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SESSÃO DE 9 DE FEVEREIRO DE 1885

Presidencia do exmo. sr. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa

Secretarios - os exmos. srs.

Francisco Augusto Florido de Mouta e Vasconcellos
Augusto Cesar Ferreira de Mesquita

SUMMARIO

Um officio do ministerio da fazenda, satisfazendo a uma requisição do sr. deputado Almeida Pinheiro.- Segunda leitura e admissão de dois projectos de lei dos srs. deputados da Madeira. - Representações mandadas para a mesa pelos srs. Lopes Vieira, Castro Mattoso, Mendes Pedroso, Costa Pinto e Dias Ferreira.-Requerimento de interesse publico dos srs. Elvino de Brito, Ferreira de Almeida, Goes Pinto e A. J. d'Avila, por parte da commissão de guerra. - Requerimentos de interesse particular apresentados pelos srs. Ferreira de Mesquita, Sebastião Centeno e Cypriano Jardim. - Justiticacões de faltas dos srs. Sousa Machado, Almeida Pinheiro, Cardoso Valente, Alfredo Peixoto, Lobo Lamare, Jalles e Pereira da Santos.- Resolve-se que sejam publicadas no Diario do governo duas representações apresentadas pelo sr. Dias Ferreira na sessão anterior.- Apresenta um projecto de lei, abolindo o imposto do sal, o sr. Mariano de Carvalho e estranha a demora na remessa de uns documentos que pediu pelo ministerio da guerra.-A requerimento do sr. J. A. Pinto, resolve-se que seja publicada no Diario da camara a representação que apresentou na sessão anterior.- Annunia duas interpellações o sr. Elvino de Brito.
- Apresenta um projecto de lei e justifica-o o sr. Germano de Sequeira.- Resolve-se que seja publicada neste Diario uma representação mandada para a mesa pelo sr. Castro Mattoso. - Annuncia uma interpellação e apresenta dois projectos de lei o sr. Ferreira de Almeida. - O sr. Fuschini propõe um inquérito sobre o imposto do sal. - Suspende se a sessão por não estar presente o governo.

Reaberta, entra-se na ordem do dia, continuando a discussão de resposta ao discurso da coroa.-Desistem da palavra contra o projecto os sra. Correia de Barros, Luiz José Dias e Antonio Centeno.

- Segue-se na ordem da inscripção o sr. Consiglieri Pedroso, que sobe á tribuna e combate o projecto, commentando-o detidamente e sustentando a moção de ordem que apresenta.

Abertura - Ás duas horas e meia da tarde.

Presentes á chamada - 70 srs. deputados.

São os seguintes: - Adolpho Pimentel, Lopes Vieira, Agostinho Lucio, Garcia de Lima, Albino Montenegro, A. da Rocha Peixoto, Alfredo Barjona de Freitas, Pereira Corte Real, Antonio Centeno, A. J. da Fonseca, A. J. d'Avila, Antonio Ennes, Lopes Navarro, Cunha Bellem, Moraes Machado, A. M. Pedroso, Santos Viegas, Sousa Pavão, A. Hintze Ribeiro, Augusto Poppe, Ferreira de Mesquita, Fuschini, Pereira Leite, Avelino Calixto, Conde de Villa Real, E. Coelho, Elvino de Brito, Góes Pinto, Fernando Geraldes, Correia Barata, Francisco de Campos, Castro Corte Real, Martens Ferrão, Matos de Mendia, Sant'Anna e Vasconcellos, Costa Pinto, Baima de Bastos, J. A. Pinto, Augusto Teixeira, Franco Castello Branco, Souto Rodrigues, João Arroyo, Sousa Machado. Joaquim de Sequeira, J. J. Alves, Teixeira Sampaio, Amorim Novaes, Azevedo Castello Branco, Ferreira de Almeida, José Borges, Lobo Lamare, Figueiredo Mascarenhas, Oliveira Peixoto, Lopo Vaz, Luiz de Lencastre, Luiz Ferreira, Bivar, Luiz Dias, Luiz Osório, M. j da Rocha Peixoto, Marçal Pacheco, Mariano de Carvalho, Miguel Tudella, Gonçalves de Freitas, Dantas Baracho, Pereira Bastos, Vicente Pinheiro, Visconde de Ariz, Visconde das Laranjeiras, e Consiglieri Pedroso.

Entraram durante a sessão os srs.: - Moraes Carvalho, Silva Cardoso, Sousa e Silva, Antonio Candido, Pereira Borges, Jalles, Carrilho, Pinto de Magalhães, Almeida Pinheiro, Seguier, Neves Carneiro, Barão de Ramalho, Bernardino Machado, Caetano de Carvalho, Sanches de Castro, Lobo d'Avila, Cypriano Jardim, Ribeiro Cabral, Ernygdio Navarro, Sousa Pinto Basto, E. Hintze Ribeiro, Vieira das Neves, Francisco Beirão, Monta e Vasconcellos, Guilherme de Abreu, Barros Gomes, Silveira da Motta, J. A. Valente, Melicio, Scarmchia, J. Alves Matheus. Ponces de Carvalho, Coelho de Carvalho, Correia do Barros, Dias Ferreira, Elias Garcia, Laranjo, Pereira dos Santos, José Luciano Ferreira Freire, Julio de Vilheria, Reis Torgal, Luiz Jardim, Manuel d'Assumpção, Aralla e Costa, M. P. Guedes, Pinheiro Chagas, Martinho Montenegro, Santos Diniz, Pedro Roberto, Rodrigo Pequito, Tito de Carvalho, Visconde de Reguengos, Visconde do Rio Sado e Wenceslau de Lima.

Não compareceram á sessão os srs.: - Adriano Cavalheiro, Agostinho Fevereiro, Anselmo Braamcamp, Garcia Lobo, Fontes Ganhado, Urbano de Castro, Augusto Barjona de Freitas, Conde de Thomar, Estevão de Oliveira, Filippe de Carvalho, Firmino Lopes, Wanzeller, Frederico Arouca, Franco Fraziïo, Ferreira Braga, Teixeira de Vasconcellos, Ribeiro dos Santos, Ferrão de Castello Branco, J. A. Neves, Simões Ferreira, Avellar Machado, José Frederico. J. M. dos Santos, Simões Dias, Pinto de Mascarenhas, Correia de Oliveira, Manuel de Medeiros, Guimarães Camões, Miguel Dantas, Pedro de Carvalho, Pedro Correia, Pedro Franco, Sebastião Centeno, Visconde de de Balsemão.

Acta. - Approvada sem reclamação.

EXPEDIENTE

Officio

Do ministerio da fazenda, remettendo, em satisfação ao requerimento do sr. deputado Almeida Pinheiro, um exemplar do relatório apresentado na camara dos senhores deputado em sessão de 14 de janeiro de 1880, no qual está publicado o texto do contrato celebrado entre o governo portuguez e o Comptoir d'Escompte em 9 de maio de 1869.

Enviado á secretaria.

Segundas leituras

Projecto de lei

Senhores. - A solução da crise Agricola da ilha da Madeira não depende sómente da tiragem das levadas, depende tambem da arborisacão das serras.

Os grandes arvoredos que deram o nome aquella ilha, e que ainda ha alguns ânuos lhe coroavam os montes, abatidos, desde longa data, para construccues e para combustivel, destruidos com inaudito vandalismo, já quasi de todo desapparcceram. Apenas se encontram ainda algumas arvores seculares nas serras d'onde, por falta de veredas, transitaveis, nem reduzidas a carvão podem ser conduzidas para os centros populosos.

Sendo certo que as aguas aproveitaveis da ilha da Madeira não podem ser sufficientes para a irrigação de todos os terrenos cultivaveis d'aquella ilha, havendo uma grande zona que só póde ser fecundada pelas chuva, e sendo a arborisacão o unico meio de attrahir as chuvas regulares, parece-me, senhores, que o complemento desta obra de tamanho alcance para os madeirenses será a arborisação das serras da Madeira.

Não ousando, nas actuaes circumstancias do thesouro,

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pedir-vos que voteis uma verba especial para este, aliás momentoso, melhoramento; mas considerando, todavia, que se não póde emprehender na Madeira, depois da tiragem das levadas, obra mais importante do que a arborisação das serras; só pedirei, e ouso esperar, senhores, que mo não recusareis, que da verba votada annualmente para obras publicas no districto do Funchal a quarta parte seja applicada a arborisacão das serras.

Tenho, pois, a honra de submetter á vossa approvação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Da verba, que annualmente for votada para obras publicas no districto do Funchal, será applicada a quarta parte para arborisacão das serras da ilha da Madeira.

§ unico. Fica o governo auctorisado a mandar fazer os regulamentos necessarios para a execução desta lei.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, 4 de fevereiro de 1880. = O deputado pelo circulo n.° 97, Henrique de Sant'Anna Vasconcellos = Pedro Maria Gonsalves de Freitas, deputado pelo Funchal = João Augusto Teixeira.

Admittido e enviado às commissões de fazenda e outras publicas.

Projecto de lei

Senhores. - Todos quantos conhecem as circumstancias especiaes em que se acha a ilha da Madeira, e têem estudado as causas do seu empobrecimento, unanimemente concordam em que a necessidade mais instante d'aquella terra, essencialmente Agricola, é a de aguas do irrigação.

Quando, antes dos flagellos que ali têem destruido numa grande parte dos vinhedos, aquella terra principalmente vinhateira produzia em abundancia os seus vinhos generosos, ainda assim era reclamada a tiragem de levadas para rega das vinhas, e sobretudo para as terras que não eram tão próprias para aquelle genero de cultura; mas hoje a necessidade de aguas é mais urgente ainda, porque mais carecem d'ellas os terrenos d'onde o oidium e a phylloxera fizeram desapparecer as vinhas completamente.

É de certo lastimoso que o solo uberrimo da ilha da Madeira esteja em grande parte inculto e em parte occupado com culturas pobres, não só por falta de aguas, mas pelo desaproveitamento d'ellas porque a incuria as deixa correr inuteis para o Oceano.

A tiragem de levadas não é apenas uma providencia com que o governo possa felicitar os povos que habitam aquella possessão da corôa portugueza: é tambem uma medida economica, pela qual necessariamente o thesouro ha de abrir uma copiosa fonte de receita.

As aguas que forem utilisadas importarão proveito immediato para os cofres públicos, como importa o producto das que já estão canalisadas, e que são vendidas, pela repartição competente, aos particulares. Mas muito mais importante ainda será a receita correspondente ao augmento da materia collectavel, porque grandes extensões de terreno, quasi sem valor actual, e que figuram na matriz oneradas com uma verba insignificante, serão postas a par d'aquelles que mais produzem, logo que se lhes possa lá conduzir agua de regadio. Contra a tiragem de levadas na Madeira não é licito, pois, argumentar, allegando que o paiz não póde actualmente emprehender obras que importem grandes despezas, não só porque não são relativamente grandes as verbas que se pedem, mas porque o que o paiz não póde é fazer despezas estéreis; estas, porém, são productivas, e tão de prompto, que não são só os nossos vindouros, mas nós mesmos, os que podemos colher-lhes os benéficos resultados.

