O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SESSÃO N.º 24 DE 1 DE MARÇO DE 1898 399

É de bacteriologia na Universidade de Grand, Cavalleira da Ordem de Leopoldo;

Sua Magestade e Rei da Dinamarca:

ao Sr. Conde Gebhard Léon de Moltke-Hvitfeldt, Seu Camarista e Seu Enviado Extraordinario e Ministro plenipotenciario junto do Governo da Republica Franceza, Gran-Cruz da Ordem de Danebrog e condecorado com a Cruz da Honra da mesma Ordem;

Sua Magestade o Rei de Hespanha, e em seu nome

Sua Magestade a Rainha Regente do Reino:

ao Sr. Fernand Jordan de Urries, Marquez de Novallas, Seu Camarista; Primeiro Secretario da Embaixada de Hespanha em Paris, Commendador da Ordem de Carlos III;

ao Sr. Amalio Jimeno y Cabanas, Senador do Reino, Professor da Faculdade de medicina de Madrid, Commendador com placa da Ordem de Izabel a Catholica;

O Presidenta da Republica Franceza;
ao Sr. Camille Barrere, Ministro Plenipotenciario de 1.ª classe, Encarregado de Negocios da Republica Franceza em Munich, Official da Ordem nacional da Legião de Honra;

ao Sr. Gabriel Hanotaux, Ministro Plenipotenciario de 1.ª classe, Director da Consulados, e dos Negocios Commerciaes, Official da Ordem nacional da Legião de Honra;

ao Sr. Professor Brourdel, Presidente do Comité consultivo de hygiene publica da França, Decano da Faculdade de medicina de París, Membro da Academia das
sciencias, Commendador da Ordem nacional da Honra;

ao Sr. Henri Monod, Conselheiro d´Estado, Director da Beneficencia e da Hygiene publicas no Ministerio do Interior, Membro da Academia de medicina Official da Ordem nacional da Legião de Honra;

ao Sr. Professor Proust, inspector geral dos Serviços sanitarios, Professor da Faculdade de medicina de Paris, Membro da Academia de medicina, Commendador da Ordem nacional da Legião de Honra;

Sua Magestade a Rainha do Reina-Unido da Gran-Bretanha e Irlanda, Imperariz das Indias:

ao Sr. Phipps, Ministro Plenipotenciario;

ao Sr. Doutor Thorne Thorne, Chefe do Departamento sanitario no "Local Govemment Board", Companheiro Ordem do Banho;

ao Sr. Cirurgião geral J. M. Guningham, antigo Chefe do Departamento medico no Goveno da India, Companheiro da Ordem da Estreito das Indias;

Sua Magestade o Rei dos Hellenos:

ao Sr. Crièsis, Encarregados de Negocios da Grecia em Paris;

ao Sr. Doutor Vafiades, Delegado grego no Conselho sanitario de Constantinopla;

Sua Magestade o Rei Italia:

ao Sr. Marquez Malaspina de Carbonara, Primeiro Secretario da Embaixada de Italia em París, Official da Ordem de S. Mauricio e S. Lazaro;

Sua Magestade a Rainha dos Paises- Baixos; e em seu nome Sua Magestade a Rainha Regente do Reino;

ao Sr. Cavalleiro de Stuers, Seu Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotanciario junto da Ordem do Leão Neerlandez;

ao Sr. Doutor V.-P. Ruych, Conselheiro sanitario no Ministerio do Interior dos Paizes Baixos, Cavalleiro da Ordem do Leão Neerlandez;

ao Sr. J. A Kruyt, Consul geral dos paizes Baixos em Penang, cavalleiro da Ordem do Leão Neerlandez;

Sua Magestade o Shah da Persia:

ao Sr. Doutor Mirza Zeynel Abidine-Khan Moin-ol-Atebba, medico especial de S. A. I. o Principe herdeiro; ao Sr. Doutor Mirza Khalil-Khan, medico do Ministerio
dos negocios estrangeiros da Persia;

E Sua Magestade o Imperador da todas as Russias:

ao Sr. Michel de Giers, Conselheiro d´Estado, Camarista da Côrte, Segundo Conselheiro do Ministerio dos Negocios estrangeiros;

Os quaes, tendo trocado os seus plenos poderes achados em boa o devida fórma, convieram nas disposições seguintes:

1. No concernente a policia sanitaria nos portos de partida do Extreno-Orienta (Indias britannicas, possessões neerlandezas, etc., etc.)

São adoptadas as providencias indicadas e especialisadas no annexo I da presenta convenção.

II. Pelo que respeita a rigilancia sanitaria dou peregrinos no Mar Vermelho;

III. No concernente á protecção do golfo Persico:
São adoptadas as disposições exaradas no a nnexo III.

IV. Pelo que respeita, a applicação das providencias contidas nos annexos precedentes:

São adoptadas as providencias prescriptas no annexo IV.

V. Os annexos acima indicados têem o mesmo valor como se estivessem encorporados na presente convenção.

VI. São admittidos, a seu pedido, a adherir á presente convenção os Estados que n´elle não tomaram parte. Esta adhesão será notificada pela via diplomatica ao governo da Republica Franceza, e por estes aos outros governos signatarios.

VII. A presente convenção terá a duração de cinco annos, a contar da troca das ratificações. Será renovada de cinco em cinco annos por tacita prorogação, salvo se alguma dos Altas Partes Contratantes houver notificado, seis meses antes de expirar o referido periodo de cinco annos, a intenção de fazer cessar os effeitos d´ella.

No caso de algumas das Potencias denunciar a convenção, tal denuncia só com relação a essa potencia produzirá effeitos.

A presente convenção será ratificada; as ratificações serão depositadas em París o mais breve possivel, e o mais tardar no praso de um anno, a datar do dia da assignatura.

Em testemunho do que os Plenipotenciarios respectivos a assignaram e lhe appozeram os seus sellos.

Feito em París, em treza exemplares, aos 3 de abril de 1894.

(L.S.) C.ª Gabriel J. de Zogheb.

(L.S.) Scoen.

Alf. Devauas,

(L.S.)Kusfatein.

(L.S.) Barou Eug. Beyens.

(L.S.) Alf. Devaux.

(L.S.) Dr. Van Ermengem.

(L.S.)Moltke-Hvitfeldt.

(L.S.)Marqués de Novallas.

(L.S.) Carrille Barrere.