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416 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

viamente, antes que a discussão possa proseguir. Por isso peço desde já a v. exa., sr. presidente, que consulte a camara se permitte que hoje, ou no dia em que este debate continuar, visto que não está dado ainda para ordem do dia, eu responda ao que disser o sr. ministro da marinha e ultramar.
O sr. Presidente: - Devo observar ao sr. deputado que esta interpellação estava dada para ordem do dia, mas como está pendente a discussão de um projecto, eu vou dar a palavra ao sr. ministro da marinha, e na ordem do dia de ámanhã continuará a discussão da interpellação.
O sr. Ministro da Marinha (Pinheiro Chagas: - Se o illustre deputado dissesse que queria realisar completamente hoje a sua interpellação, eu pedir-lhe-ía a fineza de desenvolver os seus argumentos, em vez de estabelecermos este systema de perguntas e respostas, que é contra o bom andamento dos negocios parlamentares; mas, reservando-me o direito de não desenvolver tambem as minhas observações, vou responder unicamente ao ponto para que s. exa. chamou a minha attenção, para responder depois com a largueza que o assumpto necessita ás considerações que o illustre deputado tiver de fazer.
Em primeiro logar devo dizer, com relação á notificação do tratado ás potencias estrangeiras, que esta notificação foi feita depois de decidida a questão com a França a proposito de Cotonum.
Em segundo logar devo tambem dizer que é completamente inexacta a versão que o illustre deputado leu não sei em que jornal estrangeiro. A Inglaterra não teve a mais leve intervenção n'este assumpto, não houve a mais leve insinuação da parte da Inglaterra, e, se o nosso domínio em Dahomey encontrou adversários na Europa, foi, não no governo inglez, mas sim nos jornaes inglezes.
E depois que contradições encontra o illustre deputado entre a attitude do governo agora e o tratado que se celebrou a respeito do Zaire? Pois no tratado não se dizia que, no caso do governo portuguez fazer cessão a qualquer potencia estrangeira, preferia a Inglaterra? (Apoiados.)
E o illustre deputado diz que a Inglaterra estava já de posse virtual d'estes territorios, porque o governo se tinha compromettido a, no caso de fazer cessão a uma potencia estrangeira, preferir a Inglaterra. Em que contradição está o governo se não se fez cessão nem á Inglaterra nem a outra potencia? (Apoiados.)
Quero referir-me muito de relance ao ponto talvez mais importante da interpellação do illustre deputado, porque não me parece que n'este breve espaço de tempo, antes da ordem do dia, eu deva dar largas explicações dos motivos que levaram o governo a assumir a responsabilidade do tratado e occupação de Dahomey, occupação que julguei indispenavel para poder desenvolver a provincia de S. Thomé, que podia facilmente definhar se não encontrasse num mercado proximo os braços de que carece para o seu desenvolvimento. E para que podesse encontrar esses braços nas condições do trabalho livre, era necessario que a bandeira portugueza ali se estabelecesse de forma que á sombra d'ella não se podesse fazer senão contratos de trabalhadores livres. E para isto não bastava que o nosso domínio estivesse limitado ás quatro muralhas do forte; era necessario que houvesse territorios onde imperasse a bandeira portugueza, para que podessemos ter a certeza de que os trabalhadores eram contratados livremente, podendo dispor das suas pessoas para se entregarem ao trabalho livre, e não de escravos que fossem conduzidos com a gargalheira ao pescoço. (Apoiados.)
Como disse, estou prompto a responder, e a desenvolver mais largamente as minhas considerações em resposta ao illustre deputado, mas não o faço n'este momento, porque se vae passar á ordem do dia, limitando-me a uma resposta succinta, ás perguntas do illustre deputado.
Perguntou-me tambem o illustre deputado qual o motivo porque o governo entendeu não dever apresentar á camara o tratado do protectorado com o Rei do Dahomey para elle ser approvado pela camara antes de ser ratificado pelo poder executivo.
O governo entendeu que não carecia de apresentar esse tratado por considerar que o reino de Dahomey, embora poderoso relativamente, não tem as condições de um governo regular, nem as condições de civilisação que o tornem differente dos territorios submettidos á gente indígena.
O poder executivo está fazendo constantemente tratados de igual natureza, sem que as camaras os reclamem para os examinar.
Estes tratados, elaborados quasi sempre pelos nossos officiaes de marinha, pelos governadores das províncias do ultramar e até pelos nossos exploradores, são actos da nossa política colonial.
As camaras podem censurar o governo como entenderem, podem impor-lhe a responsabilidade por haver approvado esses actos, ou pelo seu procedimento sobre esse assumpto, mas não podem reclamar esses actos como documentos diplomaticos que tenham de ser submettidos á sancção das côrtes. (Apoiados.)
A camara vê que uma imposição nesse sentido seria altamente prejudicial para todos nós.
Imagine o illustre deputado que daqui em diante não podemos fazer um unico tratado, nem um unico accordo com qualquer regulo, sem que esse accordo seja submettido á sancção do parlamento antes de ser ratificado pelo governo; isso traria graves inconvenientes.
Se o governo errou, a camara que o condemne, a camara que lhe recuse os meios de poder manter a política que está seguindo, mas o que a camara não póde é antecipadamente impedir-lhe a sua acção, obrigando-o a vir submetter á sancção previa da camara tratados d'esta natureza, e isto quando esta mesma camara teve procedimento completamente diverso d'aquelle que o illustre deputado queria que se seguisse agora.
O nobre deputado sabe que ainda não ha muito tempo que occupámos territorios ao norte de Chiloane por contrato feito com indígenas independentes; sabe que esses territorios estavam fora do nosso domínio, e comtudo, a camara e o illustre deputado tambem nunca exigiram que o governo apresentasse esse tratado feito com o chefe dos indígenas.
Pois que differença tem o regulo de Dahomey desses regulos indígenas? É por ser mais poderoso do que os outros? Mas as negociações diplomáticas não se podem medir pelo poder das nações com quem se contrata. Se tivéssemos de seguir esse principio, então não podíamos tratar com a Suissa do mesmo modo que tratâmos com a Russia.
O que estabelece o caracter de potencia estrangeira para os fins diplomaticos, não é a sua maior ou menor força, e sim as condições de regularidade do seu governo e as suas condições de civilisação.
O illustre deputado citou os tratados de direito internacional, e mencionando todos os estados livres e independentes da Africa, embora indígenas, não mencionou o Dahomey.
O illustre deputado voltará de certo a discutir este assumpto, e eu reservo-me tambem para fazer n'essa occasião mais largas considerações, que espero que hão de convencel-o.
Não querendo antecipar os raciocínios do illustre deputado, e tendo exposto os motivos que o governo teve para não trazer ao parlamento o tratado de Dahomey, termino por aqui o que tinha a responder a s. exa. (Apoiados.)
Vozes: - Muito bem.
(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)
O sr. Elvino de Brito (para um requerimento): - Tendo sido remettidos pelo governo os documentos relativos á questão de Dahomey, que estão sobre a mesa, peço