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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

sessem qual é a epocha da colheita em Traz os Montes? Ellas são ali tantas e tão variadas, se bem que todas pequenas, que não se póde dizer com propriedade qual é ali a epocha da colheita, mas das colheitas.

Mas a epocha mais impropria de todas para pagar os impostos é sem duvida a que se estabeleceu para aquelle pagamento, em dezembro de cada anno, porque ella é a de maiores difficuldades para o contribuinte.

As principaes colheitas d'aquella provincia são o vinho e o azeite. Mas o vinho em dezembro não está cozido, e a azeitona está nas oliveiras.

Ha outros muitos generos n'aquella provincia, porque a sua cultura é variadissima, mas a maior parte d'elles estão por colher n'aquella epocha (apoiados), como eu mostro largamente no relatorio. Diversas são as culturas da minha provincia, diversas as epochas da respectiva colheita, diversissimas as epochas da venda dos productos da agricultura e industria agricola. Ali tudo se vende por miudo, a retalho, em todo o anno; por isso são difficeis ahi os grandes pagamentos em uma epocha determinada (apoiados).

Eis a rasão, sr. presidente, porque nós propomos o pagamento das contribuições pessoal e predial por trimestres; pagamento que tem tanto de suave para o contribuinte em geral, quanto tem de oppressivo, violento e prejudicial, o pagamento por inteiro em uma só epocha do anno.

Mas se a alguns contribuintes for mais agradavel e conveniente, satisfazer aquelle encargo em um só pagamento, pelo nosso projecto fica-lhes livre a opção; pagando uma só vez todo o encargo, e aos que não podem satisfazer de uma só vez fica-lhes livre a faculdade de satisfazer em dois, tres ou quatro pagamentos. E por esta fórma attende-se á conveniencia de todos sem prejuizo para o thesouro (apoiados).

Ao que deixo exposto acresce que a epocha mais propria para a venda, que é quem dá o capital ao lavrador para poder satisfazer seus encargos, não é sempre a epocha da colheita, e o lavrador muitas vezes, forçado em epocha impropria a pagar os impostos, sacrifica o seu genero a um preço baixissimo, com prejuizo que evitava se não fôra obrigado a pagar então integralmente o imposto (apoiados).

Assim lhe acontece tambem quando elle vae apanhar a azeitona em meia maturação para fazer azeite, a fim de pagar os impostos, tirando metade do producto que tiraria se o fructo estivesse em maturação completa. (Vozes: — É verdade.)

E quantas vezes não sacrifica elle os generos que ainda ha de colher,

vendendo-os adiantadamente a quem sobre elles lhe adianta dinheiro com enorme abatimento do preço regular? (Apoiados.)

Como já disse, todos os generos, exceptuando os vinhos do Douro, são vendidos ali a retalho e por miudo em consequencia da falta de estradas, que obsta a vendas em grosso, e por isso o dinheiro entra por todo o anno e pouco a pouco na mão do productor; rasão sobeja para o pagamento facultativo por trimestres.

Contra o pagamento por inteiro em dezembro ha mais, que é aquella epocha em que se pede ao contribuinte a contribuição municipal, a epocha em que se lhe pede a derrama para o parocho, a epocha em que o pequeno lavrador se tem empenhado na compra de sementes pára a sua sementeira, a epocha em que o pequeno cultivador Se tem empenhado com o pequeno lavrador para lhe cultivar o seu campo, a epocha em que o dono de olivedos precisa habilitar-se com meios para a apanha-da azeitona, a fim de pagar semanalmente, senão todos os dias, a feria ao jornaleiro, que não póde esperar por lhe não consentirem as precisões, a epocha emfim, mais penosa e mais difficil para o contribuinte, a quem sobretudo faltam estradas, que absolutamente carece, para levar aos mercados uma avultada porção de productos da sua lavoura (apoiados).

Não faço mais considerações, e mando o projecto para a mesa, esperando que a illustre commissão de fazenda, a camara e o governo, vendo as rasões em que me fundo no relatorio que precede este projecto, resolverão como é de justiça e de conveniencia para aquella provincia, como mostra a proposta unanime dos deputados que a representam. (Vozes: — Bem, muito bem.)

O sr. Telles de Vasconcellos: — Mando para a mesa uma representação dos officiaes de diligencias da Guarda, em que pedem que lhes sejam extensivos os beneficios da carta de lei de 11 de setembro de 1861.

Eu ouvi ler na mesa um projecto de lei do sr. Pedroso dos Santos, que tende a resolver a questão no sentido em que os signatarios d'esta representação pedem; por isso peço que esta representação seja enviada ao governo, e associo-me plenamente ao projecto que o illustre deputado apresentou.

O sr. Faria Guimarães: — Mando para a mesa uma representação dos negociantes de cereaes da cidade do Porto contra a contribuição industrial.

Peço que seja remettida á commissão competente.

O sr. Francisco Beirão: — Como vejo presente o sr. ministro da fazenda desejava fazer-lhe uma pergunta a respeito da uma representação que foi mandada em tempo ao governo pelas camaras de Gondomar e Maia, representações identicas a uma que eu tive a honra de apresentar a esta camara mandada pelo municipio de Bouças.

As camaras municipaes de Gondomar, da Maia e de Bouças, pediram a prorogação do praso para o registo dos onus reaes — prorogação que até certo tempo já foi concedida por um decreto dictatorial do governo, para o qual espero dentro em pouco o sr. ministro da justiça pedirá á camara o respectivo bill de indemnidade, e tomando naturalmente por essa occasião algumas providencias a esse respeito.

N'aquellas representações pedia-se tambem ao governo que apresentasse um projecto de lei para isentar os titulos de aforamentos das camaras municipaes do imposto do sêllo, quando fossem apresentados ás conservatorias para o respectivo registo.

Como a camara sabe, pelas leis do sêllo os titulos de aforamentos dos bens municipaes são isentos de tal imposto, mas quando têem de ser apresentados a qualquer repartição publica, como por esse facto revestem a fórma de documento, tem de ser sellado na importancia de 60 réis por cada meia folha.

Já se vê, pois, que esta segunda disposição da lei inutilisa a primeira isenção do sêllo, pois que aquelles titulos ficam dispensados do sêllo emquanto se conservam nos archivos da camara; se porém de lá sáem para se juntarem a qualquer requerimento ou processo que tenha de correr perante repartições publicas, isto é, quando têem de apparecer e servir, devem pagar o sêllo.

Por isso as illustradas camaras a que me referi pedem que se torne esta isenção mais larga, e que os titulos possam ser apresentados nas respectivas conservatorias sem pagar o sêllo.

Apresenta aquella camara municipal diversos argumentos mostrando qual a importancia d'aquella contribuição que os municipios têem a pagar, e adduzem um argumento em que não posso deixar de tocar, e é que havendo conservatorias privativas dentro e fóra de Lisboa e Porto que são pagas por emolumentos, e determinando a lei que os titulos de onus reaes, até um certo valor, sejam registados gratuitamente, dá-se a seguinte contradicção: o conservador tem de fazer o registo gratuitamente e despender ainda dinheiro da sua algibeira para pagar livros, papel, etc. emquanto o governo pela sua parte não dispensa os municipios do pagamento do sêllo.

Emquanto pois durar aquella disposição da lei do registo parece-me uma contradicção exigir-se nos mesmos casos o sêllo de titulos dispensados anteriormente d'este tributo.

É sobre este ponto que a camara municipal de Gondomar representou, e por isso desejava saber se o sr. Minis-