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SESSÃO DE 9 DE FEVEREIRO DE 1886 413

Cypriano Jardim, Elvino de Brito, Emygdio Navarro, Fernando Geraldes, Firmino Lopes, Correia Barata, Frederico Arouca, Guilherme de Abreu, Sant'Anna e Vasconcellos, Costa Pinto, Baima de Bastos, J. A. Pinto. Augusto Teixeira, Scarnichia, Franco Castello Branco, Arruvo, Teixeira de Vasconcellos, Mártens Ferrão, J. A. Neves, Joaquim de Sequeira, J. J. Alves, Teixeira Sampaio, Amorim Novaes, Avellar Machado, Lobo Lamare, Pereira dos Santos, Figueiredo Mascarenhas, Oliveira Peixoto, Lourenço Malheiro, Luciano Cordeiro, Luiz Ferreira, Correia de Oliveira, M. P. Guedes, Miguel Dantas, Santos Diniz, Gonçalves de Freitas, Rodrigo Pequito, Sebastião Centeno, Dantas Baracho, Tito de Carvalho, Visconde de Alentem, Visconde de Ariz, Visconde das Laranjeiras, Visconde de Reguengos, Matos de Mendia, Souto Rodrigues e Pedro de Carvalho.
Não foi portanto admittido á discussão por 68 votos contra 2.
O sr. Elias Garcia: - Quando cheguei á sala tinha já concluído a votação nominal sobre a admissão á discussão do projecto do sr. Consiglieri Pedroso, e por isso declaro que, se estivesse presente, teria votado pela admissão.
O sr. Emygdio Navarro: - Sr. presidente. Votando contra a admissão á discussão da proposta do sr. Consiglieri Pedroso, não quero significar por modo algum, que não se devem fazer reducções de despeza; antes ao contrario, julgo que não ha direito para se pedirem ao paiz impostos tão gravosos, como aquelles que o governo propõe, sem primeiro se fazerem fundas economias. (Apoiados.) As economias e as reducções de despeza devera ser factores obrigados de qualquer remodelação tributaria para esta ser justa. (Apoiados.)
Entendo, todavia, que este preceito póde cumprir-se, sem cortarmos por aquellas verbas, a cuja manutenção está indirectamente ligado o decoro dos poderes publicos. (Muitos apoiados.)
Admittiria á discussão uma proposta, que se dirigisse a supprimir totalmente o subsidio aos deputados, posto que, com os exemplos da Itália e outros, eu seja opposto a essa suppressão.
Vozes: - Não é d'isso que se trata. E do projecto relativo á dotação senhor infante D. Augusto.
O Orador: - Entrei na sala, quando já estava correndo a votação, e fui inexactamente informado do assumpto, sobre que ella recaía. Mas a primeira parte das minhas considerações é applicavel, como a camara vê; ás duas hypotheses, e eu folgo até de que este equivoco se desse, porque me permitte explicar desde já o meu modo de votar a respeito das outras propostas. Por isso continuo.
Reconhecida a necessidade de se fixar um subsidio para os deputados, esse subsidio ha de ser mantido, pelo menos, para uma sustentação decente. Não sendo assim, seria mais decoroso abolil-o. Ora não creio, que o subsidio possa ir abaixo da quantia em que está, e que mal chega para as despezas de hospedaria aos deputados que não têem casa propria em Lisboa. (Apoiados.)
A respeito das differentes verbas da lista civil, sou de opinião que esta é inalterável em todas ellas: (Apoiados.) Admittir que se podem fazer reducções na lista civil é reconhecer o direito de se poderem fazer n'ella augmentos. (Apoiados.) Por isso, as verbas da lista civil, uma vez fixadas, não podem ser modificadas. Não o podem ser para menos, precisamente para que o não possam ser para mais. (Apoiados.) Pôr as differentes verbas da lista civil dependentes de alterações parlamentares, para menos ou para mais, seria pôr a mais alta magistratura do estado na dependencia dos ministerios, das côrtes e dos partidos, com o que podia padecer o prestigio da imparcialidade e isenção, que ella deve ter, na distribuição da justiça constitucional. (Muitos apoiados.)
Deixo assim explicado o meu voto e o dos meus amigos.
Vozes: - Muito bem.
Fez-se segunda leitura da seguinte proposta do sr. Consiglieri Pedroso.

