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rama, a primicia, e a oblata. Nego que assim seja, mas concedendo que seja exacto o que disse S. S.ª observar-lhe-hei que não basta pagar essas contribuições, é necessario demonstrar que ellas per fazem a quantia que a Carta Constitucional, e os Decretos Eleitoraes marcaram como indicadora da renda annual de 100$000. Votaram, porque estavam inscriptos, disse ainda S. S.ª — não basta ainda, replicarei eu tambem. O direito não provém do facto da simples inscripção nos cadernos do recenseamento; a inscripção pode por ventura ser tomada como indicadora do direito, mas o direito provém essencialmente da capacidade legal.

S. S.º acceita o recenseamento como está feito, e nega-nos a faculdade de tocar nelle. (O Sr. Nogueira Suares — Não pode; é da Lei). Mas a Camara alterou-o para recensear o. Sr. D. Francisco de Almeida. (O Sr. Nogueira Soares — Isso é outra cousa; obrou-se em conformidade da Lei.) Pelo que vejo a Lei dá direito para tudo, e presta-se a tudo. Ha tambem certos homens que são de todos, e servem para tudo! São como o gato de casa de Mr. Talleyrand. Se a Camara me dá licença, eu vou contar a historia do galo.

Perguntando alguem a Mr. Talleyrand qual era a causa porque servia sempre com todo e qualquer Governo, na Convenção, no Directorio, no Consulado, no Imperio, na Restauração, com os Bombons, e com os Orleans, o Principe respondeu a Sou o galo da casa. 5) Não intendo, disse-lhe o interlocutor. Eu me explico, redarguiu o Principe: por via de regra os gatos não têem dono, são de todos os inquilinos. Se o presumido dono quando muda de domicilio, não leva o gato dentro de um sacco, o galo fica á espera do novo inquilino, e mal esse entra o pobre animal trava logo, ou pouco depois, conhecimento com o recém-chegado. 1

Eu, continuou o Principe, sou o gato da casa, porque ainda inquilino algum me levou fechado dentro de um sacco. (Hilaridade) Pelo que vou vendo o Decreto Eleitoral é o galo da casa para o centro da Camara. (Riso)

O illustre Deputado eleito, o Sr. Pinheiro Osorio, que fallou ha pouco, leu um documento que tirou da algibeira, que S. S. não mostrou a ninguem, e que por tanto ninguem viu, e exige que a ('amara, sem o examinar, dê desde já por valida a eleição de Lamego! Não me parece justa a pertenção de S. S. Se o documento vale, o que ha a fazer é remette-lo á Commissão e adiar por tanto esta discussão. S. S.* reconheceu a interferencia na eleição do seu Circulo por parte das Auctoridades; mas como essas Auctoridades eram cabralistas trabalharam a favor da Opposição. O argumento será muito bom para S. S. mas não pura mim. Se o abuso foi a meu favor, se eu sou cabralista, declaro que, sem me fazer cargo do epitheto, condemno, sem discriminação, toda e qualquer interferencia de toda e qualquer Auctoridade. Já os cabralistas servem, já têem influencia! E assim. Aquelles que mais de rojo serviram o Conde de Thomar, gosam actualmente da distincta honra de jogarem o wist e o voltarete com os mais conspicuos Regeneradores. Disse o Sr. Pinheiro Osorio que o sangue não correra em Piães, e que apenas houvera umas arranhaduras no peito de um Cidadão, feitas por outro Cidadão. Eram unhas aduncas de tygre (Riso)

Se me não engano, Sr. Presidente, tenho respondido ás observações, dignas de resposta, feitas pelos meus nobres adversarios. Desempenhada esta primeira parte, ardua e Ímproba, da minha tarefa, vou percorrer os Concelhos de Lamego como me propuz a principio. Não me occuparei de Piães; a illustre Commissão matou Piães, e deu-nos como prisioneiros de guerra o Tameirão e o Macario. Eu solio o Tameirão, e entrego-o ao Sr. Ministro do Reino, já que S. Ex.ª é tão amigo delle. (Riso) Como não sei o que deva fazer do Macario, solto-o igualmente. Não quero cousa alguma de Piães, não sou corvo que fareje mortos, nem hyena que vá revolver os cemiterios para me apascentar de cadaveres; passo de largo por Piães. (Riso)

Não farei outro tanto ácerca de Fornellos, porque Fornellos ainda não está morto, está, é verdade, com a corda na garganta. Deixando pois Piães que fica no extremo da zona, e que a Commissão matou para ser um osso que nos desse a roer, o que matou porque lhe pareceu que assim salvava a eleição>, começarei pelo nascente da zona que forma o Circulo de Lamego, e pararei no primeiro Concelho que encontro, e é Trevões.

O Presidente da Commissão do Recenseamento de accordo com o Administrador do Concelho não reuniu a Commissão apesar das vivas e repetidas instancias dos vogaes. No dia 28 de Novembro não havia ainda recenseamento, e no dia 29, note a Camara, isto é no, dia immediato, deveriam as Commissões proceder á divisão dos seus respectivos Concelhos ou bairros em Assembléas eleitoraes, e a 5 de Dezembro publicar por editaes o numero dessas Assembléas, seus limites e logar de reunião. A 28 não havia recenseamento e o Decreto Eleitoral de 30 de Setembro no artigo 26.º mandava installar a Commissão a 25 de Outubro e determinava que o recenseamento estivesse concluido a 6 de Novembro. O Presidente da Commissão não installou a Commissão, e não deu um só passo para o recenseamento. O Juiz de Direito de Taboaço viu-se obrigado a chama-lo á Policia Correccional. Neste apuro o digno Presidente reuniu finalmente a Commissão no dia 29, e fez o recenseamento.

Note a Camara; entre a installação da Commissão, e a conclusão do recenseamento marcou o Decreto o praso de 12 dias; em Trevões o Presidente da Commissão em 21 horas installa, recenseia, apura, inclue e exclue. Não daria a illustre Commissão com esta illegalidade! Silencio! Não me respondem! Emmudecem adiante de uma interrogação?

De Taboaço e Sernancelhe nada tenho que dizer contra.

Fonte Arcada — O Secretario do Governador Civil percorre o Concelho precedido, e seguido por soldados de cavallaria, atterra com ameaças os povos, e sabendo que ahi a opinião que predomina é miguelista falla muito em malhados. Fonte Arcada conta 731 fogos, o Secretario do Governador Civil affugentou por tal modo a gente do Acto Eleitoral, que a urna apenas recebeu 65 votos. Como esta parcella não abonasse muito a liberdade da eleição, assevera-me pessoa de muito credito para mim, que o Administrador do Concelho falsificara a Acta, e que por este modo a urna teve a propriedade dos partos gemeos, e a fecundidade das mulheres do paiz de Canaám: em vez de 65 deu á luz 130 listas.

Carta e Rua — O Secretario do Governador Ci-