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SESSÃO DE 3 DE JUNHO DE 1869

Presidencia do exmo sr. Diogo Antonio Palmeiro Pinto

Secretarios - os srs.

José Gabriel Holbecho
Henrique de Barros Gomes

Chamada - 42 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão - os srs. Braamcamp, Alves Carneiro, Silva e Cunha, Veiga Barreira, Magalhães Aguiar, Costa e Almeida, Falcão da Fonseca, Eça e Costa, Barão da Trovisqueira, Abranches, B. F. da Costa, C. de Seixas, Ribeiro da Silva, Conde de Thomar (Antonio), Palmeiro Pinto, F. J. Vieira, Coelho do Amaral, Pinto Bessa, II. Barros Gomes, Noronha e Menezes, Vidigal, Baima de Bastos, Assis Pereira de Mello, Cortez, Nogueira Soares, Correia de Barros, Bandeira de Mello, Infante Passanha, Holboche, Lemos e Napoles, J. M. Lobo d'Avila, Rodrigues de Carvalho, José de Moraes, Pimentel, Camara Leme, Affonseca, M. A. de Seixas, M. Fernandes Coelho, Penha Fortuna,. M. R. Valladas, Paes Villas Boas, Mathias de Carvalho, R. V. Rodrigues, Thomás Lobo, Visconde de Guedes.

Entraram durante a sessão - os srs. Adriano Pequito, Agostinho de Ornellas, Cosia Simões, Ferreira de Mello, Pereira de Miranda, Villaça, Sá Nogueira, Falcão de Mendonça, Guerreiro Junior, A. J. de Seixas, A. J. Pinto de Magalhães, Fontes, Sousa e Menezes, Montenegro, Saraiva de Carvalho, Barão de Ribeira de Pena, Belchior Garcez, ... Bento, C. J. Freire, Fernando de Mello, Diogo de Francisco Costa, Quintino de Macedo, II. de Macedo, Corvo, Aragão Mascarenhas, Alves Matheus, Matos Correia, J. Pinto de Magalhães, J. T. Lobo d´Avila, Teixeira Cardoso, Ferreira Galvão, Sette, Dias Ferreira, Mello e Faro, Firmo Monteiro, Latino Coelho, J. AI. dos Santos, J. de Mello Gouveia, Oliveira Baptista, Silveira e Sousa, Levy, Luiz Campos, Daun Lórena, Espergueira, Calheiros, Visconde do Bruges, Visconde dos Olivaes.

Não compareceram - os sr. Sá Brandão, Antonio Pequito, F. F. de Mello, Santos e Silva, Mártens Ferrão, J, A. Maia, Luciano de Castro, Teixeira de Queiroz, Nogueira, Visconde do Carregoso.

Abertura - Pouco antes da uma hora da tarde.

Acta - Approvada.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

Officios

1.º Do ministerio das obras publicas, remettendo, em satisfação ao requerimento do sr. Fernando Auguro Pimentel e Mello, as portarias de 12 e 13 de maio, pelas quaes foi mandado addir â repartição do commercio, e depois dispensado do serviço das obras publicas, o sr. Joaquim Henriques Fradesso da Silveira.

Á secretaria.

2.º Do ministerio da fazenda, remettendo, em satisfação ao requerimento do sr. Joaquim Thomás Lobo d'Avila, diversos esclarecimentos.

Á secretaria.

3.° Do mesmo ministerio, remettendo, em satisfação ao requerimento do sr. Raymundo Venancio Rodrigues, diversos esclarecimentos relativos ao rendimento collectavel conhecido das actuaes matrizes prediaes.

Á secretaria.

4.° Do ministerio dos estrangeiros, remettendo, em satisfação ao requerimento dos srs. José de Moraes Pinto de Almeida, e conde de Thomar (Antonio), uma nota das condecorações concedidas a subditos estrangeiros, desde l de janeiro de 1864 até 31 de dezembro de 1868, e a sua importancia.

Á secretaria.

5.° Do ministerio da guerra, remettendo diversos esclarecimentos pedidos pela commissão de guerra.

Á commissão respectiva.

Representação

Da classe dos pharmaceuticos, pedindo a revogação do decreto de 3 de dezembro de 1868.

Á commissão de saude publica.

Requerimento

Requeiro que, pela secretaria d'estado das obras publicas, seja enviada a esta camara:

1.° Nota da despeza feita nos estudos da estrada de Moncorvo ao Pocinho;

2.° Declaração de estarem, ou não, completos e approvados esses estudos.
Sala das sessões, 3 de junho de l869. = Francisco Diogo de Sá.

Foi remettido ao governo.

Interpellação

Pretendo ser inscripto para tomar parte na interpellação do sr. Teixeira de Queiroz ao sr. ministro da justiça, sobre a nomeado de juiz para o tribunal commercial.

Sala das sessões, 3 de junho de 1869. = Francisco Pinto Bessa.

Mandou-se fazer a devida communicação.

O sr. Secretario (Holbeche); - Está sobre a mesa, para ser imprenso, um parecer da commissão do poderes, relativamente aos processos eleitoraes do cinco circulos.

O sr. Aluas Carneiro: - Em nome da commissão de verificação de poderes, requeiro a v. exa. que consulto a camara sobre se despensa o regimento para que entre em discussão desde já o parecer a que se refere o illustre secretario.

Consultada a camara, resolveu afirmativamente.

Leu-se: na mesa e entrou em discussão o seguinte

Parecer

Senhores.- A commissão do verificação de poderes examinou os processos eleitoraes relativos aos circulos n.º 95, 96, 98, 99 e l00, e viu
Quanto ao primeiro, que o numero real dos votantes foi 1:305, o que o cidadão visconde do Bruges obteve 1:255 votos.

Quanto ao secundo, o numero real devotos foi 1:780, dos quaes obteve 1:779 o cidadão José Pereira da Cunha da Silveira o Sousa.

Quanto ao terceiro, o numero real dos votantes foi l:655, dos quaes obteve l:647 o cidadão Guilherme Quintino Lopes de Macedo.

Quanto ao quarto, o numero real dos votantes foi 1:364, dos quaes obteve 1:346 o cidadão José da Silva Mondes Leal.

Quanto ao quinto, o numero real dos votantes foi 2:934, dos quaes obteve 2:929 o cidadão Jacinto Fernandes Gil.

Considerando que em nenhum crestes processos apparece protesto nem nullidade, é a commissão de parecer que sejam approvados e proclamados deputados os eleitos pelos circulos n.º 95, 96 e 98, que apresentaram diplomas em fórma legal.

Sala da commissão, 2 de junho de 1869 = Augusto Saraiva de Carvalho = João Rodrigues da Cunha Aragão Mascarenhas Antonio Alves Carneiro = Antonio Augusto Ferreira de Mello Antonio Augusto de Sousa Azevedo Villaça.

Foi approvado sem discussão.

O sr. Presidente: - Proclamo deputados da nação por-

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tugueza os srs. visconde de Bruges, José Pereira da Cunha da Silveira e Sousa, Guilherme Quintino Lopes de Macedo, José da Silva Mendes Leal, Jacinto Fernandes Gil.

Foram introduzidos na sala e prestaram juramento os srs. visconde de Bruges, Guilherme Quintino Lopes de Macedo e José Pereira da Cunha da Silveira e Sousa.

O sr. Falcão da Fonseca: - Mando para a mesa um projecto de lei, que passo a ler (leu).

Não acompanho este projecto de algumas considerações, por isso que estão consignadas no relatorio que o acompanha.

Peço, porém, a v. exa. que haja de o enviar á commissão respectiva, á qual tambem supplico que dê o seu parecer o mais breve possivel.

O sr. Dias Ferreira: - Mando para a mesa um requerimento para que v. exa. se digne envia-lo á commissão de fazenda.

O sr. Veiga Barreira: - Mando para a mesa um requerimento.

O sr. José de Moraes: - Quando hontem verifiquei a minha interpellação ao sr. ministro da fazenda, o sr. Costa e Almeida fez um requerimento para que se não continuasse n'essa discussão até que o sr. ministro das obras publicas se habilitasse para tambem responder; peço pois a v. exa. que oífieic ao Br. ministro das obras publicas, mandando não só copia do adiamento proposto pelo sr. Costa e Almeida, mas tambem da interpellação annunciada ao sr. ministro da fazenda, porque o negocio é tambem com o sr. ministro das obras publicas. Declaro que não desisto de continuar na tarefa começada, e que insisto pela interpellação.

Espero portanto que o sr. ministro das obras publicas se habilite quanto antes a fim de vir responder.

O sr. B. F. Abranches: Mando para a mesa uma nota de interpellação.

PRIMEIRA PARTE DA ORDEM DO DIA

Leu-se na mesa e entrou em discussão o seguinte

Projecto de lei n.° 10

Senhores. - Á commissão de administração publica foi presente a proposta de lei n.º 8-A, para ser relevada a camara municipal de Guimarães do commisso em que incorreu por haver applicado a cerca do convento de S. Domingos para fim diverso do que lhe fôra designado no decreto de 25 de abril de 1842, e para ser approvada a applicação que a mesma camara deu aquella propriedade.

Effectivamente a camara municipal de Guimarães converteu em praça publica e mercado a parte da cerca do convento que, juntamente com o edificio, lhe fôra concedida para estabelecimento dos paços do concelho e mais repartições publicas; attendendo porém a que a applicação do terreno foi feita para um fim de reconhecida utilidade e de não menos urgente necessidade do município, é a vossa commissão do parecer que a camara deve ser relevada de qualquer penalidade em que possa ter incorrido, e por isso tem a honra de submetter á vossa approvação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É relevada a camara municipal de Guimarães da comminação em que incorreu por haver applicado para fim diverso d'aquelle que lhe foi designado no decreto de 25 de abril de 1842 a cerca do extincto convento de S. Domingos, e approvada a applicação que a mesma camara deu aquella propriedade.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão, em 26 de maio do 1869. = Anselmo José Braamcamp = Caetano de Seixas e Vasconcellos = José de Mello Goulveia = Antonio Cabral de Sá Nogueira - Manuel Redondo Pães Villas Boas = José Carlos Infante Passanha = Custodio Joaquim Freire = José Pedro Antonio Nogueira = Tem voto do sr. João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens.

Foi approvado sem discussão.

SEGUNDA PARTE DA ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do projecto de lei n.° 9

O sr. Ministro da Fazenda (Conde de Samodães): - Devendo continuar hoje o meu discurso, que hontem foi interrompido por ter dado a hora, sinto não ver presente o nobre deputado, que abriu este debate, e ao qual desejo responder. Entretanto, como é vasta a questão, reservo me para responder ao illustre deputado logo que presente seja, apresentando desde já algumas explicações á camara em referencia aos pontos que suscitaram maior reparo.

Teria acabado hontem as reflexões, que entendo dever apresentar á camara, se porventura me não achasse incommodado quando deu a hora; porém hoje procurarei ser o mais breve possivel, a fim de não protelar a discussão demasiadamente.

Disse-se aqui que o emprestimo saía muito caro. Confesso que tambem o não acho barato; porém, se não fossem as circumstancias especiaes que se davam, e que infelizmente ainda subsistem, eu não aceitaria essa proposta.

Hontem procurei demonstrar á camara qual foi a posição excepcional em que me achei no momento em que tinha de aceitar, ou de rejeitar este contrato de emprestimo.
Parece-me que provei que a retirada do governo n´aquella occasião não produzia o effeiío que se desejava; isto é, que se não tivesse aceitado este contrato, preferindo a retirada do governo, essa deliberação não removia as circumstancias gravissimas que então se davam com relação ao estado financeiro do paiz. Era indispensavel fazer os pagamentos nos dias determinados, e não havia a mais leve esperança, nem a mínima probabilidade de que se podessem para mais tarde os pagamentos a que o governo era obrigado.

Se a retirada do governo n'aquella occasião podesse trazer a remoção d´estes obstaculos, eu teria sido o primeiro a dizer aos meus collegas que estava chegada a opportunidade de entregarmos o poder nas mãos de quem no-lo havia confiado. Porém eu tinha a experiência do que succeder em janeiro, pois que, apesar do governo ter dado sua demissão, nem por isso a crise financeira ficou remediada, antes, pelo contrario, cada vez mais aggravada; e o governo interino viu-se obrigado a adoptar providencias extraordinarias, para evitar uma crise temerosa e com as mais graves consequencias.

Ora, quando isto succedia no mez de janeiro, em que as circumstancias não eram tão difficeis, como effectivamente o eram no mez de abril, quando o peso da divida fluctuante estrangeira carregava sobre o thesouro, e quando os pagamentos oram exigíveis a todo o momento, eu receei, e com justissimo fundamento, que a nossa retirada do governo não podesse produzir effeito algum em beneficio da causa publica, e antes, pelo contrario, cada vez se aggravaria mais.

Efectivamente não era o desejo que eu tinha de me conservar no governo que me determinou, n'aquella occasião, a não entregar a pasta que me tinha sido confiada. Eu podia mesmo, n'aquella occasião, retirar toda a responsabilidade dos meus collegas, assumi-la toda, ficando a mesma situação, pois que a minha saida do governo nem fortalecia nem enfraquecia a situação. Não removia porém a crise financeira o meu sacrificio, e a causa publica não ganhava com isso.

N'estas circumstancias, não tendo modo algum de poder resolver a questão, e não havendo outro caminho a seguir senão o de deixar que as letras que o governo tinha aceitado fossem protestadas, ou eu aceitar uma condição, que aliás me repugnava, julguei que fazia melhor serviço á causa publica, aceitando-a, do que deixar protestar as mesmas letras.

Será possivel que alguem possa demonstrar que, se este acontecimento tivesse logar, as condições para o paiz não seriam mais caras e mais fataes do que o pagamento eventual de uma somma, que não é demasiadamente avultada?

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Ora, sendo as cousas assim, como effectivamente são, não julguei que, por uma quantia que por fórma alguma tolhia a liberdade do parlamento para depois apreciar a medida, quantia que não era tambem muito avultada, em comparação com a somma enorme que se devia, não julguei, repito, que fosse isso motivo para que eu deixasse de attender ás necessidades e urgencia da causa publica em uma occasião das mais criticas, e talvez que a mais difficil da nossa historia financeira.

Não me foi possivel resolver a casa prestamista a ceder d´esta condição, por isso que esta dizia que o governo não estava auctorisado por uma lei para poder contrahir desde logo o emprestimo, e n'estas circunstancias a operação tinha apenas um caracter provisorio.

A casa bancaria não tinha a certeza de poder contar com esta operação, mas ficando com a obrigação de a fazer, isto impossibilitava a de poder applicar os seus capitães em operações de outra ordem.

N'essa occasião estava para se effectuar o emprestimo hespanhol, e tendo essa casa tenção de tornar uma parte importante n'essa operação, deixou de o fazer, porque contava com a emissão do emprestimo portuguez. Julgava por isso que tinha direito a receber uma certa indemnisaçao para o caso eventual de que o parlamento não concedesse a auctorisação pediria pelos governo para tornar effectiva aquella operação; e tambem para o caso d´elle ter um prejuizo importante pelos lucros que deixava de ter e por despezas que tinha a fazer.

Foi por esta fórma que a casa emissora procurou demonstrar que a commissão exigida era apenas urna certa compensação dos adiantamentos que fazia, e alem d'isso dos lucros que deixaria de ter se por acaso a commissão se não fizesse.

É necessario que digamos a verdade.

A casa bancaria está obrigaria a fazer a emissão do emprestimo, e não obrigada unicamente a uma commissão pequena, porque se ella não poder fazer senão a emissão de 1.000:000 libras esterlinas, n´esse caso não ha emprestimo nem ha commissão, o que não póde depender senão de uma unica coisa, que é não haver cotação dos fundos na praça de Londres, porque não a havendo, a casa bancaria não póde fazer negocio com ou titulos que tomou.

Portanto dada a hypothese de que não haja cotação na praça de Londres, a casa não póde fazer o emprestimo, e a questão reduz-se unicamente ao pagamento das 517:000 libras que adiantou, e de outra somma que tambem já adiantou, e da metade d´essa commissão que vem estipularia no contrato.

Foi impugnado o contrato porque apresentou um typo novo, e porque em logar de ser uma divida propriamente consolidada, é uma divida amortizavel.

A questão do typo não ê de tal importancia que se possa considerar uma objecção séria a este contrato.

Este emprestimo sáe completamente de todas as normas regulares dos outros emprestimos. É um emprestimo com amortisação, é uma especie de divida fluctuante a praso largo, é um imprestimo sui generis, que não influe nem póde influir na cotação dos titulos de divida fundada permanente; portanto a objecção não póde colher completamente.

Alem d´isto, como o emprestimo é amortizavel, é claro que o typo dos 6 por cento facilitasse muito mais para amortisação, do que um typo mais baixo, não sendo possivel mesmo fazer-se a emissão ao typo de 3 por cento.

Nós já temos tido outros contratos amortisaveis, e ainda hoje mesmo ternos alguns.

Uma das operações que o sr. Fontes Pereira de Mello fez no seu ultimo ministerio, foi consolidar alguns d'esses emprestimos amortisaveis.
Esses emprestimos, effectivamente, foram consolidados por meio de uma auctorisação das côrtes, o que produziu, segundo disse s. exa., algumas economias.

Effectivamente houve uma economia apparente, economia que deu em resultado alliviar o orçamento da amortisação que esses emprestimos exigiram.

Não houve, nem se podia demonstrar que houvesse economia em um emprestimo, que de amortisavel passou para consolidado, porque se o paiz, dentro de um praso limitado de annos se havia de ver libertado completamente dos encargos d'este emprestimo pela tal consolidação, esses encargos ficam permanentes.

O paiz nunca vem a pagar essa somma, mas ha de pagar perpetuamente o juro em que essas operações importaram.

Nunca se póde pois chamar economia á consolidação de uma divida, consolidação que chegou até á somma, creio, de seis mil e tantos contos de réis, porque se fez a consolidação com o banco de Portugal, a do emprestimo dos réis 4.000:000$000 do tabaco em 1844, e com o banco mercantil e com o banco união, e outra com a companhia utilidade publica. Eram differentes emprestimos que se tinham levantado; uns para a construcção da alfandega do Porto, outros para a doca de Ponta Delgada, outros para obras de viação publica, etc.

Mas na epocha em que esses emprestimos foram contrahidos, apesar de se lhes dar a condição de amortisaveis nem por isso ninguem os censurou com esse fundamento, antes pelo contrario. Tiveram esses emprestimos o caracter de amortisaveis durante muito annos; amortisaram-se effectivamente sommas importantes d'elles, e a final quando os capitães que se deviam eram já em pequena quantia, julgou o governo, e as cortes confirmaram esse juizo, que era mais conveniente para os interesses do estado que esses emprestimos fossem capitalisados. Em virtude d'essa auctorisação, o governo fez essa operação, e os encargos, que eram temporarios, ficaram sendo permanentes.

Este emprestimo tem actualmente o mesmo caracter de temporario, embora o praso não seja muito curto; mas isto tambem não obsta a que mais tarde se faça uma operação, pela qual cesse a amortisação o se capitalise, o eu estou convencido mesmo de que isso ha de succeder, quando as nossas circumstancias financeiras melhorem, e quando o estado do credito publico nos habilite a fazermos emprestimos em melhores condições. Quando chegar essa epocha, o governo de então tem ensejo do realisar uma operação mais vantajosa, fazendo desapparecer do orçamento a quantia necessaria para a amortisação.

Ainda que o contrato não esteja redigido com todas as clausulas, comtudo é facil de ver, no seu conjuncto, quaes são as condições principaes em que elle assenta.

As condições principies d'este emprestimo são as seguintes. A emissão será de 4.000:000 libras, representadas por titulos, com o juro de 6 por cento. Será esto emprestimo servido por uma annuidade do 420:000 libras.
Estes elementos constituem o preço firme e estabelecido para a emissão dos titulos; mas se a emissão se fizer por um preço superior áquelle que resultaria comparação da annuidade, do tempo e do capital, o excesso que houver ha de ser dividido em duas partes iguaes entre a casa contratadora e o governo.

Portanto não se póde calcular ao certo quaes são os encargos do emprestimo. Póde calcular-se os que resultara dos termos precisos do contrato, mas não aquelles que podem ser attenuados pelos termos variaveis do mesmo contrato.

(Entrou na sala o sr. Fontes Pereira de Mello.)

Estimo muito ver chegar o illustre deputado, porque a sua ausência embaraçava-me um pouco; mas como em tudo que deixo dito não me referi especialmente a s. exa., mas sim aos termos geraes da questão, não tenho que repetir cousa alguma do que disse.

O sr. Fontes Pereira de Mello disse que havia n'este contrato uma condição, pela qual se concedi mais 2 1/2 por cento de commissão. Parece-me que n'isto s. exa. se engana, porque a commissão que ha a pagar sobre a annuidade é apenas de 1/2 por cento.

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Eu tomei nota de 2 1/2 por cento, mas houve n'isso de certo lapso.

E foi muito censurada a lembrança de se fazer o pagamento da annuidade por meio da casa emissora, e não por meio da agencia financial de Londres!

Se este emprestimo fosse da natureza d'aquelles que temos contraindo geralmente no estrangeiro, isto é, emprestimos permanentes, e unicamente com juro, e não com amortisação, estr reparo seria de maior força; porém n'este emprestimo da se uma circumstancia especial, que é o elle ser amortisavel, e sair fóra dos termos communs dos outros contratos.

É costume sempre, nos contratos d'esta ordem, r a Italia assim o fez ultimamente, que quando haja emprestimos com este caracter, sejam as casas contratadoras as proprias que se encarreguem de fazer os pagamentos das annuidades. De certo que nós não lucrámos nada com esta condirão, é verdade, mas a casa contratadora, querendo dar toda a segurança áquelles que tomassem parte n'este emprestimo, de que realmente seriam mantidas as condições, do contrato, e que as annuidades seriam pagas sem a leve quebra; julga tomar sobre si este encardo, e não o querendo tomar gratuitamente, por isso exigiu esta commissão.

Ora, tendo eu tratado de outros emprestimos n'outras differentes praças, para ver se era possível levar a effeito esta grande operação de credito, no sentido das melhorar vantagens e interesses para o paiz, não encontrei nenhuma outra que se prestasse a faze-lo sem esta condição, e vendo que era esta uma regra, da qual nenhum dos banqueiros que se propunha a fazer emprestimos desejava sair, julguei que não devia por similhante motivo deixar de approvar uma operação, cujos complexos em geral me não agradavam,como ainda me não agradam hoje, mas que attendendo ás circumstancias especiaes que então se davam, e que ainda actualmente se dão, attendendo ao preço dos nossos fundos então e ainda hoje na praça de Londres, e considerando os emprestimos feitos pela Hespanha em epocha analoga, não o acho ainda assim demasiadamente oneroso.

Não julgo que a camara esteja por fórma alguma obrigada a approvar este contrato. Está ella na sua plena liberdade de o fazer ou não, e sem grave prejuízo para a causa publica, isto é, sem outro prejuiso mais do que aquelle da difficuldade de poder encontrar outro contrato em melhores condições, e por isso que eu assim considero a questão é que não quis trazer uma proposta de lei, para a approvação pura e simples do contrato, mas sim unicamente uma authorisação para se poder ratificar.

Não só a camara está no seu pleno direito de dar ou não esta authorisação, mas mesmo dando-a, entendo que o governo actual, ou outro que nos sbstituir, está no direito de ratificar ou não o contrato.

Que há necessidade urgente de se fazer o emprestimo, ninguem o contesta, nem isso foi contestado pelo nobre deputado que abriu o debate, nem de certo o será pelos outros cavalheiros que propõe em tomar parte n'esta discussão. A questão está unicamente na fórma da operação e no modo mais vantajoso de a levar a effeito.

Tenho a lembrar á camara uma circumstancia que de certo n'ella passou despercebida, mas que deve estar muito nas vistas de todos. Nós estamos em circumstancias financeiras graves, inquestionavelmente graviossimas; mas alem d'essas circumstancias excepcionaes, devemos ter em attenção o estado da Europa, o estado que não é o mais proprio para inspirar grande confiança aos poderes publicos e ao paiz, ácerca da estabilidade das instituições que regem as differentes nações (apoiados.)

Nós estamos na visinhança de uma nação heroica, magnanima e gloriosa, mas que se encontra n'uma epocha de transformação politica que não está terminada, e que póde trazer comsigo graves complicações politicas. Mais ao norte d'esse paiz, que nos está mais proximo, e com o qual temos intimas relações, há outro que se não acha actualmente em circumstancias de muita estabilidade.

Estas condições de política externa que se dão actualmente, reunidas ás condições financeiras de Portugal, porque felizmente, complicações políticas não as temos agora, devem fazer com que o parlamento e todos os homens que, se interessam verdadeiramente pelo seu paiz sejam excessivamente cautelosos no modo como devem considerar esta questão.

Ouvi aqui uma argumentação em que se quiz mostrar que a quantia pedida, ou antes aquella para que se pedia auctorisação ao parlamento, é demasiadamente excessiva para, as urgencias do thesouro. Quiz-se mostrar que, realisado o emprestimo, teríamos uma somma disponível superior ás nossas necessidades. Quando calculei qual seria a somma necessaria para poder livrar o thesouro dos embaraços presentes e futuros, e para que podessemos entrar desassombradamente na organisação financeira do paiz, não julguei que esta somma fosse demasiada.

Nós tínhamos que pagar a divida fluctuante externa, necessidade impreterivel, que todos reconhecem; tínhamos que pagar indemnisações á companhia do caminho de ferro de sueste; tínhamos que attender ao resto do deficit d'este anno, que ainda é avultado, e alem d'isso, que attender tambem ao do anno futuro, e se bem que tinha tenção de apresentar á camara as propostas que já estão pendentes, e outras que hão de ser apresentadas, é certo que não calculava que os recursos provenientes do augmento do imposto se podessem manifestar desde logo de maneira tal, que nós possamos dizer que não temos deficit; e ainda mesmo approvadas ellas, duvido muito que nós possamos chegar ao completo equilibrio do orçamento.

Alem d'isto, observando estes symptomas que acabo de referir, e que se dão em nações poderosas, que estão mais ou menos em contacto connosco, mas aonde as crises politícas, quando se dão, produzem effeitos muito mais graves e importantes do que aquelles que se dão em um paiz pequeno como o nosso, julguei conveniente que nos acautelassemos por meio de uma operação bastante larga, para
que, quando essas circumstancias se derem e que se podem dar de um momento para o outro, nos não achassemos em embaraços muito maiores e amis difficies senão impossiveis de sair do que aquelles em que estamos. Tendo eu sido accusado de imprevidente, o que não fui como hontem demonstrei á camara, porque tenho pensado dia e noite n'este importante assumpto, procurando quanto me é possivel
satisfazer ao pesado encargo que tenho sobre mim, e para não o ser, entendi que não deviamos na occasião em que se fazia um emprestimo, é em que pelas mesmas condições d'elle ficavam inhibidos durante um praso bastante longo de poder fazer outro, o que desejava que nunca se fizesse, entendi, repito, que não devíamos amesquinha-lo de modo tal que d'aqui a quatro, seis, ou oito mezes, as difficuldades com que lutâmos agora tornassem a apparecer, e o governo se visse em embaraços que não podesse vencer. Não trato de mim, não trato do governo de que faço parte, trato do paiz e dos que nos hão de substituir. Esses parece que me deviam louvar por este acto de prevenção, em que eu os habilito para poder ter uma vida mais folgada e menos trabalhosa do que aquella que tenho passado.

Comtudo este negocio fica á apreciação da camara, e estou certo de que a casa emissora não fará questão, esta ou outra qualquer, em fazer uma emissão mais pequena. Entretanto parece-me que, quando vamos entrar em uma transformação política e financeira, não é a occasião mais opportuna para deixarmos o thesouro desprovido de meios com que possamos fazer face, não só ás despezas immediamente necessarias e urgentes, mas a outras que porventura possam apparecer; porque podem apparecer, e hão de apparecer necessariamente, se uma grande crise politica se der na Europa, e para a qual devemos estar preparados e não desprevenidos.

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Aproveito a occasião para mandar para a mesa uma nota da divida fluctante tanto no paiz como fora d'elle, com referencia a 30 de abril d'este anno. Por esta nota verá a camara que a divida fluctuanto em 30 de abril d'este anno era do 12.746:000$000 réis, somma inferior áquella que eu apresentei em 31 de março, porque esta importava em 12.146:543$089 réis. Por consequencia, comparando a camara esta nota, verá que a divida fluctuante diminuiu no mez de abril 600: 000$000 réis.

O sr. J. T. Lobo d'Ávila: - Entram n'essa conta os saques sobre a agencia?

O Orador: - Entraram, sim, senhor; e eu satisfazendo, como desejo sempre, ás manifestações da camara, e especialmente aos pedidos do nobre deputado, por quem tenho o maior respeito e consideração, mandei organizar este mappa exactamente pela fórma por que s. exa. desejava que elle fosse feito, isto é, com a distincção entre a divida flutuante interna, externa e saques sobre a agencia, e com a separação completa dos juros, das commissões e dos mais encargos dos emprestimos; de maneira que, por esta nota, que mando para a mesa para vir publicada com o meu discurso, a camara fica habilitada a saber exactamente quaes são os encargos que pagâmos por cada uma d'estas verbas.

