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SESSÃO DE 9 DE FEVEREIRO DE 1886

Presidencia do exmo. sr. Pedro Augusto de Carvalho (supplente)

Secretarios os exmos. srs.

João José d'Antas Souto Rodrigues
Henrique da Cunha Matos de Mendia

SUMMARIO

Deu-se conta dos seguintes officios: 1.º Do ministerio da marinha, remettendo, em satisfação a um requerimento do sr. Elvino de Brito, alguns documentos relativos aos emissarios do regulo Gungunhama e ao acto de vassallagem feito pelos mesmos emissarios, e alguns documentos relativos a outros assumptos que dizem respeito ás provincias de Moçambique, de S. Thomé e Principe e Angola; 2.° Do mesmo ministerio, remettendo, em satisfação a um requerimento do sr. Antonio Ennes, todos os documentos que existiam n'aquelle ministerio, relativos as negociações com o rei do Dahomey; 3.° Da presidencia da camara dos dignos pares, participando que o sr. Agostinho Nunes da Silva Fevereiro, que na presente legislatura, foi membro da camara dos senhores deputados, tomou assento n'aquella camara em sessão de hontem como par eleito. - Teve segunda leitura uma nota do sr. Correia Barata, renovando a iniciativa do projecto de lei n.° 40-C do 1883, que tem por fim annexar ao concelho de Armamar a freguesia da Granja do Thedo, que actualmente pertença ao concelho de Tabuaço. - Teve tambem segunda leitura um projecto de lei do sr. Consiglieri Pedroso, reduzindo a 4:000$000 réis annuaes a dotação de Sua Alteza o Senhor Infante D. Augusto. - Este projecto não foi admittido a discussão por votação nominal requerida pelo sr. Consiglieri Pedroso. - Teve igualmente segunda leitura uma proposta do sr. Consiglieri Pedroso para que as commissões de fazenda e orçamento dessem parecer, com urgencia, sobre a inadiavel necessidade de se reduzir a lista civil (dotações de Sua Magestade D. Luiz I, Rainha D. Maria Pia, Príncipe Real D. Carlos Fernando e Infante D. Affonso Henrique) em presença da angustiosa situação do thesouro publico, tal como se revela do conjuncto de propostas apresentadas pelo sr. ministro da fazenda ao parlamento. Tambem não foi admittida á discussão, por votação nominal, requerida pelo auctor. - Teve ainda segunda leitura um projecto de lei do sr. Consiglieri Pedroso, reduzindo a metade, isto é, a 50$000 réis mensaes, o subsidio dos srs. deputados. Não foi admittido á discussão. - A requerimento do sr. Jalles são aggregados á commissão de agricultura os srs. Guilherme de Abreu e Teixeira de Vasconcellos. - Participa-se a constituição das commissões do orçamento, de marinha e de guerra. - São approvados dois pareceres da commissão de verificação de poderes: 1.° Declarando vagos os logares de deputados pelos círculos de Vianna do Castello e da Gollegã, por onde sairam eleitos os srs. João Ribeiro dos Santos e Guilhermino Augusto de Barros, por terem tomado posse dos logares de pares do reino; 2.° Declarando vago o logar do deputado por accumulação, o sr. Braamcamp, devendo ser chamado para o substituir o sr. José Guilherme Pacheco, immediato em votos. - É proclamado deputado o sr. José Guilherme Pacheco. - O sr. Carlos Lobo d'Avila apresenta uma representação da camara municipal da Gollegã. - Apresentaram-se justificações de faltas dos srs. Joaquim Antonio Neves, Luiz Osorio, Almeida Pinheiro e Adriano Cavalheiro. - Apresenta-se o parecer da commissão do orçamento sobre a proposta de lei do governo rectificando as receitas e as despesas do estado no exercício corrente. - E mandado imprimir com urgencia. - Nomeia-se a deputação que ha de ir apresentar a Suas Magestades as felicitações da camara pela communicação, que hontem fizera o sr. ministro do reino do proximo casamento do Principe Real D. Carlos. - Antes da ordem do dia sustenta o sr. Consiglieri Pedroso a necessidade de ser submettido ao parlamento, na conformidade do artigo 10.° do acto addicional, o tratado relativo ao protectorado de Dahomey, antes de rectificado. - Responde o sr. ministro da marinha; declarando que o governo entendera não ser necessario pedir para este tratado a sancção parlamentar, por isso mesmo que o protectorado de Dahemoy não estava nas condições de governo regular, que o differençassem de outros territorios occupados por indígenas, com quem se têem feito tratados iguaes, que nunca vieram á sancção do parlamento.
Na ordem do dia approva-se na especialidade o projecto n.° 5, ficando prejudicadas as propostas que o sr. Elvino de Brito tinha apresentado nos differentes artigos. - O sr. Franco Castello Branco (relator) apresentou, por parte da commissão, uma substituição ao artigo 3.º, que foi approvada.
Na segunda parte da ordem do dia elegem-se as commissões de instrucção superior e do ultramar, sendo a primeira, por proposta do sr. Scarnichia, que foi approvada, composta de quinze membros, e a segunda de treze.

