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SESSÃO N.° 24 DE 26 DE FEVEREIRO DE 1902

Ponder a todos os avisos previos que S. Exa. queiram formular sobre os meus actos, os quaes terão sempre resposta completa e cabal, como justificação do meu proceder no legitimo direito de defesa.

Posto isto, entremos serenamente na analyse das considerações feitas pelo illustre Deputado. E ainda, Sr. Presidente, tenho de assentar, de uma maneira positiva e tambem clara, tres pontos: 1.°, que eu não tenho a menor responsabilidade, a mais leve culpa na morosidade (real ou supposta,-logo veremos se é) que o Sr. Deputado Queiroz Ribeiro imputou á administração da justiça em Portugal (Apoiados); 2.°, que desde que tenho a honra de me sentar neste logar não recebi participação ou queixa, não recebi qualquer accusação sobre um facto preciso, determinado e concreto, que determinasse a necessidade da minha intervenção; 3.°, que sou apologista de uma justiça prompta, rapida, sim, quanto possivel, mas sobre tudo de uma justiça reflectida e pensada, segundo os principios directos das disposições das leis.

Sr. Presidente: folgo, tenho verdadeira satisfação, intimo jubilo; em confirmar neste logar a declaração do illustre Deputado de que a magistratura portuguesa é dignissima (Apoiados), honestissima, de uma probidade inconcussa, que cumpre com dignidade e com honra as suas obrigações e que bem merece de todos nós respeito e estima. (Apoiados).

E devo dizer isto porque a verdade é que, não obstante esta declaração feita pelo illustre Deputado, S. Exa. não imputou a supposta morosidade da justiça a factos e principios concretos, senão á propria magistratura!

S. Exa. disse...

O Sr. Queiroz Ribeiro: - V. Exa. põe era duvida as afirmações que eu fiz e os factos que citei?!...

O Orador: - Até me vou referir a elles directamente. V. Exa. depois apreciará.

Ora, Sr. Presidente, a accusação de morosa feita á justiça não é exclusiva do nosso pais; é uma accusação que tem sido feita invariavelmente ás justiças de todos os países mais civilizados e mais cultos. Em toda a parte se tem procurado e estudado quaes as cansas d'essa morosidade, e os escriptores mais distinctos affirmam que a causa da morosidade provém de duas origens: primeira, as imperfeições das leis; segunda, a negligencia, o descuido do pessoal que, directa ou indirectamente, intervem na execução d'essas leis.

Vejamos se no nosso país se dão essas cansas de morosidade. Primeiro: a imperfeição das leis. Evidentemente as nossas leis, sobretudo a nossa lei de processo, carece de revisão pensada e reflectida, e eu, nenhuma difficuldade, nenhuma duvida tenho, em trazer ao Parlamento uma proposta de lei nesse sentido. E tanto mais facil me é apresentar essa proposta quanto é certo que a tenho já feita, porque em virtude do reclamações que no anno passado fez nesta casa do Parlamento o illustre jurisconsulto e distincto parlamentar Sr. Luciano Monteiro, conclui um trabalho sobre o assumpto. Esse trabalho hei de trazê-lo ao Parlamento, ainda que não seja senão pelo prazer de ouvir mais uma vez S. Exa. dizer que essa proposta é monstruosa, que o não satisfaz, que é incompleta, que está civada de erros; - porque S. Exa. até se indignou que eu tivesse a audacia, commettesse o nefando crime de trazer ao Parlamento uma proposta criando uma Casa de Correcção no Porto!

