tempero dos vinhos do Douro, se recusar a fabricar alcool em condições de serem devidamente preparados os vinhos do Douro, eu julgo-me habilitado, independentemente de qualquer providencia parlamentar, e só em presença das disposições da lei, a adoptar as providencias necessarias para que o alcool estrangeiro venha beneficiar os vinhos do Douro. Por consequencia, n'essa parto estejam socegados os illustres deputados, que os viticultores do Douro não hão de soffrer. E s. exa. calculara bem que não ha genero de exportação, producto da nossa lavoura, que o governo tenha mais a peito proteger do que os vinhos do Douro, porque são elles a nossa principal riqueza de exportação, e a restricção na exportação d'esses vinhos seria uma calamidade nacional, cujas consequencias nós nem podemos apreciar.

Mas eu, quando tomei conta da pasta da fazenda, encontrei feitos, o que não significa que não seja da minha responsabilidade, a lei e o regulamento, porque até figura a minha assignatura no decreto que approvou o regulamento; mas, repito, encontrei feitos a lei e o regulamento, e não sei se já encontrei tambem no ministerio da fazenda requerimentos para a constituição do gremio.

Tive muitas duvidas em auctorisar a constituição do gremio, e tive essas duvidas porque muitos dos factos quo apontou o illustre deputado, muitos dos argumentos a que' s. exa. se soccorreu, faziam tambem impressão no meu animo, mas a lei que tinha sido votada, havia muito pouco tempo, o regulamento que tambem havia muito pouco tempo tinha sido elaborado, fizeram com que adoptasse o meio-termo e, em vez de auctorisar a constituição do gremio por cinco annos, que era o praso da lei, auctorisei a só por dois annos. E isto pelas rasões que vou expor.

Como muita gente confiava no gremio, em que eu aliás não confiava muito, não quiz pôr a minha opinião acima, de todas as outras, e sobretudo acima da opinião do corpo legislativo, quo tinha votado as disposições legaes, e auctorisei o grémio simplesmente por dois annos; porque me pareceu que durante dois annos se poderia fazer uma experiencia completa, e que durante esse espaço de tempo o grémio não poderia trazer graves prejuizos ao paiz.

Aqui têem os illustres deputados a rasão porque auctorisei o gremio por dois annos. Foi uma especie do transacção entre os que sustentavam a conveniencia e neces-

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sidade do gremio, e a minha opinião, que não era demasiadamente favoravel a sua constituição.

Assim que o sr. Eduardo Abreu declarou aqui na camara que o gremio tinha sido organisado sob declarações falsas, porque algumas fabricas que tinham sido declaradas em elaboração o não estavam, e então não havia o numero sufficiente de fabricas para se constituir o gremio, immediatamente a esta declaração, eu ordenei á repartição competente que procedesse a uma informação sobre o facto e que enviasse todo o processo á procuradoria geral da corôa, com a nota de urgencia, para que ella dissesse se no contrato havia alguma causa de nullidade pela qual se podesse annullar o contrato, visto que eu não podia, por minha conta, quaesquer que fossem as circumstancias de que o contrato se achasse revestido, annullar o mesmo contrato, sem ouvir a procuradoria geral da corôa, cujo parecer aguardo.

Ultimamente mesmo, em vista da representação dos agricultores do Douro, mandei estudar o regulamento, para ver quaes os pontos em que por elle foi contrariada a lei, ou mesmo quaes as disposições inconvenientes que elle contém, e que se possam considerar como prejudiciaes aos interesses do paiz.

Parece-me, pois, ter respondido ao illustre deputado. E com relação á nota de rendimento que não tenho aqui, ainda hoje por ella perguntei, e parece-me que me fallaram em cento e tantos contos que o thesouro tem recebido, porque ha duas verbas, a da fiscalisação e a do imposto de producção. A da fiscalisação tem rendido cerca de 12 contos de réis e a verba do imposto de producção, segundo as informações que tenho, mas que não posso dar como perfeitamente exactas, orça por cento e tantos contos de réis.

