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de de Ministros, e de funccionatios públicos; não posso comtudo deixar de admirar-me que tendo sido o Sr. Passos (Manoel) Membro d'uma Administração, que tantas leis fez, e que achando esta tão urgente, a não tivesse feito quando Ministro.
O Sr. Passos (Manoel): — A lei da responsabilidade não só dos Ministros da Coroa, mas de todos os funccionarios públicos e um objecto gravíssimo, que tem occupado à desvelada attençâo dos primeiros jurisconsultos do mundo. A Administração de Setembro até ao dia 4 de Novembro achou-se embaraçada com negócios graves, que a Camará sabe avaliar: a dictadura legislativa começou desde No-'vembro ate 17 de Janeiro, dia em que as Cortes se Teuniram, Este gravíssimo ©bjecto não esqueceu á minha administração: uma Commissâo foi encarregada de apresentar um projecto de lei de responsabilidade dosfunccionarios; delia fazia parte o Sr. João de Sousa Pinto Magalhães: não pôde acabar seus trabalhos , como se não poderam acabar outros; mas nós folgamos muito de a não ter feito ; porque algumas de nossas leis foram censuradas , e nós esperamos que os nobres jurisconsultos desta Camará hão de trabalhar em levar ao cabo uma lei, que e tão imperiosamente reclamada por todos
os cidadãos que se interessam na felicidade doPaíz* O Sr. Presidente: — Esta discussão não pôde continuar, porque não tem fim algum, e por isso continua a segunda leitura.de Requerimentos.
Requeiro que a Commissâo de Legislação seja encarregada de apresentar ura Projecto de Lei de responsabilidade dos Ministros, e de todos os funccionarios públicos; remettendo-se para isso á mesma Commissâo todos os Projectos que existirem na Secretaria sobre esta matéria, e mandando-se procurar onde estiver, o que foi apresentado ás Cortes de 1822, e que nellas não se chegou a concluir — 29 de Janeiro. — Leonel Tavares Cabral, José Liberato Freire de Carvalho, José da Silva Passos, Passos (Manoel), Francisco Pedro Celestino Soares, Gaspar Teixeira de Sousa Guedes, José Pinto Soares, João Pedro Soares Luna, Lufa Ribeiro de Sousa Saraiva , Francisco de Borja Carvalho e Mello, Manoel de Sá Ozorio de Mello, José Va% Lopes, José Manoel Teixeira de Carvalho, José Joaquim Gomes Fontoura. —r Foi approvado sem discussão.
O Sr. Presidente: — A Camará vai dividir-se em Com missões. — Está levantada a Sessão — Eram duas horas da tarde.
N.° 25.
te 31 íte Janoeira.
1839.
Presidência do Sr. J. C. de Campos.
.bertura •>—Pouco depois do meio dia.
Chamada—Presentes 90 Srs. Deputados; entra-fam depois mais alguns, e faltaram os Srs. Agostinho Albano, Cândido de Faria, Mifrioso Guerra, Costa Carvalho, Barão de Monte Pedral, Bispo Conde, J. G. Pina Cabral, J. A. de Magalhães , José Alexandre de Campos, Sousa Saraiva, e Colmieiro.
O Sr. Sá Osório participou que o Sr. Colmieiro não comparecia á Sessão por incommodo de saúde.
A mesma communicação fizeram o Sr. Abran-ches por parte do Sr. J. A. de Campos, e o Sr. Seabra por parte do Sr. Albano. — Á CornaraJicou inteirada.
Acta — approvada.
Expediente: — Teve o seguinte destino:
Ministro do Reino — Um Officio acompanhando dous Authografos, sendo um do Auto do Nascimento, e outro do Auto do Baptismo de Sua Alteza o Sereníssimo Senhor Infante Duque do Porto —.Para o Archivo,
Ministério da Guerra: — Um Officio remettefldo um requerimento, competentemente informado, em que Maria Baptista, viuva de João Paulo, Patrão que foi dos Escaleres do Arsenal do Exercito, pede se lhe conceda uma pensão. — A\ Commissoes de Guerra,e Fazenda.
Ministério da Marinha e Ultramar: — Um OíTi-cio remettendo um requerimento documentado de D. Frederica Chaves Scarniche, e suas tresirmans, pedindo uma pensão de 240$000 réis annuaes com a sobrevivência d'umas para as outras, em attençâo aos serviços de seu defunto Avô James Scarniche. •*— A's Commissoes de Marinha e Fazenda.
Representações: —Urna da Companhia das Lesí-rias, e Proprietários de propriedades similhantes ? pedindo que na futura lei do lançamento da Decima se declare expressamente, que aos donos de Le-siria's, e terras alagadiças se abatam 40 por cento da renda para valias, vallados , e mais despezas, quando estes encargos são todos de conta do Senhorio, e 20 por cento quando só os vallados forem de conta delles Senhorios, e como regra geral se declare igualmente que a decima seja lançada ao liquido rendimento, que os Senhorios possam ter de quaesquer prédios, havendo-se assim atlenção a todos os encargos, que os oneram. — A' Commis-são de Fa%enda.
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( Leu-a, e delia se dará conta , quando tiver segunda leitura)-
O Sr. Ministro da Fazenda : —- Sr. Presidente, fiel a minha palavra, como sempre tive por timbre, venho hoje desempenha-la, tendo a honra de apresentar a esta Camará o Orçamento da receita e despeza do estado, e a conta corrente das despezas do Ministério da Fazenda de 35 a 36, que nunca tinha sido apresentada; igualmente o Relatório dos negócios relativos á minha Repartição, acompanhado de documentos que vão neste Jivro, os quaes constituem, em grande parte, uma parte integrante do mesmo Relatório : eu vou le-!o.
SENHORES! — Pouco tempo havia decorrido depois do encerramento das Cortes Constituintes , quando Sua Magestade a Rainha Se Dignou chamar-me aos Seus Conselhos, e encarregar-me interinamente da Pasta dos Negócios da Fazenda.
Bem conhecia eu a insufficiencia de minhas débeis forças para o desempenho de tão difficil encargo; porém importantes considerações tornaram indispensável o sacrifício da minha convicção, e me obrigaram a ceder á honrosa Confiança de Sua Magestade. Faço esta declaração unicamente para vos mostrar, Senhores, que competindo-me híje, na qualidade'de .Ministro da Coroa, apresentar-vos o Orçamento e Contas da receita e d«speza do Eslado pela forma determinada na Constituição da JVIonarchia, e informar-vos dos factos mais importantes occorridos no Ministério a meu cargo desde a ultima Sessão das Cortes Constituintes ; poderei com justiça merecer a vossa indulgência, se por ventura em objecto tão ponderoso eu não satisfizer cabalmente aos deveres de minha incumbência , offerecendo-vrs um quadro bem explicito do verdadeiro estado de ocesas finanças. Em tempo opportuno havia n Governo de Sua iVJa-gestade submettido ao exame c approvaçâo das Cortes «/Orçamento relativo ao anno económico deJ837 a 1838 ; porém occorrencias extraordinárias tanto protróíianí a sua votação, que só em Al>ril do anno próximo precedente elle foi reduzido a Lei, e mandado competenteusente observar.
Achava-se então quasi findo o anno económico para o qual o sobredito Orçamento havia sido volado, e como algumas reformas e reducçôes por elle decretadas, se referiam a despezas já vencidas, e em parte até satisfeitas, difficil se tornava, senão impossível , a sua inteira observância, e execução.
Não existia igualmente a Lei reguiameníar para o lançamento da decima e impostos annexos desse mesmo anno; e foi por isso que as Cortes no momento da sua separação, se viram na necessidade deaucto-risar o Governo para mandar proceder ao sobredito lançamento pela íórma que julgasse mais conveniente. Esta operação comtudo, morosa por sua natureza, não podia deixar de privar o Governo por longo tempo da justa apreciação de um recurso aliás interessante, e indispensável.
Faltava também o Orçamento para o anno económico seguinte, pelo qual tinham de ser constitucio-nalmente fixados os im postos edtspezas publicas desse anno ; e corno quer que as Cortes tomassem em consideração este assumpto, é ct-rto que a auctorisação concedida ao Governo pela Carla de Le.i de 7 de Abril próximo precedente, além dereblricta á cobrança das contribuições «• rendimentos públicos, que se vencessem do 1.* de Julho até 31 de Deaetnbro ulti-
mo, resenlia-se de alguns dos inconvenientes eemba-raços já ponderados a respeito da execução do Orçamento anterior.
O que deixo expendido, parece sisfficiente para vos mostrar, Senhores, que não tendo o Governo recebido do Congresso Constituinte, n'um estado verdadeiramente normal, a importante missão de que Sua Magestade A Rainha rne manda hoje dar-vos conta, mal poderiam em sua observância ser preenchidas as formulas legaes ordinárias, que habilitassem o Governo a cumprir neste momento a obrigação, que o preceito da Lei Fundamental do Estado lhe impõe.
Satisfazendo pore'm , em tanto quanto e possível, aos deveres de meu cargo, tenho a honra de vos apresentar :
1." A conta da despeza do Ministério da Fazenda e Encargos Geraes, pertencente ao anno económico findo em 30 de Junho de 1836 , que em consequência de difficuldades inevitáveis não foi possível prompti-ficâr em tempo opportuno.
ô.° O Orçamento dos recursos e divida do Eslado em 30 de Junho de 1838, com referencia á época que teve principio em p 1.° d'Agosto de 1833.
3.° O Orçamento Geral da receita e despeza para o anno económico de 1838 a 1839.
A conta da 'despeza do Ministério da Fazenda, e encargos geraes, foi organisada debaixo dos princípios estabelecidos pelos Decretos de 12 de Junho de 1835, e 2 de Dezembro do mesmo anno. Ellá comprehende amplos desenvolvimentos, que, bem podem facilitar o seu exame e verificação ; mas, se ainda não forem bastantes as noticias e esclarecimentos que contém, a escripturação de que foi extraída vos prestará todos os mais de que for susceptível.
Algumas difficuldades, e embaraços têem atéagora retardado a promptificação da conta deste Ministério, relativa á gerência do anno económico findo em 30 de J unho de l837: entrelantoespe.ro que similhan-tes obstáculos serão em breve superados, e cumprida a Lei em objecto de tamanha importância.
Tenho, de acordo com os Ministros, meus Collegasr tomado as disposições necessárias para que , no menor praso possível, se promptifiquem as contas par-ciaes da despeza dos differentes Ministérios, própria do anno económico findo ern 30 de Junho ultimo. A concentração destas contas na Repartição competente do Ministério a meu Cargo, formará o desenvolvimento da conta geral da receita e despeza do Estado, que incessantemente sepromplitica para vos ser apresentada.
Cabe neste logar dizer, Srs., que sendo a Contabilidade Publica uma das mais solidas garantias dos Governos Representativos, ella se acha por agora no nosso Paiz, bem longe de satisfazer, como fora para desejar, a este importante objecto de seu destino.
Não se pense que eu pretenda com esta asserção reprovar o systema estabelecido neste interessantissi-mo ramo do serviço do Estado; pelo contrario, as minhas observações em objecto de tanta monta têem-nie convencido, de que o nosso actual sysleoia de contabilidade assenta nos mesmos fundamentos adoptados pelas Nações mais adiantadas na scienciaeconómica , e se coaduna com os princípios constitocio-naes que nos regem : falta-lhe porém ainda uniformidade nos methodos, celeridade, e regularidade de execução; nexo em seus resultados; e um jul-
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gamento consciencioso, que os legitime e legalise. Que importa conhecer e determinar as necessidades do serviço — estabelecer os meios de se satisfazerem
— votar os tributos e os impostos — e fixar as despe-zas publicas — se o effeito destas disposições não for subordinado a um acío de revisão fiscal, que julgue a fidelidade do seu desempenho?
Esta consideração de primeira ordem faz conhecer, com evidencia, a necessidade de que um Tribunal de Contas, organisado em conformidade do artigo 135 da Constituição da Monarchia, seja encarregado de tão ponderosa missão — que a e!!e incumba a verificação e julgamento das contas da receita e despeza do Estado, e de todos os responsáveis para com o Thesouro Publico — a formação das instruc» coes e regulamentos para o processo dessas contas — G o estabelecimento de um systema de contabilidade completo e permanente, sem o qual não ha Governo Representativo possivel.
No decurso da presente Sessão Legislativa , confio que poderei apresentar-vos uma Proposta para a crea-çâo do referido Tribunal, satisfazendo por tal forma a um objecto urgentíssimo, que o público interesse muito reclama.
O Orçamento dos recursos, e encargos do Estado, em 30 de Junho de 1838 cooiprehende duas partes
— a primeira mostra qual foi a cobrança, effectua-da desde o 1.° de Outubro de 1836 ate áquelle dia 30 de Junho ultimo, proveniente dos rendimentos vencidos do 1.° de Agosto de 1833 em diante, que no sobredito Orçamento se mencionam , separando comtudo a cobrança pertencente á divida em 30 de Junho de 1837, da que respeita aos rendimentos do ultimo anno económico — a segunda demonstra a importância da divida dos differentes Ministérios no referido d& 30 de Junho de 1838, com distincção (menos quanto ao Ministério da Guerra) da que pertence á época que decorreu do ].° de Agosto de 1833 até 30 de Junho de 1837, e da que e' própria do anno económico de 1837 a 1838.
Este Orçamento vai acompanhado de uma conta especial da divida da Junta do Credito Público em 30 de Junho ultimo, e dos mais esclarecimentos e noticias que se julgaram indispensáveis para tornar bem perceptível o seu conthetido.