Quando se pondera que a Madeira, abatida e pobre, como hoje se acha, sem levadas, sem estradas, e sendo escassissima a sua principal producção, ainda assim concorre annualmente para o thesouro com cerca de réis 200:000$000, que são enviados para o continente, da sobra de suas despezas, mal se comprehende que se lhe regateie a applicacão dessas sobras, de um anno somente, á conclusão da tiragem das levadas, que, ao passo que farão a felicidade d'aquelles povos, produzirão ao mesmo tempo um consideravel augmento nas receitas do estado.

Não peço, pois, senhores, auctorisação para se contrahir um emprestimo para as obras das levadas na Madeira; peço que o governo seja auctorisado a despender n'estas obras até a quantia de 200:000$000 réis, tirados do cofre central d'aquelle mesmo districto; e assim, tenho a honra de enviar para a mesa o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° E auctorisado o governo a despender até á importancia de 200:000$000 réis na tiragem de levadas na ilha da Madeira.

§ unico. Esta verba sairá do cofre central do districto do Funchal, ordenando-se pelo ministerio da fazenda que seja entregue ao das obras publicas, á proporção que for, nela direcção das obras publicas do Funchal, requisitada, segundo o andamento dos trabalhos.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, em 4 de fevereiro de 1885. = O deputado pelo circulo 97, Henrique Sant'Anna Vasconcellos - P. M, Gonsalves de Freitas, deputado pelo Funchal - João Augusto Teixeira.

Foi admittido e enviado às commissões de fazenda e de obras publicas.

REPRESENTAÇÕES

1.ª Dos officiaes de diligencias do juizo de direito da comarca de Leiria, pedindo que lhes seja concedido, pelos cofres do estado ou da importancia das remissões do serviço militar, o pagamento das diligencias que effectuarem com referencia ao recrutamento.

Apresentada pelo sr. deputado Lopes Vieira e enviada às commissões de fazenda e de guerra.

2.ª Da camara municipal do concelho de Aveiro contra a lei e regulamento do imposto sobre o sal.

Apresentada pelo sr. deputado Castro Mattoso e enviada á commissão de fazenda. Vae publicada a pag. 391.º deste Diario.

3.ª Da sociedade Agricola do districto de Santarem, pedindo que seja convertida em lei a proposta n.° 1-E para a creação das escolas praticas de agricultura.

Apresentada pelo sr. deputado Mendes Pedroso, enviada á commissão de agricultura, ouvida a de fazenda, e mandada publicar no Diario do governo.

4.ª Dos pescadores e commerciantes de peixe salgado, da villa de Cezimbra, contra a lei e regulamento do imposto sobre o sal.

Apresentada pelo sr. deputado Costa Pinto, enviada á commissão de fazenda e mandada publicar no Diario do governo.

5.ª Da camara municipal do concelho de Ilhavo, districto de Aveiro, pedindo para desviar do cofre de viação municipal a quantia precisa para algumas obras de reconhecida utilidade do municipio.

Apresentada pelo sr. deputado Dias Ferreira e enviada á commissão de obras publicas, ouvida a de administração publica.

REQUERIMENTOS DE INTERESSE PUBLICO

1.° Requeiro que pelo ministerio da marinha e ultramar, sejam remettidas a esta camara quaesquer correspondencias trocadas entre as auctoridades da província de Moçambique e o governo da metrópole, ácerca da creação do districto de Manique, decretada em 14 de junho de 1884, bem assim a consulta da junta consultiva do ultramar sobre este assumpto.

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E bem assim toda a correspondencia trocada entre o governo e o governador geral de Moçambique, ácerca das occorrencias extraordinarias do prazo de Massingire. = Elvino de Brito.

2.º Requeiro que, pelo ministerio dos negocios externes, seja remettido a esta camara o accordo celebrado com a Inglaterra ácerca da revisão do artigo 12.° do tratado de 2o de dezembro de 1878, e bem assim toda a correspondência trocada entre o governo portuguez, ou seus delegados, o o governo inglez, sobre as negociações que precederam a celebração do referido accordo. - O deputado por Quilimane, Elvino de Brito.

3.° Requeiro que, pelo ministerio dos negocios da marinha e ultramar, se envie, com a maxima urgencia, a esta camara, uma nota dos contratos realisados, com referencia á administração naval, no periodo decorido desde 1 de junho de 1883a 31 de dezembro de 1884, mencionando-se o nome da pessoa com quem se realisou o contrato, data, valor e natureza do mesmo, e importancia do deposito que serviu de caução ao contrato, e onde effectuado o referido deposito e em que termos. = J. B. Ferreira de Almeida, deputado pelo circulo n.º 92.

4.º Requeiro que, pelo ministerio da fazenda, se expeçam as ordens convenientes para ser enviada a esta camara a nota dos depositos, effectuados na caixa geral de depositos, destinados a afiançar contratos realisados com o ministerio da marinha, desde o dia 1 de julho de 1883 até 31 de dezembro de 1884, mencionando-se o nome do depositante, data, valor do deposito e sua especie, natureza do contrato que afiançava, e quaesquer outras informações que constem dos respectivos registos. = J. B. Ferreira de Almeida, deputado pelo circulo n.º 92.

5.º Requeiro que, pelo ministerio das obras publicas, me sejam enviados os seguintes esclarecimentos:

I. Nota dos subsidios em divida á juntas geraes dos districtos do continente de estradas districtaes;

II. Nota dos subsidios em divida ás camaras municipaes do continente para construcção de estradas municipaes. = O deputado, Goes Pinto.

6.º Requeiro que, pelo ministerio competente, me sejam enviados os seguintes esclarecimentos com respeito ás comarcas de Vianna do Castello, Ponte do Lima, Ponte da Barca e Arcos de Valle de Vez.

I. Numero de reclamações ácerca do recrutamento militar julgadas em cada uma das comarcas;

II. Numero dos que foram attendidas;

III. Numero de recursos que subiram á relação do Porto, especificando se os que foram interpostos pelo agente do ministerio publico, pelo reclamante, ou por qualquer outro interessado;

IV. Numero de recursos attendidos na relação do Porto.

Em relação ás comarcas de Vianna, peço a relação nominal dos mancebos que foram isentos na primeira isntancia, sendo tal isenção confirmada pelo tribunal superior. = O deputado, Goes Pinto.

7.° Requeiro, por parte da commissão de guerra, que sejam enviados ao governo, a fim de que se sirva informar a camara ácerca das pretensões dos requerentes, os requerimentos que mando para a mesa, e que suo os seguintes:

De Julio Baptista, major reformado;

De Joaquim José Alves, capitão quartel-mestre do estado maior de artilheria;

De José Joaquim Sant'Anna, capitão do regimento do artilheria n.º 5:

De José Joaquim Ferreira, capitão do regimento de artilheria n.º 5;

De Manuel Antonio de Araujo capitão almoxarife;

De José Dias, capitão almoxarife;

De Belisario de Saavedra Prado e Themes, capitão almoxarife de artilheria.

De Joaquim Lopes, musico de 1.ª classe de infanteria n.º 14.

Sala da commissão de guerra, em 9 de fevereiro de 1885. = Antonio José d'Avila, secretario.

Mandaram-se expedir.

REQUERIMENTOS DE INTERESSE PARTICULAR

1.º De Izabel Maria Carreira da Silva, viuva do capitão tenente da armada Germano Augusto da Silva, pedindo uma pensão.

Apresentando pelo sr. deputado Ferreira de Mesquito e enviado ás commissões do ultramar e de fazenda.

2.º De Fernando Augusto Cardoso, capitão ajudante da praça de Valença; de José Maria Cruz, capitão ajudante da praça de Elvas; deJosé Avelino Antunes, capitão almoxarife de engenharia; e de Joaquim Maria Curado, tenente almoxarife de artilheria; pedindo que não seja attendido o requerimento em que os capitãos de artilheria, José Joaquim de Sant'Anna e José Joauqim Ferreira, solicitam passar ao quadro das praças de guerra no posto de major.

Apresentadas pelo sr. deputado Sebastião Centeno e enviados á commissão de guerra, ouvida a de fazenda.

3.° De Luiz da Cunha Lima, capitão almoxarife, no mesmo sentido dos antecedentes.

Apresentado pelo sr. deputado Cypriano Jardim e enviado á commissão de guerra, ouvida a de fazenda.

JUSTIFICAÇÕES DE FALTAS

1.ª Declaro que por motivo justificado deixei de comparecer ás duas ultimas sessões. = Sousa Machado.

2.ª Declaro que por motivo justificado faltei á sessão de 7 do corrente. - O deputado pelo circulo 23, Almeida Pinheiro.

3.ª Tenho a honra de participar a v. exa. e á camara que faltei às duas ultimas sessões por motivo justificado. = O deputado, Cardoso Valente.

4.ª Por motivo justificado faltei á sessão de antehontem. = Alfredo da Rocha Peixoto.

5.ª Participo a v. exa. e á camara que o sr. deputado José Simões Dias tem faltado e continua a faltar a algumas sessões por motivo justificado. = O deputado, Eduardo J. Coelho.

6.ª Declaro que por motivo de saude não pude comparecer á sessão de sabbado, 7 do corrente. = José da Gama, Lobo Lamare.

7.ª Declaro que não compareci ás sessões de 6 e 7 do corrente por motivo de serviço publico. = O deputado pelo circulo de Alemquer, Antonio Maria Jalles.

8.ª Declaro a v. exa. e á camara que por motivo justificado deixei de comparecer ás ultimas duas sessões. = Pereira dos Santos.

Para a acta.

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O sr. Presidente: - O illustre deputado o sr. Dias Ferreira pediu para serem publicadas no Diario do governo duas representações que mandou para a mesa na penultima sessão. Não se tendo podido deliberar por falta de numero, só agora posso consultar a camara sobre a publicação pedida por s. exa.

Resolveu-se afirmativamente.

O sr. Ferreira de Mesquita (segundo secretario): - Mando para a mesa um requerimento da sra. D. Izabel Carreira da Silva, viuva de um capitão tenente da armada, pedindo uma pensão. Peco a v. exa. se sirva envial-o á commissão competente.

Teve o destino indicado a pag. 381 d'este Diario.

O sr. Costa Pinto: - Sr. presidente, em 23 de fevereiro do 1882 apresentou nesta camara o actual presidente do conselho, e então ministro da fazenda, um projecto de lei ácerca do imposto do sal.

N'esse projecto não se consignava a isenção do imposto no sal destinado á salga do peixe; v. exa., alguns dos nossos collegas e eu, que conheciamos as difficuldades que este imposto vinha trazer aos pescadores, tratámos de apresentar ao sr. presidente do conselho e á illustre commissão de fazenda as rasões que tinhamos para que no projecto fosse inserida a isenção do imposto no sal destinado á salga do peixe. Felizmente as rasões que adduzimos convenceram o illustre presidente do conselho e a commissão de fazenda, e na proposta de lei consignou-se a isenção do imposto no sal destinado á salga do peixe.