O que posso dizer ao illustre deputado é que, sem offender as disposições da lei, adoptei já as providencias que podia adoptar, sendo a primeira mandar alterar o regulamento na parto em que isso se torne necessario; e a segunda, mandar o negocio ao procurador geral da coroa para dar parecer sobre a validade do acto; e posso affirmar ao illustre deputado que, se por acaso o alcool fornecido pelo gremio não for bom para o preparo dos vinhos, o governo tomara as providencias necessarias para que os viticultores tenham, para esse fim, o alcool conveniente.

E asseguro aos illustres deputados que os empregados dependentes do meu ministerio hão do cumprir fielmente as ordens que já lhes mandei transmittir e que, se as não cumprirem a responsabilidade ha de ser effectiva, esperando, pois, que os viticultores venham a ter o álcool próprio para o preparo dos seus vinhos.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Alpoim: - Mandou para a mesa uma representação da camara municipal de Mesão Frio contra o actual regimen do fabrico e distribuição do alcool industrial, e disse que o sr. presidente do conselho dera mais uma prova de que não tinha sobre cousa alguma um pensamento determinado.

Dissera s. exa. que, era obrigado a executar a lei dos alcooes.

Não comprehendia qual era essa obrigação.

Dissera tambem s. exa. que tivera algumas das duvidas apresentadas pelo sr. Carlos Lobo d'Avila.

Sendo assim, para que auctorisara a constituição do gremio?

Dissera igualmente s. exa. que havia de impedir que o alcool vendido fosse mau. Mas como, se os seus empregados eram os primeiros que o não conheciam?

Dissera ainda s. exa. que já tinha mandado o processo para a procuradoria geral da corôa.

Todos sabiam o que isso queria dizer, era a protelação por longo tempo de uma questão.

O actual governo tinha por tal fórma falseado todas as suas afirmações, que as suas palavras não significavam uma promessas em que alguem podesse acreditar.

Affirmava que o grémio se constituira com grande escandalo, e simplesmente com quatorze fabricas, o que era contrario á lei.

Acabava de receber cartas e telegrammas do Porto em que se lhe participava que o gremio tinha fechado todas as suas vendas.

O alcool que actualmente se vendia era por tal fórma pessimo, que os negociantes do Porto mandaram vir 500 cascos de alcool que lhe sairam por um preço carissimo, o esse excesso no preço do alcool havia de necessariamente recair sobre os viticultores pela diminuição no preço do vinho.

A situação do Douro era desgraçada. Se s. exa. percorresse aquella outr'ora tão fertil região, era impossivel que não sentisse o coração confrangido e os olhos orvalhados de lagrimas.

Se parasse nas estações dos caminhos de ferro, vel-as-ía apinhadas de gente que ia para o Brazil procurar onde desenvolver a sua actividade, e ouviria os choros e os gritos lancinantes dos que partiam e dos que ficavam.

Era essa a situação do Douro; por toda a parte a miseria e a solidão, e no horisonte não se via nem um ténue clarão que desse uma luz de esperança aquella gente.

Mandava tambem para a mesa uma representação dos povos das freguezias da comarca de Lamego, reunidos em comicio, contra as medidas tributarias.

As medidas de fazenda foram o mais mal recebidas que era possivel por todo o paiz, e soaram n'elle como um dobre de finados.

Em Lamego fora recebida com grande alegria a noticia de quo a commissão de fazenda rejeitara o imposto do consumo.

Escusava o governo de se cansar, porque, por mais subterfugios que empregasse, não conseguiria arrancar ao paiz as suas medidas tributarias.

Pediu que fosso consultada a camara sobre se permittia que as representações fossem publicadas no Diário do governo.

A camara auctorisou a publicação das representações no Diario do governo.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Dias Ferreira): - Sr. presidente, eu faço justiça aos enthusiasmos do illustre deputado, que conhece perfeitamente a região do Douro, o creio mesmo ser natural d'aquella parte do paiz. S. exa., descrevendo as calamidades da referida região, não nos dá novidade, e em duas palavras posso responder ás suas observações, porque pouco acrescentou ao que disse o sr. Lobo d'Ávila.