O sr. J. T. Lobo d'Avila: - Se v. exa. podesse dizer-me qual é o deficit até ao fim do anno economico, e para o qual carece de uma parte do emprestimo?

O Orador: - Os encargos internos do mez de junho estão quasi providos, menos aquelles que se costumam pagar em julho; para estes talvez sejam precisos 200:000$000 réis proximamente; e alem d'isso há o encargo do coupon da divida externa, que no.........

[Parágrafos ilegíveis]

É esta a rasão d'esta apparente contradição.

Mando tambem este mappa para a mesa, para ser publicado com o meu discurso.

Nas reflexões que hontem fiz creio que não saí dos limites da urbanidade e delicadeza que devo a todos os membros d'esta camara; se acaso fui alguma cousa mais forte do que costumo ser, é porque fui voluntariamente agredido.

O illustre deputado, que abriu a discussão, accabou durante duas sessões a attenção da camara, procurando por toda as fórmas fazer-me accusações as mais violentas, pretendendo mostrar que as circumstancias graves e difficeis em que se acham as finanças do paiz provém unicamente d'esta situação, d'este ministerio, e principalmente dos actos da minha gerencia.

Provocado pois, e levado a este terreno por uma accusação tão injusta, eu não podia, nos limites de uma justa defeza que pertence a todos os homens, e principalmente áquelles que se acham néstes logares, deixar de dizer o que disse, no que por fórma alguma procurei nem de leve offender o caracter do nobre deputado por quem tenho a mais elevada consideração.

Alem d'isso sou amigo particular de s. exa., amogo há muitos annos, e devo-lhe obsequios a que sou grato, porque me prézo de ter a qualidade da gratidão.

Dada esta explicação preciso ainda dizer alguma cousa, porque efectivamente fui accusado de uma tal maneira que, no momento em que o nobre deputado julgou, referindo se á sua posição, dever varrer a sua testada, tambem entendo que está chegada a occasião de varrer a minha, mas sem sujar a de ninguem. (Vozes: - Muito bem.)

Declaro á camara que não tive parte alguma nos acontecimentos que seguiram e precederam a queda do governo de que o illustre deputado fazia parte. Não tive parte nos contecimentos de janeiro. Gloria ou vituperio que d'elles resulte, para mim nenhum quero.

Quando o illustre deputado em 1867 apresentou o seu systema financeiro, eu, cumprindo com o meu dever de membro da outra camara, vim ali e combati algumas das medidas que s. exa. apresentou.

Combati especialmente o imposto de consumo; mas como o combati eu? Combati-o mais como amigo, mais como conselheiro, do que como opposição.

Eu entendo que as opposições têem mais alguma coisa a fazer, mais algum dever a cumprir do que unicamente combater os ministerios que estão á frente dos negocios; entendo que ellas têem a obrigação de os aconselhar, de lhes indicar os meios pelos quaes julgam que as questões se podem resolver melhor do que aquelles que são indicados por estes ministerios.

As opposições não são unicamente destinadas para destrair, são tambem destinadas para edificar. (O sr. Alves Matheus: - Apoado.)

Quando o illustre deputado disse que não tinha obrigação de indicar a maneira de se poder resolver melhor esta questão, disse tambem que, quando estava aqui (nas dadeiras do governo), não aceitava conselhos nem os pedia; e que não tinha agora outra cousa a fazer senão apreciar os actos, apreciar os documentos e emittir a sua opinião.

Pois sr. presidente, eu, n'essa situação, em vez de seguir esse caminho, que é o caminho em que costumam seguir quasi sempre os homens publicos, quanto asdpiram a substituir uma situação, quando têem a idéa de occupar os logares d'aquelles que combatem; eu que nunca tive essas idéas, eu que nunca tive essas aspirações, julguei que devia dar ao governo de então os meus conselhos de amigo e de pathriota.

N'essa occasião disse eu que as propostas de impostos, que s. exa. apresentava ao parlamento, não podiam ser acceites do paiz, sem serem preccedidas de outras medidas de importancia, quaes eram as de largas relacções nas despeza publica (apoiados.)

Se ellas tivessem sido precedidas por essas medidas, esteja s. exa. certo de que o paiz, as havia de abraçar, de que s. exa. havia de poder executa-las, e de que não haviamos de cair nos gravissimos inconvenientes, que s. exa. apontou com justa rasão, de terem sido revoçadas por meios menos convenientes medidas decretadas pelas côrtes(apoiados.)

Não me contentei só com isso. Em substituição áquellas medidas, que o nobre deputado então ía apresentando, eu apresentei outras propostas, e coincidencia notavel! Essas propostas eram exactamente aquellas que eu hoje venho apresentar aqui como ministro, eram exactamente as mesmas (apoiados.)

Eu então já propunha a reforma do real d'agua, a ampliação da lei do sêllo, e outras muitas medidas que vim agora apresentar aqui como ministro, de modo que se alguem me disser que me contradigo, hei de apresentar o discurso que pronunciei na camara dos dignos pares, e hei de aprsentar-lhe essas mesmas propostas ali exaradas.

Comtudo, a respeito de todos estes conselhos, a despeito de todas estas substituições e de algumas emendas que apresentei, o illustre deputado não quis aceitar nenhuma, e as leis seguiram o seu curso regular, e apoz essas leis vieram.

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os regulamentos, mas regulamentos que exorbitavam das leis, regulamentos que excediam as disposições que o parlamento tinha votado; de sorte que, se as leis eram já mal aceitas, não só pelo que continham em si, mas por não terem sido precedidas convenientemente de medidas que preparassem o paiz para as receber (apoiados), vinham, alem d'isso, os regulamentos aggravar esse mal, e tornar as medidas ainda menos aceitáveis (apoiados).

O paiz n'essa occasião repelliu as medidas que se haviam promulgado; repelliu as porém unicamente por meio de uma manifestação; manifestação pacifica, mas que não posso deixar de dizer, deixou a auctoridade em pessimas circumstancias. Foi exactamente essa a occasião que o illustre deputado escolheu para largar o governo, deixando A auctoridade sem prestigio algum; e foi tambem por essa occasião que eu, achando-me na cidade do Porto, já depois de todos esses factos, que eu não tinha preparado, porque eu não fui dos instituidores da patriotica, como aqui disse um dia o sr. José Dias Ferreira; foi por essa occasião, repito, que eu, vendo que de um momento para o outro podia apparecer a anarchia, e que interesses geraes e importantes podiam ser postos á mercê do primeiro que apparecesse, e que a auctoridade não tinha força alguma, aceitei o encargo de extraofficialmente dirigir os acontecimentos de maneira que elles se produzissem consequencias mais funestas do que aquella que já tinham produzido. (Vozes: - Muito bem.)

E tanto serviço fiz, e prézo-me de o dizer agora, que apenas o soberano nomeou novo ministerio, porque o outro tinha largado o poder, eu fui de opinião que toda e qualquer manifestação e resistencia cessasse immediatamente, e que se lhe prestasse o mais sincero e legitimo apoio.

Depois d'isto este governo entrou regularmente no exercicio das suas funcções. E, attendendo ás exigencias ou reclamações da opinião publica, tomou varias medidas que eu julgo que eram do maior interesse para o paiz. Porém tem-se querido confundir sempre esta questão, e é por esta fórma que se pretendeu sempre argumentar e lançar desfavor sobre a actual situação, dizendo-se que já se podia fallar em impostos, porque já o ministerio actual os propõe, que até agora não se podia fallar n'isto porque a escola actual, a situação actual os repellia completamente. Isto é um erro (apoiados).

Nunca se disse isso, nunca o paiz o disse, nem podia.

O meu antecessor, o sr. Dias Ferreira, já apresentou propostas de impostos; essas propostas já não levantaram as objecções que tinham levantado as outras. Nós apresentámos propostas de maior somma de impostos, e embora muitos se queixem, vejo que tudo está socegado e tranquillo (apoiados). E porque e isso? E porque preparámos o caminho, seguimos outra politica; seguimos a politica de conciliação e não de resistencia, e attendemos aos justos clamores da opinião publica ácerca da indispensabilidade de reduzir a despega do estado áquillo que restrictamente for indispensavel para o regular andamento dos serviços publicos (apoiados).

Póde dizer-se o que se quizer, argumente cada um como quizer, póde vir dizer se que foram economias as operações que se fizeram com o banco de Portugal, deixando de pagar agora aquillo que as gerações futuras hão de pagar, deixando de pagar agora pensões ás viuvas dos funccionarios publicos. Não reprovo esta segunda medida, acho-a muito conveniente, foi uma feliz operação, mas não foi economia, como não foram economias as consolidações que se fizeram, assim como não era economia a reducção que se fazia no orçamento proveniente da administração civil, porque se acaso não pagava o estado lá iam pagar o& contribuintes (apoiados).

Estas economias podem fazer-se e devem fazer-se porque effectivamente são convenientes para alliviar o orçamento do estado em que se acha, mas não se podem chamar as economias necessarias para esta occasião. As economias verdadeiras são aquellas que nós fizemos e que continuâmos a fazer.

Eu tenho feito economias reaes por meio de decretos já publicados, precedidos de relatorios que as justificam, e outras no gabinete sem dizer a ninguém que as faço.

Quer v. exa. saber a quanto montam as economias que eu tenho feito no curto espaço de tempo que tenho occupado o logar de ministro da fazenda? Quantas são estas economias pequeninas e sem apparato algum, que nem mesmo se publicaram, porque não eram feitas com o fim de satisfazer a vaidade pessoal?

Em cinco mezes da minha gerencia tenho feito no funccionalismo do ministerio a meu cargo, sem tirar o pão a ninguem, sem prejudicar ninguem, e unicamente aproveitando a triste lei da mortalidade, a economia seguinte: Supprimi 138 logares que importaram em 50:013$980 réis. (Vozes: - Muito bem.)

Isto é uma economia effectiva, real e já (apoiados). Parece-me que eu tambem havia de ter algum desejo de fazer despachos. Não ha nenhum d'estes logares que não tenha sido pedido uma e muitas vezes. Tenho resistido tenazmente. Tenho resistido, não procurando nem arranjar popularidade, nem arranjar partido (apoiados), e unicamente entregue á severidade do meu dever e á isolação em que me acho. Ainda alem d´isto pelas reformas que fiz nos empregados do thesouro, cuja economia não é immediata e ha de vir lentamente, supprimi 54 logares, e d'ahi resultará uma economia de 20:000$000 réis.

Ora, é com estes factos que eu argumento, é com estes factos que argumenta este ministerio, esta situação. É isto que lhe dá vida e existencia (apoiados), e sem a qual ella não teria subsistido nem um instante (apoiados), porque se nós não tivessemos encetado este caminho, o paiz nos teria já repellido ha muito tempo, e muito principalmente depois do idylio que o illustre deputado apresentou em relação á sua gerencia. Já o tenho ouvido muitas vezes; porque o nobre deputado tem sempre muitos recursos. Em todas as occasiões que faz discursos, para produzir maior effeito apresenta sempre aquella demonstração, demonstracão elo quente, aliás, e principalmente quando é pronunciada pela maneira por que s. exa. o faz.

Mas nós temos seguido outro raminho. Isto é, não attribuimos tudo quanto ha do bom unicamente á nossa gerencia. Nós não nascemos hontem. O paiz deve serviços a todas as administrações. Todas ellas trem procurado servir bem o seu paiz (apoiados); e cada uma conforme o seu systema. Mas querer para si a gloria, e exclusivo de promover os interesses publicos, e achar tudo defeitos, tudo erros e tudo mau nos outros, esse systema reprovo completamente (apoiados.) Nós achámo-nos em circumstancias graves, gravissimas, e não é esta a occasião propria para estar a fazer esta comparação (apoiados) entre nós, dizendo o que fez e aquillo que deixarara de fazer os seus adversarios para d'aqui tirar a sua propria glorificação. Ao paiz, importa pouco agora saber o que foi maior ou mais pequeno; o que lhe importa é as circunstancias em que está. E apesar das economias já realizadas, ainda assim estamos empenhados a marchar no menino caminho. O que quero repellir é a asserção que aqui se apresentou de que o estado actual das finanças deriva se unica e exclusivamente da situação actual, d'este ministerio. Repillo isto, e no uso d´esta defeza vejo que tenho sido talvez um pouco aggressivo, que não seria nunca, se não me tivessem chamado a este terreno. Vim para aqui com o espirito de maior conciliação pedindo unicamente ao parlamento que ajudasse o governo, pedindo a cooperação de todos (apoiados), nem as circumstancias actuaes permittiam que eu viesse para aqui fazer retaliações e recriminações aos meus adversarios. E comtudo que vastissimo campo tinha para isso se quizesse entrar n'elle! (Apoiados.) Pois uno está escripto em documentos publicos, que votadas as medidas, o orçamento do estado ficava reduzido a um deficit apenas de duzentos e tantos contos de

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réis e no anno futuro apparecia engordado outra vez em cinco mil e tantos contos de réis?

Se o systema que então se seguia tivesse continuado em vigor, nós hoje teriamos um déficit muito maior do que aquelle que temos. Teriamos de recorrer novamente a impostos e não sei qual havia de ser a influencia d´elles. Os impostos não se podem votar todos os annos. Os impostos votara-se uma vez e devem subsistir por largos annos. O paiz não póde ver todos os dias aggravados os seus encargos (apoiados). Effectivamente pelo systema que se seguia anteriormente, não era sufficiente a receita que então se votou; no orçamento apparecia o mesmo déficit, ou cada vez mais crescente, e havia de ser necessario aggravar seriamente os impostos. Pois nós hoje temos o orçamento reduzido a um déficit igual áquelle que existia depois de creados esses impostos.

A proposito do assumpto que nos occupa vieram todas as medidas da dictadura, alludiu-se ás dictaduras sem elevação, e empregaram-se outras expressões analogas. Veiu tambem a questão da deducção aos empregados públicos, attribuindo-se a essa medida a diminuição que tem havido no rendimento das alfandegas. Confesso a verdade que a medida que se adoptou a respeito dos empregados publicos não foi do meu agrado, nem podia ser; foi uma necessidade, uma urgencia como qualquer outra; mas concluir d'ahi que essa é a causa da diminuição do rendimento das alfandegas, parece-me arriscado (apoiados). E se esse argumento colhe, então para que havemos de lançar impostos? Desde que lançâmos impostos o proprietario fica com menos, o industrial fica com menos, o capitalista fica com menos, e por consequencia o rendimento da alfândega diminue (apoiados). Portanto este argumento ou prova de mais, ou não prova nada (apoiados).

Eu vou concluir. Parece-me que tenho respondido ás objecções que até agora se apresentaram com referencia ao contrato. Disse bem positivamente á camara que apenas se tratava de uma auctorisação ao governo, auctorisação de que elle podia usar n'estes termos ou n'outros e que a approvação da camara não significava por fórma alguma a approvação do contrato, assim como tambem a rejeição. N'isto andei muito cauteloso e não quiz trazer a approvação do contrato.

Parece-me que provavelmente no correr d'esta discussão mais alguma vez terei de usar da palavra, porque estão inscriptos muitos srs. deputados para fallarem sobre esta matéria e por conseguinte reservo-me para n'outra occasião fazer mais algumas considerações a este respeito.
(O orador não reviu este discurso.)

Rendimento do tabaco no anno de 1868, no continente do reino

[Ver tabela na imagem].

Recepilação

[Ver tabela na imagem].

(a) Era rapé armazenado na alfandega de Lisboa, em virtude do artigo 20.º da carta de lei de 13 de maio de 1864, do que se pagou o direito na conformidade do disposto no artigo 23.º e seu § 1.º da mesma lei.

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Mappa da divida flutuante no 30 de abril de 1869, contrahida no paiz e no estrangeiro, com especificação de todos os seus encargos, e datas dos vencimentos, para satisfazer ao requerimento do sr. deputado Joaquim Thomás Lobo d´Avila, communidade data direcção em officio da secretaria d´estado dos negocios da fazenda de 13 de maio do mesmo anno

[Ver tabela na imagem].

(a) 1/4 por cento de cerretagem pelos dias decorridos de 1 a 31 de maio.

(b) Alem das letras entregues por esta somma, que representam a importancia do emprestimo, receberam mais os mutuantes letras para igual vencimento pela quantia de 57:500 libras e respeito penhor, com a clausula, conforme o contrato, de que o pagamento d´estas letras teria , a titulo de commissão, sómente no caso de não se realisar o emprestimo de 4.000:000 libras.

Direcção geral da thesouraria do ministerio da fazenda, 31 de maio de 1869 = Joaquim José de Nascimento Lupi.

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O sr. Montenegro (sobre a ordem): - Sinto profundamente ter tido a desventura de me não caber a palavra, na occasião em que a pedi, porque tencionava unica e exclusivamente offerecer á ilustrada apreciação d´esta assembléa algumas reflexões que n'aquelle momento me suggeriram, as considerações apresentadas pelo illustre deputado o sr. Fontes Pereira de Mello, na occasião de pronunciar o brilhante discurso, que durante duas sessões consecutivas prendeu tão agradavelmente a attenção d'esta assembléa.

Sou o primeiro a reconhecer que as minhas reflexões vem agora um pouco tardias, todavia prometto desde já resumir o mais possivel, e restringir-me, quanto ser possa, ao objecto da minha proposta.

Devo declarar que com a apresentação d'esta moção não tive a minima intenção de escalar a palavra; e se a camara tiver a benevolencia de ouvir sustentar a minha proposta, ha de ver pela minha exposição que não tive o minimo intuito de preterir nenhum dos cavalheiros que estavam inscriptos, aos quaes respeito muito pela elevação do seu talento, e em quem reconheço todas as qualidades necessaria para tratarem esta matéria n'uma altura, e com uma proficiencia a que eu nunca poderia chegar. E quando me passasse isso por pensamento, eu com difficuldade me collocaria na situação embaraçosissima de fallar logo em seguida a uma das primeiras illustrações d'esta casa, a um dos primeiros talentos politicos e financeiros do nosso paiz. A minha immodestia não me levava tão longe.

Vou ler a minha proposta e m a camara consentir que lhe offereça as minhas reflexões, espero não lhe occupar muito tempo (leu).

O sr. Fontes Pereira de Mello por occasião de pronunciar o seu brilhante discurso, declarou n´esta casa com referencia á deliberação tomada pelo actual ministerio relativamente á questão do caminho de ferro de sueste, que s. exa. hoje não daria nem 5 réis á companhia, mas que na epocha da sua gerência assignára um contrato...

(Diversos srs. deputados pedem a palavra sobre a ordem.)

O sr. Andrade Corvo: - Sr. presidente, eu não creio na palavra sobre a ordem, mas peço a v. exa. que mantenha a minha inscripção.

O Orador: - Sr. presidente, creio que estou na ordem fatiando no assumpto de que trata a minha proposta (apoiados). E se por acaso no correr de meu pequeno discurso pronunciar alguma idéa que não premia com o assumpto de que trata a moção que vou mandar para a mesa, parecia-me que a minha insignificancia não seria tão grande que não merecesse dos meus collegas a condescendencia de, me ouvirem cinco minutos quando durante duas sessões consecutivas ouviram com o maior silencio o sr. Fontes Pereira de Mello fallar largamente sobre tudo, e muito pouco sobre a materia do que se tratava (apoiados). Continuarei a fallar da minha moção, e não hei de sair do objecto d´ella.

O sr. Fontes Pereira de Mello declarou n'essa occasião que, durante a sua gerência, tinha concedido á companhia do caminho de ferro de sueste, não só 2.376:000$000 réis, mas 4.954:000$000 réis, e fez isto porque essa concessão era filha de um systema financeiro, de uma politica financeira toda conciliadora. Por consequencia esta concessão á companhia do caminho de ferro de sueste não póde deixar de estar intimamente ligada com a operação financeira auctorisada pelo decreto de 16 de dezembro de 1867.

Ora, s. exa. declarou aqui, e ninguém contestou que o contrato feito por s. exa., comparado com a concessão feita pelo actual governo, importava para o thesouro um augmento de encargo na importancia de 86:000$000 reis. Mas esqueceu-lhe uma circumstancia, que esse augmento durante trinta annos, que é o que dura o actual encargo, tinha depois mais dez annos, que e quanto é necessario para a amortisação do capital na rasão de 7 por cento de juro e 1/2 por cento de amortisação. Mas ponhamos isto de parte, supponhamos que é de 86:000$000 réis; vamos a ver como foi feita esta operação financeira.

O contrato era para 5.500:000 libras. O governo recebeu 1.998:911 libras. E é preciso attender um pouco ás circumstancias em que foi feito esse emprestimo. Esse emprestimo foi feito, estancio as inscripções a 41, e hoje as inscripções estão a 35. E s. exa. não esqueceu esta circumstancia, e fez d'ella uso referindo-se á descida das inscripções, explicando até essa descida como uma especie de thermometro politico, e quiz por elle avaliar a sua gerencia das administrações que o substituíram. Ora, parece-me que se se quizer applicar esse thermometro á ultima administração de s. exa.; se se attender que, quando s. exa. entrou para o ministerio em maio de 1866, as inscripções estavam a 47, e quando saiu em dezembro de 1867 estavam a 41, digo, parece-me que esse thermometro não accusa resultados muito lisonjeiros para a administração de s. exa. (apoiados). Mas passemos á questão. Quanto se dá actualmente á companhia? Dá-se-lhe, contas redondas, 2.376:000$000 réis. Quanto se dava n'outra occasião? Dava-se-lhe réis 4.954:000$000, isto é, mais 2.578:000$000 réis (ou libras 577:320) do que se lhe dá hoje. Mas os 2.376:000$5000 réis não podem deixar de se conceder como uma cousa justa, porque não é um bonus, não é uma indenimização, é uma restituição do capitães que essa companhia trouxe ao nosso paiz para emprehender o executar um melhoramento importante de que já hoje estamos tirando lucro. Essa quantia foi arbitrada e estabelecida por pessoas competentes. Ora, a quantia que, alem dos 2.376:000$000 réis, se queria dar á companhia em 1867 é que não póde deixar de considerar-se como um bonus, uma gratificação, uma commissão, mas uma commissão de novo genero. E dava-se aquella quantia á companhia para quê? Para captar a benevolencia dos capitalistas, para fazer com que a companhia não embaraçado o nosso credito nas praças estrangeiras, para fazer que as praças estrangeiras não fechassem as suas portam, por consequencia esta quantia que se dava a mais, devia fazer parte integrante da operação do emprestimo. É verdade que o contrato que se propunha não foi approvado; mas nós estamos no campo dos factos, e tratâmos de ou avaliar como elles se passariam se as cousas se passassem como estavam combinadas n´essa occasião. N'esse caso tinhamos de abater 577:320 libras, importancia da differença entres os dois contratos, e vinha o governo a receber pela sua operarão financeira 1.42l:591 libras, e o encargo annual era de 165:000 libras. Quer a camara saber a como saía o emprestimo. Saía a 11 6/10 por cento do juro, sem amortisação.

E maravilham-se hoje de que o emprestimo actual sáia a 12 por cento, e ninguem diz que é a 12 por conto com amortisação, e que esse encargo é por trinta annos, emquanto o outro era permanente!

Mas, qual era o fim d´este emprestimo? Pagar a dívida fluctuamente externa com penhor. Qual era o encargo d´essa divida? 9 por cento. Ia contrahir-se um emprestimo a 11 6/10 por cento para pagar uma divida a 9 por cento sem chamar capitães ao paiz! E em que epocha se fazia isto? Na epocha em que nós tinhamos a dirigir os destinos do paiz a melhor das administrações possiveis (isto foi aqui dito), na epocha em que viamos augmentar consideravelmente as rendas do estado, duplicar as rendas da alfandega, duplicar o numero dos navios que entravam nos portos, duplicar a importarão e a exportação, e desenvolver-se consideravelmente a industria mineira.

Todos esses augmentos que se têem realisado desde 1851 a esta parte, justamente desde quando se emprehenderam no paiz os melhoramentos materiaes, resultaram doestes melhoramentos, e devem-se á administração que os iniciou, porque até ahi notava-se um estacionamento constante nas rendas publicas!

Os factos politicos não tinham concorrido para o estado estacionário do paiz. A luta fratricida de 1834, de que re

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sultou o hastear-se o pendão da liberdade e o estabelecer-se o regimen constitucional, a revolução do setembro em 1836, a revolta dos marechaes em 1837, a revolução de Almeida em 1844, a revolução da Maria da Fonte em 1846 e a regeneração em 1851 não foram a causa do estacionamento das rendas publicas! E se depois as rendas publicas têem augmentado, não se deve isso a esta longa paz em que temos vivido, nem á desvinculação da terra, nem á desamortisação dos bens de mão morta, nem a outras medidas importantes, deve-se exclusivamente aos caminhos de ferro e ás estradas!

Eu tambem reconheço que todos esses melhoramentos materiaes são sempre um dos principaes elementos para o desenvolvimento da riqueza de um paiz, porém não são o unico elemento que produz este resultado.

E, sinto dize-lo, parece-me que podiamos estar gosando hoje de todos esses melhoramentos, tirando todos esses resultados em paz, tendo gasto bem menos e tendo o thesouro em melhores circumstancias (apoiados), se não tivessemos o infortúnio de entender que em Portugal nada ha bom senão o que vem de França e de Inglaterra, do entra ligeiro em fim.

Dizem isto de nós os proprios estrangeiros, e dizem bem, porque é assim. A mesma exploração dos caminhos de ferro, por exemplo, esta entregue toda a hespanhoes por uma companhia que nos está a pedir a todo o momento que a soccorramos, ao mesmo tempo que emprega quasi exclusivamente estrangeiros no seu serviço, estando o paiz coberto de familias a morrer de fome por não terem onde empreguem a sua actividade, podendo ali ganhar o pão com o seu trabalho.

Mas, sr. presidente, agora é que eu me ía afastando da minha moção: vou fallar n´ella e tenho muito pouco a dizer.

O illustre deputado, o sr. Fontes, por occasião de fallar relativamente ao contrato que está feito entre o governo actual e a casa Goschen, desenrolou diante da camara á maneira de um sudario o contrato que foi appenso ao projecto que se discute, e hororisou-se diante do artigo 7.º, disse que esse contrato vinha collocar a camara entre a espada e a parede. Eu reconheço que o contrato é duro, e não sei mesmo se diga que é humilhante: reconheço isso, mas o que não posso tambem deixar de reconhecer e que nem o sr. ministro da fazenda, merecem o brevet d´invention porque tendo eu examinado os contratos anteriores, encontro entre elles um que tem um artigo 14.º o qual o que vou ler:

"No caso de que sómente uma parte d´esse emprestimo seja subscripta ou emittida ao publico em Londres, até 30 de novembro proximo, e o governo portuguez dê a preferencia sob iguaes condições a outrem na negociação do saldo não emittido, ou qualquer porção d´elle, os srs. Stern Brothers terão direito a uma commissão de 1/2 por cento sobre o referido saldo nominal, isto é sobre a parte por elles não emittida em vez da correspondente commissão e corretagem fixadas no artigo 3.º"

Portanto, vê-se que isto já existia, mas eu reconheço que é duro. O sr. Fontes estigmatisando um tal contrato, disse que por modo algum aceitaria um contrato com condições de similhante natureza.

Mas como a camara póde duvidar da authenticidade que acabo de ler, vou dizer que documento é esse. É um contrato feito pelo nosso agente financial em Londres, e auctorisado pelo exmo ministro da fazenda, e da outra parte, os srs. Stern Brothers, de Londres em 9 de setembro de 1867.

Era n´essa epocha ministro da fazenda, o Sr. Antonio Maria de Fontes Pereira de Mello.

Mas não pararam aqui os horrores do sr. Fontes quanto ao contrato actual S. exa. foi longe e achou que se por acaso este contrato não for approvado pela camara, o paiz pelo supprimento das 500:000 libras, tinha que pagar 43 por cento.

É durissimo, e eu tambem me horroriso diante d´isto, mas hão de permittir-me que eu applique a mesma regra e o mesmo principio no contrato de 9 do setembro de 1867, que era feito para se levantar uma somma de 5.500:000 libras nominaes.

N'esta epocha o governo tinha apenas recebido 74:000 libras, e no artigo 14.° do contrato estatuia-se de que no caso de não ser effectuado o contrato, o governo pagaria 1/2 por cento da differença da quantia recebida para a estipulada. Logo, segue-se que a casa Stern Brothers tinha de receber 1/2 por cento da differença de 74:000 libras para 5.500:000 libras, o que importava em 27:130 libras, e juntando-lhe o juro das 74:000 libras na importancia de 6:103 libras, juros calculados a 8 1/2 por cento, por isso que não se deram as circumstancias previstas, isto é, não se fez o contrato com a companhia do caminho de ferro, mas digo eu, juntando o juro a 8 1/2 por cento teriamos que dar por 74:000 libras, 33:233 libras. Quer v. exa. saber de quanto era a percentagem? Era de 45 por cento!!

Eu sei que isto não se realisou, porque o contrato foi approvado e não se fez a concessão á companhia do caminho de ferro; mas o illustre deputado argumentou no campo da possibilidade, e é justamente n'este campo que eu argumento tambem.

Tenho abusado demasiadamente da benevolencia da camara; e para não lhe tomar mais tempo; termine aqui as minhas observações, agradecendo á assembléa a attenção que me dispensou.

Vozes: - Muito bem.