Em resultado demonstra, que importando os recursos do Estado, por cobrar no sobredito dia 30 de Junho de 1838, 9.575:778$ Í24 réis, e os encargos por satisfazer 16.835:347/273 reis, existe uma diffe-rença ou saído negativo de 7.259:569$149 réis, que pode ser considerado o déficit corrente do Estado na-quella época.
A receita da Junta do Credito Público do ultimo anno não comprehendeu o producto do auginento do preço do rapé, que, segundo o disposto na Carta cie Lei de 7 d'Abril de 1838, constiíue uma par-í.e da dotação da mesma Junta.
Bem emcazes foram as diligencias do Governo para levar a effeito as disposições da citada Carta de Lei; porém, apezar da sua sollicitude e esforços, não pôde chegar a um difinitivo acordo com os actuaes Contractddores do Tabaco sobre este importante objecto.
Uma convenção qualquer, que se não restringisse á stritica observância da lei, exorbitaria dos limites da auctorisaçâo concedida ao Governo para tornar effectiva a reaíisação deste novo recurso; e por isso
forçoso foi. deferi r .'para a reunião das Cortes a decisão de um negocio, que circurnstancias estranhas e imprevistas vieram complicar.
Tenho recebido ordem de Sua Magestade a Rainha para vos apresentar todos os documentos, e papeis relativos a esta transacção —por elles conhecereis os motivos que deram logar á deliberação do Governo—e resolvereis o que cm vossa sabedoria julgardes mais justo, e proveitoso ao bem do Estado.
O imposto sobre a transmissão da propriedade, creado por Carta de Lei de 9A de Fevereiro de 1838, com applicação para a Junta do Credito Público, não produziu receita alguma no aaao económico proximamente findo.
A experiência tem mostrado não serem snmcientes as providencias fiscaes estabelecidas pela citada Carta de Lei, e pelo Decreto de 25 d'Abril ultimo, paia tornar realisaveis , como é mister, os effeitos de similhante imposição.
Em breve tenciona o Governo offerecer á consideração das Cortes uma proposta, com o fim de regular convenientemente esta arrecadação. O assumpto é de vital interesse, e tanto basta para que mereça a vossa mais séria attençâo.
Mui satisfatórios têem sido por outra parte os effeitos da Carta de Lei de 31 de Outubro de 1837, que estabeleceu um i reposto addicional sobre os géneros e mercadorias estrangeiras, constantes da Tabeliã que A Junta do Credito Público, encontrando no rendimento proveniente desta imposição um importante meio de satisfazer a muitas das obrigações a seu cargo , tem reconhecido a indispensável necessidade , não só de que ella continue a fazer parte da sua dotação, conforme já o determinara o Artigo 2.° da citada Carta de Lei de 31 de Outubro de 1837, mas que a sua percepção se faça extensiva ás Ilhas dos Açores e Madeira, pelas rasões de conveniência era que se funda na Consulta que ultimamente fez subir á presença de Sua Magestade a Rainha. Este importantíssimo objecto, que em circumslan-cias urgentes e extraordinárias oGqverno se viu obri-, gado a providenciar interinamente, carece de uma decisão legal, que ponha terrno ao estado d'ineerte-za em que se acha. Hoje mesmo terei a honra de apresentar a esta Ca<_ com='com' tnara='tnara' decreto='decreto' de='de' anno='anno' aos='aos' governo='governo' auctoíisação='auctoíisação' maio='maio' do='do' pelo='pelo' mais='mais' lei='lei' concedida='concedida' magestade='magestade' gero.es='gero.es' annexos='annexos' ordem='ordem' decima='decima' devida='devida' concernente='concernente' rainha='rainha' como='como' ultimo='ultimo' interesses='interesses' fundada='fundada' virtude='virtude' em='em' ordenadas='ordenadas' possivel='possivel' público='público' económico='económico' ao='ao' este='este' as='as' na='na' _7='_7' junta='junta' sua='sua' _13='_13' que='que' negocio.='negocio.' d-i='d-i' disposições='disposições' _16='_16' observância='observância' for='for' uma='uma' regulamentares='regulamentares' trabalhos='trabalhos' artigo='artigo' sa='sa' execução.='execução.' dabri='dabri' por='por' proseguem='proseguem' relativos='relativos' luzes='luzes' credito='credito' actividade='actividade' paiz.='paiz.' antecedente='antecedente' consulta='consulta' lançamento='lançamento' _='_' carta='carta' a='a' vão='vão' os='os' impoítos='impoítos' e='e' vossas='vossas' proposta='proposta' o='o' sabedoria='sabedoria' p='p' merecer='merecer' decidindo='decidindo' julgarão='julgarão' tendo='tendo' _1838='_1838' conveniente='conveniente' da='da'>
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vencia da Tractados em que reòjressfilaoa achar-se garantida aisejripção do pagamento dosobredito imposto; e com quanto o Governo reconhecesse, pelas informações a que mandou proceder, que os negociantes de grosso facto súbditos das Nações Ingleza •—Francesa — Hespanhola — e Hollandeza, estabelecidos em Portugal, icem gosado da sobredita isení-peão em consequência de privilégios, confiranados por antigos Tractados feitos com as mesmas Nações , não sejulgou todavia suffi cientemente habilitado para deferir a estas reclamações, na presença da novíssima Legislação reguladora dos lançamentos í e entendeu que devia reservar similhante negocio ao conhecimento e deli bera cão O processo relativo a estas reclamações, com Iodos os documentos que o instruem, ser-vo?-ha imme-íiiatame.ite apresentado, a fim de que se fixe a regra que deva observar«se a ial respeito. Cumpre-me também diser-vos, que julgo mui du» vicioso que o resultado do^ lançamento da Decima, a que se está procedendo, alcance a somma de 2:500 contos déreis votado na lei do Orçamento de 7 d'Abril de 1088. O Mappa N.° l, junto ao presente Relatório, manifesta a quanto subiram os lançamentos deste imposto nos dous annos anteriores — facilita a comparação das respectivas importâncias entre si, e com as quantias orçadas para cada anno — e, pelo effeito destas e de outras combinações, justifica até certo ponto os fundamentos da minha convicção. No Orçamento porém da divida em 30 de Junho de 1838, vai esta sorama comprehendida na sua totalidade, como um recurso do Estado, figurando com tudo em separado, a favor da Junta do Credito Público, a quantia de 500 contos de réis, em que se calcula por uma justa proporção importar a parte correspondente aos iospostos da sua competência. Sinto vêr-rne obrigado a annunciar-vos não ter sido possível chegar até agora a um difinitivo acordo cora o Governo do Rio de Janeiro, sobre a final liquidação da divida de que somos credores ao Império do Brazii, era virtude do Tractado de 29 d'Agos-to de 1825. Algumas duvidas se suscitaram ao principio , por parte do Governo de Sua Magestade Fidelíssima, sobre a ratificação da convenção celebrada em Londres aos 10 de Junho de 1837 entre os Plenipotenciários Portuguezes, e Braziieiros, encarregados da liquidação desta divida,, ao mesmo tempo que outras diffi-culdades, e embaraços da parte do Governo do Brasil vierara interromper a iDarcha desta importante negociação. N'uw similhante estado de cousas julgou o Governo indispensável enviar á Corte do Rio de Janeiro um seu agente, munido de poderes, einstrueções para ali promover a conclusão deste negocio, em que a Fazenda Publica, e o Credito Nacional, se acham tão eminentemente interessados. Esta divida vai portanto incluída no Orçamento dos recursos do Estado, em 30 de JuShò ultimo, pela somma de §5:500 contos de réis, correspondente a Ib. 600:000 a 57, 6 porque foi calculada no Orçamento do anno anterior — devendo comtudo observar-se que pela convenção de 10 de Junho de lSJLZ ratificada) a sua importância se havia liquidado era l b. 476:954—3 — 5. A divida do Governo deHespariha, proveniente da consignação estabelecida para o paga:aenlo da Divisão Auxiliar Portuguesa, pelo tempo que ali permaneceu, calcula-se em 800 contos de réis, cuja somma figura como uai recurso do Estado no respectivo Orçamento em 30 de Junho de 1838. Além da correspondência entretida directamente com o Ministro da Fazsnda de Hespanha, da qual nenhum resultado se tirou, o nosso Ministro na Corte de Madrid foi auctorisado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros para diligenciar esta arrecadação ;• porém difficuldades, talvez filhas do apuro, em que se tem visto o Thesouro da Nação vísirtha , não permittiram ale agora que o Governo de Sua Magestade Cathoiica attendesse, como fora para desejar, a esta reclamação* Todavia consta pelas ultimas communicaçôss,. q»o sobre este objecto se tem recebido, 'qtse peia Direcção Geral do Thesouro em Madrid >, sã passara uma ordern de pagamento de Reales de Vtllon 506:301 f á conta desta diyida sobre o Banco de S. Fernando, para se réalisar, quando for possível, pelo producto da Contribuição extraordinária de Guerra, que ali der entrada. Esta somma constitua parte da importância de varias Letras sacadas sobre o mesmo Thesouro á ordem da nossa Coaimissão d'Agencia em Londres, corn applicações determinadas, as quaes, tendo sidoacceitas pelo Ministro da Fazenda de Hespanha, existem ainda por pagar, na importância de Reales de Mellon 5:518:904 j. E' de esperar que o Governo de Sua Magestade Cathoiica, reconhendò a natureza, e justiça de nossas reclamações sobre um objecto de tal trancenden-cia, attenda quanto antes ao desempenho da obrigação, que contrahiu, e na qual a boa fé do Governo Portwguez , fundada na auctorisação de 20 de Janeiro de 1837, para a realisação do saque das referidas Letras, se acha tão gravemente cocnprooiettida. A liquidação das despezas reciprocamente feitas pelos dons Governos corn os súbditos de uma, e outra Nação, que diversas circumstancias da guerra civil tem occasionado, deverá ser objecto de uma transacção particular, de cujo resultado o Governo dará conhecimento ás Cortes em tempo conveniente. Entretanto, existindo já liquidada a soraoia de 87:501J^311 reis, proveniente de despezas feitas pelo Governo Portuguez com os prisioneiros Carlislas detidos neste Reino, desde ornes de Outubro de 1834 até 30 d'Abril de 1838, vai esta importância incluída igualmente na Conta dos recursos do Estado em 30 de Junho ultimo. Continua a achar-se affecto á Casa dosLords, sem decisão, o pleito intentado em Londres contra Glynn e Companhia, e outros saccadores de diversas Letras existentes no exlincto Erário em Julho de 1833, como parte do eoipréstimo de Outerquin £f Jauge de Paris: e secundo asultiíBas communicações doCorn-mendador Manoel Joaquim Soares , encarregado de sollicitar o andamento deste negocio , subsistiam todos os fundamentos para se dever esperar uma decisão favorável no julgamento do citado pleito.—Esta divida sobe a 88:581^417 réis de seu capital, e pelo motivo de se achar litigiosa, não vai comprehendida no respectivo Orçamento.
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«ontra Mr. Guilherme Collins de Londres, depositário de vários Fundos da Ordem de Malta, que pelo facto da extincção desta, e incorporação dos respectivos bens nos Próprios Nacionaes, pertencem hoje ao Thesouro de Portugal.
Estes Fundos consistem no capital de Ib. 2:103 — l — l de Bcmck Stock, e seus respectivos dividendos, que ern razão das duvidas suscitadas, quanto á sua entrega , não vão igualmente incluídos no Orçamento dos recursos do Estado em 30 de Junho ultimo.
As Contas relativas ás ultimas transacções, que effectupu em Londres oex-Agente Financeiro do Governo /. A. y JWendizabal, não foram ate' agora apresentadas, apesar de repetidas instancias, que para este fim se lhe tem feito.
Em Oíficio datado do 1.° de Janeiro, que tenho recebido dosobredito Mendizabal, prometteelle mandar a Lisboa no próximo futuro mez de Fevereiro •urn seu representante, para tractar deste negocio.
O justo conceito que faço da boa fé', e probidade deste Cavalheiro obriga-me a acreditar na verificação da sua promessa, convencendo-me ao mesmo tempo de que só aos importantes negócios, que o têem occu-pado , pôde ser altribuida a falta de satisfação, que deu ate'agora a um objecto de tamanha consequência.
Nas Contas enviadas ao Thesouro por F. J. f^an-zeller, nosso Cônsul Geral em Londres, pretencentes ás transacções financeiras em cuja agencia tomou parle por nomeação do Ministro de Sua Magestade Fi-delissima naquella Corte, foi incluída a soturna de lb. 15:000, de que o referido Vameller se embolçá-ra a titulo de Delcredere^ e outras Commissões,
O abono desta quantia foi duvidado pelo Ministro meu antecessor , e o processo relativo á contestação do interessado , suscitada em consequência desta duvida , acha-se pendente de decisão final sobre os Pareceres , que ernittirem os Procuradores Geraes da Coroa, e Fazenda, que julguei conveniente mandar ouvir sobre a matéria.
Os Contractos feitos com a Companhia ConBança e com o Banco de Lisboa, em virtude da auctorisa-çâo concedida ao Governo pela Carta de Lei de 2 de Março de 1838, tèem sido cumpridos da parte do Governo com a maior pontualidade, e stricta boa fé.