Na sessão de 4 de abril de 1882, discutindo-se aquella proposta de lei, agradeci á commissão de fazenda e ao sr. presidente do conselho o terem praticado esse acto de justiça, e demonstrei com cifras o que aconteceria aos pobres pescadores se não se tivesse inserido na lei aquella benéfica disposição.

Posta em execução aquella lei, conheceu-se que as isenções tinham sido a porta aberta para o contrabando.

O sr. ministro da fazenda, Hintze Ribeiro, propoz em 28 de fevereiro de 1884 uma modificação á lei, reduzindo a taxa do imposto e acabando com as isenções. Por essa occasião, v. exa. ha de estar lembrado, que eu combati energicamente aquella lei, ou antes aquelle projecto de lei, na parte em que se referia ao sal destinado á salga do peixe.

Combati-a com energia porque tinha a convicção de que praticava um acto de justiça defendendo as classes pobres que são as que soffrem com este imposto. Fiz então uma proposta para que fosse abolido o imposto do pescado no peixe barato, que costuma ser consumido pelas classes desvalidas, porque na verdade, sr. presidente, imposto do pescado aggravado com o imposto do sal é uma iniquidade! (Apoiados.)

N'esta sessão proferi eu estas fatidicas palavras:

«Isto não é uma questão para rir. É uma questão muito grave, que vae contender com as classes pobres.

«É uma questão que fará chorar muitas familias, se o novo imposto não for modificado no sentido que indico.»

A minha proposta foi enviada á commissão de fazenda para ser considerada opportunamente; a proposta de lei foi approvada sem modificação, e as palavras por mim proferidas n'aquella sessão foram um vaticinio que se está, infelizmente, verificando.

Efectivamente, sr. presidente, o que temos visto é que de toda a parte têem vindo clamores a esta camara, pedindo que se faca uma modificação no imposto do sal destinado á salga do peixe: a miseria já bate á porta de muitas familias.

Hoje mesmo sou portador de uma representação com 122 assignaturas dos pescadores de Cezimbra contra o imposto do sal e respectivo regulamento, e, como esta representação vem em termos convenientes e respeitosos, peço a v. exa. que consulte a camara sobre se consente que ella seja publicada no Diario do governo.

Assim se resolveu.

O sr. Mariano de Carvalho: - Peço a v. exa. me diga se já vieram os documentos que eu pedi com respeito á reforma do tenente coronel Barreto Perdigão, e se já o sr. ministro da guerra se deu por habilitado para responder á interpellação que tive a honra de lhe annunciar.

O sr. Secretario: - O requerimento s que s. exa. se refere foi expedido em ofïïcio de 27 de janeiro e ainda não vieram os documentos pedidos.

O sr. Presidente: - Tenho a communicar ao illustre deputado que o sr. ministro da guerra já se deu por habilitado para responder á interpellação que s. exa. lhe annunciou.

O sr. Mariano de Carvalho: - Agradeço as informações que a mesa acaba de me dar.

Permitta-me v. exa. observar que se estão realisando exactamente as previsões que tive a honra de apresentar.

Quando pedi os documentos disse logo que a minha modestia me inspirava o pensamento de que o sr. presidente do conselho não teria nenhuma especie de pressa em mandar os documentos, nem de se dar por habilitado para responder á interpellação, visto que aquella reforma representava um dos actos mais desastrados e censuraveis da funesta administração de s. exa.

Nada mais digo por não estar presente nenhum dos srs. ministros, conforme o costume.

Desejava tambem acompanhar o sr. Costa Pinto nas observações que s. exa. acaba de fazer a respeito do imposto do sal, considerando esta questão sob outro aspecto.

Não sei por que transacção aos pescadores foi fornecido o sal por um preço mais diminuto durante uma certa epocha, promettendo-se-lhes ou dizendo-se-lhes que, tão depressa se abrisse o parlamento, seriam apresentadas á camara providencias para modificar aquelle imposto.

A camara está aberta desde 15 de dezembro ultimo; estamos hoje a 9 de fevereiro, e uma classe numerosa geme com o peso da fome e da miseria, andando todos os dias do governo civil para o paço e do paço para o ministerio do reino sem que até agora a proposta fosse apresentada.

Não persisto mais nestas observações, porque nenhum dos srs. ministros está presente, conforme é costume, antes da ordem do dia.

Mando, porém, para a mesa um projecto de lei, cuja urgencia tinha tenção de pedir, mas não peço, por não estar presente o sr. ministro da fazenda.

Desejaria muito que s. exa. estivesse amanha presente antes da ordem do dia.

O projecto tem por fim abolir o imposto do sal.

Vozes: - Muito bem.

O projecto ficou para segunda leitura.

O sr. João Antonio Pinto: - Peço a v. exa. para consultar a camara sobre se permitte que uma representação que ha tres dias mandei para a mesa, dos pescadores e negociantes de peixe, de Lagos, contra o imposto do sal, seja impressa no Diario da camara.

Consultada a camara, resolveu affirmativamente.

O sr. Lopes Vieira: - Mando para a mesa uma petição dos officiaes de diligencias da comarca de Leiria, secundada por todos os officiaes das outras comarcas do districto, em que pedem a esta camara se digne promulgar uma lei que lhes arbitre e garanta uma justa remuneração dos serviços com que os sobrecarregou a nova lei do recrutamento.

Dispenso-me de a acompanhar de um projecto de lei, por ser este de especial competência da commissão, á qual v. exa. se dignará envial-o.

Teve o destino indicado a pag. n.° 380 d'este diario.

O sr. Elvino de Brito: - Mando para a mesa duas notas de interpellação, uma ao sr. ministro da marinha e outra ao sr. ministro dos negocios estrangeiros, sobre assumptos que interessam á administração e á politica colonial.

Mando igualmente dois requerimentos, pedindo diver-

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sos documentos que, embora não julgue inteiramente precisos para poder realisar, no mais breve praso possivel, as interpellacões que annuncio, servirão comtudo para eu melhor poder demonstrar á camara que nem sempre os negocios relativos às colonias têem obedecido aos melhores principios de administração e concorrido para o adiantamento e prosperidade das mesmas colónias.

Sinto não ver presente o illustre ministro da marinha e ultramar, porque desejava chamar, já hoje, a attenção de s. exa. para um assumpto que reputo grave e urgente.

Ainda ha pouco, sr. presidente, por occasião das negociações do tratado do Zaire, o gabinete inglez estranhava que nas nossas provincias ultramarinas se alterassem, por iniciativa dos governadores e sem previo consentimento do governo central, as providencias legislativas promulgadas na metropole, e reclamava contra as alterações da pauta de Moçambique, decretadas pelo respectivo governador, recentemente demittido, o sr. Agostinho Coelho.

Não ha muito tempo lord Granville, suspeitando que o governo portuguez não tivera conhecimento das alterações feitas na pauta de 30 de iulho de 1877 e publicadas n'aquella provincia em portaria do governo geral n.° 322 de 1882, remettia ao ministro dos estrangeiros de Portugal dois numeros do Boletim official de Moçambique para provar que o governador geral decretara abusivamente, sem as formalidades precisas, uma profunda alteração na pauta provincial, sem duvida, a pauta mais liberal de quantas vigoram hoje nas nossas provincias ultramarinas.

Pois, sr. presidente, igual, se não maior, desacato, acaba de praticar o governador geral de Moçambique, a pretexto das recentes e mais tristes occorrencias de Massingire, occorrencias que o sr. ministro da marinha não teve ainda tempo, ao que parece, de tornar bem conhecidas do parlamento.

Ao menos, segundo creio, o sr. ministro da marinha não julgou ainda opportuno e conveniente, vir ao parlamento para satisfazer a justa curiosidade dos representantes do paiz e dar assim plena satisfação ao regimen parlamentar, narrando aberta, franca e lealmente essas occorrencias, as causas provaveis que lhes deram origem, os prejuizos que causaram e as providencias de natureza extraordinaria que julgou conveniente adoptar para as reprimir e castigar os insurgentes.

Como ía dizendo, a pauta de 30 de julho de 1877 foi mais uma vez desrespeitada pelo governador geral de Moçambique por uma simples portaria, como é costume e com grave prejuizo dos interesses commerciaes de toda a Zambezia.

Não me alongo em considerações a este respeito, por isso que o assumpto é bastante grave para ser tratado na ausencia do sr. ministro da marinha. Mas em vista da sua gravidade e da urgencia de acudir aos males que pesam sobre a provincia de Moçambique, tão prejudicada n'estes ultimos annos por uma administração inepta e nefasta, quanto digna de ser seriamente attendida e considerada pelos poderes públicos, peço a v. exa. que tão depressa chegue o sr. ministro da marinha me conceda a palavra para, no cumprimento de um dever, chamar a attenção de s. exa. sobre este assumpto e fazer então as considerações que o caso urgentemente reclama.

Mando para a mesa as notas de interpellação e os requerimentos.

Vozes: - Muito bem, muito bem.

Estes vão publicados na secção competente.

Seguem as

Notas de interpellação

1.ª Peço seja convidado o sr. ministro da marinha e ultramar para responder á interpellação que pretendo dirigir-lhe sobre os seguintes assumptos, que interessam á administração e á politica das nossas colonias:

I. Inobservancia, actualmente nociva aos interesses da fazenda, do regulamneto da contabilidade publica, decretado em 31 de agosto de 1881, sobretudo na parte que se refere aos orçamentos ultramarinos, que o sr. ministro da marinha e ultramar não tem, faltando á lei, apresentado ao exame do parlamento;

II. Decreto com força de lei de 29 de novembro de 1884, que approva as tabellas da receita e despeza das provincias ultramarinas do anno economico de 1884-1885, o que, na minha opinião, não representa a verdade exacta da situação economica e financeira das nossas colonias, principalmente no que respeita ao deficit que n'aquelle decreto é calculado em 245:765$854 reis, mas que considero, e assim o espero demonstrar á camara, computado em menos de metade do deficit real no referido anno economico;

III. Falta de execução dos decretos com força de lei de 23 de setembro de 1868 e 1 de dezembro de 1868, na parte que diz respeito á administração da fazenda publica das provincias ultramarinas, e julgamento das contas dos exactores da fazenda, falta verdadeiramente lastimavel, de que resulta a completa desorganização e a maior anarchia na contabilidade legislativa e administrativa das nossas colonias;

IV. Algumas providencias de natureza legislativa que, por invocação do § 1.° do artigo 15.º do acto addicional á carta constitucional da monarchia, foram decretadas, no ultimo interregno parlamentar, fóra das condições precisas que o mesmo artigo estatue, com especialidade o decreto de 14 de junho de 1884, que creou um novo districto na provincia de Moçambique, com aggravamento notavel do thesouro e sem condições de garantia e segurança, e de prosperidade provavel para aquella possessão:

V. Abusos praticados por alguns governadores do ultramar na applicação arbitraria e menos conveniente do § 2.° do artigo 15.º do acto addicional, e em opposição aborta ao disposto no artigo 5.° do decreto, em vigor, de 1 de dezembro de 1869; com especialidade ás providencias decretadas nas provincias de Angola e Moçambique, onde toda a acção governativa se tem limitado á applicação d'aquella faculdade constitucional. = O deputado por Quilimane, Elvino de Brito.