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Proponho seja convidado o governo a publicar a conta detalhada dos encargos totaes da operação de credito auctorisada por decreto de 16 de dezembro de 1867, para consolidação da divida fluctuante externa contrahida com penhor. Augusto Pinto de Miranda Montenegro.

O sr. Presidente: - Acham-se inscriptos sobre a ordem os srs. Mathias de Carvalho, Joaquim Thomás Lobo d´Avila, Dias Ferreira e Corvo. Não sei a camara quer pôr de parte a discussão em que estava sobre a materia, para se occuppar só da moção de ordem apresentada pelo Sr. Montenegro.

O sr. José de Moram: O mais regular é ficar a moção do sr. Montenegro conjunctamento em discussão com o projecto, e continuar a inscripção antiga (apoiados).

O sr. Presidente: - Não sei se os srs. deputados que estuo inscriptos sobro a ordem se conformam com este expediente lembrado pelo sr. José de Moraes.

O sr. Mathias de Carvalho: - Pela minha parte conformo-me plenamente.

O sr. Presidente: - Então tem a palavra o sr. Mathias de Carvalho.

O sr. J. T. Lobo d'Avila: - Eu peço a palavra sobre a ordem para effectivamente apresentar uma moção.

O sr. Presidente: - Depois de fallar o sr. Mathias Carvalho?

O sr. J. T. Lobo d'Avila: - Sim, senhor.

O sr. Mathias de Carvalho: - Antes de entrar na materia devo á camara uma explicação por ter pedido a palavra sobre a ordem.

Não foi da parte dos que impugnam o projecto, que se acha submettido á apreciação d´esta assembléa, que partiu a idéa de alterar a inscrição. Se esta se tivesse conservado, cabia me a palavra em seguida ao nobre ministro da fazenda; mas, como isto não aconteceu, entendi dever inscrever-me sobre a ordem para não ser preterido uma segunda vez.

Esta em discussão o projecto n.° 9 da illustre commissão de fazenda.

N'estas circumstancias o que mais interessa á camara e ao paiz, o que mais importa aos que, dentro e fóra do parlamento, estão convencidos de que o contrato de emprestimo que se pretende realisar, é de todo o ponto desvantajoso e prejudicial aos interesses e á dignidade da na-

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ção, é que se demonstre que effectivamente ao projecto em discussão, ou antes ao contrato a que elle se refere, não competem per fórma alguma taes qualificações.

Até agora, infelizmente, sou obrigado a declarar á camara que a convicção que formei, pelo estudo do objecto que nos occupa, se não for modificada no seguimento d'este debate, se os esclarecimentos que se derem me não fizerem mudar de parecer, essa convicção me levará inevitavelmente a rejeitar o projecto e o contrato feito com mrs. Fruhling & Goschen.

Foi esta discussão encetada pelo nobre deputado e meu amigo o sr. Fontes Pereira de Mello. O discurso de s. exa. divide se em tres partes distinctas. Na primeira apreciou o projecto, e nas outras duas, pela especialidade da sua posição, comparou a sua política financeira com a política financeira do governo, e a escola que s. exa. tem seguido com a que segue o actual gabinete.

Estas apreciações que o nobre deputado julgou opportuno fazer a proposito d'este projecto, dizia eu, que eram devidas á sua posição especial n'esta camara, porquanto quiz s. exa. defender se de accusações que, por muitas e repetidas vezes, na imprensa e no parlamento, haviam sido dirigidas á situação politica de que s. exa. fez parte, ao ministerio que deu a sua demissão em janeiro de 1868.

Póde se discordar das idéas do nobre deputado e meu amigo, mas no que todos estão de accordo é que s. exa. tratou sempre o assumpto com grande illustração, e com a maior deferencia ás pessoas a quem se referiu.
Não precisa s. exa. que eu enumere mais esta qualidade distincta do eminente parlamentar, mas folgo de poder dar-lhe este testemunho, que é sincero.

Sempre me pareceu que, não havendo defeza possivel para o contrato Goschen, o nobre ministro da fazenda evitaria entrar na questão principal, e de occuparia das duas ultimas partes do brilhante discurso do sr. Fontes Pereira de Mello. Não me enganei.

Sou de opinião que devemos por de parte m apreciações retrospectivas, porque não creio que com isso lucrem nem a causa publica, nem o debate em que estamos empenhados.

Declaro tambem que não acompanharei o nobre ministro da fazenda nas suas variadas divagações desde a parte astronómica com que começou o seu discurso, até á sua conclusão em que tratou dos instituidores da patriótica do Porto.

N'este ultimo ponto respondera de certo a s. exa. algum dos seus antigos collegas n'aquella associação popular, e que hoje fazem parte d'esta camara.

Começou o nobre ministro da fazenda por discutir o contrato de 14 de outubro de 1865, e bem viu a assembléa que s. exa. mais se occupou da impugnação d'esse contrato do que da defeza d'aquelle que celebrou com a casa Goschen.

Eu não me achava no parlamento quando se discutiu e se votou o contrato de 14 de outubro, que o sr. ministro da fazenda declarou ter sido uma verdadeira desgraça para o paiz.

Não me proponho agora a defende-lo, nem tão pouco a ataca lo; mas quem responde de uma maneira triumphante para o sr. Fontes, é o collega do sr. conde de Samodães, o sr. ministro da justiça, que; em votação nominal, approvou o referido contrato, em sessão de 13 de dezembro de 1865 (apoiados).

Quem, como nós, conhece a forçadas convicções do sr. ministro da justiça; quem, como nós, sabe que s. exa. não póde, nem deve consentir que se lhe faça uma accusação tão grave como aquella que o seu collega da fazenda dirigiu a todos os que approvaram o contrato de 14 do outubro, espera ouvir uma voz eloquente, saída do banco dos ministros, a favor do contrato que o sr. conde do Samodães considera tão nefasto aos interesses publicos. E se assim não for teremos então o desgosto de assistir ao compungente espectaculo de ouvir o sr. ministro da justiça entoar o pamitet me peccatti (apoiados, riso).

Mas não é só este antagonismo que se encontra nas opiniões dos membros do gabinete, pois já em outra sessão tive ensejo de tornar bem patente á camara a desharmonia que se dava entre o mesmo sr. ministro da justiça e o nobre marquez de Sá.

Pia mais ainda. Um dos pontos em que o illustre ministro da fazenda insistiu no seu discurso de hoje foi com respeito ás economias. Disse s. exa. que as tinha realisado nas repartições a seu cargo, e algumas importantes, sem alarme, sem cartazes e sem tirar o pão a ninguem
Felicito o nobre ministro por assim ter procedido; mas peço licença para observar-lhe que ainda n'esta parte tenho, infelizmente, de notar profunda divergencia entre s. exa. e o sr. ministro das obras publicas.
Lamento estes factos, e a elles se devem provavelmente attribuir as sentidas queixas, que ha pouco ouvimos ao nobre ministro da fazenda, do isolamento em que se acha (apoiados).

Como o sr. ministro da fazenda disse que ás economias deve o governo poder apresentar propostas tributarias, cumpre-me declarar que sempre defendi o principio das economias e reconheço a necessidade do imposto; mas parece-me que com a idéa de economia é que não se quadra muito bem o projecto em discussão, como eu tratarei em breve de o provar.

As economias são uma necessidade de todos os governos, qualquer que seja o estado da fazenda publica; mas esta necessidade sobe de ponto quando as circumstancias do thesouro são tão graves como as nossas.

N'este campo, acompanho o governo, quando essas economias forem reaes, e não quando, como já temos visto, ellas são illusorias, e concorrem para a desorganisação dos serviços. Se foi uma necessidade urgente que nos ordenados dos empregados publicos se fizesse uma deducção, entendo que o governo procedeu convenientemente; e tanto mais quanto é necessario que o contribuinte se convença de que não ha classe á qual se não exija o sacrificio que o estado da fazenda publica de todos reclama. Mas seja-me permittido lembrar desde já que este sacrifício é tanto mais facilmente aceitavel, quanto mais equitativamente for distribuido por todos os contribuintes (apoiados). De outro modo, não se illuda o sr. ministro da fazenda com o apparente assentimento que julga terem tido as suas propostas tributarias; porque se na distribuição dos novos impostos houver grandes desigualdades, creia s. exa. que encontrará na cobrança invenciveis resistencias (apoiados).

Passarei a apreciar o que no discurso do nobre ministro da fazenda se refere mais ou menos ao assumpto em discussão.

Disse nos hontem s. exa. que, desde que entrou no exercicio das suas actuaes funcções reconheceu logo a indispensabilidade de contrahir uma grande operação financeira. Contrariedades politicas fizeram com que s. exa. não podesse por immediatamente em pratica a sua idéa, porque o governo esteve gerindo interinamente os negocios publicos. Ora, eu julgava que s. exa., usando dos seus dotes de previdencia, de que s. exa. tanto nos fallou, teria podido pensar na ressurreição provavel, ou quasi certa, do gabinete e que aproveitaria essa mesma interinidade para ir estudando a maneira de realisar a grande operação financeira que julgou indispensavel.

Foi porém tempo perdido!

Continuou o nobre ministro affirmando que em seguida veiu a necessidade da reforma parlamentar, a qual era um dos pontos fundamentaes do programma politico de s. exa.

Ficámos pois sabendo que a reforma parlamentar, sem a cooperação dos corpos legislativos era um principio fundamental do credo politico do nobre ministro. Pois eu tambem sou partidario da reforma parlamentar, mas feita regularmente pelos corpos colegisladores (apoiados), porque

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entendo que uma reforma d´esta magnitude, sem ser decretada pelo parlamento, estabelece um precedente, que póde trazer funestissimas consequencias (apoiados).

É verdade que ouvi com espanto dizer que a reforma parlamentar não podia ser feita senão do modo por que o governo a fez! Pois se não se podia lazer de outra maneira, não devia ser feita do modo por que o foi (apoiados).

Na minha opinião, se o governo julgava que a reforma parlamentar estava no espirito do paiz, devia convocar a camara pela lei antiga, tendo feito constar a todos os eleitores que seria apresentada uma nova lei eleitoral, a fim de que elles podessem escolher individuos capazes de interpretar os sentimentos da nação n'este ponto importante (apoiados).

Foi depois do interregno parlamentar que o nobre ministro da fazenda começou apensar na reforma financeira; foi então, diz s. exa., que começou a entender que a sua politica financeira devia ser uma politica de conciliação, na qual era acompanhado pelos seus collegas. Esta politica de conciliação referia-se aos negocios dos caminhos de ferro.

O que admira é que n'esta idéa podessem abundar os seus collegas, porque os seus actos indicaram sempre que a resistencia e só a resistencia exprimia o seu pensamento politico.

Não sabe acamara que de muitos pontos do paiz surgiram, como por encanto, representações, pedindo a conservação do governo, e que na maior parte d'ellas se fazia aos srs. ministros uma gloria de terem resistido aos concussionarios estrangeiros, de terem repellido as pretensões injustas das companhias dos caminhos de ferro, de terem mantido illesa a dignidade do paiz contra as illegaes exigencias d´essas mesmas companhias?!

Era este o pensamento d'aquelles que pediam a conservação do ministerio, e o sr. ministro da fazenda, que depois veiu com a politica da conciliação, achou todos seus collegas a seu lado, e desde logo elles o acompanharam n'esta nova politica!

Parece-me comtudo que o emprestimo em discussão, nem é de politica de conciliação, nem de politica de resistencia, e tem os inconvenientes de uma e da outra (apoiados).

O nobre ministro teve a bondade de nos contar a historia d'este emprestimo. É muito curiosa e instructiva.

Disse-nos s. exa. que fôra procurado pelos agentes da companhia do caminho de ferro de sueste, os quaes lhe propozeram um accordo ligado com uma operação finannanceira, e que tão excellente era esta operação que o governo aceitou o accordo.

Quando porém s. exa. lhes perguntou qual era a casa bancaria cora a qual se havia de contratar definitivamente, foi-lhe indicada a dos srs. Fhruhling & Goschen; mas quando o nobre ministro chegou a fallar com um representante d'essa casa, encontrou condições inteiramente diversas d'aquellas que esperava; encontrou as condições do emprestimo actual! N'estas circumstancias o governo nada mais tinha a tratar com a companhia de sueste. Assim acrescentou o nobre ministro da fazenda.

Mas sempre me quer parecer que a casa Goschen alguma condição propoz a respeito do negocio do caminho de ferro, porque effectivamente o sr. ministro disse á camara que essa casa aconselhara uma solução a esse respeito, não fazendo questão da quantia que o governo entendesse dever arbitrar para esse fim. Concordava em que fosse aquella que o governo julgasse representar a equidade; mas que era necessario uma solução.

Como consequencia d'isto, diz o sr. ministro da fazenda, é que o governo publicou o decreto de 10 de março de 1869; decreto que, segundo as palavras de s. exa., não foi publicado com segundas vistas, mas tendente apenas a abrir-nos o mercado de Londres!

Esta ultima declaração ó da mais alta importancia, porque veiu revelar-nos claramente a rasão em virtude da qual o contrato de emprestimo da casa Goschen está intimamente ligado com o pagamento de que trata o decreto a que ha pouco me referi. E tanto isto é assim, que se seu propozesse á camara uma emenda para separar o negocio do caminho de ferro de sueste do negocio do emprestimo, estou convencido de que o sr. ministro da fazenda não a aceitava.

Foi pois publicado pelo governo o decreto de 10 de março de 1869, que concedia á companhia do caminho de ferro a somma de 2.376:000$000 réis, somma que o governo julgou dever dar como indemnisação, interpetrando d'este modo os sentimentos generosos do paiz, como no mesmo decreto se assevera.

Em todo o caso, se este negocio nada tinha com a questão do emprestimo, parece-me que foi mal escolhido o momento para interpetrar esses sentimentos generosos do paiz (apoiados).

Mas devo notar, sr. presidente, que se estes são os sentimentos do paiz, não pertencem aquella parte do paiz que representou a favor da conservação do actual gabinete: d'onde concluo que o governo tem para seu uso dois paizes, um quando pede a sua conservação fundando-se em que os srs. ministros são os unicos que sabem resistir ás pretensões impertinentes das companhias dos caminhos de ferro, outro que está possuido dos taes sentimentos generosos, quando o governo precisa de invocados para fazer largas concesssões com o fim de realisar tristes emprestimos, como são estes de que a camara se está occupando (apoiados).
Continuo, sr. presidente, a seguir o nobre ministro nas explicações que nos deu acerca das suas diligencias para realisar uma grande operação financeira.

S. exa. disse que se não a fez melhor, foi porque pôde. Inteiramente de accordo.

Mas o sr. ministro fez esta negociações o melhor que pôde na ordem das suas idéas. Mais tarde mostrarei á camara que me parece que outra cousa se poderia ter feito que conduzisse a um resultado mais vantajoso para o paiz.

Tambem nos disse S. exa. que não gostava d'este emprestimo, que o achava mau, e tanto que quiz fazer outro. Contou-nos s. exa. em seguida as negociações que mandou abrir em Paris, para a relisação do emprestimo, subordinado a um accordo com a companhia do caminho de ferro de norte e leste; a base das negociações era que o preço d'esse accordo, e o encargo do emprestimo, fossem menores do que os encargos resultantes do emprestimo Gosehen, com o qual se acha ligado o pagamento á companhia do caminho e ferro de sueste. Creio que foi isto o que disso o nobre ministro da fazenda.

O sr. Ministro da Fazenda: Se v. exa. me dá licença, eu dou uma explicação.

O Orador: - Pois não.

O sr. Ministro da Fazenda: - Bastava que fosse igual.

O Orador: - Bastava que fosse igual; aceito a declaração do nobre ministro, mas devo ponderar a s. exa. que na hypothese de se ter realisado em Paris um emprestimo em igualdade de condições, ou mesmo em condições um pouco mais vantajosas, 1/4 por cento, por exemplo, s. exa. o aceitaria. Repare bem a camara que n'esse caso tinha o paiz de pagar ao caminho de ferro do norte e lesto a parte relativa ao seu accordo, e a importancia consignada no decreto de 10 de março ultimo para a companhia de sueste, visto que aquellas negociações em Paris se verificaram posteriormente á data d'este decreto (apoiados).

Pelas declarações do nobre ministro ficou a camara sabendo que s. exa. mandou para Paris as condições do contrato que estava para fazer com a casa Goschen, para ver se ali podia obter melhores.

Eu confesso, sr. presidente que esta revelação me surprehendeu, e estou convencido de que os banqueiros inglezes muito haviam de estranhar um tal procedimento, salvo se s. exa. lhes pediu licença, e se a obteve como aconteceu quando s. exa. solicitou vénia para apresentar ao parlamento portuguez a copia do contrato que foi requerida pela opposição d´esta casa (apoiados).

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O contrato negociado em Paris não foi approvado pelo governo, mas não é menos verdade que a maneira por que o nobre ministro só houve n'este negocio o collocou em posição difficil e embaraçosa para com a companhia dos caminhos de ferro do norte e leste, e já em um dos seus retatorios s. exa. pretendeu diminuir a sua responsabilidade, entregando esta questão á generosidade do parlamento.

Não posso deixar passar sem reparo algumas expressões menos pensadas de que s. exa. se serviu hontem, quando pintou com negras cores o estado d'aquella companhia, dizendo-nos que ella se podia considerar em estado de fallencia! É gravo, sr. presidente, uma tal asserção, porque affecta o credito d'aquella empreza. Dos bancos dos ministros deve haver todo o cuidado quando se falia em negocios tão melindrosos (apoiados).

Não tenciono seguir o nobre ministro nas considerações que fez acerca das melhores directrizes do caminho de ferro; esse negocio é importante, mas n'esta occasião não me occuparei d'elle, ainda que folgo de o ver trazido á discussão, porque nos proporcionará o ensejo de ouvirmos o sr. ministro das obras publicas expender as suas idéas ácerca da viação do paiz. Já hontem tivemos um specimen do seu systema na renovação da iniciativa de um projecto apresentado na sessão de 1866 para o caminho de ferro de Cintra e construção de docas, etc...

Uma voz: - Boa cousa!

O Orador: Isto por emquanto é com o sr. ministro das obras publicas. Ao que parece as concessões para novos caminhos de ferro fazem parte do programma do governo, porque tambem hontem o nobre ministro da fazenda recommendou como muito proveitoso o caminho de ferro da Beira. Felicito por esta declaração, mas tenho serias apprehensões de que este emprestimo deixa o credito do paiz pouco em circumstancias de que novas emprezas queiram tomar o encargo de desenvolver as nossas vias acceleradas. Por consequencia os dignos deputados da Beira e seus eleitores terão por muito tempo de transitar como até agora, porque desconfio muito que a promessa d´aquelle caminho de ferro se não realise, attendendo á marcha que não tendo os negocios publicos.

Depois de s. exa. ter historiado as suas negociações financeiras, historias que lançou uma luz brilhante sobre o assumpto, fallou muito de passagem do emprestimo.

A camara ouviu ao nobre s. exa.. porque se a imprensa é importante em todos os regimens, no systema constitucional é reflexo da opinião publica, e aos ministros interessa e cumpre conhece-la.

S. exa. porém não lê jornaes; mas se os lesse havia de notar que não há um só em todo defenda o contrato a que se refere o projecto de lei que está em discussão ( apoiados), e eu, que leio jornaes, não posso deixar de dizer á camara que isto é realmente um symptoma da mais alta importancia ( apoiados).

Anteriormente á publicação do emprestimo Goschen foi apresentado á camara o projecto da illustre commissão de fazenda, que concede ao governo auctorisação para contrahir um emprestimo de 18.000:000$000 réis, não devendo o encargo annual do juro e amortisação exceder a 10 1/2 por cento, ficando o capital extinto no paroso de trinta annos, e podendo o governo despender pelo producto do emprestimo, em commissão e varias despezas necessarias á sua realisação, 6 por cento do capital effectivo.
Quando li os primeiros periodos do relatorio que precede este projecto, julguei que a commissão concluia pela rejeição da proposta do governo, mas é exactamente o contrario.

Fiquei admirado, sr. presidente, e permittam-me os meus nobres collegas, que assignaram o parecer, que eu lhes diga que se me afigura que s. exa. não teriam dado um voto affirmativo se lhes fosse presente o contrato de emprestimo celebrado com mrs. Fruhling & Goschen, de Londres.

O que me confirmava mais n'esta idéa é que o § unico do artigo 1.° do projecto limita a 6 por cento do valor effectivo do emprestimo a somma que se póde despender para a realisação do mesmo, e esta somma não é sufficiente. Não é por ser diminuta, porque importa em 1.080:000$000 réis!

Na verdade, pela realisação do emprestimo recebem os banqueiros contratantes a commissão de 4 por cento sobre o valor nominal do emprestimo, isto é, 1.035:000$000 réis; para corretagem tem o governo de pagar 18:000$000 réis; resta portanto dos 1.080:000$000 réis apenas a quantia de 27:000$000 réis, que duvido muito possa chegar para o pagamento de sêllo, papel e impressão dos titulos.

Mas, se a illustre commmissão de fazenda tivesse conhecimento do contrato, teria notado que uma das disposições do artigo 7.° do mesmo contrato estabelece um encargo para o thesouro, que não está consignado na auctorisação quer ella concede ao governo.

Á quantia que o paiz vem a receber do emprestimo Goschen corresponde um encargo muito superior a l0 1/2 por cento. Dos 18.000:0005000 réis temos a deduzir réis 1.080:000$000, mais 945:000$000 réis, importancia de coupoas vencida em l de julho; ficam-nos por conseguinte l5.975:000$000 réis, o que corresponde proximamente a 12 por cento.

Se porém attendermos a que o pagamento ao caminho de ferro de sueste, na conformidade do decreto de 10 de março, é uma disposição precetiva do contrato do emperestimo, temos a diminuir d'esta ultima verba a quantia de 2.376:000$000 réis, o que reduz os 18.000:000$000 réis a l3.599:000$000 réis, que é a somma de que effectivamente o governo póde dispor.

Propõe-se o governo a applica-la, segundo o projecto da do fazenda, ao pagamento da divida fluctuante interna e externa, e o excedente deverá ser applicado para cobrir o que resta do deficit no anno económico corrente e o deficit do anno proximo futuro.

Pelo que respeita ao pagamento da divida fluctuante interna com o producto de uma parte do emprestimo contrahido nas condições do contrato celebrado com os banqueiros Fruhling & Goschen em 10 de abril ultimo, é uma operação altamente desvantajosa pura o thesouro. Para o provar basta que eu lembre á camara que o encargo d'este emprestimo é proximamente 12 por cento, emquanto que a divida fluctuante interna não vence juro superior a 7 1/2 por cento.

No que toca á divida fluctuante externa, o pagamento d'ella por meio do emprestimo Goschen seria em alguns casos desvantajoso, n´outros pequeno; beneficio trazia, se os divida hão aquelles que estão representados na tabella publicada pelo nobre ministro da fazenda que faz parte do documento n.º 16 annexo á proposta innicial do governo pedindo auctorisação para o emprestimo que discutimos.

Mas esta tabeliã é contestada completamente pela illustre commissão de fazenda, quando nus diz que a percentagem media da divida fluctuante é proximamente de 14 por cento; e é notavel que nem uma só das percentagens mencionadas tia referida tabella exceda a 12,5 por cento!

Se pelo ministerio da fazenda tivessem já sido remettidas a esta camara as copias dos contratos de supprimentos provisórios contrahidos pelo actual sr. ministro e pelo seu illustre antecessor, documentos que já pedi por mais de uma vez, poderia eu estar habilitado para calcular o verdadeiro encargo do cada um d'esses supprimentos.

Entre os documentos publicados pelo nobre ministro, encontro o contrato do supprimento provisorio de 500:000 libras contrahido com a societé générale de Paris, por seis mezes, do dia 30 de setembro de 1868 a 31 de março de 1186. Pelas condições d'este emprestimo pagou o governo 6 por cento de juro ao anno, e 3 por cento de commissão, o que dá um encargo annual de 12 por cento; mas como se

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estabelece o cambio de 25 francos por cada libra esterlina, o encargo eleva-se, pelo menos, a 18 por cento. Na epocha do vencimento d'este supprimento provisório, o governo renovou-o por vinte dias, segundo o documento n.° 13, e nas condições do juro acima mencionado, (porque em França o juro não póde nunca exceder a 6 por cento) mas com uma commissão fixa de 3,4 por cento. Feito o calculo com estes dados, custou esta renovação sem encargo na rasão do 19,68 por cento ao anno!

Em presença d'este resultado, sr. presidente, não póde deixar de causar grande admiração, que na tabella das percentagens figure este emprestimo provisório como tendo a de 9 por cento! E chama-se a isto dizer a verdade ao paiz! (Apoiados.)

N´estas condições, admittindo 14 por cento para percentagem media da divida fluctuante externa, como quer a illustre commissão de fazenda, a despeito de todos os documentos officiaes, mostro á camara que desejo viver bem com os meus collegas (riso); porque se quizesse prevalecer-me dos resultados que derivam dos unicos documentos fornecidos pelo governo, tinha o direito de considerar aquella media mais elevada.

Não ha duvida que para o pagamento da divida fluctuante externa é indispensavel um grande emprestimo, mas em todo o caso, sr. presidente, nunca nas condições em que se apresenta aquelle que se acha sujeito á nossa apreciarão (apoiados).

Seguindo uma ordem de idéas differente da que tem seguido o sr. ministro da fazenda, podia e devia se ter feito um emprestimo em muito melhores termos, objecto de que ainda me occuparei opportunamente.

Não ha duvida, o proprio sr. conde de Samodães o confessa, que o contrato do emprestimo é mau, e está o governo inhibido por emquanto de emprehender novas negociações. No artigo do contrato onde se acha consignada esta clausula, outra disposição se encontra ali, pela qual eu entendo que o governo não póde levar por diante a negociação contratada com a casa Goschen, sem que ao voto o emprestimo de 18.000:000$000 réis.
Se a camara rejeitar este contrato, o paiz tem de pagar uma multa de 1 por cento sobre o valor nominal do emprestimo, que o parlamento repelliu por o julgar lesivo aos interesses da nação.

Esta multa é de 258:750$000 réis! Em que lei se fundou o governo para estipular tuna tal clausula?!

Mas ha mais, sr. presidente; no caso em que o emprestimo seja approvado pelas côrtes, e não possa realisar-se a sua emissão por caso de força maior, de que o governo não é juiz, ou por falta de certeza de cotação na bolsa, o paiz terá de pagar 1/2 por cento do valor nominal de um emprestimo que se não chegou a verificar, apesar do governo por sua parte ter comprido ao que se obrigou. A multa n´este caso e de 129:375$000 réis!

Multas sempre! Multa, se a camara, no plenissimo goso dos seus direitos, recusar a sua approvação ao contrato, que de certo a não merece! Multa, se depois de approvado pelas côrtes não for emittido, ou não for cotado!
Estas condições são attentatorias da dignidade do paiz. Não as aceito. São de sobejo para que eu não possa approvar o projecto em discussão, excepto se as fizerem riscar do contrato a que elle se refere.

Vejo que deu a hora. Peco pois a v. exa. que me reserve a palavra para a sessão seguinte, a fim de que eu possa concluir as considerações que entendo dever submetter á esclarecida apreciação da assembléa.
Vozes: - Muito bem, muito bem.

O sr. Secretario (Holbeche): - A commissão de redacção não fez alteração alguma ao projecto n.° 10, que hoje se approvou.

Vae expedir-se para a outra camara.

O sr. Presidente: - A ordem do dia para sabbado é; na primeira parte, o projecto n.° 13, e na segunda, a continuação da de hoje.
Está levantada a sessão.

Eram quatro horas da tarde.

Discurso do sr. deputado Fontes Pereira de Mello, que devia ler-se a pag. 214, col. 2. , proferido na sessão de 31 de maio

O sr. Fontes Pereira de Mello: - Entro no debate, e faço o meu dever, desobrigando-me do compromisso que mais de uma vez tenho tomado perante esta assembléa, na presente sessão legislativa, declarando, por occasião de se tratarem outros assumptos, que nenhum mais proprio para ser discutido com vantagem publica, e chamar em seu favor o interesse da opinião, do que a questão da nossa fazenda, que do banco dos srs. ministros tem sido apresentada n'um estado gravissimo, e que chama imperiosamente a attenção dos poderes publicos.

É portanto, no intuito de discutir a questão de fazenda n'esta primeira occasião em que ella se apresenta, e tanto quanto o comportem as minhas forças, que pedi a palavra a v. exa., e vou entreter a camara por algum tempo, expondo simplesmente á assembléa as minhas opiniões e as minhas apprehensões ácerca do importante projecto que está submettido ao nosso exame.

Nem eu, nem creio que pessoa alguma, dentro ou fora d'esta casa, póde negar a necessidade de um emprestimo na presente conjunctura. O emprestimo é a consequencia necessaria do deficit accumulado desde muito tempo, do uma divida fluctuante consideravel, e do um desequilibrio importantissimo entre a receita e a despeza publica no anno economico corrente, e n'aquelle em que vamos entrar. Dadas estas circumstancias, que não está na inflo do nenhum de nós remover, nem desconhecer, é claro que se ha de fazer uma operação de credito, em virtude da qual o governo fique habilitado para gerir os negocios publicos até ao fim do anno economico corrente, e durante o anno economico de 1800-1870 proximo futuro.

