O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Fòiio *Com mercial .sjançlQ' o mencionado .20 de Abril

É por isso quê tenho ?á (honra de vos propor ;oMse-;guinte::< v ,-.', .-..v-^'.; .-•<_ v-='v-' _.-='_.-'>.•'. • -•

'.PROJECTO DE C£EI.--^< Artigo ,1." A alçada dê -.é.oentá milvréis ,e'stabelecida-vnb artigo 1035.° do Gb digo Góm.mérciaL/e reduzida 'a tirite mil réis , • rA-rt. 2.° :Eicá:nesta'íparte alterado o artigo 1033

v,,' ,I£oi:&dmÍt'tidà:—.E mandou-sé imprimir pára -ser .remettidó as Secções. .V*' : . /'/

• PROJECTO DP, LEI N." 19. i— Senhores-: — Á.utilidiídé e vantagens, que , ao Commercio dos Vinhos do;;Dòiif'ó^ Deputado -por-Lamego1. o miais :valk>so, e importante do Paiz, resultariam !dá •' Foi'admittidô~-^> ' >E mandou-conktnirçu.ò.de. um cáes na Regoa; por senáJli pò,r.ioído m!esmo Commercio, e d

Artigo 5.* ..Fica/- feVôgadà-; toda ã 'ilêgislaçãôí .èift conlra'rio,! ^''dèsi^rtffdarrjehTè' b: afligrí 14'3, 'niirriéros l',' 2'e 3' d'o i Codigò'!AdministráÍivo para- este !éffeito somente. -J ...•••.•••:•'• •• ''••.-...'.,'

- 'Síila da Camará dós Senhores Deputados, 31 de Jaitéiro de "1852!.' — Francisco Gomes de Carvalho

, , e repara-

ções de estradas inferiores .do Concelho, que de 'dia wh dia1 s'e .vão demorando, estando já em parte, e'erYí .breve no todo, 'intransitáveis^ são por certo de todos .conhecidos.

A Camará Municipal, porem, do Concelho do Pezo da Ilegoa, abundando em desejos de felicitar os seus administrados, e mesmo ainda os moradores dos Concelhos visinhos, dando-lhes este càes, e estradas, não lem comtudo os :meios, e recursos necessários para fáze:r face ás déspezas de similhantes obras. -

Por isso, pois, á imitação da Camará Municipal de Caminh.i, recorreu á Camará dos Senhores Deputados na Legislatura próxima passadaj para ser áu-clorisada a lançar o imposto de sessenta reis em cada rasa de sal, que se vender na Règoa pela medida do Concelho, o qual não pôde considerar-se excessivo, altendendo-se a que o preço de cada rasa de sal e' setecentos é vinte a novecentos e sessenta réis, e a que á rasa da Régoa é excepcional, e equivale a seis rasas da medida de Lisboa, vindo a ser o imposto de dez reis por cada rasa de sal 'desta ultima medida. . ' ,

Esta Representação dá Camará Municipal do Pezo da Rcgoa, foi, como e costume, remettida aoGover-verno para informar, e segundo a sua informação, é pelas considerações adduzidas, susceptíveis ainda de maior desenvolvimento; tenho a honra de oflerecer-* vos, .Senhores, o seguinte Projecto de Lei:

Artigo 1. Ê auclorisada a Camará Municipal do Concelho do Pezo da Regoa a lançar ò imposto de sessenta re'is em cada rasa de sal, que entrar na dieta Villa, e que for vendido a retalho, ou seja para con-scrno do Concelho, ou para d'ulli sabir pára os outros Concelhos.

§ 1.° Este imposto cobrar-sè-ha$ confio se cobram as rendas do Município.

§ 2." O Administrador do Concelho do Pezo da Régoa fura tomar os Manifestos de todo o siil, que for vendido a retalho dentro dos barcos condúctorés, que aportarem aos cães do mesmo Concelho^ e rios acifiiazeris estabelecidos, ou que dê futuro helle se estabelecerem. ,

Artigo 2." Este imposto será- administrado pela Camarn Municipal do Pezo da Rt-goa,- tendo única. a|)plica

§1.° Na construcçâo de um cães na llegba.

§ 2." Na feitura, e reparação de estradas.

Artigo 4.° A Camará Municipal do Pezo da Re-

se -mprmr para ser remetido ás íSec§ões. '; '. ' ' - ,. • ' O S&PÍ; G'ôm'éif "d'e QftrvdlfiÒS-^Cómo- à Gama'rá a'òabò'usíié''ad'ri^ttir^á;disçiis'sâ'd' o meu Projecto, tdrriò a liberdade de 'má^ndar pára 'a' Mesa 'ò 'seguinte R'è-

;

O Sr. Pfesident-e.- — Como tem de se mandar imprimir este Projecto antes de ir para as SecçôVsj não ha inconveniente ern que o Requerimento do illustré Deputado fique-para segunda leitura.

Ó Sr. Derramado: — Pedi a palavra pára (d'eclá-rar a V. Exi" 6 ú Camará quê hão 'estive presente á hora da chamada; não pela causa permanente que te-nlíoj isto e' o mád estado dá minha saúde, pela qual solicitei a indulgência da Camará no primeiro dia em que me apresentei, de quê todavia riie não tenho aproveitado, mesmo com prejuízo da minha convalescença ; mas porque não pude deixar de satisfazer a um dever de alta cortezia^ -que não estava na minha mão declinar. Nàoquerendo eu pois cair nácon-tradicçâo de, fazendo um Requerimento à despertar a attenção dos meus Collegás, para que estejam aqui a uma hora determinada; ser eu o primeiro a faltar a esse preceito, por isso peço á V. Éx." e á Camará attêndá a que só um motivo tão ponderoso me podia obrigar a cominolter esta falta.

.O Sr. Presidente: — Na menção quê se fizer no Diário do Governo, se fará a declaração do Sr. Deputado. , . . •

O Sr. Fernandes Thomaz : —• Sr. Presidente, Uma Representação que acabo de receber neste instante pelrt Correio, me obriga a entreter a Camará por alguns momentos sobre um assumpto dê que ainda ha poucos dias fallou, e muito bem um illuslre Deputado,- e e a respeito das obras da bárra^da Figueira: no entanto peço á attenção da Camará; não para mim, simples e obscuro indivíduo, rnas para que, como Deputado a minha voz neste assumpto seja o oco das vozes de muitos milhares de Portuguezes, que não se ouvirão debalde no seio da Representação Nacional.