Abertura - Ás tres horas da tarde.

Presentes á chamada - 72 srs. deputados.

São os seguintes: - Agostinho Lucio, Garcia de Lima, Alfredo Barjona de Freitas, Silva Cardoso, Sousa e Silva, Pereira Côrte Real, Lopes Navarro, Pereira Borges, Moraes Sarmento, Jalles, Moraes Machado, Carrilho, A. M, Pedroso, Santos Viegas, Sousa Pavão, Almeida Pinheiro, A. Hintze Ribeiro, Augusto Poppe, Neves Carneiro, Avelino Calixto, Caetano de Carvalho, Sanches de Castro, Conde da Praia da Victoria, Conde de Thomar, Cypriano Jardim, E. Coelho, Elvino de Brito, Sousa Pinto Basto, Fernando Geraldes, Firmino Lopes, Correia Barata, Francisco de Campos, Frederico Arouca, Guilherme de Abreu, Matos de Mendia, Sant'Anna e Vasconcellos, Costa Pinto, Baima de Bastos, J. A. Pinto, Augusto Teixeira, Scarnichia, Franco Castello Branco, Souto Rodrigues, João Arrojo, Teixeira de Vasconcellos, Ferrão de Castello Branco, J. A. Neves, Joaquim de Sequeira, J. J. Alves, Teixeira Sampaio, Amorim Novaes, Avellar Machado, Azevedo Castello Branco, Lobo Lamare, Pereira dos Santos, Figueiredo Mascarenhas, Oliveira Peixoto, Simões Dias, Luciano Cordeiro, Luiz Ferreira, Luiz Dias, Luiz Jardim, Manuel d'Assumpção, Correia de Oliveira, M. P. Guedes, Miguel Dantas, Pedro de Carvalho, Santos Diniz, Gonçalves de Freitas, Rodrigo Pequito, Barbosa Centeno, Dantas Baracho, Tito de Carvalho, Visconde de Alentem, Visconde de Ariz, Visconde das Laranjeiras, Visconde de Reguengos e Consiglieri Pedroso.

Entraram durante a sessão os srs.: - Adriano Cavalheiro, Moraes Carvalho, Albino Montenegro, Torres Carneiro, Antonio Candido, Garcia Lobo, Cunha Bellem, Seguier, Pereira Leite, Barão de Viamonte, Lobo d'Avila, Conde de Villa Real, Emygdio Navarro, Goes Pinto, Fernando Caldeira, Francisco Beirão, Melicio, Sousa Machado, Ponces de Carvalho, Simões Ferreira, Elias Garcia, Laranjo, José Luciano, Lourenço Malheiro, Reis Torgal, Luiz Osorio, Pinheiro Chagas, Marçal Pacheco, Pereira Bastos, Vicente Pinheiro e Visconde do Rio Sado.

Não compareceram á sessão os srs.: - Adolpho Pimentel, Lopes Vieira, A. da Rocha Peixoto, Antonio Centeno, A. J. da Fonseca, Antonio Ennes, Fontes Ganhado, Pinto de Magalhães, Urbano de Castro, Augusto Barjona de Freitas, Fuschini, Barão do Ramalho, Bernardino Machado, Carlos Roma du Bocage, Ribeiro Cabral, Estevão de Oliveira, Filippe de Carvalho, Vieira das Neves, Castro Mattoso, Mártens Ferrão, Wanzeller, Barros Gomes, Silveira da Mota, Franco Frazão, J. C. Valente, J. Alves Matheus, Correia de Barros, Ferreira de Almeida, Borges de Faria, Dias Ferreira, Ferreira Freire, José Maria Borges, J. M. dos Santos, Pinto de Mascarenhas, Luiz do Lencastre, Bivar, M. da Rocha Peixoto, Manuel de Medeiros, M. J. Vieira. Aralla e Costa, Mariano de Carvalho, Martinho Montenegro, Guimarães Camões, Miguel Tudella, Pedro Correia, Visconde de Bolsemão e Wenceslau de Lima.

