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Menezes que foi eleito Deputado tambem pelo Circulo de Lamego; diz elle (Leu).

Ora isto offereço eu ao illustre Deputado como resposta a tudo quanto disse a respeito do Tameirão, e se tem duvida peça ao Governo que mande vir esta inquirição tirada pelo Administrador de Lamego, que deve existir no Governo Civil de Vizeu, se já não estiver na Secretaria competente.

Sr. Presidente, um outro argumento que se apresenta contra a eleição de Piães, é tambem claramente falto de credito; é uma justificação, mas como é feita esta justificação?... Esta justificação é feita sem ser em Juiso competente, é feita na Cabeça da Comarca que dista 5 legoas do Concelho de Sanfins.

Eu, Sr. Presidente, quando fallo deste documento e digo que elle é fallo de credito, quando digo que este documento não tem as fórmas legaes, não sou de opinião, intenda-se bem, que a Camara neste caso é Juiz, não intendo que a Camara deve julgar como Juiz, mas sim; como Jurado. Por conseguinte não noto a falla das formulas por não virem marcadas na Lei, mas sim pelas rasões filosóficas em que são fundadas. Ora neste documento tambem ha uma circumstancia muito notavel, e vem a ser que o requerente pede que a sua justificação seja julgada por sentença, e lai sentença não apparece.

Noto mais outra circumstancia neste documento, e é que foi tudo feito a vapor; a ò legoas de distancia foi despachado o Requerimento no dia 15,

— logo no dia 16 houve um Official de Diligencias que estivesse prompto para fazer a citação, citou as testimunhas a 5 legoas de distancia, e a 17 appareceram as testimunhas e foram inqueridas! Isto não é impossivel; mas não é verosímil, nem acreditavel.

Mas, Sr. Presidente, gostei muito de ouvir o Sr. Corrêa Caldeira hontem a respeito da opinião que fazia desta justificação. S. Ex. apresentou a justificação como o melhor de todos os argumentos; disse que a justificação era melhor que quantos protestos, se tivessem feito, e quantas querelas se podessem ter dado. Muito estimo que S. Ex.ª dissesse isto porque em vista de uma justificação que é em verdade mais attendivel por todos os motivos e respeitos, estou convencido que ha de mudar de opinião, se não se quizer contradizer.

Disse S. Ex.ª que era o melhor documento a justificação; pô-lo muito acima das querelos e dos protestos que se podiam fazer. Muito bem, apresenta-se agora uma justificação, que é feita no Juizo competente, que é feita, note-se mais, com a citação das testimunhas que tinham jurado falso na outra justificação; quer dizer, não é uma justificação graciosa como a primeira, é uma justificação feita com a audiencia e citação dos interessados; é uma justificação, como disse, feita no Juizo competente, julgada por sentença, e com assistencia do Ministerio Publico. Por conseguinte parece-me que mais algum credito deve merecer ao illustre Deputado já que deu tanto pezo á justificação a que se referiu, parece-me digo que esta deve merecer-lhe mais alguma attenção. E então estimarei muito que S. Ex.ª faça obra por ella. Ora com effeito, Sr. Presidente, a tal justificação vem desmascarar completamente alguns dos planos da Opposição.

O grande argumento da Opposição para mostrar que o primeiro Presidente da Assemblea de Piães

em o Presidente verdadeiro, é um documento que já foi bem analysado pelo meu Collega o Sr. Sarmento, é uma nomeação assignada por 4 Membros da Commissão do Recenseamento, e um destes 4 Membros era o Sr. Manoel de Sousa Montenegro. Note-se que esse documento assignado pelos 4 Membros da Commissão é datado do dia 10, e dizem que no dia 1 fizeram aquella nomeação.

Mas, Sr. Presidente, que diz este Montenegro ao item 7.º, diz o seguinte. (Leu)

Ora pois aqui está um signatario do tal documento a dizer que a Commissão de Recenseamento de que fazia parte, se não reunira no dia 10 para tractar de negocios eleitoraes. Está pois reconhecida completamente a falsidade da tal decentada nomeação, porque um dos que se dizem seus signatarios, declara debaixo de juramento que tal não houve.

E note v. Exª e a Camara que este homem não tinha muita vontade de ir jurar, foi preciso que se requeresse mandado de captura contra elle para então ir jurar debaixo de prisão, e só depois que lhe cheirou que o negocio era serio, é que foi depor.

Sr. Presidente, parece-me que responderei completamente a todos os argumentos que se lêem apresentado contra a eleição de Sanfins e Fornellos tendo os quisitos desta justificação; eu não lerei o depoimento das testimunhas, porque isso era muito fastidioso, lerei unicamente os quisitos, e note-se que todos elles foram comprovados pelas testimunhas, e ainda mais, os interessados nesta justificação tinham dado ou apontado lo ou 20 testimunhas, mas logo que depoz á 11.ª prescindiram do resto. E isto o que quer dizer?.. Quer dizer que estas 11 tinham já completamente provado os quisitos da justificação. Os quisitos são os seguintes. (Leu)

Sr. Presidente, um dos argumentos com que se tem feito mais bulha, da parte dos Senhores, que impugnam a eleição de Fornellos, é a falta que se diz haver da rubrica das listas; mas os Srs. Deputados que assim pensam, hão de dar licença que lhes diga, que da Acta não se conclue similhante cousa, antes se ha de concluir o contrario. Eu vou lêr as proprias palavras da Acta, porque só á vista dellas é que a Camara terá um verdadeiro desengano. A Acta diz o seguinte. (Leu)

Não se diz aqui practicaram-se só, ou practicaram-se — unicamente além de que no final da Acta se diz que — foram practicados iodas as demais formalidades designadas no Decreto Eleitoral. — Por consequencia, Sr. Presidente, á vista de similhantes palavras — quem ha de concluir com segurança que as listas não foram rubricadas?.. Ainda mais, a Opposição que tinha agentes tão activos, e demasiadamente zelosos que seguiram de perto todos os actos desta Assembléa Eleitoral desde o seu começo até á sua ultimação, não leve um homem que protestasse; immediatamente contra a falla de rubrica nas listas, como aconteceu em outros Circulos Eleitoraes, como por exemplo ácerca da eleição de que o Parecer foi lido ha pouco?.. De mais ha como disse essas palavras no fim da Acta donde se conclue que as listas foram rubricadas.

Sr. Presidente, mais algumas reflexões podia apresentar tanto a favor da eleição de Fornellos como da eleição de Piães; porém intendo que tudo quanto se possa dizer, fica a perder de vista na presença desta, justificação que vou mandar para a Meza.

VOL. II. — FEVEREIRO — 1853.

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