232 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
tugueza os srs. visconde de Bruges, José Pereira da Cunha da Silveira e Sousa, Guilherme Quintino Lopes de Macedo, José da Silva Mendes Leal, Jacinto Fernandes Gil.
Foram introduzidos na sala e prestaram juramento os srs. visconde de Bruges, Guilherme Quintino Lopes de Macedo e José Pereira da Cunha da Silveira e Sousa.
O sr. Falcão da Fonseca: - Mando para a mesa um projecto de lei, que passo a ler (leu).
Não acompanho este projecto de algumas considerações, por isso que estão consignadas no relatorio que o acompanha.
Peço, porém, a v. exa. que haja de o enviar á commissão respectiva, á qual tambem supplico que dê o seu parecer o mais breve possivel.
O sr. Dias Ferreira: - Mando para a mesa um requerimento para que v. exa. se digne envia-lo á commissão de fazenda.
O sr. Veiga Barreira: - Mando para a mesa um requerimento.
O sr. José de Moraes: - Quando hontem verifiquei a minha interpellação ao sr. ministro da fazenda, o sr. Costa e Almeida fez um requerimento para que se não continuasse n'essa discussão até que o sr. ministro das obras publicas se habilitasse para tambem responder; peço pois a v. exa. que oífieic ao Br. ministro das obras publicas, mandando não só copia do adiamento proposto pelo sr. Costa e Almeida, mas tambem da interpellação annunciada ao sr. ministro da fazenda, porque o negocio é tambem com o sr. ministro das obras publicas. Declaro que não desisto de continuar na tarefa começada, e que insisto pela interpellação.
Espero portanto que o sr. ministro das obras publicas se habilite quanto antes a fim de vir responder.
O sr. B. F. Abranches: Mando para a mesa uma nota de interpellação.
PRIMEIRA PARTE DA ORDEM DO DIA
Leu-se na mesa e entrou em discussão o seguinte
Projecto de lei n.° 10
Senhores. - Á commissão de administração publica foi presente a proposta de lei n.º 8-A, para ser relevada a camara municipal de Guimarães do commisso em que incorreu por haver applicado a cerca do convento de S. Domingos para fim diverso do que lhe fôra designado no decreto de 25 de abril de 1842, e para ser approvada a applicação que a mesma camara deu aquella propriedade.
Effectivamente a camara municipal de Guimarães converteu em praça publica e mercado a parte da cerca do convento que, juntamente com o edificio, lhe fôra concedida para estabelecimento dos paços do concelho e mais repartições publicas; attendendo porém a que a applicação do terreno foi feita para um fim de reconhecida utilidade e de não menos urgente necessidade do município, é a vossa commissão do parecer que a camara deve ser relevada de qualquer penalidade em que possa ter incorrido, e por isso tem a honra de submetter á vossa approvação o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° É relevada a camara municipal de Guimarães da comminação em que incorreu por haver applicado para fim diverso d'aquelle que lhe foi designado no decreto de 25 de abril de 1842 a cerca do extincto convento de S. Domingos, e approvada a applicação que a mesma camara deu aquella propriedade.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala da commissão, em 26 de maio do 1869. = Anselmo José Braamcamp = Caetano de Seixas e Vasconcellos = José de Mello Goulveia = Antonio Cabral de Sá Nogueira - Manuel Redondo Pães Villas Boas = José Carlos Infante Passanha = Custodio Joaquim Freire = José Pedro Antonio Nogueira = Tem voto do sr. João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens.
Foi approvado sem discussão.
SEGUNDA PARTE DA ORDEM DO DIA
Continuação da discussão do projecto de lei n.° 9
O sr. Ministro da Fazenda (Conde de Samodães): - Devendo continuar hoje o meu discurso, que hontem foi interrompido por ter dado a hora, sinto não ver presente o nobre deputado, que abriu este debate, e ao qual desejo responder. Entretanto, como é vasta a questão, reservo me para responder ao illustre deputado logo que presente seja, apresentando desde já algumas explicações á camara em referencia aos pontos que suscitaram maior reparo.
Teria acabado hontem as reflexões, que entendo dever apresentar á camara, se porventura me não achasse incommodado quando deu a hora; porém hoje procurarei ser o mais breve possivel, a fim de não protelar a discussão demasiadamente.
Disse-se aqui que o emprestimo saía muito caro. Confesso que tambem o não acho barato; porém, se não fossem as circumstancias especiaes que se davam, e que infelizmente ainda subsistem, eu não aceitaria essa proposta.
Hontem procurei demonstrar á camara qual foi a posição excepcional em que me achei no momento em que tinha de aceitar, ou de rejeitar este contrato de emprestimo.
Parece-me que provei que a retirada do governo n´aquella occasião não produzia o effeiío que se desejava; isto é, que se não tivesse aceitado este contrato, preferindo a retirada do governo, essa deliberação não removia as circumstancias gravissimas que então se davam com relação ao estado financeiro do paiz. Era indispensavel fazer os pagamentos nos dias determinados, e não havia a mais leve esperança, nem a mínima probabilidade de que se podessem para mais tarde os pagamentos a que o governo era obrigado.
Se a retirada do governo n'aquella occasião podesse trazer a remoção d´estes obstaculos, eu teria sido o primeiro a dizer aos meus collegas que estava chegada a opportunidade de entregarmos o poder nas mãos de quem no-lo havia confiado. Porém eu tinha a experiência do que succeder em janeiro, pois que, apesar do governo ter dado sua demissão, nem por isso a crise financeira ficou remediada, antes, pelo contrario, cada vez mais aggravada; e o governo interino viu-se obrigado a adoptar providencias extraordinarias, para evitar uma crise temerosa e com as mais graves consequencias.
Ora, quando isto succedia no mez de janeiro, em que as circumstancias não eram tão difficeis, como effectivamente o eram no mez de abril, quando o peso da divida fluctuante estrangeira carregava sobre o thesouro, e quando os pagamentos oram exigíveis a todo o momento, eu receei, e com justissimo fundamento, que a nossa retirada do governo não podesse produzir effeito algum em beneficio da causa publica, e antes, pelo contrario, cada vez se aggravaria mais.
Efectivamente não era o desejo que eu tinha de me conservar no governo que me determinou, n'aquella occasião, a não entregar a pasta que me tinha sido confiada. Eu podia mesmo, n'aquella occasião, retirar toda a responsabilidade dos meus collegas, assumi-la toda, ficando a mesma situação, pois que a minha saida do governo nem fortalecia nem enfraquecia a situação. Não removia porém a crise financeira o meu sacrificio, e a causa publica não ganhava com isso.
N'estas circumstancias, não tendo modo algum de poder resolver a questão, e não havendo outro caminho a seguir senão o de deixar que as letras que o governo tinha aceitado fossem protestadas, ou eu aceitar uma condição, que aliás me repugnava, julguei que fazia melhor serviço á causa publica, aceitando-a, do que deixar protestar as mesmas letras.
Será possivel que alguem possa demonstrar que, se este acontecimento tivesse logar, as condições para o paiz não seriam mais caras e mais fataes do que o pagamento eventual de uma somma, que não é demasiadamente avultada?