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SESSÃO DE 4 DE FEVEREIRO.

Ás 9 horas e meia da manhã, feita a chamada, achárão-se presentes 100 Senhores Deputados, faltando, alem dos que ainda se não apresentárão, 14, a saber: os Senhores Barão de Quintella - Conde de Sampaio - Mascarenhas Grade - Van-Zeller - Xavier da Silva - Sanctos - Costa Rebello - Ferreira de Moura - Sousa Cardoso - Botelho de Sampaio - Cordeiro - Machado d'Abreu, - e Almeida Novaes - com causa; e sem ella o Senhor Soares d'Azevedo.

Disse então o Senhor Presidente que estava aberta a Sessão; e, lida a Acta da antecedente, foi approvada.

Dêo conta o Senhor Deputado Secretario, Paiva Pereira de um Officio do Ministro dos Negocios do reino, enviando os esclarecimentos, que se lhe havião pedido sobre Censura: mandárão-se á Commissão de infracções, que os havia exigido.

O Senhor F. J. Maia manifestou que o Senhor Cordeiro não podo comparecer por molestia, que o impede mesmo a escrever.

O Senhor Borges Carneiro: - Na Sessão de 17 da Março passado lêo-se o Parecer da Commissão central sobre a dotação das Fabricas das Igrejas, e ficou para entrar em discussão no tempo competente, o que não poderá ter lugar, sem se imprimir: peço por tanto a V. Exca. que mande se imprima, e distribua.

O Senhor Presidente: - Essa he a marcha do Regimento.

O Senhor Pinto Villar manifestou que o Senhor José Camillo Ferreira Botelho não pode assistir á Sessão de hoje por molestia.

ORDEM DO DIA.

Relatorio da Commissão das Petições.

O Senhor Deputado Secretario Paiva Pereira, lêo o seguinte Relatorio da Commissão das Petições.

A Commissão de Petições tem remettido á Commissão de Infracções, alem dos Requerimentos, de que já dêo conta á Camara, os seguintes:

Em 21 de Janeiro, o do Bacharel João Cardoso da Cunha Araujo.

Em 24 dicto, o de Antonio Candido Cordeiro Pinheiro Furtado, e o de Joaquim José da Silva Maia.
Em 26 dicto, o de Francisco Antonio Fins.

A Commissão examinou varios Requerimentos da sua competencia, e vai expor á Camara o teu resultado.

1.º Promotor Fiscal da Fysicatura e Cirurgia Mór do Reino.
2.º Manoel de Mello.
3.º Antonio José do Cunha, da Villa do Alcacer do Sal.
4.º Manoel Joaquim d'Araujo Mello.
5.º D. Maria Ignez de Castro Guimarães.
Não vem reconhecidos os signaes, e por isso se não toma conhecimento dos seus Requerimentos.
6.º Mercadores da Classe da Misericordia: não vem, sellado o Documento N.º 1, e por isso se não attende o Requerimento.
7.º O tenente Coronel José Bernardino Mielles por tres differentes. Requerimentos apresentados nas Sessões de 1826, 1827, e na presente, todos feitos mesmo sentido, e dirigidos ao mesmo fim, pede uma medida legislativa, que lhe facilite lavrar duas minas metalicas neste Reino, e formar uma Companhia para esse fim.
A Commissão compulsou a Legislação antiga e moderna teve presente um documento providencias com o titulo de = alterações = annexas ao Decreto do 12 de Julho de 1824, que no § 4.º de Alteração 4.º dizem assim:

«O intendente (Geral das Minas) procurará para que com preferencia as minas de novo descobertas de quaesquer metaes que foram, sejão trabalhadas por Companhias, ou por particulares, prescrevendo os Estatutos, pelos quaes se deverão regular, e fazendo entrar no Cofre das Minas o valor do dizimo, que as mesmas Companhias, ou Particulares devem pagar á Real Fazenda dos seus productos, formando a este respeito a sua Proposta, e o seu Projecto, para ser presente a Sua Magestade, e o mesmo Senhor resolver o que houver por bem.»

A Commissãa acha neste Artigo da novissima Legislação tudo quanto o Supplicante precisa, e quanto, nas presentes circumstancias pode racionavelmente desejar para o fim que se propõe. A Commissão observa toda que pelos Documentos juntos pelo Supplicante se vê, que elle já requereo ao Poder Executivo qual depois de uma informação do Intendente Geral das Minas, concebida toda no sentido do referido Artigo he deferio: na forma da resposta do Intendente, Geral das Minas, que se regulará pelou servem de Regimento do seu cargo.

Em vista do que parece á Commissão, que he ociosa a petição do Supplicante.

O Senhor Alberto Soares: - O parecer da Commissão he, que he ocioso o que pede o requerente, a se funda na Legislação actual; mas isto não me parece exacto. O requerente pedio a faculdade de lavrar duas Minas, e o Governo mandou informar ao Intendente Geral das Minas, o qual disse, que não he da mais do que declarar quaes erão as dietas Minas, para proceder segundo as instrucções. Desta informação devia inferir-se, que o Supplicante ficava habilitado para lavrar as Minas, feita que fosse a declaração; mas depois lhe disse o Intendente que lhe não podia dar as infracções, porque as não tinha do Governo. Dirigio-se de novo o requerente á Junta do Commercio; esta mandou informar o Intendente, o qual disse que não podia dar os instrucções, porque dependião de um Projecto que tinha apresentado ás Camaras. Logo, nestes circumstancias este homem, apezar da Legislação actual, não pode fazer cousa alguma. Parece-me pois que havia lugar a uma medida Legislativa, e que o despacho devia ser que a materia do Requerimento devia ser attendida &aseu tempo.

O Senhor Cupertino: - O Senhor Deputado que acaba de fallar produzio factos, que não constão dos Documentos, que forão presentes á Commissão, e sobre os quaes somente á Commissão podia fundar o seu parecer é a Camara a sua decisão. Estas noticias devem repu-