O sr. Alpoim: - Eu respondi ao que v. exa. disse.

O Orador: - E eu quero mesmo acompanhar o illustre deputado nos seus desejos e nas declarações que fez, do que não punha nota alguma politica irritante no debate. Até n'isto o quero acompanhar.

Ora, eu já disse, e repito, com relação ás queixas que o illustre deputado fez, de que eu não tinha opinião firme e decisiva, que durante largos annos 5 paiz, e talvez o illustre deputado suppozeram que eu tinha em alguns assumptos opinião firmo.

Mas, tratando a questão do alcool, já declarei á camara que não era muito favorável ao gremio, mas o facto é que tinha diante de mim uma lei que havia de cumprir.

E direi ainda que é minha opinião dever sen alterado o regimen do gremio, para ser substituido por outro regimen que dê receita valiosa.

Disse o illustre deputado que, desde que se fez a accusação de que quatro fabricas estavam dadas como aggremiadas, sem existirem, eu devia immediatamente annullar o gremio.

Ora, eu não entendo bem este modo de proceder.

Respeito muito a camara o cada um dos illustres de-

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putados individualmente; mas o que é certo ó que as estações officiaes têem, pelos nossos regulamentos, de ser consultadas sobre assumptos de tal gravidade, e eu não podia deixar de ouvir a procuradoria geral da corôa, cuja resposta não deve ter demora, porque s. exa. sabe que, quando os assumptos vão para a procuradoria geral da corôa com a nota de urgentes, ella immediatamente consulta sobre elles.

E declaro ao illustre deputado, que julgo ter affirmado que o gremio, n'este momento, não queria vender alcool nem bom, nem mau; que, se porventura o gremio não vender alcool em condições de preparar o vinho do Porto, eu julgo-mo auctorisado pelas disposições da lei a introduzir alcool estrangeiro para beneficiar esses mesmos vinhos.

E devo ainda acrescentar, com relação á má fiscalisação que parece ter havido, que adoptei sobre o assumpto as providencias necessarias, encarregando o homem mais competente que as alfandegas têem n'este serviço, que é o inspector technico, de mandar vir amostras do alcool para a alfandega, para ali se verificar as suas condições, e que se porventura se vier ao conhecimento da sua má qualidade, esse alcool não será vendido, nem sairá dos depositos.

É o mais que posso prometter ao illustre deputado.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Mattoso Corte Real: - Pedi a palavra para mandar para a mesa dois requerimentos.

Requeiro que, pelo ministerio da justiça, seja enviada com urgencia a esta camara a proposta original ou consulta da commissão de magistrados judiciaes, que ultimamente funccionou n'aquelle ministerio, e que serviu de base nos decretos de 15 de setembro de 1892, que extinguiram os tribunaes auxiliares em Lisboa e Porto, e reorganisaram os serviços judiciarios.

Requeiro que, pelo ministerio da fazenda, seja enviada com urgencia a esta camara, uma nota circumstanciada de todas as quantias pagas até ao presente pelos cofres publicos e relativas ás despezas feitas por motivo do convenio com os credores externos, acerca da reducção do juro dos titulos da divida fundada externa portugueza.

A camara sabe que é urgentissimo verificar uma interpellação que está annunciada a respeito do decreto de 15 de setembro de 1892.

O sr. ministro da justiça, respondendo n'uma das ultimas sessões a algumas observações que lhe foram dirigidas, defendeu-se com a proposta que tinha sido feita por uma commissão de magistrados judiciaes, nomeada para tratar da reforma judicial.

Acho justo que a proposta venha á camara, e venha o original. Escusado é dizer que não ha risco de que ella se descaminhe. Tomem todas as precauções que quizerem, comtanto que a proposta venha o antes do se verificar a interpellação.
O meu requerimento e o seguinte.

(Leu.)

