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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS 245

O contrato negociado em Paris não foi approvado pelo governo, mas não é menos verdade que a maneira por que o nobre ministro só houve n'este negocio o collocou em posição difficil e embaraçosa para com a companhia dos caminhos de ferro do norte e leste, e já em um dos seus retatorios s. exa. pretendeu diminuir a sua responsabilidade, entregando esta questão á generosidade do parlamento.

Não posso deixar passar sem reparo algumas expressões menos pensadas de que s. exa. se serviu hontem, quando pintou com negras cores o estado d'aquella companhia, dizendo-nos que ella se podia considerar em estado de fallencia! É gravo, sr. presidente, uma tal asserção, porque affecta o credito d'aquella empreza. Dos bancos dos ministros deve haver todo o cuidado quando se falia em negocios tão melindrosos (apoiados).

Não tenciono seguir o nobre ministro nas considerações que fez acerca das melhores directrizes do caminho de ferro; esse negocio é importante, mas n'esta occasião não me occuparei d'elle, ainda que folgo de o ver trazido á discussão, porque nos proporcionará o ensejo de ouvirmos o sr. ministro das obras publicas expender as suas idéas ácerca da viação do paiz. Já hontem tivemos um specimen do seu systema na renovação da iniciativa de um projecto apresentado na sessão de 1866 para o caminho de ferro de Cintra e construção de docas, etc...

Uma voz: - Boa cousa!

O Orador: Isto por emquanto é com o sr. ministro das obras publicas. Ao que parece as concessões para novos caminhos de ferro fazem parte do programma do governo, porque tambem hontem o nobre ministro da fazenda recommendou como muito proveitoso o caminho de ferro da Beira. Felicito por esta declaração, mas tenho serias apprehensões de que este emprestimo deixa o credito do paiz pouco em circumstancias de que novas emprezas queiram tomar o encargo de desenvolver as nossas vias acceleradas. Por consequencia os dignos deputados da Beira e seus eleitores terão por muito tempo de transitar como até agora, porque desconfio muito que a promessa d´aquelle caminho de ferro se não realise, attendendo á marcha que não tendo os negocios publicos.

Depois de s. exa. ter historiado as suas negociações financeiras, historias que lançou uma luz brilhante sobre o assumpto, fallou muito de passagem do emprestimo.

A camara ouviu ao nobre s. exa.. porque se a imprensa é importante em todos os regimens, no systema constitucional é reflexo da opinião publica, e aos ministros interessa e cumpre conhece-la.

S. exa. porém não lê jornaes; mas se os lesse havia de notar que não há um só em todo defenda o contrato a que se refere o projecto de lei que está em discussão ( apoiados), e eu, que leio jornaes, não posso deixar de dizer á camara que isto é realmente um symptoma da mais alta importancia ( apoiados).

Anteriormente á publicação do emprestimo Goschen foi apresentado á camara o projecto da illustre commissão de fazenda, que concede ao governo auctorisação para contrahir um emprestimo de 18.000:000$000 réis, não devendo o encargo annual do juro e amortisação exceder a 10 1/2 por cento, ficando o capital extinto no paroso de trinta annos, e podendo o governo despender pelo producto do emprestimo, em commissão e varias despezas necessarias á sua realisação, 6 por cento do capital effectivo.
Quando li os primeiros periodos do relatorio que precede este projecto, julguei que a commissão concluia pela rejeição da proposta do governo, mas é exactamente o contrario.

Fiquei admirado, sr. presidente, e permittam-me os meus nobres collegas, que assignaram o parecer, que eu lhes diga que se me afigura que s. exa. não teriam dado um voto affirmativo se lhes fosse presente o contrato de emprestimo celebrado com mrs. Fruhling & Goschen, de Londres.

O que me confirmava mais n'esta idéa é que o § unico do artigo 1.° do projecto limita a 6 por cento do valor effectivo do emprestimo a somma que se póde despender para a realisação do mesmo, e esta somma não é sufficiente. Não é por ser diminuta, porque importa em 1.080:000$000 réis!

Na verdade, pela realisação do emprestimo recebem os banqueiros contratantes a commissão de 4 por cento sobre o valor nominal do emprestimo, isto é, 1.035:000$000 réis; para corretagem tem o governo de pagar 18:000$000 réis; resta portanto dos 1.080:000$000 réis apenas a quantia de 27:000$000 réis, que duvido muito possa chegar para o pagamento de sêllo, papel e impressão dos titulos.

Mas, se a illustre commmissão de fazenda tivesse conhecimento do contrato, teria notado que uma das disposições do artigo 7.° do mesmo contrato estabelece um encargo para o thesouro, que não está consignado na auctorisação quer ella concede ao governo.

Á quantia que o paiz vem a receber do emprestimo Goschen corresponde um encargo muito superior a l0 1/2 por cento. Dos 18.000:0005000 réis temos a deduzir réis 1.080:000$000, mais 945:000$000 réis, importancia de coupoas vencida em l de julho; ficam-nos por conseguinte l5.975:000$000 réis, o que corresponde proximamente a 12 por cento.

Se porém attendermos a que o pagamento ao caminho de ferro de sueste, na conformidade do decreto de 10 de março, é uma disposição precetiva do contrato do emperestimo, temos a diminuir d'esta ultima verba a quantia de 2.376:000$000 réis, o que reduz os 18.000:000$000 réis a l3.599:000$000 réis, que é a somma de que effectivamente o governo póde dispor.

Propõe-se o governo a applica-la, segundo o projecto da do fazenda, ao pagamento da divida fluctuante interna e externa, e o excedente deverá ser applicado para cobrir o que resta do deficit no anno económico corrente e o deficit do anno proximo futuro.

Pelo que respeita ao pagamento da divida fluctuante interna com o producto de uma parte do emprestimo contrahido nas condições do contrato celebrado com os banqueiros Fruhling & Goschen em 10 de abril ultimo, é uma operação altamente desvantajosa pura o thesouro. Para o provar basta que eu lembre á camara que o encargo d'este emprestimo é proximamente 12 por cento, emquanto que a divida fluctuante interna não vence juro superior a 7 1/2 por cento.

No que toca á divida fluctuante externa, o pagamento d'ella por meio do emprestimo Goschen seria em alguns casos desvantajoso, n´outros pequeno; beneficio trazia, se os divida hão aquelles que estão representados na tabella publicada pelo nobre ministro da fazenda que faz parte do documento n.º 16 annexo á proposta innicial do governo pedindo auctorisação para o emprestimo que discutimos.

Mas esta tabeliã é contestada completamente pela illustre commissão de fazenda, quando nus diz que a percentagem media da divida fluctuante é proximamente de 14 por cento; e é notavel que nem uma só das percentagens mencionadas tia referida tabella exceda a 12,5 por cento!

Se pelo ministerio da fazenda tivessem já sido remettidas a esta camara as copias dos contratos de supprimentos provisórios contrahidos pelo actual sr. ministro e pelo seu illustre antecessor, documentos que já pedi por mais de uma vez, poderia eu estar habilitado para calcular o verdadeiro encargo do cada um d'esses supprimentos.

Entre os documentos publicados pelo nobre ministro, encontro o contrato do supprimento provisorio de 500:000 libras contrahido com a societé générale de Paris, por seis mezes, do dia 30 de setembro de 1868 a 31 de março de 1186. Pelas condições d'este emprestimo pagou o governo 6 por cento de juro ao anno, e 3 por cento de commissão, o que dá um encargo annual de 12 por cento; mas como se