2.ª Pretendo interpellar o sr. ministro dos negocios externos ácerca do accordo celebrado com o governo da Gran-Bretanha por occasião da revisão do artigo 12.º do tratado luso-britannico de 26 de dezembro de 1878. = O deputado por Quilimane, Elvino de Brito.

Mandaram-se expedir.

O sr. Germano de Sequeira: - Pedi a palavra para mandar para a mesa um projecto de lei sobre a reforma do artigo 23.° da lei de 14 de junho de 1884.

Desejava ter apresentado este meu projecto quando era ministro das justiças o sr. conselheiro Lopo Vaz, mas surprehendeu-me a crise politica que obrigou este cavalheiro a deixar a cadeira de ministro, o que não admira, porque ando muito afastado das cousas politicas.

Foi essa, pois, a rasão por que o não apresentei quando s. exa. era ministro.

Desejava ter então apresentado este projecto porque se trata de uma lei referendada por s. exa. que é a lei de 14 de junho de 1884, sobre a reforma penal, e queria pedir a s. exa. que me coadjuvasse, ou que desse, pelo menos, a sua adhesão a um projecto que trata de uma questão tão importante como é a questão de liberdade.

Infelizmente s. exa. que é um homem muito respeitável, de uma intelligencia superior, e um jurisconsulto distincto, (Apoiado.) deixou as cadeiras do poder, o que eu muito sinto.

Folgo, porém, de fazer esta declaração porque s. exa. já não é ministro. O poder judicial, de que sou o mais humilde membro, é, e devia ser assim, porque a carta constitucional diz que é independente.

Felizmente o sr. conselheiro Lopo Vaz foi substituido

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pelo sr. conselheiro Barjona de Freitas, que tem o seu nome ligado a grandes reformações tanto civis como criminaes, e, portanto, espero que o meu pobre projecto não ficará em esquecimento.

Desejava tambem consultar o sr. ministro das justiças actual sobre este projecto, porém como não está presente reservo-me para outra occasião, e por agora só direi que espero não tique sepultado, como tem acontecido a muitos outros de iniciativa particular, no lymbo da commissão.

O meu projecto tem por fim a reforma do artigo 23.° da lei de 14 de junho de 1884.

Esse artigo diz.

(Leu.)

Portanto as contravenções aggravam-se sempre no caso de reincidencia, e nunca se attenuam.

Como consequencia fatal d'esta doutrina acontece que um réu accusado de contravenção, isto é, accusado de um delicto, que póde mesmo não passar de um mero descuido, fica em condições menos favorecidas de que o réu accusado de um crime contra a vida, contra a integridade physica, contra a propriedade e contra a honra, porque em qualquer d'estes casos se admittem circumstancias attenuantes.

Tal disposição não póde, em minha opinião, continuar a vigorar, porque os juizes se vêem embaraçados na applicação das penas.

Esta doutrina, que parece á primeira vista muito simples, tem grande importancia, porque os juizes hão de tremer muitas vezes em mandar para a cadeia um cidadão que póde não ter tido mais que um pequeno descuido em uma estrada.

Por exemplo, continuando a vigorar o artigo 23.° da lei de 14 de junho de 1884, não ha circumstancias attenuantes para as transgressões do decreto de 31 de dezembro de 1864, para essas pequenas faltas, para esses quasi delictos, ou como lhe queiram chamar, e se um homem que toda a sua vida teve um procedimento irreprehensivel, um perfeito cavalheiro, for por circumstancia eventual causa de um pequeno damno em uma estrada, tem de ser mandado pelo juiz para a cadeia por tres dias com multa tambem por tres dias, porque é a pena mínima que a lei estabelece.

Isto não póde continuar.

É preciso que uma similhante penalidade seja modificada no sentido de poder o juiz converter a pena de prisão na de multa quando se derem circumstancias attenuantes.

Na pratica em geral a execução da lei de 14 de junho de 1884, artigo 23.°, e com relação ás transgressões do decreto de 31 de dezembro de 1864 em particular, tem offerecido muitas duvidas, porque é na realidade duro obrigar um juiz a applicar três dias de prisão quando o facto praticado é insignificante.

Pelo meu projecto ficam applicaveis às contravenções as circumstancias attenuantes de responsabilidade criminal do agente, mencionadas nos n.ºs 1.°, 3.°, 6.°, 8.°, 10.°, 11.°, 12.°, 19.° e 21.° do artigo 29.° da lei de 14 de junho de 1884.

Se o sr. ministro das justiças entender que o projecto que mando para a mesa tem importancia, attendel-o-ha, e fará com que venha á discussão; se entender que a não tem, ficará jazendo no lymbo da commissão, mas eu terei, como se diz vulgarmente, varrido a minha testada.

Ficou para segunda leitura.

O sr. Goes Pinto: - Mando para a mesa um requerimento pedindo esclarecimentos pelo ministerio das obras publicas.

Vae publicado no logar competente.

O sr. Mendes Pedroso: - Pedi a palavra para mandar para a mesa uma representação da sociedade agricola de Santarém em que se pede que seja approvado o projecto do sr. ministro das obras publicas ácerca da creação das escolas praticas de agricultura.

Este assumpto é muito importante. Quando vier á discussão, exporei as considerações que se me offerecem. Por agora limito-me a mandar para a mesa a representação pedindo a v. exa. que consulte a camara, á maneira do que se tem feito com relação a outras representações, sobre se consente que ella seja impressa no Diario do governo.

Assim se resolveu.

O sr. Dias Ferreira: - Mando para a mesa uma representação da camara municipal de Ilhavo, pedindo para applicar dos fundos destinados á viação as quantias necessarias para outras obras municipaes de reconhecida conveniencia.

Peço que seja enviada ás commissões competentes.

Teve o destino indicado a pag. 380 deste Diario.

O sr. Mattoso Côrte Real: - Mando para a mesa uma nota renovando a iniciativa de um projecto de lei apresentado na sessão de 15 de fevereiro de 1882 pelos srs. deputados José Frederico Pereira da Costa, Antonio de Castro Pereira Corte Real e Manuel de Oliveira Aralla e Costa, que tem por fim a annexação da freguezia da Branca, concelho de Albergaria a Velha, comarca de Agueda, á comarca de Estarreja, para todos os effeitos judiciaes e administrativos.

Mando igualmente para a mesa uma representação da camara municipal de Aveiro contra o imposto do sai.

Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que esta representação seja publicada no Diario da camara.

Assim se resolveu.

O sr. Ferreira de Almeida: - Mando para a mesa um projecto de lei creando uma camarca de 3.ª classe com sede em Albufeira.

Estando com a palavra, e a exemplo do que se tem feito com outros projectos sobro a acquisição de obras importantes para differentes bibliothecas, mando para a mesa um projecto de lei auctorisando o governo a adquirir 300 exemplares da obra Questionario para o exame dos guardas marinhas, publicada pelo capitão do fragata José Allemão de Mendonça Cisneiros de Faria, para ser distribuido pelas bibliothecas de bordo dos navios da nossa marinha de guerra, e bem assim pelas bibliothecas publicas, principalmente das povoações da beira mar.

Não temos em Portugal obra nenhuma n'este genero. A ultima já está esgotada, foi do sr. João de Fontes Pereira de Mello, obra importante no seu tempo, mas que não satisfaz já hoje em consequencia das condições de desenvolvimento da tatica e construcção naval, etc.

Mando tambem para a mesa uma nota de interpellação ao sr. ministro da marinha, sobre administração da fazenda naval, e dois requerimentos.

(Leu.)

Alguns dos esclarecimentos pedidos nos requerimentos designados na nota de interpellação estão em parte satisfeitos, mas não completamente, por isso espero se completem como requeri e é indispensavel.

Os requerimentos vão publicados na secção competente.

Leu-se na mesa a seguinte

Nota de interpellação

Desejando interpellar s. exa. o ministro da marinha sobre a administração de fazenda naval, mando para a mesa com esta nota dois requerimentos, carecendo para o mesmo fim que sejam satisfeitas as notas pedidas em tres requerimentos com doze artigos em sessão de 29 de dezembro proximo passado, e bem assim as que constam dos requerimentos 2.°, 4.°, 6.°, 8.° do Diario das sessões de 9 de janeiro d'este anno. = J. B. Ferreira de Almeida, deputado pelo circulo n.° 92.

Mandou-se expedir.

O sr. Fuschini: - O sr. Mariano de Carvalho acaba de chamar novamente a attenção da camara sobre a grave questão do sal.

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Eu devo fazer notar a v. exa., sr. presidente, que haverá cerca de tres semanas pedi, pelo ministerio da fazenda, alguns elementos para discutir esta questão, interpellando o sr. ministro da fazenda, ou porventura apresentando algum projecto de lei, que desejava fundamentar em dados positivos e officiaes. Até hoje, porém, não recebi resposta alguma ao meu requerimento.

E não é só n'esta questão que isto se dá. Haverá tambem cerca de um mez que eu levantei n'esta camara, a não menos importante questão agraria da Madeira, mandando para a mesa uma nota em que propunha a organisação de um inquerito parlamentar: esta proposta desappareceu nas commissões; não sei o que se tem feito a tal respeito.

Francamente, para estarmos constantemente a levantar questões, a pedir documentos e não nos fornecerem os dados necessarios para discutirmos essas questões, é escusado fallar n'esta casa. (Apoiados.)

A minha opinião ácerca do imposto sobre o sal não concorda absolutamente com a do sr. Mariano de Carvalho.

Nós não podemos riem devemos talvez eliminar o imposto sobre o sal. O que devemos é fazel-o incidir justa e equitativamente.

O imposto actual vae ferir principalmente as classes pobres, e eu entendo que elle deve ferir todas as classes.

Nas circumstaacias financeiras actuaes comprehendo que não seja possivel dispensar um imposto como este, que póde chegar a render bastantes dezenas de contos de réis; é preciso, porém, estudar com cautela e circumspecção a incidencia dos impostos, porque se não trata de obter apenas quantias importantes, é indispensável que ellas sejam repartidas com proporcionalidade e justiça por todos os cidadãos.

Este systema de pezar sobre as classes pobres; poderá ser conveniente e facil para o fisco, mas é perigoso e injusto. De resto é um péssimo exemplo. Estes impostos sobre a pobreza podem animar a tentativas mais vastas. Parece mesmo que algumas se fazem para arrancar a esta camara, em nome das classes agricolas, outra lei que vae tambem incidir principalmente sobre os desgraçados, o imposto protector sobre os cereaes.