O Mappa N.° 2, que acompanha o presente Relatório, demonstra não só a importada total, que o Governo recebeu, proveniente dos referidos Contractos, na confoimidade das condições década urn del-les., approvadas, e ratificadas por Decreto de 27 de Março do anno próximo precedente, mas também a distribuição dessa somma feita nas épocas competentes pelos diversos Ministérios, em virtude de suas respectivas requisições, e com applicaçâo a alguns encargos geraes, que o bem do serviço, combinado com a possível igualdade, e justiça, tornaram indispensáveis satisfazer.
O estado da Conta com a Companhia Confiança, pelo Contracto, de que se tracta, manifesta-se do JVlappa N.° 3, onde o seu credito para com o Thesouro, em 31 de Dezembro ultimo, é calculado em 1.390:065^951 réis.
Uma solemne obrigação contraída com os possuidores dos Bilhetes do Tbesouro , mandados emiltir por Decreto de 10 de Julho de 1837 em virtude da Carta de Lei de 7 do sobredito mez e anno, exigia que fosse posta á disposição do Banco de Lisboa no dia 10 de Julho de 1838 a somma necessária para o
pagamento daquelles doa sobreditos Bilhetes, que ali se apresentassem em conformidade das clausulas do sobredito Decreto: e como ao Governo pareceu indispensável providenciar sobre este objecto, por maneira que a sua boa fé', e lealdade não soffressem a menor quebra em prejuízo do Crédito Nacional, convencionou com r Companhia Confiança sobre os meios, que lhe pareceram mais próprios, e adquados de realisar as suas intenções, sem gravame da Fazenda Publica, nem diminuição sensível da receita do Thesouro.
Esta convenção, auctorisada por Decreto de 7 de Julho do anno passado, nos termos que delle se deprehende, tem tido inteira observância; e o de-sembolço da Companhia por esta nova obrigação, que contrahiu, chegava em 31 de Dezembro ultimo á somma de 84:172^800 réis, conforme oMappaN.°4.
Esta quantia reunida á de 5:710^000 réis, em que importavam naquelle dia os Bilhetes não resgatados, préfaz a somma de 89:882^800 réis, ern que pôde calcular-se a importância de que a Companhia ficará credora ao Governo por esta convenção, para se embolçar, em concorrente quantia, pelos rendimentos, de cuja arrecadação já se acha de posse por «ffeito de seu primeiro Contracto.
A impossiblidade de satisfazer a um sem numero Pelo Decreto de 21 de Novembro ultimo, fundado nas razões ponderadas em o Relatório que o precede (Documento N.° 5), conhecereis quaes foram as condições com que se realisou esta nova convenção, que, além de vantajosa para a Fazenda Pública, tem proporcionado ao Governo um recurso extraordinário, sem o qual mal poderia ter satisfeito ás dês» pezas e obrigações mais urgentes. Os Máppas números 6 e 7 mostram a importância total das entregas, em dinheiro e papeis de Credito, feitas pela Companhia nos mezes de Novembro e Dezembro últimos por conta deste Contracto—> a applicaçâo que teve a parte em dinheiro das prestações vencidas — e a somma liquidada por aproxi-çâo a favor da Companhia nas diversas Contadorias de Fazenda, pela cobrança ali effectuada nos sobreditos dòus mezes, procedente dos rendimentos que lhe estão consignados.
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As contas números 8 e 9 juntas ao presente Relatório , bera como os Mappas a que se referem , demonstrara — 1.° o estado desta transacção em 31 de Dezembro ultimo: —2.° qual foi a importância dos differenles papeis de Credito, admissíveis nas Alfândegas, resgatada ate' áquella data em virtude da mesma transacção: — 3.° a sormoa dos que nesse dia se achavam por amortizar, segundo as Contas das respectivas emissões escripturadas no Thesouro , e na Junta do Credito Publico.
As difficuldadesque por parte do Banco de Lisboa se têem stiscitadosobrea entrega do saldo de 222:Ô37$921 reis, que manifesta a citada Conta N.* 8, fundadas na circumstancia de não ter podido obter uma somma equivalente de papeis de credito para satisfação deste seu déficit, confio que hão de em breve desapparecer, se por ventura o Banco se prestar, como tenho por mui provável, a uma Convenção com o Governo, que atterida, como e' mister, aos direitos da Fazenda Publica adquiridos por effei-to do Contracto de que se l rã c ta , e á realisaçâo dos fins que se propoz a Lei que o auctorisou.
O Decreto de 10 de Janeiro de 1837, que appro-vou e mandou observar a nova Pauta Geral das Alfândegas, havia incumbido a uma Commissâo especial permanente o dever de dar conta ao Governo, não só de todas as reclamações coropetentemente instrui-das, que no futuro occorressem sobre a execução da sobredita Pauta, mas também das alterações que na roesma julgasse necessário fazerem-se, segundo o estado de nossa industria fabril, combinado com o das Pautas das Alfândegas estrangeiras, para tudo op-portunamente ser presente ás Cortes.
Esta Com missão, composta de pessoas muito in« telligentes e animadas de um verdadeiro zelo pelos interesses do Paiz, posso assegurar-vos que tem fiel-liiente correspondido á confiança e conceito que dei-la se formou, e desempenhado com o maior acerto o seu laborioso encargo.
Algumas provindencias, reclamadas com urgência em beneficio do Commercio, te ./m sido provisoriamente ordenadas pelo Governo sobre os pareceres da dita Commissâo, e dos Procuradores Geraes dá Coroa e Fazenda, em conformidade dos artigos 20, 21 Q 22 das InstrucçÕes juntas á Lei da nova Pauta.'
Destas decisões asei m tomadas, tereis em breve conhecimento pelos trabalhos da Cotnmissâo per ma* n As Consultas, a que a mesma Com missão permanente tern procedido sobre as alterações que julga indispensáveis na nova Pauta Geral, fundam-se em informações filhas da experiência, que llie prestaram não só as Comrnissões suas filiaes, mas também os Conselhos de Verificadores creados para esse fim nas Alfândegas principaes do Reino e Ilhas .adjacentes, em virtude da Portaria do Thesouro de 20 d<_ p='p' abril='abril' ultimo.='ultimo.' _='_'> Uma proposta do Governo, acompanhada destas Consultas edos mais documentos que lhes respeitam, ser-vos-ha igualmente apresentada no menor p1 rã só .possível para sobre ella tomardes a devida resolução; O Mappa N." 10 junto ao presente Relatório , ao mesmo tempo que manifesta qual foi o rendimento das Alfândegas Grandes de Lisboa e da Cidade do Porto, pertencente aoThc&onro em cada um dos meses de Janeiro de 1837 a Dezembro de J8.38, facilita quaesquer operações comparativas, que tendam a ava- liar o effeito ou influencia da nova Pauta sobre og redditos das mesmas Alfândegas. Pelas combinações porém que o sobredito Mappa offerece , conhecereis que o rendimento médio annual das duas Alfadnegas, calculado sobre os resultados do rendimento médio do anno civil de 1838, e o do 2.° Semestre do mesmo anno, é de 2:962 contos de reis, maior 422 contos do que a somma em que foi avaliado no respectivo Orçamento, o do anno económico findo em 30 de Junho ultimo. Esta circumstancia, que, independente de outra qualquer, seria sufficiente para desde já conceituar como vantajosos á Fazenda Publica osefifcitos da nova Pauta, é aindaapoiada pela consideração de que, tendo sobre maneira avultado nas ditas Alfândegas o despacho de géneros e mercadorias para consumo nos dous mezes anteriores a Abril de 1837, em que teve principio a execução da nova Pauta, VPÍO este incidente a causar uma necessária diminuição no despacho dos mezes subsequentes, pela accumulaçâo de depósitos para consumo, com que o mercado se tem fornecido. Bem quizera eu poder igualmente nesta occasião informar-vos dos resultados que a influencia da nova Pauta, sobre a nossa industria agrícola ernanufacto-ra, tem produzido desde a e'poca da sua execução nas Alfândegas do Reino e Ilhas ; pore'm não tendo por agora obtido os esclarecimentos, que a este respeito sollicitei do Ministério do Reino, em Officio de 2 de Julho de 1838, por me constar que difficul-dades inevitáveis têem retardado o cumprimento das ordens para similhante fim expedidas p^-lo mesmo Ministério; forçoso e' que reservando para occasião opportuna o que a actualidade sobre este assumpto não permitte fazer, eu me limite por agora a dizer-vos, que muito confio em que restabelecida a ordem e pacificação do Paiz, e feitas na Pauta todas as ai* terações, que a experiência aconselha, poderemos co* lher de seus resultados mui copiosas vantagens, não só eru relação ao progresso da nossa industria, como ao melhoramento de nossas finanças. Uma Commissâo especial composta dos Membros das duas Comrnissões, permanente das Pautas, e da reforma das Alfândegas menores do Reino, havia sido incumbida, por Decreto de 9 de Agosto do 1837, de apresentar ao Governo o Projecto de reforma e regulamento dos ordenados dos Empregados destas Alfândegas; e com quanto a sobredita Cofnrnissâo se tenhaoccupado comefíicacia d^steimportante assum* pto, ella não poude ainda obter todas as noticias e esclarecimentos de que carece, para bem satisfazer á sua incumbência. . Dous Empregados da Alfândega Grande desta Cidade foram mandados percorrer os Districtos do INorte e Sul do Reino, com o fim de visitarem todas as Alfândegas neileá estabelecidas, e ministrarem á Com missão as informações locaes indispensáveis, segundo as inslrucções que para isso receberam. Estes visitadores esperam-se a cada momento de volta dê sua missão, e tenho por sem dúvida que os relatorios.de suas investigações hão de precisaraen-tç habilitar a'Commissão a poder concluir, com toda a brevidade, os trabalhos de que foi incumbida5 e sobre:os quaes o Governo tem de fundar a competente Proposta, que para logo submetterá á appro-vaçâo-das Cortes. ;••. Esta circumstancia obrigou o Governo a sobrees-
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Sar por em quanto em qualquer deliberação sobre o auginento dos ordenados dos Empregados destas Alfândegas, para que tinha sido coropetentemente au« ctorisado pelas Cortes Constituintes; e a deixar con-se^uintemente de fazer uso do Credito supplernentar de 38 contos de re'is, votado com essa applicaçâo peia Lei do ultimo Orçamento. Todavia posso assegurar-vos, que s era conformidade da 10.a resolução das mesmas Cortes, comprehendida nas que fizeram parte daquelle Orçamento, continuam os sobreditos Empregados a ser pontualmente pagos, no fim de ca^a me z, dos ordenados que pela Legislação actual lhes competem.
Pelo Decreto do 1.° de Dezembro do an.no passa» do, e Tabeliã a que se refere (Cop^a N.° 11), tereis conhecimento do uso que o Governo fez da auctofi-sação, que lhe foi concedida pela Carta de Lei , do Orçamento de 7 de Abril de Í838, quanto á distribuição da somma do 743 contos de ré'i s, votada pela mesma Lei para as degpezas do serviço do Ministério da Fazenda, e Repartições da sua dependência. Não vão comprehenduios na sobredita Tabeliã os vencirnentos^pertencentcs aos diversos empregos, mandados supprimir em virtude dealguroas das resoluções das Cortes Constituintes, sanccionadas pela citada Carta de Lei, nem tão pouco varias quantias, que supposto se houvessem incluído nos Orçamentos pri-inittivos, apresentados pelas Alfândegas de Lisboa e Porto, se verificou não terem sido despendidas por desnecessárias.
Para satisfação pore'ra dos vencimentos n que possam ter direito os serventuários dos empregos extir> cios, pelo tempo em que os exerceram no anão a que resp-iia o Orçamento, vai destinado Q saído da 37:308^842 re'is de.cuja effretiva applieação em tempo opportuno tereis conhecimento pelas Contas desta Ministério.
Um acto de reconhecida justiça, aconselhado por utilidade do serviço, e fundado pa.auctorisaçâo concedida ao Governo pelas Cortes Constituintes na 5.a das suas citadas resoluções, deu iogar ao Decreto da 28 de Setembro de 1838 (Copia. N.° 12) pelo qual Sua Magestade a Raiaha ílou.vg p.or txsír; regular GS ordenados dos Empregados do -Quadro effeotivo dá Contadoria do Thesouro Publico em, coh forra idade da Tabeliã junta ao mesmo Decreto..- Esta verba da despeza vai porlanío incluída-pela.sua ;lcta!idade na. distribuição dos 743 contos de reis,, or-det-e-cla pelo referido Decreto do l/° cie Dezembro rde 1838. ;
Também s@ corripreheJiéeu pó.' intei.ro na mesma distribuição a despeza de; 28-:519^97â reis, feita no ultimo anrio económico coes os Empregados extraordinários do Thesouro, -qúí^nâo Í&ÍD sido po&siv-e} dispensar ate'agora, atteata a afluência de..trabalhos que ainda pesara sobre esf.;a Repartição, '•- • - • • Na despeza dos Encargo,? (jeraes,, vofeàda;peia Ca-r-ta de Lei do Orçamento dp 7 de Abril de; 1838, r>âo: •fui incluída a somoja de-39:580^312 réis cor-respon*; driite á dotação annual de 50 contos de r«is^--que, na conformidade dos Artigos addroÍ£>naes -ao Tratado n-iatrnnonia! de Sua Magestade -Fidelíssima celebra-" do ern o L° d? 3)ezett)bro. d-e 183:5, "pertenscV a Sua Magesía*ie EIRei D. 'Fernando.desde- o .dia :do feliz-nascimento de Sua Aliena o Príncipe Real. 'Estais-' pcza carece pois da «m cre.dito-supp.lcsasen;ta^'q«b a le^alise, e para o cbier vos será apresentada paio' Governo a competente Propostai r-í.v •.-••• v.
