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pedem então que seja applicada para o melhoramento do porto do mesmo concelho.

O Sr Lopes Branco: — Sr._ Presidente , tendo hontem frito uma inlerpellação~ao Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, para o Governo declarar, qual era a intelligencia e effeitos que elle dava ao artigo 7.° do tractado de 29 de Julho de 1842 , celebrado com a Grã-Bretanha ; eu fiz esta interpel-laçâo, segundo todas as regras prescriptas pela maior delicadeza , e os estilos da Casa. Vi porém com grande sentimento, que o Sr. Ministro não fi-nhã correspondido ao que eu esperava, pois declarei francamente, que apezar da opinião, em que me achava, de haver cessado o tractado, por se tor rompido a negociação para a reducção dos direitos, se o Governo manifestasse alguma intenção de prover aos males, que d'ahi resultaram, por qualquer modo que fosse possível, eu me daria por satisfeito. Pore'rn, Sr. Presidente, o caso mudou muito para mim , depois que ouvi as observações do Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, porque começou por lançar-me o odioso do opprobrio, que disse estar soffrendo a Nação Portugueza, pelo rompimento da negociação especial, querendo talvez, como alguém podia suppôr, que se me attribuis

Sr. Presidente, S. Ex.a oSr. Ministro disse, que ignorava a jurisprudência, com que eu apresentei a opinião que emitti, e certamente foi quando S. Ex.a fallou mais verdade; pois que te não ignorasse os princípios de jurisprudência, e os da jurisprudência de todo o mundo, não estranharia o Sr. Ministro a minha opinião. Todos oslractados são contractos, e leis ao mesmo tempo: contractos com relação aos paizes, cujos governos os celebram, e leis com relação aos súbditos de cada um desses paizes: considerados como contractos e de toda a jurisprudência ,

Não fallo das vantagens a que honleru hlludi, que são todas negativas para nós, e só devo mencionar a admiração que me causou, o ter ouvido dizer ao Sr. Mitiistro dos Negócios Estrangeiros — que do tractado nos tinha resultado a vantagem de termos exportado no anno ultimo algumas pipas de vinho para Calcutá, e-Hong-Kongo, porque eu ignorava que os inglezes, pela ultima guerra corn a China, e o traclado com aquelle paiz, tinham feito nelle alguma conquista, em virtude da qual fosse para nós urn favor especial esse commercio que outras Nações da Europa, e do globo, estão fazendo alli por moio de traclados posteriores.

Nestas circumstancias é que vem a necessidade

de fazer, com que a Camará tome uma decisão a

este respeito, e será mais alguma cou^a, porque e'

preciso saber, se o Governo satisfez ao preceito da

SESSÃO N.° 1.

Carta, mandando aqui simplesmente os exemplares desse tractado, para serem repartidos pelos membros desta Camará, e depois ver-se, se nos termos da mesma Carta, era necessário, como muita gente boa entende, que esse tractado depois de concluído, fosse approvado pelas Cortes, e por ulíimo que as illtistrcs Commissões a que eu me lembro de re-meller-se este negocio, resolvam, se o tractado podo continuar, não se tendo verificado a condição essencial, com que fora feito, nern a estipulação, que fez o seu objecto principal.

Por tanto, Sr. Presidente, eu mando para a Mesa um requerimento que passo a ler, (leu) peço que a Camará o julgue urgente, porque se seguem os feriados do carnaval, e a estes muito provavelmente os do feliz succe&so de Sua Magestade: e eu desde já declaro que se as illustres Commissões e a Camará resolverem pela negativa sobre todos os três quesitos, tenho tenção de fazer a competente proposta na conformidade do art. 145." da Carta, para que os novos Deputados venham munidos de poderes especiaes, para se reformar em tal caso o art. 75.° §8.°, e fazer que d'ahi em diante nenhum tractado possa produzir effeito, iem ser antes approvado pelas Cortes.

Leu~se na Mesa o requerimento do Sr. Lopes Branco e ficou para segunda leitura.

PRIMEIRA PARTE DA ORDEM DO DIA.

Discussão do projecto de lei N.° 131 sobre a creação

de uma bibliotheca na Cidade de Ponta

Delgada.

Leu-se na Mesa o seguinte:

RELATÓRIO. — Senhores: A Commissão d'Administração Publica, examinou a proposta de lei dos Srs. Deputados Peixoto, Simas, e Corte Real, com a attenção que lhe cumpria, para o effeito de ré-gularisar a administração da bibliotheca publica da Cidade de Ponta Delgada, sobre representação da Camará Municipal da mesma Cidade.

A Commissão considerando, que as provisões desta proposta são idênticas áqufllas, corn que se confeccionou a proposta de lei, que regulou a administração da bibliotheca publica de Braga, e que a Camará representante se obriga ás despozas necessárias para o seu costeio; é de parecer que se, converta no seguinte:

PROJECTO DE LEI. — Artigo l.° O estabelecimento, e conservação da bibliotheca publica de Ponta Delgada, fica da publicação desta lei em diante, a cargo da respectiva Camará Municipal, a qual proverá ás despezas do material, e pessoal da bibliotheca, por meio dos rendimentos do município.

Art. 2." O pessoal da bibliolheca será — de um bibliothecario com o ordenado auntial de 300/000 réis, e um continuo com 72^000 réis annuacs, em moeda insulana.

§ único. O bibliothecario será nomeado pelo Governo. A nomeação do continuo será feita pela Camará Municipal, sobre proposta tríplice do bi-bUothecario.