Acta - Approvada

EXPEDIENTE

Officios

1.° Da camara dos dignos pares do reino, participando que o exmo. sr. Agostinho Nunes da Silva Fevereiro, que

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na presente legislatura foi membro da camara dos senhores deputados, tomou assento em sessão de 8 do corrente como digno par eleito.
A commissão de verificação de poderes.

2.° Do ministerio da marinha, satisfazendo a parte do requerimento feito pelo sr. deputado Elvino de Brito na sessão de 11 de janeiro ultimo.
Á secretaria.

3.° Do mesmo ministério, remettendo, em satisfação ao requerimento do sr. deputado Antonio Ennes, todos os documentos relativos às negociações com o rei de Dahomcy.
Á secretaria.

Segunda leitura

Proposta para a renovação de iniciativa

Renovo a iniciativa do projecto de lei n.° 40 C de 1883, que tem por fim annexar ao concelho de Armamar a freguezia da Granja do Thedo, que actualmente pertence ao concelho de Tabuaço.
Sala das sessões, em 6 de fevereiro de 1886. = O deputado pelo circulo de Armamar, Correia Barata.
Lida na mesa, foi admittida e enviada ás mesmas commissões a que foi enviado o projecto de lei.

REPRESENTAÇÃO

Da camara municipal do concelho da Gollegã, solicitando auctorisação para desviar dos fundos de viação a quantia de 4:000$000 réis para ser applicada á construcção de um edifício escolar na Gollegã.
Apresentada pelo sr. deputado Lobo dÁvila, enviada á commissão de administração publica, e mandada publicar no Diario do governo.

REQUERIMENTOS DE INTERESSE PARTICULAR

1.° Dos primeiros sargentos graduados, Affonso Mendes e Carlos Alberto da Paixão, pedindo que lhes sejam garantidas as vantagens da lei de 23 de dezembro de 1863.
Apresentados pelo sr. deputado José Novaes e enviados ás commissões de guerra e de fazenda.

2.° De José Joaquim Ferreira, capitão do regimento de artilheria n.° 5, pedindo que lhe seja contada a antiguidade de official para todos os effeitos desde 23 de junho de 1869.
Apresentado pelo sr. deputado Thomás Bastos e enviado ás commissões de guerra e de fazenda.

3.° De Belisario de Saavedra Prado e Themes, capitão almoxarife de artilheria, pedindo que não seja approvado o projecto do sr. Luciano Cordeiro, que altera o quadro e promoção dos tenentes governadores e majores de praça.
Apresentado pelo sr. deputado Scarnichia e enviado á commissão de guerra.

4.° De Julio Cesar Augusto de Menezes, tenente coronel do estado maior de infanteria, pedindo para ser considerado alferes por distincção na data de 18 de abril de 1851, em attenção aos seus serviços, mas tão sómente para os effeitos da sua reforma.
Apresentado pelo sr. deputado Cunha Bellem e enviado ás commissões de guerra e de fazenda.

JUSTIFICAÇÕES DE FALTAS

1.ª Participo a v. exa. e á camara que faltei a algumas sessões por motivo justificado. = O deputado, Luiz Osorio.

2.ª Declaro que tenho faltado a algumas sessões por motivo de doença. = Almeida Pinheiro.

3.ª Declaro que por incommodo de saúde tenho faltado ás ultimas sessões. = J. A. Neves.

4.ª Declaro que faltei ás ultimas sessões por motivo justificado. = O deputado por Pinhel, Adriano Cavalheiro.

PARTICIPAÇÕES

1.ª Participo a v. exa. que se constituiu a commissão de guerra, ficando presidente o sr. Sanches de Castro, e secretario o sr. Lamare. = O deputado, Cypriano Jardim.
Para a acta.

2.ª Por parte da commissão de marinha, participo a v. exa. que esta commissão se acha constituida, tendo escolhido o sr. deputado Scarnichia para presidente, e a mim declarante para secretario, havendo relatores especiaes. = O deputado, Santos Diniz.
Para a acta.