Proposta
Proponho que as commissões de fazenda e orçamento dêem com urgencia parecer sobre a inadiavel necessidade de reduzir a lista civil (dotação de Sua Magestade D. Luiz I, Rainha D. Maria Pia, Príncipe Real D. Carlos Fernando e infante D. Affonso Henrique) em presença da angustiosa situação do thesouro publico, tal como se revela do conjuncto de propostas apresentadas pelo sr. ministro da fazenda ao parlamento, na sessão de 6 do corrente mez. = O deputado, Z. Consiglieri Pedroso.

O sr. Consiglieri Pedroso: - Requeiro a v. exa. que consulte a camara sobre se quer votação nominal sobre esta proposta.
Consultada a camara, resolveu affirmativamente.
Feita a chamada.
Disseram approvo os srs.: José Elias Garcia e Consiglieri Pedroso.
Disseram rejeito os srs.: Adriano de Sousa Cavalheiro, Agostinho Lucio, Garcia de Lima, Alfredo Barjona de Freitas, Silva Cardoso, Sousa e Silva, Antonio Candido, Lopes Navarro, Cunha Bellem, Jalles, Moraes Machado, Carrilho, Mendes Pedroso, Santos Viegas, Athayde Pavão, Almeida Pinheiro, Arthur Hintze Ribeiro, Poppe, Pereira Leite, Neves Carneiro, Avelino Calixto, Carlos Lobo d'Avila, Conde da Praia da Victoria, Conde de Villa Real, Cypriano Jardim, Elvino de Brito, Emygdio Navarro, Fernando Affonso Geraldes, Firmiuo Lopes, Correia Barata, Arouca, Guilherme de Abreu, Henrique de SantAnna e Vasconcellos, Costa Pinto, Baima de Bastos, J. A. Pinto, João A. Teixeira, Scarnichia, Franco Castello Branco, Arroyo, Teixeira de Vasconcellos, Joào Ferrão, Joaquim Antonio Neves, Germano de Sequeira, Joaquim José Alves, José Novaes, Avellar Machado, Azevedo Castello Branco, Laranjo, Lobo Lamare, Pereira dos Santos, Figueiredo Mascarenhas, Oliveira Peixoto, Lourenço Malheiro, Luciano Cordeiro, Luiz Ferreira, Correia de Oliveira, Manuel Pedro Guedes, Miguel Dantas, Santos Diniz, Gonçalves de Freitas, Pequito, Sebastião Centeno, Dantas Baracho, Tito de Carvalho, Vicente Pinheiro, Visconde de Alentem, Visconde de Ariz, Visconde das Laranjeiras, Visconde de Reguengos, Henrique de Mendia, Souto Rodrigues e Pedro Augusto de Carvalho.
Não foi portanto admittida á discussão a proposta do sr. Consiglieri Pedroso por 73 votos contra 2.
Teve segunda leitura o seguinte

Projecto de lei

Artigo 1.° É reduzido a metade, isto é, a 50$000 mensaes, o subsidio dos srs. deputados.
Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario. = Z. Consialieri Pedroso.
Consultada a camara sobre se o admittia á discussão, não foi admittido.

O sr. Tito de Carvalho: - Participo a v. exa. que se acha constituída a comunhão do orçamento, tendo nomeado para presidente o sr. Sanches de Castro, relator o sr. Carrilho e eu secretario.
O sr. Jalles: - Por parte da commissão de agricultura peço a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que sejam aggregados á mesma commissão os srs. deputados Guilherme de Abreu e Teixeira de Vasconcellos.
Consultada a camara resolveu affirmativamente.
O sr. Carrilho: - Mando para a mesa o parecer da commissão do orçamento sobre a proposta do governo rectificando as receitas e despezas no corrente anno.