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20 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Goa é tambem insignificante. Mas neste ponto, com a sinceridade com que costumo falar, digo a S. Exa. que se me perguntar se, considerada a questão em absoluto, deve ser fechada a Escola do nova Goa, para que a despesa feita com ella passe a ser feita com esta ou com outra instituição que se proponha, respondo sem hesitação que sim.

A Escola de Nova Goa devo ser supprimida, o affirmo ao illustre Deputado que, se factos extraordinarios, de uma significação inequivoca e de certa gravidade, se não tivessem dado posteriormente, essa Escola já teria sido supprimida; satisfazendo-se neste ponto. os desejos do illustre Deputado.

Mas infelizmente essas circumstancias deram-se, e não é opportuno supprimir essa Escola. O que não quer dizer que isso obsto, a que ella soja opportunamente supprimida.

O Thesouro concorre com uma pequena importancia para a Escola de Nova Goa e para o hospital, porque os serviços clinicos da Escola de ensino tropical são feitos gratuitamente.

O serviço da Escola de Ensino Tropical é feito por medicos da armada ou por facultativos do ultramar com uma pequena remuneração, para a qual é suficiente o addicional de l por cento lançado ás camaras municipaes do ultramar.

Partindo do principio que esta receita é sufficiente para fazer face a despesa que o Thesouro tem a fazer, quando for opportunidade supprimir essa Escola ella reverterá para o Thesouro.

O illustre Deputado apresentou algumas emendas, no sentido de melhorar o projecto. Apesar da rapidez com que S. Exa. as formulou, pelo que me foi possivel apreciar, estou do acordo com algumas d'ellas.

S. Exa. quer que as provas, alem de theoricas e de laboratorio, sejam tambem provas clinicas, e para adoptar emendas d'essa ordem, que melhorem o projecto, é que Apoiei a affirmação que o illustre Deputado fez, de que isto não era unia questão politica, nem partidaria (Apoiados), mas sim uma questão de interesse publico. (Apoiados).

O illustre Deputado o Sr. Moreira Junior entende que a direcção do hospital e o instituto de ensino de medicina tropical devem recair na mesma entidade.

O illustre Deputado, com a pratica que lhe é propria, porque o Sr. Moreira Junior, ás suas qualidades de professor distinctissimo, allia uma extrema bondade e uma grande delicadeza de sentimento - e não lhe faço senão justiça - não esqueceu de indicar para a direcção d'aquelle instituto um illustre funccionario do Ministerio da Marinha, medico distinctissimo, e antigo governador de Angola, onde prestou importantes serviços, chefe de repartição o funccionario modelo a quem, apesar de considerar como adversario politico, estimo como amigo pessoal, tão nobres são as suas qualidades.

Porque é que eu concordo tão facilmente com a proposta do Sr. Moreira Junior?

Por uma razão muito simples.

Facil é reconhecer a conveniencia de que o estabelecimento seja dirigido por quem S. Exa. indicou; facil me era saber e reconhecer que tenho no Ministerio da Marinha uma notabilidade com todas as qualidades de saber, de trabalho e honestidade para esta direcção; mas porque â que não trouxe essa disposição?

Porque quis apresentar á Camara, como trouxe, uma proposta do lei honesta -deixem-me assim dizer - e não queria que ella fosse inquinada sequer com a suspeição do que trazia uma porta aberta para dar saída a alguem da Secretaria do Ultramar, embora d'essa commissão não resulte 10 réis de augmento para os seus vencimentos.

lato veia a proposito para dizer que estou concorde com a proposta do illustre Deputado, Sr. Moreira Junior, acêrca d'este ponto: o director dos dois estabelecimentos ser o mesmo.

A opinião do illustre Deputado é auctorizadissima. (Apoiados). Os clinicos do hospital, devem ser os professores do instituto de medicina tropical. Este projecto foi affecto não só á commissão do ultramar, ás commissões de fazenda, de marinha, mas ainda a commissão de saude publica, que é composta de competentissimos medicos.

Qualquer que seja, pois, o meu desejo de me antecipar a declarar que concordo com a proposta do illustre Deputado, releve-me S. Exa. que eu reserve o voto sobre o assumpto para a commissão que tem de dar parecer, e que é composta de technicos.

Sr. Presidente: termino as minhas considerações agradecendo mais uma vez ao illustre Deputado, Sr. Moreira Junior, a cooperarão tão intelligente, tão sincera, como aquella que S. Exa. trouxe a este projecto (Apoiados), dando uma prova de que os altos espiritos, começando no do illustre Deputado, nem sempre se deixam cegar pelo facciosismo partidario. (Apoiados).

Tenho dito.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros (Ernesto Rodolpho Hintze Ribeiro): -Mando para a mesa uma proposta de lei reorganizando o serviço de ensino de pharmacia, annexo á Universidade de Coimbra e Escolas Medico-Cirurgicas de Lisboa e Porto.

A commissão de instrucção superior e especial, e a publicar no Diario do Governo.

(Vae publicada no fim da sessão).

O Sr. Egas Moniz: - Sr. Presidente: cabe-me a honra de responder ao Sr. Ministro da Marinha, mas como a hora está muito adeantada, pedia a V. Exa. que me reservasse a palavra para a sessão seguinte,

Consultada a Camara, resolveu afirmativamente.

O Sr. Presidente: - A primeira sessão é na sexta feira, 28, de manhã; a ordem do dia a mesma que estava dada para hoje.

Está levantada a sessão. Eram 6 horas da tarde

Proposta de lei apresentada nesta sessão pelo Sr. Presidente do Conselho

Proposta de lei n.º 19-A

Senhores. - O ensino pharmaceutico entro nós carece de uma urgente remodelação, que lhe dê garantias de util e esclarecida applicação.

Do ha muito que tanto as classes medica o pharmaceutica, como os corpos docentes de medicina, conclamam a absoluta necessidade da reforma d'essa instrucção, que, som a menor duvida, tom sido o mais abandonado de todos os ramos de ensino nacional. Iniciado um curso regular de pharmacia junto das escolas de medicina pela reforma de 1836, assim se manteve até agora, na mesquinhez primitiva, este singular curso, com um unico professor, som categoria nem vencimento condignos, e mal dotado de meios praticos de ensino. E por outro lado o regime que não deveria ser senão uma medida transitoria para habilitação de pharmaceuticos sem curso regular, perpetuou-se até hoje.

Obtido em condições tão rudimentares, não admira que o diploma de pharmaceutico seja menos apreciado, e que a classe, ferida nos seus brios, se esforce por alcançar, nas escolas publicas, a graduação profissional e scientifica que lhe compete.

Da elevação do nivel pharmaceutico depende tambem a do nivel medico, pois que a arte pharmaceutica é auxiliar prestante e indispensavel da arte de curar. Não