414 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
Peço a v. exa. que o mande imprimir com urgencia.
O sr. Lobo d'Avila: - Mando para a mesa um requerimento da camara municipal da Gollegã ácerca de um projecto que está pendente de discussão d'esta camara, para ser auctorisada a desviar do cofre de viação a quantia necessaria para a construccão de uma escola.
Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que esta representação seja publicada no Diario do governo.
Assim se resolveu.
O sr. J. A. Neves: - Mando para a mesa a declaração de que tenho faltado ás sessões da camara por motivo justificado.
O sr. Scarnichia: - Mando para a mesa um requerimento do capitão Carlos Saavedra, em que pede não seja approvado o projecto apresentado pelo sr. Luciano Cordeiro.
O sr. Almeida Pinheiro: - Sr. presidente, mando para a mesa uma justificação de faltas.
O sr. Consiglieri Pedroso: - Sr. presidente, como v. exa. sabe, ha algumas sessões mandei para a mesa uma nota de interpellação aos srs. ministro da marinha e dos negocios estrangeiros, ácerca da não apresentação ao parlamento do tratado do protectorado de Dahomey.
Não mandei para a mesa essa nota, sem previamente me ter certificado de que n'uma das proximas sessões o governo viria a esta camara dar explicações, que eu entendia necessarias.
Não sei se o sr. ministro da marinha está, ou não, habilitado a entrar desde já na discussão.
O sr. Ministro da Marinha (Pinheiro Chagas): - Eu declarei já ao illustre deputado achar-me habilitado a entrar na questão.
O Orador: - Eu pela minha parte, declaro desde já achar-me tambem habilitado, e n'esse caso vou em poucas palavras formular e desenvolver a minha interpellação; antes porem, direi, que hei de ser muito parco, mesmo nas divagações mais necessarias, por desejar tanto quanto possível, nesta discussão, desviar-me de todos os incidentes secundarios que possam vir complicar a questão principal, que reputo da mais alta importancia, não só para o parlamento, gravemente offendido nos seus direitos e prerogativas, com a não apresentação do tratado, mas ainda para a nossa política colonial e internacional.
Sr. presidente, todos os deputados da opposição que dirigiram ao sr. ministro da marinha, ou ao dos negocios estrangeiros, perguntas ácerca do tratado de Dahomey supponham que a apresentação do tratado, era unica e simplesmente assumpto de occasião, de opportunidade, mas nunca suspeitaram que o governo se negaria a cumprir com o preceito constitucional do fazer esta apresentação.
Não sei quaes as rasões, pelas quaes o governo se declarará isento da responsabilidade imposta pelo artigo 10.° do acto addicional.
Ouvirei o que o sr. ministro da marinha vae dizer á camara, e desde já peço ao sr. presidente que mo inscreva para em seguida eu replicar.
No entretanto, parece-me demasiadamente embaraçosa a posição do governo, porque os textos são rigorosos, preceptivos, e a jurisprudencia, ainda a mais casuística, é incapaz de inventar outra interpretação, que não seja a obrigação formal do governo de apresentar este tratado às camaras.
Com effeito o artigo 10.° do acto addicional diz o seguinte:
«Todo o tratado, concordata e convenção, que o governo celebrar com qualquer potencia estrangeira, será, antes de ratificado, approvado pelas côrtes em sessão secreta.
«§ unico. Ficam d'este modo reformados e ampliados os §§ 8.° e 14.° do artigo 75.° da carta constitucional.»
Pergunto ao sr. ministro da marinha; é ou não o Dahoney uma potencia estrangeira? É indubitavelmente!
Fizemos ou não com essa potencia um tratado? Sem duvida alguma! Logo, tem esse tratado, em virtude do artigo 10.° do acto addicional, de ser aqui discutido.
Isto é claro e não póde soffrer contestação de especie alguma!
E como vejo que o sr. ministro da marinha tomou nota quando eu affirmei que o Dahomey era uma potencia, vou tornar mais clara e explicita a minha opinião, para que o apontamento de s. exa. seja feito com todo o rigor.
Se abrirmos um tratado qualquer de direito internacional, n'elle encontraremos a demonstração de que potencia é todo o estado que gosa uma soberania. Ora, soberania é a faculdade que tem qualquer estado de se regular elle proprio, e sem intervenção estranha, por leis escriptas ou não escriptas, de decretar para si a constituição que melhor julga, de executar emfim por sua livre determinação tudo o que suppõe mais em harmonia com os interesses da communidade.
Vejamos se o Dahomey está nestas circumstancias.
Indubitavelmente é um estado que se regula por leis que lhe são proprias, independentemente da acção estrangeira. Não trato agora de averiguar se essas leis estão escriptas ou não pela forma, como o legislador atheniense encontrava escriptas as leis antigas da sua pátria; o que é facto é que; tem leis suas e tanto basta.
É tambem uma nação independente, até á data do tratado, livre do qualquer imposição estranha, isto é, uma nação soberana; e se o não é, que diga o sr. ministro da marinha qual foi o estado soberano com quem tratou o protectorado d'este estado vassalo.
Em taes condições a lei é clara; mas ainda quando a interpretação podesse ser duvidosa, ainda quando os srs. ministros podessem encontrar outra leitura por entre as linhas d'este artigo 10.°; ainda assim eu digo, que era obrigação não assumir só elle a responsabilidade de um acto que tão graves consequências póde ter sobre o futuro da nossa política internacional e colonial. (Apoiados.)
Pois é crivel que, quando se submettem á consideração do parlamento assumptos insignificantes, de que o parlamento ás vezes podia, sem offensa das suas prorogativas, incumbir o poder executivo, um assumpto, como o tratado de Dahomey, não seja aqui apresentado nem discutido? Por ventura póde o sr. ministro da marinha negar que este tratado não haja de ter em determinadas circumstancias uma alta influencia sobre o futuro da nossa política colonial?
Pois é na occasião em que na imprensa e na camara se começa a emittir a opinião de que a Portugal, senhor de um imperio colonial muito extenso, conviria talvez alienar parte desse império por não poder conserval-o, em virtude das circumstancias económicas e financeiras da metrópole; pois é n'esta occasião que o governo, sem se saber para que, vae ainda alargar esses domínios, já hoje tão vastos, e que tão grande sacrifício representam para o thesouro da nação?
Esta opinião não é minha, mas tem-se aqui e fora daqui emittido por homens altamente collocados nos partidos monarchicos.
Significa isto em todo o caso que os encargos actuaes que nos provém do nosso domínio colonial são de tal ordem que alguns homens publicos, especialmente do partido progressista, começam a pensar se não será um acto de boa administração, Portugal alienar parte das colonias, que cada vez apresentam maior deficit, para a mãe patria.
A minha opinião, no momento actual sobretudo, é diversa por muitos motivos, que não vem para aqui enumerar.
Mas é certo que um alvitre opposto começa a ser discutido dentro e fóra do parlamento.
Pois é n'esta occasião que nós vamos, sem saber os motivos, porque não conhecemos as clausulas do tratado ratificado em Ajudá, nem os moveis que determinaram o governo a assumir tão grave responsabilidade; é n'esta oc-