242 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
entendo que uma reforma d´esta magnitude, sem ser decretada pelo parlamento, estabelece um precedente, que póde trazer funestissimas consequencias (apoiados).
É verdade que ouvi com espanto dizer que a reforma parlamentar não podia ser feita senão do modo por que o governo a fez! Pois se não se podia lazer de outra maneira, não devia ser feita do modo por que o foi (apoiados).
Na minha opinião, se o governo julgava que a reforma parlamentar estava no espirito do paiz, devia convocar a camara pela lei antiga, tendo feito constar a todos os eleitores que seria apresentada uma nova lei eleitoral, a fim de que elles podessem escolher individuos capazes de interpretar os sentimentos da nação n'este ponto importante (apoiados).
Foi depois do interregno parlamentar que o nobre ministro da fazenda começou apensar na reforma financeira; foi então, diz s. exa., que começou a entender que a sua politica financeira devia ser uma politica de conciliação, na qual era acompanhado pelos seus collegas. Esta politica de conciliação referia-se aos negocios dos caminhos de ferro.
O que admira é que n'esta idéa podessem abundar os seus collegas, porque os seus actos indicaram sempre que a resistencia e só a resistencia exprimia o seu pensamento politico.
Não sabe acamara que de muitos pontos do paiz surgiram, como por encanto, representações, pedindo a conservação do governo, e que na maior parte d'ellas se fazia aos srs. ministros uma gloria de terem resistido aos concussionarios estrangeiros, de terem repellido as pretensões injustas das companhias dos caminhos de ferro, de terem mantido illesa a dignidade do paiz contra as illegaes exigencias d´essas mesmas companhias?!
Era este o pensamento d'aquelles que pediam a conservação do ministerio, e o sr. ministro da fazenda, que depois veiu com a politica da conciliação, achou todos seus collegas a seu lado, e desde logo elles o acompanharam n'esta nova politica!
Parece-me comtudo que o emprestimo em discussão, nem é de politica de conciliação, nem de politica de resistencia, e tem os inconvenientes de uma e da outra (apoiados).
O nobre ministro teve a bondade de nos contar a historia d'este emprestimo. É muito curiosa e instructiva.
Disse-nos s. exa. que fôra procurado pelos agentes da companhia do caminho de ferro de sueste, os quaes lhe propozeram um accordo ligado com uma operação finannanceira, e que tão excellente era esta operação que o governo aceitou o accordo.
Quando porém s. exa. lhes perguntou qual era a casa bancaria cora a qual se havia de contratar definitivamente, foi-lhe indicada a dos srs. Fhruhling & Goschen; mas quando o nobre ministro chegou a fallar com um representante d'essa casa, encontrou condições inteiramente diversas d'aquellas que esperava; encontrou as condições do emprestimo actual! N'estas circumstancias o governo nada mais tinha a tratar com a companhia de sueste. Assim acrescentou o nobre ministro da fazenda.
Mas sempre me quer parecer que a casa Goschen alguma condição propoz a respeito do negocio do caminho de ferro, porque effectivamente o sr. ministro disse á camara que essa casa aconselhara uma solução a esse respeito, não fazendo questão da quantia que o governo entendesse dever arbitrar para esse fim. Concordava em que fosse aquella que o governo julgasse representar a equidade; mas que era necessario uma solução.
Como consequencia d'isto, diz o sr. ministro da fazenda, é que o governo publicou o decreto de 10 de março de 1869; decreto que, segundo as palavras de s. exa., não foi publicado com segundas vistas, mas tendente apenas a abrir-nos o mercado de Londres!
Esta ultima declaração ó da mais alta importancia, porque veiu revelar-nos claramente a rasão em virtude da qual o contrato de emprestimo da casa Goschen está intimamente ligado com o pagamento de que trata o decreto a que ha pouco me referi. E tanto isto é assim, que se seu propozesse á camara uma emenda para separar o negocio do caminho de ferro de sueste do negocio do emprestimo, estou convencido de que o sr. ministro da fazenda não a aceitava.
Foi pois publicado pelo governo o decreto de 10 de março de 1869, que concedia á companhia do caminho de ferro a somma de 2.376:000$000 réis, somma que o governo julgou dever dar como indemnisação, interpetrando d'este modo os sentimentos generosos do paiz, como no mesmo decreto se assevera.
Em todo o caso, se este negocio nada tinha com a questão do emprestimo, parece-me que foi mal escolhido o momento para interpetrar esses sentimentos generosos do paiz (apoiados).
Mas devo notar, sr. presidente, que se estes são os sentimentos do paiz, não pertencem aquella parte do paiz que representou a favor da conservação do actual gabinete: d'onde concluo que o governo tem para seu uso dois paizes, um quando pede a sua conservação fundando-se em que os srs. ministros são os unicos que sabem resistir ás pretensões impertinentes das companhias dos caminhos de ferro, outro que está possuido dos taes sentimentos generosos, quando o governo precisa de invocados para fazer largas concesssões com o fim de realisar tristes emprestimos, como são estes de que a camara se está occupando (apoiados).
Continuo, sr. presidente, a seguir o nobre ministro nas explicações que nos deu acerca das suas diligencias para realisar uma grande operação financeira.
S. exa. disse que se não a fez melhor, foi porque pôde. Inteiramente de accordo.
Mas o sr. ministro fez esta negociações o melhor que pôde na ordem das suas idéas. Mais tarde mostrarei á camara que me parece que outra cousa se poderia ter feito que conduzisse a um resultado mais vantajoso para o paiz.
Tambem nos disse S. exa. que não gostava d'este emprestimo, que o achava mau, e tanto que quiz fazer outro. Contou-nos s. exa. em seguida as negociações que mandou abrir em Paris, para a relisação do emprestimo, subordinado a um accordo com a companhia do caminho de ferro de norte e leste; a base das negociações era que o preço d'esse accordo, e o encargo do emprestimo, fossem menores do que os encargos resultantes do emprestimo Gosehen, com o qual se acha ligado o pagamento á companhia do caminho e ferro de sueste. Creio que foi isto o que disso o nobre ministro da fazenda.
O sr. Ministro da Fazenda: Se v. exa. me dá licença, eu dou uma explicação.
O Orador: - Pois não.
O sr. Ministro da Fazenda: - Bastava que fosse igual.
O Orador: - Bastava que fosse igual; aceito a declaração do nobre ministro, mas devo ponderar a s. exa. que na hypothese de se ter realisado em Paris um emprestimo em igualdade de condições, ou mesmo em condições um pouco mais vantajosas, 1/4 por cento, por exemplo, s. exa. o aceitaria. Repare bem a camara que n'esse caso tinha o paiz de pagar ao caminho de ferro do norte e lesto a parte relativa ao seu accordo, e a importancia consignada no decreto de 10 de março ultimo para a companhia de sueste, visto que aquellas negociações em Paris se verificaram posteriormente á data d'este decreto (apoiados).
Pelas declarações do nobre ministro ficou a camara sabendo que s. exa. mandou para Paris as condições do contrato que estava para fazer com a casa Goschen, para ver se ali podia obter melhores.
Eu confesso, sr. presidente que esta revelação me surprehendeu, e estou convencido de que os banqueiros inglezes muito haviam de estranhar um tal procedimento, salvo se s. exa. lhes pediu licença, e se a obteve como aconteceu quando s. exa. solicitou vénia para apresentar ao parlamento portuguez a copia do contrato que foi requerida pela opposição d´esta casa (apoiados).