É verdade que o governo, por intermedio do sr. ministro dos negocios da fazenda, já apresentou n´esta camara uma serie de propostas, a fim do habilitar o thesouro a salvar com menos difficuldades os seus encargos; mas v. exa. não ignoro, nem ignora ninguem, que nem esses impostos, ainda mesmo que sejam votados pela camara, e não sei ainda se o serão, que nem esses impostos, digo, serão sufficientes para satisfazer desde logo ás necessidades do thesouro.

N'estes termos eu repito, sr. presidente, que o emprestimo é absolutamente necessario.

Mas será necessario um emprestimo na somma do réis 18.000:000$000? Será este, que se propõe, o emprestimo que mais nos convém approvar? Serão as condições indicadas no parecer da illustre commissão de fazenda, e na proposta do governo, as mais convenientes para o paiz nas actuaes circumstancias? São estes os pontos que me proponho tratar com o desenvolvimento que me for possivel, esperando que a camara acreditará que então no debate unicamente com o desejo de acompanhar os meus collegas no estudo d´este importante negocio; e quaesquer que sejam as minhas observações, que de certo não são favoraveis ao projecto de que se trata, entenda se uma vez por todas que nílo tenho intenção nem de offender o nobre ministro da fazenda, de quem sou amigo ha muitos annos, nem de desconsiderar qualquer dos meus illustres collegas, membros da commissão de fazenda.

A necessidade do emprestimo veiu, como disse ha pouco, do deficit que se foi accumulando, e d'este dificit nasceu a divida fluctuante. Sobre este ponto desejo precisar bem os factos para acabar com um equivoco que tem havido desde longa data.

A divida fluctuante existe entre nós ha muitos annos, nem póde deixar de existir, e existe mais ou menos em todos os paizes, porque sendo os orçamentos organisados pelo

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governo, e votados pelo parlamento muito antes do tempo em que hão de ser executados, não podem ser n'elle previstas todas as eventualidades da receita e despeza, e sobretudo da receita, e nem é possivel deixar de representar esta ultima devidamente.

Mas a divida fluctuante como rendimento publico, que faça parte do orçamento do estado, é um cancro financeiro que nos devora ha muito tempo, e que todos os ministros têem mais ou menos procurado extirpar. Infelizmente porém este encargo pesa enormemente sobre as finanças do paiz, e estamos longe de ser desnecessario que empenhemos todos os nossos esforços para o aniquilar.

Entre a divida fluctuante distingue-se a que e contrahida dentro do reino e a que é levantada fóra do paiz, e é incontestavel que a que pesa mais sobre o governo, aquella que inspira mais cuidados e cria mais embaraços, é a divida contrahida em paizes estrangeiros, porque ali os prestamistas são mais exigentes, prevalecem-se do convencimento de que o mercado nacional não póde supprir as necessidades do thesouro para auferirem maiores lucros, e até ás vezes para converter em questões internacionaes os negocios financeiros que se debatem.

Já a camara vê que, se não estou fazendo a apologia da divida fluctuante, tambem não censuro quem a tem contrahido; o meu unico fim é mostrar os seus inconvenientes.

Em 1866, tendo eu a honra de ser ministro da fazenda, trouxe a esta camara uma proposta de lei, em virtude da qual foi determinado que não se poderia emittir pela junta do credito publico titulos de divida de qualquer natureza que fossem, sem que primeiro devidamente se dotasse a junta com as receitas correspondentes aos encargos provenientes d'estes novos titulos. Então contava o governo cora o producto que viria do contrato de 14 de outubro, feito com a companhia do caminho de ferro de sueste. A 10 de maio d'esse mesmo anno tinha vencimento a primeira letra d´esta companhia, e as outras successivamente na importancia de 3.000:000$000 réis proximamente. Com esta somma e alguns outros meios ficava o governo habilitado para poder viver durante o anno economico em que ia entrar, e tinha ao mesmo tempo estabelecido um bom principio a bem do nosso credito. A idéa foi aceita por ambas as casas do parlamento, mas desgraçadamente poucos dias antes da sancção da lei e da sua publicação, a companhia do caminho de ferro de sueste tinha faltado ao seu compromisso, e não pôde pagar a primeira letra. Vencida a primeira ficavam vencidas todas as outras que o governo fez protestar, mas desde esse momento o governo ficou desarmado, perdeu os recursos com que contava para fazer face ás despezas publicas, e viu-se na necessidade de recorrer a outros meios. Foi então que eu tive a honra de apresentar uma proposta que depois foi convertida na lei da 10 de junho de 1866, pela qual se suspendia a executo da lei de 10 d'aquelle anno, e se auctorisava o governo a levantar um emprestimo para occorrer ao deficit por meio de negociação de titulos da divida publica. A proposta que deu logar á lei de 10 de junho de 1866 passou na camara dos deputados, mas na camara hereditaria soffreu modificações indicadas pela illustre commissão de fazenda d'aquella casa no sentido de converter o emprestimo em supprimentos.

Não preterido, sr. presidente, declinar a responsabilidade de ter aceitado aquellas modificações, mas desejo comtudo fazer sentir a differença que existe entre a iniciativa propria e a aceitação de uma idéa estranha, para evitar difficuldades politicas. O caso é que, n'estes termos, não se tendo levado a effeito o contrato de 14 de outubro, não podendo por isso o governo contar com os recursos que d'ali lhe provinham, tendo sido suspensa a lei de 16 de maio por motivo de força maior, e havendo sido publicada a lei de 16 de junho, ficou o ministro da fazenda, em virtude d'ella, auctorisado a levantar supprimentos sobre penhor dentro ou fóra do paiz, e effectivamente se levantou pelo modo que consta nos documentos publicos.

Correu o tempo, e no anno seguinte com varias propostas que importaram augmento de receita, em que se estabeleciam diversos impostos que depois foram approvados por ambas as camaras, e sanccionados pela coroa; solicitou o governo a necessaria auctorisação para fazer uma larga operação destinada a consolidar a divida fluctuante fora do reino.
Do modo como fiz uso da auctorisado concedida pela lei de 16 de junho de 1866 não pude dar conta ás córtes, porque quando devia faze-lo já não tinha a honra de me sentar nas cadeiras do ministerio. O meu illustre successor, o sr. Dias Ferreira, apresentou a conta d'essa operação no relatorio que s. exa. publicou e foi distribuido por todos os membros do parlamento.

Quanto á execução que teve essa lei, ás rasões que determinaram a sua apresentação, ao modo por que se effectuou a operação e a outras circumstancias que com ella se combinam, tratarei mais tarde, quando me parecer occasião opportuna, segundo as idéas que vou seguindo.

Chegámos pois ao caso de se fazer um grande emprestimo- o emprestimo, para o qual o governo propõe a esta camara que o auctorise, nos termos consignados no parecer da illustre commissão de fazenda.

Sem entrar em divagações, mas restringindo-me ao ponto do debate, direi á camara com toda a franqueza de que sou capaz que, apesar de me serem extremamente repugnantes algumas das condições do projecto do governo, approvado pela illustre commissão de fazenda, eu votaria a generalidade d'esse projecto se, pouco depois de distribuido, não tivessem chegado á minha mão alguns documentos que, emquanto a mim, são o seu mais eloquente commentario.

Se a camara ou o governo podessem separar esse commentario do projecto primitivo, eu, sem me comprometter a votar todas as disposições d'elle, votaria a generalidade, porque votava assim o pensamento da realisação de um emprestimo avultado, que julgo indispensavel para o bom andamento dos negocios publicos.

Mas, acompanhado o projecto dos tres contratos que se acham impressos no pertence ao n.º 9, com as disposições que ali estão consignadas, e em que se não encontra reciprocidade, projecto não ha ali garantias reciprocas (apoiados), sinto dize-lo, comquanto reputo grave n situação, não posso votar nem mesmo a generalidade do projecto.

Quando eu vi apresentar uma proposta do banco dos srs. ministros, pedindo para ser auctorisado o governo a fazer um emprestimo em determinadas condições, entendi que o governo poderia e deveria ter dado alguns passos no sentido de se entender com capitalistas de dentro ou fóra do paiz para levar a effeito a operação de que se tratava, mas nunca imaginei que o governo tivesse já contratado definitivamente pela sua parte, embora dependente da approvação das cortes, um emprestimo dos mesmos 18.000:000$000 réis, com as condições que se acham exaradas no parecer da commissão, e outras que ali não estão, mas que foram estipuladas nos documentos a que chamei commentario.

A dizer a verdade não comprehendo como, tendo-se feito um contrato que obriga o governo na presença de contratadores estrangeiros, em logar de se trazer á camara para ser confirmado nos termos legaes, se solicitasse do corpo legislativo unia auctorisação em termos mais ou menos vagos, mais ou menos restrictos, não abrangendo umas disposições e deixando outras.

Pois é o caso. E o caso de nós vermos, porque todos os meus collegas têem diante de si taes documentos que, para serem em tudo peregrinos, até um d'elles não tem data; documentos, repito, em virtude dos quaes se mostra que o governo contratou com o banqueiro estrangeiro o sr. Goschen um supprimento de 517:000 libras, um emprestimo de 18.000:0000$000 réis effectivos, e uma substituição do artigo 7.º d'este ultimo contrato, pelo qual se resolve o pagamento á companhia do caminho de ferro de sueste de

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uma maneira definitiva, e de accordo com a resolução adoptada pelos tribunaes ingleses.

Sr. presidente, d'estes contratos vejo eu que o banqueiro estrangeiro ó um homem habil, porque soube acautelar perfeitamente os seus interesses. Está no seu direito, é o seu officio, e é perfeitamente regular que quando um banqueiro trata de negocios d'esta ordem queira zelar os seus interesses; mas sinto não poder dizer o mesmo da parte do governo do meu paiz, que, tratando com aquelle cavalheiro, descurou de uma maneira tão completa os interesses que lhe estavam incumbidos (apoiados).

E digo isto sem animo de hostilidade, mas porque é necessario dizer as cousas como ellas são, e porque não posso, por mais que queira conter me dentro dos limites da justa e delicada attenção a que não sei faltar, não posso, repito, prescindir de fazer do contrato uma justa e rigorosa apreciação.

Sr. presidente, o governo precisou de dinheiro no meiado de abril, e procurou realisar este supprimento. É uma cousa perfeitamente regular.

Não havia outros recursos para attender ás urgentes necessidades do thesouro, e o largo interregno parlamentar, segundo a phrase do governo, tinha o collocado em grandes dificuldades. Mas porque se queixa d'isto o sr. ministro? Não fui eu de certo, nem foi a opposição que dissolveu a camara electiva. Quanto a mim entendi sempre que n'esta fórma de governo, em tempos ordinarios, n'aquelles em que estamos, o melhor modo de attender ás conveniencias publicas á governar com os corpos constituídos.
O governo portanto via-se na necessidade de fazer um supprimento, e realisou-o na importancia de 517:000 libras; até aqui estou eu de accordo, nem vejo nada que censurar ao nobre ministro da fazenda. Elle contratou pois com o sr. Goschen este supprimento a 10 por cento, e J O por cento não me parece caro, attendendo ás circumstancias.

Já a camara vê que eu não sou muito difficil de contentar. Se a situação não era boa, 10 por cento não era muito. Pediu o concessionario penhores a 25 por cento; acho isso um pouco mais duro, mas ainda acho aceitavel. As circumstancias justificam tudo isto.

Desgraçadamente as cousas têem ido por caminho tão inconveniente, que chegamos ao estado da se exigirem penhores de titulos a 25 por cento ás letras do governo. Eu tambem dei penhores por baixo preço e outros os têem dado, e hão de dar, se continuarmos assim.

N'esta parte não tenho nada a censurar no sr. ministro da fazenda; porém, com este supprimento a 10 por cento e penhores a 25, o governo contrahiu a obrigação de fazer um emprestimo com o mesmo banqueiro, e só com elle de que já se diz concessionario, emprestimo que há de ser feito nas condições exaradas no contrato assignado pelo sr. ministro da fazenda e pelo sr. Goschen, como consta d'este documento, e com as condições que, a dizer a verdade, não são demasiadamente vantajosas, para não dizer que são extremamente nocivas (apoiados).

Aqui começam as minhas duvidas. Entretanto ainda ente contrato se podia tolerar, modificando-o n'um ou n'outro ponto; mas, no que este negocio assume para mim uma gravidade incontestável, é nas disposições, em virtude das quaes, pelo primeiro contrato de supprimento, o sr. Goschen ligou por tal fórma o governo á sua pessoa, que, desconfiando mesmo de que o ministro portuguez fosse capaz de faltar á sua palavra, do que eu de certo não desconfio, mas desconfiou elle, estipulou a condição de lhe ser concedido como prémio por ter feito o contrato, l por cento sobre a totalidade nominal do mesmo, ou 57:500 libras, ficando o banqueiro com direito á dita somma quer o contrato se realise, quer se não realise, seja por culpa d'elle, seja por culpa da praça, seja por culpa do governo!

Ora, n'estas circumstancias, parece-me que é demasiadamente duro ter de approvar um contrato n'estes termos (apoiados}. Mas ainda não pára aqui.
Uma das condições do contracto consiste em que este bonus do 1 por cento, 57:500 libras, ou 958:750$000 réis, não é sómente promettido, mas é assegurado, e para que não houvesse receio de que o ministro faltasse por sua parte, estatuiu-se no contrato que o governo daria ao sr. Goschen os titulos de divida publica interna de 3 por cento necessarios, a rasão de 25 por cento, para assegurar esta condição, de modo tal que para este negocio, para esta concessão, não ha revogação possivel!

O governo, em logar de dar uma garantia, deu uma arma contra nós; em logar de dar um penhor, deu uma alavanca, por meio da qual o banqueiro póde indirectamente obrigar esta camara a votar este contrato.

Ora, desde que a questão chegou a estes termos, confesso que, pondo de parte caprichos e amor proprio nacional, entendo que nào ha vantagem nenhuma para a cousa publica em aceitar resignado tão dura imposição, e que um parlamento que descesse a subscrever a taes condições, que um ministro da corôa pretende arrancar ao seu ministerialismo, condições que em dada hypothese podem fazer vender ao desbarato 10.000:000$000 réis de titulos de divida publica em qualquer mercado do mundo, esse parlamento se tinha suicidado (apoiados).

Aqui ha duas cousas a considerar. Ha a natureza do objecto, e a importancia da somma: e nenhuma das cousas é pequena, para ser desattendida por homens que se prezam de zelar a fazenda publica.
Não é pequena a natureza do objecto, porque se trata de uma estipulação, em virtude da qual as côrtes ficam collocadas como um homem que está entre a espada e a parede, e que ou ha de render-se ou morrer, entre a alternativa de auctorisar por este facto o banqueiro a vender réis 10.000:000$000 de titulos de divida publica, ou de subscrever a esta dolorosa condição.

E note v. exa. que é tão extraordinario o contrato de que se trata, tão novo, tão excepcional, que para que o banqueiro que o assignou possa dispor d'estes titulos, não é preciso que se vençam as letras.
O governo trouxe ás côrtes este contrato; se as côrtes o approvarem, muito bem, fez-se o contrato como está este ultimo de 16 de abril, com as condições que n'elle se acham exaradas, e com os onus que traz comsigo; mas se as cortes o não approvarem, o banqueiro desde esse momento, quer se tenham em não vencido as letras, fica com o direito de lançar em praça, no mercado que lhe aprouver, e na occasião que julgar conveniente, 10.341:000$000 réis.

Tem-se visto, quando se tratam negocios d'esta importancia, comminações para o caso do governo não cumprir as obrigações que toma sobre si, e essas comminações ainda que tenham uma certa gravidade, e que sejam bastante pesadas, perdem uma parte da sua importancia, pelo argumento que sempre póde apresentar o governo em sua defeza. É verdade que esta condição é dura, mas é só para o facto do governo não cumprir o seu contrato; mas o governo ha de cumprir os seus contratos, como sempre os tem cumprido, e então a condição é letra morta.

Aqui porém não acontece assim. Aqui esta comminação recáe forçosamente não sobre os srs. ministros, mas sobre o paiz, sobre o thesouro, desde o momento em que as cortes não votem este contracto. Não é isto um meio de pressão? (Apoiados.) Póde o parlamento razoavelmente abdicar a sua prerogativa diante de um contrato feito entro o governo e o sr. Goschen? Póde esta camara esquecer os seus deveres, e renunciar os seus direitos, na presença de um acto do governo, que tende a dobrar-lho a consciencia na perspectiva de uma perda, que se afigura irreparavel?

Eu entendo que o não póde fazer, isto e, que o não deve fazer; e como em nenhum caso eu quero tornar essa responsabilidade, e tenho muita consideração pelos meus collegas, digo que a camara o não fará, e salvará a sua dignidade (apoiados).

Isto parece uma fabula, porque confesso a v. exa. que

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tenho visto muitos contratos, alguns muito disparatados; tenho visto muitas exigencias de varios contratadores; tenho gerido a pasta da fazenda em circunstancias muito difficeis; não me recordo de uma cousa similhante!

Impor ao governo de um paiz uma multa, um onus, ainda mesmo que elle cumpra as condições a que se acha obrigado, só porque um poder estranho ao mesmo governo, as cortes, em que elle não póde mandar, que não estão sujeitas ao seu capricho, só porque esse poder, repito, não está de accordo nas condições cerebrinas de um contrato impossivel, é inaudito!

Impor ao paiz o pagamento de uma somma avultada sem culpa ou falta sua, e ter o governo, para que não haja duvida na execução d'esta sentença, para que fiquem bem seguros os interesses do concessionario, entregado o penhor d'este bonus, d'este beneficio, para o interessado poder dispor d'elle quando quizer, logo que as cortes não votem, acho isto tão extraordinario, tão absurdo, tão incomprehen-sivel, que declaro a v. ex. que não tenho conhecimento de nenhum facto similhante (Vozes: - Muito bem).

Pois desejava votar este projecto, ou um projecto qualquer de emprestimo, que fosse rasoavel, e desejava-o, porque, sobretudo, sou governamental; porque sei que se não póde gerir hoje a pasta da fazenda, sem se recorrer a uma importante operação de credito, que é indispensavel; mas não julgo por isso que tenha obrigação de votar seja o que for que se apresente dos bancos dos ministros e da commissão respectiva. O nobre ministro da fazenda póde dizer, o é provavel que diga, e acredito-o, porque as minhas disposições a respeito de s. exa. são as melhores que é possivel, não pude achar melhor. Sinto muito se essa for a resposta de s. exa., e se eu a reconhecesse apropriada, e se tirasse d'ella a consequencia necessaria de votar o projecto de que se trata, tinha provado de mais. Com tal fundamento podiam as condições ser ainda dez ou vinte vezes mais gravosas, se o nobre ministro dissesse que não tinha achado melhor, teriamos todos de votar. Isto seria simplesmente absurdo, e não se podem levar os argumentos até lá. A logica politica não póde ir tão longe que contrarie o senso commum.

Aqui ha dois projectos distinctos mas que se ligam intimamente, Ha o projecto do emprestimo definitivo, e ha o contrato do supprimento. O contrato do supprimento quasi que me pareceu bem quando fui lendo as primeiras condições e vi que era a 10 por cento, embora o penhor fosse a 25; mas quando deparei com a disposição em virtude da qual o concessionario fica com o direito de auferir este (bonus, e receber desde logo a importancia correspondente, modifiquei a minha opinião, e fazendo um pequeno calculo, achei que em logar de 10 por cento me saía a 43 por cento o dito supprimento.

Ora, eu reconheço que as circunstancias são difficeis, que a fazenda está n'um estado melindroso, mas supprimentos a 43 por cento acho que vão muito alem da gravidade d'essas circunstancias.

Ha aqui tres cousas que se manifestam n'este projecto. A primeira, uma operação vantajosa para os prestamistas, porque lhe dá 43 por cento ao anno; é o primeiro projecto. E eu respondo por este calculo; não tenho duvida nenhuma a esse respeito; é uma operação a quatro mezes, e direi mais a v. exa., póde dar uma percentagem muito maior. Sabe v. exa. como? No caso em que os prestamistas realisem antes dos quatro mezes, como têem direito, os seus penhores, dada a hypothese prevista no artigo 7.° Isto é evidente.

Por consequencia não se estranhe que eu calcule modestamente a 43 por cento o encargo proveniente d'esta operação, porque este bonus faz parte integrante d'este contrato; e eu não quero, para não fatigar a assembléa, estar a ler-lhe documentos que todos têem diante de si; sou incapaz de faltar á verdade, mas se alguem manifestar a mais pequena duvida lerei o artigo correspondente.

Este negocio, como digo, devide-se em duas partes. A primeira é uma boa operação para o banqueiro, porque lhe póde dar 43 por cento que é um lucro muito decente; a segunda é a resolução da questão do caminho de ferro do sueste, que foi consignada aqui de uma maneira preceptiva, e para não admittir duvidas sobre a intelligencia que se podia dar á disposição consignada no artigo 7.° em virtude do qual os banqueiros ou concessionarios ficariam obrigados a pagar sómente 480:000 libras, emquanto que o governo quer que elles paguem 2.376:000$000 réis, que é a quanto monta a importancia designada no decreto de 10 de março de 1869.
Não me admiro que alguem estranhe estas minhas observações, porque tendo eu sido membro de um ministerio que dava á companhia do caminho de ferro do sueste, não 2.376:000$000 réis, mas muito maior quantia, estou agora impugnando esta generosidade. É natural o reparo, e ao meu espirito occorre a objecção. Vou levanta-la antes que m'a formulem.

Hei de mais tarde tratar esta questão do caminho de ferro; mas de passagem vou já dizer alguma cousa para fixar bem a minha posição em relação a este importante negocio. Nem eu, nem os meus collegas do ministerio que caiu em janeiro de 1868, tivemos a idéa, nem proxima nem remota, de que a companhia do caminho do ferro de sueste tinha direito a receber do governo um só real. Note v. exa. bem e a camara.

Esta opinião está consignada entre os documentos que foram distribuidos n'esta casa, no memorandum que foi publicado pelo sr. ministro das obras publicas, e que foi feito durante a administração do meu illustre collega e amigo, o sr. Andrade Corvo.

São estes e outros documentos que devem existir no ministerio das obras publicas, que servem para provar que nós não reconheciamos á companhia o direito para receber quantia alguma pelo thesouro.

O contrato de 14 de outubro de 1865 fôra convertido em lei. A companhia devia pagar a primeira das suas letras em 10 de maio de 1866, e faltou ao cumprimento d'essa estipulação. Em virtude d'esta falta ficaram vencidas todas as letras, a companhia foi considerada fallida, e o governo reputou-a como tal.

A companhia fez todos os esforço, que humanamente m podiam fazer para levar o governo, e a mim particularmente, que tinha então a honra de ter ministro da fazenda, a aceitar a reforma das letras. Eu fui inexoravel, e não me arrependo do que fiz, porque entendo que cumpri o meu dever. As letras foram protestadas. Até aqui o acto do ministerio.

Este acto do ministerio tinha por fim cumprir, como cumpriu, o contrato, honrar as estipulações n'elle estabelecidas, defendendo os interesses do paiz. Mas esse mesmo contrato estabelecia condições, em virtude das quaes o governo devia tomar conta imediatamente do caminho de ferro. As linhas ferreas tinham de ser postas em praça, em conformidade das estipulações, a que já me referi, e o resultado da praça devia ser, ou a adjudicação das linhas á nova companhia que substituisse aquella, ou então o processo de confisco, estabelecido no mesmo contrato.

Não houve ninguem que viesse á praça licitar; por consequencia ficou o direito de confisco inteiro. O governo podia usar d'elle; estava no seu pleno direito.

Mas, sr. presidente, no governo dos estados não se procede sempre cm virtude do direito absoluto estricto; procede-se tambem em virtude das conveniencias publicas, uma vez que essas conveniencias não contrariem os principios da moral e da justiça.

O governo via-se assoberbado com uma grande divida fluctuante; o governo via-se a braços com um enorme deficit, ao qual queria por termo, ou pelo menos encaminhar as cousas para isso, por meio de propostas que iam ser apresentadas ao parlamento, mas essas propostas não po-

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diam ser convertidas em lei immediatamente, e quando mesmo o fossem, não podiam dar os seus fructos naturaes e necessarios desde logo. Portanto era evidente que durante um certo espaço de tempo o governo havi a de estar privado dos recursos de que carecia. Era pois necessaria, como agora, uma grande operação de credito, e o governo tinha outros meios de obter dinheiro senão recorrendo aos mercados estrangeiros, porque no mercado nacional escasseava o dinheiro.

N'estas circunstancias que havia de fazer o governo? É claro que a companhia pedia que a attendessem e a considerassem, dando-lhe as sommas que ella tinha invertido n'um grande instrumento de civilisação d'este paiz. O governo estava no direito de confiscar, mas do direito á conveniencia vae uma grande distancia.

Conviria ao governo confiscar o caminho de ferro, levantando contra si naturalmente a indisposição e a colera dos interessados n'essa empreza que lhe difficultariam nas praças estrangeiras a grande operação que o governo ali queria fazer?

Apresentavam se duas politicas a seguir, a politica do direito e a da concessão. O governo de então adoptou a politica da concessão, e o governo de agora a do direito estricto. Eu hei de confrontar estas duas politicas, e veremos qual é o resultado de cada uma d'ellas.

Estes resultados havemos de aprecia-los mais tarde; havemos de aprecia-los quando fizermos as confrontações dos encargos do emprestimo que estamos discutindo com os encargos de outras operações similhante a esta, que se fizeram em circunstancias menos graves, e que se têem verificado em condições menos onerosas.

Então quando se fizerem essas confrontações é que poderemos reconhecer a quanto montam as sommas que o paiz tem perdido pela imprevidencia do governo, e pelo caminho, na minha opinião, errado que s. exa. têem seguido.

Não se tratava, em relação à companhia, de lhe fazer bom um direito que ella tivesse. Não era esse o nosso objecto ; tratava-se unicamente de praticar um acto, benevolo de certo, mas benevolo para com aquelles cuja benevolencia nos podia ser util. E quando a equidade se substitue ao direito, e a equidade póde ser vantajosa para quem a pratica, é mais do que o resultado de um sentimento nobre generoso, é a inspiração de uma boa politica.

Foi interpretado este acto de outra maneira, e não fallo das interpretações caluinniosas, porque essas vão muito rasteiras para que eu desça a levanta-las não fallo d'essas; fallo das interpretações innocentes, porque conheço entre toda a gente que tem combatido e combate a politica do ministerio de que tive a honra de fazer parte, muitas pessoas sinceras, dedicadas ao seu paiz, e não lhes faço a injustiça de suppor que foi ou é unicamente por capricho, por odio pessoal, ou por qualquer outro sentimento menos nobre que então combateram, ou combatem hoje, a politica que tenho seguido e que hei de continuar a seguir. Estou muito longe disso.

Faço justiça a todos, mas tenho o direito de pôr em confrontação estes factos, estas operações, porque agora, que já vae passando quasi anno e meio depois dos acontecimentos de janeiro de 1868; agora, que as paixões já estão amortecidas; agora, que o paiz se vae desilludindo um pouco; agora, que já se percebe que é preciso o imposto; agora, que já se vê que é preciso o credito; agora que já se conhece que é indispensavel um emprestimo, mesmo sem a junta do credito publico estar suficientemente dotada; agora, que já se manda desviar do cofre da junta o que lhe pertence sem que se lhe restitua depois, e ficando tudo bem; agora; que já acontece tudo isto, e que se fazem emprestimo d'esta natureza e com estas condições, já se póde mais facilmente avaliar as cousas e os homens, e tirar as consequencias necessarias que d'ahi resultam (apoiados).

Eu sei que se disse que se diz que a concessão de réis 2.376:653$751 á companhia do caminho de ferro de sueste não é o resultado de um accordo, mas um acto de generosidade espontanea da parte do governo, que, julga interpretar d'este modo os sentimentos do paiz.

Uma voz na galeria: - Pois o governo que faça actos de generosidade d'aquillo que é seu.

(Algumas vozes na assembléa reclamam silencio.)

O sr. Presidente: - Vou dar as ordens necessarias para Ser cumprido o regimento.

O Orador: - O governo diz que, interpretando os sentimentos do paiz, concede á companhia 2.376:000$000 réis. Tambem lhe não reconhece direito, mas entende que é conveniente fazer por generosidade esta concessão.
Eu declaro a v. exa. que por generosidade n'este caso não lhe dava nem 2.000:000$000, nem 2$000 réis (apoiados), porque não estava auctorisado para dispor assim da bolsa do contribuinte. Pelo que me diz respeito, só posso dispor do que é meu, do pouco que tenho, e não do que é do thesouro, da nação, para fazer generosidades que não assentem sobre a conveniencia publica.

Sobre o direito não ha duvida que não assenta esta concessão, nem ninguem ainda o sustentou; sobre a conveniencia publica tambem não assenta, e é o que vou demonstrar.

Quando se fazia um accordo mais pesado, e eu logo direi quanto era mais pesado, não, é tanto quanto parece; quando se fazia um accordo mais pesado, repito, para dar á companhia do caminho de ferro de sueste, não 2.376:000$000 réis, mas uma somma um pouco mais valiosa, mostrando se ella contente e satisfeita por este acto praticado pelo governo, não para satisfação de direitos que não tinha, mas unicamente por equidade, e para que não se dissesse que ella tinha vindo a Portugal inverter em obras de utilidade publica capitães avultados, com que nos tinhamos locupletado depois; quando isto se praticava comprehendia-se a concessão que se fazia á companhia; a concessão tinha então uma utilidade pratica, facilitava o recurso ás praças estrangeiras, e os mercados de outras nações ficavam -nos abertos para podermos ir levantar ali os meios de que careciamos Mas a concessão actual não está no mesmo caso, porque, como o nobre ministro da fazenda disse ha poucos dias, essas praças estão fechadas hermeticamente!

