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264 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DISPUTADOS

Com estes dados chegâmos a conhecer que a amortisação relativa aos 18.000:000$00 réis é de 3,3 por cento ao anno; que o juro relativo aos 16.920::000$000 réis é pouco menos de 7,7 por cento ao anno; e que o juro e amortisação, representados no projecto por 10,5 por cento, são na realidade de 11 por cento ao anno (tudo approximadamente, e não contando, para este caso, outros encargos a que se refere a commissão de fazenda).

Continuando as operações com estas bases, acha-se o seguinte:

Aos 300:000$00 réis de amortisação semestral corresponde o juro tambem por semestre, de 11:550$000 réis a 7,7 por cento ao anno. A primeira prestação amortisada no fim do 1.° semestre não deveria vencer juro durante o 2.° semestre; e como no fim d'este o governo ha de pagar a mesma verba que tinha pago no fim do 1.° semestre, segue-se que pagará, a maior, os mencionados 11:550$00 réis.

No fim do 3.° semestre já o juro correspondente á parte amortisada será de 23:100$000 réis, que deveriam deduzir-se, e que se não deduzem, da totalidade do encargo semestral respectivo.

E continuando assim, em todos os semestres, a pagarem-se juros de quantias que, por se acharem amortizadas, já o não deveriam ter vencido, chegamos ao resultado de termos pago no fim dos sessenta semestres a enorme somma de 20.434:500$000 réis de juro de capitães de que o credor não tinha estada no desembolso.
Quer dizer que, no fim dos sessenta semestres, teremos pago 18.000:000$00 réis de amortização; teremos pago o juro 7,7 por cento ao anno por todos os capitães em desembolso pelo credor n'aquelle decurso dos sessenta semestres; e, parecendo que deveríamos ficar por aqui, não paramos, vamos muito mais adiante, e damos de mais ao credor a mencionada somma de 20.434:500$000 réis.

A tabella junta mostra as operações que deram este resultado.

É certo que não é novo ente systema de amortisações do nosso emprestimo, e ahi o temos em pratica no banco hypothecario; mas nem por isso é menos certo que, debaixo das apparencias da um encargo módico, o nosso emprestimo carrega com um ónus, que poderá dizer-se muito pesado, relativamente aos encargos dos emprestimos com amortisação pelo systema mais vulgarisado entro nós.

Ainda offereço ao critério da illustre commissão de fazenda um outro resultado, que tambem desejo ver esclarecido.

Querendo eu procurar a relação dos mencionados réis 20.434:500$00 com uns tantos por cento de encargo annual, sommei primeiro todas as sessenta prestações que o governo tem de pagar; e, tendo achado a somma de réis 50.700:000$000, deduzi os mesmos 20.434:500$00 réis, apparecendo-me em resultado 30.265:500$000 réis. E representando esta ultima verba o encargo de 11 por cento ao anno, em trinta annos para juro e amortisação (se a amortisação fosse aquella a que chamarei amortisação vulgar), achamos seguidamente o quanto por cento representado pela verba dos 20.434:500$000 réis. Esta regra de proporção dá em resultado o encargo annual de 6,1 por cento ao anno para juro e amortisação d'esta ultima verba pelo systema de amortisação vulgar.

D'estas bases, talvez viciosas, sáe a conclusão de que, se quizessemos converter o systema de amortisação do projecto no systema de amortisação vulgar, o encargo de 11 por cento passaria a ser de 17,1 por cento.

Receiando eu que possa ter partido de bases menos rasoaveis, ou que no desenvolvimento d'estas operações eu não tenha seguido o melhor caminho, desejo que a camara seja esclarecida por quem o póde ser, e é por isso que me lembrei de formular este requerimento, de que peço a urgencia. = Antonio Augusto da Costa Simões.

Tabella da amortisação nos 60 semestres e do respectivo juro nos 59 semestres

[Ver tabela na imagem].

Sala das sessões, 31 de maio de 1869. = Antonio Augusto da Costa Simões.

1:205 - IMPRESSA NACIONAL - 1969