Escusado é encarecer a necessidade de s. camara saber o que é que se gastou com as negociações entaboladas para o convenio pelo sr. presidente do conselho e ministro da fazenda. Peço que quanto antes seja remettida á camara a nota circumstanciada d'essas quantias, mencionando-se as pessoas a quem ellas foram entregues.

Permitia agora v. exa., sr. presidente, que eu faça uma pergunta, e vem a ser, se já chegaram á mesa os documentos que eu pedi, relativamente aos titulos do empréstimo de D. Miguel, e bem assim ao contrato de fornecimento de papel sellado, feito pelo governo com a companhia do Prado. Este assumpto afigura-se-me muito grave, e a imprensa já se tem occupado d'elle. Hoje recebi pelo correio o seguinte impresso.

(Leu.)

Ora, eu não quero discutir hoje esto assumpto, por aguardar a remessa dos respectivos documentos. O que peço é ao nobre ministro da fazenda que dê as ordens convenientes para que este processo seja remettido sem demora á camara. Não faço insinuações a ninguem. Por ora não digo que houvesse qualquer irregularidade n'este concurso. Mas desde que a imprensa o tem denunciado pela forma por que a camara acaba de ouvir, justo é que o sr. presidente do conselho não hesite um momento em mandar aquelle processo para que se possa examinar e conhecer se com effeito houve ou não as irregularidades mencionadas no impresso que eu acabei de ler.

A respeito dos titulos do emprestimo D. Miguel, insisto mais uma vez na sua remessa, e previno desde já o sr. presidente do conselho e ministro da fazenda que se os respectivos documentos não forem remettidos a esta camara dentro em muito poucos dias, a primeira vez que s. exa. aqui venha hei de pedir-lhe a este respeito informações minuciosas, porque já estou pouco mais ou menos ao facto do que se passa, visto que o assumpto já foi aqui discutido no anno passado.

Portanto, peço e espero que o sr. presidente do conselho dê no seu ministerio as convenientes ordens para que sejam remettidos todos os documentos que existirem sobre o assumpto.

Por hoje tenho dito.

Os requerimentos vão publicados a pag. 2 d'este Diario.

O sr. Presidente: - Os documentos a que o sr. deputado se referiu ainda não vieram.

O requerimentos serão expedidos.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Dias Ferreira): - Tenho a dizer ao illustre deputado que serão enviados immediatamente, ou apenas com o intervallo necessario para se tirar qualquer copia, os documentos que s. exa. pediu relativamente á fabrica do Prado, ao emprestimo de D. Miguel, o ás despezas com as negociações do convenio.

Pedirei ao meu collega da justiça não só que mande para a camara quaesquer elementos que tenham servido de base do decreto de 15 do setembro, mas tambem que, quanto antes, se dê por habilitado para responder á interpellação do illustre deputado.

O sr. Miguel Dantas: - Mando para a mesa um projecto de lei determinando que o encargo imposto á companhia dos caminhos de ferro do Porto á Povoa de Varzim e Famalicão, pela disposição do artigo 2.° da lei de 7 de abril de 1877, seja restricto ao mesmo praso, pelo que foram concedidas as isenções constantes do artigo 1.º da mesma lei.

Ficou, para segunda leitura.

Prestou juramento como supplente á presidencia da camara o sr. José Estevão de Moraes Sarmento.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do projecto de lei n.º 114, confirmando e tornando definitivas aã disposições do decreto de 13 de junho de 1892, relativo aos credores externos

O sr. Eduardo Abreu (sobre a ordem): - Disse que tinha redigido uma moção na sexta feira, suppondo que n'esse dia haveria sessão. Sabendo, porém, agora que o sr. presidente do conselho ainda estava convalescente do incommodo que soffrera, redigira outra moção n'um sentido mais suave, para ser amavel com s. exa., e era esta a que mandava para a mesa.

Fora d'este ponto não podia ceder em cousa alguma.

Concordava com um periodo, em que a associação commercial de Lisboa dizia, na sua representação distribuida ha pouco na camara, que o povo portuguez se resignava.