3.ª Está constituida a commissão do orçamento, sendo presidente o sr. conselheiro Sanches de Castro, secretario o abaixo assignado, e relator o sr. Carrilho. = Tito Augusto de Carvalho.
Para a acta.

O sr. Presidente: - A grande deputação que ha de ir apresentar a Suas Magestades as felicitações da camara pela communicação que hontem fizera o sr. ministro do reino do proximo casamento do Príncipe Real D. Carlos, será composta, alem da mesa, dos srs.:
Antonio José Lopes Navarro.
Antonio Maria de Fontes Pereira de Mello Ganhado.
Antonio Maria Pereira Carrilho.
Caetano Pereira Sanches de Castro.
Cypriano Leite Pereira Jardim.
Henrique de Barros Gomes.
João Antonio Pinto.
José Luciano de Castro Pereira Côrte Real.
Rodrigo Affonso Pequito.
Visconde das Laranjeiras.
A esta deputação podem aggregar-se os srs. deputados que o quizerem fazer.
A deputação será avisada do dia e hora em que tem de ser recebida.
Deu-se conta no expediente do seguinte projecto de lei, que teve segunda leitura.

Projecto de lei

Artigo 1.° E reduzida a 4:000$000 réis annuaes a dotação de Sua Alteza o Infante D. Augusto.
Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.
Sala das sessões da camara, 8 de fevereiro de 1886. = O deputado, Z. Consiglieri Pedroso.
O sr. Consiglieri Pedroso: - Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se quer votação nominal sobre a admissão á discussão d'este projecto.
Consultada a camara resolveu affirmativamente.
Feita a chamada.
Disseram approvo os srs. Francisco de Campos e Consiglieri Pedroso.
Disseram rejeito os srs. Agostinho Lúcio, Garcia de Lima, Alfredo Barjona de Freitas, Silva Cardoso, Lopes Navarro, Cunha Bellem, Jalles, Moraes Machado, Carrilho, Mendes Pedroso, Santos Viegas, Sousa Pavão, Almeida Pinheiro, A. Hintze Ribeiro, Augusto Poppe, Neves Carneiro, Avelino Calixto, Caetano de Carvalho, Lobo d'Avila, Conde da Praia da Victoria, Conde de Thomar,