A este respeito faltaremos.

Não tencionava levantar esta questão sem que me fossem fornecidos, pelo ministerio da fazenda, os elementos que pedi.

Fui, porém, obrigado a acompanhar o meu particular amigo sr. Mariano de Carvalho, e desejo tentar outro caminho, que talvez possa dar melhores resultados.

Vou mandar para a mesa uma proposta para se proceder a um inquerito parlamentar sobre a questão do sal. V. exa. manda naturalmente esta minha proposta, se for admittida, ás mesmas commissões onde o meu primeiro inquerito da Madeira dorme o somno dos justos. Se esta tiver a mesma sorte, tanto peior para ellas e tanto melhor para mim, porque a minha responsabilidade fica completamente liquidada.

Todavia devo affirmar a v. exa. que não me parece este o melhor caminho para chegar ao desideratum da manutenção da ordem, do estado actual das cousas, das proprias instituições vigentes, digamol-o com toda a franqueza e clareza.

A camara está provavelmente enfadada com o que eu acabo de dizer.

Estas questões sociaes são aridas; são. Agradaveis e uteis são as discussões politicas que n'esta casa duram desde o dia 15 de dezembro! Desde então até hoje não temos feito senão jogos jloraes. (Apoiados.)

Peço á camara e a v. exa. que façam dar andamento á minha proposta para se proceder a um inquerito agrícola na ilha da Madeira, assim como á que diz respeito á questão do sal e que vou mandar para a mesa. Será este o modo de apurar a verdade.

Quaes são as condições economicas da ilha da Madeira? Não as sabemos. O inquérito o dirá.

Quaes são os resultados da execução da lei sobre o sal? Ha injustiças na sua repartição? Soffre alguma classe do paiz? Convem eliminar a lei, como opina o sr. Mariano de Carvalho? Convem modificar a sua incidencia, como eu entendo? A estas perguntas responderá o inquerito. Estamos aqui para trabalhar e para ouvir os justos interesses do paiz, para equilibrar os direitos e os deveres de todas as classes sociaes, quer sejam ricas, quer sejam pobres.

Seria lamentavel que o parlamento não quizesse escutar quem se levanta pedindo justiça, quem se diz esmagado por um imposto, e absorvesse todo o tempo em tratar questões politicas por processos mais ou menos gothicos, que já não estão em uso em parlamento algum que me conste.

Quando temos a tratar de graves questões de administração, quando devemos occupar-nos de medidas financeiras, dos delicadissimos problemas coloniaes, passar o tempo a fazer rethorica, que deliciaria as gerações românticas de 1830, parece-me um erro deploravel.

Pela minha parte protesto contra isto.

Desejo estudar, tanto quanto possivel seja, e mo consintam as minhas forças intellectuaes e scientificas, as questões sociaes do meu paiz.

Peço, pois, a v. exa. que, com a sua grande auctoridade como presidente desta camara, faça dar andamento á minha primeira proposta e a esta segunda, cujo fim é abrir um inquerito parlamentar ácerca do imposto do sal.

Peço, tambem, a v. exa., que torne a instar pela remessa dos elementos, que pedi ha mais de um mez, pelo ministerio da fazenda, e que se referem aos impostos sobre o commercio da barra de Setubal, porque d'esses elementos careço para discutir o projecto dos melhoramentos do porto de Lisboa...

(Interrupção.)

Pouco importa, eu sempre terei occasião de os discutir, se o quizer fazer.

Aqui, no parlamento, antes da ordem do dia, lá fora, por mil formas differentes, pela conferencia, pelo livro, pelos jornaes, pelo meeting...

O sr. Secretario (Mouta e Vasconcellos): - Os documentos a que se refere o sr. deputado foram requisitados ao ministerio da fazenda em officio de 9 de janeiro, e renovado o pedido em 27 do mesmo mez, mas ainda não foi satisfeito.

O Orador: - Ha um mez que estou á espera de uma simples copia de um documento official, que deve existir na repartição competente do ministerio da fazenda!

A proposta ficou para segunda leitura.

O sr. Cypriano Jardim: - Mando para a mesa um requerimento de Luiz da Cunha Lima, capitão almoxarife, que se julga prejudicado na sua antiguidade.

Convencido da justiça que assiste áquelle official reservo-me para defender as rasões exaradas n'esta pretensão na commissão de guerra ou n'esta casa, quando a questão vier ao debate.

Teve o destino indicado a pag. 381 d'este, Diario.

O sr. A. J. de Avila: - Por parte da commissão de guerra, mando para a mesa diversos requerimentos de interesse particular que foram presentes á mesma commissão, e requeiro que sejam enviados ao governo para informar ácerca das pretensões dos requerentes.

Vão mencionados a pag. 381 d'esta sessão.

O sr. Presidente: - Está esgotada a inscripção, e como por emquanto não está presente o governo, suspendo a sessão por algum tempo.

Eram tres horas e meia.

As tres horas e tres quartos continuuou a sessão.

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ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do projecto de resposta ao discurso da corôa

O sr. Correia de Barros: - Desde o dia em que tive a honra de pedir a palavra, até hoje em que ella mo cabe, deram-se acontecimentos de tal natureza que julgo, pela parte que me respeita, inteiramente destituida de interesse para o paiz a continuação da discussão da resposta ao discurso da corôa; e porque mais e melhor do que eu podesse dizer falla a crise por que acabou de passar o governo e que se resolveu por fórma extra-parlamentar, por isso renuncio n'esta occasião ao uso da palavra.

O sr. Luiz José Dias: - Pelas mesmas rasões que expoz o sr. Correia de Barros cedo da palavra.

O sr. Antonio Centeno: - Igualmente, e pelos mesmos motivos que acabam de ser expostos, desisto da palavra.

O sr. Consiglieri Pedroso (sobre a ordem): - Começou o orador explicando a rasão porque usava da palavra, embora d'ella tivessem desistido os oradores inscriptos antes d'elle. Lamenta, como o sr. Fuschini, que só desperdice o tempo em jogos floraes e em discussões politicas como a relativa ao accordo dos partidos monarchicos. É por isso que os deputados republicanos não quizeram intrometter-se n'ellas e só agora tomam parte no debate. Usam da palavra para tratar de assumptos de interesse publico e não de contendas de partidos. Manda para a mesa a sua moção de ordem. O orador diz que redigiu esta moção em vista das exigencias do regimento. Não pretende discutir a crise. Os factos, que a rodearam, bastam para commentario d'ella e marcam mais uma pagina da historia do constitucionalismo portuguez. Seguiu as revelações feitas por todos os partidos monarchicos e confessa que não teve desejos de se intrometter nessas intrigas. Nota o procedimento do ex-ministro das obras publicas indo para as associações expor aggravos e levantar insinuações, e calando-se no parlamento onde mais lhe corria a obrigação de dizer a verdade. O orador mostra que a crise e a sua solução não obedeceram a nenhum principio constitucional. Começa a analysar o discurso da corôa; seguindo-o periodo por periodo. Nota que não se diga em tal documento uma unica palavra ácerca da vinda de um embaixador do Mexica a Portugal. Refere-se á questão colonial e censura a interferencia directa do chefe do estado nas negociações diplomaticas, pedindo ao governo a responsabilidade de tal facto. Trata da dictadura, que condemna. Refere-se a dissolução do regimento de lanceiros 2, e nota que o principe real tivesse um posto de accesso alguns dias depois de serem castigados os seus camaradas no referido regimento onde elle servia. Nota igualmente o silencio do discurso da corôa a respeito da questão dos bispos. Censura o procedimento do governo por occasião do anniversario da revolução de 1820 e da prohibição do bando precatorio, e termina por condemnar o exagero da politica de Rodrigo, que julga responsável pela corrupção dos nossos costumes publicos.

(O discurso será publicado na integra, quando s. exa. restituir as notas tachygraphicas.)

O sr. Carrilho: - Participo a v. exa. que se acha constituida a commissão do fazenda, tendo escolhido para presidente o sr. José Dias Ferreira, dando-me a honra de ser seu secretario, e reservando-se para nomear relatores especiaes segundo a natureza dos assumptos que forem submettidos á sua apreciação.

Mando esta mesma participação por escripto.

Leu-se na mesa. É a seguinte:

Participação

Está constituida a commissão de fazenda. É presidente o sr. conselheiro Dias Ferreira e secretario o abaixo assignado. Haverá relatores especiaes. = A. Carrilho.

Para a acta.

O sr. Ministro da Marinha (Pinheiro Chagas): - Mando para a mesa uma proposta de lei approvando o contrato celebrado entre o governo e a companhia que estabeleceu o cabo submarino para a África occidental.

Peço a v. exa. me dispense de fazer a leitura do relatorio que precede esta proposta, porque os meus olhos não me permittem fazel-a n'esta penumbra.

Leu-se na mesa, foi admittida e vae publicada no fim da sessão a pag. 386.

O sr. Presidente: - A ordem do dia para ámanha é a continuação da que estava dada.

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas e meia da tarde.

Proposta de lei apresentada n'esta sessão pelo sr. ministro da marinha

Proposta de lei n.° 9-F

Senhores. - A vantagem de ligar com a metropole as nossas importantes possessões da Africa occidental por meio do um cabo submarino tem desde muito chamado a attenção do todos os governos que se têem succedido na gerencia dos negocios publicos. Alem das vantagens reconhecidissimas que d'essa ligação resultariam, para o commercio é incontestavel a importancia extrema d'esse instrumento de boa e economica administração. A ligação telegraphica de Portugal com Moçambique deu ainda ha poucos mezes o resultado do suffocar quasi á nascença uma revolta, que poderia causar gravissimos prejuizos, se o telegrapho não houvesse habilitado o governo a tomar providencias rapidas o efficazes. Nas importantissimas questões que se agitam em torno do nosso dominio da Africa occidental a existencia do telegrapho teria a mais extraordinaria importancia politica. Assim o reconheceram varios gabinetes, e no contrato de 12 de novembro de 1872, pelo qual se obteve que tocasse em S. Vicente de Cabo Verde o telegrapho que uma a Europa com o Brazil, inseriu-se uma clausula, pela qual, auctorisando-se a companhia contratante a ligar S. Vicente com as possessões francezas da Africa occidental, se deu o primeiro passo para o estabelecimento de communicações telegrapbicas com as nossas colonias da Guiné, S. Thomé e Angola.

Infelizmente essa concessão caducou, por não ter sido aproveitada, e a lei de 15 de abril de 1874, que auctorisava o governo a tratar de tão importante melhoramento, ficou tambem infructifera. Quando o governo francez tratou de assegurar esse beneficio às suas colonias do Senegal, entabolou o governo portuguez com elle as negociações indispensaveis para que tambem ás nossas possessões aproveitasse esse melhoramento, e em especial para só conseguir que a ilha de S. Thiago se ligasse com a de S. Vicente por meio de um cabo submarino. Não deram resultado essas negociações.

