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SESSÃO DE 9 DE FEVEREIRO DE 1885 391

se as penas e as muitas, e porque um infeliz fez um desvio do alguns alqueires de sal, não se lhe tomem por perdidos milhares do moios, isto é injustissimo.

Senhores. Os signatarios, cheios do confiança, esperam que vós sabereis supprimir o que aqui falta para resolverdes esta questão importantissima no sentido que deixamos exposto em favor do povo. - E. R. M.

Lagos, 24 de janeiro do 1885. - (Seguem-se as assignaturas.)

Representações apresentada n'esta sessão pelo sr. Mattoso Côrte Real e mandada publicar n'este Diario

E. N.º 8

Senhores deputados da nação portugueza. - A camara municipal do concelho de Aveiro, em defeza dos sagrados direitos e legitimos interesses dos seus municipios, e em nome dos mais rudimentares principios da sciencia dinanceira e economica, vem respeitosamente ao seio da representação nacional renovar o seu pedido da abolição do vexatorio e iniquo sobre o sal.

Já que no vosso animo não calaram as justas e unanimes reclamações de todo o paiz, nem vos convenceram as ponderosas considerações que, contra essa barbara imposição, vos foram presentes, deve agora o tempo de pratica ter-vos feito reconhecer que similhante tributo é simplesmente um vexame, uma provocação ao contrabando, e um motivo fortissimo para o enfraquecimento da industria, e para a depreciação da propriedade salineira.

A nina enormissima despeza de fiscalisação corresponde uma diminuta receita, verdade esta reconhecida já pelo poder executivo, que lhe fez uma modificação.

Tal medida, porém, constituiu um mal porventura peior do que o que se pretendeu remediar. A reducção da taxa do imposto, que á primeira vista parece grande, é ainda manifestamente insignificante, porque ainda excede o custo medio do genero no local da producção. E a abolição das isenções, principalmente a que resposta á salga do pescado, torna ainda mil vezes mais odiosa, mais vexatoria, e mais incobravel similhante capitação.

De todas as industrias nacionaes a que mais carece o merece protecção é a piscatoria. Difficultae o seu exercicio encarecendo enormemente um artigo que é de sua primeira e impreterivel necessidade, e reduzireis á miseria muitos milhares de familias, seccando assim uma importantissima fonte da riqueza publica.

A cobrança, segundo as prescripções relativas ao imposto do real de agua, poderá ser mais economica para o estado, mas é cheia de vexames para o contribuinte, de perigos para o productor, e inteiramente incompativel com a natureza especial do genero, sobre que recáe. Só quem não conhece as condições especiaes d'esta producção é que o póde pôr em duvida.

A unica solução rasoavel, senhores, é a completa abolição d'este imposto, que repugna tanto nos principios economicos como ás tradições nacionais, e que será sempre tão pouco productivo para o estado, como odioso e pernicioso até para o paiz.

Assim o esperâmos e reclamâmos de vós. - E. R. Mcê.

Aveiro, em sessão de 29 de janeiro do 1885. - Seguem-se as assignaturas.)

Redactor = S. Rego.