DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS 255
deduzir d'elle 4.000:000$000 réis de impostos, terei um deficit de 1.276:000$000 réis, que ha de ser coberto por 4.076:000$000 réis disponiveis do emprestimo em 1 de julho, ficando no fim do anno 2.800:000$000 réis sem applicação. Ora, eu não creio que se deva recorrer aos emprestimos sem necessidade, e unicamente pelo prazer de os contrahir.
Eu sou rasoavel, e não quero estabelecer como principio que os impostos quando se votam e quando se lançam hão de produzir immediatamente as sommas correspondentes; sei perfeitamente que não produzem; por consequencia, não posso calcular o producto dos novos impostos em 4.000:000$000 réis. Mas calculando esse producto em réis 3.000:000$000, entendo que tenho feito uma cousa rasoavel.
Eu bem sei qual é o argumento que naturalmente occorre para responder á minha observação. Esse argumento está aqui no parecer da commissão, e está em um artigo do projecto; mas eu desejaria que não estivesse, e vou dizer a rasão.
Diz o projecto no artigo 5.°:
«O producto do emprestimo auctorisado pela presente lei, liquido do encargo a que se refere o artigo precedente, é destinado á amortisação da divida fluctuante externa, e o resto acra applicado á amortisação da divida fluctuante interna, e ao pagamento dá despeza legal ordinaria e extraordinaria dos annos económicos de 1868-1869 e 1869-1870, segundo a conveniencia e necessidade do thesouro.»
Já apreciei a ultima parte d'este artigo; quero dizer, a parte em que as sobras provenientes do emprestimo sito applicadas ao resto do deficit no anno economico corrente, e ao deficit do anno económico de 1969-1870. Resta-me tratar da divida fluctuante interna.
Se eu não tivesse o mappa publicado pelo nobre ministro da fazenda, juntamente com o seu relatorio, onde se indicam as percentagens de diversos emprestimos, e a que já hontem me referi, bastava-me o conhecimento que tenho da natureza d´estas operações, junto com o documento official que está acima de toada a excepção, para reconhecer que estes emprestimos vencem 7 e 7 1/2 por cento, agora que estão altos, porque n´outras occasiões vencem apenas 6 1/2 e 7 por cento, com as pequenas corretagens que se costumam dar. Portanto eu não posso calcular em mais de 7 1/2 por cento este encargo proveniente dos supprimentos da divida interna.
A divida fluctuante interna era no dia 3l de março de 1869, segundo os documentos publicados pelo nobre ministro da fazenda, da importancia de 4.737:551$667 réis.
Qual é o preço por que sae este emprestimo, segundo os cálculos da commissão?
Segundo o parecer da illustre commissão de fazenda a percentagem do emprestimo de que se trata é de 12 1/2 por cento. Pois, sr. presidente, levantar um emprestimo a 12 por cento para pagar divida que vence apenas 7 1/2 por cento é uma operarão incomprehensivel, é absurdo. Pois isto é cousa que se consigne n´um documento d'esta natureza? Pois ha de auctorisar-se um emprestimo que diz a commissão que vae custara 12 por cento, e há de consignar-se n´um artigo que seja para se pagar a divida flutuante interna que está vencendo 7 1/2 por cento ao anno?
Sr. presidente, dê-se ao remanescente do emprestimo o emprego que se julgar melhor, mas elimine-se a disposição do artigo 5.ª da proposta, relativamente á divida fluctuante. As leis não devem conter absurdos, e este não se póde contestar.
Sabe v. exa. em quanto importaria a perda resultante d´esta operação proposta pelo governo e aconselhada pela illustre commissão, se applicassemos o expediente a toda a divida fluctuante interna? Em 213:165$000 réis, que é a differença entre o juro da divida fluctuante actual e ao encargo do emprestimo proposto.
