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O Sr. Cunha Sotto-Maior: — Sr. Presidente, é a primeira vez que eu tenho a honra de fallar na Camara, occupando V: Ex. essa Cadeira. Permitti, digno Presidente, que eu obedecendo a um sentimento intimo, felicite a Camara pela escolha que fez da vossa pessoa para regerdes os nossos trabalhos. A dignidade sem orgulho, a imparcialidade sem rudeza, o acerto sem vexame com que dirigistes a Camara dissolvida, conferiram-nos o direito de subirdes novamente a esse logar. A honra, que é a base do vosso caracter; o merecimento que vos distingue, os bons desejos que vos animam, são dotes que sabemos apreciar e que nos apraz confessar, porque não somos dominados pelo ruim e triste sentimento da inveja, e da calumnia.

Sr. Presidente, o meu plano neste debate estava traçado, e era o seguinte: como o Circulo de Lamego, pelo Decreto de 30 de Setembro de 1852, fosse dividido em 19 Concelhos, e todos elles, á excepção de dois, contém mais de 2:500, e nenhum tivesse portanto mais de uma Assembléa, o meu plano era começar o relatorio dos escandalos occorridos antes e perante o Processo Eleitoral percorrendo os Concelhos do nascente para o poente, visto que o Circulo e uma zona de terreno que lerá as suas 15 legoas de comprido sobre 4 de largo no sentido norte-sul. Mas dos discursos que ouvi, posto que nem um só me faça mudar de voto, alguns fizeram-me mudar de opinião ácerca do meu plano. Em vez de principiar pelos Concelhos, principiarei pelos illustres Deputados que discorreram sobre a validade desta mais que monstruosa eleição. Fallaram contra, os meus nobres Collegas, os Srs. Barão de Almeirim, Casal Ribeiro, Avila, e Corrêa Caldeira; o Sr. Deputado eleito, Pinheiro Osorio declarou que S. E.ªs foram muito infelizes; eu vou pois, apesar de advertido, procurar a infelicidade.

Sr. Presidente, esse escandalo, chamado por escarneo eleição, de Lamego, está moralmente perdido: matou-o a opinião publica, que é uma opinião mais espirituosa, discreta e cordata que a do homem de mais engenho e talento que seja possivel encontrar; porque a opinião publica é o complexo de opiniões intelligentes e avisadas, polidas pelo contacto de umas com outras; é a somma do que todas as opiniões, ainda que desencontradas, têem de melhor e de mais concertado. Matou-o tambem o proprio Parecer da illustre Commissão; desde que a illustre Commissão demorou o seu Parecer 12 dias, para nos declarar nulla a eleição de Piães, precaria e contingente a de Fornellos; para nos propôr de mais a mais uma Commissão de Inquerito, sem saber como nem para que; para ainda em cima nos propôr que declaremos desde já nulla a eleição de um Deputado eleito, e que em seu logar chamemos outro; essa eleição está moralmente condemnada e morta.

Não intendo o Parecer da illustre Commissão. Parle da eleição é válida, parte não! Já que chegamos a tamanha confusão, o passo mais seguro e firme que tenho a dar, é ou ser mais ministerial do que a illustre Commissão, ou mais Opposição do que a propria Opposição: ou hei de approvar a eleição in totum, ou reprova-la in totum.: em questões desta seriedade não me sei haver entre o sim e não, e não e sim no mesmo tempo.

Abriu este debate fallando contra o Sr. Barão de Almeirim; seguiu-se-lhe, fallando a favor, o Sr. Deputado eleito Antonio Sarmento. Permitta-me S. S.ª _ que eu faça algumas observações sobre o seu discurso. Disse S. S.ª que era menos exacta a asserção de haver o Governador Civil percorrido alguns Concelhos durante o Processo Eleitoral. E verdade; o Governador Civil não percorreu Concelho algum, mas percorreu varios Concelhos o Secretario Geral, que servia nessa época de Governador Civil. Negará este facto o illustre Deputado? Não o ha de negar de certo. Que fosse o Governador Civil, ou que fosse o Secretario Geral servindo interinamente o cargo de primeira Auctoridade Administrativa, é uma e a mesma cousa; porque a circumstancia de ser este ou aquelle não destroe, nem attenua o escandalo. S. S. confessou que na Assembléa de Tarouca o Escrutinador supprimirá da lista um certo nome; se supprimiu um, não poderia supprimir outro, e outro? Não haverá neste facto dolo manifesto, e será porventura para estranhar que elle suscite desconfiança e apprehensões sobre a fidelidade do Escrutinador, e sobre o resultado definitivo da eleição?

O illustre Deputado defendeu a eleição de Piães; como eu não quero cousa alguma com Piães deixarei em paz esta parte do discurso de S. S.ª Outro tanto não posso eu fazer ácerca de Fornellos. S. S. teve a summa bondade de nos dar a topografia da Camara Municipal de Fornellos, pouco mais ou menos, nos seguintes lermos, et A casa da Camara é circundada por um muro, neste muro ha uma porta, a casa tem outra porta, uma escada, outra porta no topo da escada, duas salas cada uma com sua por -la.» Feila a descripção, exclamou S. S.ª como era possivel entrar n'uma casa assim resguardada? Arrombando as portas? Quem estava de dentro devia por foiça sentir o estrondo que furia o arrombamento. S. S.ª descreveu, objectou e respondeu. Acceito a descripção, a objecção o a resposta; ninguem é mais condescendente do que eu. Mas, se me não engano, desde que no mundo ha casas tem muita gente entrado, peneirado, e estado em muita casa sem para isto recorrer ao meio violento e estrepitoso do arrombamento. Ha gazuas, ha chaves falsas, e não poucas vezes acontece haver de dentro quem abra a porta ao que está de fóra. No Apostolado houve um traidor, e desde que Judas vendeu a Christo por 30 dinheiros, a sentença passou em julgada. O illustre Deputado confundiu o difficil com o impossivel. Deixemo-nos de divagações. Ha testimunhas que juram ler visto o arrombamento da urna: a questão no seu enunciado mais simples é esta: as testimunhas disseram a verdade, ou deram um falso testimunho? O juramento está dado, e o perjúrio não está provado. Temos Leis que castigam severamente o perjúrio; porque não fizestes uso dellas? Ao seu juramento oppondes a vossa palavra; porque, dizei-me, devo eu, que conheço e respeito a solemnidade do juramento, rejeitar a invocação que dois homens fazem do Deos que eu adoro, e da Religião que eu professo?

Como provais que não houve a falsificação jurada pelas testimunhas? Estavam as listas rubricadas? Não. Porque não foram ellas rubricado', como expressamente determina o Decreto de 30 de Setembro! Não foram rubricadas, disse o illustre Relator da Commissão, tuas o Decreto não manda em artigo algum que as listas não rubricadas não sejam contadas! Meu Deos! Que argumento é este? Mas o Sr. Relator no Parecer que discutimos escreveu ácerca da