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SESSÃO DE 5 DE MAIO DE 1870

Presidencia do exmo. Sr. Diogo Antonio Palmeiro Pinto

Secretarios - os srs.

José Gabriel Holbeche
José Carlos de Assis Pereira de Mello

Chamada- presentes 39 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão - os srs. Costa Simões, Ferreira de Mello, P. de Miranda, Quaresma, Magalhães Aguiar, Viegas, Saraiva de Carvalho, Barão de Passo Vieira, Barão de Ribeira de Pena, Cunha Vianna, Boaventura José Vieira, Carlos Bento, Palmeiro Pinto, Diogo de Macedo, Cardoso de Aluquerque, Correia de Mendonça, F. M. da Cunha, Freitas e Oliveira, Baima de Bastos, Santos e Silva, Candido José de Moraes, Assis Pereira de Mello, Barros e Cunha, F. da Silveira, Nogueira Soares, Faria Guimarães, J. Pinto de Magalhães, Leite Pereira, Correia de Barros, Infante Passanha, Holbeche, J. de Moraes, Teixeira de Queiroz, Tiberio, Luiz de Campos, Alves do Rio, Penha Fortuna, Pereira Dias, e D. Miguel Pereira Coutinho.

Entraram durante a sessão- os srs. Braamcamp, Rocha Paris, Pereira da Fonseca, Guerreiro, Boavida, Sande e Castro, Sampaio, Telles de Vasconcellos, Barjona, Falcão da Fonseca, Castilho e Mello, Belchior Garcez, B. de Freitas Soares, B. F. da Costa, Carlos Ribeiro, Conde de Thomar (Antonio), F. F. de Mello, Francisco Costa, Bicudo Correia, Pinto Bessa, Silveira Vianna, Henrique de Macedo, Silveira da Mota, Sepulveda, Mártens Ferrão, Chrysostomo de Abreu, Melicio, J. T. Lobo d'Avila, Ferreira Galvão, Bandeira de Mello, Sette, Dias Ferreira, José Luciano, J. M. Lobo d'Avila, J. M. dos Santos, Menezes Toste, Julio do Carvalhal, Espergueira, Fernandes Coelho, Paes Villas Boas, Mariano de Carvalho, Bulhões, Visconde dos Olivaes, e Visconde de Valmór.

Não compareceram- os srs. Ayres de Gouveia, Soares e Lencastre, Sousa Lobo, Claudio Nunes, Coelho do Amaral, Caldas Aulete, Vanzeller, Jayme Moniz, Gomes de Castro, Aragão Mascarenhas, J. A. Maia, Oliveira Baptista, Nogueira, Ghira, Dias da Silva, Thomás de Carvalho, e Visconde de Carregoso.

Abertura - A uma hora da tarde.

Acta- Approvada.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

Declaração

Declaro que por motivo justificado não pude comparecer às sessões dos dias 3 e 4 do corrente. = Silveira Vianna.

Inteirada.

Officios

1.° Do ministerio das obras publicas, remettendo cento e trinta exemplares das reformas d'aquelle ministerio para serem distribuidos pelos srs. deputados.

2.° Do ministerio do reino, declarando, em satisfarão ao requerimento do sr. deputado Mariano Cyrillo do Carvalho, que, alem das providencias publicadas no Diario do governo, nenhumas outras se expediram para ser posto em execução o decreto de 14 de dezembro de 1869, sobre a organização das escolas normaes, e que os professores foram convenientemente collocados.

3.° Do ministerio da marinha e ultramar, declarando, em satisfação ao requerimento do sr. deputado Antonio Augusto Pereira de Miranda, que sendo impossivel remetter para a camara as copias dos documentos pedidos por aquelle sr. deputado, o convida a comparecer n'aquelle ministerio a fim de poder com mais liberdade consultar os ditos documentos.
4.° Do conde de Rio Maior (Antonio), remettendo quarenta exemplares Da opinião sobre os expostos da santa casa e vinte e cinco folhetos intitulado As finanças e mortalidade dos expostos.

Á secretaria.

Requerimentos

1.° Requeiro que sejam remettidas para a mesa, para serem examinadas pelos srs. deputados, as notas tachygraphicas do discurso do sr. deputado Mariano de Carvalho, proferido na sessão de 27 do passado e publicado com a sessão de 3 do corrente.

Sala das sessões, 5 de maio de 1870. = O deputado Fradesso da Silveira.
A secretaria.

2.° Requeiro que a proposta para a pensão da baroneza da Batalha, que ficou pendente na sessão transacta, seja remettida às respectivas commissões, para sobre ella darem ser parecer.

Sala das sessões, 5 de maio de 1870. = Cunha Vianna.

Deu-se-lhe o destino conveniente.

Representação

De alguns empregados da secretaria de marinha, pedindo que lhes seja applicada a disposição do artigo 13.º § 2.° do decreto de 6 de setembro de 1859, que garante depois de dez annos de serviço o augmento de 25 por cento como uma compensação de falta de accesso.

Á commissão de fazenda.

O sr. Presidente:- Acho que a camara quererá que se mencione na acta que foram recebidas com agrado os exemplares dos trabalhos feitos pelo sr. conde de Rio Maior, com relação aos expostos (apoiados).

O sr. Freitas e Oliveira: - Mando para a mesa uma representação de alguns empregados da secretaria de marinha, em que pedem lho seja applicada a disposição do artigo 13.º § 2.° do decreto de 6 de setembro de 1859, a qual lhes garante depois de 10 annos de serviço o augmento de 25 por cento, como compensação da falta de accesso.

O pedido parece-me justo e eu espero que será tido pela commissão na consideração que merece. Peço a v. exa. que mande dar á representação destino conveniente.

O sr. Fradesso da Silveira: - Sabem todos quantos têem alguma pratica da vida parlamentar, que é permittido ao deputado, na occasião em que revê as notas do seu discurso, fazer as alterações de redacção que lhe parecerem indispensaveis ; mas não outras quaesquer.

Mando para a mesa um requerimento n'estes termos (leu).

Limito-me a mandar para a mesa o requerimento, e a dizer estas palavras.

Considero perfeitamente permittido fazerem-se na redacção as alterações necessarias para que os discursos não fiquem irregulares, mas não me parece conveniente nem permittido, fazer alterações essenciaes que transformem o que se disse, e que dêem ao publico uma noção completamente falsa do que se passa dentro d'esta casa (apoiados).

O sr. Cunha Vianna: - Estou pouco pratico no regimento d'esta casa, porque as suas disposições andam muito dispersas, e é possivel que esteja em erro ou em engano no que vou dizer.

Parece me que os processos que caducam de uma para outra sessão são as propostas e projectos de lei de iniciativa do governo ou dos srs. deputados, sendo preciso renova-los. As interpellações caducam do mesmo modo, e não sei se caducam tambem os requerimentos dos particulares.

Uma voz: - Tambem.

Pois os requerimentos são feitos a uma determinada ca-

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