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( HO)

«ontra Mr. Guilherme Collins de Londres, depositário de vários Fundos da Ordem de Malta, que pelo facto da extincção desta, e incorporação dos respectivos bens nos Próprios Nacionaes, pertencem hoje ao Thesouro de Portugal.

Estes Fundos consistem no capital de Ib. 2:103 — l — l de Bcmck Stock, e seus respectivos dividendos, que ern razão das duvidas suscitadas, quanto á sua entrega , não vão igualmente incluídos no Orçamento dos recursos do Estado em 30 de Junho ultimo.

As Contas relativas ás ultimas transacções, que effectupu em Londres oex-Agente Financeiro do Governo /. A. y JWendizabal, não foram ate' agora apresentadas, apesar de repetidas instancias, que para este fim se lhe tem feito.

Em Oíficio datado do 1.° de Janeiro, que tenho recebido dosobredito Mendizabal, prometteelle mandar a Lisboa no próximo futuro mez de Fevereiro •urn seu representante, para tractar deste negocio.

O justo conceito que faço da boa fé', e probidade deste Cavalheiro obriga-me a acreditar na verificação da sua promessa, convencendo-me ao mesmo tempo de que só aos importantes negócios, que o têem occu-pado , pôde ser altribuida a falta de satisfação, que deu ate'agora a um objecto de tamanha consequência.

Nas Contas enviadas ao Thesouro por F. J. f^an-zeller, nosso Cônsul Geral em Londres, pretencentes ás transacções financeiras em cuja agencia tomou parle por nomeação do Ministro de Sua Magestade Fi-delissima naquella Corte, foi incluída a soturna de lb. 15:000, de que o referido Vameller se embolçá-ra a titulo de Delcredere^ e outras Commissões,

O abono desta quantia foi duvidado pelo Ministro meu antecessor , e o processo relativo á contestação do interessado , suscitada em consequência desta duvida , acha-se pendente de decisão final sobre os Pareceres , que ernittirem os Procuradores Geraes da Coroa, e Fazenda, que julguei conveniente mandar ouvir sobre a matéria.

Os Contractos feitos com a Companhia ConBança e com o Banco de Lisboa, em virtude da auctorisa-çâo concedida ao Governo pela Carta de Lei de 2 de Março de 1838, tèem sido cumpridos da parte do Governo com a maior pontualidade, e stricta boa fé.

O Mappa N.° 2, que acompanha o presente Relatório, demonstra não só a importada total, que o Governo recebeu, proveniente dos referidos Contractos, na confoimidade das condições década urn del-les., approvadas, e ratificadas por Decreto de 27 de Março do anno próximo precedente, mas também a distribuição dessa somma feita nas épocas competentes pelos diversos Ministérios, em virtude de suas respectivas requisições, e com applicaçâo a alguns encargos geraes, que o bem do serviço, combinado com a possível igualdade, e justiça, tornaram indispensáveis satisfazer.

O estado da Conta com a Companhia Confiança, pelo Contracto, de que se tracta, manifesta-se do JVlappa N.° 3, onde o seu credito para com o Thesouro, em 31 de Dezembro ultimo, é calculado em 1.390:065^951 réis.

Uma solemne obrigação contraída com os possuidores dos Bilhetes do Tbesouro , mandados emiltir por Decreto de 10 de Julho de 1837 em virtude da Carta de Lei de 7 do sobredito mez e anno, exigia que fosse posta á disposição do Banco de Lisboa no dia 10 de Julho de 1838 a somma necessária para o

pagamento daquelles doa sobreditos Bilhetes, que ali se apresentassem em conformidade das clausulas do sobredito Decreto: e como ao Governo pareceu indispensável providenciar sobre este objecto, por maneira que a sua boa fé', e lealdade não soffressem a menor quebra em prejuízo do Crédito Nacional, convencionou com r Companhia Confiança sobre os meios, que lhe pareceram mais próprios, e adquados de realisar as suas intenções, sem gravame da Fazenda Publica, nem diminuição sensível da receita do Thesouro.

Esta convenção, auctorisada por Decreto de 7 de Julho do anno passado, nos termos que delle se deprehende, tem tido inteira observância; e o de-sembolço da Companhia por esta nova obrigação, que contrahiu, chegava em 31 de Dezembro ultimo á somma de 84:172^800 réis, conforme oMappaN.°4.

Esta quantia reunida á de 5:710^000 réis, em que importavam naquelle dia os Bilhetes não resgatados, préfaz a somma de 89:882^800 réis, ern que pôde calcular-se a importância de que a Companhia ficará credora ao Governo por esta convenção, para se embolçar, em concorrente quantia, pelos rendimentos, de cuja arrecadação já se acha de posse por «ffeito de seu primeiro Contracto.

A impossiblidade de satisfazer a um sem numero

Pelo Decreto de 21 de Novembro ultimo, fundado nas razões ponderadas em o Relatório que o precede (Documento N.° 5), conhecereis quaes foram as condições com que se realisou esta nova convenção, que, além de vantajosa para a Fazenda Pública, tem proporcionado ao Governo um recurso extraordinário, sem o qual mal poderia ter satisfeito ás dês» pezas e obrigações mais urgentes.

Os Máppas números 6 e 7 mostram a importância total das entregas, em dinheiro e papeis de Credito, feitas pela Companhia nos mezes de Novembro e Dezembro últimos por conta deste Contracto—> a applicaçâo que teve a parte em dinheiro das prestações vencidas — e a somma liquidada por aproxi-çâo a favor da Companhia nas diversas Contadorias de Fazenda, pela cobrança ali effectuada nos sobreditos dòus mezes, procedente dos rendimentos que lhe estão consignados.