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vencia da Tractados em que reòjressfilaoa achar-se garantida aisejripção do pagamento dosobredito imposto; e com quanto o Governo reconhecesse, pelas informações a que mandou proceder, que os negociantes de grosso facto súbditos das Nações Ingleza •—Francesa — Hespanhola — e Hollandeza, estabelecidos em Portugal, icem gosado da sobredita isení-peão em consequência de privilégios, confiranados por antigos Tractados feitos com as mesmas Nações , não sejulgou todavia suffi cientemente habilitado para deferir a estas reclamações, na presença da novíssima Legislação reguladora dos lançamentos í e entendeu que devia reservar similhante negocio ao conhecimento e deli bera cão

O processo relativo a estas reclamações, com Iodos os documentos que o instruem, ser-vo?-ha imme-íiiatame.ite apresentado, a fim de que se fixe a regra que deva observar«se a ial respeito.

Cumpre-me também diser-vos, que julgo mui du» vicioso que o resultado do^ lançamento da Decima, a que se está procedendo, alcance a somma de 2:500 contos déreis votado na lei do Orçamento de 7 d'Abril de 1088. O Mappa N.° l, junto ao presente Relatório, manifesta a quanto subiram os lançamentos deste imposto nos dous annos anteriores — facilita a comparação das respectivas importâncias entre si, e com as quantias orçadas para cada anno — e, pelo effeito destas e de outras combinações, justifica até certo ponto os fundamentos da minha convicção.

No Orçamento porém da divida em 30 de Junho de 1838, vai esta sorama comprehendida na sua totalidade, como um recurso do Estado, figurando com tudo em separado, a favor da Junta do Credito Público, a quantia de 500 contos de réis, em que se calcula por uma justa proporção importar a parte correspondente aos iospostos da sua competência.

Sinto vêr-rne obrigado a annunciar-vos não ter sido possível chegar até agora a um difinitivo acordo cora o Governo do Rio de Janeiro, sobre a final liquidação da divida de que somos credores ao Império do Brazii, era virtude do Tractado de 29 d'Agos-to de 1825.

Algumas duvidas se suscitaram ao principio , por parte do Governo de Sua Magestade Fidelíssima, sobre a ratificação da convenção celebrada em Londres aos 10 de Junho de 1837 entre os Plenipotenciários Portuguezes, e Braziieiros, encarregados da liquidação desta divida,, ao mesmo tempo que outras diffi-culdades, e embaraços da parte do Governo do Brasil vierara interromper a iDarcha desta importante negociação.

N'uw similhante estado de cousas julgou o Governo indispensável enviar á Corte do Rio de Janeiro um seu agente, munido de poderes, einstrueções para ali promover a conclusão deste negocio, em que a Fazenda Publica, e o Credito Nacional, se acham tão eminentemente interessados.

Esta divida vai portanto incluída no Orçamento dos recursos do Estado, em 30 de JuShò ultimo, pela somma de §5:500 contos de réis, correspondente a Ib. 600:000 a 57, 6 porque foi calculada no Orçamento do anno anterior — devendo comtudo observar-se que pela convenção de 10 de Junho de lSJLZ

ratificada) a sua importância se havia liquidado era l b. 476:954—3 — 5.

A divida do Governo deHespariha, proveniente da consignação estabelecida para o paga:aenlo da Divisão Auxiliar Portuguesa, pelo tempo que ali permaneceu, calcula-se em 800 contos de réis, cuja somma figura como uai recurso do Estado no respectivo Orçamento em 30 de Junho de 1838.

Além da correspondência entretida directamente com o Ministro da Fazsnda de Hespanha, da qual nenhum resultado se tirou, o nosso Ministro na Corte de Madrid foi auctorisado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros para diligenciar esta arrecadação ;• porém difficuldades, talvez filhas do apuro, em que se tem visto o Thesouro da Nação vísirtha , não permittiram ale agora que o Governo de Sua Magestade Cathoiica attendesse, como fora para desejar, a esta reclamação*

Todavia consta pelas ultimas communicaçôss,. q»o sobre este objecto se tem recebido, 'qtse peia Direcção Geral do Thesouro em Madrid >, sã passara uma ordern de pagamento de Reales de Vtllon 506:301 f á conta desta diyida sobre o Banco de S. Fernando, para se réalisar, quando for possível, pelo producto da Contribuição extraordinária de Guerra, que ali der entrada. Esta somma constitua parte da importância de varias Letras sacadas sobre o mesmo Thesouro á ordem da nossa Coaimissão d'Agencia em Londres, corn applicações determinadas, as quaes, tendo sidoacceitas pelo Ministro da Fazenda de Hespanha, existem ainda por pagar, na importância de Reales de Mellon 5:518:904 j.

E' de esperar que o Governo de Sua Magestade Cathoiica, reconhendò a natureza, e justiça de nossas reclamações sobre um objecto de tal trancenden-cia, attenda quanto antes ao desempenho da obrigação, que contrahiu, e na qual a boa fé do Governo Portwguez , fundada na auctorisação de 20 de Janeiro de 1837, para a realisação do saque das referidas Letras, se acha tão gravemente cocnprooiettida.

A liquidação das despezas reciprocamente feitas pelos dons Governos corn os súbditos de uma, e outra Nação, que diversas circumstancias da guerra civil tem occasionado, deverá ser objecto de uma transacção particular, de cujo resultado o Governo dará conhecimento ás Cortes em tempo conveniente.

Entretanto, existindo já liquidada a soraoia de 87:501J^311 reis, proveniente de despezas feitas pelo Governo Portuguez com os prisioneiros Carlislas detidos neste Reino, desde ornes de Outubro de 1834 até 30 d'Abril de 1838, vai esta importância incluída igualmente na Conta dos recursos do Estado em 30 de Junho ultimo.

Continua a achar-se affecto á Casa dosLords, sem decisão, o pleito intentado em Londres contra Glynn e Companhia, e outros saccadores de diversas Letras existentes no exlincto Erário em Julho de 1833, como parte do eoipréstimo de Outerquin £f Jauge de Paris: e secundo asultiíBas communicações doCorn-mendador Manoel Joaquim Soares , encarregado de sollicitar o andamento deste negocio , subsistiam todos os fundamentos para se dever esperar uma decisão favorável no julgamento do citado pleito.—Esta divida sobe a 88:581^417 réis de seu capital, e pelo motivo de se achar litigiosa, não vai comprehendida no respectivo Orçamento.