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460 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

dado a bem levar esta cruz ao calvario, em vez de vir aqui fazer com que ella seja mais pesada para todos.

Póde s. exa. ter quaesquer aggravos, quaesquer maguas de quaesquer pessoas, que o façam tomar por outro caminho, mas havia n'esta commissão uma multidão de homens novos que não tinham aggravado em cousa alguma a s. exa., e havia homens velhos que foram sempre seus dedicados amigos (Apoiados) portanto podia s. exa. ali ternos elucidado; mas visto que assim não procedeu, as propostas por s. exa. apresentadas foram para a mesa, hão de ser discutidas na commissão, e o que se apurar de verdade é que ha de vir aqui. Não as discutirei pois, e simplesmente direi que na emenda que mandei para a mesa na ultima sessão e que deu em resultado o calculo que s. exa. fez, n'uma das verbas houve um erro. Onde está: "tendo-se verificado que no anno economico de 1896-1897 a cobrança dos direitos de importação no continente e ilhas fôra de 11.856:574$382 réis", devo ler-se: "tendo-se verificado que, no anno economico de 1890-1897, a cobrança dos direitos de importação fôra do 11.478:851$111 réis".

Tomando s. exa. este numero em vez do numero que lá está escripto, já o resto do calculo sae certo; no numero primeiramente indicado estilo incluidos os direitos do importação e exportação, não havendo, portanto, n'este ponto nada a corrigir.

Registo.

A proposta do s. exa., que foi mandada para a mesa e a minha, serão enviadas á commissão, ali serão discutidas e aquillo que se apurar de verdade é o que hei de apresentar aqui, porque a minha preoccupação unica é que appareça aqui a ventado e mais nada.

Tenho dito.

O sr. Marianno de Carvalho: - Responde que, como presidente da commissão do orçamento, não discutiu esse diploma, pois entende que, sendo o presidente um delegado da maioria da commissão, apenas lhe incumbe o dirigir os seus trabalhos. Entretanto, para que identica accusação não lhe torne a ser feita, declara que não mais voltará a casa commissão.

Aprecia depois a correcção feita pelo sr. Laranjo á proposta que apresentara, com a qual não se dá por satisfeito, pois entendo que as modificações a fazer no orçamento têem então de ser mais profundas.

(O discurso será publicado na integra, se o orador o restituir.)

O sr. Ministro da fazenda (Ressano Garcia): - Poucas palavras direi em resposta á observação do sr. Marianno de Carvalho, relativamente á alteração, que é necessario introduzir no calculo da receita e á que se deve fazer na despeza.

Eu disse outro dia que havia a diminuir 575 contos dos direitos de importação. Mantenho essa cifra. Não ha o menor erro a tal respeito e eu vou fazer o calculo lentamente para que os srs. tachygraphos possam tomar sentido exacto dos dados, em que se funda este meu calculo.

No anno de 1894-1895 o direito de importação era de 12:214:585$581 réis, e o illustre deputado podia ter verificado esta cifra nos orçamentos anteriores, onde ella vem mencionada.

No anno de 1895-1896 o mesmo direito de importação foi de 13.562:273$554 réis; no anno seguinte 1896-1897 - e em relação a este é que s. exa. não podia ter esclarecimento algum official - o direito de importação no continente e ilhas foi de 11.856:574:382 réis, dando assim a media annual de 12.415236$748 réis ou em numero redondo 12:500 contos de réis.

É exactamente o que diz o sr. relator na emenda que mandou para a mesa.

Não houve portanto erro por parte do sr. relator, quando affirmou á camara, que a média nos ultimos tres annos, em relação aos direitos de importação, em de 12.415:236$748 réis.

Ora, calculada assim a média nos termos do regulamento da contabilidade publica, ha a fazer uma reducção no vencimento da importação - e note bem a camara que não temos nada com a exportação - 574:500$000 réis, sendo esta a cifra que eu aqui mencionei na sessão passada. Não houve erro, mais uma vez o repito; a cifra a diminuir na importação é de 575:500$000 réis. A média que eu tinha calculado em 12.291 contos de réis, é de 12:415 contos de réis.

Disse eu na sessão passada que a par d'esta diminuição na receita, ha uma diminuição na despeza, qual é a da partilha dos credores externos. Vamos a calcular a partilha.

Já hontem fiz notar á camara que se dá o caso excepcional, rarissimo, a primeira vez, creio eu, de se discutir o orçamento, depois de completamente findo o anno economico anterior áquelle em que ha-de vigorar. Já sabemos qual foi a cobrança em todas as alfandegas, em presença da nota exacta que veiu dos direitos de importação. Ha, porém, a attender, para a mesma partilha, não só a esses direitos como tambem aos de exportação.

É singular que s. exa., acabando de dizer que eu procuro fallar aqui em termos pedagogicos, podesse suppor por um instante, que nós ignoravamos que os direitos de exportação tambem entraram na partilha.

Imaginar que o ministro da fazenda ou o sr. relator o ignoravam, é suppol-os muito innocentes.

Temos pois que entrar com os direitos de importação e exportação.

No orçamento apresentado pelo sr. Hintze Ribeiro, tinha ao calculado a partilha em 1:272 contos de réis. Quando fiz o meu orçamento de previsão em março, reduzi a 961 contos de réis; mas fechado o anno economico, tendo-se feito a conta, ha trez ou quatro dias, sabendo seja exactamente qual é a quantia cobrada pelos direitos de importação podemos determinar com toda a precisão qual é a partilha. E tanto é certo que o calculo já está feito e foi communicado á junta do credito publico. Admirado estou eu de não o ver publicado no Diario do governo.

A somma já está determinada, é de 228 contos de réis. Os direitos de importação e exportação sommaram 11:856, abatendo 11:400, ficam 456; metade, 228 contos de réis. É esta a quantia que temos de entregar, alem do juro fixo; aos credores externos.

Portanto, a somma que eu annunciei na sessão passada é verdadeira, porque se tirarmos os 228 contos de réis, que temos de pagar, dos 961 previstos em março, ficam 792 contos de réis a reduzir na despeza. Portanto, repito, o calculo está exacto.

A proposta do illustre relator é perfeitamente exacta. Só houve um pequeno lapso, que não devia ter escapado á perspicacia do illustre deputado.

O que se diz n'ella é que é necessario reduzir a verba prevista para partilha com os credores a 792 contos de réis, e esta verba, perfeitamente exacta, resulta de elementos que já não soffrem contestação; resulta da cobrança feita na alfandega até 30 de junho e, como ha pouco disse, já foi communicado para a junta do credito publico que a participação dos credores é de 228 contos de réis.

É claro que temos de diminuir na despeza 642 contos de réis. Eu leio á camara para mostrar onde está o lapso, e se s. exa., assim como andou pelas contribuições directas para indagar o que se tinha passado com a contribuição industrial e conversou até com varios industriaes, para saber como essa contribuição fóra paga, tivesse ído á direcção geral da contabilidade, ter-lhe-iam explicado tudo e não teria occupado a camara meia hora para discutir um erro manifesto.

Diz a proposta: - "Tendo-se verificado que, no anno eco-