Algumas operações de credito se effectuaram na Pra«= rça de Londres, depois de 24 de Abril de 1837, pelos Ministros meus antecessores, para occorrer ao paga-menío de varias obrigações e encargos da nossa divida externa.
Pela nota explicativa N.° 13, conhecereis assim a origem destas operações, como as circumsíaneiaá mais notáveis , que as têem alterado , ou modificado.
O interesse da Fazenda Publica, e a consideração devida a M-r. J. L. Goldsmidj e muito particularmente a MT. Ricard Thornton, pela maneira gene-rosa com que se têem havido neste negocio, reclamam uma prompta providencia, que proporcione ao Governo os meios de satisfazer, quanto antes, as obrigações ~ contrahidas corn estes Credores.
As Contas finaes que apresentou A. de, Ramon y Carbonell , das transacções de que foi encarregado em Londres por parte do Governo de Sua Magestade Fidelíssima, ^manifestara um saldo contra o Thesouro Publico de £ 145:324—17—10.
Estas Contas acham-se por sua natureza de tal sorte ligadas cora as que deve prestar oex-Agente financeiro /. A. y Mendhabal , que julguei indispensável reservar a"l«a approvaçào e ratificação para quando este ultimo houver satisfeito ás instancias que se lhe têem dirigido a tal respeito.
Os documentos N. os 14 a 22 demonstram : / \.° O uso que as Administrações precedente» fizeram da auctoriàaçào concedida ao Governo pelo Artigo 5.° da Caria de Lei de 14 de Julho de 1837.
2,° Quanto importaram os rendimentos cobrados nas Contadorias de Fazenda dos Distrirtos do Rt-ino, durante o anno económico de 1837 a 1838, comdis-íincção dos que pertenceram ao Thesouro e á Companhia Confiança.
3.° A i m por l anciã da despeza ordenada, effectua-da, e escripturada no Thesouro, desde Abril de 1837 até 30 de Junho de 1838.
4,° A somma total em Papeis de divida cias Cias» sés não activas resgatada, desde Sètí-mbro de 1836 até 30 de Junho ulíimo, em virtude de diversas opera ç ôr-s.
:_5.° A importância das amortizações effechiadas p.ela Junta do Credito Publico desde 24 d' Abril de 1837 até 30 de Junho cie 1838.
4>.° A quanto monta a 'divida1 activa do Estado contrahidaate'31 de Julho de 1833 — relaxada ao Poder Judicial —liquidada pela CommissHo Fiscal Liquidatária — e ern processo de arreoadaçãonas Contadorias de.Fazejida dpsDistrictos do Reino e Ilhas. 7.° A Importância da divida passiva , -pertencente á mesma época^ , que se tem liquidado , com dis» tincçãò da one foi paga ens Títulos admissíveis na compra dós Bens Nacionaes, e da qu-e existe em ser por .falta desqualificação de pagamento. , ,18. ° O r-esulíado que tiveram, até "30 de Janho ultimo , os Decretos de 26 do INovembro e 1.° "de De» zembro" de- 1836 relativos a" encontros e compensações. .•-/' •••-.(..
-.9i^- A importância não resgatada em SO^de Junho de 1858 de Titulas -admissíveis "na compra de Bens
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. 2.° Quaes as que têem recebido pelo Thesourô Títulos admissíveis na compra dos Bens Nácionaes desde 13 de Maio da 1837 até o sobredito dia 30 de Junho ultimo.
3.° Quaes as que percebem subsídios por extínc-çuo de Repartições ou Officios.
4.° As que gosam de aposentadorias e jubilações.
5.° As que percebem pensões com assentamento no Thesourô. .
6.° Os Egressos presíacionados na conformidade da lei.
7.° As ReJigiosas que percebem subsídios pagos pelo Thesourô.
Fiz coiligir os documentos que deixo enumerados, para vos facilitar a maior somma possível de noticias e esclarecimentos sobre o verdadeiro estado da Fazenda Publica : e querendo ainda proporcionar-vos uma idea aproximada da importância total da nossa divida publica em 30 de Junho de 1838 5 mandei organisar o Mappa N.° 30 em que se demonstra.
1." Qual era n'aquel!e dia a importância da divida fundada a cargo da Junta do Credito Publico , e do Thesourô Nacional
2.° O déficit corrente, conforme o Orçamento cios recursos e encargos do Estado no sobredito dia 30 de Junho ultimo.
3.° A importância da dívida fl actua n te pagável com oproducto dos Bens Nacionaes vendidas, -coin-prehendida á dos extinctos Conventos que se acha liquidada.
4.° A divida íluctuante anterior ao 1.* de Agosto de 1833, e a que existe em ser por effeiío de liquidações processadas na conformidade dos Decretos de 24 de Outubro do mesmo armo, e li< de Maio de 1834.
Confio que este documento, pelas noticias que encerra sobre a natureza e estado de nossas obrigações financeiras, ha de por certo meiecer a vossa justa apreciação.
Passando a tractar do Orçamento geral da receita e despeza do Estado, cumpre-me di;;er-vos, Senhores, quê com quanto a Constituição Política da Monarchia no artigo 136 me obrigue a"apresentar-vos n'esta occasião o Orçamento do anno económico seguinte c!e 1839 a 18-10, e não o decorrente, todavia, tendo o artigo 2.° da Carta de Lei de 7 de Abril de 1838, que providenciou sobre a cobrança e applicaçâo dos rendimentos públicos^ ate' 31 de Dezembro ultimo, estatuído que a auctorisação para esse fim concedida ao Governo cessaria logo que as Cortes votassem o Orçamento do próximo futuro anno económico (o actual), ou provessem a similhante respeito como julgassem conveniente, entendeu o Governo, que incumbindo lhe o cumprimento d'este urtigo a apresentação ás Cortes-do Orçamento respectivo ao corrente anno económico, satisfaria ao mesmo^tempo a este dever , e ao preceito da lei fundamental, offerecendo-o desde ia como propocta da que deva regular, salvas algumas pequenas alterações, para o anno económico seguinte de 1339 a 1840.
As razoes mais attendiveis que suggerem ao Governo simiHianle arbítrio, explicam-se pela imperiosa necessidade em que nos achamos de lançar quanto antes praticamente os fundamentos de regularidade na votação do Orçamento do Estado— ck-
dar andamento uniforme ás Instiíaiçõs do Faix', collocando os differentes ramos da publica administração no seu verdadeiro estado normal-, livre dos embaraços que a força dos acontecimentos lhe tem suscitado — e finalmente, de tornar a Constituição da Monarchia uma realidade, como os interesses da causa publica sobre maneira reclamam.
Não receia p Governo acreditar, qne n'um assumpto de tal magnitude, a vossa sabedoria atten-dà o que for mais conveniente ao bem do Estado? e n'este sentido aguarda o vosso accurdo e resolução.
O Orçamento pois que vos e' apresentado, como pertencente ao corrente anno económico, manifesta que, importando a receita do TlKísouro em 8.664:048/307 reis, e adepeza 10.939:389^307 rs., existe um déficit contra o Estado de2.275:3-10/440 réis, ao mesmo tempo calculando o rendimento da Junta do Credito Publico em 1.029:010/000 reis, e os seus encargos em 905:832/052 re'is, resultará em beneficio da Junta um excedente de receita de 123:177/943 réis.
Os desenvolvimentos que contem este Orçamento, tanto na parte relativa ao Thesourô coma á Junta do Credito Publico, foram feitos com maior detalhe, na justa intenção de poderem manifestar, com toda a evidencia, que o sacrifício dos contribuintes, para a satisfação dos diversos encargos, e sufficien-temente auctorisado pela necessidade e vantagem dos serviços que o exigem.
A avaliação das receitas foi calculada, lendo mais etn" vista a probabilidade da sua reaíisação, do que o quantitativo virtual de seus respectivos títulos ou lançamentos.
Esta circumstancia occasionou conseguintemenle a diminuição que ern alguns dos artigos de rendimento se oberva , comparando-os com os dos Orçamentos antecedentes, e e' sobretudo peculiar dos impostos e rendimentos da Junta do Credito Publico. x .
As observações, que acompanham os Orçamentos parciaes das despezas e encargos dos diversos Ministérios, .e da Junta cio Credito Publico, a que vão juntos os da Repartição dos Bens Nacionaes, pouco deixam a accrescentar sobre os objectos a que a Iludem; por isso que offerecendo esclarecimentos a respeito de muitas verbas d'esses Orçamentos pré-henchem satisfatoriamente o que era mister para sua .devida clareza.
Também julgo dever ponderar-vos, que o Orça» mento que vos e' apresentado, supposto comprehen» da a parte relativa ás Ilhas dos Açores e Madeira, continua ainda a ser deficiente, pelo qua respsita ás nossas Possessões Ultramarinao, em razão de se não haverem recebido até agora no competente Ministério oa Orçamentos parciaes de cada uma d'ellas.
Tenho comtudo a satisfação de poder annunciar-vos , que, a despeito de similhante falta, devemos á Junta da Fazenda de Angola urna transferencia para o Thesourô,-efíectuada no anno ultimo, de 75 contos de re'is ? vaior de 10:000 peças de ouro de 7/500 rei s, de cuja applicaçâo tereis conhecimento em tempo opportuno pelas contas que vos serão apresentadas/
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ao Orçamento do anno corrente, conhecereis que o déficit de 7.259:569/149 réis, que demonstra a sobredita conta, e o de 2.275:340/440 réis, que manifesta o Orçamento actual, reclamam a vossa mais séria attenção sobre os meios de satisfazer ao que o decoro Nacional, e os princípios de recta justiça e interesse publico aconselham.
Os encargos da divida estrangeira, cujo pagamento a força dos acontecimentos, e outras circum-stancias independentes da vontade do Governo, obrigaram a suspender desde o segundo semestre de 1837, figuram hoje na nossa divida corrente por 4:284:513/765 réis, sendo 2:154:929/166 réis com-prehendidcs na divida até 30 de Junho ultimo, e £:129:584j$599 réis na do Orçamento do corrente anno económico.
A Comtnissâo especial, creada por Decreto de 18 de Julho do anno findo para tornar conhecimento do estado desta divida, e propor ao GoVerno os meios de satisfazer os seus juros e amortizações, «upposto não apresentasse até agora resultado de seus trabalhos, confio que ofará com a maior brevidade, habilitando assim o Governo a propor ás Cortes quaesquer medidas , que tendam não só a fazer cessar um estado de cousas, que tantos interesses conserva vacilantes e incertos, com sacrifício de immensas pessoas e famílias, mas lambem a restabelecer a justa confiança, que devemos merecer a nossos credores pelo fiel desempenho das obrigaçõps com elles contrahidas.
A diminuição de 1:381.363/815 réis, que se ma--nifesta comparando odeficit corrente em 30 de Junho ultimo com o da Conta e Orçamento apresentados ás Cortes Constituintes em 24 de Abril de 1837 — o resgate de anticipações até 31 de Dezembro ultimo, calculado na importância de 2:529:783^623 réis, como se deprohende da confrontação do Mappa N," 31 , com a Conta da divida em 30 de Junho de 1837 — a diminuição de789:100/112 réis, effectuada até 31 de Dezembro ultimo rã duida do Banco dt> Lisboa— o pagamento de 797:700/000 réis, feito em Tnscripçòes de 4 por cento á Companhia dos Vinhos do Porto, por conta do seu credito liquidado na conformidade da Carta de Lr i de 17 de Maio de 1837 — a entrega feita ao Conde doFarrobo , «>m 26 de Agosto de 1837, da quantia de 112:676/056 réis em Letras sobre o Contracto do Tabaco, para pagamento do empréstimo que fez ao Governo em 1832 —a amortização de 379:369/600 réis de pap«l-moeda desde 24 d'Ábril até 31 de Dezembro ultimo-—e muitas outras operações menos importantes, são factos que bein demonstram os sensíveis melhoramentos, que o nosso estado financeiro tem recebido desde o começo do ultimo anno económico de 1837 a Í838, e que devem inspirar sólida confiança aos credores da Nação, pelo progresso em que marchamos para o restabeleci mento do equilíbrio da nossa receita edes-pexa publica.
Por outra parle, se confrontarmos o déficit do Orçamento actual com o do anno anterior, reconheceremos (tendo em vista o methodo que adoptei na avaliação das receitas, e o accrescimo de algumas despezas que ss explicam pela sua utilidade) que elle é comparativamente menor, e nos prornette um futuro esperançoso e satisfatório.
Cumpre tacibem observar que, sendo adespeza do pessoa! e material do serviço dos differentes Ministe-fios calculada j em grande parte ? sobre os quadros
completos de suas respectivas Estações, surcede vírera por tal forma a figurar no Orçamento muitas quantias, corn applicações que na realidade não chegam a verificar-se. Esta circumstancia pois, que muito particularmente milita a respeito da d^speza dos Ministérios do Reino, Guerra, e Marinha, deve con-sideravelmente atenuar o déficit do Orçamento do corrente anno; e tenho por certo, que os seus effei-tos, combinados com uiua prudente reforma e economia em todos os ratnos de publica adróinistraçâo, hão de precisamente facilitar ao Governo meios de cobrir uma grande parte daquelle alcance, sem novos sacrifícios ou obrigações.