Quando a companhia Brazilian submarine telegraph pediu auctorisação para collocar um novo cabo para Pernambuco, de novo se instou para que ao menos se fizesse a ligação entre as duas ilhas, instantemente reclamada pelos habitantes de S. Thiago. A companhia declarou terminantemente que não podia occupar-se d'esse assumpto, ficando o governo convencido de que só para a America. se voltavam as suas vistas e de que a não interessava o trafico africano.

Foi então que o representante de uma companhia que acabava de contratar com o governo francez a construcção da linha do Senegal e com o governo hespanhol a construcção da linha das Canarias, veiu apresentar propostas para prolongar a linha do Senegal de forma que, tocando em. Bolama e Bissau na Guiné portugueza, fosse depois, passando pela ilha de S. Thomé, terminar em Loanda. Para isso pedia ao governo portuguez, não uma subvenção

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nem uma garantia de juro, mas uma garantia de trafico ou de rendimento bruto.

Depois de largas negociações concordou-se em que essa garantia seria de 46:000 palavras entre a Guiné portugueza e a Europa, de 14:000 entre a Europa e S. Thomé, de 90:000 entre Loanda e a Europa. Contavam-se para o calculo da garantia todos os telegrammas trocados entre todas as estações da linha, computando-se. é claro, na proporção do seu preço. O concessionario obrigava-se tambem a construir, sem subvenção nem garantia, um cabo que ligasse S. Thiago e S. Vicente, ficando o governo apenas a seu cargo com as despezas das estações, e a tomar outros compromissos que do contrato constam.

N'estas condições se assignou a 9 de julho de 1884 o contrato provisorio, entendendo o governo que não devia demorar a realisação desse importante melhoramento, que, alem de trazer ás nossas colonias africanas as mais incontestaveis vantagens, nos dava tambem, a gloria de sermos nós que tomavamos de uma empreza que a toda a Europa interessava, e de prestarmos assum um alto serviço á civilisação. Tendo consultado as estatisticas do movimento telegraphico submarino, reconheceu que estava muito longe de ser exagerada a garantia de trafico concedida. O movimento de cabo submarino que liga a Europa com Aden, Zanzibar, Moçambique, Lourenço Marques e Natal foi no anno de 1883 de 292:047 palavras. Não será nos primeiros annos o trafico da Africa occidental das 150:000 palavras garantidas, mas evidentemente não lhe será muito inferior, e o desembolso do governo, nas peiores hypotheses provaveis, será relativamente pequenissimo. O trafico entre S. Thiago e S. Vicente já nos póde dar uma idéa do existo que deve ter esta rede telegraphica. A estação de S. Thiago abriu-se a 7 de dezembro, pois nas tres semanas que decorreram até ao fim do mez passaram por esse cabo 1:750 palavras. Considerando este rendimento mensal, para fazer o desconto dos telegrammas por assim dizer inauguraes, temos que o trafico annual será de 21:000 palavras.

Esta observação leva-me a indicar-vos, senhores, um facto importante.

Sendo auctorisado, pelo contrato provisorio, a estabelecer este cabo, que não tinha nem subvenção, nem garantia, o concessionario usou d'essa faculdade, e esse telegrapho, tão ardentemente reclamado pelos habitantes de S. Thiago, tão instantemente recommendado ao governo pela sociedade de geographia, acha-se funccionando ha dois mezes.

Apesar d'este contrato ser feito em condições incontestavelmente vantajosas, o governo não deixou de pensar em melhoral-o, antes de apresentar ás côrtes a proposta para a assignatura do contrato definitivo. O concessionario compromettêra-se a fazer as sondagens necessárias para verificar se era possivel a ligação por cabo telegraphico, da ilha de S. Thiago com a costa de Africa, e a construir esse cabo á sua custa se o reconhecesse exequivel. As sondagens fizeram-se, a exequibilidade reconheceu-se, e o concessionário fica obrigado a cumprir integralmente essa condição do seu contrato. Assim teremos desde já dois cabos que nos liguem com a costa occidental da Africa - o do Senegal e o de Cabo Verde.

Aproveitando o pedido feito pelo concessionario para prolongar a sua linha telegraphica até ao cabo da Boa Esperança, obteve-se tambem que, sem novo encargo para o thesouro, o concessionario se obrigasse a tocar em Benguella e Mossamedes, ligando, alem d'isso, todas as nossas possessões com o cabo da Boa Esperança. Esse importantissimo melhoramento, não só não traz augmento de encargo, mas traz ainda valiosa diminuição. Eifectivamente garante-se agora o trafico de 150:000 palavras, sendo as estacões que recebem e transmittem telegrammas as de Bolama, Bissau, S. Thomé, Loanda, Benguella e Mossamedes. Estipulou-se bem claramente que se contavam para o calculo de garantia todos os telegrammas expedidos, d'essas estações, ou por cilas recebidos, fosse qual fosso o seu destino, fosse qual fosse a sua proveniencia. Evidentemente essa formação de uma rede telegrapgica completa ha de augmentar o trafico de um modo extraordinario. As relações pessoaes e commerciaes dos habitantes das nossas diversas colonias hão de fazer com que se cruzem frequentemente telegrammas entre Angola e Moçambique; as relações do districto de Mossamedes e Transwal concorrerão tambem, em larga proporção, para o augmento do trafico. E, demais, não desconhecereis, senhores, a importancia enorme do estabelecimento d'esta rede telegraphica, que deixa ficar apenas a nossa colonia de Timor fóra d'este magnifico amplexo, que faz com que instantaneamente se possam transmittir quaesquer communicações de Macau para Bolama de Mossamedes para Goa, de Moçambique para S. Thomé. Em presença das immensas vantagens que resultam do estabelecimento d'esta rede telegraphica, o governo não podia hesitar um instante em vos propôr a prompta execução de tão importante melhoramento.

Devo dizer-vos, senhores, que, depois do governo ter assignado esse contrato provisorio com a unica firma que se occupava da telegraphia da Africa occidental, com a firma que obtivera directamente do governo hespanhol e do francez a concessão das suas linhas africanas, veiu a companhia Brazilian and submarine apresentar uma proposta que não póde ser tomada em consideração por estar já feito e assignado o contrato provisorio que acabei de analysar. O governo, porém, não terá duvida em levar, como esclarecimento para o debate, ao conhecimento da camara essa proposta tardia. Poderia o governo dispensar-se de o fazer, desde o momento que estava inhibido de a tomar em consideração, mas julga do seu dever habilitar lealmente a camara a poder apreciar, á luz de todos os documentos, a proposta que tenho a honra de submetter ao vosso esclarecido exame.

Senhores, o momento que atravessâmos é o momento da crise suprema do nosso dominio colonial. É indispensavel que envidemos todos os esforços para nos mostrarmos dignos do importante papel que nos cabe no movimento civilisador da Africa. Esta rede telegraphica, devida á iniciativa de Portugal, representa um dos mais importantes serviços que á civilização africana se poderiam prestar. Lucra com elle unicamente o commercio, é a mais poderosa arma que se póde pôr ao serviço da nossa administração colonial; e convertendo em lei a proposta que tenho a honra de vos apresentar, mostrará o parlamento portuguez plena consciencia dos deveres que incumbem n'este momento soleme da nossa historia á nação que representa.

Proposta de lei

Artigo 1.° É auctorisado o governo a converter em contrato definitivo o contrato provisorio assignado em 9 de julho de 1884 com o conde Thadeu de Oksza com as seguintes modificações:

1.ª O concessionario é obrigado a estabelecer á sua custa o cabo telegraphico submarino entre o archipelago de Cabo Verde e a costa occidental de Africa, e a pol-o em communicação com a estacão de S. Thiago no praso de seis mezes, a contar da assignatura do contrato definitivo, sendo o preço da transmissão dos despachos n'este cabo de 450 réis (2 shillings) por palavra, e não resultando desta obrigação do concessionario nenhum encargo para o governo alem dos que estão consignados no contrato provisorio.

2.ª As primeiras secções do cabo até Bolama, quer pela linha do Senegal, quer pela do archipelago de Cabo Verde, bem como o ramal de Bissau, deverão estar concluidas seis mezes depois da assignatura do contrato definitivo.

3.ª O direito exclusivo do amarração por quarenta annos applica-se a todas as linhas que o concessionario for

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obrigado a collocar, comprehendido o archipelago de Cabo Verde, com a clausula do artigo 5.° do contrato provisorio e ficando garantidos os direitos já concedidos com relação á ilha de S. Vicente. Findo o praso de quarenta annos, o concessionario fica na posse dos pontos de amarração e dos cabos, emquanto mantiver a exploração d'estes.

4.ª Para o computo da garantia a que se refere o artigo 7.° do contrato provisorio, devem ser comprehendidos todos os despachos provenientes de estações portuguezas ou destinados a estações portuguezas, entendendo-se portanto que só não entram n'aquelle computo os despachos que apenas transitarem pelo cabo e forem procedentes de estações não portuguezas e destinados a estações que tambem o não sejam.

5.ª O governo receberá, nas linhas a que se refere o contrato provisorio, a titulo de direito de transito e de taxa terminal, a quantia de 18 réis (10 centimos) por palavra sobre todos os telegrammas expedidos de estações portuguezas ou a ellas destinados, e tambem sobre os que transitarem pelas ditas estações.

6.ª No contrato definitivo serão feitas as modificações que resultarem do facto da collocação do cabo entre S. Vicente e S. Thiago e da execução das sondagens a que o concessionario se obrigara no contrato provisorio.

7.ª O concessionario obriga-se a continuar o cabo submarino para o sul da África, servindo Benguella e Mossamedes, prolongando-o até Cape Town, sendo-lhe concedida a faculdade de tocar nos pontos intermedios e o direito exclusivo de amarração por espaço de quarenta annos nas possessões portuguezas; devendo este cabo ficar collocado e em exploração dois annos depois de aberta ao serviço publico a estação de Loanda; e ficando expressamente declarado que não resultará d'este melhoramento para o governo, nenhum encargo novo de garantia ou subvenção, e que todos os telegrammas das estações portuguezas transitarão pela estação de Loanda e entrarão no computo da garantia concedida pelo contrato provisorio de 9 de julho de 1884. Para a execução d'esta clausula será lavrado um contrato especial.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Secretaria d'estado dos negocios da marinha e ultramar, em 9 de fevereiro de 1885. = Manuel Pinheiro Chagas.

