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nhas do Alto Douro, como o cobrado desde o anno de mil oito contos e vinte e dois será remettido ao theouro publico, e applicado em beneficio da marinha.

2. Será igualmente entregue no thesouro para a mesma applicação, determinada no artigo antecedente, toda a quantia de se achar depositada no cofre das miudas da casa da India.

3. Logo quo te decretar o plano de construir as estradas do Douro, serão entregues as competentes autoridades prestações mensaes de dois contos de réis da uma, pagas pela alfandega da cidade do Porto, e deduzidas dos direitos pertencentes ao thesouro publico, até se satisfazer toda a somma que nelle houver entrado pertencente ao cofre das estradas.

4. Quando se determine o destino que deva ter a importancia das miudas da casa da India, será satisfeita por meio de prestações, pagas pelo thesouro, toda a quantia nelle recebida do cofre das miudas.

5. Fica revogada qualquer legislação na parte era que for opposta ás disposições da seguinte lei. Lisboa Paço das Cortes 31 de Janeiro de 1823. - Francisco Simões Margiochi, Presidente, Basilio Alberto de Sousa Pinto, Deputado Secretario: João Baptista Felgneiras, Deputado Secretario.

Para Filippe Ferreira de Araujo e Castro

Illustrissimo e Excelentissimo Senhor: - As Cortes mandão remetter ao Governo, para que se faça verificar, o incluso oferecimento que faz Facunda José Ribeiro, natural das Filippinas, da quantiu 50$000 rs. na lei, de que se ajunta letra em beneficio da viuva e filhos do benemerito cidadão Manoel Fernandes Thomaz. O que V. Exc. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Lisboa Paço dos Cortes 31 de Janeiro de 1823. - João Baptista Feigueiras.

Para Sebastião José de Carvalho.

Illustrissimo e Excelenlissimo Senhor, - As Cortes mandão remetter ao Governo para sua intelligencia, a copia inclusa da acta de ontem relativa ao orçamento, devendo ser respectivamente ampliados na forma que della consta, os trabalhos das Commissões creadas em virtude da ordem de 24 do presente mez. O que V. Exc. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Lisboa Paço das Cortes 31 de Janeiro de 1823. - João Baptista Felgueiras.

SESSÃO DE 1.º FEVEREIRO.

ABERTA a sessão, sob a presidencia do Sr. Freire, leu-se a acta da antecedente, e foi approvada.

O Sr. Secretario Felgueiras deu conta do seguinte expediente.

Um officio do Ministro dos negocios do Reino, incluindo uma representação da camara constitucional de Lisboa, em que pede providencias a respeito de algumas pessoas, que por circumtancias attendiveis, ou, impossibilidade comprovada não poderão jurar a Constituição no tempo marcado pela lei. Foi mandado á Commissão de justiça civil.

Um officio do Ministro da fazenda, remettendo sanccionado, e sellada, conforme o artigo 113 da Constituição, a lei de 15 de Janeiro sobre o illustre regenerador Fernandes Thomaz. Foi mandada guardar no archivo das Cortes.

Um officio do ministro da guerra, remettendo os mappas da força dos corpos da primeira linha do exercito, e corpo de veteranos. Foi mandado a Commissão militar.

A camara constitucional da villa de Ancião felicitor ao Soberano Congresso, e pede providencias sobre varios objectos. Mandou-se fazer menção honrosa da felicitação, e a representação foi a Commissão de petições.

Da felicilação da camara constitucional da villa de Passo se mandou fazer menção honrosa, e a do prior da igreja matriz da villa de Aviz, foi auvida com agrado.

Alexandre Luiz da Cunha oferece para a biblioteca das Cortes o segundo numero da politica natural. Mandou-se para a livraria.

Os Srs. Galvão Palma, João Pedro Ribeiro, e Freitas Branco, participão que por causa de molestia não podem assistir as sessões do Congresso. Ficarão as Cortes inteiradas.

Fez-se a chamada, e se achárão presentes 98 Srs. Deputados, faltando por doentes os Srs. Gomes Ferrão, Fortunato Ramos, Borges de Barros, Pessanha, Sousa Moreira, Innocencio Antonio de Miranda, Carlos José da Cruz, Silva franco, Galvão Palma, Accurcio das Neves, Corréa da terra, Manoel Antonio Martins, Marcos Antonio, Rodrigues Bandeira João Pedro Ribeiro; e sem causa o Sr. Rodrigues de Andrade.

Mandou-se dar a consideração do costume á felicitação que derige ás Cortes João Antonio Lobão, Ajudante de artilheria rocemchegado do Rio de Janeiro.

O Sr. Brandão: - Sr. Presidente, ontem a illustre Commissão da reforma ecclesiastica foi encarregada do dar uma medida legislativa sobre os separos a concertos das igrejas: ora V. Exca. sabe o vinculo da sociedade derivado da Religião; sabe igualmente que este vinculo deriva mais do seu estabelecimento temporal, do que da sua crença; em consequencia as igrejas são da maior consideração neste assumpto; mas entretanto ha paroquias que não tem igreja, ou são proximas a caír, e tal he a minha da villa do Ovar, que tendo mais de doze mil moradores, tendo fertilidade um espinhasso de arêas, e dando de disimos annualmente mais de vinte mil cruzados, todavia a igreja esta em palheiro a demolir-se per si; senão houvessem às capellas auxiliares, estavão como os antigos Israelitas ao bivac. E como a dita illustre Commissão opinou no seu parecer, que os dizimadores não são obrigados ao corpo da igreja, mas tão sómente á capella mór, divisão que lhe não sei a ori

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