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462 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

das, ao sr. Marianno de Carvalho e á administração progressista.

Folgo, portanto, com a defeza brilhante que s. exa. acaba de fazer, que é a justificação cabal da sua administração e da do partido progressista, representado no poder por s. exa., por mim e pelos nossos collegas de então.

Se, pois, pedi a palavra, foi unicamente para reivindicar pela minha parte e por parte do governo, um direito e julgo caber-me: é o de dar apoiados durante qualquer sessão, direito que s. exa. me contestou.

Este incidente foi levantado porque, quando ha pouco fallava o sr. Marianno de Carvalho, eu permitti-me apoiar uma das partes do seu discurso. S. exa., pelo facto de eu não pertencer a esta camara, declarou que, como membro do gabinete e par do reino, não posso dar apoiados n'esta casa do parlamento.

Penso de modo diverso. Eu julgo que todos os membros do governo toem os mesmos direitos ou pelo menos tantos como qualquer membro d'esta camara, excepto o de votar.

Peco licença a v. exa. para ler os artigos do regimento que favorecem esta minha opinião, para que fique bem assente que os membros do governo têem o direito de dar apoiados, quando quizerem. Ainda, sem dependencia das prescripções regimentaes, parece-me que se os membros do governo podem entrar nas discussões, e se ainda, ha pouco, quando s. exa. acabou de fallar, eu podia pedir a palavra e manifestar o meu assentimento ao que s. exa. acabava de dizer, não sei porque não podia dar os meus apoiados quando o illustre deputado fallava.

Mas vamos ao regimento.

O artigo 218.° diz assim:

"Os ministros d'estado, ainda que não sejam deputados, terão entrada o logar distincto na camara e poderão tomar parte em todas as discussões."

O artigo 110.° diz:

"Os oradores enunciam livremente as suas opiniões e não podem ser interrompidos, senão nos termos do regimento.

"§ unico. As vozes apoiados e ouçam ou outras analogas, proferidas durante o discurso de qualquer orador, são permittidas e não se reputam interrupção."

O artigo 112.° diz o seguinte:

"Nas discussões os ministros d'estado são em tudo sujeitos ás mesmas regras que os deputados; podem, porém, nomear", etc., etc.

Como v. exa. vê, na qualidade de membro do governo, enho nas discussões d'esta camara o mesmo direito que os srs. deputados, com excepção de votar.

Ainda ha mais. Os membros do governo podem fallar sempre que o desejem, e que não é permittido aos srs. deputados e até com preterição d'elles.

E nada mais digo, porque o meu fim unico foi, com a lei regimental d'esta casa, reivindicar para mim e para o governo o direito de dar apoiados.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Conde de Burnay: - Quanto tempo tenho para fallar?

O sr. Presidente: - Dezoito minutos.

O Orador: - Se o sr. Marianno de Carvalho deseja fallar, eu reservo-me para depois, visto que pouco mais tenho do que um quarto de hora.

O sr. Presidente: - V. exa. tem a palavra. Cede ou quer usar d'ella?

O Orador: - Se cedo, tenho receio de que me não volto.

(Ápartes.)

(Pausa.)

O Orador (continuando}: - Sr. presidente, não tenho a honra de pertencer a nenhum dos grupos politicos representados n'esta camara, e digo isto para significar que, no que tiver de manifestar á camara, não me anima nenhum intuito do politica partidaria. Procurarei unicamente ser junto nas apreciações que fizer, sem idéa de ser desagradavel ou de contrariar quaesquer planos ou quaesquer opiniões dos dois partidos aqui representados.
É dizendo isto acrescentarei até que o meu desejo é não crear embaraços ao governo, não por ser do partido progressista, mas por ser do governo, e por entender que a todos os governos é preciso dar os meios de governar, sobretudo quando se acham nas condições extraordinarias em que elle entrou para o poder e em que tem de resolver as maiores difficuldades que durante os ultimos annos se têem accumulado. Ámanhã se estiver no governo o partido regenerador ou outro qualquer, procederei do mesmo modo.

Não entrarei na discussão profunda do orçamento, nem citarei algarismos, por isso que a falta de luz difficulta a leitura de cifras. Prefiro reservar estas para ámanhã, quando continue com a palavra, e discuta a situação do paiz debaixo do ponto de vista financeiro. Comtudo, direi algumas palavras.

Partilhando a opinião que já aqui foi manifestada pelo illustre deputado o sr. Mello e Sousa, entendo que é para sentir que se tivesse discutido o orçamento pela fórma que todos procenseámos, isto é, emittindo accusações de parte a parte, que dão a este documento uma significação pouco agradavel.

Ha poucos mezes, era apresentado ás camaras um orçamento que dava 110 contos de réis de excesso; mezes depois vem outro governo e apresenta novo orçamento, com um deficit do 2:000 o tantos contos de réis.

Evidentemente, a impressão que d'esses documentos resulta, sobretudo no estrangeiro, é tudo quanto ha de mais penoso, pelos commentarios e conclusões a que se chega.

No orçamento autuai a maior difficuldade com que temos a luctar é o descredito em que o paiz tem caldo por uma serie de circumstancias e muito especialmente pela falta do verdade nos orçamentos do estado.

Foi imposto aos governos o dever de apresentar annualmente a camara o orçamento da receita e despeza para elucidar o paiz sobre a verdadeira situação financeira do estado. Mas, como Talleyrand disse que a palavra foi dada ao homem para dissimular o seu pensamento, parece que o orçamento foi feito para dissimular a verdade dos factos.

Quando se negociou o convenio com os nossos credores externos a maior difficuldade com que o governo teve de luctar foi exactamente a que resultou dos seus orçamentos.

Que diziam os portadores da divida externa e os governos estrangeiros que os apoiavam ? Diziam: Pois os senhores tinham uns orçamentos que nos indicavam uma situação relativamente prospera e de repente dizem-nos que em vista da sua situação financeira só nos podem dar 1/2 que nos devem! Então que orçamentos eram esses? Enganaram-nos.

Foi de certo, a circumstancia que aponto, uma das principaes causas do nosso descredito e das grandes difficuldades que encontrámos junto dos nossos credores para poder fazer um convenio em condições rasoaveis acceites de bom grado.

Que acontecera á sombra d'esses orçamentos avantajados?

Subiram os nossos titulos de 3 por cento até 60. Os individuos que os tinham comprado assim caros, como foram os allemães e em grande parte os francezes, quando veiu a suspensão tiveram de soffrer uma enorme reducção, e por consequencia muito mais difficil foi o convenio.

Digo verdades, e verdades amargas. Se não as disser, continuaremos no mesmo systema em que temos andado, e,