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e rejeitada por dous, que forão dos Sr s. Derramado, e Serpa Machado
Declarou o Sr. Presidente que a discussão particular de cada um dos artigos do mesmo Projecto teria lugar na Sessão seguinte na forma do Regimento, por ser materia declarada urgente.

Teve segunda leitura o Projecto de Lei do Sr. Deputado Francisco Joaquim Maya sobre a liberdade de acanhar o Argaço e Alga. Foi admittido como attendivel: resolvendo-se que se imprimisse não só o Projecto de Lei, mas igualmente o Relatorio.

Igualmente teve segunda leitura o Projecta de Lei Regulamentar sobre as qualidade precisas para se obter Carta de Naturalisação. Foi admittido, e que se imprimisse.

Igualmente o Parecer da Commissão Central nomeada para examinar a Consulta do Real Conselho da Marinha, remettida em Officio do Ministro d'Estado da mesma Repartição. Mandando-se imprimir somente o Parecer da Commissão para poder entrar em discussão competentemente.

Igualmente o Parecer da Commissão nomeada para os Codigos Civil, e Criminal com o Projecto de Lei, que o acompanha. Foi admittido, e que se imprimisse o Projecto de Lei, e não o Relatorio.

Tomando-se em consideração o Parecer da Commissão Central encarregada de examinar o Projecto N.° 39 do Sr. Borges Carneiro, ao mesmo respeito, que havia ficado reservado na Sessão de 31 de Janeiro proximo passado, para quando se apresentasse, e resolvesse o Parecer da dieta Commissão Especial, propoz o Sr. Presidente - se deverá fazer-se um Programma para o Codigo do Commercio, assim como se achava admittido a respeito dos Codigos Civil, e Criminal? - E se vencêo que sim. E propondo - se deveria ser encarregado delle a mesma Commissão, que acabava de apresentar o Projecto do Programma dos outros dous Codigos? - Se vencêo affirmativamente.

Teve segunda feitura o seguinte

PARECER

A Commissão Central encarregada de examinar o Projecto do Sr. Deputado Barão de Quintella sobre conceder-se licença aos particulares para tomarem por Empreza quaesquer Obras Publicas, julga a idéa fundamental do Projecto muito util, e digna de ser adoptada; só com à differença, em que concorda o seu digno Auctor, dê deverem ser os Direitos de transito, de ancoragem, ou quaesquer outros, que se destinassem para pagamento dos Emprezarios, temporario, pertencendo-lhes de propriedade só durante o tempo estipulado nos Condições de seus Contractos. Como porem se ha de fazer uma Lei especial, que comprehedida a maneira de se proceder na construa cão das Obras Publicas nos casos, em que não se apresentem voluntariamente, parece a Commissão mais conveniente que se reserve este Projecto para fazer parte da mesma Lei, antes da que fazer duas differentes sobre o mesmo objecto. Camara dos Deputados em 29 de Janeiro de 1827.- Barão de Quintella - Pedro Mouzinho d'Albuquerque - Francisco de Paula Travassos - Bento Ferreira Cabral - Francisco Van Zeller - Francisco Soares Franco - Caetano Rodrigues de Macedo.

Entregue á votação foi approvado, para ficar reservado para quando se fizesse a Lei especial sobre O modo de proceder na construcção das Obras Publicas.
Foi rejeitada a Indicação do Sr. Deputado Leomil, que tivera primeira leitura na Sessão do 1.º do corrente, e foi approvada a do Sr. Deputado Visconde de Fonte Arcada, e apresentada na mesma Sessão.

INDICAÇÃO.

Estando expressamente determinado pelo Artigo da Carta Constitucional que a inquirição das Testemunhas nas Causas Crimes, e todos os mais Actos do Processo depois da pronuncia sejão publicos desde a publicação da mesma Carta, e não lendo d Governo até agora dado as providencias necessarias para se verificar o determinado no referido Artigo, sendo da sua competencia faze-lo sem dependencia do Poder Legislativo, como se mostra pela Resolução desta Camara em Sessão de 18 de Dezembro: proponho que se peção ao Governo immediatamente todos os esclarecimentos precisos sobre os inconvenientes, que tem embaraçado a devida execução de uma parte tão essencial da Carta: outrosim requeiro que esta Proposição seja julgada urgente, vista a sua importancia. Camara dos Deputados em 31 de Janeiro de 1827. - Visconde de Fonte Accada.

Resolvo-se que o Parecer, adiado na Sessão do 1.° do corrente, da Commissão de Petições sobre O Requerimento do Manoel Joaquim Dias, ficasse reservado para se dar para Ordem do Dia, e entrar em discussão completamente.

O Sr. Girão: - Quando pedi a palavra foi para faltar no Projecto de Lei sobre os abusos da Liberdade de Imprensa. Sr. Presidente, o tempo voa, e apenas hoje nos faltam cincoenta e tantos dias para acabarmos a Legislatura. Eu receio muito que Se verifique a profecia do Sr. Leomil, e poroso peço a V, Exca. convide a Camara a que se divida em Secções Geraes, prolongando-se estas Dora avante por mais uma hora, a fim de trabalharem sobre tão importante objecto, e poder em breve entrar em discussão. Em quanto este Projecto não entrar em discussão, eu não Cessarei de instar por elle, ate que um dia seja chamado á ordem.

Posto á votação não se vencêo.

O Sr. Girão: - Visto que não foi approvada a minha Proposta, ainda me resta outro recurso, e vem a ser: que ainda falta uma hora para terminar a Sessão ordinaria, e que ao menos ella se empregue em Secções Geraes, visto não haver trabalhos preparados.

Posta á votação vencêo se affirmativamente.

Do o Sr. Presidente para Ordem do Dia da seguinte Sessão os Artigos do Projecto N.º 101. E declarando que a Camara ia dividir-se em Secções Geraes para adiantar os seus trabalhos, e para examinar o Projecto N.º 110, sendo uma hora e trinta minutos, disse que estava fechada a Sessão.