ejamos a segunda causa da morosidade: o descuido do pessoal. S. Exa. sabe que o meu illustre antecessor, em 1898, pelo mesmos motivos que levaram S. Exa. a fazer essas considerações, e talvez mesmo solicitado pelo illustre Deputado, o que, aliás, é perfeitamente justo, expediu uma portaria aos presidentes das relações e procuradores regios perguntando quaes os juizes que retinham processos em seu poder, quaes aquelles que não davam as sentenças com a opportunidade que a lei recommenda, e pedindo uma relação circumstanciada de todos esses processos. Quer V. Exa. saber qual foi a resposta? Foi a seguinte: da presidencia da Relação de Lisboa, o seu illustre presidente, que era a esse tempo o Sr. Conselheiro Bivar, magistrado distinctissimo, honra da classe a que pertence, caracter impolluto, declarou que na Relação de Lisboa não havia um só juiz que conservasse processos em seu poder alem do prazo legal, e que raros eram os processos não julgados dentro do prazo marcado na lei, accrescentando mais a que no anno anterior áquella portaria, 1897, tinham sido julgados pela Relação de Lisboa 1:099 processos, e fazendo notar que nesses julgamentos não entravam 6 ou ou 7 juizes que, por motivo de doença, não podiam com assiduidade frequentar áquelle tribunal. Fazia-se isto na Relação de Lisboa, em que alguns d'esses magistrados, aquelles que não teem o terço do vencimento, recebem, feitas as deducções, cêrca de 80$000 réis mensaes, quantia insufficiente para manter a decencia da sua posição e para satisfazer ás necessidades da vida.

O Sr. Presidente: - Faltam 5 minutos para se passar á ordem do dia.

O Orador: - Passemos aos factos que o illustre Deputado apresentou. Sejamos claros.

O Presidente da Relação do Porto pessoa tambem respeitabilissima e magistrado muito digno, em resposta a essa portaria affirmava, que havia dois juizes que conservavam os processos alem do prazo legal.

Um d'elles é um magistrado dignissimo, um caracter sem mancha, um cavalheiro de altíssimo saber, mas que por espirito meticuloso, receia não acertar no julgamento e por isso demora os processos. Esse digno magistrado ainda está ao serviço, mas hoje não exerce as funcções de julgamento.

Havia um outro magistrado, mas esse por motivo de doença não está no quadro.

Foi este o resultado a referida portaria, e em seguida a ella o Ministro que tinha mandado syndicar publicava uma portaria de louvor! Aqui tem o illustre Deputado, e com testemunho insuspeito os resultados colhidos pela portaria emanada do Ministerio da Justiça.

Sr. Presidente: e tanto isto é assim que eu vou ao Supremo Tribunal de Justiça e vejo ali magistrados respeitabilissimos trabalhando com a maxima assiduidade, apesar dos seus annos, trabalhando muito, sendo até talvez essa repartição a unica em que o trabalho começa ás dez horas.

Muitos dos magistrados, pelas suas doenças e pela sua idade, não podem frequentar sempre o Tribunal. Mas se eu, reconhecendo a necessidade que se impõe, e em attenção á idade d'esses homens illustres viesse trazer á Camara uma proposta elevando de treze a quinze o numero de juizes, veria sem duvida o Sr. Queiroz Ribeiro levantar-se e dizer que isso não era necessario.

O Sr. Queiroz Ribeiro: - S. Exa. não conhece a minha opinião. Isso da parte de S. Exa. é julgar-me de uma maneira injusta.

O Orador: - É a regra geral. Eu só tenho errado!

Só tenho commettido contradicções! Só me tenho desviado por caminhos politicos! Que reformas tenho eu feito?

Fiz a reforma das cadeias; a reforma da Casa da Correcção e a reforma do Ministerio da Justiça. Estas, é que são as reformas, que me teem desviado dos caminhos direitos!

Já vê pois o illustre deputado, que se apresentasse uma tal proposta, ouviria as mesmas accusações.

Passemos agora á magistratura da primeira instancia.
V. Exa., que é um magistrado muito distincto, tambem ornamento da sua classe (Apoiados), sabe que hoje, infelizmente, o movimento nas comarcas, sobretudo de 3.ª e 2.ª classes e mesmo em algumas de l.ª, por causas varias, tem diminuido muito. Pode affirmar-se que quasi não ha causas civeis.