Esta situação das praças estrangeiras não sou eu que digo que é devida á politica financeira do governo, disse-o o nobre ministro no seu relatorio.

Pois s. exa. não conta minuciosamente no dito relatorio as difficuldades que têem levantado em todas as praças estrangeiras os interessados nos nossos caminhos de ferro? Pois não tratou de s.exa. de mostrar que em Londres se levantaram contra elle inclusivamente os primeiros jornais d'aquella capital, que são alguma cousa, que têem algum valor, e não só os jornaes da capital, mas a propria praça de Londres, e não só a praça de Londres e os banqueiros mais importante, mas até o Stock-Exchange (Apoiados.)

Pois não diz tambem o sr. ministro da fazenda que tendo recorrido á praça de Paris, a achou eivada do mesmo vicio, ou, para melhor dizer, actuada pelos mesmos interesses, e fechada igualmente? Não nos diz s. exa., não nos conta aquella famosa peregrinação em que elle foi por todas as praças da Europa, achando-as todas fechadas, e todas fechadas em virtude da questão do caminho de ferro de sueste?

Pois se o nobre ministro pratica um acto d'estes, se entende que se devem conceder 2.376:000$000 réis a esta companhia por achar todas as praças fechadas em volta de si, e ver-se reduzido a fazer uma operação desta natureza a contrahir este emprestimo, não seria a melhor a politica financeira do governo anterior, em virtude da qual se fazia, é verdade, uma concessão um pouco mais valiosa, mas que dava em resultado a facilidade nos mercados, e a barateza nos capitaes? (Apoiados.) Não se lembram todos como em

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1867, poucos dias antes do governo de então se retirar, se subscreveu em Lisboa, em Londres, em Paris e Amsterdam um emprestimo de 4:750 libras, n'uma importancia muitissimo superior ao pedido do capital? Já se vê que não estavam fechadas então hermeticamente as praças da Europa (apoiados).

E porque era isto? Pelas nossas pessoas? Porque nós pessoalmente, individualmente inspirassemos mais confiança aos mercados de fundos e aos capitalistas? De certo não era; seria um absurdo pretende-lo. Era porque a nossa politica financeira era mais conveniente e mais util; era porque a nossa politica financeira tendia a abrir as praças estrangeiras, e a politica financeira do nobre ministro da fazenda tende a fecha-las hermeticamente (apoiados). E não sou eu que o digo, é o proprio nobre ministro da fazenda no seu relatorio.

E estão fechadas por esta rasão, por este fundamento; podiam as praças estrangeiras estar fechadas por outras causas, e eu querer agora attribuir ao nobre ministro da fazenda a responsabilidade d'este mal. Mas não, senhores; é s. exa. que o diz em diversos pontos do seu relatorio, onde nos conta a peregrinação que fez, e o mau resultado que tirou percorrendo as differentes capitaes da Europa (apoiados).

N'estes termos, sr. presidente, duvido que haja quem possa com vantagem, apesar do muito talento e capacidade que reconheço em todos os meus collegas, sustentar a conveniencia de dar 2.376:000$000 réis, para não obter cousa alguma. Realmente acho difficil que se possa defender a concessão de uma somma tão avultada, para não tirar o minimo resultado em beneficio do paiz.

Eu concedia mais, sr. presidente, concedia o dobro economisava muito, porque n'esse caso não fazia emprestimos permanentes a 12 por cento, cormo diz a illustre comissão que custa este, e eu não contesto; tenho tanta vontade do ser agradavel á nobre commissão de fazenda, que me servi de todos os seus calculos para a obsequiar. É 12 por canto, seja.
(Interrupção.)

Póde ser que haja mais alguma cousa, mas 12 por cento é bastante; não preciso mais para justificar a minha apreciação.

Digo eu pois que se faz um emprestimo permanente a 12 por cento, e que se fizeram supprimentos provisorios a 14 por cento.

E a proposito, permitta-me o nobre ministro da fazenda que em boa paz lhe diga que senti, e deveras, que s. exa. mandasse para a camara um documento que vem junto ao seu relatorio, era que se declara qual é a divida fluctuante e contrahida dentro e fora do paiz, qual o seu encargo, e as percentagens por que se obteve.

Á primeira vista, sr. presidente, contemplei aquelle mappa e fiquei encantado, encantado para, as circunstancias; tudo é relativo n'este mundo. Vi ali supprimientos a 7,8 e 9 por cento, e não vi nenhum a 14 por cento, como a illustre commissão de fazenda refere no seu parecer; e ainda menos vi suppriinentos a 43 por cento, como ente de que se trata, e a mais de 43 por cento, como talvez custaram alguns d'elles. Quem sabe!...

Sr. presidente, eu tenho direito a fazer esta reticencia desde que pelo ministerio da fazenda se mandou um mappa dizendo quaes são essas percentagens, que aliás não são exactas. Estou convencido de que a culpa não é do ministro, nem do funccionario habilissimo e muito honrado que dirige aquella repartição; a culpa não é de ninguem.

O sr. Ferreira de Mello: A culpa ha de ser de alguem.

O Orador: - Diga o illustre deputado de quem é a culpa se quizer.

O sr. Ferreira de Mello: - Se v. exa. o não queria dizer era escudado fallar n'isso?

O Orador: - Não é escusado. Eu posso provar até á evidencia que o que está ali não é exacto.

O sr. Ferreira de Mello: - Eu pedia a v. exa. que se explicasse, porque desejava concordar com as idéas de v. exa.

O Orador: -Pois com muito gosto vou explicar-me. Nunca recuso explicar-me diante dos meus collegas quando me fazem essa exigencia. Refiro-me a um mappa da divida fluctuante que acompanha o relatorio do nobre ministro da fazenda, que saiu primeiro com um erro typographico, e que foi rectificado depois. N'esse mappa diz s. exa. que os diferentes percentados supprimentos não excederam 12 1/2 por cento, sendo porém a maior parte a 8 e 9 por cento, e não é assim.

Ha poucos dias podia-se dizer que eu estava inventando, que estava preoccupado com uma idéa, que não era exacta; agora, não senhor; é a commissão de fazenda que no seu relatorio desmente o mappa official, quando affirma que o termo medio da percentagem dos emprestimos fora a 14 por cento. Pois a 14 por cento não ha nenhum mencionado no dito mappa. E note o illustre deputado que 14 por cento é o termo médio.

(Interrupção do sr. Ferreira de Mello, que não se percebeu.)

Mas porventura crê s. exa., crê a camara, que isto se faz assim porque sempre foi costume fazer-se d'este modo? Não, senhor, nunca houve tal costume de ocultar as commissões, foi uma innovação desgraçada!

(Apoiados.) O costume é dizer as cousas como ellas são; é descriminar o que é juros, commissão e corretagem; mas agora dizer tanto de percentagem, e eliminar d'ella 4,5 e ás vezes mais de encargo para o thesouro, nunca foi costume fazer-se.

Para descobrir erros desta natureza ë preciso que os homens que tratam d'estes negocios conheçam antecipadamente o modo por que se fazem taes operações, ou encontrem uma commissão de fazenda tão benevola que se encarregue de rectificar o mappa official declarando, de accordo com o governo, que aquillo que está aqui não é verdade.

Assim não se fazem finanças (apoiados). E ouvimos dizer com grande entono "agora sim, agora é que se vae fallar verdade ao paiz (apoiados); até aqui nunca se fallou verdade, faltou se a ella!" A phrase é pouco delicada de certo para quem a emprega, é mesmo um pouco injuriosa aquelles que vieram antes; mas quando, de mais a mais, os que fallam assim são desmentidos pelos factos, e pelos documentos, com a auctoridade da illustre commissão de fazenda, chega-se a não comprehender tanta ousadia (apoiados).
Tenho exposto succintamente á camara as rasões por que me não conformo com a parte do projecto em que se faz a concessão de 2.376:000$000 réis á companhia do caminho de ferro. Não me conformo pelas mesmas rasões por que se conformam muitos outros; porque não é accordo. Expliquei já largamente a differença que fazia, debaixo do meu ponto de vista, o accordo do não accordo, e cada vez tenho a convicção mais profunda de que por este modo, e n'estes termos, a concessão é injustificavel.

E a dizer a verdade vendo tanto empenho da parte do concessionario do emprestimo para fazer incluir no contrato uma disposição que é completamente estranha aos seus interesses, ao menos ostensivamente, devia esperar uma operação em condições mais benevolas; pois enganei-me, as condições são duras como um rochedo (apoiados).

Para este emprestimo sair em tudo das regras ordinarias e habituaes que nós temos já como tradição em negocio d'esta ordem, escolheu-se um novo typo, o typo de 6 por cento, obrigações em vez de titulos de divida fundada externa, bonds, ou quaesquer outros titulos de 3 por cento; e aconselha-se este systema para um emprestimo com juro e amortisação, em vez de emprestimo com juro, e sobre titulos de divida consolidada de 3 por cento, segundo a tradição e o exemplo de outros similhantes.
Declaro a v. exa. que não ligo uma importancia decisiva a este ponto. Decisiva não, mas ligo muita importancia.

Sinto que o nobre ministro adoptasse o systema de em-

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prestimo com juro o amortisação, desviando-se assim das regras estabelecidas; e sinto, porque não tenho confiança inteira, nem creio sinceramente que alguem a possa ter de que as nossas finanças se organisam desde já por modo tão miraculoso e prompto, que nós tenhamos um saldo positivo. Se chegassemos a esse desideratum, a esse bello ideal das finanças do saldo positivo, que quasi ninguem alcança, e que é para as nações uma especie de supplicio de Tanta-lo, por isso que todos o estão vendo, todos o querem, e não lhe chegam nunca; o emprestimo com juro e amortisação tinha uma rasão de ser, e uma explicação rasoavel ; mas mudar de typo, lançar no mercado papeis com differentes valores, mesmo depois de feita a reducção competente, porque tem differentes concessões e differentes vantagens, é prejudicar por este modo directamente os titulos de 3 por cento, e todos os seus possuidores, que não têem culpa de que se adopte um systema diverso d'aquelle que até aqui se tem seguido.

Sr. presidente, tomar o encargo de uma amortisação que se não póde fazer, provavelmente durante muitos annos, sem que vamos levantar emprestimos para paga-la, visto que não temos saldo positivo, como já disse, e adoptar este systema com todos estes onus em contraposição ao outro que até aqui se tem seguido, parece-me um grave erro.

Alem d'isto, sr. presidente, o que é a amortisação considerada debaixo do ponto de vista financeiro? É um meio artificial, pela qual o governo procura artificialmente tambem fazer subir os fundos no mercado, e desembaraçar o futuro dos encargos do presente.

Isto entende-se para fundos de uma só natureza e de um só typo; ou então de maneira que abranja toda a divida fundada. Mas, pelo modo que se propõe, qual é a vantagem que ha de resultar da amortização? A vantagem da amortisação é toda em beneficio dos títulos de 6 por cento, em beneficio dos seus possuidores, e por consequencia relativamente em prejuizo dos titulos de juro menor. Os mercados não são infinitos, são limitados, não só o mercado de Lisboa, mas até o de Londres. O mercado de Londres, apesar de ser muito grande com relação a uma certa ordem de fundos, é muito mais restricto. Nem toda a gente procura titulos da divida portuguesa, por exemplo. Ha uns certos agentes, uns certos banqueiros, e uns certos corretores que se applicam mais particularmente á especulação em determinados fundos; os que tiverem juro e amortisação entre os do mesmo paiz terão naturalmente mais procura. O prejuizo será pois todo para os actuaes titulos de 3 por cento. E de mais, sr. presidente, a nossa situação é tão prospera, as necessidades do thesouro tão pequenas, que não só devamos recorrer ao credito e ao imposto para as necessidades incessantes de todos os dias, mas ainda para allíviar os nossos filhos dos encargos dos beneficios que lhes legâmos?

Se o paiz estivesse prospero, se não fosse preciso recorrer ao contribuinte em larga escala, talvez eu podesse concordar, por transacção, em que fizessemos o sacrificio de amortisar a nossa divida fundada; mas se temos tantos embaraços, não seria melhor e mais justo repartir as obrigações de maneira que os que partilharem dos beneficios, partilhem tambem dos respectivos encargos?

Eu não posso concordar com o systema adoptado polo governo com relação á amortisação.

No principio da minha carreira publica ministerial, houve urna larga contestação n'esta casa, em que uris sustentaram o principio da amortisação, e outros o vantajoso do systema da capitalisação. Venceu esta ultima, e o caso é que a amortisação consignada na carta de lei de 21 de março do 1846 foi eliminada successivamente desde então dos nossos orçamentos da despeza.

Quando a Inglaterra sustentou a guerra da America, e pouco depois entrou nas campanhas colossaes do continente, um grande homem d'estado d'aquelle paiz, adoptando o principio da amortisaçao, conseguiu por virtude d'este
talisman maravilhoso fazer frente aos enormes encargos d'aquella epocha. A arithmetica política tinha descoberto então, como diz ura notável escriptor, que uma libra póde a juro composto, amortisar um nominal de 5 por cento em trinta e sete annos. Esta operação seduziu a opinião publica o facilitou largamente as despezas e os emprestimos. No fim de alguns annos estava demonstrado que a amortisação tinha augmentado cm muitos milhões de libras a divida fundada da Gran Bretanha.

Sr. presidente, o projecto que discutimos tem ainda outro ponto que me desagrada muito. E o artigo 2.°, que se refere ao 3.° do contrato, em virtude do qual o governo estipula - que fica consignado o rendimento do tabaco p?, rã garantia especial do juro e amortisação do emprestimo, e que este rendimento do tabaco entre mensalmente no banco de Portugal, ficando ali á ordem e disposição do concessionário.

Eu tenho que fazer algumas observações a este respeito. Em primeiro logar acho estranho que para este emprestimo se estipule uma consignação especial, e muito especial, qual ó o rendimento do tabaco, differente d'aquella que existe legalmente para os outros titulos de divida publica. Mas o facto do governos estipular que se entregue mensalmente o rendimento do tabaco ao banco de Portugal, estabelecimento alheio ao governo, independente d'elle, e não só independente d'elle, mas tambem independente de uma outra corporação ou entidade, que a lei creou designadamente para este cffeito, a junta do credito publico; o facto do governo, repito, estipular que em vez d'este rendimento entrar nos cofres da junta, a cargo de quem está por lei o pagamento dos juros e annuidades de emprestimos, entre um estabelecimento diverso e independente d'ella, é a confissão da parte do governo, que reputo inconvenientíssima c dolorosa para o paiz, de que nem o thesouro nem a junta do credito publico são garantia sufficiente da fiel execução dos contratos.

E qual é a soturna, que ha de ser entregue ao banco para satisfazer a estes encargos? 420:000 libras cada anno, á proporção que os direitos que para este pagamento são.

Repare porém a camara n'uma disposição do artigo 3.º do contrato; "A titulo do garantia para assegurar a cobrança dos juros e amortisação do emprestimo, o governo compromette o rendimento dos tabacos nas alfandegas, sob a declaração por elle feita de que esse" rendimentos excedem annualmente a somma de libras 500:000".

Pois o governo vae declarar aos srs. Fruhling & Goschen que o producto dos direitos dos tabacos nas alfandegas excede essa quantia, e no orçamento do estado calcula esse rendimento em 1.920:750$000 réis.
Seria conveniente que houvesse harmonia entre as estipulações dos contratos, e os documentos officiaes publica-los pela administração.
Pois o governo declara que os direitos dos tabacos nas alfandegas importam em 500:000 libras, quer dizer em réis 2.250:000$000, quando essse rendimento no anno economico de 1865-1866 foi de 1.902:921$933 réis, no anno de 1866-1867 de 1.850:686$220 réis, no de 1867-1868 de 2.007:501$016 réis, e quando no orçamento para o anno economico da 1869-1870 o computa em 1.920:750$000 réis, quer dizer menos 300:000$000 réis do que a somma que o sr. ministro declara que elle produz!
Isto não tem uma grande importancia, porque ao fim de tudo ha de pagar-se o que for devido; mas revela pouco escrúpulo, ou, para melhor dizer, pouca attenção no modo de redigir estes documentos, que vem a achar-se em conflicto uns com os outros. O resultado é estarem em cnntradicção as declarações do sr. ministro aos banqueiros Frühling & Ooschcn no contrato, com as que luz aos representantes do paiz no orçamento. E triste.

Eu estimaria mais que esta disposição não viesse aqui consignada, O sr. ministro da fazenda podia ter dito quanto

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rendiam, pouco mais ou menos, os direitos dos tabacos nas alfandegas, e podia ter-se enganado, e de certo se enganou; mas não era preciso que se consignasse a um contrato a declaração da quantia a que montavam esses direitos nas alfandegas do reino e ilhas adjacentes, quando sobretudo a declaração não é exacta. Era inutil, e é inconveniente.

No fim de tudo por estas pequenas cousas juntas ás grandes, por estas contradicções e aberrações continuas, e que o governo se acha na posição difficil em que se encontra, e tem de lutar com graves difficuldades. Por isso acha hermeticamente fechadas as praças estrangeiras, não encontra dinheiro nos mercados nacionaes, vê-se obrigado a passar pelas forcas caudinas, a vir propor ás côrtes este emprestimo, e as côrtes são quasi obrigadas a approvar um contrato d'esta natureza. Isto é que cumpria evitar.

A disposição do artigo 3.° é resultado de todas estas disposições mais ou menos contradictorias, mais ou menos inconvenientes, que, juntamente com outros factos da gerência financeira do nobre ministro, têem arredado os capitães, e matado o credito. Em finanças não se segue impunemente uma política errada e caprichosa.

Sr. presidente, ainda encontro outra disposição no con trato que merece reparo. E note v. exa. que eu estou discutindo o contrato com o sr. Goschen, porque por honra do governo entendo que no contrato que fui assignado, qualquer que seja a auctorisado que a camara dê, não será alterada nem uma virgula. Estou pois discutindo o contrato; a auctorisação é letra morta, mas o contrato e bem vivo, porque chega ao vivo (apoiados).

Diz-se aqui que sobre a totalidade do emprestimo os contratadores têem direito de antecipar prestações, mediante o desconto de 6 por cento. Isto é trivial, mas falta unicamente consignar o principio que é recebido em todos os contratos d'esta ordem, que é a reciprocidade. Pelas disposições escriptas o governo paga 6 por cento dos adiantamentos, e o banqueiro não paga nada pelas sommas que tiver em seu poder, pertencentes ao thesouro portuguez. Isto é novo, e é mau, e peço licença para chamar sobre este ponto a attenção da camara.

Sr. presidente, a hora está quasi a dar, e como não posso concluir todas as minhas reflexões, vou somente disser em amor a verdade, que desejo acatar, que não approvei o projecto de emprestimo que apresentou o meu illustre collega, o sr. Carlos Bento, depois da sua viagem a París, e que se lê nos documentos distribuidos; mas que comparando o com o contrato de que se trata, julgo-o em muitos pontos de tal modo vantajoso, que não chego a comprehender qual foi a rasão da saída do ministerio do meu illustre amigo, e da entrada do sr. conde de Samodães.

Temos presentes todos estes contratos e accordos, ha nada que tenha comparação com as disposições consignadas no contrato de 16 de abril, feito pelo nobre ministro da fazenda. O respeito pela verdade obriga me a dizer que o projecto de contrato apresentado pelo sr. Carlos Mento, apesar do não ser bom, é muito superior a este.

Como deu a hora, e eu desejo ainda dizer mais alguma cousa, se v. exa., sr. presidente, m'o permitte, eu fico com a palavra para amanha.

Vozes: - Muito bem.

(O orador foi comprimentado por muitos srs. deputados.)

Continuação do discurso do sr. deputado Fontes Pereira de Mello,
proferido na sessão de 1 de junho, e que devia ler-se a pag. 216,
col. 2.ª

O sr. Fontes Pereira de Mello: - Peço desculpa á camara de ter ainda de occupar a sua attenção por algum tempo durante a sessão de hoje.
Não pude concluir na sessão anterior as considerações que tinha a fazer sobre o assumpto de que se trata, por isso me vejo obrigado a continuar ainda hoje com a palavra, e ouso pedir a attenção da camara.

Em assumptos de tanta gravidade, não posso deixar de
expor todas as minhas duvidas, e fazer sobre as observações que o meu estudo sobre a materia me aconselham e inspiram, não tanto com a pretensão de convencer os nobres deputados, mas no intuito de justificar o meu voto perante a camara c perante o paiz.

Sr. presidente, tinha eu dito na sessão de hontem que reconhecia a necessidade de se fazer um grande emprestimo nas circumstancias actuaes. Creio que sobre este ponto não póde haver duas opiniões differentes, pelo menos entre os homens que examinara os factos e estudam os negocios. Efectivamente as circumstanctas obrigam o governo recorrer ao credito em larga escala, e fazer uma operação financeira pela qual fique habilitado a gerir os negocios a seu cargo, tratando de preparar outros recursos com os quaes procure, senão extinguir, pelo menos attenuar o deficit que pesa sobre nós.

Tinha eu dito na sessão de hontem, e repito-o agora, que se a proposta do governo não fosse acompanhada do commentario dos contratos celebrados em 16 de abril entre o sr. ministro da fazenda e o agente de uma casa estrangeira, eu provavelmente, reservando me para fazer diversas considerações ácerca das condições d'essa auctorisação, que não me parecem rasoaveis e convenientes, votaria comtudo a sua generalidade; mas desde que ella está ligada aos contratos definidos, contratos com algumas clausulas das quaes eu não posso concordar, vejo-me obrigado a rejeitar a auctorisação, por isso o que não é d'ella simplesmente que se trata, mas de estipulações já consignadas e aceitas reciprocamente.

Eu já tive a honra de enumerar á camara os diversos fundamentos por que não podia approvar este contrato, e resumirei em poucas palavras as minhas idéas.

Em primeiro logar acho o contrato caro, absoluta e relativamente faltando. Em segundo logar acho que o systema adoptado é mau, porque vamos alliviar as gerações futuras, o que não ha rasão alguma que possa justificar, á custa da geração actual, e o paiz vae ficar sobrecarregado com um encargo de que o poderiamos dispensar n'este momento, de mais a mais quando já sabemos que o sr. ministro da fazenda projecta recorrer aos contribuintes largamente para augmentar a receita do estado. Tendo o governo tenção de fazer isto, creio que era de bom conselho e bom governo evitar quanto possivel que tivessemos de entrar em despezas que não fossem justificadas por uma necessidade imperiosa. Sendo a despeza da auctorisação em um certo numero de annos perfeitamente dispensável, é meu parecer que o encargo respectivo não se justifica na presente conjunctura. Eram estes alguns dos fundamentou pelos quaes eu disse que não podia approvar a generalidade da proposta em discussão.

Eu disse mais, sr. presidente. Eu disse que não approvava aquella proposta, porque algumas condições exaradas no contrato de 16 de abril são de tal modo onerosas e pouco dignas, que não seria honroso para a camara conceder-lhes a sua approvação.

Eu digo isto como bom portuguez, e sem pretender fazer uma accusação ao sr. ministro da fazenda, mas unicamente capitulando como um erro praticado por s. exa., a aceitação das disposições que se acham consignadas n'aquelles documentos.

Tambem não me refiro á casa bancaria com quem o sr. ministro da fazenda contratou. Os banqueiros têem uma missão a cumprir, que é a de tratar dos seus interesses o melhor possivel; e o governo tem outra missão a cumprir, que é a de tratar dos interesses do paiz que lhe estrio confiados.

As informações que tenho da casa Goschen são excellentes, emquanto á sua respeitabilidade na praça de Londres; mas eu não trato de discutir o que fazem os banqueiros, nem approvo ou deixo de approvar o seu procedimento. Os banqueiros procedem como entendem e lhes convem aos seus proprios interesses; a mim cabe-me sómente

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ciar a responsabilidade do sr. ministro da fazenda, que, a meu ver, adoptando estas disposições e assignando o contrato, poz em grandes difficuldades o parlamento portuguez, forçando-lhe o voto para approvar o que está feito, sob pena de graves consequencias para o credito publico. Quando os negocios chegam a estes termos, e quando a camara se vê na alternativa de approvar um contrato oneroso ou comprometter o credito do paiz, creio que o governo tem feito mau serviço.

Os encargos que esta proposta traz comsigo foram já apreciados pela illustre commissão de fazenda, mas apreciados em globo, calculando em 12 por cento o encargo proveniente dos juros e amortisação do emprestimo. É possivel que seja mais alguma cousa.

Permitta-me a commissão que lhe diga que não podia ter em vista, a não ser que o governo lh'os fornecesse, elementos que são indispensáveis a considerar para poder apreciar exactamente qual é o valor dos encargos.
Um dos encargos provenientes d´esta operação é o que se chama jouissance, quer dizer o juro com que ficam os concessionarios ou prestamistas, durante uni certo espaço de tempo anterior ao desembolso; e o coupon annexo aos titulos que se emittem.

Eu vejo na proposta que se discute o encargo de um coupon, e ato adiantado, mas nau vejo ao mesmo tempo qual é a epocha da entrada das prestações, o que era indispensavel saber para apreciar a percentagem. Não sei se as prestações entrarão em tres, seis ou nove mezes, o sendo isto um objecto importantes, e que actua sobre o encargo do emprestimo, vejo-me na impossibilidade de poder aprecia-lo com exactidão por falta de esclarecimentos.

Este emprestimo tem encargos de diversa natureza e importancia, o que o distingue de todos os outros que se têem leito ha muito tempo. Um dos encargos é evidentemente a commissão. E verdade que todos os emprestimos têem uma commissão, mas tem ella sido geralmente de, 1 por cento, e apenas em 1867 se lhe juntou 1/8 de corretagem; porém uma commissão de 4 por cento sobre o nominal é caso inteiramente novo entre nós!

Não é porém esta commissão o unico onus que tem este contrato, como costumam ter sempre todos os d'esta natureza. Ha tambem tuna corretagem de 4:000 libras que vem consignada n´um dos artigos do contrato, e ainda alem d´esta corretagem ha uma commissão de 1/2 por cento sobre o pagamento do dividendo em Londres, que representa 2:100 libras annuaes, o que tem um certo valor.

E a proposito d´isto permitta-me v. exa. que eu observe, que acho estranho que, tendo nós de pagar em Londres juros por uma somma importantíssima, em relação á, divida consolidada externa, tendo nós uma repartição especial n'aquella capital para fazer esse pagamento, com a qual o estado despende uma importante somma, consignada no orçamento do estado, acho extraordinario, torno a dizer, que se vá ainda acrescentar mais 2:100 libras de beneficio aos banqueiros concessionarios para fazerem uma operação que devia ser feita pela estação publica do governo.
Eu comprehendo perfeitamente que o governo proponha a suppressão da junta do credito publico e da agencia financial de Londres, comprehendo isto perfeitamente, e digo mais uma cousa, os actos do governo forçam-o quasi a chegar a essa conclusão.

Não defendo a conveniencia de existir ajunta do credito publico, absolutamente faltando. Não a defendi nunca, e julgo-a, ir um paiz bera organizado e com umas finanças regulares., uma excrescencia financeira e administrativa (apoiados), porque eu não posso comprehender que se crie, que se levante uma repartição publica encarregada de zelar o credito mais do que o governo do paiz. Ao lado do governo não deve haver ninguem mais zeloso no cumprimento das leis e mantenedor do credito. O governo, diante do parlamento, dá contas dos seus actos, e o parlamento tem obrigação de lhe tomar essas contas restrictamente.

Entretanto a fazenda d'este paiz não tem estado bem organisada, desgraçadamente ha muitos annos, principalmente se chamarmos desorganisação ao deficit. O deficit é hoje molestia endemica na Europa; quasi todas as nações têem deficit, e algumas ainda maior do que nós, relativamente fallando. Não digo que isto seja completamente satisfactorio, mas é um pouco consolador, para que não nos apresentemos constantemente como uma excepção unica no meio da Europa civilisada.
O certo é, sr. presidente, que d'este estado de cousas resultou desde muito tempo a creação da junta do credito publico, e o paiz habituou-se a ver n'aquella repartição uma garantia de que seriam religiosamente pagos os dividendos da divida consolidada interna e externa, e de que não haveria desvio dos fundos que a lei manda arrecadar para esse pagamento.
Por mais de uma vez tenho tido a honra de me sentar nos conselhos da coroa e de gerir a pasta da fazenda, e por mais de uma vez tambem tenho pensado na conveniencia absoluta da extincção da junta do credito publico, mas na vantagem relativa da sua conservação.

Eu creio que, se depois de se terem praticado certos actos, depois de se terem tomado certas medidas, depois de se terem propalado certas opiniões e assentado certos principios, alguns dos quaes reputo altamente subversivos do credito nacional, fossemos de um golpe decepar a instituição da junta do credito publico, abririamos uma ferida larga e profunda nas nossas deterioradas finanças, a qual deveria sangrar por muito tempo.