O povo portuguez havia até de morrer de fome, sem por um só momento protestar contra ella ou contra os seus causadores. A observação quotidiana mostrava que o ope-

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rario sem trabalho, o trabalhador do campo sem ter que fazer, o industrial arruinado, e o pequeno commerciante em vesperas de fallir, em conversa nas ruas e nas praças se manifestavam promptos a reagirem á mão armada contra o estado deleterio em que se encontra a nação, mas que fugiam logo que lhes apparecia um pequeno nucleo de policia, para evitarem a mais pequena arranhadura.

Na sua opinião o projecto era o mais grave que tem sido apresentado desde que ha systema constitucional; era um gravissimo perigo para Portugal.

Mas como seria elle recebido? A camara, provavelmente, ia votar o e ás cegas.
Estava-se muito longe d'aquella epocha em que n'uma assembléa franceza um dos seus principaes oradores pedia a pena de morte para quem pozesse em duvida o pagamento dos encargos da França.

Fazendo a comparação da situação da Hespanha em 1835 com a situação de Portugal em 1892, o orador disse que em Hespanha no anno de 1830 os partidos estavam desacreditados e os chefes desprestigiados na opinião publica, estando perdido o credito externo e luctando-se internamente com grandes difficuldades para se pagar ao exercito e aos funccionarios.

Existia então Mendizabal, um homem que tinha arcado com a monarchia, e que, acossado pelas camarilhas, se vira obrigado a emigrar, primeiro para Portugal e depois para Inglaterra, onde estivera durante quinze annos.

Fura chamado este homem, que formara ministerio em vinte e quatro horas, o que no dia seguinte mandara á rainha regente uma mensagem dizendo-lhe que não podia metter hombros á restauração do credito publico e ao restabelecimento da administração financeira e economica da Hespanha uma urna amnistia para os emigrados politicos.

Effectivamente, as camarilhas tinham recuado. Mendizabal não recuara, porque era mais facil que elle saltasse por cima da constituição do que governar sem a amnistia.

Em Portugal, no anno de 1892, estando também os partidos desauctorisados, tendo desapparecido os seus chefes; e achando-se o paiz sem credito, havia igualmente um homem que, como Mendizabal, estivera muito tempo no ostracismo politico, e que, do mesmo modo que elle, devia tudo ao seu trabalho, era rico, e estava cheio de vida e de talento.

Este homem, que era o sr. Dias Ferreira, fora chamado e organisára tambem ministerio em vinte e quatro horas; mas quando, ao apresentar-se s. exa. na camara com uma espada desembainhada para degolar os defraudadores da fazenda nacional, o sr. Manuel de Arriaga lhe perguntara o que tinha na outra mão, suppondo ser a amnistia, o sr. presidente do conselho fizera conhecer que era uma roca.

Vira logo que s. exa. não lhe servia, porque queria saltar por cima do povo, para não saltar por cima da coroa.

Quanto ao projecto diria que, na sua opinião, em paiz algum do mundo se póde dizer aos credores de uma maneira brusca e violenta que não se lhes póde pagar, e que não se lhes paga.

Em defeza do projecto o sr. presidente do conselho allegava o procedimento do sr. Fontes em 1852, o baseava-se no que se dizia no paiz n'aquella epocha a respeito da reducção então feita.

Não bastava, porém, isto. Era preciso ir buscar tambem o que a este respeito se dissera no estrangeiro; e o que se dissera lá fóra, segundo se vê n'um livro do sr. Lobo de Bulhões, era o mais deprimente possivel para Portugal.

Tambem s. exa. dizia que a reducção dos juros era um assumpto da economia particular da nação, com o qual as outras nações nada tinham que ver; e chamara energico e memoravel ao acto do sr. Fontes em 1852.

Com relação ao primeiro ponto, parecia-lhe impossivel que o sr. Dias Ferreira, o primeiro advogado de Portugal, dissesse tal cousa; o com relação ao segundo, perguntava o que era que se devia chamar ao acto de quem fizesse o ultimo sacrificio para pagar tudo o que devesse.

