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CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

sessão de 5 de fevereiro de 1867

PRESIDENCIA DO SR. CESARIO AUGUSTO DE AZEVEDO PEREIRA

Secretarios os srs.

José Maria Sieuve de Menezes

Fernando Affonso Geraldes Caldeira

Chamada — 60 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — os srs. Abilio da Cunha, Affonso de Castro, Annibal, Teixeira de Vasconcellos, Ayres de Gouveia, Gomes Brandão, A. Gonçalves de Freitas, Salgado, A. J. da Rocha, Sampaio, Barão do Mogadouro, Barão do Vallado, Belchior José Garcez, Pereira Garcez, Carlos Bento, Cesario, Achioli Coutinho, Fernando Caldeira, D. de Barros, Albuquerque Couto, F. A. Barroso, F. Lopes, F. L. Gomes, Sousa Brandão, F. M. da Costa, F. M. da Rocha Peixoto, Palma, Reis Moraes, J. A. de Sousa, Mártens Ferrão, João de Mello, J. Sepulveda Teixeira, Tavares de Almeida, Albuquerque Caldeira, Fradesso da Oliveira, Torres e Almeida, Matos Correia, Ribeiro da Silva, J. M. Osorio, Noutel, J. A. da Gama, Infante Passanha, Carvalho Falcão, Alves Chaves, Costa e Silva, Lobo d'Avila, Rojão, Sieuve, José de Moraes, Vaz de Carvalho, F. L. Bivar, Amaral e Carvalho, Alves do Rio, M. B. da Rocha Peixoto, Julio Guerra, Sousa Junior, Leite Ribeiro, Pereira Dias, Lavado de Brito, P. M. Gonçalves de Freitas, S. B. Lima e Visconde da Costa.

Entraram durante a sessão — os srs. Fevereiro, Alves Carneiro, Soares de Moraes, Camillo, Diniz Vieira, Fontes, Pequito, Magalhães Aguiar, Cesar de Almeida, Barjona, Falcão da Fonseca, Barão de Magalhães, B. de Freitas Soares, Custodio José Vieira, E. Cabral, Fernando de Mello, F. J. Vieira, Quental, F. F. de Mello, Namorado, Coelho do Amaral, Francisco Costa, Lampreia, Paulo e Figueiredo, Cadabal, Silveira da Mota, Sant'Anna e Vasconcellos, Baima de Bastos Corvo, Gomes de Castro, Santos e Silva,. A. Sepulveda, J. A. Vianna, Assis Pereira de Mello, Alcantara, Aragão Mascarenhas, Noronha e Menezes, Vieira Lisboa, Proença Vieira, J. Pinto de Magalhães, J. A. Maia, Costa Lemos, Sette, Correia de Oliveira, Dias Ferreira, Pinho, Figueiredo Queiroz, Oliveira Pinto, José Luciano, Ferraz de Albergaria, Sá Carneiro, Nogueira, Tiberio, Julio do Carvalhal, Lourenço de Carvalho, Freitas Branco, M. A. de Carvalho, Manuel Homem, Macedo Souto Maior, Severo de Carvalho, Monteiro Castello Branco, Placido de Abreu, Thomás Ribeiro, Teixeira Pinto, Visconde dos Olivaes e Visconde da Praia Grande de Macau.

Não compareceram — os srs. Fonseca Moniz, Sá Nogueira, Correia Caldeira, Quaresma, A. J. de Seixas, A. Pinto de Magalhães, Crespo, Faria Barbosa, Pinto Carneiro, Barão de Almeirim, Barão de Santos, Pinto Coelho, Carolino, Claudio Nunes, Delfim, F. da Gama, F. Guedes, Bivar, Gavicho, Bicudo Correia, Marques de Paiva, Gustavo de Almeida, Carvalho de Abreu, Paulo Medeiros, João Chrysostomo, Costa Xavier, Calça e Pina; Coelho de Carvalho, Faria Guimarães, Vieira de Castro, Guedes Garrido, J. M. da Costa, Toste, Barros e Lima, Batalhoz, Mendes Leal, Levy, Coelho de Barbosa, Manuel Firmino, Tenreiro, Paulo de Sousa, Sousa Feio, Marquez de Monfalim e Ricardo Guimarães.