Mas se nos não convem na actualidade, pelas rasões que indico, acabar com aquella instituição, ainda convém muito menos desauctorisa-la e torna-la completamente inutil, só não é mais do que inutil, ato prejudicial, porque é prejudicial tudo quanto é inutil e faz despeza.

A junta do credito publico custa dinheiro por diversos modos; custa pelas sommas que se attribuem aos funccionarios que fazem parte da junta e aos empregados nas repartições da sua dependencia; e custa igualmente pelo empate dos capitães que se acham depositados em virtude da lei e que só podem ser applicada nos fins dos semestres.

Mas se isto é assim, será um meio de remediar estas difficuldades, de acabar com os embaraços e de collocar as cousas nos seus termos, dizer-se n´um contrato que não será a agencia em Londres, que é principalmente uma agencia da junta do credito publico, quem ha de pagar os dividendos do emprestimo que se faz, emquanto que é quem sempre paga todos os dividendos dos emprestimos que se têem contraindo no paiz?

Porque motivo não ha de ficar a cargo da junta, e do graça, este pagamento, assim como então a seu cargo todos os pagamentos de todos os emprestimos d´esta natureza?

Mas se nós a isto juntarmos um acto praticado pelo governo, que é uma portaria a que já me referi em uma das sessões passadas, e á qual se referiu tambem um outro illustre deputado, meu amigo, que não vejo agora presente, sobre o desvio dos fundos da junta do credito publico, durante um certo praso de tempo; se é verdade que, depois de determinado este desvio por uma portaria do sr. ministro da fazenda, outra portaria pretendeu corrigi-la e modifica-la, mandando que dessem entrada nos cofres da junta do credito publico, d´aquella data em diante, as sommas que lhe pertenciam por lei; se depois de tudo isto, eu vim á camara e fiz uma proposta, que v. exa. teve a bondade de receber na mesa, em que pedia que fosse sanado de uma maneira legal este acto do governo; se depois de tudo isto a minha proposta ficou nos limbos da commissão ou da mesa, ou não sei onde, apesar do sr. ministro da fazenda reconhecer effectivamente a rasão que me assistia, e declarar que aceitava o pensamento da proposta; se não obstante s. exa. ter mandado annullar as disposições da referida portaria, ficou a junta privada, pelo teor dos documentos publicados, das quantias que deveriam ter entrado nos seus

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cofres no intervallo das duas portarias; se este é o estado das cousas, como quer o governo, a camara e o paiz que possamos restaurar finanças, levantar o credito e fazer operações d´esta natureza em boas condições? A culpa é nossa; a culpa é d´estas aberrações successivas, com as quaes se abala o credito do paiz, e que tornam extremamente difficeis os contratos que somos obrigados a fazer. Pois não ouviu a camara toda dizer que aquella portaria estava annullada? Mas os fundos que n'esse intervallo deviam dar entrada na junta do credito publico, onde ficaram?

Eu não sei o que se tem feito no thesouro, sei o que consta dos documentos officiaes publicados. O que diz a segunda portaria? Diz que fica sem effeito a primeira, e que d´aquella data em diante entrarão na, junta as sommas que lhe pertencem em virtude da lei. Mas v. exa. sabe que entre as duas portarias decorreram quinze dias, que a receita da junta é diaria, e que portanto ha um desfalque nos seus cofres, correspondente ás sommas que n'esse intervallo entraram no thesouro e que estilo lá indevidamente, contra os preceitos da lei e contra os princípios do credito publico.

Pois quando um deputado usando do seu direito apresenta uma proposta para que se releve da responsabilidade o ministro, que violou a lei, ainda que estou persuadido, que a intenção não era má, e que foi forçado a isso por circumstancias superiores á sua vontade; quando o proprio sr. ministro declara que aceita a idéa da minha proposta; quando depois de tudo isto se guarda silencio, e não se procura destruir a má impressão que naturalmente fez no publico um acto d'aquella natureza, quaes são as consequencias que temos direito a esperar? Não é pela importancia da somma. Que importa que fossem l00:000$000, 120:000$000 ou 80:000$000 réis que fossem distrahidos da junta do credito publico durante aquelle lapso de tempo? A questão é de principios; a questão é de credito (apoiados).
Sobre estas e outras cirmcustancias similhantes quero eu apoiar principalmente os meus argumentos, e com elles responder ás objecções d'aquelles, que porventura imaginem que eu devia indicar os meios pelos quaes a camara e o governo hão de sair d'esta difficuldade sem approvar o emprestimo. Posso faze-lo, ou não, como me convier, mas é certo que a mim não me pertence rigorosamente indicar esses meios. Quando estou nas cadeiras dos ministros apresento as minhas idéas boas ou más, conforme as tenho; se são approvadas, vivo com ellas, e se o trilo são, com ellas morro (apoiados). Tenho feito isto mais de uma vez. O governo governa com a sua maioria. A opposição temi outra missão a cumprir n´esta casa. Não faço opposição acintosa, mas não estou habilitado para poder apreciar bem todas as circunstancias do governo por falta de elementos para isso, pois que os apresentados até agora são muito deficientes. Aprecio todavia os projectos que se me offerecem, digo se se me parecem bons ou maus, uteis ou inuteis, vantajosos ou prejudiciaes aos interesses publicos. Esta é minha obrigação e não tenho mais nada a fazer.

Pois quer a camara que lhe assignale quaes as caudas d´estas difficuldades, e qual é o motivo por que o governo se vê forçado a fazer, contratos cresta natureza? E por estas e outras rasões. E pela politica financeira que tem seguido, e fallo só na política financeira, porque eu impuz-me o dever de não fazer recriminações, e não voltar ao passado, senão na parte cm que preciso justificar a minha gerencia.

Quer v. exa. saber por que o banqueiro respeitavel que contratou com o governo diz = que não quer nada com a junta do credito publico, que lhe nu o serve? É porque sabe que se podem expedir portaria? mandando entrar no thesouro sommas que pertenciam á mesma junta.

Mas o sr. Goschen quer tudo com o banco de Portugal. Em vão se lhe diz que será pago pela agencia em Londres. Não, senhores; quer que as annuidades lhe sejam remettidas pelo banco de Portugal, e quinze dias antes, paru elle pagar lá aos prestamistas. Ora, tudo isto tem um valor que a commissão não calculou, ou se o calculou guardou para si o calculo, porque não o apresentou á camara.

O sr. Cortez: - São os taes elementos variaveis.

O Orador: - São 2 1/2 por cento sobre 420:000 libras. Se ha cousa pouco variavel n'este mundo é isto. Durante trinta annos são 2:100 libras por anno, real a real. Creio na boa fé dos meus collegas; creio que fizeram o melhor que poderam e que cabem muito; mas permitiam-me que eu procure expor as minhas duvidas, que as apresente á assembléa, que as julgará como melhor entender. Mas permitta-me que não deixe sem reparo a antecipação dos quinze dias, a qual tambem tem seu valor, e valor que se não póde calcular em menos de 1:000 libras, sendo o juro de 6 por cento ao anno. Tudo isto pesa sobre a annuidade.

Sr. presidente, este contrato está muito bem acautelado por parte do banqueiro contratante, que é uma casa respeitavel, não ha duvida nenhuma, mas parece impossível que tantas cautelas da parte do concessionario não fizessem despertar no sr. ministro a idéa de se acautelar tambem; parece impossível, repito, que exigindo o concessionario tantas garantias, o nobre ministro se não lembrasse de exigir nenhuma por parte do governo!
Mas sabem o que acontece se a camara rejeitar esta proposta? Fica regendo o primeiro contrato de 16 de abril, e o concessionario tem direito de vender na praça de Londres, ou aonde lhe aprouver, em qualquer praça do mundo 10.371:000$000 réis em inscripções, que tem já em seu poder. Esta venda, forçada por este modo, ha de necessariamente influir de uma maneira perniciosa no nosso credito; ha de necessariamente produzir uma baixa consideravel nos fundos publicos. O governo perderá, sem duvida, uma somma avultada, mas eu tenho em menos conta esta perda, que apenas póde ser de alguns centos de contos de réis, do que o descredito, que nos póde trazer consequencias funestas.

Bem sei que se póde dizer a isto «pois não o rejeitem o contrato». Sim, senhor; mas este argumento é triste; por este raciocinio devamos approvar este emprestimo, e deviamos approvar outro muito peior, com todas as condições que se nos apresentarem, fossem de que natureza fossem. Pois o governo colloca-se n'esta posição incrivel, e vem depois dizer á camara que - ceda porque os interesses publicos não prejudicados só não approvar esto emprestimo, em virtude de uma disposição que aceitou e estipulou, e que não podia estipular, porque não estava auctorisado para isso? Pois o governo tem direito de mandar entregar fundos portuguesas a uma casa estrangeira, quando se trata de uma proposta de contrato que deve ser sujeita ao exame e approvação do poder legislativo, e dizer-lhe que os venda, se as cortes não quizerem approvar o contrato?! É inaudito! Mas o banqueiro exigiu isto porque fez, a seguinte reflexão: «Vós podeis saír do ministerio, podeis faltar á vossa palavra dada »; sinto dize-lo, mas estas exigencias não significam outra cousa; não o digo eu, porque respeito muito a palavra honrada do nobre ministro, mas é a traducção litoral d'estas condições; «vós podeis sair do ministerio, as cortes podem rejeitar este contrato, como já: tem rejeitado outros, e eu quero segurar os meus interesses».

Ora, quando isto acontece, quando o ministro se acha collocado na penosa alternativa de sair do governo ou de se lhe approvar um contrato d´esta natureza, o seu patriotismo é que lhe deve designar o seu procedimento,
Deixemos porem o emprestimo, ou para melhor dizer, deixemo-lo n'este terreno em que até agora o tenho tratado.

Suppunhamos que tudo isto é bom; suppunhamos que tudo isto é rasoavel; suppunhamos que a amortisação é aceitavel, nas actuaes circumstancias do paiz; suppunhamos todas estas corretagens e commissões reclamadas pelo imperio das circumstancias. Vamos ao quantum do emprestimo e á somma que elle nos vae custar.

O emprestimo é de 18.000:000$000 reis efectivos, se-

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gundo diz o governo, e segundo o diz o contrato. Mas estes 18.000:000$000 não entram efectivamente nos cofres do thesouro, e era bom que entrassem, por isso que se diz que são effectivos. Nas mãos dos banqueiros e prestamistas é que ficam effectivamente alguns milhares de contos.

Dos 18.000:000£000 réis deduz-se logo, segundo o parecer da commissão, 6 por cento de percentagem sobre a somma total, porque a commissão calcula em 6 por cento todos os encargos, jouissance, commissões, e mais alçava-las; quer dizer que desapparecem logo l.080:000$000 réis dos taes 18.000:000$000 réis effectivos. Mas desapparece mais, sr. presidente, desapparece o coupon do 1.° semestre, porque o artigo 4.° do contrato celebrado pelo governo diz: "Logo que a annuidade de libras 420:000 tiver sido dada e tambem a garantia que lhe corresponde, os banqueiros concessionarios emittirão como valor representativo do emprestimo, os titulos de divida publica pela fórma e na quantidade que julgarem conveniente, etc.".

Ora, o que quer dizer isto? Quer dizer que antes da emissão do emprestimo ha de pagar-se a primeira prestação do semestre, e nem podia deixar de ser assim, mesmo pela epocha em que nós estamos.

Repare a camara que estamos já em junho; a annuidade começa a vencer se, segundo o contrato, desde 1 de janeiro; este emprestimo ainda tem de ser aqui discutido, depois na camara dos dignos pares, depois ainda ha que fazer preparos antes de levar a effeito a operarão; e portanto ninguem dirá que seja possivel que antes de julho esteja tudo concluído, de modo que ainda mesmo não havendo aquelle Artigo no contrato, pela natureza das cousas, pelo tempo que tem corrido, era natural aquella consequencia.

Portanto ternos que descontar desde logo 945:000$000 réis, que em tanto importa o primeiro coupon. Descontados estes 945:000$000 réis, sobe a deducção a 2.025:000$000 réis descontados effectivamente dos 18.000:000$000 réis, o que faz reduzir o capital do emprestimo a 15.975:000$000 réis.

Mas note v. exa. que eu aqui ainda não calculo a jouissance do 2.° semestre, porque em só tem de ser paga em l de janeiro de 1870. Para o calculo do que póde entrar no thesouro não devo computá-la; para o calculo dos encargos do emprestimo, e da percentagem respectiva, seria preciso conhece-la, mas nós ignorâmos essa parte do problema.

Mas eu não quero disputar os 12 por cento; acho-me satisfeito, para as minhas aspirações opposicionistas, com os 12 por cento que a illustre commissão calcula; estou satisfeito como opposicionista, é verdade, mas não o estou corno cidadão, e como interessado na causa publica.
Digo pois que não computo a influencia da jouissance do 2.° semestre, porque ella não vem a ser paga senão em l de janeiro de 1870; e limito-me a descontar a importancia do primeiro coupon para saber qual e a somma que o governo tem de receber.

Vamos agora examinar, sr. presidente, qual é a applicação do emprestimo, porque creio é indifferente a applicação das sommas que se recebem: e tanto não é indifferente essa applicação, que o governo a consignou no relatorio da proposta de lei que apresentou á camara, e que a commissão igualmente a consignou no seu parecer.

A primeira cousa que ha a pagar é a divida fluctuante contrahida fora do paiz. A divida fluctuante contrahida fora do paiz, a divida de que eu tenho conhecimento ate á data de 31 de março de 1869, segundo os documentos do sr. ministro da fazenda, era de 7.303:500$000 réis.

Esta é uma das verbas a que é applicavel immediatamente, na fórma das disposições do contrato, o emprestimo a contrahir.

Em segundo logar é applicavel este emprestimo ao pagamento de 2.376:653$751 réis á companhia do caminho de ferro de sueste, mas que o governo se obrigou a entregar ao individuo que está encarregado da liquidação official da mesma companhia, em virtude do conselho que ao sr. Goschen dera um advogado inglez. Este conselho obrigou o governo portuguez a concordar com os concessionarios; não lhe dou a faculdade de pagar, impoz-lhe a obrigação de distrahir do producto do emprestimo aquella somma, para ser dada á massa fallida da companhia do caminho de ferro de sueste.

Esta é a segunda applicação do emprestimo.

Não estou discutindo agora o negocio do caminho de ferro. Já hontem fallei sobre este objecto, hei de fallar ainda sobre elle, se me chegarem o tempo e as forças; mas agora não discuto esse ponto.

Resta porém ainda o déficit até ao fim do actual anno economico, e conforme foi calculado pelo nobre ministro da fazenda n'uma das sessões passadas, junto com o dividendo que ajunta do credito publico tem apagar em Londres, na importancia de 1.500:000$000 réis, monta a réis 2.220:000$000. Não respondo pela exactidão d'este calculo, mas creio que não vae alem da verdade; e, se exagero, então fica o argumento ainda mais a meu favor, porque n'esse caso sobra do emprestimo maior quantia do que eu supponho.

Sr. presidente, eu não desejo que se diga que estou architectando algarismos para depois deduzir argumentos em favor da opinião que defendo, mas entendi que o nobre ministro da fazenda n'um discurso que proferiu, depois de ter delarado qual era a divida fluctuante até 31 de março, de 1869, disse que nos tres mezes restantes, que são abril, maio e junho, tinha a pagar 300:000$000 réis n'um, réis 400:000$000 n'outro, o não sei quanto no terceiro, o que addicionado aos 1.500:000$000 réis, que ajunta tem que pagar em 1 de julho, eleva o deficit á somma que indiquei.
Sendo isto assim, sendo esta a quantia a pagar, e refiro me ao nobre ministro, tenho aqui comprehendido tres despezas; a primeira é a somma que o governo ha de dar a companhia do caminho de ferro: a segunda é a importancia da divida fluctuante contrahida fora do paiz até 31 de março de 1869; e a terceira é o complemento da divida fluctuante até 30 de junho, que é o fim do actual anno economico.

O total d'estas três verbas é de 11.899:000$000 réis, o deduzindo esta somma dos 15.975:000$000 réis, producto do emprestimo, restam 4.070:000$000 réis em 1 de julho, disponiveis, na mão do governo para satisfazer as necessidades do futuro anno economico.

Não posso pôr de parte a consideração, que aliás me parece obvia e natural, de tomar cm linha do conta as propostas do governo que já estão na commissão de fazenda, e que têem por objecto augmentar a receita publica em uma somma importante, da qual não pude fazer o calculo, porque a este respeito o governo não seguiu a tradição que achou, e parece-me que essa tradição não era má, e que devia ser seguida.

A tradição de que fallo consistia em indicar nos relatorios que só fazem ao corpo legislativo, quando se apresentam propostas d'esta natureza, quaes são os elementos de que ellas se compõem, a receita que hão de produzir, o pensamento que presidiu á sua feitura, e todas as mais circunstancias proprias de trabalhos d'esta natureza. Assim tenho visto fazer sempre, assim o tenho eu feito, e outros o têem feito melhor do que eu; mas com sentimento vejo que o nobre ministro da fazenda nem ao menos em globo nos diz a quanto monta a receita proveniente d'essas propostas!
Entretanto, pelo conhecimento que tenho da natureza das mesmas propostas, e pelo que tenho lido o ouvido dizer a pessoas competentes, parece-me que não vou longe da verdade se calcular em 4.000:000$000 réis a importancia dos novos impostos.

Ora, se eu calcular o deficit, como o calculou o nobre ministro da fazenda, em 5.276:000$000 réis no seu orçamento rectificado para o anno económico de 1869-1870, e

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deduzir d'elle 4.000:000$000 réis de impostos, terei um deficit de 1.276:000$000 réis, que ha de ser coberto por 4.076:000$000 réis disponiveis do emprestimo em 1 de julho, ficando no fim do anno 2.800:000$000 réis sem applicação. Ora, eu não creio que se deva recorrer aos emprestimos sem necessidade, e unicamente pelo prazer de os contrahir.

Eu sou rasoavel, e não quero estabelecer como principio que os impostos quando se votam e quando se lançam hão de produzir immediatamente as sommas correspondentes; sei perfeitamente que não produzem; por consequencia, não posso calcular o producto dos novos impostos em 4.000:000$000 réis. Mas calculando esse producto em réis 3.000:000$000, entendo que tenho feito uma cousa rasoavel.

Eu bem sei qual é o argumento que naturalmente occorre para responder á minha observação. Esse argumento está aqui no parecer da commissão, e está em um artigo do projecto; mas eu desejaria que não estivesse, e vou dizer a rasão.

Diz o projecto no artigo 5.°:

«O producto do emprestimo auctorisado pela presente lei, liquido do encargo a que se refere o artigo precedente, é destinado á amortisação da divida fluctuante externa, e o resto acra applicado á amortisação da divida fluctuante interna, e ao pagamento dá despeza legal ordinaria e extraordinaria dos annos económicos de 1868-1869 e 1869-1870, segundo a conveniencia e necessidade do thesouro.»

Já apreciei a ultima parte d'este artigo; quero dizer, a parte em que as sobras provenientes do emprestimo sito applicadas ao resto do deficit no anno economico corrente, e ao deficit do anno económico de 1969-1870. Resta-me tratar da divida fluctuante interna.

Se eu não tivesse o mappa publicado pelo nobre ministro da fazenda, juntamente com o seu relatorio, onde se indicam as percentagens de diversos emprestimos, e a que já hontem me referi, bastava-me o conhecimento que tenho da natureza d´estas operações, junto com o documento official que está acima de toada a excepção, para reconhecer que estes emprestimos vencem 7 e 7 1/2 por cento, agora que estão altos, porque n´outras occasiões vencem apenas 6 1/2 e 7 por cento, com as pequenas corretagens que se costumam dar. Portanto eu não posso calcular em mais de 7 1/2 por cento este encargo proveniente dos supprimentos da divida interna.

A divida fluctuante interna era no dia 3l de março de 1869, segundo os documentos publicados pelo nobre ministro da fazenda, da importancia de 4.737:551$667 réis.

Qual é o preço por que sae este emprestimo, segundo os cálculos da commissão?

Segundo o parecer da illustre commissão de fazenda a percentagem do emprestimo de que se trata é de 12 1/2 por cento. Pois, sr. presidente, levantar um emprestimo a 12 por cento para pagar divida que vence apenas 7 1/2 por cento é uma operarão incomprehensivel, é absurdo. Pois isto é cousa que se consigne n´um documento d'esta natureza? Pois ha de auctorisar-se um emprestimo que diz a commissão que vae custara 12 por cento, e há de consignar-se n´um artigo que seja para se pagar a divida flutuante interna que está vencendo 7 1/2 por cento ao anno?
Sr. presidente, dê-se ao remanescente do emprestimo o emprego que se julgar melhor, mas elimine-se a disposição do artigo 5.ª da proposta, relativamente á divida fluctuante. As leis não devem conter absurdos, e este não se póde contestar.

Sabe v. exa. em quanto importaria a perda resultante d´esta operação proposta pelo governo e aconselhada pela illustre commissão, se applicassemos o expediente a toda a divida fluctuante interna? Em 213:165$000 réis, que é a differença entre o juro da divida fluctuante actual e ao encargo do emprestimo proposto.

Examinemos agora o que respeita á divida externa? Que diz a commissão? A commissão diz que a divida externa vence 14 por cento, termo medio. Repito que diz a commissão, porque o governo não diz isso, diz outra cousa. N'este ponto sou pela commissão. Diz ella que são 14 por cento; muito bem. Se são 14 por cento, qual é a somma que o governo poupa annualmente? Poupa 146:060$000 réis, tudo na hypothese de subir a divida a 7.303:000$000 réis, porque vae pagar uma divida quo vence 14 por cento com outra que vence 12 por cento. A differença entre o lucro e a perda n'esta hypothese é finalmente contra o thesouro na importancia de 67:105$000 réis annuaes.

Tudo isto digo eu, sr. presidente, considerando a questão debaixo do ponto de vista restricto cm que a commissão a considerou; porque a illustre commissão, chamando a attenção da camara para as condições do emprestimo, não lhe pôde fazer grandes elogios; contentou-se cm dizer que o emprestimo não é grande cousa: e não disse que era mau, porque as conveniencias não lh'o permittiam. Faço-lhe essa justiça. «Este emprestimo, diz a illustre commissão, não póde ser apreciado em relação aos princípios abstractos; ó preciso aprecia-lo em relação ás circumstancias especiaes.» É pois, sr. presidente, o que tenho feito, e é ainda n'essas circumstancias especiaes que eu encontro a sua condemnação.
Mas, sr. presidente, antes de todas estas considerações,' devem estar as de uma ordem mais elevada como as que hontem tive a honra de apresentar á apreciação da camara.

Esta especie de operações são melhores ou peiores, mais ou menos felizes, conforme as circumstancias politico-financeiras em que se acha o governo que as realisa. As circumstancias politico-financeiras do governo parecem-me deploraveis, e deploraveis pelas rasões que apontei, e por uma serie de circumstancias que têem acompanhado constantemente esta situação politica desde quo entrou na direcção dos negocios em janeiro de 1868. Não quero fazer recriminações, quero citar factos.

Uma das rasões que mais actua nas praças estrangeiras, segundo a propria declaração do sr. ministro da fazenda, que não é suspeito de certo á maioria da camara; uma das rasões, repito, que mais actua para tornar difficil ao governo o levantamento de um emprestimo importante, é a questão dos caminhos de ferro.

Já hontem expuz á camara qual era a minha opinião a respeito do caminho de ferro de sueste, e agora, sr. presidente, resta-me sómente indicar qual é o seu encargo a maior ou a menor, na conformidade da politica financeira que o governo tem segui do, politica da resistencia contra uma politica de conciliação e de credito que seguiam os seus antecessores. Não discuto agora qual dos dois systemas é melhor, abstractamente fallando, mas confronto os resultados para que a camara e o paiz os apreciem.

A situação anterior a janeiro tinha se obrigado a apresentar á camara unia proposta do lei, em virtude da qual pelas despezas feitas pela companhia ao caminho de ferro era abonada uma somma de 4.954:526:373 réis, tomando o governo posse e conta da linha com todos os seus accessorios e prolongamentos. Ponho de parte se era boa ou má a rasão com que o governo se justificava, porque já hontem expedi á camara a minha opinião a esse respeito, e não quero fatiga-la agora com um nova exposição do meu parecer.

A camara póde ter a este respeito uma opinião diversa e eu hei de acata-la, porque costumo sempre respeitar as opiniões dos meus adversarios; entretanto não posso deixar de sustentar a opinião contraria.

Mas, sr. presidente, estes 4.954:000$000 réis não eram pagos em dinheiro como agora só o que faz uma grande differença; eram pagos em titulos que tinham direito a uma annuidade de 7 1/2 por cento para juro e amortisação, e que se extinguiam no fim de quarenta e tres annos. Esta somma n´estes termos e com esta fórma de pagamento produzia um encargo para o thesouro de 371:589$478 réis, porém deduzindo-se o producto liquido do caminho de ferro,

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que eu calculo em 54:000$000 réis, ficava o encargo reduzido a 317:589$478 réis.

Qual é o encargo proveniente da resolução do governo pelo decreto de 10 de março de 1869? O governo, querendo abrir as praças estrangeiras que achou hermeticamente fechadas, como diz o nobre ministro da fazenda no seu relatorio, não procurou accordo, deu á companhia do caminho de ferro de sueste 2.376:000$000 réis e deu os interpretando os sentimentos generosos do paiz. E pagos como? Pagos pelo producto do emprestimo. Este emprestimo traz, como diz a commissão, um encargo de 12 por cento.

Portanto o encargo correspondente á somma que se dá á companhia, é de 285:198$450 réis. Deduzindo réis 54:000$00, na hypothese de ser este o producto da linha, será o encargo de 231:198$450 réis cada anno; quer dizer menos 86:391$028 réis do que pela resolução tomada pelo governo de 1867. Ora, este resultado de 86:000$000 réis favoravel para o thesouro seria optimo se para entregar aquella quantia á companhia, se para concluir este negocio, não tivessemos de recorrer, inevitavelmente, aos mercados estrangeiros para levantar fundos por meio de uma operação de credito, operação que ha de resentir-se da situação em que nos encontrâmos relativamente a este caminho de ferro, e ao caminho de ferro do norte.

E ainda porque, sr. presidente? Porque a política financeira adoptada pelo governo em 1869 não é a mais adequada aos interesses publicos, e por isso o governo fez operações de credito a 12 que podiam ser feitas a 8 ou 0. A politica financeira adoptada em 1867 não deu esse resultado; porque, note bem a camara, que em 1867 eu fiz uma operação de credito, que não foi a mais feliz, mas que comparada com esta de que se trata está perfeitamente vingada (apoiados). E peço licença á camara para lhe dizer, que aquella operação citava perfeitamente dentro dos limites das operações d'esta natureza; porque ellas não se podem apreciar senão em relação ao preço dos fundos no mercado, quando o governo não tenha praticado actos seus em virtude dos quaes esses fundos têem descido, pois n'esse caso a responsabilidade da má operação é do governo por ter feito descer os fundos. Ora, essa questão é preciso examina-la.

Tem-se feito varios emprestimos. E eu não quero fazer a confrontação do uns com outros, porque as circumstancias podem ter sido diversas. Quero examinar os resultados. Não me importa a responsabilidade pessoal de ninguem, nem trato disso agora; mas para apreciar a operação de que se trata preciso examinar qual seria o preço presumivel pelo qual se faria esta operação de credito; m acaso não se tivesse estabelecido a política financeira, e repito esta phrase, porque ella exprime o meu pensamento, digo, se acaso não se tivesse estabelecido a politica financeira que se adoptou depois de janeiro de 1868. Ora, o emprestimo feito em 1867 saiu a 8 1/2. Tenho presente os documentos, e esses documentos não são suspeitos, porque foram aqui apresentados pelo cavalheiro que geriu a pasta de fazenda antes do sr. conde de Samodães; por esses documentos vê-se que em 1867 o emprestimo saiu a 8 1/4 por cento.

Sr. presidente, eu estou tratando esta questão a largos traços. De certo que, descendo a especialidades, póde haver a differença de alguma fracção insignificante. Mas isso não me parece que altere a natureza e a força da minha argumentação. Todas as sommas que se gastam em fazer os titulos e n'outras despezas similhantes montam a algumas dezenas de contos de réis; mas taes sommas pagas por uma só vez n'um emprestimo de alguns milhares de contos, apenas representam centésimos em relação ao encargo annual.
Digo eu, por consequencia, que se desde então para cá se tivesse seguido a mesma política não havia rasão nenhuma plausivel pela qual se tivesse de fazer uma operação em peiores condições do que aquella.

Se calculássemos uma operação de 18.000:000$000 réis, feita nas condições em que se fez a de 1867, acharíamos o encargo annual a 8,25 por cento, de 1.485:000$000 réis; e em tal caso, sendo o encargo propriamente dito da operação que se pretende realisar, de 1.890:000$000 réis, já d'aqui tirava o governo uma vantagem de 405:000$000 réis. Se deduzirmos agora d´esta quantia a verba de réis 86:391$028 que o governo economisa pagando, por meio do emprestimo, a somma decretada em 10 de março comparada com o accordo de 1867, teremos ainda a final uma perda para o thesouro na importancia de 319:000$000 réis, toda devida á politica financeira do governo.

Aqui está o que eu queria provar.

