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SESSÃO N.° 24 DE 6 DE JUNHO DE 1908 3

ABERTURA DA SESSÃO — Ás 3 horas da tarde

Acta. — Approvada.

EXPEDIENTE

Officios

Do Ministerio da Guerra, participando qual a maneira por que tem sido feita a fiscalização da entrada dos automoveis nas barreiras da cidade de Lisboa, satisfazendo assim ao requerimento do Sr. Deputado Affonso Augusto da Costa.

Para a secretaria.

Do mesmo Ministerio, enviando nota das sommas em divida por despesas do Ministerio da Guerra, apuradas e não pagas, no termo dos exercicios de 1905-1906 e 1906-1907, satisfazendo assim ao pedido dá commissão de fazenda d’esta Camara.

Para a secretaria.

Da Secretaria da Camara dos Senhores Deputados, participando, em satisfação ao requerimento do Sr. Deputado Affonso Augusto da Costa, que os documentos enviados á Camara pelo Ministerio do Reino, referentes á Imprensa Nacional, foram remettidos ao Sr. Deputado requerente nas datas de 26 de outubro, 5 e 13 de novembro de 1906.

Para a secretaria.

Segunda leitura

Proposta

Proponho que, emquanto não se formular um novo regimento interno d’esta Camara, harmonico com a plena autonomia do poder legislativo, que deve ser estabelecida e garantida pela projectada reforma constitucional, e inspirada nas doutrinas modernas da sociologia sobre parlamentarismo e ainda nos progressos já realizados por algumas nações mais civilizadas no funocionamento dos orgãos da representação nacional, continue vigorando geralmente o regimento approvado em sessão de 20 de fevereiro de 1896, mas com as seguintes modificações, impostas pela necessidade de eliminar todos os vestigios da reacção politica e todas as disposições offensivas da Constituição, que nos ultimos tempos se introduziram nas nossas leis, regras e costumes:

1.ª

Suppressão de tudo o que se refere a «delegados parlamentares dos Ministros», ou seja do artigo 219.°, das palavras «e seus delegados», dos artigos 106.° e 107.°, e da 2.ª parte e § unico do artigo 112.°

2.ª

Substituição das disposições draconianas e vexatorias, alem de inconstitucionaes, sobre o uso da palavra, funcções do presidente e penas aos Deputados, insertas nos artigos 31.°, 128.°, e 160.° a 174.°, pelas correspondentes disposições, aliás sufficientemente defensivas, do anterior regimento approvado em sessão de 22 de março de 1876, nos seus artigos 35.°, 99.°, 100.°, 102.°, 141.° e 142.°, que assim tornarão a vigorar.

Eliminação da parte final do artigo 180.°, após a palavra «secretarios», na qual arte se autoriza a intervenção da força policial dentro do edificio da Camara, em manifesta contradição com os artigos 194.° e seguintes, que estabelecem a policia privativa e exclusiva d’esta casa do Parlamento. = Affonso Costa.

Foi admittida e enviada á commissão especial do regimento.

O Sr. Presidente: — Devo informar a Camara de que acabo de receber uma representação da Camara Municipal de Coimbra, pedindo para que, ainda nesta sessão, seja approvado um projecto de lei autorizando aquelle corpo administrativo a contrahir um emprestimo de 150:000$000 réis, com destino á municipalização da tracção electrica.

Fui tambem procurado por uma grande commissão de representantes dos concelhos da região duriense, que me entregaram uma representação indicando as soluções que teem como superiores e unicas para a attenuação da angustiosa crise em que se debate o Douro.

O Sr. Presidente: — Vae realizar-se o aviso previo do Sr. Moreira de Almeida ao Sr. Ministro da Justiça sobre a lei de imprensa.

Tem S. Exa. a palavra.

O Sr. Moreira de Almeida: — Sr. Presidente: quando veio á Camara o projecto da actual lei de imprensa ergui-me neste mesmo logar para combatê-lo, e recordo-me bem que citei estas palavras com que Antonio Rodrigues Sampaio abria o Espectro, na primeira pagina do seu primeiro numero, mais de sessenta annos antes d’este debate parlamentar:

«O estado de indecisão não pode durar muito. A batalha vae ferir-se, a questão vae resolver se! Qual será o seu resultado? Qual a sua influencia? Se o poder pessoal triunfar, a consequencia é que o systema representativo morreu!»

Sr Presidente: dir-se-hiam propheticas estas solemnes affirmações do valoroso polemista, cuja figura egrégia se destaca com proporções collossaes na historia do jornalismo português! (Muitos apoiados).

Corria então o anno de 1846, esse agitadissimo anno em que se travou rija luta entremos elementos palatinos e os defensores convictos das liberdades populares.

O que se deu logo depois da promulgação da actual lei de imprensa, Sr. Presidente, foi tambem um combate terrivel entre o poder pessoal e o systema representativo.

Como sempre succede, a imprensa foi previamente amordaçada com uma lei repressiva e só então o absolutismo se julgou capaz de defrontar-se com a liberdade. Tão identificada está com ella a instituição que é hoje, em todos os povos cultos, o mais bello instrumento do progresso e da civilização humana! (Apoiados).

Vê-se hoje, Sr. Presidente, em toda a sua extensão, a enormidade do erro que foi para todos a votação dessa lei, contra a qual e sem resultado se congregaram tantos que neste país se teem illustrado nas lutas do pensamento: jornalistas, professores e publicistas. Fez-se nessa occasião um movimento intellectual, elevado e nobre, que ao espirito conforta recordar ao invocar se esse doloroso periodo historico, pleno de humilhações e de miserandas degradações moraes! (Apoiados).

Realizaram-se então conferencias a que um publico numeroso e selecto concorreu com enthusiasmo, fez-se uma representação collectiva, dirigida ás Côrtes, que foi confiada á penna brilhantissima de um dos mais fulgurantes jornalistas, o Dr. Cunha e Costa, e homens que na intellectualidade portuguesa occupara situações privilegiadas, como Bulhão Pato e Theophilo Braga, vieram á frente de uma imponente manifestação civica pedir aos Deputados da Nação que defendessem a Liberdade do ultrage que se lhe dirigia, e que nos não offerecessem á Europa na situação