Conforme com estes principies, e fundado rio disposto em o artigo 5.° dasinstrucçôes que fazem parte da nova Pauta das Alfândegas, acaba o Governo de ordenar, pelo Ministério a meu cargo, que os emolumentos dos Empregados das Alfândegas Grande de Lisboa, e do Porto, não possam ser distribuídos além do máximo de 60 por cento dos ordenados que os sobreditos Empregados perceberem, ficando a restante quantia era deposito até que as Cortes regulem definitivamente este negocio. Se esta medida pois merecer a approvaçâo das Camarás, ella dará ao Governo urn accrescimo de receita pelas duas Alfândegas , que não será menor de 26 contos de réis annuaes.
Em outros muitos casos idênticos poderão ter lo-gar iguaes providencias ; e se porventura assim acontecer, posso de antemão assegurar-vos, que o nosso empenho ha de em breve aer completarrsentesupprido.
Para que ao Governo porém não faltem os meios indispensáveis de fazer face ás despegas correntes do Estado , visto subsistirem por agora as antecipações sobre os Contractos do Tabaco, e da Urzella, que lhe não permittem dispor das respectivas rendas, carece essencialmente da vossa auctorisação, para mandar proceder, sem a menor demora, ao lançamento da Decima do corrente anno económico, pelo me-thodo observado a respeito do do anno anterior. Hoje mesmo terei a honra de vos apresentar para «imilbante fim a competente Proposta, esperando que a tomareis na devida consideração, para ser resolvida com a maior urgência.
O Decreto de 26 de Novembro de 1836, que per-mittiu aos devedores fiscaes o poderem satisfazer seus débitos anteriores a 31 de Dezembro de 1833 por meio de prestações, encontros, e compensações, deve ser alterado em algumas das respectivas disposições, por maneira que os seus eífeitos se convertam n'um recurso particularmente destinado a cobrir o déficit corrente do Estado até 30 de Junho de 1838.
As dividas activas da Fazenda comprehendidas r\as disposições do citado Decreto, sobem hoje a 5:010:717/363 réis, como vereis do Mappa N/19, já ritado no presente Relatório ; c é de esperar que á medida que a liquidação pretérita for tendo o devido incremento, ha de este recurso extraordinário do Thesouro proporcionar ao Governo novos meios de attender ao desempenho de seus encargos. Esta circumstancia não é tão indifferente que deixe de merecer urna especial consideração, como fundamento da Proposta que o Governo tracta de formalisar sobre este assumpto para vos ser presente.
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publica, a cargo do Thesouro, e sobre tudo quanto á forma do processo nas Causas da Fazenda Publica. Também opportunamente vos serão apresentadas pelo Governo as Propostas em que se occupa sobre estes importantes objectos.
A organisação do Thesouro Publico, e das Contadorias de Fazenda e Recebedorias dos diversos Dis-trictos Administrativos, e um assumpto que julgo digno da maior attenção; pore'm as minhas observações a tal respeito têem-me convencido de que esta interessante medida deverá fazer parte integrante de um plano geral de reforma, que abranja todos os ramos da Publica Administração.
DuasCommissões existem nomeadas pelo Governo para reverem as Leis Administrativa e Judicial, e propor as alterações, que nas mesmas se julgarem necessárias ; e uma similhante Commissão existe lambem nomeada, por Decreto de 30 de Seterabro de 1836, para examinar o estado da Fazenda Pu-blica , e propor ao Governo os meios de'attender á sua melhor administração e fiscalisaçâo.
Entendo pois que os trabalhos destas três Com-missões, reunidos e examinados com a attenção que comporta um assumpto de tamanha importância, poderão habilitar o Governo a submetter á approva-ção das Cortes um plano geral de administração, que sendo aperfeiçoado pela contribuição de todas as luzes e capacidades que ornam este Parlamento, se torne proveitoso pela sua unidade e simplicidade, e dê á maquina governativa um impulso e movimento , regular, que proporcione ao Paiz as vantagens que a Constituição Política da Monarchia lhe protnelte.
Quanto á Junta do Credito Publico, é-me sum-mamente grato poder annunciar-vos que a sua dotação, já excedente em 123:177^948 réis aos encargos da divida interna fundada, como vereis do respecli-TO Orçamento , começa a offerccér um amplo recurso para quaesquer novas operações, em que a justiça dos diversos Credores da Nação, combinada com os interesses da Causa publica, possa sercompetentemen-te attendida.
Alguns possuidores d*Apólices do Empréstimo de 1:010:500^000 reis, aberto por Decreto de 6 de Ivlaio de 18'38, têem requerido ainversão das referidas Apólices, e seus juros em Inscrições de 4 por cento. Sobre este negocio havia sido mandada consultar a Junta do Credito Publico, a qual na respectiva Consulta propõe a medida geral, que.julga adopla-vel a sifnilhante respeito: o Governo a transmittirá ao conhecimento das Cortes com as observações convenientes, para sobre o assumpto decidirdes o que for mais conforme com a justiça destes Credores, e compatível com o nosso estado financeiro.
Em breve vos será também presente o Plano da organisação, e regimento interno da Junta, e sua Contadoria , bem como o relatório dos seus trabalhos ,no anno ultimo, para de tudo terdes o devido conhecimento,
Finalmente, Senhoras, os progressivos melhoramentos, que a Administração Publica deve esperar das vossas luzes, e patriotismo, assegurando ao Paiz tranquilidade, e confiança — fomentando a industria ao abrigo de nossas Instituições melhor entendidas — e animando todo^o género de prosperidade — hão de necessariamente diminuirás nossas dificuldades financeiras— promover o desenvolvimento da fortuna publica—-e dar estabilidade á Constituição da Monar-
chia. Secretaria d'Estado dos Negócios da Fazenda, em 31 de Janeiro de 1839. — Manoel António de Carvalho.
Continuando disse: Mando pois para a Mesa o Relatório com os documentos, e observo a V. lEx.* que não e necessário mandar-se imprimir pela Mesa, porque á proporção que se foi aprornpiando o orçamento, mandou-se imprimir, e creio que d'aqui a cinco dias estará a impressão completa; ma» se algumas das Commissões quizerem já principiar a trabalhar, ha já para isso exemplares impressos.
Agora lerei as duas Propostas, a que me refiro no meu relatório, e são as seguintes:
Proposta de Lei. — Artigo 1.° O praso d'um anno estabelecido p^lo artigo 1.* da Carta d° lei de 31 de Outubro de 1837 para o pagamento do imposto arldicional sobre as mercadorias e géneros estran^ei-ros, constante da Tabeliã, que faz parte integrante da mesma lei, fica prorogado ate 30 de Junho de 1840,
Art. 2.8 A contar desde o 1.° d'Abril próximo futuro em diante, será o mesmo imposto extensivo aos ditos géneros e mercadorias estrangeiras, que se importarem nas Ilhas dos Açores; Madeira, e Porto Santo, o qual se cobrará nas respectivas Alfândegas, pela mesma maneira, que se arrecada nas do Continente.
Art. 3.° O producto da arrecadação deste iraposr to continuará a ser entregue á Junta do Credito Publico, como parte da sua dotação, na conformidade do que dispõe o artigo Q.° da citada Carta de lei. Secretaria d'Estado dos Negócios da Fazenda, em 31 de Janeiro de 1839. — Manoel António de Carvalho. '
Proposta de Lei. — Artigo 1.° O lançamento da Decima e impostos annexos do corrente anno económico será feito em conformidade com o disposto na Carta de lei de 7 d'Abril de 1838.
Art. 2." Fica o Governo auctorisado para mandar proceder desde já ao referido lançamento pelo mesmo methodo estabelecido para o do anno anterior, por Decreto de 16 de Maio ultimo. Secretaria d'Estado dos Negócios jda Fazenda , em 31 de Janeiro de 1839.— Fisconde de Sá da Bandeira, Conde do Bomfim, António Fernandes Coelho, Manoel António de Carvalho.
Continuando disse: Sr. Presidente, tendo acabado de ler es Relatórios das operações relativas ao meu ^Ministério, tenho a pedir a esta Camará a sua benevolência. A Camará sabe que'eu sou Ministro interino da Fazenda; sabe também que um Ministro interino da Fazenda nunca conta coai a sua presisten-cia no Ministério, e debaixo destes princípios, em, attenção ao meu estado de saúde, em attenção mesmo á minha idade; peço á Camará me releve asfaltas, que eu reconheço que ha nestes trabalhos.
O Sr. Secretario Reb e l Io de Carvalho: — Leu as propostas apresentadas pelo Sr. Ministro da Fazenda e disse: vão á Commissão de Fazenda.
O Sr. JVIimstro da Fazenda: — Eu não só tsnha a pedir a V. Ex.a que fossem á Commissão de Fazenda , mas desejara que V. Ex0a consultasse a Camará sobre a urgência delias, principalmente era. quanto á da Decima: peço a urgência com toda a instancia.. — Foram declaradas urgentes, e remettidas á Commissão de Fazenda.
O Sr. Macedo Pereira:—Se pela vespriiaeira eu
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le-Vãnto hoje a tníníia voz rio seio da Representação/ Naci«onal. não é porque ouze botnbrear com esta dilatada, e brilhantíssima cadêa de exímios ca?mpeões , na parlamentar carreira assignalados , homefvs de experimentado ardirnento, de saber profundo, cuja só nomeada e' bastante para acobardar qualquer empenho com que presuma falia r quem não e'tanto; é sim wn impulso patriótico; e um desempenho do mandato que meus constituintes me conferiram ; e' uiiírno-N viiuento impetuoso do prazer que me trasborda n'al-ma, por me ver na preciosa occasião de consagra? iflóus desvellos a um dos objectos mais transcendentes que podem interessar o extremado zelo desta Ca* mara. Fallo, Sr. Presidente, da decente sustentação dos Ministros do Culto Público; sustentação fundada em todos os direitos , tnas desgraçadamente paralisada. Lanço hoje as «linhas vistas sobre a respeitável classe Parochial. Em occasião mais opportuna íalíarei das outras classes. Todo» sabem que a Religião e' o laço venturozo da vida civil , e política. E' um dos mais fortes vínculos, que ligam as sociedades, e os povos; e urna espécie de língua universal , \ diz Chateaubriand, entendida por todos os homens, e seria mais fácil, diz Platão, edificar uma povoação no ar, do que estabelecer uma sociedade sern Religião. Por isso a Santa Religião de Jesus Cbristo, que já se achava gravada, e consignada nos corações de todos os Portuguezea, mui judiciosamente o foi na Constituição do Estado. Mas, Sr. Presidente, não ha Religião sem culto; culto sem Ministros; e Ministros sern instituição regular, e consideração respeitosa pelos Ministros instituídos, se a sua subsistência é incerta, e precária.
E haverá por ventura objecto de mais instabilidade, de mais incerteza, do que as côngruas dos Pa* rochos no continente do Reino? Com quanto a legislação vigente sobre este objecto, e mui distincta-rnente a Carta de Lei de 5 de Março de 1838, de que o Sr. Ministro dos Negócios Eccíesiasticos pediu hontem a prorogação; com quanto, digo, esta lei fosse mui judiciosamente concebida, e maduramente discutida, e sanccionada, ella não tem podido obviar a uma terça 'parte dos inconvenientes, das tergiversações, das nialicias, com que se tem enredado o arbitramento, e arrecadação das mesmas côngruas.
Assim, Sr. Presidente, continuam os Parochos a jazer envolvidos na pobreza, no vilipendio, e na tnizeria. A Religião ressehte«se dosfataes effeilos desta mizeria , e deste vilipendio: a sociedade periga. e ambas soffrerão um golpe mais dezastrozo, se não se adoptar outro meio de sustentar os Parochos, que não seja o de uma derrama directa sobre os povos. Mas ainda isto não e tudo. Por cumulo de desgraça para todos os Parochos, e mais ainda para os pobres, e niizeraveis, surgem os dois Decretos de 31 de Dezembro de 1836, que os não isentam do pagamento dos direitos de mercê, e de sello; surge a Carta de Lei de 20 de Dezembro de 1837 reguladora do direito di.i sólio, com elles igualmente inexorável; e surge a Carta de Lei de 7 d'Âbril de 1838, que tendo por objecto fnoderar-lhes a aspreza do imptosto, foi todavia a mui poucos applicavel, porque só ás côngruas de 30$000 re'is para baixo se limitou o be-n i fi cio, desta lei.
E será este o meio de prover a uma medida altamente reclamada pela Religião, pela moral publi-
ca, pela segurança interior do paiz, pela justiça, e pela humanidade? Um objecto que reúne tantos interesses, não deverá ser um dos primeiros a occupar-nos? Os Parochos pobres, e amovíveis íicarn obri* gados ao pagamento destes direitos, sempre que tiram annuaimente as suas cartas; em quanto os Pa-.r&chos com melhor subsistência collados, antes da lei delie, justamente ficarão isentos, por isso que esta não podia ter um eífeit» retroactivo, e só regulou os actos praticados depois da sua promulgação. Pôde haver por ventura usna desigualdade mais saliente? Que calamidade! que desgraça, Sr. Presidente! Um Pa-rocho com 40, ou 50^000 réis Je côngrua arbitra-da, que mal, ou nunca recebe! Poderá isto chegar para alimentos de um homem, ainda o mais inftroo da plebe? E que diremos nós agora, tirando destes 40. ou 50/000 réis muito mal pagos ã/000 de di-reilo de sello, a decima parte da côngrua para direito de mercê, a decima secular 9 impostos de Camarás Municipacs, aquartelamentos de tropas. Que lhe resta, Sr. Presidente? Poderemos nós por um só instante loierar tamanha injustiça? O Bispado que tive a honra de governar, tem 260 Parochias: 80 destas pouco mais, ou menos, lêem passaes, mas qua-si todos insuííicientes para a sustentação dos Parochos» O resto é tudo pobreza, tudo humilhante dependência dos Parochianos, mizeria tudo. Vamos pois accudir, Sr. Presidente, a esta classe tão respeitável, e digna de melhor sorte. Para este fim mando para a Mesa um requerimento, e duas propostas, ou projectos de íei, e desde já tenho a honra de prevenir a Camará, que, não tendo eu nenhum amor próprio por rainhas opiniões, concebo amais bem fundada esperança do bom acolhimento das mesmas propostas'pela importância doseu objecto; e se ádes-peito desta importância, forem rejeitadas, contento-me com a doce satisfação, e corn a gloria de haver prevenido os dezejos dos meus constituintes, e da toda a Nação. v
O Sr. Pina Cabral de Loureiro: — Mando para a Mesa uma representação da Camará Municipal de Tavares sobre adivisão de território, e peço a V.Ex."1 que lhe dê o competente destino.