Examinemos agora o que respeita á divida externa? Que diz a commissão? A commissão diz que a divida externa vence 14 por cento, termo medio. Repito que diz a commissão, porque o governo não diz isso, diz outra cousa. N'este ponto sou pela commissão. Diz ella que são 14 por cento; muito bem. Se são 14 por cento, qual é a somma que o governo poupa annualmente? Poupa 146:060$000 réis, tudo na hypothese de subir a divida a 7.303:000$000 réis, porque vae pagar uma divida quo vence 14 por cento com outra que vence 12 por cento. A differença entre o lucro e a perda n'esta hypothese é finalmente contra o thesouro na importancia de 67:105$000 réis annuaes.
Tudo isto digo eu, sr. presidente, considerando a questão debaixo do ponto de vista restricto cm que a commissão a considerou; porque a illustre commissão, chamando a attenção da camara para as condições do emprestimo, não lhe pôde fazer grandes elogios; contentou-se cm dizer que o emprestimo não é grande cousa: e não disse que era mau, porque as conveniencias não lh'o permittiam. Faço-lhe essa justiça. «Este emprestimo, diz a illustre commissão, não póde ser apreciado em relação aos princípios abstractos; ó preciso aprecia-lo em relação ás circumstancias especiaes.» É pois, sr. presidente, o que tenho feito, e é ainda n'essas circumstancias especiaes que eu encontro a sua condemnação.
Mas, sr. presidente, antes de todas estas considerações,' devem estar as de uma ordem mais elevada como as que hontem tive a honra de apresentar á apreciação da camara.
Esta especie de operações são melhores ou peiores, mais ou menos felizes, conforme as circumstancias politico-financeiras em que se acha o governo que as realisa. As circumstancias politico-financeiras do governo parecem-me deploraveis, e deploraveis pelas rasões que apontei, e por uma serie de circumstancias que têem acompanhado constantemente esta situação politica desde quo entrou na direcção dos negocios em janeiro de 1868. Não quero fazer recriminações, quero citar factos.
Uma das rasões que mais actua nas praças estrangeiras, segundo a propria declaração do sr. ministro da fazenda, que não é suspeito de certo á maioria da camara; uma das rasões, repito, que mais actua para tornar difficil ao governo o levantamento de um emprestimo importante, é a questão dos caminhos de ferro.
Já hontem expuz á camara qual era a minha opinião a respeito do caminho de ferro de sueste, e agora, sr. presidente, resta-me sómente indicar qual é o seu encargo a maior ou a menor, na conformidade da politica financeira que o governo tem segui do, politica da resistencia contra uma politica de conciliação e de credito que seguiam os seus antecessores. Não discuto agora qual dos dois systemas é melhor, abstractamente fallando, mas confronto os resultados para que a camara e o paiz os apreciem.
A situação anterior a janeiro tinha se obrigado a apresentar á camara unia proposta do lei, em virtude da qual pelas despezas feitas pela companhia ao caminho de ferro era abonada uma somma de 4.954:526:373 réis, tomando o governo posse e conta da linha com todos os seus accessorios e prolongamentos. Ponho de parte se era boa ou má a rasão com que o governo se justificava, porque já hontem expedi á camara a minha opinião a esse respeito, e não quero fatiga-la agora com um nova exposição do meu parecer.
A camara póde ter a este respeito uma opinião diversa e eu hei de acata-la, porque costumo sempre respeitar as opiniões dos meus adversarios; entretanto não posso deixar de sustentar a opinião contraria.
Mas, sr. presidente, estes 4.954:000$000 réis não eram pagos em dinheiro como agora só o que faz uma grande differença; eram pagos em titulos que tinham direito a uma annuidade de 7 1/2 por cento para juro e amortisação, e que se extinguiam no fim de quarenta e tres annos. Esta somma n´estes termos e com esta fórma de pagamento produzia um encargo para o thesouro de 371:589$478 réis, porém deduzindo-se o producto liquido do caminho de ferro,