Como este projecto falia vá nas medidas financeiras, referir-se-ia tambem a ellas.

Comprehendia que um governo quo quizesse cair perante os homens que o combatessem, apresentasse medidas audaciosas; mas cair fazendo rir, não estava á altura de um homem como o sr. presidente do conselho.

Comprehendia que o sr. presidente do conselho apresentasse uma proposta para se acabar com os privilegios dos bancos de Portugal e ultramarino, e com os da companhia do credito predial, o quo dava 10:000 contos de réis, ou que viesse dizer que era necessario fazer bancarota. Cairia, mas caia gloriosamente, porque caia em virtude de medidas verdadeiramente audaciosas e financeiras.

Não defendia a alienação de um palmo de territorio, mas Comprehendia que o sr. presidente do conselho propozesso a venda de alguma colonia, arcando com estas graves responsabilidades.

O que não Comprehendia era que caisse com as medidas mesquinhas que apresentou.
Calculava o sr. presidente do conselho que o deficit do proximo anno economico seria de 5:062 contos de réis.

Havia de demonstrar, quando avaliar o rendimento do alcool, dos phosphoros e da polvora, que s. exa. teria do passar por desagradaveis surprezas quanto ao seu calculo do deficit.

O orador, sustentando que o paiz está em bancarota e que é insoluvel a situação financeira de Portugal, fez differentes considerações sobre a marcha da divida publica desde o anno economico de 1837-1838 até ao de 1890-1891.

Mostrou qual foi a divida externa em 1872-1873, qual o deficit, qual a receita, e o modo como o deficit foi repercurtir-se na divida publica, obtendo-se n'essa occasião o dinheiro a 30 por cento.

Disse quo fora nefasta a gerencia do ministerio das obras publicas, commercio e industria nos annos de 1887-1888, 1888-1889 o 1889-1890; e quem se desse ao incommodo de saber em que era que se tinha gasto tanto dinheiro, ficava admirado como o paiz poderá resistir a tanto desperdicio, a tantas despezas verdadeiramente loucas que se fizeram. Fóra um regabofe completo.

Com a construcção de estradas, de pontes, de calçadas e de coudelarias; com a compra de edificios particulares, adquiridos por quatro vezes mais do que o seu valor; com o aluguer de edificios para creações faustosas, pagando-se rendas extraordinarias, a camara não imaginava quanto a nação ficara encravada. E de então para cá, por toda a parte só se via a ruina da nação.

O projecto que se discute não remedeia o estado do thesouro, nem a situação financeira do paiz. E se a camara approvasse as medidas financeiras do governo, o que succedia era o governo alcançar do banco de Portugal 18:000 contos de réis em notas. Ora, se o governo de uma assentada recebia do banco uma tal somma, não sabia por que motivo não havia de ter cada deputado 100$000 réis por dia.

Não regateava elogios ao banco de Portugal, mas preferia que o banco batesse o pé e dissesse ao governo que não lhe dava o dinheiro quo elle pedia.

Não havia ainda dois annos que, fallando com um accionista do banco de Portugal, elle lhe dissera que não podia admittir-se a hypothese de se elevar mais a circulação fiduciaria, o que se similhante cousa se fizesse, veria n'isso um grande perigo para o paiz.

Dissera a esse accionista que estava enganado, e que não havia governo algum que com as actuaes instituições, não tivesse o poder necessario para se fazer obedecer do banco do Portugal.

O governo chegava á direcção do banco e dizia-lhe: a o governo precisa de mais 8:000 contos de róis, e se m'os

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10 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

não dá vou pedir a demissão o de ahi pôde seguir-se a republicas. Dito isto os directores cediam immediatamente. Com medo das desordens e da republica, os directores cediam logo.

Comparasse-se isto com o procedimento dos directores do banco de França, quando a communa governou Paris. O governo da communa mandava ordens sobre ordens aos directores do banco de França para entregarem dinheiro, o quando o governo pedia 2 milhões de francos, o banco mandava-lhe 1 milhão, e quando pedia l milhão, mandava-lhe metade e ainda menos.

