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As contas números 8 e 9 juntas ao presente Relatório , bera como os Mappas a que se referem , demonstrara — 1.° o estado desta transacção em 31 de Dezembro ultimo: —2.° qual foi a importância dos differenles papeis de Credito, admissíveis nas Alfândegas, resgatada ate' áquella data em virtude da mesma transacção: — 3.° a sormoa dos que nesse dia se achavam por amortizar, segundo as Contas das respectivas emissões escripturadas no Thesouro , e na Junta do Credito Publico.

As difficuldadesque por parte do Banco de Lisboa se têem stiscitadosobrea entrega do saldo de 222:Ô37$921 reis, que manifesta a citada Conta N.* 8, fundadas na circumstancia de não ter podido obter uma somma equivalente de papeis de credito para satisfação deste seu déficit, confio que hão de em breve desapparecer, se por ventura o Banco se prestar, como tenho por mui provável, a uma Convenção com o Governo, que atterida, como e' mister, aos direitos da Fazenda Publica adquiridos por effei-to do Contracto de que se l rã c ta , e á realisaçâo dos fins que se propoz a Lei que o auctorisou.

O Decreto de 10 de Janeiro de 1837, que appro-vou e mandou observar a nova Pauta Geral das Alfândegas, havia incumbido a uma Commissâo especial permanente o dever de dar conta ao Governo, não só de todas as reclamações coropetentemente instrui-das, que no futuro occorressem sobre a execução da sobredita Pauta, mas também das alterações que na roesma julgasse necessário fazerem-se, segundo o estado de nossa industria fabril, combinado com o das Pautas das Alfândegas estrangeiras, para tudo op-portunamente ser presente ás Cortes.

Esta Com missão, composta de pessoas muito in« telligentes e animadas de um verdadeiro zelo pelos interesses do Paiz, posso assegurar-vos que tem fiel-liiente correspondido á confiança e conceito que dei-la se formou, e desempenhado com o maior acerto o seu laborioso encargo.

Algumas provindencias, reclamadas com urgência em beneficio do Commercio, te ./m sido provisoriamente ordenadas pelo Governo sobre os pareceres da dita Commissâo, e dos Procuradores Geraes dá Coroa e Fazenda, em conformidade dos artigos 20, 21 Q 22 das InstrucçÕes juntas á Lei da nova Pauta.'

Destas decisões asei m tomadas, tereis em breve conhecimento pelos trabalhos da Cotnmissâo per ma* n

As Consultas, a que a mesma Com missão permanente tern procedido sobre as alterações que julga indispensáveis na nova Pauta Geral, fundam-se em informações filhas da experiência, que llie prestaram não só as Comrnissões suas filiaes, mas também os Conselhos de Verificadores creados para esse fim nas Alfândegas principaes do Reino e Ilhas .adjacentes, em virtude da Portaria do Thesouro de 20 d<_ p='p' abril='abril' ultimo.='ultimo.' _='_'>

Uma proposta do Governo, acompanhada destas Consultas edos mais documentos que lhes respeitam, ser-vos-ha igualmente apresentada no menor p1 rã só .possível para sobre ella tomardes a devida resolução; O Mappa N." 10 junto ao presente Relatório , ao mesmo tempo que manifesta qual foi o rendimento das Alfândegas Grandes de Lisboa e da Cidade do Porto, pertencente aoThc&onro em cada um dos meses de Janeiro de 1837 a Dezembro de J8.38, facilita quaesquer operações comparativas, que tendam a ava-

liar o effeito ou influencia da nova Pauta sobre og redditos das mesmas Alfândegas.

Pelas combinações porém que o sobredito Mappa offerece , conhecereis que o rendimento médio annual das duas Alfadnegas, calculado sobre os resultados do rendimento médio do anno civil de 1838, e o do 2.° Semestre do mesmo anno, é de 2:962 contos de reis, maior 422 contos do que a somma em que foi avaliado no respectivo Orçamento, o do anno económico findo em 30 de Junho ultimo.

Esta circumstancia, que, independente de outra qualquer, seria sufficiente para desde já conceituar como vantajosos á Fazenda Publica osefifcitos da nova Pauta, é aindaapoiada pela consideração de que, tendo sobre maneira avultado nas ditas Alfândegas o despacho de géneros e mercadorias para consumo nos dous mezes anteriores a Abril de 1837, em que teve principio a execução da nova Pauta, VPÍO este incidente a causar uma necessária diminuição no despacho dos mezes subsequentes, pela accumulaçâo de depósitos para consumo, com que o mercado se tem fornecido.

Bem quizera eu poder igualmente nesta occasião informar-vos dos resultados que a influencia da nova Pauta, sobre a nossa industria agrícola ernanufacto-ra, tem produzido desde a e'poca da sua execução nas Alfândegas do Reino e Ilhas ; pore'm não tendo por agora obtido os esclarecimentos, que a este respeito sollicitei do Ministério do Reino, em Officio de 2 de Julho de 1838, por me constar que difficul-dades inevitáveis têem retardado o cumprimento das ordens para similhante fim expedidas p^-lo mesmo Ministério; forçoso e' que reservando para occasião opportuna o que a actualidade sobre este assumpto não permitte fazer, eu me limite por agora a dizer-vos, que muito confio em que restabelecida a ordem e pacificação do Paiz, e feitas na Pauta todas as ai* terações, que a experiência aconselha, poderemos co* lher de seus resultados mui copiosas vantagens, não só eru relação ao progresso da nossa industria, como ao melhoramento de nossas finanças.

Uma Commissâo especial composta dos Membros das duas Comrnissões, permanente das Pautas, e da reforma das Alfândegas menores do Reino, havia sido incumbida, por Decreto de 9 de Agosto do 1837, de apresentar ao Governo o Projecto de reforma e regulamento dos ordenados dos Empregados destas Alfândegas; e com quanto a sobredita Cofnrnissâo se tenhaoccupado comefíicacia d^steimportante assum* pto, ella não poude ainda obter todas as noticias e esclarecimentos de que carece, para bem satisfazer á sua incumbência. .

Dous Empregados da Alfândega Grande desta Cidade foram mandados percorrer os Districtos do INorte e Sul do Reino, com o fim de visitarem todas as Alfândegas neileá estabelecidas, e ministrarem á Com missão as informações locaes indispensáveis, segundo as inslrucções que para isso receberam.

Estes visitadores esperam-se a cada momento de volta dê sua missão, e tenho por sem dúvida que os relatorios.de suas investigações hão de precisaraen-tç habilitar a'Commissão a poder concluir, com toda a brevidade, os trabalhos de que foi incumbida5 e sobre:os quaes o Governo tem de fundar a competente Proposta, que para logo submetterá á appro-vaçâo-das Cortes. ;••.

Esta circumstancia obrigou o Governo a sobrees-