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Cypriano Jardim, Elvino de Brito, Emygdio Navarro, Fernando Geraldes, Firmino Lopes, Correia Barata, Frederico Arouca, Guilherme de Abreu, Sant'Anna e Vasconcellos, Costa Pinto, Baima de Bastos, J. A. Pinto. Augusto Teixeira, Scarnichia, Franco Castello Branco, Arruvo, Teixeira de Vasconcellos, Mártens Ferrão, J. A. Neves, Joaquim de Sequeira, J. J. Alves, Teixeira Sampaio, Amorim Novaes, Avellar Machado, Lobo Lamare, Pereira dos Santos, Figueiredo Mascarenhas, Oliveira Peixoto, Lourenço Malheiro, Luciano Cordeiro, Luiz Ferreira, Correia de Oliveira, M. P. Guedes, Miguel Dantas, Santos Diniz, Gonçalves de Freitas, Rodrigo Pequito, Sebastião Centeno, Dantas Baracho, Tito de Carvalho, Visconde de Alentem, Visconde de Ariz, Visconde das Laranjeiras, Visconde de Reguengos, Matos de Mendia, Souto Rodrigues e Pedro de Carvalho.
Não foi portanto admittido á discussão por 68 votos contra 2.
O sr. Elias Garcia: - Quando cheguei á sala tinha já concluído a votação nominal sobre a admissão á discussão do projecto do sr. Consiglieri Pedroso, e por isso declaro que, se estivesse presente, teria votado pela admissão.
O sr. Emygdio Navarro: - Sr. presidente. Votando contra a admissão á discussão da proposta do sr. Consiglieri Pedroso, não quero significar por modo algum, que não se devem fazer reducções de despeza; antes ao contrario, julgo que não ha direito para se pedirem ao paiz impostos tão gravosos, como aquelles que o governo propõe, sem primeiro se fazerem fundas economias. (Apoiados.) As economias e as reducções de despeza devera ser factores obrigados de qualquer remodelação tributaria para esta ser justa. (Apoiados.)
Entendo, todavia, que este preceito póde cumprir-se, sem cortarmos por aquellas verbas, a cuja manutenção está indirectamente ligado o decoro dos poderes publicos. (Muitos apoiados.)
Admittiria á discussão uma proposta, que se dirigisse a supprimir totalmente o subsidio aos deputados, posto que, com os exemplos da Itália e outros, eu seja opposto a essa suppressão.
Vozes: - Não é d'isso que se trata. E do projecto relativo á dotação senhor infante D. Augusto.
O Orador: - Entrei na sala, quando já estava correndo a votação, e fui inexactamente informado do assumpto, sobre que ella recaía. Mas a primeira parte das minhas considerações é applicavel, como a camara vê; ás duas hypotheses, e eu folgo até de que este equivoco se desse, porque me permitte explicar desde já o meu modo de votar a respeito das outras propostas. Por isso continuo.
Reconhecida a necessidade de se fixar um subsidio para os deputados, esse subsidio ha de ser mantido, pelo menos, para uma sustentação decente. Não sendo assim, seria mais decoroso abolil-o. Ora não creio, que o subsidio possa ir abaixo da quantia em que está, e que mal chega para as despezas de hospedaria aos deputados que não têem casa propria em Lisboa. (Apoiados.)
A respeito das differentes verbas da lista civil, sou de opinião que esta é inalterável em todas ellas: (Apoiados.) Admittir que se podem fazer reducções na lista civil é reconhecer o direito de se poderem fazer n'ella augmentos. (Apoiados.) Por isso, as verbas da lista civil, uma vez fixadas, não podem ser modificadas. Não o podem ser para menos, precisamente para que o não possam ser para mais. (Apoiados.) Pôr as differentes verbas da lista civil dependentes de alterações parlamentares, para menos ou para mais, seria pôr a mais alta magistratura do estado na dependencia dos ministerios, das côrtes e dos partidos, com o que podia padecer o prestigio da imparcialidade e isenção, que ella deve ter, na distribuição da justiça constitucional. (Muitos apoiados.)
Deixo assim explicado o meu voto e o dos meus amigos.
Vozes: - Muito bem.
Fez-se segunda leitura da seguinte proposta do sr. Consiglieri Pedroso.

Proposta
Proponho que as commissões de fazenda e orçamento dêem com urgencia parecer sobre a inadiavel necessidade de reduzir a lista civil (dotação de Sua Magestade D. Luiz I, Rainha D. Maria Pia, Príncipe Real D. Carlos Fernando e infante D. Affonso Henrique) em presença da angustiosa situação do thesouro publico, tal como se revela do conjuncto de propostas apresentadas pelo sr. ministro da fazenda ao parlamento, na sessão de 6 do corrente mez. = O deputado, Z. Consiglieri Pedroso.

O sr. Consiglieri Pedroso: - Requeiro a v. exa. que consulte a camara sobre se quer votação nominal sobre esta proposta.
Consultada a camara, resolveu affirmativamente.
Feita a chamada.
Disseram approvo os srs.: José Elias Garcia e Consiglieri Pedroso.
Disseram rejeito os srs.: Adriano de Sousa Cavalheiro, Agostinho Lucio, Garcia de Lima, Alfredo Barjona de Freitas, Silva Cardoso, Sousa e Silva, Antonio Candido, Lopes Navarro, Cunha Bellem, Jalles, Moraes Machado, Carrilho, Mendes Pedroso, Santos Viegas, Athayde Pavão, Almeida Pinheiro, Arthur Hintze Ribeiro, Poppe, Pereira Leite, Neves Carneiro, Avelino Calixto, Carlos Lobo d'Avila, Conde da Praia da Victoria, Conde de Villa Real, Cypriano Jardim, Elvino de Brito, Emygdio Navarro, Fernando Affonso Geraldes, Firmiuo Lopes, Correia Barata, Arouca, Guilherme de Abreu, Henrique de SantAnna e Vasconcellos, Costa Pinto, Baima de Bastos, J. A. Pinto, João A. Teixeira, Scarnichia, Franco Castello Branco, Arroyo, Teixeira de Vasconcellos, Joào Ferrão, Joaquim Antonio Neves, Germano de Sequeira, Joaquim José Alves, José Novaes, Avellar Machado, Azevedo Castello Branco, Laranjo, Lobo Lamare, Pereira dos Santos, Figueiredo Mascarenhas, Oliveira Peixoto, Lourenço Malheiro, Luciano Cordeiro, Luiz Ferreira, Correia de Oliveira, Manuel Pedro Guedes, Miguel Dantas, Santos Diniz, Gonçalves de Freitas, Pequito, Sebastião Centeno, Dantas Baracho, Tito de Carvalho, Vicente Pinheiro, Visconde de Alentem, Visconde de Ariz, Visconde das Laranjeiras, Visconde de Reguengos, Henrique de Mendia, Souto Rodrigues e Pedro Augusto de Carvalho.
Não foi portanto admittida á discussão a proposta do sr. Consiglieri Pedroso por 73 votos contra 2.
Teve segunda leitura o seguinte