O Sr. Henriques de Carvalho: — Uma Proposta foi hontem pelo Governo apresentada para que se houvesse de prorogar a lei de 5 de Março de 1838, /relativa ao lançamento, cobrança, e arrecadação das côngruas dos Parochos: consta á Gommissão que o methodo estabelecido por esta lei tem produ-sido nas Províncias gravi&simos inconvenientes, que excitão o clamor geral.
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arbitramento , do lançamento e cobrança, das mesmas coagruas ; ma& como a Cofiomissãó está obrigada a dar um parecer com urgência, visto que as-' sim a proposta lhe foi dirigida, deseja que com a mesma urgência se defira ao seguinte requerimento, que? por parte da mesma tenho a honra de mandar ,para/â Mesa (Leu-o, e delle se dará conía, quando tíver segunda leitura). • •
O Sr. Leonel: -*- Sr. Presidente, Mando, para á Mesa nm-a representação pela qual a Commissão en* carregada pela Camará Municipal do Porto :dse levar a eííeíto um Monumento á memória: do Invicto Duque de Bragança ; pede á Camará certas providencias, para conseguir este fim ; creio que deve ir á Comojissão de Administração Publica.
O Sr, fasconceífos. Pereira: — Sr. Presidente} requeiro qu« o Orçamento seja o primeiro objecto' de que seoccupeui as Commissôes, para não acontecer coroo no aimo passado, que alguns dos orçamentos não foram apresentados senão no fim da Sessão, e o que resultou foi que as Cortes forarn obrigadas a vota-los em globo sem, os examinar, resultando dislo que os ordenados'dos empregados públicos, cujos Orçamentos foram descutidos, ficaram redusidos , e os dos outros ficaram como estavam , isto não e justo, porque alei deve ser igual para to-" . dos» mando pois para á Mesa a seguinte proposta.. (Leu-a e d'ella se dará conta, quando tiver segua-i cia leitura), _ x . .
O Sr. Silva Sanches .•— A Corhmissão de Legislação para satisfazer ao requerimento , que Hie foi mandado para rever o Código Penal julgou neces- '. sario e indispensável fazer o seguinte requerimento (Leií-o- c d'elle se dará conta., quando tiver segun- > da leitura) i vai assignado pelos dous Secretários da Com missão.
O Sr. ./Veulel: — Sr. Presidente, tenho recebido cartas dediíferente& Qfficiaes de Corpos, que se queixam do atrasamento dos soldos, assim como da desigualdade que existe nos pret» entre uns e outros Corpos., por isso que a uns se devem cinco, a outros seis, a outros quinze mezes, o que não e'justo, porque a lei deve ser igual para todos, e por isso faço o seguinte Requerimento. (Leu-o, e delle se dará conta, citando tiver segunda leitura).
O Sr. Gorjão: — Ooservei que no Requerimento do illuslre Relator da Commissão Eccleaiastica se pedia a urgência , e por isso apesar d« posteriormente ,á sua apresentação se terem tracíado de outros objectos , tenho a observar que eu tencionava requerer alguma cousa parecida, ou tendente ao mesmo li m do Requerimento do nobi-e Relator, porque e' inriegavel que similhante objecto e' da mais grave importância; e a minha persuasão é de que a prorogação do Decreto, que estabeleceu ultimamente o modo do lançamento e cobrança das côngruas dos Parodies , não fez mais do que continuar ou antes augrnenlar as dificuldades e inconvenientes, que o anterior Decreto sobre a mesma matéria havia já produzido. Os males que as suas disposições lêem trazido, só são conhecidos por quem tem visto be«i a discórdia, as intrigas entre os Parochianos e os Parochot, e as privações, e por ventura o aviltamento dos Ministros da Igreja. (Apoiados). Estou bera certo de que a única esperança tanto dos Povos, como dos Paro-chos, e que tem ainda evitado maiores males, e de que a lei foi provisória, e só por uni anno, c que
ella seria immediatáínente reconsiderada por esta& Cortes, que Jhe dariam um remédio filho do conhecimento da ineíficacia, e dos perigos que apresentam os meios adoptados, eestou tafflbem certo que a Proposta do Sr. Ministro do Reino foi apresentada muito mais ced<_ nauito='nauito' de='de' destíuidados='destíuidados' differerite='differerite' parte='parte' do='do' reconhece='reconhece' boas='boas' aquella='aquella' constituintes='constituintes' lei='lei' menos='menos' rei='rei' das='das' oynico='oynico' um='um' portanto='portanto' esperava='esperava' re-fona='re-fona' tem='tem' cortes='cortes' substituições='substituições' tal='tal' certamente='certamente' mostra='mostra' como='como' apoiado.='apoiado.' pubhque='pubhque' che='che' reino='reino' infornrações='infornrações' colheu='colheu' interessam='interessam' eectesiastica='eectesiastica' estou='estou' apparecendo='apparecendo' todas='todas' eu='eu' medidarepresentações='medidarepresentações' as='as' pôde='pôde' na='na' já='já' que.='que.' _-mostrado.='_-mostrado.' emendas='emendas' hlustre='hlustre' que='que' no='no' do-ãr.ministro.='do-ãr.ministro.' partes='partes' claroitieõt='claroitieõt' offerecendolhe='offerecendolhe' por='por' se='se' impugnei='impugnei' talvez='talvez' aliás='aliás' meios='meios' sai='sai' não='não' ha-necessidade='ha-necessidade' contra='contra' oo='oo' tão='tão' a='a' systema='systema' cosflinfissão='cosflinfissão' foram='foram' resultado='resultado' irão='irão' os='os' ot='ot' e='e' proposta='proposta' porém='porém' certo='certo' assim='assim' é='é' formigariam='formigariam' deputado='deputado' o='o' rep.res-enla.coes-='rep.res-enla.coes-' seriam='seriam' seadoptafanrj='seadoptafanrj' fálío='fálío' adoptado='adoptado' fui='fui' negar='negar' adopção='adopção' pratica='pratica' da='da' porque='porque'>-desejo dê euwnadaf os defeitos, conhecidos daq*ueUa lei, -tíada liíaU direi por ora • e darei todo o meu apoio ao requerimento da Cormrjisteâo Ecclesiastica, quando elle entrar-em discussão. '
O> Sr. Ferr&r: — Sr. Pf-é^ifde4Tte , a Cortírwbsão Ecctâsiastica deseja dar com urgência, segundo lhe' foi recommeíidado , o seu Parecer ; mas quer da-So ,00111 conhecimento dê causa, e por issa fez o reqae-" rirnentOj q«tí sè:acba sdbfe- a Mesa, e õ qilaf^fòi declarado urgente pela Commissão; por isso pedia que elle entrasse era discussão para ser approvâ-do, a fim de virem coffi toda dê brevidade os esclarecimentos, quê'se pedem.
O Sr. Ministro do Reino :—E u peço á Commissão Eeclesiastica que se occupe incessantemente deste negocio, porque'em. quanto a,lei de ò de Março, não for prorogada, ou se não fizer outra nova, não ha lei que providen-ceie sobre a Côngrua dos Parochos, e isso vai causar um mal extraordinário á subsistência dos Parochos.
O Sr. Presidente: — O Requerimento da Commissão Ecclesiastica diz assim. — A' Cominissãa dos Negócios Ecclesiasticos foi remei tida com urgência a Proposta de lei feita pelo Governo sobre a prorogação , por mais um anno, da lei de Ò de Março, que regulou as Côngruas dos Parochos e seus Coadjutores do Continente do Reino. Consta á Commissão que alguns Governadores de Bispados téem representado ao Governo os gravíssimos inconvenientes, que técm, resultado na pratica do arbitramento, Lineamento c arrecadação das Côngruas estabelecidas na conformidade d* aquella Lei j por isso requeiro: í.° OMC se peçam ao Governo com a mesma urgência os offi-cios ou representações, gue tiver a este respeito, ou copias somente d'clles nas partes relativas a esta matéria : Í2.° Que este requerimento seja considerado urgente, afim ds que a Cotinnissao possa aproveitar-se do íici.t ejfeito no Parecer," que foi mandada dar com urgência — Guilherme Héhriques de Carvalho. — Vou consultar a Camará, se íipprova a urgência —•
Foi approvaaa a-urgência , c logo em seguida ap-provado o regusrimento sem discussão.
Tiveram segunda leitura os seguintes
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foi administrada por conta da Fazenda Nacional; assim como .qualquer esclarecimento, que mostre quaes as vantagens de sitniihante administração nas épochas anteriores — Gorjão Henriques.
O Sr. Gorjão: —Sr. Presidente, quando hon-tem mandei para a Mesa o meu requerimento, disse logo salva a redacção; e agora vejo que bem acauteladamente procedi, pois pela sua leitura se conhece quando digo se peça o saldo, quero dizer •uma nota do saldo; o contrario seria um absurdo, e ate querer o impossível, por que ninguém dá o que não tem, e não se ha de pedir ao Governo uma boa porção de contos de reis,' que perdeu na tal administração (Riso; apoiado).
O Sr. Celestino:—Peço igualmente que o Governo envie á Camará um Projecto, que a Commissâo da Academia Real dasSciencias apresentou ao Governo durante a administração do Sr. Agostinho José' Freire, a respeito dessa mesma Fabrica.
Foi approvado o requerimento.
O Sr. Moni% : — Peço a V. Ex.a teniia a bondade de inscrever o meu nome para quando, estiver presente o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, e dos Negócios do Ultramar.
Continuaram as segundas leituras.
Requerimento — Requeiro que se peçam ao Governo, pela Secretaria cTEstado dos Negócios Estrangeiros, cópias dos seguintes documentos: l.° OTra-ctado de Q9 d'Abril de 1825 com o Brasil. 2.° A Convenção addicional ao mesmo Tractado. «3.° O Tractado de 19 de Maio de 1836. 4.° O artigo addicional das Notas trocadas em 20 de Outubro sobre o mesmo objecto. 5.° A Convenção de 20 de Outubro de 1836. 6.° Finalmente a Convenção ultimamente celebrada ern Londres sobre o ajuste das contas., assim como das actas das conferencias, e os mais documentos.—Joaquim, slntonio de Magalhães.
O Sr. Ministro da Fazenda: — Parece-me que o Au'ctòr desse requerimento, o Sr. J. A. de Magalhães, consentiria que a approvação ou desapprova-Çâo desse requerimento, e mesmo a sua discussão na Camará se reservasse para quando estivesse presente o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros; eu sei que eíle não terá duvida em fornecer á Camará todos os esclarecimentos, de que ella careça, e mesmo todos os Tractados e Convenções, mas como isso possa conter algum mysterio de Gabinete, e o Governo não e obrigado a apresentar ás Cortes taes Tractados, quando elles encerrem segredos de Gabinete, por isso eu pedia á Camará, e ao Sr. Deputado que reservasse isso para quando o meu Collega estivesse presente.
O Sr. Midosi:— Parece-me que não pode haver duvida em se approvar o requerimento, por isso que S. Ex.a o Sr. Ministro, quando tenha alguma duvida , pode responder nesse sentido, e certissimamente nem a Commissâo, nem o illustre Auctor do requerimento desejarão ter um papel, no qual o Sr. Ministro teriha duvida ; não vejo pois que haja inconveniente em pedir-se, porque "se ha negociações pendentes, ou qualquer outro motivo, que possa obstar a essa remessa, a Camará ha de se contentar com a resposta do Sr. Ministro.
O StfSoure: — Parece-me melhor que nós acuássemos esta discussão até que estoja presente o Auctor do requerimento, porque me persuado que se podem pedir esses papei s redigindo o requerimento por outras palavras, ou accrescentando-lhe —no caso que não
haja inconveniente— indo esta clausula fica-nos mais airoso do que pedir esclarecimentos, e elles nos serem negados; peço pois o adiamento.
Ficou adiado.
Continuaram as segundas leituras.
Requerimento •>— Requeiro que os papeis deD.Lu-cíana de Sousa Freire Palyart Serrào , relativos á pensão, que lhe foi concedida pelo Governo, sejam remettidos á Coimnissâo de Fazenda, para esta dar o seu Parecer com a possível brevidade. — Midosi. — Foi approvado sem discussão.
Requerimento— Requeiro que se peçam ao Governo as seguintes informações: 1.° Qual foi aquan-tidade de Bacalháo seco e em moira, importado em navios nacionaes neste porto de Lisboa no anno de 1838 pela Companhia das Pescarias. @.° Qual foi a quantidade do mesmo género importado no referido anno por navios estrangeiros eportuguezes por conta de particulares. 3.* Qual foi o termo médio da importação do Bacalháo nos três annos de 1835 a 1838 inclusive. — Midosi.