Aos 9 dias do mez de julho de 1884, n'este ministerio dos negocios da marinha e ultramar, e gabinete do exmo. sr. Manuel Pinheiro Chagas, ministro e secretario d'estado dos negocios da marinha e ultramar, compareci eu, Francisco Joaquim da Costa e Silva, secretario geral d'este ministerio, e ahi estando presente de uma parte o mesmo exmo. ministro como primeiro outorgante em nome do governo, e da outra o conde Thadeu de Okska Orzechnosti, concessionario primitivo dos cabos de Cadiz ás Canarias e das Canarias ao Senegal, pelos mesmos outorgantes foi dito, na minha presença, e das testemunhas ao diante nomeadas, assistindo a este acto o conselheiro João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens, procurador geral da corôa e fazenda, que concordavam no seguinte contrato para o estabelecimento e exploração de um cabo telegraphico submarino, ligando as possessões portuguezas de Guiné, S. Thomé e Principe e Angola com a Europa.

Artigo 1.º O concessionario ou a companhia para a qual elle, com auctorisação do governo portuguez, transferir esta concessão, obriga-se a estabelecer e explorar um cabo telegraphico submarino, em ligação directa com a Europa, e que partindo do Senegal se dirija a Bolama, S. Thomé e Loanda, com um ramal de Bolama para Bissau.

Art. 2.° O concessionario terá o direito de tocar com o referido cabo em quaesquer pontos da costa occidental da Africa, que se encontrem entre as possessões portuguezas designadas no artigo antecedente.

Art. 3.° O governo portuguez obriga-se a construir e explorar á sua custa as linhas terrestres necessarias para ligar Loanda com Benguella e Mossamedes; a construcção, porém, d'estas linhas, será realisada pela forma e no periodo que mais convenham ao dito governo.

Art. 4.° O assentamento do cabo e o começo da exploração d'elle effectuar-se-hão no praso de dezoito mezes; devendo dentro dos primeiros seis mezes depois da assignatura do contrato definitivo estar concluida a secção do Senegal a Bolama e o ramal para Bissau, e nos restantes doze mezes as outras secções até Loanda.

§ unico. O concessionario fica auctorisado a collocar desde já, e antes da assignatura do contrato definitivo, a secção do cabo do Senegal a Bolama, com o ramal para Bissau.

Art. 5.° O governo portuguez garante ao concessionario durante quarenta annos o direito exclusivo de amarração, nas possessões indicadas no artigo 1.°; mas este exclusivo refere se unicamente ás communicações a que diz respeito este contrato.

Art. 6.° O governo portuguez concede gratuitamente os terrenos do estado necessários para a amarração do cabo nos pontos indicados no artigo 1.°, bem como os edificios para o estabelecimento das estações e alojamento do pessoal d'estas, quando os houver disponiveis e no caso de serem applicados para tal fim.

§ unico. Logo que estejam estabelecidas linhas terrestres em communicação com o cabo telegraphico submarino, os edifícios que o governo houver cedido ao concessionario poderão servir tambem para estabelecer as estações destinadas ao serviço das ditas linhas.

Art. 7.° O governo garante ao concessionario o rendimento por um anno, correspondente a 46:000 palavras entre Bolama e a Europa e vice-versa, a 14:000 entre S. Thomé e a Europa e vice-versa e a 90:000 entre Loanda e a Europa e vice-versa.

§ 1.º Para o computo da garantia tomar-se-hão os preços estabelecidos para cada uma das referidas estações, no percurso do cabo, a que se refere este contrato, os quaes não poderão exceder por palavra o maximo de 670 réis (3 shillings), com relação a Bolama, de 1$125 réis (5 shillings), a S. Thomé e de 1$575 réis (7 shillings), a Loanda.

§ 2.° Os despachos trocados entre as estações portuguezas do cabo telegraphico submarino serão tambem calculados na devida proporção e acrescentados aos que representarem o movimento entre as ditas estações e a Europa, servindo assim para completar a garantia que o governo concede por este contrato.

§ 3.° O excesso de palavras, quando o houver, com relação ao que fica calculado para cada estação, será levado em conta do rendimento das outras estações portuguezas.

§ 4.° O concessionario será obrigado a formular as suas contas pelo modo que o governo portuguez julgar mais conveniente para a melhor fiscalisação; tendo sempre os livros e mais documentos relativos ao serviço da explora cão á disposição dos delegados do governo.

§ 5.° As contas serão organisadas por trimestres e liquidadas de seis em seis mezes. O saldo será pago em Lisboa.

Art. 8.° A garantia, a que se refere o artigo antecedente, só começará desde que for aberta á exploração a 1.ª secção do cabo, não sendo devida senão pela parte que foi explorada; e durará por espaço de quarenta annos se o cabo funccionar devidamente e for explorado nas condições requeridas em communicações d'esta natureza.

§ 1.° Quando se der interrupção da exploração do cabo por caso de força maior devidamente comprovada, e por tempo inferior a quatro mezes, o governo sómente será obrigado a garantir metade do que houver pago, proporcionalmente, antes da interrupção da secção ou secções correspondentes; quando porém esta interrupção exceder quatro mezes não terá o concessionário direito a nenhum

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pagamento, com relação ao periodo em que ella se verificar e á secção do cabo em que occorrer.

§ 2.º Se o serviço pelos cabos do Senegal ou das Canarias for interrompido em virtude de qualquer resolução do governo francez ou do governo hespanhol, o concessionário fica obrigado a estabelecer no menor praso possivel um cabo submarino que communique a costa Occidental da Africa com o archipelago de Cabo Verde, de modo a ligar os cabos a que se refere este contrato directamente com a Europa,

§ 3.° Dada a interrupção de serviço pelo cabo pelo motiva indicado no § antecedente, o governo portuguez não ficará obrigado ao pagamento da garantia designada neste contrato por todo o tempo em que durar a interrupção das communicações com a Europa.

Art. 9.° Quando o rendimento do cabo submarino entre os pontos indicados no artigo 7.° e seus §§ exceder o rendimento garantido no dito artigo, o excesso será dividido em partes iguaes entre o concessionário e o governo, mas esta participação cessará logo que o governo esteja embolsado das quantias que houver adiantado pela garantia, addicionadas com o juro de 5 por cento.

Art. 10.° Passado o praso de quarenta annos cessa a garantia do trafico dada pelo governo portuguez, assim como o exclusivo da amarração a que se refere o artigo 5.°, ficando o concessionário na posse dos pontos de amarração indicados neste contrato emquanto mantiver a exploração do cabo.

§ unico. Logo que cesse a garantia, ou por haver crescido o numero de palavras transmittidas alem do limite para ella fixado, ou por haver terminado o praso de quarenta annos, os despachos officiaes enviados ou recebidos por qualquer das estações do cabo em território portuguez pagarão metade das taxas estabelecidas para os despachos particulares.

Art. 11.° A taxa de transito no cabo estabelecido entre Cadiz e as Canárias será de 90 réis (50 centimos) por palavra, e no cabo entre as Canarias e o Senegal de 180 réis (1 franco).

Considerado o cabo da costa occidental da Africa como fazendo parte da rede europea, o transito nas linhas terrestres hespanholas não excederá 18 réis (10 centimos) por palavra.

§ 1.º O concessionario obriga se a obter do governo hespanhol a collocação de uma linha telegraphica que communique directamente Cadiz com a fronteira portugueza.

§ 2.° No contrato definitivo serão fixadas as tabellas geraes das tarifas em todo o percurso dos cabos.

Art. 12.° O governo portuguez terá direito a reclamar para a sua correspondencia official todas as reducções de tarifa que forem concedidas aos governos de outros paizes.

Art. 13.° Ao governo portuguez não caberá nenhuma responsabilidade por quaesquer difficuldades que possam surgir entre o concessionario e quaesquer companhias proprietarias de outras linhas telegraphicas submarinas por motivo do cruzamento dos cabos, nem lhe pertencerá tão pouco responsabilidade por quaesquer transtornos que possam dar-se na exploração dos cabos a que se refere este contrato.

Art. 14.° O concessionario obriga se a collocar, dentro do praso de quatro mezes depois da assignatura do contrato definitivo, um cabo submarino entre as ilhas de S. Vicente e S. Thiago, no archipelago de Cabo Verde.

§ 1.º O concessionario fica auctorisado a collocar, antes da assignatura do contrato definitivo, o cabo a que se refere este artigo.

§ 2.° O governo pagará ao concessionário as despezas que este fizer com o aluguer dos edificios para as estações de S. Vicente e S. Thiago, e com os vencimentos de dois empregados em cada uma dellas.

§ 3.º Pertencerá ao governo o direito de fixar o preço da transmissão dos despachos nesta linha, de accordo com o concessionario.

§ 4.º O concessionario gosará por quarenta annos do direito de amarração em S. Thiago.

§ 5.º O pagamento das despezas a que se refere o § 2.° cessará logo que o rendimento bruto d'este cabo attingir 13:500$000 réis (3:000 libras) por anno, ou quando terminar o periodo pelo qual é concedido o direito de amarração, se antes d'isso se não houver dado o crescimento de rendimento acima indicado.

Art. 15.° O governo portuguez poderá exigir que o cabo amarre na região do Zaire, mediante garantia do trafico annual de 40:000 palavras entre essa região e a Europa, ao preço máximo de 1$350 réis (6 shillings) por cada palavra no percurso do cabo a que se refere este contrato.

§ unico. O governo poderá auctorisar o concessionario a amarrar o cabo no Zaire, se este obtiver do commercio a coadjuvação necessaria para se levar a effeito este melhoramento.

Art. 16.º Os cabos a que se refere este contrato serão construidos e immergidos em condições identicas ás do cabo do Senegal.

O concessionario fica obrigado á collocação das bóias e balizas que o governo portuguez julgar necessarias á protecção do cabo; e igualmente ficará obrigado a quaesquer prescripções que com o mesmo fim venham a estabelecer-se ou por convenções internacionaes ou em regulamento publicado pelo dito governo.

Art. 17.º O governo permittirá todos os trabalhos de sondagens, e facilitará, pelos meios ao seu alcance, a collocação do cabo. Todos os instrumentos e materiaes necessarios serão isentos do pagamento de quaesquer direitos nas alfandegas e portos das possessões ultramarinas a que se refere este contrato.

Art. 18.° O governo poderá nomear um engenheiro para assistir á construcção e immersão do cabo, e examinar se o assentamento é feito de accordo com os principios da sciencia e com os melhoramentos mais recentes; podendo este engenheiro ser encarregado tambem de escolher, de accordo com um engenheiro designado pelo concessionario, os pontos de amarração do cabo.

§ unico. O engenheiro encarregado desta commissão pelo governo será pago pelo concessionario, na rasão de 10$800 réis (60 francos) por dia, e terá passagem e sustento a bordo do navio que proceder ao assentamento do cabo.

Art. 19.° Em relação aos cabos, a que se refere este contrato, vigorarão todas as regras e preceitos das actuaes convenções internacionaes telegraphicas ou das que vierem a substituil-as, na parte em que forem applicaveis.

Art. 20.° O concessionario obriga-se a proceder ás sondagens necessarias para se conhecer se a collocação e exploração de um cabo telegraphico submarino entre S. Thiago e a costa occidental da Africa é possivel technicamente, e no caso affirmativo construirá á sua custa a mencionada linha.