Abertura — Vinte minutos depois da uma hora. Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

OFFICIO

Do ministerio da fazenda, enviando cento -e cincoenta exemplares da conta das despezas daquelle ministerio da gerencia de 1865-1866 e do exercicio de 1864-1865. Mandaram-se distribuir.

REPRESENTAÇÃO

Da camara municipal de Leiria, pedindo que não seja approvada a proposta de lei de administração civil, na parte em que propõe a suppressão daquelle districto. A commissão de administração publica.

DECLARAÇÕES

1.ª Declaro que faltei ás duas ultimas sessões da camara, por motivo de molestia. = José Maria Lobo d'Avila, deputado por S. Thomé e Principe.

2.ª O sr. Gustavo de Almeida Sousa e Sá falta á sessão de hoje, e continuará a faltar a mais algumas sessões, com justa causa. — Sepulveda Teixeira. Inteirada.

NOTA DE INTERPELLAÇÃO

Desejo interpellar o ex.mo sr. ministro das obras publicas sobre as estradas do districto de Castello Branco em construcção, e particularmente a de Castello Branco á Guarda. = O delegado pelo circulo de Fundão, Agostinho Fevereiro.

Mandou-se fazer a communicação.

O sr. Silvestre Lima: — Mando para a mesa um requerimento feito por D. Gertrudes Romana Freitas Pedroso, á camara dos senhores deputados, a fim de auctorisar o po der executivo a conceder-lhe a capitalisação em inscripções de umas quantias que lhe são devidas pelo estado, e que foram já liquidadas nas respectivas repartições. Peço a V. ex que lhe dê o destino conveniente.

O sr. J. M. Osorio: — Pedi a palavra para mandar para a mesa uma representação dos cidadãos, meus constituintes de Melgaço, e um projecto de lei concernente a prover de remedio ás necessidades sobre que os mesmos cidadãos reclamam, e pedem na dita representação, para o que peço a esta camara o devido apreço e protecção.

Antes porém de cumprir este meu dever, acho conveniente fazer algumas considerações, no intuito de esclarecer e apoiar a medida que pedem, bem como o meu projecto de lei.

É tristissimo, é penoso, o estado em que se acha o concelho de Melgaço, digno por todos os motivos de melhor sorte. O seu edificio municipal esta a desabar, o já especado ameaça uma completa ruina, a ponto de seus vereadores não poderem já ali fazer as suas sessões nem o proprio expediente de secretaria, havendo-a passado para umas casas contiguas tambem em mau estado que haviam comprado, por abono para isso feito por um cidadão, com a intenção de verem se podiam construir das duas casas o paço do concebo e todas as mais repartições publicas.

Aquella villa soffre um grande mal, como o é de não ter agua senão a grande distancia, tornando-se por isso mui incommodativo e despendioso o seu abastecimento tão necessario á vida de seus cidadãos; e isto pelo municipio não ter os precisos meios para a sua canalisação, obra que por differentes vezes se tem começado e deixado de proseguir pela mesma rasão.

Não tem tambem um cemiterio, sendo aliás essa medida de hygiene publica tão recommendada pelos poderes superiores.

Finalmente não tem outros muitos melhoramentos de immediata necessidade, pela mesma falta de receita, que nem mesmo para a sua despeza ordinaria chega, apesar das contribuições indirectas estarem sendo lançadas a todos os generos de consumo sem excepção, vendo-se por esse motivo forçada a camara a augmentada com a percentagem de repartição de 16 por cento, sem que por esse excesso tenham merecido os seus membros censura alguma.

