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SESSÃO N.° 24 DE 26 DE FEVEREIRO DE 1902 3

ricana, não teve alteração o consumo de vinhos, como bem podem attestar os viticultores locaes.

Por outro lado, a fabricação de cerveja no continente do reino differencia-se profundamente da que existe entre nós, não só pela longa existencia que já teve ao abrigo de isenção tributaria que só agora a effectou, mas tambem porque as materias primas são lá, obtidas em condições de barateza que só o transporte até cá torna impossivel conseguir-se. E accresce ainda que a exportação da cerveja açoriana para o continente, que foi apenas insignificantissima, pode terminantemente acabar desde que fique sujeita ao regime pautal conveniente para esse effeito, á semelhança do que aconteceu para os nossos tabacos como do decreto de 18 de agosto de 1887.

Tudo é acceitavel e preferivel á morte da industria pelo esmagamento do imposto, porque com esta o prejuizo é de todos e do proprio Estado. E sem prejuizo d'este nem de ninguem, o consumo local bastará para a vida da industria, - fique pois esta restricta áquelle.

Tal é, Senhor, o que perante o Governo de Vossa Majestade vão representar os signatarios, numa situação deveras tenebrosa para a economia e subsistencia publica d'esta terra.

Vão implorar que se não encerro para sempre mais um manancial do trabalho quando este por toda à parte fallece entre nós.

Nada se vê que obste á concessão do fabrico de cerveja nas ilhas adjacentes de uma equitativa excepção que lhe dão direito incontestavel as condições do meio em que se produz, e assim, - que seja a nossa cerveja subordinada a um regime semelhante ao do nosso tabaco e respectivamente equiparada quanto aos direitos alfandegarios no continente do reino, abolido todo e qualquer imposto de producção pelo menos por um periodo do tempo minimo indispensavel para compensação de capitaes despendidos e possivel existencia futura da industria, e que, portanto, não pode ser inferior a quinze annos.

Senhor! Nunca sem poderoso fundamento e sincera commoção ergueram estes povos a sua voz perante os Governos de Vossa Majestade: - e não é agora que carece de justiça a causa por que impetram.

Nessa inteira convicção esperam ser attendidos pelo illustre Governo de Vossa Majestade.

Em vista do exposto julgamos sufficientemente demonstrada a necessidade de uma lei que, sem prejudicar em cousa alguma os interesses vinicolas do continente, evite a ruina de uma industria tão vantajosa e util para a vida economica dos michaelenses como é a da fabricação de cerveja e por isso temos a honra de pedir-vos que approveis o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É isenta, durante o prazo de quinze annos, de pagamento de imposto de producção, a cerveja fabricada nos Açores e ali consumida.

Art. 2.° A cerveja fabricada nos Açores, quando exportada, pagará nas alfandegas do continente como se fosse estrangeira.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da Camara dos Deputados, 26 de fevereiro de 1902. = L. Pôças Falcão = Sousa e Silva = Luiz de Metto Correia = Conde de Paçô-Vieira.

Foi admittido e enviado á commissão de fazenda.

O Sr. Presidente: - Cumpro o doloroso dever de participar á Camara o fallecimento do Almirante José Baptista de Andrade, antigo Deputado, Par do Reino, Conselheiro de Estado e chefe da Casa Militar de Sua Majestade El-Rei. Este brioso official quo, na Bua longa vida, teve occasião de prestar relevantes serviços á patria, pelos quaes foi duas vezes promovido por distincção, bem merece as homenagens da Camara. Por isso, proponho que na acta da sessão de hoje se lance um voto de profundo sentimento e se façam as devidas communicações. (Apoiados).

O Sr. Ministro da Marinha (Antonio Teixeira de Sousa): - Em nome do Governo associo-me ás palavras de sentimento com que V. Exa. se referiu á morte de um português, illustre entre os mais illustres: o Almirante Baptista de Andrade.

Esse brioso official tinha uma estatura tão extraordinaria, tão elevada, que o sen nome era pronunciado pelos portugueses com verdadeiro affecto. (Apoiados).

oi membro distincto d'esta casa do Parlamento, foi membro da Camara dos Pares, pertencia ao Conselho de Estado, era chefe da Casa Militar de El-Rei; occupou, emfim, os logares mais elevados a que pode aspirar um homem publico, mas não foi decerto nessas funcções que mais se distinguiu. Baptista de Andrade tornou-se digno do nosso respeito e da nossa admiração pelo que fez na carreira das armas. (Apoiados).

Foi um official valoroso, destemido, que pôs sempre a sua vida ao serviço da patria e do seu Rei, até ao ponto de, por duas vezes, ser promovido por distincção em combate - uma em 1857, no posto de capitão tenente, quando combateu os indigenas da provincia de Angola; e outra em 1860, no posto de capitão de fragata, pela heroica defesa de Beneve. (Apoiados).

Tão relevantes foram os serviços prestados á sua patria pelo Almirante José Baptista de Andrade, que eu, em nome do Governo, com o mais sincero sentimento, me associo ao voto que V. Exa. propôs.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. João Arroyo: - Pedi a palavra, era nome da maioria parlamentar, para me associar ás expressões que V. Exa. proferiu a proposito da morte do Almirante José Baptista de Andrade e á proposta que V. Exa. formulou.

A figura do illustre official que acaba de baixar á sepultura é, sem duvida alguma, uma d'aquellas que mais se salientaram entre os officiaes distinctos de exercito português.

Militar valoroso, intelligente e patriota como aquelles que e foram, Baptista de Andrade conseguiu alcançar durante a sua longa carreira, parte d'ella feita no ultramar, um nome illustre entre os mais illustres.(Apoiados).

Quando eu tive a honra de gerir a pasta da marinha, lembro-me que, ao introduzir pela primeira vez na legislação portuguesa o principio do limite da idade, a unica difficuldade que tive a vencer foi a de encontrar um meio, graças ao qual áquelle illustre official da armada ficasse exceptuado da regra geral: tal o conceito em que o Almirante Baptista de Andrade era tido.

A isto, accrescentava o brioso official o ser um dos mais dedicados servidores de Sua Majestade El-Rei, de cuja Casa Militar era chefe. (Apoiados). Baptista de Andrade distinguiu-se em toda a sua vida pelos seus principios de lealdade ás instituições do país e por uma dedicação constante á pessoa do Monarcha, o que fazia com que por Sua Majestade fosse contado como um dos seus mais leaes servidores e com que El-Rei lhe dedicasse particular affecto. (Apoiados).

Associo-me, pois, em nome da maioria parlamentar, á proposta de V. Exa., e deixo expresso nestas singelas palavras o culto da minha admiração.

Vozes: - Muito bem.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Augusto José da Cunha: - Em nome da minoria parlamentar associo-me á manifestação de sentimento que V. Exa. acaba de propor. (Apoiados}.

Baptista de Andrade não foi só um militar distincto: foi um vulto glorioso, que pode ser apontado como exemplo aos futuros militares. (Apoiados).

Como homem valente, não houve quem lhe pusesse o pé adeante. Deu provas sobejas do seu valor em muitas