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244 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

estabelece o cambio de 25 francos por cada libra esterlina, o encargo eleva-se, pelo menos, a 18 por cento. Na epocha do vencimento d'este supprimento provisório, o governo renovou-o por vinte dias, segundo o documento n.° 13, e nas condições do juro acima mencionado, (porque em França o juro não póde nunca exceder a 6 por cento) mas com uma commissão fixa de 3,4 por cento. Feito o calculo com estes dados, custou esta renovação sem encargo na rasão do 19,68 por cento ao anno!

Em presença d'este resultado, sr. presidente, não póde deixar de causar grande admiração, que na tabella das percentagens figure este emprestimo provisório como tendo a de 9 por cento! E chama-se a isto dizer a verdade ao paiz! (Apoiados.)

N´estas condições, admittindo 14 por cento para percentagem media da divida fluctuante externa, como quer a illustre commissão de fazenda, a despeito de todos os documentos officiaes, mostro á camara que desejo viver bem com os meus collegas (riso); porque se quizesse prevalecer-me dos resultados que derivam dos unicos documentos fornecidos pelo governo, tinha o direito de considerar aquella media mais elevada.

Não ha duvida que para o pagamento da divida fluctuante externa é indispensavel um grande emprestimo, mas em todo o caso, sr. presidente, nunca nas condições em que se apresenta aquelle que se acha sujeito á nossa apreciarão (apoiados).

Seguindo uma ordem de idéas differente da que tem seguido o sr. ministro da fazenda, podia e devia se ter feito um emprestimo em muito melhores termos, objecto de que ainda me occuparei opportunamente.

Não ha duvida, o proprio sr. conde de Samodães o confessa, que o contrato do emprestimo é mau, e está o governo inhibido por emquanto de emprehender novas negociações. No artigo do contrato onde se acha consignada esta clausula, outra disposição se encontra ali, pela qual eu entendo que o governo não póde levar por diante a negociação contratada com a casa Goschen, sem que ao voto o emprestimo de 18.000:000$000 réis.
Se a camara rejeitar este contrato, o paiz tem de pagar uma multa de 1 por cento sobre o valor nominal do emprestimo, que o parlamento repelliu por o julgar lesivo aos interesses da nação.

Esta multa é de 258:750$000 réis! Em que lei se fundou o governo para estipular tuna tal clausula?!

Mas ha mais, sr. presidente; no caso em que o emprestimo seja approvado pelas côrtes, e não possa realisar-se a sua emissão por caso de força maior, de que o governo não é juiz, ou por falta de certeza de cotação na bolsa, o paiz terá de pagar 1/2 por cento do valor nominal de um emprestimo que se não chegou a verificar, apesar do governo por sua parte ter comprido ao que se obrigou. A multa n´este caso e de 129:375$000 réis!

Multas sempre! Multa, se a camara, no plenissimo goso dos seus direitos, recusar a sua approvação ao contrato, que de certo a não merece! Multa, se depois de approvado pelas côrtes não for emittido, ou não for cotado!
Estas condições são attentatorias da dignidade do paiz. Não as aceito. São de sobejo para que eu não possa approvar o projecto em discussão, excepto se as fizerem riscar do contrato a que elle se refere.

Vejo que deu a hora. Peco pois a v. exa. que me reserve a palavra para a sessão seguinte, a fim de que eu possa concluir as considerações que entendo dever submetter á esclarecida apreciação da assembléa.
Vozes: - Muito bem, muito bem.

O sr. Secretario (Holbeche): - A commissão de redacção não fez alteração alguma ao projecto n.° 10, que hoje se approvou.

Vae expedir-se para a outra camara.

O sr. Presidente: - A ordem do dia para sabbado é; na primeira parte, o projecto n.° 13, e na segunda, a continuação da de hoje.
Está levantada a sessão.

Eram quatro horas da tarde.

Discurso do sr. deputado Fontes Pereira de Mello, que devia ler-se a pag. 214, col. 2. , proferido na sessão de 31 de maio

O sr. Fontes Pereira de Mello: - Entro no debate, e faço o meu dever, desobrigando-me do compromisso que mais de uma vez tenho tomado perante esta assembléa, na presente sessão legislativa, declarando, por occasião de se tratarem outros assumptos, que nenhum mais proprio para ser discutido com vantagem publica, e chamar em seu favor o interesse da opinião, do que a questão da nossa fazenda, que do banco dos srs. ministros tem sido apresentada n'um estado gravissimo, e que chama imperiosamente a attenção dos poderes publicos.

É portanto, no intuito de discutir a questão de fazenda n'esta primeira occasião em que ella se apresenta, e tanto quanto o comportem as minhas forças, que pedi a palavra a v. exa., e vou entreter a camara por algum tempo, expondo simplesmente á assembléa as minhas opiniões e as minhas apprehensões ácerca do importante projecto que está submettido ao nosso exame.

Nem eu, nem creio que pessoa alguma, dentro ou fora d'esta casa, póde negar a necessidade de um emprestimo na presente conjunctura. O emprestimo é a consequencia necessaria do deficit accumulado desde muito tempo, do uma divida fluctuante consideravel, e do um desequilibrio importantissimo entre a receita e a despeza publica no anno economico corrente, e n'aquelle em que vamos entrar. Dadas estas circumstancias, que não está na inflo do nenhum de nós remover, nem desconhecer, é claro que se ha de fazer uma operação de credito, em virtude da qual o governo fique habilitado para gerir os negocios publicos até ao fim do anno economico corrente, e durante o anno economico de 1800-1870 proximo futuro.

É verdade que o governo, por intermedio do sr. ministro dos negocios da fazenda, já apresentou n´esta camara uma serie de propostas, a fim do habilitar o thesouro a salvar com menos difficuldades os seus encargos; mas v. exa. não ignoro, nem ignora ninguem, que nem esses impostos, ainda mesmo que sejam votados pela camara, e não sei ainda se o serão, que nem esses impostos, digo, serão sufficientes para satisfazer desde logo ás necessidades do thesouro.

N'estes termos eu repito, sr. presidente, que o emprestimo é absolutamente necessario.

Mas será necessario um emprestimo na somma do réis 18.000:000$000? Será este, que se propõe, o emprestimo que mais nos convém approvar? Serão as condições indicadas no parecer da illustre commissão de fazenda, e na proposta do governo, as mais convenientes para o paiz nas actuaes circumstancias? São estes os pontos que me proponho tratar com o desenvolvimento que me for possivel, esperando que a camara acreditará que então no debate unicamente com o desejo de acompanhar os meus collegas no estudo d´este importante negocio; e quaesquer que sejam as minhas observações, que de certo não são favoraveis ao projecto de que se trata, entenda se uma vez por todas que nílo tenho intenção nem de offender o nobre ministro da fazenda, de quem sou amigo ha muitos annos, nem de desconsiderar qualquer dos meus illustres collegas, membros da commissão de fazenda.

A necessidade do emprestimo veiu, como disse ha pouco, do deficit que se foi accumulando, e d'este dificit nasceu a divida fluctuante. Sobre este ponto desejo precisar bem os factos para acabar com um equivoco que tem havido desde longa data.

A divida fluctuante existe entre nós ha muitos annos, nem póde deixar de existir, e existe mais ou menos em todos os paizes, porque sendo os orçamentos organisados pelo