§ unico. Com relação á collocação e exploração d'esta linha vigorarão todas as condições d'este contrato, que forem applicaveis.

Art. 21.° O concessionario ou a companhia para a qual este transferir a concessão não poderá ceder nenhum dos seus direitos, nem arrendar as linhas, nem ligar-se ou fundir-se com outras emprezas ou companhias, sem auctorisação expressa do governo portuguez.

Art. 22.º O concessionario terá um agente em Lisboa que o represente em todas as relações officiaes com o governo portuguez.

Art. 23.° As questões que se suscitarem entre o governo e o concessionario serão decididas por arbitros, dois nomeados pelas duas partes contratantes e um terceiro esco-

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lhido por aquelles, ou, na falta de accordo, designado pelo supremo tribunal administrativo.

Art. 24.° O concessionario garantirá, a execução do contrato definitivo com o deposito de 9:000$000 réis, que lhe será restituído logo que o cabo esteja em exploração até Bolama.

Art. 25.° Se o concessionario proceder desde já á collocação dos cabos a que se referem os §§ unico do artigo 4.° e 1.° do artigo 14.°, ou á de qualquer d'elles, ou logo que se declare prompto a assignar o contrato definitivo, o governo submetterá á approvação do parlamento o presente contrato.

E com estas condições e clausulas hão por feito o concluido o dito contrato. Assistiu a este acto, como fica declarado, o conselheiro João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens, procurador geral da corôa e fazenda, sendo testemunhas presentes José Estevão Clington e João Thaumaturgo Junqueira, segundos officiaes da secretaria d'estado dos negocios da marinha e ultramar. E eu, Francisco Joaquim da Costa e Silva, secretario geral d'este ministerio, em firmeza de tudo e para constar onde convier fiz escrever, rubriquei e subscrevi o presente contrato que vão assignar commigo os mencionados outorgantes e mais pessoas já referidas depois de lhes ter sido lido.

Logar do sêllo. = Manuel Pinheiro Chagas = Thadeu de Oksza Orzechowski - Fui presente, João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens - José Estevão Clington = João Thaumaturgo Junqueira = Francisco Joaquim da Costa e Silva, secretario geral do ministerio.

Pagou de emolumentos o respectivo addicional a quantia de 53$000 réis, pela guia n.º 493 do corrente armo.

Secretaria d'estado dos negocios da marinha e ultramar, em 9 de julho de 1884. - Eduardo Clington.

Admittida e enviada á commissão do ultramar, ouvida a de fazenda,

Representação apresentada na sessão de 6 de fevereiro pelo sr. João Antonio Pinto e mandada publicar n'este Diario

E N.º 40

Senhores. - Os abaixo assignados moradores na cidade de Lagos, districto de Faro, donos, mestres e tripulantes de artes de pesca, pescadores e commerciantes de pescarias, usando do direito que lhes confere a lei fundamental, vem representar com todo o respeito contra a lei e regulamento do imposto sobre o sal, para que seja abolido (ou peio menos modificado; porque, do modo porque se acha estabelecido, é contrario às regras da economia financeira, porque mata a creação da materia prima sobre que recáe; é contrario aos legitimos interesses do thesouro, vexatorio porque ataca a opinião publica e atropina interesses legitimos, e paralisa e esmaga todas as industrias que têem intima relação com a industria da pesca e com a pescaria!

Senhores, quando este malfadado imposto foi pela primeira vez inventado e estabelecido em Portugal, era elle effectivamente pesado para todos os consumidores e productores e commerciantes de sal; isso era, exceptuava-se do importo o sal que fosse empregado na salga das pescarias; era um favor, ou melhor, era de justiça, não entorpecer a industria da pesca, a mais laboriosa e arriscada. Esse imposto teve contra si os clamores geraes da nação.

Entenderam era tua alta sabedoria os poderes publicos dever sujeitar o sal a um imposto, embora menor na sua taxa, mas maior na sua extenção, por isso a ultima lei e regulamento não fez excepção nem isenção alguma, e longe de remediar veiu aggravar o mal para a classe dos peticionarios.

Vejamos:

Da pesca que se realisa consome-se a menor parte no logar em que ella se faz; a maior parte da pescaria é logo exportada para diversos e distantes pontos e centros de consumo, e para armazens para o seu preparo para o estrangeiro ou para o interior; é claro que para todas estas operações, exportações, preparo, etc.; o sal é indispensavel.

Mas o sal que custa 20 réis ou 30 réis por alqueire (20 litros) tem de pagar 2 réis por litro ou 40 réis por alqueire; é claro que este imposto reflecte horrorosamente sobre o peixe, sobre o pescador, que, ou ha de entregar o producto do seu trabalho, e risco de sua vida, por um preço vil, ou abandonal-o, ou dal-o !

Este mal aggrava-se mais e mais com um rigor odioso de fiscalisação que se tem tornado ultra- vexatorio! O dono das salinas não póde arredar d'ellas, nem vender nellas, um só alqueire de sal sem que assigne termos de manifesto de pagamento ou de fiança ao imposto! Qual é o resultado? A consequencia é a natural de todos os impostos iniquos e injustos, porque para fugir a esse gravame nasce o desejo (e ás vezes a necessidade) de contrabando! Quando o imposto é suave, rasoavel, ninguem foge a elle; quando, como este é, mais do dobro do valor do genero tributado, o contrabando é necessario, justifica-se até pelo exagero do mesmo imposto! E quem não vê os vexames d'elle? As buscas, as visitas domiciliarias, as denuncias, os processos, as penas, multas e castas com todo o apparato de um processo!

Isto custa a crer, mas é verdade, vê-se! Não póde continuar assim!

Ora como o imposto é superior ao valor do genero tributado, resulta como consequencia necessaria:

1.º Que os donos de salinas tem a grande maioria da sua producção, desde o primeiro imposto, por vender, carecendo do auxilio da venda para continuar a sua laboração;

2.º O negociante, o preparador da pescaria não alarga mas estreita a sua industria; compra o menos possivel de sal para entretenimento; estas industrias definham-se;

3.º A pescaria terá na lota um preço vil, e o thesouro soffrerá por isso diminuição de receita no imposto do pescado de 6 por cento, terá igual sorte no imposto do sal, que não recebe, não se vendendo;

4.º O thesouro não recebe, mas tem de pagar a um exercito de empregados de fiscalisação deste imposto, e só por isso é elle condemnado; porque imposto qualquer que não dá para o thesouro receita, mas só despeza, vexames e desmoralisação para o povo, deve abolir-se.

Senhores. Não escapa á vossa sabedoria, que a protecção á industria da pesca é necessaria e conveniente. Vós tendes visto e sabido, o que tem acontecido nas vizinhanças de Lisboa, em Setubal, Cezimbra e em tantos outros pontos do litoral, em que se pesca, qual a sorte dos pescadores, dos armadores, dos commerciantes. Vós tendes visto ahi na capital, os pescadores inimigos da pilhagem, andar mendigando o pão de cada dia; pois nós aqui temos experimentado os mesmos, se não peiores, effeitos; por serem mais limitados os nossos meios do conjurar o mal, a fome, que o imposto prepara aos milhares de pescadores, a fome, esse flagello peior que uma epidemia, a fome, origem larga e fecunda de grandes desgraças publicas!

Todos estes males e muitos outros têem por origem, o imposto, cure se esta doença; o remedio é facil; está nas vossas attribuições. Revoguem, senhores, o imposto sobre o sal, seja elle extincto.

Mas se as conveniencias sociaes assim o exigem, poderão os interesses do thesouro oppor os seus embargos? Respondemos: os interesses do thesouro são os da nação, que é mister attender de preferencia e regulam-se por estes os d'aquelle.

Se não póde ser completamento extincto o actual imposto do sal, subsista embora, em que nos pese, mas extinga-se no sal, que tem de ser empregado na salga e preparo das pescarias; não se augmente mas minore-se o imposto no sal destinado aos demais usos; regule-se a sua administração e cobrança por um mais suave e equitativo; diminuam-

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se as penas e as muitas, e porque um infeliz fez um desvio do alguns alqueires de sal, não se lhe tomem por perdidos milhares do moios, isto é injustissimo.

Senhores. Os signatarios, cheios do confiança, esperam que vós sabereis supprimir o que aqui falta para resolverdes esta questão importantissima no sentido que deixamos exposto em favor do povo. - E. R. M.

Lagos, 24 de janeiro do 1885. - (Seguem-se as assignaturas.)

Representações apresentada n'esta sessão pelo sr. Mattoso Côrte Real e mandada publicar n'este Diario

E. N.º 8

Senhores deputados da nação portugueza. - A camara municipal do concelho de Aveiro, em defeza dos sagrados direitos e legitimos interesses dos seus municipios, e em nome dos mais rudimentares principios da sciencia dinanceira e economica, vem respeitosamente ao seio da representação nacional renovar o seu pedido da abolição do vexatorio e iniquo sobre o sal.

Já que no vosso animo não calaram as justas e unanimes reclamações de todo o paiz, nem vos convenceram as ponderosas considerações que, contra essa barbara imposição, vos foram presentes, deve agora o tempo de pratica ter-vos feito reconhecer que similhante tributo é simplesmente um vexame, uma provocação ao contrabando, e um motivo fortissimo para o enfraquecimento da industria, e para a depreciação da propriedade salineira.

A nina enormissima despeza de fiscalisação corresponde uma diminuta receita, verdade esta reconhecida já pelo poder executivo, que lhe fez uma modificação.

Tal medida, porém, constituiu um mal porventura peior do que o que se pretendeu remediar. A reducção da taxa do imposto, que á primeira vista parece grande, é ainda manifestamente insignificante, porque ainda excede o custo medio do genero no local da producção. E a abolição das isenções, principalmente a que resposta á salga do pescado, torna ainda mil vezes mais odiosa, mais vexatoria, e mais incobravel similhante capitação.

De todas as industrias nacionaes a que mais carece o merece protecção é a piscatoria. Difficultae o seu exercicio encarecendo enormemente um artigo que é de sua primeira e impreterivel necessidade, e reduzireis á miseria muitos milhares de familias, seccando assim uma importantissima fonte da riqueza publica.

A cobrança, segundo as prescripções relativas ao imposto do real de agua, poderá ser mais economica para o estado, mas é cheia de vexames para o contribuinte, de perigos para o productor, e inteiramente incompativel com a natureza especial do genero, sobre que recáe. Só quem não conhece as condições especiaes d'esta producção é que o póde pôr em duvida.

A unica solução rasoavel, senhores, é a completa abolição d'este imposto, que repugna tanto nos principios economicos como ás tradições nacionais, e que será sempre tão pouco productivo para o estado, como odioso e pernicioso até para o paiz.

Assim o esperâmos e reclamâmos de vós. - E. R. Mcê.

Aveiro, em sessão de 29 de janeiro do 1885. - Seguem-se as assignaturas.)

Redactor = S. Rego.

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