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380 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

pedir-vos que voteis uma verba especial para este, aliás momentoso, melhoramento; mas considerando, todavia, que se não póde emprehender na Madeira, depois da tiragem das levadas, obra mais importante do que a arborisação das serras; só pedirei, e ouso esperar, senhores, que mo não recusareis, que da verba votada annualmente para obras publicas no districto do Funchal a quarta parte seja applicada a arborisacão das serras.

Tenho, pois, a honra de submetter á vossa approvação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Da verba, que annualmente for votada para obras publicas no districto do Funchal, será applicada a quarta parte para arborisacão das serras da ilha da Madeira.

§ unico. Fica o governo auctorisado a mandar fazer os regulamentos necessarios para a execução desta lei.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, 4 de fevereiro de 1880. = O deputado pelo circulo n.° 97, Henrique de Sant'Anna Vasconcellos = Pedro Maria Gonsalves de Freitas, deputado pelo Funchal = João Augusto Teixeira.

Admittido e enviado às commissões de fazenda e outras publicas.

Projecto de lei

Senhores. - Todos quantos conhecem as circumstancias especiaes em que se acha a ilha da Madeira, e têem estudado as causas do seu empobrecimento, unanimemente concordam em que a necessidade mais instante d'aquella terra, essencialmente Agricola, é a de aguas do irrigação.

Quando, antes dos flagellos que ali têem destruido numa grande parte dos vinhedos, aquella terra principalmente vinhateira produzia em abundancia os seus vinhos generosos, ainda assim era reclamada a tiragem de levadas para rega das vinhas, e sobretudo para as terras que não eram tão próprias para aquelle genero de cultura; mas hoje a necessidade de aguas é mais urgente ainda, porque mais carecem d'ellas os terrenos d'onde o oidium e a phylloxera fizeram desapparecer as vinhas completamente.

É de certo lastimoso que o solo uberrimo da ilha da Madeira esteja em grande parte inculto e em parte occupado com culturas pobres, não só por falta de aguas, mas pelo desaproveitamento d'ellas porque a incuria as deixa correr inuteis para o Oceano.

A tiragem de levadas não é apenas uma providencia com que o governo possa felicitar os povos que habitam aquella possessão da corôa portugueza: é tambem uma medida economica, pela qual necessariamente o thesouro ha de abrir uma copiosa fonte de receita.

As aguas que forem utilisadas importarão proveito immediato para os cofres públicos, como importa o producto das que já estão canalisadas, e que são vendidas, pela repartição competente, aos particulares. Mas muito mais importante ainda será a receita correspondente ao augmento da materia collectavel, porque grandes extensões de terreno, quasi sem valor actual, e que figuram na matriz oneradas com uma verba insignificante, serão postas a par d'aquelles que mais produzem, logo que se lhes possa lá conduzir agua de regadio. Contra a tiragem de levadas na Madeira não é licito, pois, argumentar, allegando que o paiz não póde actualmente emprehender obras que importem grandes despezas, não só porque não são relativamente grandes as verbas que se pedem, mas porque o que o paiz não póde é fazer despezas estéreis; estas, porém, são productivas, e tão de prompto, que não são só os nossos vindouros, mas nós mesmos, os que podemos colher-lhes os benéficos resultados.

Quando se pondera que a Madeira, abatida e pobre, como hoje se acha, sem levadas, sem estradas, e sendo escassissima a sua principal producção, ainda assim concorre annualmente para o thesouro com cerca de réis 200:000$000, que são enviados para o continente, da sobra de suas despezas, mal se comprehende que se lhe regateie a applicacão dessas sobras, de um anno somente, á conclusão da tiragem das levadas, que, ao passo que farão a felicidade d'aquelles povos, produzirão ao mesmo tempo um consideravel augmento nas receitas do estado.

Não peço, pois, senhores, auctorisação para se contrahir um emprestimo para as obras das levadas na Madeira; peço que o governo seja auctorisado a despender n'estas obras até a quantia de 200:000$000 réis, tirados do cofre central d'aquelle mesmo districto; e assim, tenho a honra de enviar para a mesa o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° E auctorisado o governo a despender até á importancia de 200:000$000 réis na tiragem de levadas na ilha da Madeira.

§ unico. Esta verba sairá do cofre central do districto do Funchal, ordenando-se pelo ministerio da fazenda que seja entregue ao das obras publicas, á proporção que for, nela direcção das obras publicas do Funchal, requisitada, segundo o andamento dos trabalhos.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, em 4 de fevereiro de 1885. = O deputado pelo circulo 97, Henrique Sant'Anna Vasconcellos - P. M, Gonsalves de Freitas, deputado pelo Funchal - João Augusto Teixeira.

Foi admittido e enviado às commissões de fazenda e de obras publicas.

REPRESENTAÇÕES

1.ª Dos officiaes de diligencias do juizo de direito da comarca de Leiria, pedindo que lhes seja concedido, pelos cofres do estado ou da importancia das remissões do serviço militar, o pagamento das diligencias que effectuarem com referencia ao recrutamento.

Apresentada pelo sr. deputado Lopes Vieira e enviada às commissões de fazenda e de guerra.

2.ª Da camara municipal do concelho de Aveiro contra a lei e regulamento do imposto sobre o sal.

Apresentada pelo sr. deputado Castro Mattoso e enviada á commissão de fazenda. Vae publicada a pag. 391.º deste Diario.

3.ª Da sociedade Agricola do districto de Santarem, pedindo que seja convertida em lei a proposta n.° 1-E para a creação das escolas praticas de agricultura.

Apresentada pelo sr. deputado Mendes Pedroso, enviada á commissão de agricultura, ouvida a de fazenda, e mandada publicar no Diario do governo.

4.ª Dos pescadores e commerciantes de peixe salgado, da villa de Cezimbra, contra a lei e regulamento do imposto sobre o sal.

Apresentada pelo sr. deputado Costa Pinto, enviada á commissão de fazenda e mandada publicar no Diario do governo.

5.ª Da camara municipal do concelho de Ilhavo, districto de Aveiro, pedindo para desviar do cofre de viação municipal a quantia precisa para algumas obras de reconhecida utilidade do municipio.

Apresentada pelo sr. deputado Dias Ferreira e enviada á commissão de obras publicas, ouvida a de administração publica.

REQUERIMENTOS DE INTERESSE PUBLICO

1.° Requeiro que pelo ministerio da marinha e ultramar, sejam remettidas a esta camara quaesquer correspondencias trocadas entre as auctoridades da província de Moçambique e o governo da metrópole, ácerca da creação do districto de Manique, decretada em 14 de junho de 1884, bem assim a consulta da junta consultiva do ultramar sobre este assumpto.