Eis a rasão obvia por que a receita ordinaria das contribuições indirectas de Melgaço não póde jamais ser applicada em parte, para as despezas extraordinarias, precisas para os seus mais urgentes melhoramentos de interesse publico, e muito menos ella póde augmentar com o definhamento consideravel a que têem chegado o seu commercio e industria, outr'ora ali tão importantes, de que tem sido e esta sendo a unica causa as suas difficeis e incommodas vias de communicação, onde só se dão e se veem precipicios.

A medida que os meus constituintes de Melgaço reclamam é tão justa, como urgente é o dever d'esta camara a attender, dando-lhe o remedio preciso com a approvação do projecto de lei que passo a ler.

Leu-se na mesa e entrou em discussão o parecer da commissão de fazenda, e é o seguinte:

PERTENCE AO N.° 5

Senhores. — A commissão de fazenda examinou as propostas, que lhe foram remettidas, sobre a eliminação e alteração de algumas verbas da tabella de emolumentos que acompanha o parecer n.° 5; e

Attendendo a que as rasões que serviram de fundamento áquellas propostas já foram devidamente apreciadas na elaboração da tabella, e que n'essa conformidade se haviam já fixado os emolumentos, e proposto as possiveis isenções; e Attendendo a que rasões especiaes de favor aos estabelecimentos pios de beneficencia ou litterarios aconselham a isenção de qualquer emolumento pela approvação dos seus estatutos:

E de parecer que deve ser approvada a proposta do sr. deputado Levy, sobre a eliminação do emolumento respectivo á approvação dos estatutos dos estabelecimentos pios, de beneficencia ou litterarios, e rejeitadas todas as outras.

Sala da commissão, em 31 de janeiro de 1867. = Antonio Rodrigues Sampaio—Placido Antonio da Cunha e Abreu Barão de Magalhães = Jacinto Augusto de Sant'Anna e. Vasconcellos = José Luciano de Castro Pereira Côrte Real Joaquim José Gonçalves de Matos Correia = Antonio Gonçalves de Freitas =Antonio Gomes Brandão = João Antonio Gomes de Castro = Joaquim Januario de Sousa Torres e Almeida.

Propomos que o mestre ou mestra de instrucção primaria sejam dispensados de pagar os emolumentos que pela tabella respectiva seriam obrigados a pagar. =Manuel Pereira Dias = Antonio Alves Carneiro = Antonio José da Rocha = Antonio Diniz Vieira.

Proponho que na tabella dos emolumentos se façam as seguintes modificações:

«Nomeações para empregos publicos, ou para beneficios e empregos ecclesiasticos retribuidos, seja qual for o ordenado ou lotação, patentes de officiaes do exercito, da armada, do ultramar e segunda linha do ultramar — 7 por cento do ordenado ou soldo annual.

«Em todos os casos de promoção e no de transferencia, requerendo ou não requerendo o interessado, tendo este melhoria de vencimento — 7 por cento do respectivo augmento do ordenado ou soldo annual.

«Aposentações, reformas e publicações — 5 por cento do ordenado ou soldo annual.»

Proponho mais o augmento que se segue nas seguintes taxas:

«Licença para estar ausente de officio ou emprego publico:

«Até trinta dias, em logar de 3$000 réis — 5$000 réis; Cada mez além do praso, em logar de 1$500 réis— 2$500 réis;

«Sendo por motivo de doença, comprovada devidamente, metade do que vae arbitrado.

«Ouvidores ou advogados perante o conselho d'estado, em logar de 3$000 réis —10$000 réis.

«Concessão de madeiras das matas nacionaes, em logar de 3$000 réis—10$000 réis.

«Concessão de protecção real, em logar de 5$000 réis

— 15$000 réis.»

Proponho mais que as seguintes taxas sejam reduzidas ás quantias abaixo mencionadas:

«Licença para alienação de capitaes de corpos de mão morta, em logar de 8$000 réis—2$000 réis.

«Legitimação de filhos naturaes, em logar de 10$000 réis

— 5$000 réis.

«Confirmação de adopção, em logar de 10$000 réis — 5$000 réis.

«Naturalisação, em logar de 5$000 réis —1$000 réis. Approvação de estatutos, em logar de 15$000 réis — 5$000 réis.