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SESSÃO DE 9 DE FEVEREIRO DE 1886 419

instantes da administração interna d'aquelle edifício, nomear, extraordinariamente, pessoal, sem limitação de numero nem de verba. Ora acontece, que já no orçamento geral do estado, proposto para o anno do 1886 a 1887, vem inserida uma quantia relativamente importante para esse serviço.
O decreto de 20 de novembro de 1884, no artigo 85.°, determinou que o director da penitenciaria apresentasse á approvação do ministro o quadro extraordinario, que julgasse indispensavel para attender aos serviços tambem extraordinarios, durante o anno economico.
Posto isto, perguntarei ao sr. ministro da justiça, se effectivamente teria sido submettido á approvação do ministro o quadro do pessoal extraordinario já admittido pelo director da penitenciaria, ou se s. exa. está resolvido a dar inteiro cumprimento á disposição do citado artigo.
O sr. Ministro da Justiça (Manuel d'Assumpção): - Tenho a declarar ao illustre deputado, que o governo está disposto a cumprir a lei, e que dará conta ao parlamento, como lhe cumpre, logo que o quadro do pessoal esteja devidamente organisado.
Em seguida foi approvado o artigo 6.°
As outras propostas do sr. Elvino de Brito consideraram-se prejudicadas.
O sr. Ministro da Justiça (Manuel d'Assumpção): - Pedi a palavra para declarar a v. exa. que. Sua Magestade se digna receber a deputação d'esta camara na sexta feira, ás duas horas da tarde.
O sr. Pereira Leite: - Mando para a mesa dois pareceres da commissão de verificação de puderem, e peco a v. exa. que consulte a camara sobre se dispensa o regimento, a fim de entrarem desde já em discussão.
Assim se resolveu.

São os seguintes:

PARECER

Senhores. - Á vossa commissao de verificação de poderes foram presentes os officios da presidencia da camara dos dignos pares do reino, participando haverem tomado assento n'aquella casa do parlamento, na qualidade de pares electivos, os srs. deputados João Ribeiro dos Santos, eleito pelo circulo n.° 1 (Vianna do Castello e Guilhermino Augusto de Barros, eleito por circulo n.º 63 (Covilhã): e havendo verificado que o primeiro destes senhores é o representante da maioria de um circulo plurinominal e o segundo é o representante de um circulo uninominal, é de parecer que devem ser declarados vagos os logares de deputados pelos referidos círculos n.ºs 1 e 63.
Sala da commissão, em 9 de fevereiro de 1886. = Luiz de Lencastre = Moraes Carvalho = Moraes Machado = Firmino João Lopes = Pereira Leite, relator.
Admittida a urgencia, foi approvado.

PARECER

Senhores. - Tendo fallecido o conselheiro Anselmo José Braamcarap, que occupava um dos seis logares de deputados por accumulação, é a vossa commissão de verificação de poderes de parecer que seja declarado vago o Jogar que era occupado por aquelle prestante cidadão; e
Considerando que, segundo o disposto no § 4.° do artigo 5.° da lei de 21 de maio de 1884, deve esta vacatura ser preenchida pelo candidato mais votado, logo após o menos votado que tiver sido proclamado deputado; e
Considerando que, pelo parecer n.° 115 de 1884, approvado em sessão de 13 de janeiro de 1885, se reconhece ter obtido o cidadão José Guilherme Pacheco 17:385 votos na eleição geral e ser o candidato mais votado após o sr. Francisco Antonio da Veiga Beirão, que, pelo mesmo parecer, foi proclamado deputado por accumulação:
É a vossa commissao de parecer que seja chamado para preencher aquella vacatura e proclamado deputado o referido cidadão José Guilherme Pacheco.
Sala da commissão de verificação de poderes, em 9 de fevereiro de 1886. = Firmino João Lopes = J. A. Neves = Moraes Machado = Moraes Carvalho = Pereira Leite, relator.
Admittida a urgencia, foi approvado, sendo proclamado deputado o sr. José Guilherme Pacheco.

O sr. Pedro Diniz: - Participo a v. exa. e á camara que a commissão de marinha está constituída, tendo nomeado para seu presidente o sr. Scarnichia e a mim para secretario.
O sr. Cypriano Jardim: - Participo a v. exa. e á camara, que está constituida a commissão de guerra, tendo escolhido para seu presidente o sr. Sanches de Castro, e para secretario o sr. Lobo Lamare.
O sr. Presidente: - Vae proceder-se á eleição simultânea das commissões de instrucção superior e especial, e do ultramar.
O sr. Scarnichia: - Peço a v. exa. que consulte a camara se permitte que a commissão de instrucção superior e especial seja composta de quinze membros, e a commissão do ultramar de treze.
Consultada a camara, assim se resolveu.
Feita a chamada verificou-se terem entrado na urna 58 listas, e saíram eleitos para a commissão de instrucção superior os srs.:

Antonio Candido Ribeiro da Costa, com .... 58 votos
Antonio Manuel da Cunha Bellem .... 58 votos
Avelino Augusto Cesar Maria Calixto .... 58 votos
Carlos Roma du Bocage .... 58 votos
Emygdio Julio Navarro .... 58 votos
Francisco Augusto Correia Barata .... 58 votos
Henrique da Cunha Matos de Mendia .... 58 votos
João Marcellino Arroyo .... 58 votos
João Augusto Teixeira .... 58 votos

E para a commissão do ultramar sairam eleitos os srs.:

Antonio Manuel da Cunha Bellem, com .... 58 votos
Arthur Urbano Monteiro de Castro .... 58 votos
Carlos Roma du Bocage .... 58 votos
Elvino José de Sousa e Brito .... 58 votos
Henrique da Cunha Matos de Mendia .... 58 votos
João Eduardo Scarnichia .... 58 votos
João de Sousa Machado .... 58 votos
Pedro Augusto Correia da Silva .... 58 votos
Pedro Guilherme dos Santos Diniz .... 58 votos
Luciano Cordeiro .... 58 votos
Sebastião Rodrigues Barbosa Centeno .... 58 votos
Tito Augusto de Carvalho .... 58 votos
Vicente Pinheiro Lobo Correia Machado de Mello e Almada .... 58 votos

O sr. Presidente: - Como não ha numero para a camara poder funccionar vou encerrar a sessão.
A ordem do dia para ámanhã é a continuação da que estava dada para hoje e a continuação da interpellação ao sr. ministro da marinha, pelo sr. Consiglieri Pedroso, ácerca da não apresentação ao parlamento do tratado do protectorado de Dahomey, e mais a interpellação annunciada ao mesmo sr. ministro pelo sr. Elvino de Brito, sobre contratos e concessões feitas sem concurso, em dezembro do anno proximo findo.

Está encerrada a sessão.

Eram cinco horas da tarde.