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gamento consciencioso, que os legitime e legalise. Que importa conhecer e determinar as necessidades do serviço — estabelecer os meios de se satisfazerem

— votar os tributos e os impostos — e fixar as despe-zas publicas — se o effeito destas disposições não for subordinado a um acío de revisão fiscal, que julgue a fidelidade do seu desempenho?

Esta consideração de primeira ordem faz conhecer, com evidencia, a necessidade de que um Tribunal de Contas, organisado em conformidade do artigo 135 da Constituição da Monarchia, seja encarregado de tão ponderosa missão — que a e!!e incumba a verificação e julgamento das contas da receita e despeza do Estado, e de todos os responsáveis para com o Thesouro Publico — a formação das instruc» coes e regulamentos para o processo dessas contas — G o estabelecimento de um systema de contabilidade completo e permanente, sem o qual não ha Governo Representativo possivel.

No decurso da presente Sessão Legislativa , confio que poderei apresentar-vos uma Proposta para a crea-çâo do referido Tribunal, satisfazendo por tal forma a um objecto urgentíssimo, que o público interesse muito reclama.

O Orçamento dos recursos, e encargos do Estado, em 30 de Junho de 1838 cooiprehende duas partes

— a primeira mostra qual foi a cobrança, effectua-da desde o 1.° de Outubro de 1836 ate áquelle dia 30 de Junho ultimo, proveniente dos rendimentos vencidos do 1.° de Agosto de 1833 em diante, que no sobredito Orçamento se mencionam , separando comtudo a cobrança pertencente á divida em 30 de Junho de 1837, da que respeita aos rendimentos do ultimo anno económico — a segunda demonstra a importância da divida dos differentes Ministérios no referido d& 30 de Junho de 1838, com distincção (menos quanto ao Ministério da Guerra) da que pertence á época que decorreu do ].° de Agosto de 1833 até 30 de Junho de 1837, e da que e' própria do anno económico de 1837 a 1838.

Este Orçamento vai acompanhado de uma conta especial da divida da Junta do Credito Público em 30 de Junho ultimo, e dos mais esclarecimentos e noticias que se julgaram indispensáveis para tornar bem perceptível o seu conthetido.

Em resultado demonstra, que importando os recursos do Estado, por cobrar no sobredito dia 30 de Junho de 1838, 9.575:778$ Í24 réis, e os encargos por satisfazer 16.835:347/273 reis, existe uma diffe-rença ou saído negativo de 7.259:569$149 réis, que pode ser considerado o déficit corrente do Estado na-quella época.

A receita da Junta do Credito Público do ultimo anno não comprehendeu o producto do auginento do preço do rapé, que, segundo o disposto na Carta cie Lei de 7 d'Abril de 1838, constiíue uma par-í.e da dotação da mesma Junta.

Bem emcazes foram as diligencias do Governo para levar a effeito as disposições da citada Carta de Lei; porém, apezar da sua sollicitude e esforços, não pôde chegar a um difinitivo acordo com os actuaes Contractddores do Tabaco sobre este importante objecto.

Uma convenção qualquer, que se não restringisse á stritica observância da lei, exorbitaria dos limites da auctorisaçâo concedida ao Governo para tornar effectiva a reaíisação deste novo recurso; e por isso

forçoso foi. deferi r .'para a reunião das Cortes a decisão de um negocio, que circurnstancias estranhas e imprevistas vieram complicar.

Tenho recebido ordem de Sua Magestade a Rainha para vos apresentar todos os documentos, e papeis relativos a esta transacção —por elles conhecereis os motivos que deram logar á deliberação do Governo—e resolvereis o que cm vossa sabedoria julgardes mais justo, e proveitoso ao bem do Estado.

O imposto sobre a transmissão da propriedade, creado por Carta de Lei de 9A de Fevereiro de 1838, com applicação para a Junta do Credito Público, não produziu receita alguma no aaao económico proximamente findo.

A experiência tem mostrado não serem snmcientes as providencias fiscaes estabelecidas pela citada Carta de Lei, e pelo Decreto de 25 d'Abril ultimo, paia tornar realisaveis , como é mister, os effeitos de similhante imposição.

Em breve tenciona o Governo offerecer á consideração das Cortes uma proposta, com o fim de regular convenientemente esta arrecadação. O assumpto é de vital interesse, e tanto basta para que mereça a vossa mais séria attençâo.

Mui satisfatórios têem sido por outra parte os effeitos da Carta de Lei de 31 de Outubro de 1837, que estabeleceu um i reposto addicional sobre os géneros e mercadorias estrangeiras, constantes da Tabeliã que

A Junta do Credito Público, encontrando no rendimento proveniente desta imposição um importante meio de satisfazer a muitas das obrigações a seu cargo , tem reconhecido a indispensável necessidade , não só de que ella continue a fazer parte da sua dotação, conforme já o determinara o Artigo 2.° da citada Carta de Lei de 31 de Outubro de 1837, mas que a sua percepção se faça extensiva ás Ilhas dos Açores e Madeira, pelas rasões de conveniência era que se funda na Consulta que ultimamente fez subir á presença de Sua Magestade a Rainha.

Este importantíssimo objecto, que em circumslan-cias urgentes e extraordinárias oGqverno se viu obri-, gado a providenciar interinamente, carece de uma decisão legal, que ponha terrno ao estado d'ineerte-za em que se acha.

Hoje mesmo terei a honra de apresentar a esta Ca<_ com='com' tnara='tnara' decreto='decreto' de='de' anno='anno' aos='aos' governo='governo' auctoíisação='auctoíisação' maio='maio' do='do' pelo='pelo' mais='mais' lei='lei' concedida='concedida' magestade='magestade' gero.es='gero.es' annexos='annexos' ordem='ordem' decima='decima' devida='devida' concernente='concernente' rainha='rainha' como='como' ultimo='ultimo' interesses='interesses' fundada='fundada' virtude='virtude' em='em' ordenadas='ordenadas' possivel='possivel' público='público' económico='económico' ao='ao' este='este' as='as' na='na' _7='_7' junta='junta' sua='sua' _13='_13' que='que' negocio.='negocio.' d-i='d-i' disposições='disposições' _16='_16' observância='observância' for='for' uma='uma' regulamentares='regulamentares' trabalhos='trabalhos' artigo='artigo' sa='sa' execução.='execução.' dabri='dabri' por='por' proseguem='proseguem' relativos='relativos' luzes='luzes' credito='credito' actividade='actividade' paiz.='paiz.' antecedente='antecedente' consulta='consulta' lançamento='lançamento' _='_' carta='carta' a='a' vão='vão' os='os' impoítos='impoítos' e='e' vossas='vossas' proposta='proposta' o='o' sabedoria='sabedoria' p='p' merecer='merecer' decidindo='decidindo' julgarão='julgarão' tendo='tendo' _1838='_1838' conveniente='conveniente' da='da'>