O Sr. Midosi: —Como o Ministério a<_:aba com='com' que='que' de='de' naquella='naquella' alguma='alguma' entrar='entrar' governo='governo' discussão.='discussão.' dos='dos' poderão='poderão' do='do' venham='venham' apresentar='apresentar' pedi='pedi' relativamente='relativamente' projecto='projecto' lei='lei' se='se' para='para' pediria='pediria' um='um' aliás='aliás' não='não' pois='pois' a='a' á='á' os='os' e='e' brevidade='brevidade' possivel='possivel' direitos='direitos' quando='quando' p='p' cousa='cousa' eu='eu' pro-rogação='pro-rogação' esclarecimentos='esclarecimentos' evidente='evidente' esses='esses' addicionaes='addicionaes' servir='servir' porque='porque'>
Foi approvado o requerimento, e a urgência.
Teve segunda leitura o seguinte
Requerimento: — Requeiro: 1.° Que o Governo mande pagar os Prets vencidos pelos Corpos do Exercito, nivelando o pagamento com aquelle já feito aos Corpos, a quem menos se está devendo: 2.° Que o pagamento do Pret seja pago em dia, não se mandando pagar a um corpo, sem igualmente se mandar pagar a todos os outros Corpos: 3.° Que o dito pagamentos do Pret prefira sempre a todo, e qualquer outro pagamento a fazer-se. — O Deputado Luna.
O Sr. Ministro da Fazenda:-*-Sr. Presidente, sinto muito não estar em estado de dizer mais do que posso sobre esta matéria; mas creio que a Camará me fará justiça, acreditando que depois de eu ler ura relatório tão extenso, não estou em estado de dizer rnuito, mas e'necessário não deixar passar este requerimento, sem reflexão, porque estas perguntas fazem um effeito terrivel- no Exercito. O Sr. Luna fez sem duvida nenhuma (e eu lhe faço justiça) com muito boas intenções o seu requerimento, e não e, com as observações, que vou fazer, minha intenção combater o seu requerimento, elleestá no seu direito, assim como qualquer outro Sr. Deputado de querer saber do Ministério o que precisar , e o Ministério tem obrigação de responder.
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do quantos recursos tivesse para o effeito de lhe pagar. O que fez o Sr. Sá da Bandeira? pegou em 88 contos de reis, que se achavam em deposito, produ-cto da venda de um Convento da cidade do Porto, « que tinha tuna applicacâo determinada por Lei da Camará Constituinte, para que ninguém lhe bolisse, parque era da Junta do Credito-Publico; pegou nesses 88 contos, e pagou em dia a essa Divisão; e qual foi o resultado? foi, Sr. Presidente, que essa Divisão Ficou paga em dia, e as Divisões do Sul ficaram todas com o atraso, em que estavam. Agora pergunto eu, na falta de recursos, que o Governo tem tido, tem, e terá ainda por muito tempo, é possível hoje pôr em igualdade de pagamentos as divisões, ou seja na parte relativa a prets, ou a soldos? como, Sr. Presidente, se uma Divisão foi paga em dia, e outras se achavam eom 10, e 12 mezes de atraso? Ha de pois subsistir essa desigualdade ate que o Governo tenha meios de pagar tudo, porque se se deixar de pagar aos que estão em dia, ate'que osoutros se igualem, necessariamente s^e produz uma Revolução. Ura o que tem feito o Governo? permitta-se que diga isto, e1 digo-o etn parte em abono do meu Ministério, apesar de não ;ser eu homem que goste de fazer elogios a si,próprio: Sr. Presidente, tem pago como tem podido, quero dizer,.não tem posto, ou estabelecido .a igua.tda.de no Exercito pela impossíbidade da fçl ta de meios; ás Divisões do Sul devemos 6 prets, e para se.porem em dia era preciso pagar-lhe, e eu não o tenha; o que tenho eu feito? Tenho ido pagando a todos com igualdade dos meios, que posso dispor.
E aonde ha de ir o Governo buscar dinheiro para igualar o pagamento da divisão do Sul , com a do Norte? Os Ofíiciaes queixam-se, e fortemente a toda a hora, e com muita justiça, porem não é possível de repente attender ás suas queixas. Sr. Presidente , tiâo ha nação mais fácil de governar que a Por-tugueza (apoiados) , e não se diga o contrario. A dotação de Sua Magestade anda atrazada, e eu disse a Sua Magestade que assim era preciso, porque todas as classes o estavam , e era preciso que todos soffresserri ; Sua Magestade annuiu á proposta, e foi a primeira a dar o exemplo. E' preciso attender que o Governo tem a pagar aos credores Portuguezes, e Estrangeiros, que é preciso pagar as letras, e escritos, e declaro que ainda hoje se fizeram pagamentos de escritos, e letras; e eu que me magoo de ver os credores do Estado a pedir aquillo que, se lhes deve pagar , sem ter meios de lhes satisfazer, devo declarar que, quando eu lhe digo: riâo se pode pagar elles sahem do Thesouro muito satisfeitos, e porque Sr. Presidente? porque mandei numerar as letras, os títulos Estrangeiros, e escritos, e não se pagam escritos senão, pela sua ordem , e antiguidade; não se pagam letras senão da mesma forma, estabelecendo assim a justiça; e os credores estão contentes, porque sabem que quando chegar á sua numeração hão de ser pagos; e .com este systema o Thesouro tem pago quasi tudo.
Já que fallei n'este objecto seja-me permittido tornar-me,.mais longo. Sr. Presidente, hoje já hão ha Ministro da Fazenda, porque são Ministros da Fazenda os seis Miaistrçs d'Estado, porque todos elles recebem e pagam ; vem uma requisição do Ministro da Justiça para dez contos déreis com urgência» vem uma requisição do Ministro do Reino, para çincp
contos déreis cotn urgência-, vêm no mesmo momento outra do Ministério da Guerra de um conto de réis com urgência, e dos Estrangeiros de seis contos de re'is, e assim á porpoçâo, de maneira que tem acontecido receber no dia seis e sete requisições desta natureza, e todas corn a declaração de urgentes. Não podendo eu satisfazer, por não ter dinheiro a todas estas requisições, disse aos Ministros meus Coílegas : nenhuma casa se governa com seis pais de família (isto de governar é muito fácil); o Estado governa-se como o particular, uma Nação não faz dif-ferença do particular, .senão em este ser composto de indivíduos, e o Estado de famílias.
Sr. Presidente, cada um de V. Excellenciasi (disse aos Srs. Ministros) tem direito a pedir as sommas, que lhes são votadas no Orçamento ; mas quando o Estado não tem para satisfazer todos os seus encargos, é preciso que haja quem decida quaes são os mais urgentes, e não podem s«r os interessados, porque esses julgam ..todas as suas requisições urgentes; os meus Coílegas fizeram-me a honra dedeixarem amim. a decisão da urgência, e então pegando nas requisições disse esta não e'urgente, porque o seu deferimento não prejudica ,o Estado; esta outra é urgente porque não quero ver perdido o credito Nacional, e o& meus Coílegas conformaram-se, e continuam a conformar-se com isto, porque vêem que e' de justiça.
Quando os credores do Estado se me apresentam, e eu lhes digo: o Estado não tem dinheiro para pagar, elles retiram-se muito contentes, fazem-me og seus cumprimentos j não me preseguem, nem me enfadam, e não tive ainda um só que me puchasse pelas abas da cazaca ; porque quando ha dinheiro pá* go logo as letras, e escriptos pela sua ordem, e até muitas vezes para não faltar ao credito do Estado, eu me tenho valido de muitos particulares, e ate mesmo dos Directores da Companhia Confiança» ,&;dos actuaés Contractadores do Tabaco, que sempre me têem soccorrido, e me têem sido de muito proveito, , e honra lhes seja feita, que tendo toda a attençâo pelas circunstancias do Pai z, e confiando em mim, já me mandaram dizer que todo o dinheiro, que têem, estava á minhadisposição. Eu agradeço muito a honra, e confiança que elles de mim fazem, e repito que já me tenho servido dos seus fundos; declarando também que o Estado agora lhe não deve cousa alguma. Pore'm esta confiança prove'm dequeeu quando pro-metío de pagar, pago, e com o credito que tenho não podia estar hoje devedor de 100, ou SOO contos de réis? ruas eu não quero faltar á minha honra (apoiado) , e ainda que não costumo fazer elogios a mim mesmo, declaro que eu sou homem honrado, que nunca prometti, que faltasse (apoiado»),
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Têm já veio bem como a de loâòs os outros; mas ao Sr. Ministro da Guerra que trabalhou muito tempo sem poder apresenta-la , attenta, a'confusão em que se achava aiH o estado de pagamentos disse eu que S. Ex.a não tinha senão «tn meio de sahir dessa dificuldade, que era pedir aosCornmâWdaníes dos Corpos urna relação tio-estado dos pàg-anièrrtos: o Sr. Minsstro pdoptòu"èstí> systema, e riem jessim ainda, pôde apresentor vos que tenho dado , faha de trreios. Ha pessoas nó JSxéreito que andam pagas em tíiá, outras com 8, 10, 12, e 14 ixitezes de atrazo, e como pôde p Governo rv'um tnòménlp fg-nalar esses prets ?
Sr. Presidenta, ama Nação com empréstimos torna-se desgraçada (âpcâados'), com'antecipações perde-se (apoiados), éWecéssario pois que todas aã classes facão sacrifícios. Sr» Presidente, eu paguei.letras com dinheiro, que devia ser applicádo para pagar aos empregados, é elíes acoríimbdaratn-àe, e hâô reclamaram ; a Nação e' muito sòffredôra (apóindQ), porque outra qualquer não soffreria tal. Pelos niélòs que tem adaptado o JVHnfeteríoi,'• erpisliò que espera obter, elle terá tudo pago ate ao tnez dê'NoVêrriBro, e desse dia em diante espera estar habilitado pára pâ-: gdv aos empregados etíi dia; mas" até lá, e preciso-fazer sacrifícios. E'preciso que^sta Assembléa saiba que o Governo tem estabelecido dous principies, o primeiro é pagar em pequenas qtiànti&s, quantias grandes, e osegúndo é pagarem dinheirão(apoiado), porque, Sr. Presidente, quem deve dez contos, e espera ter os dez contos juntos para os'pagar, nunca paga, e torna-se desacreditado t1 agora aquetle que deve dez contos,?é que logo que tem seis centos mil réis!, paga trésentos mil reis, esse paga, e torna-se accreditado} e amortisa a pouco epouéo a sua divi^ da. Aos empregíadps 'devem-se quatro níezes do anno jíassàdbj e ao Exercito cinco prets(com bastante magoa minha o digo); esse Exercito que tanto temsof-frido acha-se neste atrazo: ora, Sr. Presidente, ha sete mezés que o Governo tem pago em dia ao~Com-missariado , e até hoje não se lhe deve nada, e nunca o Exercito foi tão bem fornecido como agora, e tanto a tempo, e talvez fazendo-se a economia de 109 contos de réis; isto é d'uma vantagem tão reòò-íibecida, qsie o Governo não pôde deixar de Ihecpn-'tinuar as mesadas, para elle ir continuando nesta proveitosa 'marcha. Agora pelo que tespeita ádivlda antiga doCommiâsariado, permitta-me V.Exc.1 quê eu diga que está rediizida-a 116 contos d'é re'is, isto é quast nada, em proporção do que era , é mesmo este resto em breve ésiará amortisado pelas medidas que tenho adoptado. Além disso tenho satisfeito ád Banco grandes:sómír/as; porque ò Banco não'nega que em dinheiro nunca recebeu tanto como tem recebido nestes ndvê mezes de Administração. Nós não devenins nada pelo que respeita a sete mêzes "de Administração do ComiíHssariado; temos pago quasi os fornecedores antigos; temos disíráctado alguns fundos esn Inglaterra, o que era de~ absoluta'necessidade. Teojós a urzelSa captiva ate' Julho. Eu achei 75 cbntos cie réis "de k-tras do Contracto'', que entra Vá m nas antecipações, : e'disse no primeiro dia: hão dê
mofrer dentro dos cofies do deposita. Tenlio passada grandes angustias, nã'o sei se diga que tenho chegado à verter lagrimas noThesouro; há disso testemunhas; mas as letras fá!"estâo, não sahiu mxda, e a vantagem é que em 13 de Março játenho l conto de re'is", e assim por diante. '"''''.""' -
