DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS 240
sultou o hastear-se o pendão da liberdade e o estabelecer-se o regimen constitucional, a revolução do setembro em 1836, a revolta dos marechaes em 1837, a revolução de Almeida em 1844, a revolução da Maria da Fonte em 1846 e a regeneração em 1851 não foram a causa do estacionamento das rendas publicas! E se depois as rendas publicas têem augmentado, não se deve isso a esta longa paz em que temos vivido, nem á desvinculação da terra, nem á desamortisação dos bens de mão morta, nem a outras medidas importantes, deve-se exclusivamente aos caminhos de ferro e ás estradas!
Eu tambem reconheço que todos esses melhoramentos materiaes são sempre um dos principaes elementos para o desenvolvimento da riqueza de um paiz, porém não são o unico elemento que produz este resultado.
E, sinto dize-lo, parece-me que podiamos estar gosando hoje de todos esses melhoramentos, tirando todos esses resultados em paz, tendo gasto bem menos e tendo o thesouro em melhores circumstancias (apoiados), se não tivessemos o infortúnio de entender que em Portugal nada ha bom senão o que vem de França e de Inglaterra, do entra ligeiro em fim.
Dizem isto de nós os proprios estrangeiros, e dizem bem, porque é assim. A mesma exploração dos caminhos de ferro, por exemplo, esta entregue toda a hespanhoes por uma companhia que nos está a pedir a todo o momento que a soccorramos, ao mesmo tempo que emprega quasi exclusivamente estrangeiros no seu serviço, estando o paiz coberto de familias a morrer de fome por não terem onde empreguem a sua actividade, podendo ali ganhar o pão com o seu trabalho.
Mas, sr. presidente, agora é que eu me ía afastando da minha moção: vou fallar n´ella e tenho muito pouco a dizer.
O illustre deputado, o sr. Fontes, por occasião de fallar relativamente ao contrato que está feito entre o governo actual e a casa Goschen, desenrolou diante da camara á maneira de um sudario o contrato que foi appenso ao projecto que se discute, e hororisou-se diante do artigo 7.º, disse que esse contrato vinha collocar a camara entre a espada e a parede. Eu reconheço que o contrato é duro, e não sei mesmo se diga que é humilhante: reconheço isso, mas o que não posso tambem deixar de reconhecer e que nem o sr. ministro da fazenda, merecem o brevet d´invention porque tendo eu examinado os contratos anteriores, encontro entre elles um que tem um artigo 14.º o qual o que vou ler:
"No caso de que sómente uma parte d´esse emprestimo seja subscripta ou emittida ao publico em Londres, até 30 de novembro proximo, e o governo portuguez dê a preferencia sob iguaes condições a outrem na negociação do saldo não emittido, ou qualquer porção d´elle, os srs. Stern Brothers terão direito a uma commissão de 1/2 por cento sobre o referido saldo nominal, isto é sobre a parte por elles não emittida em vez da correspondente commissão e corretagem fixadas no artigo 3.º"
Portanto, vê-se que isto já existia, mas eu reconheço que é duro. O sr. Fontes estigmatisando um tal contrato, disse que por modo algum aceitaria um contrato com condições de similhante natureza.
Mas como a camara póde duvidar da authenticidade que acabo de ler, vou dizer que documento é esse. É um contrato feito pelo nosso agente financial em Londres, e auctorisado pelo exmo ministro da fazenda, e da outra parte, os srs. Stern Brothers, de Londres em 9 de setembro de 1867.
Era n´essa epocha ministro da fazenda, o Sr. Antonio Maria de Fontes Pereira de Mello.
Mas não pararam aqui os horrores do sr. Fontes quanto ao contrato actual S. exa. foi longe e achou que se por acaso este contrato não for approvado pela camara, o paiz pelo supprimento das 500:000 libras, tinha que pagar 43 por cento.
É durissimo, e eu tambem me horroriso diante d´isto, mas hão de permittir-me que eu applique a mesma regra e o mesmo principio no contrato de 9 do setembro de 1867, que era feito para se levantar uma somma de 5.500:000 libras nominaes.
N'esta epocha o governo tinha apenas recebido 74:000 libras, e no artigo 14.° do contrato estatuia-se de que no caso de não ser effectuado o contrato, o governo pagaria 1/2 por cento da differença da quantia recebida para a estipulada. Logo, segue-se que a casa Stern Brothers tinha de receber 1/2 por cento da differença de 74:000 libras para 5.500:000 libras, o que importava em 27:130 libras, e juntando-lhe o juro das 74:000 libras na importancia de 6:103 libras, juros calculados a 8 1/2 por cento, por isso que não se deram as circumstancias previstas, isto é, não se fez o contrato com a companhia do caminho de ferro, mas digo eu, juntando o juro a 8 1/2 por cento teriamos que dar por 74:000 libras, 33:233 libras. Quer v. exa. saber de quanto era a percentagem? Era de 45 por cento!!
Eu sei que isto não se realisou, porque o contrato foi approvado e não se fez a concessão á companhia do caminho de ferro; mas o illustre deputado argumentou no campo da possibilidade, e é justamente n'este campo que eu argumento tambem.
Tenho abusado demasiadamente da benevolencia da camara; e para não lhe tomar mais tempo; termine aqui as minhas observações, agradecendo á assembléa a attenção que me dispensou.
Vozes: - Muito bem.
Leu-se na mesa a seguinte
Proposta
Proponho seja convidado o governo a publicar a conta detalhada dos encargos totaes da operação de credito auctorisada por decreto de 16 de dezembro de 1867, para consolidação da divida fluctuante externa contrahida com penhor. Augusto Pinto de Miranda Montenegro.
O sr. Presidente: - Acham-se inscriptos sobre a ordem os srs. Mathias de Carvalho, Joaquim Thomás Lobo d´Avila, Dias Ferreira e Corvo. Não sei a camara quer pôr de parte a discussão em que estava sobre a materia, para se occuppar só da moção de ordem apresentada pelo Sr. Montenegro.
O sr. José de Moram: O mais regular é ficar a moção do sr. Montenegro conjunctamento em discussão com o projecto, e continuar a inscripção antiga (apoiados).
O sr. Presidente: - Não sei se os srs. deputados que estuo inscriptos sobro a ordem se conformam com este expediente lembrado pelo sr. José de Moraes.
O sr. Mathias de Carvalho: - Pela minha parte conformo-me plenamente.
O sr. Presidente: - Então tem a palavra o sr. Mathias de Carvalho.
O sr. J. T. Lobo d'Avila: - Eu peço a palavra sobre a ordem para effectivamente apresentar uma moção.
O sr. Presidente: - Depois de fallar o sr. Mathias Carvalho?
O sr. J. T. Lobo d'Avila: - Sim, senhor.
O sr. Mathias de Carvalho: - Antes de entrar na materia devo á camara uma explicação por ter pedido a palavra sobre a ordem.
Não foi da parte dos que impugnam o projecto, que se acha submettido á apreciação d´esta assembléa, que partiu a idéa de alterar a inscrição. Se esta se tivesse conservado, cabia me a palavra em seguida ao nobre ministro da fazenda; mas, como isto não aconteceu, entendi dever inscrever-me sobre a ordem para não ser preterido uma segunda vez.
Esta em discussão o projecto n.° 9 da illustre commissão de fazenda.
N'estas circumstancias o que mais interessa á camara e ao paiz, o que mais importa aos que, dentro e fóra do parlamento, estão convencidos de que o contrato de emprestimo que se pretende realisar, é de todo o ponto desvantajoso e prejudicial aos interesses e á dignidade da na-