A communa mandára cercar pela força armada o banco de França para os directores entregarem uma somma importante, e os directores declararam que das arcas do banco de França não cediam o dinheiro que só pedia.

Era preciso comparar isto com a semceremonia com que o actual governo pedia ao banco de Portugal mais 8:000 contos de réis, ao banco respondia logo que sim.
Para si, o projecto como estava, era uma perfeita bancarota, e uma cousa assim não se fez nem na Hespanha, nem na Italia; assim como era uma grande falsidade dizer que essas nações estavam ainda em peiores circumstancias do que nós. Lá existia um fundo de resistencia que em Portugal não havia.

Perguntava se em Hespanha ou na Italia, algum dos seus estadistas dissera alguma vez que estava em perigo a independencia dessas nações? Nunca.

E entre nós quem é que punha em perigo a independencia do pais? Eram os partidos mais exaltados, ou os governos que, em logar de governarem, desgovernavam?

Entendia que era melhor apresentar os factos como elles na realidade são, do que estar alardeando patriotismo e apresentando Portugal em grandes condições de viabilidade política, o que com o actual regimen o paiz não póde ter.

Parece-lhe que a camara deve pensar muito antes de votar o projecto como elle está redigido. Pergunta: Portugal póde garantir aos credores estrangeiros o terço de juro que se lhe promette? Parece-lhe impossivel desde já dizer se sim ou não. O governo portuguez podia nas circumstancias em que se está pagar 3:580 coutos de réis em oiro? Não o sabia. Parecia-lhe bom que o parlamento, depois de estudar devidamente o orçamento dissesse: «O paiz pôde pagar o terço em oiro», e seria ainda mais bello que o representantes do paiz podessem dizer: «Não só se póde pagar o terço, mas ainda mais alguma cousa».

Na sua consciencia, porém, parece-lhe que o parlamento não sabe, no momento presente, se ha o dinheiro necessario para pagar o terço do juro aos credores da divida externa, e pela parte que lhe toca não toma a responsabilidade de fazer uma tal asseveração.

Para os deputados sairem da camara com a certeza de que o terço se poderá pagar, seria necessário reduzir a lista civil a 200 contos de réis entregues a El-Rei, seria necessario supprimir as embaixadas luxuosas, seria preciso supprimir o supremo tribunal administrativo e o tribunal de contas; seria necessario supprimir todos os logares superiores que vagarem em quaesquer repartições ou secretarias d'estado; seria necessario supprimir quatro regimentos de infanteria, dois de artilheria e dois de cavallaria, e seria ainda preciso parar na carreira das promoções e proceder a largas reformas em differentes serviços públicos.

A verba das economias que só poderiam fazer orçaria por 4:300 contos, pouco mais ou menos, e com tal somma já haveria dinheiro para pagar o terço do juro aos credores estrangeiros.

Podia ser que a camara não quizesse votar taes economias; mas se as não queria, substituisse as por outras. E se não queria fazer redacções nas despezas, então era preciso ir arrancar ao contribuinte a receita necessaria, mas nunca pelo imposto do consumo.

Feitas todas as reducções possiveis na despeza, talvez só podesse pagar ao credor estrangeiro não só o terço, mas ainda mais alguma cousa.

Fóra dos primeiros que ha tempos propozera uma reducção de 10 por cento nos juros da divida, mas isto depois de se fazer um accordo com os credores, porque o defeito principal da medida do sr. Dias Ferreira era o ter feito a reducção sem accordo com os credores.

Votado agora esto projecto, e continuando as cousas como até aqui, afigurava-se-lhe que antes de seis mezes a reducção teria de ser mais violenta e mais profunda.

Como desse a hora pediu para continuar o seu discurso na sessão de ámanhã.

O sr. Presidente: - A ordem do dia é a continuação da que estava dada para hoje.

Está levantada a sessão.

Eram seis horas da tarde.

O redactor = Sá Nogueira.

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