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havia outras obrigações. Assim-qu-s se desembaraçaram as Alfarudegas, não pade. derxar cte-attender aos eiaraores dos portadores doemp!)estrrríío':{ie'l898 : v.ma Carta de ,Lai. disse ; sereia pagãos pela Alfande-. ga.do Porto, e uma Portaria do Thmcuro foi bas* tante para dizer ; suspendiam lá isso. Assim,que eu1 entrei nó. Ministério choveram'reclamações de Homens muiío poderosos A' vista ,:ds"tudo'qnlafl-to acabo\ de dí^êP^ que é um esboço para a Camará fazer juizo do estado êttp que estaimos, t-3ivhQ"arepdtk--a V.JEx.* que ò requerimento do SP. Lirna nsso1 .o':impugno; • estimo-q:ne vá ao Governo, mas apezar dos seus bons desejos, não é possível que eu ponha em dia.^os prets; porque ou era preciso-ter wma quantm tal que podc&se--dar ás Divisões atrasadas sete prets, ou então suspender o* pagamentos ás outr-as,' '•D.ivK»i0esy'pára> ás pôr em dia: n;as isto não é possível; à justiça que o Ministério actual adoptou, consiste em dizer; eu .pago aqui o pret, e depois vou pagar pela Alfândega do Porto em .Braga e" Traz .os* Montes1'; • éi assim" proporcionalmente; para cá sirvo-me» dos-recursos da-Com-panhia e ^p'ara o Algarve, do Contracto do Tabaco ; mas n-unca se. pagoii um ])ret a uma' Divisão, qira se não pagasse a outras-; salvo se os-Com-raandanfes alíoram- as ordens: porque é preciso notar, que- foi ppeci&o etí> dizer terminawteffi^nte, dos din;heiros do< Governo-Eiénhum Cominandante ha de tirar, nada;; una ainda.tocoti nesses dinheiros-; tn'a3 eu disse ao Sr. Ministro da Guerras, se"segiliido tocar não sou mais Ministro áa^Fazenda;J a Sòrifrã-na deve ser obedecida , (apoiado)':e'-deve, porque eu1 apu1 o primeiro que lhe obedeço^ ô Ella a pri-ineira que dá o e-xeaiplo- de obediência á lei: nuh-ea "ifi-e'-disse ; estou atrasada, nãti mó paga s.: Então é preciso qti«' toclos façam sacrifícios; sem o sacrift-cic> geral não-podemos salvai isto, porque se o"qui:-ssíinoá salvaiCOEÍI «empréstimos, estamos perdiílos; se* por -méi1© de coíitríbtfiçõès ,' perdidos estamos.* O po-Vo não pôde pagar mais; paga muito se pagar o que^ até aqui tem pago; e honra'seja"• á Camará Còn'átií'U(níe quê, só ella podi'a arrostar com ©-'ódio resultante dos impostos que impôz, que é o princi1-* pio da nossa -sà-l-vação. ; Concluo dizendo que não é necessário pedir ao Governo a igualdade dos pagamentos; tanto quanto -é possível, èoi àffianço que a tem havido; que a lia-;d« haver respondo eu com'a minha cabeça; mas igualdade também' não'é posivel. ' -! • • O Sr. Luna: —'Faço justiça ás iatenções do Sr. Mim-s-trOj e espero que rna fará também. O meu ré-" qiierimeníõ «rã só para o Governo mandar pagar -09 préts^aos^ídad.oa, do dinheiro q«a se âpplica-paía-a guerra. As raaões que S. iíx.a acaba de expehder^ -e aqueítas q À-3 o m particuiap <_3onheço sejam='sejam' que='que' de='de' dizef='dizef' soffre='soffre' convencido='convencido' nfeçao='nfeçao' tag0:_.='_:_.' qíiem='qíiem' exet-cito='exet-cito' dão='dão' convíriuita='convíriuita' indivíduos='indivíduos' louvores='louvores' prmcipíos='prmcipíos' não='não' meu='meu' pela1='pela1' oí='oí' contra='contra' bro='bro' a='a' eidos='eidos' os='os' _-requerimento-por='_-requerimento-por' pelo-contrário='pelo-contrário' revoltarettí1='revoltarettí1' merece='merece' tantos='tantos' afavor='afavor' esse='esse' o='o' p='p' pá='pá' capaze-a='capaze-a' íbe='íbe' _5='_5' _53='_53' estabéii='estabéii' eátar='eátar' íoar='íoar' fia='fia'> ciência todas as privações (O Sr. Minisfro âa F à* ^enda r— E* verdade, é exacto}, Posao asseverar a V. Ex.a quá 6 sei de tríuito d« perto 5 até de factos particulares. A1 Viàtía pois- do que S.-Ex.a acabu de expor retiro o rfeerf Requerimento ; aias espero que me fará ajiístiça dé^íêr que não foi miííha intenção pôr embaraços; ai GeVerta®, rrias só^quefo- que seja' justo ; porque também^ poderei mostrar a' S-. Ex.a" qise esse í3aes«iío pagameí>&<_ _-j-a='_-j-a' que='que' consentiu='consentiu' de='de' _.carpos='_.carpos' pret='pret' tag2:_='_0:_' aíôf-tádas='aíôf-tádas' héjtídtneaaio-atraso-='héjtídtneaaio-atraso-' fôeq='fôeq' fés='fés' feqimimntcf='feqimimntcf' se='se' qe='qe' ficaram='ficaram' hão='hão' dti='dti' camará='camará' lhes='lhes' tãomgaal='tãomgaal' èisleg='èisleg' efà='efà' s-r-ejí='s-r-ejí' tag0:_='_:_' ah='ah' é='é' retiro='retiro' èsspagameáío='èsspagameáío' osouvros..='osouvros..' sr.='sr.' fétwíhierít-íy='fétwíhierít-íy' axgantf='axgantf' eorao='eorao' qteo='qteo' dâádivisões='dâádivisões' xmlns:tag2='urn:x-prefix:_0'> Luna fosse retirado. '- ;'Coíiii;nú!araifi 'às''^sgnndss leituras : 4 Propoèlâ,;i^-'F'j»o«pO'nlrp"qúe' esta Camará vóie nina pensão viMKôía-^é quatrocentos mi! réis anriuaes a D. Mariá^PerpfèlQaiiobo de Moura, viava do illus-t*& júriscoiisifltot iJbsé Joaquim Ferreira de Moura , cdfnèedéndbi-seilfee livre de Direitos de Mercê, arrr-pjliando-se jsara este efieito o Decreto da 18 de Ou--ttffefõ'defôã€/~"ff. de L. Teixeira d^guilar, /. A» de Magalhães, José jíntonio Maria de Souza íA%e%^ )* J&$& jíftetíno da Silva Matta.=i=J? Com-missão de pà%érida: Requerimento, — À^exportação da Urzeíía das Ilhas aos Açoras fb$: cohcedld-a por1 Decreto da Regência, de 10 de Janeiro de 1831, pagando o direiio de 30 réis por arrate!. Em conformidade deste Decreta continuou o despache d?éste artigo até Outubro de 1885, ter0po,-etn que foi dirigida uma Portaria ao Adtoi-nistrádbr Gferai d|asf Afíandeg^aS' dos Açores para quê nâoxlèWe mais- áespatího á Urzeila, atacando, além da lei existente', 'a! boa fé do Coulftíerck)^ porquê frtfpoz^a pròhibi^âo^ d'aque1lre afr-tigo1, seni conceder praso algum abs negociantes'pa-ra exportarem, óque hòuvesserri: co/mpri?.do.' A mésrtia Portaria prohibindo só a exportação da Urzelíkj não estabelece ó m rio da sua com pra,aos; apanhadores y aos quaes a Alfaií-déga' antigamente à comprada pôr conta doThesou-ro. Requeíro portanto que serjíeç'am ao Governo pela Repartição competente todos os esclarecimentos sobre este negocio. — César de- /^asconõeUos. O Sr. MinistJrú> da Fazenda: — Peço-ao Sr. Ce-z^ár que retire- o ssu-requerimento, por este itiotivo: ha representações sobre esse objecto, do Administrador da Áífeíidega, e de indivíduos particulares; eu estou instauran-d» um processo^ -que está com vista ao Procurador Fiscal* E' da intenção do Governo tomar uma decisão a este respeito, e se o Sr. Cezar quÍEer esperar o resultado desse processo, é melhor, p'òré[ue vem o negocio com informação da Contado^ ria, com a resposta dos Procuradores Fiscae-9, e a opinião do Governo. O Sr. Cezar': — Retiro o meu requerimento, porque estou5 d'accordo com o que S. Ex.a acaba de dizer. O Sr. Moni%:—Não dezejava importunar ò Sr. Ministro; mas não vi se compreliendia na sua proposta alguma cousa sobre a urzellá da Madeira e Porto Sari^tò. / * O Sr. ministro da Fazenda:—Sim, senboíi • 'Foi remirado o requerimento do Sr. Qe%ár,- ContimraTaíri1 a« segundas leituras.
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— 2.eQuantas se acham vagas, e quantas providas; e, respectivamente a estas, qu,antos são os Professores com provimento de propriedade, e quantos com provimento temporário. —3.* Qual .foi o .numero d'alumnos, que frequentavam as escolas de Instruc-çâo Primaria, denominadas de primeiras letras nos annos lectivos de 1805 a 1806, l$2b a 1826, e 1837 a 1838.—José Tavares de Macedo.
Foi approvado sem discussão.
Requeiro que a Camará exija do Ministério da Guerra os seguintes esclarecimentos, sem dependência de virem ao mesmo tempo: — 1." Mappa da forca dos Batalhões Provisórios, Nacionaes, ou qualquer outra denominação, que não entram na composição do Exercito, e estão sujeitos á Repartição ;da Guerra; com declaração das suas localidades, e da despeza que têem feito em soldo, gratificações, prets, rações, fardamentos, e equipamento. — 2.' Mappa por classes dos Officiaes do Exercito, esua situação,
— 3.° Mappa por classes dos Officiaes reforrrtados,
e com declaração, dos empregados em Commissôeg militares, ou civis, gratificações, forragens, ou quaes quer outras vantagens, que recebam.—4." Mappa da força das Companhias de Veteranas. ~—5.* Mappa da força do Exercito por armas e corpos, referido ao 1." de Janeiro de 1838. — 6.° Relação nominal dos Officiaes, que nos annos de 1837 e 1838 têem sido abonados com mais uma gratificação, ou qualquer outra vantagem , declarando o titulo e data da abo.naçâo, e que tempo receberam. — O Deputado Barão do Monte Pedral. ~— Foi approvado sem discussão. . •'
Requeiro que se peça ao Governo qual foi o rendimento proveniente do direito imposto nas uvas, que entr.aratn na Cidade do Porto nos 2 últimos an-nos. Teixeira d* Aguilar.— Foi approvado sem discussão.
Q Sr. Presidente: — A Gamara vai dividir-se em Com missões. Está levantada asessâo.—Eram 3 Ao-ras da tarde.
N." 26.
Í
Presidência do Sr. J. C. de Campos.
.jLM-bertura—- Pouco 'depois do meio dia.
Chamada — Presentes 94 Srs. Deputados; entraram depois mais alguns, e faltaram os Srs. Cândido de Faria , Fernandes Coelho, Mimoso Guerra, Barão de Monte Pcdval , Bispo Conde , Carvalho e Mello , Celestino Soares , /. A. de Campos , Ma-recos , Silva Pereira , Pimenta , e Xavier Botelho.
O Sr. Ávila participou á Camará que o Sr. Ma-recos não comparecia á Sessão por inconimcdo de saúde; e igual participação fizeram o Sr. Henrique» Ferreira por parte do Sr. Celestino Soares, e o Sr. Pestana pela do Sr. Gorjâo. — A Camará ficou inteirada.
Acta — Approvada.
Expediente— Teve o seguinte destino :
Ministério do Reino — Um Officio, acompanhando uma declaração dos últimos pagamentos ordenados por aquelle Ministério ás classes não activas, dependentes do mesmo, com que satisfaz á indicação do Sr. Deputado Moralo Roma. — Para a Secretaria. ,
Representações — Uma da Camará Municipal de Tavares, Dislricto de Viseu, sobre divisão de território. — A* Commissão d* Estatística»
Outra da Com missão encarregada pela Camará Municipal da Cidade do Porto de levar a effeito um monumento á Memória do Invicto Duque de Bragança, pediodo certas providencias indispensáveis para conseguir o seu intento. — A* Commissão de Administração Publica.
Outra do Cabido da Collegiada de Santo Estevão de Valença do Minho, expondo a triste sorte, a que se acha reduzido, e supplicando alguma medida legislativa, que assegure a sua subsistência.— A' Commissão Ecclesiastica.
O Sr. Agostinho Albano: — Sr. Presidente, acabo tíe receber hoje pelo Correio uma representação assignada por alguns Cidadãos dos mais respeitá-
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veis da Cidade do Porto. O objecto desta representação é muito digno de consideração, e por isso entendo que nas circumstancias de ser apresentada directamente a esta Camará; por esta razão, e seguindo o exemplo que ha poucos dias me deu um nobre Deputado, eti não a lancei na caixa. Estes Cidadãos queixam-s.e de que a Camará Municipal do Porto tinha deter minado abrir uma rua atrave'z de suas propriedades, rua que elles entendem não ser necessária, e eu também assim o entendo. Sr. Presidente, e preciso que por uma vez sé termine este furor insano que as Camarás Municipaes têem de abrir ruas novas, muitas delias sem necessidade ou utilidade, causando as mais das vezes grandes damnos pelas expropria» coes a que forçam os proprietários.
A Constituição garante o direito de propriedade, e estabelece os casos em que e' permittido invadir este direito; mas no caso presente não ha precisão alguma de ooffender, é verdadeiramente um furor particular que as Camarás têem de fazer obras; é um abuso terrível, e é preciso portanto terminar este abuso, e pôr um termo a tantas arbitrariedades. A Lei de 17 de Abril sobre as expropriações tem marcado os meios, e os termos do processo, que ha de seguir-se para ellas se fazerem effectivas ; a expropriação e só permittida, quando o exige o interesse publico; mas a lei não marca definidamente aonds e que deve começar este interesse publico; de que resulta que as Camarás Municipaes, a seu arbitrio, fazem obras que realmente não são precisas, e que aliás são gravosas a muitos Cidadãos; avista disto requei-ro que esta representação haja de mandar-se á Commissão respectiva, afim de sobre o seu parecer se terminar este insano furor, torno a repetir, das Camarás Municipaes.
O Sr. Alberto Carlos: — Sr, Presidente, tenho a honra de mandar para a Mesa o seguinte Parecer da Commissão de Fazenda.