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( Leu-a, e delia se dará conta , quando tiver segunda leitura)-

O Sr. Ministro da Fazenda : —- Sr. Presidente, fiel a minha palavra, como sempre tive por timbre, venho hoje desempenha-la, tendo a honra de apresentar a esta Camará o Orçamento da receita e despeza do estado, e a conta corrente das despezas do Ministério da Fazenda de 35 a 36, que nunca tinha sido apresentada; igualmente o Relatório dos negócios relativos á minha Repartição, acompanhado de documentos que vão neste Jivro, os quaes constituem, em grande parte, uma parte integrante do mesmo Relatório : eu vou le-!o.

SENHORES! — Pouco tempo havia decorrido depois do encerramento das Cortes Constituintes , quando Sua Magestade a Rainha Se Dignou chamar-me aos Seus Conselhos, e encarregar-me interinamente da Pasta dos Negócios da Fazenda.

Bem conhecia eu a insufficiencia de minhas débeis forças para o desempenho de tão difficil encargo; porém importantes considerações tornaram indispensável o sacrifício da minha convicção, e me obrigaram a ceder á honrosa Confiança de Sua Magestade. Faço esta declaração unicamente para vos mostrar, Senhores, que competindo-me híje, na qualidade'de .Ministro da Coroa, apresentar-vos o Orçamento e Contas da receita e d«speza do Eslado pela forma determinada na Constituição da JVIonarchia, e informar-vos dos factos mais importantes occorridos no Ministério a meu cargo desde a ultima Sessão das Cortes Constituintes ; poderei com justiça merecer a vossa indulgência, se por ventura em objecto tão ponderoso eu não satisfizer cabalmente aos deveres de minha incumbência , offerecendo-vrs um quadro bem explicito do verdadeiro estado de ocesas finanças. Em tempo opportuno havia n Governo de Sua iVJa-gestade submettido ao exame c approvaçâo das Cortes «/Orçamento relativo ao anno económico deJ837 a 1838 ; porém occorrencias extraordinárias tanto protróíianí a sua votação, que só em Al>ril do anno próximo precedente elle foi reduzido a Lei, e mandado competenteusente observar.

Achava-se então quasi findo o anno económico para o qual o sobredito Orçamento havia sido volado, e como algumas reformas e reducçôes por elle decretadas, se referiam a despezas já vencidas, e em parte até satisfeitas, difficil se tornava, senão impossível , a sua inteira observância, e execução.

Não existia igualmente a Lei reguiameníar para o lançamento da decima e impostos annexos desse mesmo anno; e foi por isso que as Cortes no momento da sua separação, se viram na necessidade deaucto-risar o Governo para mandar proceder ao sobredito lançamento pela íórma que julgasse mais conveniente. Esta operação comtudo, morosa por sua natureza, não podia deixar de privar o Governo por longo tempo da justa apreciação de um recurso aliás interessante, e indispensável.

Faltava também o Orçamento para o anno económico seguinte, pelo qual tinham de ser constitucio-nalmente fixados os im postos edtspezas publicas desse anno ; e corno quer que as Cortes tomassem em consideração este assumpto, é ct-rto que a auctorisação concedida ao Governo pela Carla de Le.i de 7 de Abril próximo precedente, além dereblricta á cobrança das contribuições «• rendimentos públicos, que se vencessem do 1.* de Julho até 31 de Deaetnbro ulti-

mo, resenlia-se de alguns dos inconvenientes eemba-raços já ponderados a respeito da execução do Orçamento anterior.

O que deixo expendido, parece sisfficiente para vos mostrar, Senhores, que não tendo o Governo recebido do Congresso Constituinte, n'um estado verdadeiramente normal, a importante missão de que Sua Magestade A Rainha rne manda hoje dar-vos conta, mal poderiam em sua observância ser preenchidas as formulas legaes ordinárias, que habilitassem o Governo a cumprir neste momento a obrigação, que o preceito da Lei Fundamental do Estado lhe impõe.

Satisfazendo pore'm , em tanto quanto e possível, aos deveres de meu cargo, tenho a honra de vos apresentar :

1." A conta da despeza do Ministério da Fazenda e Encargos Geraes, pertencente ao anno económico findo em 30 de Junho de 1836 , que em consequência de difficuldades inevitáveis não foi possível prompti-ficâr em tempo opportuno.

ô.° O Orçamento dos recursos e divida do Eslado em 30 de Junho de 1838, com referencia á época que teve principio em p 1.° d'Agosto de 1833.

3.° O Orçamento Geral da receita e despeza para o anno económico de 1838 a 1839.

A conta da 'despeza do Ministério da Fazenda, e encargos geraes, foi organisada debaixo dos princípios estabelecidos pelos Decretos de 12 de Junho de 1835, e 2 de Dezembro do mesmo anno. Ellá comprehende amplos desenvolvimentos, que, bem podem facilitar o seu exame e verificação ; mas, se ainda não forem bastantes as noticias e esclarecimentos que contém, a escripturação de que foi extraída vos prestará todos os mais de que for susceptível.

Algumas difficuldades, e embaraços têem atéagora retardado a promptificação da conta deste Ministério, relativa á gerência do anno económico findo em 30 de J unho de l837: entrelantoespe.ro que similhan-tes obstáculos serão em breve superados, e cumprida a Lei em objecto de tamanha importância.

Tenho, de acordo com os Ministros, meus Collegasr tomado as disposições necessárias para que , no menor praso possível, se promptifiquem as contas par-ciaes da despeza dos differentes Ministérios, própria do anno económico findo ern 30 de Junho ultimo. A concentração destas contas na Repartição competente do Ministério a meu Cargo, formará o desenvolvimento da conta geral da receita e despeza do Estado, que incessantemente sepromplitica para vos ser apresentada.

Cabe neste logar dizer, Srs., que sendo a Contabilidade Publica uma das mais solidas garantias dos Governos Representativos, ella se acha por agora no nosso Paiz, bem longe de satisfazer, como fora para desejar, a este importante objecto de seu destino.

Não se pense que eu pretenda com esta asserção reprovar o systema estabelecido neste interessantissi-mo ramo do serviço do Estado; pelo contrario, as minhas observações em objecto de tanta monta têem-nie convencido, de que o nosso actual sysleoia de contabilidade assenta nos mesmos fundamentos adoptados pelas Nações mais adiantadas na scienciaeconómica , e se coaduna com os princípios constitocio-naes que nos regem : falta-lhe porém ainda uniformidade nos methodos, celeridade, e regularidade de execução; nexo em seus resultados; e um jul-