Não pretendo convencer a camara de que estes dados sejam absolutamente exactos. Estou figurando uma hypothese, e figuro-a com a plausibilidade que me dão as considerações que tenho apresentado. Mas se essas considerações poderem ser refutadas de uma maneira vantajosa, serei o primeiro a confessar o erro que tiver commettido.

Estou convencido, repito, de que seguindo-se n'aquelle caminho, não havia rasão, derivada dos documentos officiaes e dos acontecimentos, para se fazer um emprestimo em peiores condições.

Supponhamos que os fundos tinham descido, embora tenham descido em grande parte pela politica do governo. E a proposito direi que, se no mercado de Londres houve uma baixa geral, como disse o sr., ministro da fazenda, e disse a verdade, essa baixa já era parte desappareceu, mas eu não vejo comtudo destruída a tendencia para a baixa que desde janeiro de 1868 têem tido os nossos fundos dentro e fora do paiz em consequencia das circumstancias politicas e financeiras do paiz.

Mas ainda assim, sr. presidente, o preço actual dos fundos, a 35 por cento, trazia para um emprestimo negociado n'estas condições um encargo de pouco mais do 9, mas não de 12, e portanto a vantagem de 3 por conto proximamente com relação ao dito emprestimo.

O que eu tenho tratado de provar, sr. presidente, é que o caminho que se tem seguido, tem conduzido o paiz a uma situação financeira, que dá em resultado emprestimos d'esta natureza, e põe a camara dos deputados entre a espada e a parede, porque, ou ha de approvar o emprestimo nas condições em que se lhe offerece, ou auctorisar a venda ao desbarate de 10.341:000$000 réis de titulos que estão nas mitos dos banqueiros.

Uma vez que fallei em caminhos de ferro, questão intimamente ligada com a questão de fazenda do paiz, permitta-me a camara que pergunte ao nobre ministro da fazenda o que ha de verdade n'uns documentos que se publicaram n´um jornal d'esta capital a respeito do caminho de ferro do norte.

Está-me parecendo que não temos que pagar só réis 2.376:000$000 á companhia do caminho de ferro de sueste, porque se não são apocriphos aquelles documentos, se não é apocripha mesmo uma carta que n'elles se contém assignada pelo sr. ministro, e se não é apocripho um documento que vem junto a este relatorio, creio que teremos de pagar mais alguma cousa em relação ao caminho de ferro, e que teremos, não digo bem, porque eu não tenho, mas que terá alguem de se retractar e desdizer diante dos estrangeiros.

O jornal a que me refiro, e não posso deixar de me referir a elle, porque é ahi que vem consignados os documentos a que alludo, traz as actas do comité em Paris do caminho de ferro do norte e leste. Eu não gosto de ler na camara o que se diz nos jornaes, porém, estes documentos toda a gente naturalmente tem noticia d'elles e sabe o que elles dizem; mas n'estas actas diz se em diversas partes que o sr. ministro da fazenda, directamente por si, e era outras partes por intervenção tambem de um cavalheiro que está em Paris para tratar por parte do governo de ne-

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gocios financeiros, fizera concessão ou promessa de 60:000 libras cada anno á companhia.

Relatam estes documentos as diversas peripecias por que este negocio tem passado, apparecendo por parte da companhia a exigência de 80:000 libras, a promessa do governo de 50:000 libras e o accordo final de 60:000 libras durante um certo numero de annos, para compensar esta companhia das difficuldades em que estava.

Eu não discuto agora a companhia do caminho de ferro do norte, mas o que está em discussão é uma operação financeira de primeira ordem, um emprestimo de tal magnitude que desde a fundação da monarchia, creio eu, ainda se não fez outro d'este tamanho, e a relação intima que isto tem com a questão de fazenda do paiz, assim como a importancia que esta promessa do governo póde trazer para a questão que nos occupa.
Sr. presidente, eu sei...

O sr. Ministro da Fazenda: - Eu respondo já se v. exa. quizer.

O Orador: - Como quizer...

O sr. Ministro da Fazenda: - Então quando v. exa. acabar.

O Orador: - Mas v. exa. não ha do responder a mim, ha de responder a um documento assignado pelo sr. conde de Samodães, no qual se diz que a questão do caminho de ferro do norte ligaria áquelle emprestimo, foi tratada corno objecto financeiro e fóra do seu logar competente, d´onde concluo que v. exa. tratou a questão do caminho de ferro do norte, a que se referem os documentos publicados n'este jornal, que são as actas do comité de París, e outros, um quaes assignado por v. exa.

Eu não desejo collocar o nobre ministro em difficuldades...

O sr. Ministro da Fazenda: - Não me causa dificuldades.

O Orador: - Pois quem sou eu para causar difficuldades ao nobre ministro! Mas ás vezes o homem é pequeno e o assumpto é grande.

Sr. presidente, o negocio é serio, e eu não o traria para o debate se não julgasse indispensavel que elle fosse esclarecido. Se o nobre ministro da
o póde explicar de maneira satisfactoria, estimarei isso muito, porque não tenho empenho algum em que este assumpto seja compromettido por uma indiscrição qualquer. A minha obrigado porém é ir historiando os factos e apreciando-os.

No relatorio que o nobre ministro Apresentou a esta camara encontra-se um documento que vem acrescentar a lista dos documentos excepcionaes, que em tudo esto negocio ou tenho tido occasião do examinar.

Ha um contrato sem data e outro contrato sem assignatura. Mas este documento, embora sem assignatura, desde que vem n'um relatorio official apresentado pelo nobre ministro da fazenda e distribuido n'esta camara, creio que tem algu,m valor.

No artigo 14.º d´esse contrato diz se o seguinte:

«Tendo declarado o governo nos concessionarios que, simultaneamente com o decreto que approvar este contrato, está na intenção de concluir em accordo, cujas bases estão já assentes entre s. exa. o sr. ministro da fazenda e a companhia dos caminhos do ferro do norte e leste ..., etc.»
Desde que eu vi estas palavras no artigo 14.º do tal contrato sem assignatura, mas apresentado pelo nobre ministro da fazenda e incluido no seu relatorio, entendi que era do meu dever pedir explicações ao governo sobre estas condições assentadas e fixadas com a companhia do caminho do ferro de norte e leste..., etc.

..........

a de ver aquelle documento. Que se tratasse de uma convenção com a companhia do caminho de ferro de norte o leste na idéa de lho dar uma subvenção (e eu não discuto agora se é bom ou mau dar este auxilio, não quero antecipar a minha opinião sobre este ponto, e reservo-me para tratar a questão quando ella vier á camara); mas digo eu que se tratasse este assumpto, como se vê pela carta do sr. ministro da fazenda e por estes documentos, não ha motivo para censura; agora o que eu senti foi que, depois de se ter tratado isto nas estações superiores do estado, se estivesse enviando do ministerio da fazenda para o ministerio das obras publicas e do ministerio das obras publicas para as cortes a resolução de um negocio, que agora parece ter sido combinado definitivamente com o sr. ministro da fazenda.
Tratou se por consequencia de um accordo, e não sei se foi com ligação tambem com este emprestimo ou se não foi, mesmo porque eu não pretendo devassar os segredos das secretarias d'estado. Vendo porém n´este documento que alguma cousa houve a este respeito, sinto principalmente que, depois de se ter tratado isto com o sr. ministro da fazenda, se dissesse aos interessados - isso ha de ser com o ministerio das obras publicas - e indo elles a este ministerio, se lhes dissesse-isso ha de ser com a camara dos deputados.
O governo ha do explicar-se categoricamente a este respeito. Talvez diga que não tratou nada, que não prometteu cousa nenhuma, talvez diga que o que asseveram aquelles cavalheiros é tudo inexacto; mas então o caso deixa de ser entre mini e o sr. ministro da fazenda, e passa a ser entre o sr. ministro da fazenda e as pessoas que assignaram aquelles documentos, se não são apocriphos. Entretanto, desde que homens respeitaveis vêem estas cousas escriptas pela imprensa, desde que fazem asseverares d'esta natureza e as não desmentem, não podem deixar de tomar a responsabilidade d´ellas, e eu entendi que não podia tambem eximir-me de perguntar ao Sr. ministro da fazenda o que houve a este respeito.
Sr. presidente, voltando no assumpto geral que nos occupa, eu tenho a fazer ainda algumas observações acamara, para explicar bem a minha posição n´este negocio, e essas observações não levarão muito tempo, porque de mais tenho cangado a assembléa, e eu tambem não o estou pouco.
Eu não faria algumas d´estas observares que tenho feito, se não encontrasse nos documentos publicados pelo governo alguns periodos, que implicam a responsabilidade de actos praticados por mim, e pelos homens que serviram commigo no ministerio que geriu os negocios publicos até 1868, e dos quaes se quer fazer dependente, em grande parte, a situação financeira em que nos achâmos.
Emquanto eu estava em minha casa, e não tinha a honra de ser membro d'esta camara, e só faziam por aqui observações que reputo inexactas ou apaixonadas, ácerca dos actos d'essa administração, eu não tinha nada que dizer, ou pelo menos podia ficar silencioso, e assim o fiz; mas desde que entrei n'esta casa, e que tenho direito de fallar aqui ao meu paiz, e aos meus collegas, julgo do meu dever levantar algumas das observações que se fizeram, tendentes a mostrar que as difficuldades financeiras com que lutâmos actualmente são filhas da politica da administração que saiu em 2 cie janeiro doe concelhos da corôa, e fallo só da politica financeira, porque não quero dizer mais nada, não quero fazer politica retrospectiva, não quero levantar, nem accender paixões extinctas; mas quero unicamente varrer a minha testada diante do paiz, e apresentar-mo com as responsabilidades que me pertencem, mas não com aquellas que me queiram attribuir os meus adversarios a respeito de negocios da minha vida publica.
Quando em 1868 deixei o ministerio da fazenda, a divida fluctuante, contrahida dentro e fóra do paiz, montava 16.698:649$089 réis. Isto consta dos documentos officiaes.
D'esta divida 6.752:000$000 réis eram contrahidos em paizes estrangeiros com penhores, e o resto dentro do paiz pelos meios ordinarios por que procede n'estes negocios a thesouraria geral do ministerio da fazenda.
Quando eu entreguei o governo á situação politica, que ainda hoje dirige os negocios publicos, e eu já n'outro dia fiz aqui uma distincção, de que careço absolutamente, dis-

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tincção da situação política e do gabinete actual, e já disse tambem, que sou tanto opposição á situação política como ao gabinete que está á frente dos negocios; quando eu entreguei o governo, repito, deixei contratado e sobrescripto um emprestimo á disposição do ministerio da fazenda na importancia effectiva de 7.218:283$500 réis em dinheiro.

Com esta somma, de mais 7.200:000$000 réis, o governo podia ter pago, ou para melhor dizer, eu teria pago réis 6.752:016$000, que é em quanto importava a divida fluctuante com penhores contratada fora do paiz, e ficava ainda para outras despezas uma somma de quatrocentos e tantos contos de réis disponíveis.
Posso portanto dizer afoutamente, que da divida fluctuante com penhor, que actualmente existe fóra do reino, eu não tenho a mínima responsabilidade.

Com isto não quero fazer censura a ninguem, mas quero justificar o meu procedimento, e mostrar que uma parte das accusações de que tenho sido victima, e não fallo dos meus collegas, fallo em geral, não têem fundamento algum, pelo menos debaixo d'este ponto de vista.

E fallo n'isto desassombrada e desapaixonadamente, porque declaro a v. exa. solemnemente, n'esta occasião solemne, que não hei de ser por caso algum o successor dos actuaes ministros. É provável mesmo que a minha impopularidade me repellisse das cadeiras do poder, mas quando essa impopularidade, por uma phantasmagoria de que só a minha imaginação póde dar conta, se transformasse em grande popularidade, declaro que tomo gostoso e convicto o compromisso de não substituir s. exa.

Feita esta declaração fallo desassombradamente e sinto-me á minha vontade; declaro mais, sr. presidente, que tomo toda a responsabilidade dos actos praticados, não só por mim mas pelos cavalheiros que tive a honra de ter por collegas no ministerio, demittido em janeiro de 1868. Hás tomo só a responsabilidade d'aquelles que nos pertencem, mas não d'aquelles que nos querem gratuitamente attribuir. Sr. presidente, eu estou tratando unicamente a questão de fazenda; nem outras viriam a proposito, nem preciso tratar d'ellas, porque antes de mim teve assento n'esta casa um membro da administração de que tive a honra de fazer parte; um dos primeiros ornamentos da tribuna e um dos homens mais distinctos do paiz, que proferiu um discurso, que não teve replica, sustentando e defendendo a administração de que fizemos parte, debaixo do ponto de vista das diversas medidas de administração que se apresentaram ; discurso que aproveito esta occasião para o dizer com ufania, porque me prezo de ser amigo d'esse cavalheiro, que honraria um orador qualquer em qualquer parlamento do mundo (apoiados).

Não preciso pois tratar essa questão; não é esse o meu intento, nem me era já preciso faze-lo.

Deixei 7.200:000$000 réis disponíveis para pagar uma divida de seis mil e tantos contos; e portanto note bem a camara que posso dizer com verdade que não deixei um real de divida fluctuante contrahida fóra do paiz, com penhor. É preciso que a responsabilidade vá a quem toca; que cada um a tome corajosamente sobre seus hombros.

Nenhuma receita publica ficou antecipada, e deixei alem d'isso uns poucos de contos de réis em cofre, depois de ter pagas as despezas de 1 de janeiro, que são as mais importantes do mez. Foi este o legado que deixei aos meus successores.

Não estou fazendo allusão a pessoa alguma; estou varrendo a minha testada.
O que se fez então? Qual era o mote da revolução chamada de janeiro de 1868? Eram as economias. Em nome das economias caímos do poder. Em nome das economias entraram os novos ministros.

Esta bandeira de economias, que foi desfraldada aos quatro ventos do quadrante, mas que não está já respeitada completamente, esta bandeira de economias, que tem sustentado a situação até hoje, e oxalá que a podesse sustentar ainda por muito tempo, se as economias fossem reaes e verdadeiras, tem lançado desfavor sobre os homens que antes estiveram n'aquelles bancos (os dos ministros). Diga-se porém o que se quizer, estou prompto a vir discutir aqui uma a uma todas as medidas que tomei durante o tempo que estive nos conselhos da corôa, e em presença d'essa discussão veremos quaes são aquelles que tem pugnado por verdadeiras economias no paiz, os que as realisaram, e os que as desconhecem.
A política aprecia-se pelos seus grandes traços, por seus grandes resultados. Nem se queira fazer guerra aos homens que tem estado no poder diversas vezes, porque n'uma ou outra medida por elles tomada tem sido precizo despender uma somma mais ou menos importante; entretanto estou prompto sempre a sustentar quaesquer medidas que tenha tomado, e espero poder mostrar com documentos, que d'esse augmento de despeza, aonde o tenha havido, resultavam vantagem para o paiz.

Eu tambem quero economias, desejo-as, é um bom principio de administração, e indispensável mesmo para a boa gerencia dos negocios publicos, mas quero economias possiveis e reaes; não quero a maior parte das economias que se fizeram agora, porque sou portuguez, amo o meu paiz, e não quero matar o futuro da minha terra; quero economias, mas não temo collocar unia escola em frente de outra escola, e n'este campo aceito o combate sempre que se queira.

Eu tinha feito protesto a mim proprio de me tornar estranho á política, ou pelo menos em espectativa; mas quando vi um decreto do sr. ministro das obras publicas, que mandava sustar metade dos trabalhos das estradas geraes e municipaes, mudei de tenção, e tive pena de ver que um homem, aliás esclarecido, que era engenheiro distincto, que tinha cooperado com os seus conhecimentos e trabalho para a construcção de algumas d'essas estradas, tivesse referendado um documento d'aquella ordem. Desde esse momento, sr. presidente, tornei-me adversário politico, já se vê, mas implacável d'este governo.

Não é assim que se fazem economias em parte alguma do mundo; e quando eu provar que todas essas economias que se alardeiam não vão muito alem dos 600:000$000 réis, que se tiraram ás estradas, creio que terei demonstrado á camara que este modo de fazer economias póde servir para armar á popularidade, a uma popularidade ephemera e transitória, porque muita gente se illude, julgando que d'esta sorte se tem salvado o thesouro, mas ha de entrístecer devéras todos aquelles que pensam seriamente nas cousas publicas e no futuro d'esta terra (apoiado).

E já que se fallou em economias, peço licença para dizer á camara quaes as economias que o ministerio de que tive a honra de fazer parte fez, sem as pregoar, sem lisonjear uma falsa opinião illudida, á sombra da qual todavia o governo se tem podido conservar no poder, sem fazer d'isso um merito (apoiados), sem fazer mais do que cumprir o seu dever conforme soube.

Sabe v. exa. a primeira economia que eu fiz? E isto está nos documentos officiaes, nos documentos publicados pelos meus successores; não são publicados por mim, não vou buscar esses, e ainda que fosse, eram exactos, porque sou incapaz de faltar á verdade (apoiados); mas sito os publicados depois da minha retirada do ministerio.

Sabe v. exa. e a camara quanto eu reduzi a despeza que se fazia com as classes inactivas, sem lançar mão de meios violentos, sem arrancar o pão a ninguem, sem lançar as familias na miseria, mas por meio de uma operação combinada com o banco de Portugal? Sabe v. exa. quanto eu reduzi, só n'esta verba, segundo os dados publicados pelos meus illustres successores? Reduzi 257:602$665 réis.
Sabe v. exa. quanto eu reduzi n'outra verba importante, na verba das considerações, por meio de outro accordo tambem com o banco? Reduzi 352:000$000 réis.

Sabe a camara quanto reduzia na despeza a reforma ad-

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ministrativa que tão calumniada foi, que tão desconhecida foi principalmente, e que já agora se julga que era uma reforma importante e util, pelo menos nas suas bases geraes, ainda que haja divergencia sobre pontos secundarios d'essa mesma reforma? Pois reduzia 211:199$551 réis. E eu aproveito aqui as notas apresentadas na camara pelo illustre deputado e meu particular amigo, o sr. Mártens Ferrão, e não quero soccorrer-me ao orçamento do estado, sem embargo de que ahi essa verba ainda é maior.

Quer v. exa. saber quantos logares foram supprimidos, só no ministerio da guerra e da fazenda? (Tenho aqui esses documentos, que hei de mandar para a mesa, para virem publicados com o meu discurso.) Foram supprimidos 130 empregos; e note-se que não fizemos d'isto nenhum acontecimento notavel; não o mandámos pelo telegrapho annunciar aos governadores civis, limitámo-nos apenas a faze-lo e a publica-lo successivamente no logar competente, no Diario da Lisboa. Sempre que a occasião se offerecia, supprimia algum emprego, e uma parte d'aquelles foram supprimidos em virtude de uma proposta de lei apresentada ás côrtes e por ellas votada.

Fora supprimidos, como disse, 130 empregos, 26 no ministerio da guerra e 104 no da fazenda, o que importou em algumas dezenas de contos de economia. Mas succedeu unia cousa muito notavel com estes logares que foram supprimidos no ministerio da guerra.

Pelo decreto de 4 de abril de 1866 foram supprimidos alguns logares de 1.ª entrancia da repartirão central do ministerio da guerra e da 2.ª direcção, e pouco depois veiu o movimento de janeiro, e um ministro, que infelizmente já não existe, tornou a supprimir aquelles empregos!! (Riso.)

Aquella situação precisava mostrar ao mundo inteiro que se eliminavam constantemente diversos empregos? Pois muito bem; era assim que só fazia. Supprimia-se o que já estava supprimido.

Sabe v. exa. quanto se reduzia no ministerio das obras publicas, descontando já o augmento para obras de utilidade publica, proposto pelo meu illustre amigo o sr. Andrade Corvo, que era então ministro d'aquella repartição? Reduzia-se 150:724$472 réis.

Estas diversas sommas, de ninguem fallou, que ficaram no silencio e no escuso, montam a 1.015:266$688 réis.

Além d'isto, sr. presidente, foram eliminados 35:000$000 réis de subsidio para Timor, em virtude de uma combinação especial, e não tirando a Timor esse subsidio, mas dando-lh'o de outra colónia; e tinha-se reduzido no orçamento do ultramar, contando dois annos de intervallo, réis 177:348$897.

Ora, quando se faz isto, não digo que se tenha feito nenhuma maravilha, nem que possamos dizer como o general romano que vamos para o capitolio dar graças aos deuses; mas o que digo é que se fez alguma cousa, e que é injusto e apaixonado quem censura, ou quem não quer confessar, não estes meritos, que o não são, mas sim este cumprimento de um dever, que se acha ligado a todo o homem publico, porque para ser economico não é preciso largar bandeira, nem fazer d'isso merecidamento especial, para ser apregado urbi et orbe.

Pois, sr. presidente, estas foram as reducções, mas alem das reduções houve augmento de receita. E agora posso já fallar desassombradamente em augmento de receita desde que se reconheceu que o augmento de receita é preciso.

Eu em outro tempo, a dizer a verdade, achar-me-ía muitíssimo acanhado em presença da camara e do paiz, tendo de fallar em imposto, como a cousa mais detestável que póde haver n'este mundo.

Agora porém que se propõe o que eu propuz; agora que se propõe mesmo muito mais do que eu propuz, e não discuto agora esses impostos, dizendo comtudo desde já que voto o pensamento geral d'elles, mas que não posso votar alguns dos que fazem parte da serie de propostas apresentadas pelo sr. ministro da fazenda, apesar de reconhecer em principio a necessidade absoluta de impostos para podermos igualar a receita com a despeza, ou pelo menos para approximarmos a receita da despeza, porque nós ainda não igualamos uma cousa com a outra por meio de todos os impostos indicados pelo nobre conde de Samodães; agora, dizia eu, que já as opiniões se modificaram um pouco; agora que já as receitas são julgadas como uma necessidade imperiosa e impreterivel da nossa situação; agora posso dizer já quaes são as receitas que creámos.

E digo isto por uma rasão muito simples; digo isto, porque tenho visto escripto em relatorios, porque tenho ouvido dizer no parlamento, porque tenho ouvido dizer até em conversações particulares, e muitas vezes a homens muito illustrados, que a nossa desgraça tem sido augmentarmos a despeza sem irmos ao mesmo tempo augmentando a receita. Esta é que é, segundo muita gente pensa, a causa da fatalidade que prosegue o paiz.

Ha uma escola, dizem, e essa escola é aquella de que eu faço parte, do que muito me honro; ha uma escola que entendeu que o paiz se regenerava, gastando desassombradamente nos melhoramentos publicos. Em virtude d'esses princípios gastou-se de mais, e sobretudo não se acompanhou esse augmento de despeza com um equivalente augmento de receita.

Esta accusação é que desejo desviar de sobre a minha cabeça, e de sobre a cabeça dos homens que acompanharam esta política.

Já mostrei á camara que tínhamos reduzido 1.015:000$000 réis, sem contar o ultramar, no orçamento da despeza do estado. Agora direi quaes foram as receitas que creou o governo de que tive a honra de fazer parte; as receitas que ficaram, e as receitas que morreram, porque ha receitas que sobreviveram á catastrophe, e outras que succumbiram comnosco.

Propozemos, e foi votada e sanccionada a lei do imposto do consumo, que serviu de pretexto, de bandeira ou de rasão, porque não estou discutindo isso agora, para que uma grande parte da opinião se nos mostrasse adversa. Respeito todas as convicções, mas vou caminhando no sentido da minha argumentação.

O facto é que se creou aquella receita. Aquella receita morreu, é verdade, mas com ella não morreram todas, por que o governo que nos substituiu teve o cuidado assim mesmo de salvar algumas, e n'isso fez um bom serviço, porque, se a torrente fosse mais longe, o meu illustre amigo, o gr. conda de Samodães, achar-se-ía hoje em circumstancias ainda muito mais difficeis, e muito mais embaraçosas, para gerir os negocios da fazenda a seu cargo.

Propozemos, e votaram-se os impostos addicionaes ás contribuições predial, pessoal e de registo. Não calculo as sommas em que eu computava este augmento de receita, porque o meu desejo é ser exacto; calculo unicamente as sommas que elle produziu, e calculo estas sommas pelos documentos que nos forneceu o nobre ministro da fazenda, os quaes accusam um producto de 644:565$741 réis.

Propozemos e votou-se o imposto de 10 por cento sobre os direitos de mercê, imposto que produziu 14:152$500 réis.

Propozemos e votou-se o imposto sobre o sêllo. Este imposto sobre o sêllo, confesso-o a v. exa. e á camara, que julguei que produziria uma somma mais avultada do que aquella que effectivamente rendeu.

Enganei-me calculando esto imposto do sêllo em réis 300:000$000. Acredito que se tem fiscalisado bem; não quero lançar á conta dos meus successores nenhuma falta de fiscalização; creio que a não tem havido. Não, senhores, acredito que se tem fiscalisado o melhor possivel, mas circumstancias a que se não pôde obviar, e de que eu não acho explicação, fizeram com que este imposto, que devia dar 300:000$000 réis, desse apenas 136:070$522 réis.

Digo, pois, que existem hoje receitas creadas por aquelle

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ministerio, na importancia de 794:788$763 réis effectivos, receitas d'aquellas que não morreram.

E só eu juntar estes 794:000$000 com 84:007$137 réis de economias, tenho a somma de 1.598:855$900 réis de reducção effectiva no deficit, o que é importante.
As economias subiam a mais, sr. presidente, mus houve tambem economias que morreram.

É necessario descriminar bem isto. As economias tinham sido de 1.015:000$000 réis; mas um traço de penna fez desapparecer da lista das economias uma parte d'ellas, 211:000$000 réis da reforma administrativa. Por uma aberração que não sei explicar, um situação que se illustrava com o principio das economias, começou logo por abolir economias importantes feitas pelos seus antecessores! Aceito os factos consumados, e não indago as rasões que lhe deram origem.
Portanto, 1.598:000$000 réis parece-me que é uma somma já bastante consideravel para que não se diga que nós, que esta escola, que esta fracção política, ou como lhe quizerem chamar, tratou unicamente de despender, de crear despeza, e não tratou nunca do fazer reducções, nem de crear receita, nem de diminuir o deficit (apoiados.)

Mas quando traio de apreciar os actos da gerencia do ministerio a que pertenci, não posso continuar a pôr do parte, nem as refeitas que morreram, nem as economias que morreram igualmente. O desapparecimento tanto de umas como de outras não é da minha responsabilidade. Por consequencia aprecio todas, e apreciando-as digo eu - receitas creadas pelo ministerio de que tive a honra de fazer parte, 2.068:000$000 réis; redacções effectuadas 1:015:000$000 réis, o que dá portanto uma diminuição no deficit de réis 3.083:055$451.

Feito isto e dito isto, é bom saber quando custou a situação actual, porque a situação actual tem um preço, e este preço é necessario sabe-lo, para não attribuir as difficuldades presentes aos actos praticados pelas outras administrações, actos que têem sido incriminados na minha opinião injustamente.

A medida do imposto de consumo, mettendo em conta os doze mezes do anno findo, e os quatro mezes do actual até abril, devia produzir 1.591:000$000 réis; devia produzir esta quantia, a não falharem os calculos em que apresentava a proposta que eu trouxe á camara; e como ninguem me póde provar que esses calculos eram inexactos, parte d'este fundamento para deduzir os seus corollarios. Temos pois 1:591:000$000 réis, que se perderam para o thesouro até ao fim de abril.

A divida interna que vencia 6 1/2 por cento passou a vencer 7 por cento.
Suppondo que esta medida affectou réis 4.000:000$000, a differença gasta a mais tem sido réis 30:000$000.

A divida fluctuante com penhor externa era, em 30 de abril de 1869, de 7.303:000$000 réis. Suppondo que a divida n'essa importancia durou só dez mezes, de 1 de julho de 1868 a 30 de abril de 1869, a 14 por cento, como calcula a commissão de fazenda; e visto que eu deixei com a que se pagar toda a que havia no meu tempo, teremos somma despendida n'estes juros á conta da revolução de Janeiro 852:000$000 réis.

A abolição da lei do administração destruiu uma receita para o estado de 211:000$000 réis, o que produz nos dezeseis mezes considerados 263:000$000 réis proximamente.

A diminuição do rendimento das alfandegas, fructo das medidas em parte se tornaram, tem produzido até ao ultimo de abril uma diminuição de 525:000$000 réis.

Eu comparei os rendimentos das alfandegas desde l de Janeiro de 1868 até aos fins de março de 1869 com o anno immediatamente anterior. Só na alfandega do Lisboa comparei os mezes de abril; emquanto ás outras casas fiscaes não póde fazer outro tanto, porque não estão feitas publicações. Esta diminuição encontra-se abstrahindo dos direitos do tabaco, e posso prescindir de os considerar, porque não creio que seja uma condição da situação politica que nos rege, que se fume e cheire mais. E uma eventualidade devida principalmente a ter o sr. ministro da fazenda antecipado uma grande parte dos rendimentos respectivos.

(Interrupção.)

Não sei se já vem de trás, de mim não vem, que não deixei nada antecipado.
Uma das medidas que esta administração tomou logo que entrou para o poder foi a deducção até 15 por cento nos vencimentos dos funccionarios públicos. Eu desde já declaro que concordo com a deducção por uma rasão muito simples: porque conheço a atmosphera em que vivo, sou funccionario publico, e apesar da minha consciencia me dizer o contrario, sei que o meu voto não teria auctoridade, se o manifestasse contra, e attribuiriam a mesquinhos interesses o que era apenas da minha convicção profunda. Se não fosse isso, viria dizer á camara que tinha sido uma medida unicamente inspirada pelo desejo de dar satisfação a uma opinião dasvairada que se levantou no paiz.

