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eleição em Moimenta da Beira que no escrutinio (ouça a Camara) as listas foram convenientemente rubricadas e guardadas com as formalidades da Lei, porque a eleição ficara transferida para o dia immediato. Pois se em Moimenta as listas foram convenientemente rubricadas com as formalidades da Lei por causa da eleição ficar transferida para o dia immediato, porque se não practicou exactamente o mesmo em Fornellos, visto que tambem em Fornellos a eleição ficou transferida para o dia immediato? Que resposta me dará o illustre Relator? Que propoz uma Commissão de Inquerito? Mas perguntando o meu illustre Collega, o Sr. Avila, quem seriam os inquiridores e os inquiridos; S. S.ª respondeu que não tractara disso! Resolvido o arduo problema da nomeação, e determinadas as suas attribuições, havia o inconveniente de ter a Commissão de inquirir auctoridades conniventes e cumplices, e de chegar com o seu Relatorio, quando a Camara estivesse fechada ou dissolvida. ~

O illustre Relator nega as violencias e illegal 1 idades occorridas neste Processo Eleitoral, porque se essas violencias e illegalidades existissem, o Decreto de 30 de Setembro commina penas severas ás Auctoridades que abusaram da sua posição; ora como ninguem querellou, as accusações são destituidas de fundamento. S. S.ª perguntou-nos pela appellação ao Poder Judicial, é fallou-nos na integridade dos tribunaes. Esta invocação surprehendeu-me! Dar-se-ha caso que S. S. e a maioria da Camara se tenham esquecido da votação do dia 27 de Janeiro! Já se não lembrará S. S. — 1 da Eleição de Trancoso na parte que dizia respeito ao meu nobre amigo o Sr. D. Francisco de Almeida? Como foram então tractados os tribunaes? Como foi aqui conceituada a independencia do Poder Judicial? Que provas de respeito e consideração destes aos accordãos da Relação de Lisboa, e do Supremo Tribunal de Justiça?

Dissestes, que as decisões dos tribunaes não deviam influir no animo da Junta Preparatoria, que a Junta não tinha cousa alguma que vêr com as sentenças do Poder Judicial, que os Juizes não eram infalliveis, que se uma Secção disse não, outra Secção poderia dizer sim. Motejastes os tribunaes, vilipendiastes as suas decisões, ristes-vos da sua independencia, e duvidastes da sua integridade Não podeis invocar os tribunaes, depois de haverdes chasqueado delles. Não houve quem querellasse! Supponhamos que não houve. O que quereis concluir dessa falla? Que approvemos a Eleição de Lamego! Sendo falsas as vossas premissas, absurda e pecca devia forçosamente sair a consequencia. Porque não querellaram? Não sei, nem quero saber. Sei, e é quanto me basta, que o fim criminal pune; mas não annulla a fraude, não sancciona a violencia, não purifica o erro.

A Camara deve approvar a Eleição de Lamego, porque nós Opposição a guer eamos! Como somos Opposição, a Eleição está válida! O argumento é apaixonado de mais para, eu me degradar a refutal-o. Somos Opposição accintosa e systematica! De mim direi que não rejeito os epithetos com que nos fulminastes, e á custa dos quaes quereis salvar o vosso ominoso escandalo. Quando a obcecação é um Systema, ficai sabendo que a Opposição é um pai tido.

O Sr. Relator invocou a Reforma Judiciaria, o Direito Romano, e a Ordenação; como na minha humilde opinião, as Leis politicas não podem ser explicadas pelas Leis civis, e eu não desejo cair no erro supino e crasso da escola velha, deixarei em paz os Publicistas constitucionaes que se chamam Pegas, Paiva e Pana, Farináceo, e Covarrubias. (Riso.)

Permitta-me o illustre Deputado, o Sr. Nogueira Soares, que eu faça algumas pequenas observações ao seu discurso. S. S.ª começou por um principio absoluto. Não ha synthese sem analyse, asseverou o meu nobre amigo. As proposições absolutas levam sempre ao absurdo. Se eu não receiasse escandalisar a intelligencia de S. S. dir-lhe-ía que o seu discurso se foi synthese, não tem analyse. S. S.ª achou que a eleição correu em todo o seu Processo desde o principio até ao fim com uma placidez e regularidade exemplar, desenrolou um mappa, e deu-nos a noticia que a Opposição havia triunfado-em Ferreiros de Tendaes. Mas pelo que disse S. S.ª Vejo eu que a Opposição triunfou pelo emprego de meios violentos; acho-me pois na dura necessidade de rejeitar o presente de S. S.ª e de declarar que voto contra a eleição de Ferreiros de Tendaes, Não concordo com o principio apresentado por S. S.ª de que o Governo pode e deve intervir no Processo Eleitoral. Neste assumpto a minha opinião é que o Governo deve manter-se na mais estricta e rigorosa neutralidade; porque podendo elle usar e abusar dos dinheiros da Nação para subornar e corromper, das condecorações, mercês, e titulos para agraciar e recompensar, e não podendo os povos recorrer aos mesmos meios segue-se que não ha equilibrio, que não existe a egualdade das circumstancias, e que a balança ha de sempre pender a favor do Governo, que a eleição representará a influencia da Auctoridade, mas nunca será a expressão genuina da vontade nacional. S. S.ª declarou-nos que presava o Systema Constitucional; se é o actual Systema, que S. S. chama constitucional, o que tanto lhe merece as suas affeições, esse despreso eu; não promove a minha sympathia, e menos ainda concilia o meu respeito. Prefiro a esse Systema o Governo absoluto, nu e descarnado; porque com esse a minha Politica cifra-se na resignação, que é a Lei do fraco e do opprimido: com esse Governo, se não tiver vocação para o martyrio, sei que tenho de estar com a boca fechada, e não pensar em escrever contra Não preso um Systema que serve apenas para elevar homens sem merito, e sem qualidades que abonem essa elevação. Não preso um Systema, que se diz constitucional, e que foi a Dictadura no anno passado, e que é a Dictadura neste anno, que faz da Camara uma humilde chancella, e que nos tracta com o summo despreso de que nos dá silencioso, mas expressivo documento o vasio daquellas cadeiras (apontando para o banco dos Srs. Ministros) Ainda entre nós Governo algum caprichou em mostrar maior desconsideração pelo Corpo Legislativo. Se me citardes o Conde de Thomar dir-vos-hei que esse cavalheiro merece tal ou qual desculpa, pela indole do seu caracter, pela turbulencia do seu espirito, e pela resistencia tenacissima que encontrou nos seus adversarios; e nunca esperei que homens que se inculcam apostolos da ordem, e exemplos da mansidão se desregrassem ao ponto de practicar actos, como os que teem practicado sem respeito por consideração alguma.

O illustre Deputado, o Sr. Nogueira Soares, não achou extraordinario o grande numero de Eleitores que votaram em Moimenta da Beira: a razão que S. S. deu, foi que em Moimenta todos pagavam a der