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Sar por em quanto em qualquer deliberação sobre o auginento dos ordenados dos Empregados destas Alfândegas, para que tinha sido coropetentemente au« ctorisado pelas Cortes Constituintes; e a deixar con-se^uintemente de fazer uso do Credito supplernentar de 38 contos de re'is, votado com essa applicaçâo peia Lei do ultimo Orçamento. Todavia posso assegurar-vos, que s era conformidade da 10.a resolução das mesmas Cortes, comprehendida nas que fizeram parte daquelle Orçamento, continuam os sobreditos Empregados a ser pontualmente pagos, no fim de ca^a me z, dos ordenados que pela Legislação actual lhes competem.

Pelo Decreto do 1.° de Dezembro do an.no passa» do, e Tabeliã a que se refere (Cop^a N.° 11), tereis conhecimento do uso que o Governo fez da auctofi-sação, que lhe foi concedida pela Carta de Lei , do Orçamento de 7 de Abril de Í838, quanto á distribuição da somma do 743 contos de ré'i s, votada pela mesma Lei para as degpezas do serviço do Ministério da Fazenda, e Repartições da sua dependência. Não vão comprehenduios na sobredita Tabeliã os vencirnentos^pertencentcs aos diversos empregos, mandados supprimir em virtude dealguroas das resoluções das Cortes Constituintes, sanccionadas pela citada Carta de Lei, nem tão pouco varias quantias, que supposto se houvessem incluído nos Orçamentos pri-inittivos, apresentados pelas Alfândegas de Lisboa e Porto, se verificou não terem sido despendidas por desnecessárias.

Para satisfação pore'ra dos vencimentos n que possam ter direito os serventuários dos empregos extir> cios, pelo tempo em que os exerceram no anão a que resp-iia o Orçamento, vai destinado Q saído da 37:308^842 re'is de.cuja effretiva applieação em tempo opportuno tereis conhecimento pelas Contas desta Ministério.

Um acto de reconhecida justiça, aconselhado por utilidade do serviço, e fundado pa.auctorisaçâo concedida ao Governo pelas Cortes Constituintes na 5.a das suas citadas resoluções, deu iogar ao Decreto da 28 de Setembro de 1838 (Copia. N.° 12) pelo qual Sua Magestade a Raiaha ílou.vg p.or txsír; regular GS ordenados dos Empregados do -Quadro effeotivo dá Contadoria do Thesouro Publico em, coh forra idade da Tabeliã junta ao mesmo Decreto..- Esta verba da despeza vai porlanío incluída-pela.sua ;lcta!idade na. distribuição dos 743 contos de reis,, or-det-e-cla pelo referido Decreto do l/° cie Dezembro rde 1838. ;

Também s@ corripreheJiéeu pó.' intei.ro na mesma distribuição a despeza de; 28-:519^97â reis, feita no ultimo anrio económico coes os Empregados extraordinários do Thesouro, -qúí^nâo Í&ÍD sido po&siv-e} dispensar ate'agora, atteata a afluência de..trabalhos que ainda pesara sobre esf.;a Repartição, '•- • - • • Na despeza dos Encargo,? (jeraes,, vofeàda;peia Ca-r-ta de Lei do Orçamento dp 7 de Abril de; 1838, r>âo: •fui incluída a somoja de-39:580^312 réis cor-respon*; driite á dotação annual de 50 contos de r«is^--que, na conformidade dos Artigos addroÍ£>naes -ao Tratado n-iatrnnonia! de Sua Magestade -Fidelíssima celebra-" do ern o L° d? 3)ezett)bro. d-e 183:5, "pertenscV a Sua Magesía*ie EIRei D. 'Fernando.desde- o .dia :do feliz-nascimento de Sua Aliena o Príncipe Real. 'Estais-' pcza carece pois da «m cre.dito-supp.lcsasen;ta^'q«b a le^alise, e para o cbier vos será apresentada paio' Governo a competente Propostai r-í.v •.-••• v.

Algumas operações de credito se effectuaram na Pra«= rça de Londres, depois de 24 de Abril de 1837, pelos Ministros meus antecessores, para occorrer ao paga-menío de varias obrigações e encargos da nossa divida externa.

Pela nota explicativa N.° 13, conhecereis assim a origem destas operações, como as circumsíaneiaá mais notáveis , que as têem alterado , ou modificado.

O interesse da Fazenda Publica, e a consideração devida a M-r. J. L. Goldsmidj e muito particularmente a MT. Ricard Thornton, pela maneira gene-rosa com que se têem havido neste negocio, reclamam uma prompta providencia, que proporcione ao Governo os meios de satisfazer, quanto antes, as obrigações ~ contrahidas corn estes Credores.

As Contas finaes que apresentou A. de, Ramon y Carbonell , das transacções de que foi encarregado em Londres por parte do Governo de Sua Magestade Fidelíssima, ^manifestara um saldo contra o Thesouro Publico de £ 145:324—17—10.

Estas Contas acham-se por sua natureza de tal sorte ligadas cora as que deve prestar oex-Agente financeiro /. A. y Mendhabal , que julguei indispensável reservar a"l«a approvaçào e ratificação para quando este ultimo houver satisfeito ás instancias que se lhe têem dirigido a tal respeito.

Os documentos N. os 14 a 22 demonstram : / \.° O uso que as Administrações precedente» fizeram da auctoriàaçào concedida ao Governo pelo Artigo 5.° da Caria de Lei de 14 de Julho de 1837.

2,° Quanto importaram os rendimentos cobrados nas Contadorias de Fazenda dos Distrirtos do Rt-ino, durante o anno económico de 1837 a 1838, comdis-íincção dos que pertenceram ao Thesouro e á Companhia Confiança.

3.° A i m por l anciã da despeza ordenada, effectua-da, e escripturada no Thesouro, desde Abril de 1837 até 30 de Junho de 1838.

4,° A somma total em Papeis de divida cias Cias» sés não activas resgatada, desde Sètí-mbro de 1836 até 30 de Junho ulíimo, em virtude de diversas opera ç ôr-s.

:_5.° A importância das amortizações effechiadas p.ela Junta do Credito Publico desde 24 d' Abril de 1837 até 30 de Junho cie 1838.

4>.° A quanto monta a 'divida1 activa do Estado contrahidaate'31 de Julho de 1833 — relaxada ao Poder Judicial —liquidada pela CommissHo Fiscal Liquidatária — e ern processo de arreoadaçãonas Contadorias de.Fazejida dpsDistrictos do Reino e Ilhas. 7.° A Importância da divida passiva , -pertencente á mesma época^ , que se tem liquidado , com dis» tincçãò da one foi paga ens Títulos admissíveis na compra dós Bens Nacionaes, e da qu-e existe em ser por .falta desqualificação de pagamento. , ,18. ° O r-esulíado que tiveram, até "30 de Janho ultimo , os Decretos de 26 do INovembro e 1.° "de De» zembro" de- 1836 relativos a" encontros e compensações. .•-/' •••-.(..

-.9i^- A importância não resgatada em SO^de Junho de 1858 de Titulas -admissíveis "na compra de Bens