A esta medida se deve principalmente o resultado da diminuição da receita das alfândegas, nem podia, deixar de ser. Sabe v. exa. o que acontece a toda a gente que se acha prejudicada no rendimento dos seus empregos? É gastar muito menos do que gastaria se tivesse mais alguma cousa de que dispor, o gastar menos traduz-se em diminuição de receita. Podem dizer o quo quizerem, pensar o que quizerem, que eu estou convencido de que este acto foi devido unicamente ao desejo de lisonjear um opinião illudida e apaixonada, que appareceu no paiz.

Desde que me resolvi a conservar-me impopular digo tudo que julgo na minha consciencia, que é decoroso e digno, e que é necessario dizer no interesse da causa publica, posso bem com a responsabilidade, o que não quero é a responsabilidade do silencio.

Foi um grande erro o decreto de 26 de Janeiro, e sabe v. exa. porque? tomando o governo aos empregados publicos 360:000$000 réis, fez com que o rendimento das alfandegas diminuisse 525:000$000 réis. Em rigor não póde dizer-se bem, sei que o desfalque de 525:000$000 réis vieu da deducção de 360:000$000 réis, porque seria absurdo, mas sabe v. exa. o que acontece desde que não ha nada á mercê, não digo do parlamento, onde nós discutimos, aprecíamos e examinámos as questões, mas á necessidade uma dictadura que se arvera unicamente para satisfazer as paixões de occasião? Tremem todos pela sua posição, pelo seu futuro, e não se reduz cada um no sentido da deducção que se lhe faz, mas no sentido das suas apprehensões. Esta é que é a verdade.

Por todas estas considerações a differença é de menos 525:000$000 réis na receita, e todas estas sommas mostam a 3.261:000$000 réis. Temos porém que abater algumas quantias.

Os meus illustres sucessores vieram dizer á camara, em documento official, que no ministerio anterior os emprestimos da divida fluctuante com penhor custavam no paiz entre 7 e 7 1/2 por cento, e no exterior a 9 1/2 por cento, termo medio. Por consequencia, como não era obrigado a contrahir divida fóra do reino, e tinha cá o dinheiro muito mais barato, calculando a 9, calculo de sobra para o encargo do deficit do anno 250:000$000 réis. Calculo as deducções aos funccionarios publicos em 120:000$000 réis até no fim de abril d'este anno, e calculo as reducções: nos serviços e nas despezas ordinarias e extraordinarias, pela comparação do orçamento em 700:000$000 réis. Isto dá 1.140:000$000 réis, que, abatidos de 3.261:000$000 réis, que tínhamos achado há achado ha pouco, dá a differença de 2.121:000$000 réis, que é quanto tem custado a revolução de Janeiro até ao fim de abril do corrente anno.

Uma voz: - Não é cara.

O Orador: - Não era cara se produzisse melhor resultado. Quando no fim d'isto se vê o emprestimo do Sr. mi-

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nistro da fazenda cora a casa de Frühling Goschen, a dizer a verdade, sente-se o coração opprimido, e chega-se a perder a esperança no futuro (apoiados).

Fui examinar os orçamentos. Não é para outra cousa que elles vem a esta casa. Examinei o orçamento do sr. ministro da fazenda actual, o orçamento chamado rectificado. E sabe v. exa. o que adiei n'este orçamento rectificado? A menos nos diversos ministerios 346:661$671 réis, e a mais 369:750$640 réis. Augmento no orçamento rectificado, quero dizer, sobre o orçamento proposto pelo mesmo sr. conde de Samodães e meu amigo, 23:088$959 réis. Esta rectificação foi para mais.

Entretanto, sr. presidente, para ser justo, para poder fazer uma apreciação rigorosa, tanto quanto é possivel com documentos d'esta natureza, tive de ir examinar o orçamento apresentado pelo nobre ministro em janeiro; e para fazer o meu juizo completo e seguro, fui fazer comparação d'elle com as auctorisações anteriores. E fiz isto para seguir o exemplo do meu antigo amigo o sr. ministro da fazenda. Gosto sempre de seguir os exemplos auctorisados. O orçamento devia ser feito em virtude da carta de lei de 26 de junho de 1867 e mais legislação em vigor. E, a proposito, convem registar um facto. Estamos ha anno e meio n'esta situação, mas entretanto a lei que rege é ainda a da situação caída em janeiro, porque esta situação tem podido muito, nas ainda não póde fazer votar uma lei de receita e despeza pelo corpo legislativo.

Isto, sr. presidente, é uma infelicidade de que não culpo ninguem, mas como o nobre ministro construiu um orçamento para seu uso, isto é, o orçamento da situado de 1867, eu peço licença para construir tambem o meu, e vou construi-lo pelou documentos de s. exa.

Sabe v. exa. o que eu acho comparando o orçamento de janeiro com a lei de 26 de junho e outros documentos de natureza legislativa que estão em vigor? Acho uma differença para menos de 865:000$000 réis se deduzir d'esta somma os 23:000$000 que o orçamento rectificado trouxe a mais, teremos uma differença total para menos de 842:000$000. E é uma bem boa economia.

Não desprezo pela minha parte estas avultadas economias, assim ellas não fossem devidas e devidas tão principalmente ás obras publicas do paiz e ao futuro d'esta terra (apoiados).

Sr. presidente, depois de confrontarmos o orçamento de janeiro com a lei de 26 de junho acha-se que para se chegar á economia de 842:000$000 réis, foi necessario tirar ás estradas 600:000$000 réis (apoiados).

Vou concluir, e digo isto para que não se aterre a camara, suppondo que eu tenciono ficar com a palavra reservada paru amanha; e digo que não se aterre unicamente pelo incommodo de me ouvir e nada mais.

Quero porém dizer ainda algumas palavras sobre uma questão que reputo muito importante, que é a questão de escolas, e até desejo que se separe bem por estes fundamentos a política que eu sigo e tenho seguido, da política que veja seguir pelo actual gabinete; e digo actual gabinete porque é preciso fazer a todos.
Sr. presidente, sem fazer censuras nem elogios á actual situação politica, a que não pertenço, unicamente apresento os factos descarnados como elles são, e mostrarei que effectivamente alguns d'estes factos dão um resultado bem grave para o paiz.

Assim devo dizer que o ministro que tomou sobre os seus hombros a ingloria tarefa de atacar os melhoramentos publicos em nome da economia não pertence ao primeiro ministerio da, situação de janeiro, mas sim ao segundo (apoiados). E entretanto é possivel que o nobre ministro, que de certo não tomou essa medida senão por effeito de uma convicção profunda se honre com ella!

Eu, sr. presidente, honro-me muito de professar a escola contraria, e quero professar essa escola, porque ha muito tempo estou convencido de que o meu paiz não se regenera senão creando e promovendo a riqueza publica, dando largo desenvolvimento a todas as fontes de prosperidade e producção. São uteis, e são indispensaveis mesmo os impostos e as reducções; porém o futuro do paiz, sr. presidente, está no progresso (apoiados). Se se quizer fazer política de outra natureza, uma política estacionaria, uma política mesquinha, que só tende a comprometter o nosso desenvolvimento, não posso acompanha-la, e sinto devéras que na terra em que nasci esteja á frente dos negocios publicos um ministerio que, ainda que composto de homens intelligentes, tem comtudo aberrações de espirito a ponto de adoptar este programma.

Ainda ha poucos dias, no parlamento italiano, o ministro da fazenda, o sr. Cambray Digny, pedindo economias, e mostrando que a situação da Italia reclamava grandes reducções, disse, elevando-se á altura de homem de estado: "Reduzamos, senhores, levemos o principio salutar da economia a todos os serviços, mas não toquemos nas despezas reproductivas; cortar n'essa despeza, seria comprometter o futuro e matar a gallinha dos ovos de oiro."

Sabe v. exa. o que fez o governo da revolução de Hespanha logo que organisou o seu ministerio? E estão ahi uns certos politicos sempre a condemnar todas as facilidades, todos os auxílios que se possam dar aos caminhos de ferro, a estes grandes instrumentos de prosperidade publica! Tinha o sr. Barzanallana, quando regulou a divida passiva, tomado o compromisso de conceder o auxilio de alguns milhões aos caminhos de ferro de Hespanha, e este compromisso não se tinha levado a effeito. Pois a revolução, que não tinha a responsabilidade de tal promessa; a revolução, que destruia instituições seculares, aceitou o encargo de subvencionar os caminhos de ferro no primeiro emprestimo de 400.000$000, que contratou com a casa Rotsechild.

Sr. presidente, o pensamento d'este procedimento comprehende se, mas o caminho que muitos querem seguir entre nós para organizar finanças, deploro-o (apoiados). E se foi em referencia a isto quo um illustre deputado, cujos talentos e illustração admiro, quo eu não tinha a honra do conhecer, mas de quem já sabia que era distincto n'outra tribuna, se foi no sentido de taes idéas que veiu fallar na restauração do partido historico, se essa restauração significa a condemnação dos melhoramentos publicos, só significa a morte do futuro do meu paiz detesto o pensamento que inspirou essa idéa partidária, e conservar-me-hei, com os meus amigos, na mesma posição, honrando-me com ella, o sustentando constantemente a necessidade e a vantagem de cuidarmos do futuro d'esta terra, creando e desenvolvendo a riqueza publica (apoiados).

O sr. Alves Matheus: - A restauração do partido historico significa os principios liberaes mais avançados.

O Orador : - Se significa os principios liberaes mais avançados, então, sr. presidente, direi que o homem que symbolizava esse partido, quando em 1856 substituiu a administração de que eu fiz parte, veiu dizer ao parlamento que a sua política era a que tinha sido seguida e sustentada pelos seus antecessores (apoiados).

Ainda ha quatro annos, sr, presidente, esse mesmo cavalheiro, e muitos homens distinctos, alguns dos quaes têem assento n'esta casa, cujos principios de liberalismo ninguem póde por em duvida, fizeram um accordo politico commigo e com os meus amigos, e disseram ou particular c em publico: "Entre nós não ha differença, não ha distincção do principios, somos todos amigos, desejamos todos igualmente a liberdade, os melhoramentos e a prosperidade do paiz. Queremos formar um só partido". Se isto assim é, sr. presidente, que política é esta do partido histórico que hoje só quer inaugurar? Esse partido histórico não é o que eu conheço, porque o que eu conheço tomou a responsabilidade de todas as medidas que se chamam agora altamente impensadas e precipitadas, mas que têem concorrido muito e efficazmente para o melhoramento d'esta terra (apoiados). Pois que. Fui só eu que mandei construir estradas e ca-

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minhos do ferro? Fui eu, sim, senhores, e honro-me com isso? mas foram tambem todos os ministerios que se me seguiram, todos elles sustentaram os mesmos princípios. Ali estão sentados (apontando para os bancos dos ministros) os srs. Pequito, marquez de Sá, e o proprio sr. bispo de Vizeu, que já foi ministerial de uma administração de que eu fiz parte, e todos partilham commigo a responsabilidade d'essa politica. Como, e com quem, querem organisar então esse partido? Quaes são as idéas que hão de presidir á sua constituição? Podem muito embora substitui-lo por outro, mas chamar-lhe partido historico, não. Com os principios liberaes de partido historico, com os de progresso e civilisação, estou completamente de accordo; porém as idéas que hoje se lhe querem substituir detesto-as. Eu vejo aqui mesmo muitos cavalheiros meus amigos que tomaram parte ou apoiaram administrações a que pertenci, e que vieram sustentar n'esta casa os mesmos principios e as mesmas doutrinas que eu sustento ainda.

A escola dos melhoramentos publicos honro-me de a ter apostolado, mas nem sou eu o unico apostolo, nem o seu unico seguidor. Era gloria de mais para mim, não posso com ella. Façamos justiça a todos, e reconheçamos que em todos os partidos tem havido ha muitos annos quem comprehenda no sentido mais largo, e mais elevado, a politica de futuro (apoiados).

Eu bem sei que se diz, sr. presidente, que nós auctorisámos despezas e não creámos receitas, e que d'aqui procedem os embaraços da administração.

Pois não acabo eu de mostrar á camara que só no ministerio anterior se havia diminuido o déficit, o que importa o mesmo que crear receita, na importancia de mais de réis 3.000:000$000.

Vamos a contas. Sabe a camara em quanto importam 2:500 kilometros de estradas, mais alguns cento d'elles estavam em construção em fins de 1867, e 522 kilometros de caminho de ferro, construidos desde 1862? Em réis 31.000:000$000. Qual é o juro d'esta quantia a 8 por cento, que é o do emprestimo consolidado mais caro que se fez ultimamente? 2.400:000$000 a 2.500:000$000 réis. Mas nós creámos só no ministerio anterior mais de 3.000:000$000 réis de receita, que o mesmo é diminuir o deficit. Como é então que se póde dizer que temos a responsabilidade de crear despeza sem crear os meios necessarios para o satisfazer?

Por tres vezes tenho tido a honra de me sentar nos conselhos da coroa, e por tres vozes tenho saído das cadeiras do poder por ter pretendido crear receita (apoiados).

Tenho muitos defeitos, sou o primeiro a reconhece-los, mas tenho a coragem de dizer ao paiz, qualquer que seja a impopularidade que d'ahi me resulte, a opinião que tenho sobre os negocios públicos. Não offendo ninguem, sr. presidente, mas digo o que entendo; e o que entendo, e tenho entendido sempre, e tenho sempre dito é que nós precisámos augmentar a receita do thesouro.
Em 1856 saí do ministerio, porque propuz a creação de receitas novas, saí em virtude dos 50:000 peticionarios.

Em 1860 tambem me retirei do poder por ter querido augmentar a receita. Está-me ouvindo um cavalheiro, um dos primeiros e mais brilhantes talentos d'este paiz, que então era meu collega, e propoz leis importantíssimas que ainda hoje estão produzindo os seus effeitos, graças ao bom senso, que teve o ministerio que nos succedeu aceitando essas medidas, sem as rasgar, como mais tarde se praticou.
N'esta ultima quadra da minha vida publica, foi tambem por causa dos impostos que deixei o governo. Approxime v. exa., sr. presidente, estes factos, e diga-me se se póde sustentar que estes homens politicos, que esta escola, está a crear despeza sem crear receita!

Póde dizer-se que as obras eram caras, mal construidas, que a administração era má, póde dizer-se tudo quanto quizerem, e tudo isso se discute; mas é necessario dizer-se o que é exacto. O que não póde dizer-se, porque não é verdade, é que nós creámos despeza sem crearmos receita. Contra uma tal asserção reclamam e protestam os documentos officiaes.

Pois eu honro-me de ser d'essa escola, tenho vivido com ella, e hei de morrer com ella impenitente. E não são nem os argumentos dos meus adversários, nem os embravecimentos de uma falsa opinião publica, que me hão de fazer mudar. Estou já velho, tenho meditado muito sobre este assumpto, e já tenho a minha opinião assentada a seu respeito. É tarde para mudar.

E pois que entrei n'este caminho, peço licença para dizer que esta politica não tem sido esteril, e que a luz que resalta dos documentos publicados em diversas epocha:, é a sua primeira e maior apologia.

Pois como é que se conhece qual é a fortuna nacional, qual é a situação do paiz, senão por certos elementos, pelos dados que os documentos estatísticos fornecem, e que é necessario ter em conta para se poderem fazer apreciações exactas?
Vejam o progresso da importação, da exportação, o commercio de cabotagem, a navegação de longo curso, a industria, os capitães, todos esses indícios de prosperidade, e digam-me depois os homens sinceros, os meus proprios adversários, para cuja imparcialidade appello, se isto não é verdade, se não é com os melhoramentos públicos, é só depois d'elles, que se tem desenvolvido de uma maneira espantosa a riqueza do paiz.

Sr. presidente, a importação... e isto é que ó digno de chamar a attenção, porque estas é que são as questões do paiz; não ó a restauração de partido velhos, nem a organisação de partidos novos (apoiados).

A questão do paiz é o seu futuro e a sua prosperidade (apoiados).

A importação foi em 1843,12.314:511$062 réis, em 1848 10.805:707$229 réis, em 1851 de 13.749:231$301 réis, e em 1866, desde que em 1851 só inaugurou uma nova escola que agora se quer condemnar, subiu a 26.526:639$500 réis, quasi o dobro do que fôra quinze annos antes!

Quer a camara saber qual era a exportação? Eu lh'o digo

Em 1843...
Em 1848...
Em 1851...
Em 1866 ...

Em relação a 1851 era mais do dobro, e a respeito de 1843 tinha triplicado!
Pois isto não quererá dizer alguma cousa? Estes documentos não serão eloquentes? Estes dados são tirados dos documentos officiaes, e vem em abono dos principios que sustento.

Vamos no commercio. Em 1851 o numero de navios entrados em todos os portos do reino e ilhas era de 8:338, e o numero dos navios entrados em 1866 era de 10:771. A tonelagem crestes navios era em 1851 de 643:383, e em 1866 subiu a 1.356:956, isto é, mais do dobro. As tripulações d'estes navios compunham-se em 1851 de 71:060 homens, emquanto que em 1866 ascendiam 105:651 homens.

Pois tudo isto será indifferente? Não serão estes indícios certos da riqueza do paiz, que se tem desenvolvido á proporção que lhe temos ido facilitando os meios d'elle melhorar as suas condições economicas?

Mas deixemos a, importação e exportação; vejamos uma outra fonte de riqueza que modernamente se tem desenvolvido, e essa é quasi toda devida ás estradas e caminhos de ferro.

Refiro-me á industria mineira. Sem estradas e caminhos de ferro a industria mineira é impossível, e tanto o sr. ministro das obras publicas o reconheceu, que mandou applicar uma verba de 200:000$000 réis para se concluir um ramal de caminho do ferro que passa por uma mina. Estimo que o nobre ministro fizesse uma excepção á sua regra. S. exa. não gosta de estradas, gosta mais de caminhos de ferro, é questão de gosto.

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Em 1851 havia apenas duas minas em exploração em todo o reino; era a mina de anthracite de S. Pedro da Cova e a mina de chumbo do Braçal. Em dezembro de 1866 havia duzentas sessenta e cinco minas concedidas e cincoenta e seis minas em exploração.

Ha uma obra muito curiosa, e que de certo todos terão visto, mas que nem por isso eu quero deixar de memorar aqui, porque faz honra ao seu auctor. Refiro-me a um folheto do sr. Neves Cabral, engenheiro de minas, escripto em Paris por occasião da exposição universal de 1867, onde este negocio foi tratado com muito conhecimento dos factos, e onde aquelle distincto engenheiro mostra qual tem sido o desenvolvimento das minas em Portugal, e qual o futuro que as espera.
Pois tudo isto não valerá de nada? Pois o cobre que nós exportámos em 1867, que é quasi metade de todo o cobre que se produz na Gran-Bretanha, será uma cousa indifferente?

E acredita alguem que era possivel que a industria das minas, onde já hoje acham trabalho mais de 4:000 operários, pensará alguem, repito, que esta industria podia ter-se desenvolvido se não fossem os caminhos de ferro e as estradas, que se condemnam agora e se julgam desnecessarios para o desenvolvimento do futuro do paiz? Respondam 167:000 toneladas metricas de minerio metallico produzido no valor de mais de 2.500:000$000 réis. Isto vale alguma cousa.

Quer v. exa. saber qual tem sido ultimamente o capital empregado na compra de titulos de divida publica externa, o que dá idéa por este modo de quaes são as forças do paiz debaixo do ponto de vista do capital, que é um elemento importantissimo, porque é o elemento fecundante de todas as industrias? No anno de 1861-1862 era o juro da divida externa 2.049:000$000 réis, e em 1869-1870 réis 3.060:000$000, tirando 641:000$000 réis do ultimo emprestimo, que ainda não estão invertidos nem podem estar, ficam 2.419:000$000 réis, ou 370:000$000 réis de encargos a mais do que o existente em 1861-1862.

Sabe v. exa. a quanto montam os emprestimos feitos durante este periodo intermédio? Montam a 33.750:000$000 réis nominaes. O juro d'esta somma é de 1.112:000$000 réis; quer dizer que se tem invertido em titulos de divida publica interna, bonds na importancia correspondente ao juro de 742:000$000 réis. Esta importancia sobe pois a 24.700:000$000 réis nominaes; mas como durante quasi tres annos não fui permittida a inversão, quer dizer que em pouco mais de tres annos se verificou esta compra de 24.000:000$000 réis, isto é, termo medio, 8.000:000$000 réis por anno approximadamente.

Pois tudo isto será inutil para provar que a riqueza publica se tem desenvolvido n'estes dezesete annos de unia maneira muito palpável e muito sensível?
Estudemos ainda outro ponto. Que bancos havia em Portugal em 1851? Quanto tem progredido este ramo de actividade humana? Em 1851 havia o banco de Portugal e o banco commercial do Porto. Pois hoje ha treze bancos no paiz! Estes treze bancos têem era caixa 2.714:000$000 réis, quando então apenas tinham 1.914:000$000 réis. Mas isto é pouco significativo era comparação de outro indicio muito mais importante. N'esse tempo os bancos descontavam letras na importancia de 623:000$000 réis; hoje, segundo os mappas publicados no Diario do governo, e referidos a dezembro de 1868, descontam todos os bancos, letras na importancia de 14.184:000$000 réis! Pois estas letras descontadas, que são o principal barometro por onde se póde aferir o gyro commercial, não significam eloquentemente, que todas as industrias têem tido um augmento espantoso n'este ultimo periodo que coincide com o desenvolvimento dos melhoramentos públicos!
Pois não será tudo isto um grande indicio de riqueza? Póde ser que nada d'isto seja devido aos melhoramentos materiaes, póde ser que se nós estivéssemos estacionarios, como estivemos até 1851, por causas de certo alheias á nossa vontade, nos achássemos no medio estado em que hoje estamos, póde ser tudo isso, mas não creio, e fico impenitente e profundamente convencido, como estou, de que a política por que tenho pugnado é aquella que ha de promover de uma maneira mais directa e mais efficaz o desenvolvimento e a prosperidade do meu paiz (apoiados).

Vozes: - Muito bem, muito bem.

(O orador foi comprimentado por muitos srs. deputados.)

(Tendo saído com algumas inexactidões o discurso que o sr. deputado Costa Simões pronunciou na sessão de 31 de maio ultimo, e bem assim o mappa que se lhe segue, faz-se novamente a publicação.)

O sr. Costa Simões: - Mando para a mesa um requerimento que passo a ler (leu).
Sr. presidente, devo uma satisfação a alguns dos meus illustres collegas.

Pedindo n'este meu requerimento que a commissão de fazenda seja convidada a dar esclarecimentos á camara, não tive em vista pedi-los para os srs. deputados que, pelos seus estudos especiaes, e pela pratica mais ou menos longa dos negocios da fazenda, estão habilitadíssimos para comprehender desde logo todos os encargos do emprestimo, encarado por todos os lados. Esses collegas não precisam de esclarecimentos, e as reflexões que faço no requerimento são para elles trivialidades simples, sem duvida.

Os esclarecimentos que eu pedi são para outros collegas que não possuem a pratica nem se têem dado aos estudos que exigem as finanças do paiz; e essa parte da camara, a que eu pertenço, e que julgo ser a mais numerosa, não comprehendendo talvez toda a nomenclatura da sciencia financeira, nem o intimo de algumas operações que a mesma phrascologia exprime, carece de explicações em linguagem vulgar, que traduzam a parte mais intrincada d'aquelles encargos do novo emprestimo em operações vulgarmente conhecidas; ou que mostrem, pelo menos, a relação em que estão esses encargos com aquelles com que estamos mais familiarisados.

E se nenhum dos meus collegas se acha nas circumstancias cm que eu me vejo, de precisar d'estas explicações em linguagem vulgar, nem por isso deixarão ellas de aproveitar, porque o paiz, na sua grande maioria, tambem não é financeiro, e tambem deseja ser esclarecido sobre os encargos do novo emprestimo, por meio de processos e operações vulgares, e em linguagem que todos entendam.

Tenho esperanças de que a illustre commissão nos deixará satisfeitos com os seus esclarecimentos, o que eu estimarei bastante. O illustre relator, e meu amigo, com quem fallei ha pouco a esta respeito, acaba de alimentar-me aquella esperança.

Não entrarei no debate para não tomar logar que não me pertence entre homens tão competentes no assumpto, como os illustres collegas que se acham inscriptos. O que eu desejo é habilitar-me para dirigir o meu voto; e espero consegui-lo no correr da discussão e pelos esclarecimentos que pedi.

Leu-se na mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro que seja convidada a commissão de fazenda para dar a esta camara as explicações, que julgar convenientes, sobre os encargos do emprestimo dos 18.000:000$000 O réis relativamente aos pontos seguintes:

Emprestimo contratado 18.000:000$000 réis. Deduzindo 6 por cento d'este capital para sêllo, corretagem, etc., na importancia de 1.080:000$000 réis, teremos de capital realisado 16.920:000$000 réis.

O encargo de 10,5 por cento sobre os 18.000:000$000 réis importa em 945:000$000 réis para cada semestre.

A amortisação em trinta annos ou sessenta semestres relativa aos 18.000:000$000 réis, importa em 300:000$000 réis para cada semestre; ficando d'este modo para juros tambem em cada semestre, 645:000$000 réis.

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Com estes dados chegâmos a conhecer que a amortisação relativa aos 18.000:000$00 réis é de 3,3 por cento ao anno; que o juro relativo aos 16.920::000$000 réis é pouco menos de 7,7 por cento ao anno; e que o juro e amortisação, representados no projecto por 10,5 por cento, são na realidade de 11 por cento ao anno (tudo approximadamente, e não contando, para este caso, outros encargos a que se refere a commissão de fazenda).

Continuando as operações com estas bases, acha-se o seguinte:

Aos 300:000$00 réis de amortisação semestral corresponde o juro tambem por semestre, de 11:550$000 réis a 7,7 por cento ao anno. A primeira prestação amortisada no fim do 1.° semestre não deveria vencer juro durante o 2.° semestre; e como no fim d'este o governo ha de pagar a mesma verba que tinha pago no fim do 1.° semestre, segue-se que pagará, a maior, os mencionados 11:550$00 réis.

No fim do 3.° semestre já o juro correspondente á parte amortisada será de 23:100$000 réis, que deveriam deduzir-se, e que se não deduzem, da totalidade do encargo semestral respectivo.

E continuando assim, em todos os semestres, a pagarem-se juros de quantias que, por se acharem amortizadas, já o não deveriam ter vencido, chegamos ao resultado de termos pago no fim dos sessenta semestres a enorme somma de 20.434:500$000 réis de juro de capitães de que o credor não tinha estada no desembolso.
Quer dizer que, no fim dos sessenta semestres, teremos pago 18.000:000$00 réis de amortização; teremos pago o juro 7,7 por cento ao anno por todos os capitães em desembolso pelo credor n'aquelle decurso dos sessenta semestres; e, parecendo que deveríamos ficar por aqui, não paramos, vamos muito mais adiante, e damos de mais ao credor a mencionada somma de 20.434:500$000 réis.

A tabella junta mostra as operações que deram este resultado.

É certo que não é novo ente systema de amortisações do nosso emprestimo, e ahi o temos em pratica no banco hypothecario; mas nem por isso é menos certo que, debaixo das apparencias da um encargo módico, o nosso emprestimo carrega com um ónus, que poderá dizer-se muito pesado, relativamente aos encargos dos emprestimos com amortisação pelo systema mais vulgarisado entro nós.

Ainda offereço ao critério da illustre commissão de fazenda um outro resultado, que tambem desejo ver esclarecido.

Querendo eu procurar a relação dos mencionados réis 20.434:500$00 com uns tantos por cento de encargo annual, sommei primeiro todas as sessenta prestações que o governo tem de pagar; e, tendo achado a somma de réis 50.700:000$000, deduzi os mesmos 20.434:500$00 réis, apparecendo-me em resultado 30.265:500$000 réis. E representando esta ultima verba o encargo de 11 por cento ao anno, em trinta annos para juro e amortisação (se a amortisação fosse aquella a que chamarei amortisação vulgar), achamos seguidamente o quanto por cento representado pela verba dos 20.434:500$000 réis. Esta regra de proporção dá em resultado o encargo annual de 6,1 por cento ao anno para juro e amortisação d'esta ultima verba pelo systema de amortisação vulgar.

D'estas bases, talvez viciosas, sáe a conclusão de que, se quizessemos converter o systema de amortisação do projecto no systema de amortisação vulgar, o encargo de 11 por cento passaria a ser de 17,1 por cento.

Receiando eu que possa ter partido de bases menos rasoaveis, ou que no desenvolvimento d'estas operações eu não tenha seguido o melhor caminho, desejo que a camara seja esclarecida por quem o póde ser, e é por isso que me lembrei de formular este requerimento, de que peço a urgencia. = Antonio Augusto da Costa Simões.

Tabella da amortisação nos 60 semestres e do respectivo juro nos 59 semestres

[Ver tabela na imagem].

Sala das sessões, 31 de maio de 1869. = Antonio Augusto da Costa Simões.

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