O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

N.° 1.

DIÁRIO

1845.

N; i.

cm 1 te

1845.

Presidência do Sr. Gorjiío Henriques.

V_y hamada — Presentes 56 Srs. Deputados. Abertura — A meia hora depois do meio dia, Acta — A pprovada

CORRESPONDÊNCIA.

Um officio:—Do Sr. Deputado Jeronyrno Coelho, participando que por motivo^de doença não lhe foi possível comparecer no principio desta Sessão, o que fará quando cesse esse motivo. Inteirada.

Outro: — Do Sr. Beirão, participando não poder comparecer a algumas Sessões por se achar doente. —»Inteirada.

Uma representação i—Do prior da freguezia de Nossa Senhora da Luz da Carvoeira, notando algumas omissões no Decreto, que mandou crear mais cem cacfeíras no ensino p r í'mario, apresentada pelo Sr. Pereira dos Reis. — A* Commissâo d^Jnstrucçâo Publica.

O Sr.. Pacheco : — Mando para a Mesa dois projectos, de lei, um sobre a reforma da administração e systema judiciário no ultramar, e outro para fixar o lempo em que devem vigorar as leis. Peço que sejam impressos no Diário do Governo.

Leu-se na Mesa o seguinte^

Rni.ATOB.ia. — Senhores: É sem duvida, que levada do nobre desejo de attender ás necessidades das nossas províncias ultramarinas, foi a dictadura de Setembro de 36 a primeira que metteu hornbros a utna empreza, ate alli não encetada, de legislar para a sua administração publica, judicial e fiscal, e derramar desta arte com acerto eproficencia sobre aquel-las províncias os benefícios das novas instituições. Píira accommoda-Ias a outros climas, diz um dos sens relatórios, harmonisando com os hábitos e preconceitos dos habitantes que os povoam, ella diversificou as suas provisões daquellas que nos mesmos ramos regiam o continente. Mas com as que a estas substituiu, uniformou indislinctamente para todo o ultramar, falhou no seu clesiderando, porque nem apreciou a diversidade da Índole, origem, e natureza dos estabelecimentos, nem teve consideração á difíè-reaça dos gráos da civilisação, e ás precisões e exigências de tão variados paizes, povos, e climas. SESSÃO N.° 1.

Sem tyrannia podem-se confundir os estabelecimentos portuguezes da Ásia corn as possessões africanas ? Póde-se, sem flagrante injustiça e parcialidade, negar ao estado de Goa, e ao estabelecimento de Macáo ao menos a consideração e as garantias, que são justamente conferidas ao archipelago dos Açores, e á ilha da Madeira?

Estas inconsiderações, procedentes talvez da cir-cumslancia de ter sido elaborada similhanle legislação, em uma conjunctura sobre modo difficil, ou em circumstancias bastante complexas, não podiam deixar de trazer na execução graves inconvenientes, e todas as consequências do desacerto que ainda agora estamos vendo.

Nem isto maravilha; porque se a regulação destes mesmos objectos, aqui no continente, tem. carecido de consarcinar tantas leis quantas reformações delias, sem que até o presente se tenha chegado ao desejado aperfeiçoamento, não é muito que ao intuito do legislador não tenha respondido um primeiro ensaio, promovido n'umas regiões, das quaes poucas noções ha aqui que não sejam desfiguradas.

Nos relatórios que acompanharam 03 projectos de leis, que sobre aquelles assumptos tive a honra de apresentar nesta Casa, tendo demonstrado extensamente os vicios em que labora aquella legislação, é escusado repeti-lo novamente.

Mas nem por isso posso deixar de confessar, que o projecto que versou sobre a administração e orga-nisação judicial, foi insufficiente e defectivo; taato porque as bases em que se fundou o seu pensamento, se alteraram completarnente em alguns pontos, como porque podendo as suas provisões, neste ramo de administração publica, ser extensivas, com leves modificações, a toda a magistratura, e administração judiciaria ultramarina, ellecomprehendeu só aquella parte das províncias do ultramar, que forma o dislriçto da relação de Goa.