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SESSÃO N.º 24 DE 26 DE FEVEREIRO DE 1902 17

22.ª

O Governo fará os regulamentos e programmas necessarios para a execução desta lei.

Sala das sessões da Camara dos Senhores Deputados, 28 de janeiro de 1902. = Antonio Teixeira de Sousa.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 1.º

O Sr. Moreira Junior: - Sendo este projecto de lei tendente a realizar um melhoramento sanitario, a ampliar a esphera de acção do ensino medico no nosso pais, creando uma especialização realmente util, e attendendo a que nós somos uma nação colonial, de largas possessões, facil é comprehender que elle, orador, ao entrar na discussão d'este projecto, fá-lo com accentuada sympathia e muita benevolencia.

Dizer isto, e felicitar o Sr. Ministro da Marinha, pela sua iniciativa, não significa, todavia, nem que concorde, em absoluto, com todos os elementos, que constituem a estructura intima do projecto, nem ainda, que não julgue conveniente apresentar alguns alvitres, no intuito de beneficiá-lo, não só no que é a sua doutrina, mas também no que diz respeito á sua parte economica.

Tanto mais accentuada será a sua sympathia e a maneira benevolente de tratar d'este assumpto, quanto é certo que se trata de uma questão aberta. Não é uma questão politica, propriamente dita; e, alem d'isso, ella tende a dar realidade a uma das mais bellas, a uma das mais nobres, ainda que das mais recentes, aspirações da classe medica portuguesa.

O projecto de lei, que entra em discussão, tende a criar dois melhoramentos: o hospital colonial e o ensino de medicina tropical. O primeiro é, sem duvida nenhuma, util e, ao mesmo tempo, inadiavel, urgente, indispensavel; o segundo, porem, comquanto tambem, sem duvida nenhuma, util, não reveste, todavia, o caracter de accentuada urgencia.

Como diz o Sr. Ministro da Marinha no seu relatorio, é necessaria a creação de um hospital colonial, pela circumstancia de que, aquelles que nas nossas colonias soffrem as inclemencias do clima, e veem á metropole, no intuito de restaurarem o seu organismo combalido, não encontram nos hospitaes a que se recolhem as condições necessarias para o tratamento apropriado.

Alem d'isso, a criação do hospital colonial, mais urgentemente se impõe, attento o facto de que a organização militar ultramarina, proposta pelo Sr. Ministro, ha de, incontestavelmente, augmentar o numero de doentes. Sendo, porem, assim, ha de tambem, innegavelmente, augmentar o numero de leitos occupados no hospital; e, andando essa media de leitos por 30, esse numero ha de augmentar a 100 ou 200, conforme o effectivo das tropas for augmentado.

Esta circumstancia, só por si, já vem, pois, ser um coefficiente de correcção ás economias que S. Exa. diz ter realizado com a organização do seu exercito colonial; não só porque a desposa agora será sensivelmente superior á que foi por S. Exa. apresentada; mas ainda porque, á despesa do hospital accresce a despesa do transporte, que não é insignificante.

A despesa não será de 4 contos, como o Sr. Ministro da Marinha figura, mas ha de ser sensivelmente superior a 26 ou 30 contos, conforme forem 100 ou 200 os leitos.

Alem d'isso, é para lamentar que nesta organização, que se projecta, não se attenda a muitas condições sanitarias, que não deviam ser postas de parte, e cuja necessidade a ultima guerra de Madagascar pôs em evidencia.

Da mesma maneira que a iniciativa do Sr. Ministro da Marinha merece os applausos d'elle, orador, a forma da sua realização não pode merecê-los.

Do relatorio de S. Exa. deduz-se que vae ser adaptado, para o estabelecimento do hospital, o velho edificio da Junqueira; mas como isso não corresponde ás necessidades que, nesse campo, se impõem, não só, hygienicamente, é condemnavel essa adaptação, mas até, economicamente, não parece ella defensavel.

Pelo lado economico, para tranformar aquelle edificio num hospital regular, será certamente maior a despesa a fazer, do que se se construisse ab initio um verdadeiro hospital. Pelo lado hygienico, é tambem condemnavel, porque, se ha casos em que seja absolutamente preciso um hospital, com todos os requisitos da mais aprimorada hygiene, é precisamente quando se trata de organismos invalidos pelas regiões tropicaes, que necessitam, não só de assistencia rigorosa como tambem de hospitalização com todos os requisitos necessarios para que, rapidamente, esse organismo combalido se restabeleça. Ora, certamente, o edificio, que para esse fim vae ser adaptado, não está nessas condições.
Se o hospital colonial tem todas estas exigencias e urgencias, não se dá precisamente o mesmo com a segunda medida, que organiza o ensino tropical. Não é inutil, mas não tem a mesma urgencia.

Não ha duvida de que é util, porque, nas condições especiaes dos meios, que constituem as regiões especiaes, onde se encontram, em grande maioria, as nossas colonias, as condições de humidade, de calor e, até, as condições electricas d'esses meios, são de natureza a criar, ahi, uma flora e fauna pathologica parasitaria, que são peculiar caracteristico da pathologia exotica, proprias d'essa região.

É, portanto, util essa medida, mas não a caracteriza a mesma urgencia, attento o grau precario em que se encontra a nossa vida economica e o Thesouro Publico.

A sou ver, o illustre Ministro e a commissão não tinham grandes difficuldades de obter no Orçamento economias que viessem realizar o seu desideratum.

Segundo esta sua opinião, puramente individual, apresentará alguns alvitres que, a seu ver, bastariam, perfeitamente, para a organização que só projecta.

Existem no país duas escolas medico-cirurgicas, a de Nova Goa e a do Funchal, que, no grau do desenvolvimento scientifico medico que atravessamos, não podem, por forma alguma, desempenhar, cabalmente, os seus fins; não podem dar aos seus discipulos a instrucção suficiente, para elles bem desempenharem os seus misteres.

São, pois, excrescencias orçamentaes, hoje, que não ha deficiencia, ha plethora de medicos.

Alem d'isso, são duas escolas que, até por considerações de ordem moral, não devem existir; porque os filhos d'essas escolas teem o seu ambito de acção insignificantissimo o encontram-se, a maior parte d'elles, em verdadeira miseria.

A extincção d'essas escolas dava, alem d'isso, uma economia de 700$000 réis, que poderia, então, ser applicada ao alargamento da esphera do ensino tropical.

Entra, elle, orador, na discussão d'este projecto, com o intuito de ser colaborador eficaz; e a primeira observação que se lhe offerece, é que elle estabelece duas direcções: a do ensino tropical e a do hospital, quando, a seu ver, era altamente conveniente, e até indispensavel, que a direcção fosse uma.

Era conveniente, não pela despesa, que é a mesma, mas pelos attrictos que sempre surgem, quando ha essa dualidade de direcções.

Estabelece a base 13.ª, que as provas dos que queiram fazer o curso colonial sejam theoricas e de laboratorio.

A seu ver, porem, é indispensavel que se apresentem provas clinicas, porque são estas as mais importantes.

É certo que na escola colonial de Londres se exigem as primeiras, mas isso é um defeito que não devemos copiar.

Determina tambem o projecto que o serviço clinico do hospital deve ficar a cargo da repartição de saude do ultramar. É este um dos lados fracos do projecto. Desde que se cria o ensino medico colonial; é indispensavel que