394 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
Projecto de lei
Senhores. - Entre as reclamações apresentadas á commissão encarregada de rever a reforma concelhia, appareceu a do antigo concelho da Pederneira, hoje annexado ao concelho de Alcobaça.
A commissão, comquanto achasse a reclamação justissima, entendeu não poder propor a autonomia reclamada, por julgar fóra das suas attribuições resolver sobre os concelhos que não tivessem sido supprimidos ou alterados pelo decreto de de setembro de 1895.
Escusadas e inopportunas seriam aqui quaesquer considerações sobre as vantagens moraes e economicas da autonomia concelhia, pois todos vós as conheceis.
Os numeros bastarão para provar que a autonomia que tenho a honra de propor á camara se conserva dentro dos limites prescriptos para não degenerar n´uma perniciosa e exagerada descentralisação.
O concelho da Pederneira, extracto por decreto de 24 de outubro de 1855, tem n´estes ultimos annos attingido um tal desenvolvimento material e moral, que mostra bem achar-se nas condições de governar-se por si proprio.
O seu rendimento collectavel, na contribuição predial, que era de 3:800$000 réis, attingiu, nas novas matrizes, a importante cifra de 20:000$000 réis.
Os impostos camararios de cacifo e sobre carnes verdes rendem annualmente para cima de 3:800$000 réis, e estes dois dados bastam para se aquilatar o seu grande desenvolvimento e verdadeira importancia, importancia e desenvolvimento que progredirá assombrosamente logo que possa applicar a si proprio os seus valiosos rendimentos; pois as condições naturaes e topographicas da Nazareth são, por si só, uma garantia de que elle se transformará, em pouco, n´uma das mais encantadora estações balneares do paiz, com proveito manifesto para os povos d´aquella região e para os interesses do thesouro.
O concelho cuja restauração tenho a honra de propor-vos fica com uma população igual aos concelhos de Portel e Peniche, e superior em mais de 1:000 almas a tres concelhos; em mais de 2:000 a quatro e em mais de 3:000 a dois dos concelhos conservados pela reforma concelhia de 1895.
Acrescendo que o concelho de Alcobaça, de que é desannexado, fica ainda com uma população de 21:973 almas, sendo certo que este, pela sua riqueza territorial e pela sua grande industria em nada ou quasi nada soffre com a desannexação.
Por estes fundamentos tenho a honra de submetter á vossa illustrada appreciação o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° É restaurado o antigo concelho da Pederneira, composto das freguezias da Pederneira, Vallado é Famalicão, extincto em 24 de outubro de 1855.
Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões da camara dos deputados, em 28 de fevereiro de 1898. = O deputado, Francisco José Machado.
Lido na mesa, foi admittido e enviado á commissão de administração
Projecto de lei
Artigo 1.° Os professores ou professoras de instrucção primaria serão obrigados a dar conhecimento á familia dos alumnos das medidas prophylacticas elaboradas, para a execução d´esta lei, no caso de doença epidemica ou contagiosa que se manifeste em qualquer alumno.
Art. 2.° Fica o governo auctorisado a elaborar as instrucções a que se refere o artigo antecedente.
Art. 3.° Estas instrucções serão annexas a um determinado livro escolar de ensino primario, em qualquer futura edição.
Art. 4.° Nos exames de instrucção primaria do 1.° e 2.º° grau, e nos exames de admissão aos lyceus, deverão os alumnos ser interrogados sobre a materia a que se referem as mesmas instrucções.
Art. 5.º No caso de epidemia reinante em qualquer localidade, o respectivo paracho será obrigado á leitura d´estas instrucções ou antes ou durante a missa dominical.
Sala das sessões, 28 de fevereiro de 1898. = O deputado, Abel da silva.
Lido na mesa foi admittido e enviado ás commissões de saude publica, de instrucção primaria e secundaria e de fazenda.
O sr. Ministro da Guerra (Francisco Maria da Cunha): - Tendo hontem o sr. Teixeira de Sousa chamado a minha attenção para alguns factos occorridos na occasião em que se procedia á eleição municipal na assembléa de Constantim, concelho de Villa Real, mandei, mesmo das camara, pedir informações a este respeito e der ordens, para que, por parte da força militar, fosse cumprida a lei.
Em resposta recebi do cominando da divisão do Porto os dois seguintes
Telegrammas
" Exmo. director geral secretaria.- Lisboa.
"Porto, 28, 9 horas, 22 m. da tarde, - N´este quartel general nada consta respeito assumpto: eleição Constantim, sendo portanto provavel nada haver anormal. Pedi informação urgentissima commandante militar Villa Real.
Quanto a insttracções commandante força estão desde ha muito distribuidas a toda á divisão muito detalhadas sobre assumpto. = Por commandante divisão, chefe interino, Botelho, tenente coronel."
"Urgente. - Exmo. director geral secretaria guerra.- Lisboa.
" Porto, 28, 11 horas, 5 minutos da noite. _ Commandante militar Villa Real informa que todas forças empregadas em auxiliar auctoridades e actos eleitoraes, incluindo assembléa Constantim, cumpriram instrucções legaes ordenadas. Todas forças recolheram sem alguma occorrencia anormal. Não é, pois, verdadeira informação a que allude telegramma anterior v. exa. = pelo commandante divisão, chefe interior, Botelho, tenente coronel.
Folgo muito de poder dizer á camara que o exercito continua affirmar a sua disciplina e a mostrar-se zeloso no cumprimento dos seus deveres.
O sr. Teixeira e Sousa: - Agradece ao sr. ministro da guerra o ter dado instrucções no sentido de que a lei eleitoral fosse cumprida, e folga muito com o facto da não saber responsabilidade alguma á auctoridade militar pelas occorrencias de Villa Real, porque tem a maior consideração e estima pelo exercito portugues.
Deve, porém, dizer que chamou hontem a attenção do governo para as Decorrencias de Villa. Real, fundado no telegramma que leu; sendo certo, que alem d´esse telegramma, outros identicos foram dirigidos ao sr. conselheiro Antonio de Azevedo Castello Branco, que os communicou ao sr. presidente do conselho pedindo s. exa. que désse instrucções ao seu delegado em Villa Real para ser mantida a liberdade eleitoral e cumprida a lei.
Já por mais de uma vez s. exa. tinha dado instrucções similhantes ao seu delegado, e agora, deu-lh´as por telegramma, fazendo-lhe sentir que o maior desgosto que podia ter era saber que na eleição municipal de Villa Real se tinham praticado quaesquer violencias.
Depois d´este telegramma foi permittida a entrada da mesa eleitoral na assembléa de Constantim, e correu regularmente o acto eleitoral, que terminou approximadamente às seis horas da tarde, vencendo; o partido regenerador por 387 votos de maioria.
A affirmação que fez de que a ordem podia ser alterada em Villa Real, em consequencia das violencias eleitoraes que accusou, confirmou-se completamente, porque, segundo