Projecto de lei

Artigo 1.° É reduzido a metade, isto é, a 50$000 mensaes, o subsidio dos srs. deputados.
Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario. = Z. Consialieri Pedroso.
Consultada a camara sobre se o admittia á discussão, não foi admittido.

O sr. Tito de Carvalho: - Participo a v. exa. que se acha constituída a comunhão do orçamento, tendo nomeado para presidente o sr. Sanches de Castro, relator o sr. Carrilho e eu secretario.
O sr. Jalles: - Por parte da commissão de agricultura peço a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que sejam aggregados á mesma commissão os srs. deputados Guilherme de Abreu e Teixeira de Vasconcellos.
Consultada a camara resolveu affirmativamente.
O sr. Carrilho: - Mando para a mesa o parecer da commissão do orçamento sobre a proposta do governo rectificando as receitas e despezas no corrente anno.

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Peço a v. exa. que o mande imprimir com urgencia.
O sr. Lobo d'Avila: - Mando para a mesa um requerimento da camara municipal da Gollegã ácerca de um projecto que está pendente de discussão d'esta camara, para ser auctorisada a desviar do cofre de viação a quantia necessaria para a construccão de uma escola.
Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que esta representação seja publicada no Diario do governo.
Assim se resolveu.
O sr. J. A. Neves: - Mando para a mesa a declaração de que tenho faltado ás sessões da camara por motivo justificado.
O sr. Scarnichia: - Mando para a mesa um requerimento do capitão Carlos Saavedra, em que pede não seja approvado o projecto apresentado pelo sr. Luciano Cordeiro.
O sr. Almeida Pinheiro: - Sr. presidente, mando para a mesa uma justificação de faltas.
O sr. Consiglieri Pedroso: - Sr. presidente, como v. exa. sabe, ha algumas sessões mandei para a mesa uma nota de interpellação aos srs. ministro da marinha e dos negocios estrangeiros, ácerca da não apresentação ao parlamento do tratado do protectorado de Dahomey.
Não mandei para a mesa essa nota, sem previamente me ter certificado de que n'uma das proximas sessões o governo viria a esta camara dar explicações, que eu entendia necessarias.
Não sei se o sr. ministro da marinha está, ou não, habilitado a entrar desde já na discussão.
O sr. Ministro da Marinha (Pinheiro Chagas): - Eu declarei já ao illustre deputado achar-me habilitado a entrar na questão.
O Orador: - Eu pela minha parte, declaro desde já achar-me tambem habilitado, e n'esse caso vou em poucas palavras formular e desenvolver a minha interpellação; antes porem, direi, que hei de ser muito parco, mesmo nas divagações mais necessarias, por desejar tanto quanto possível, nesta discussão, desviar-me de todos os incidentes secundarios que possam vir complicar a questão principal, que reputo da mais alta importancia, não só para o parlamento, gravemente offendido nos seus direitos e prerogativas, com a não apresentação do tratado, mas ainda para a nossa política colonial e internacional.
Sr. presidente, todos os deputados da opposição que dirigiram ao sr. ministro da marinha, ou ao dos negocios estrangeiros, perguntas ácerca do tratado de Dahomey supponham que a apresentação do tratado, era unica e simplesmente assumpto de occasião, de opportunidade, mas nunca suspeitaram que o governo se negaria a cumprir com o preceito constitucional do fazer esta apresentação.
Não sei quaes as rasões, pelas quaes o governo se declarará isento da responsabilidade imposta pelo artigo 10.° do acto addicional.
Ouvirei o que o sr. ministro da marinha vae dizer á camara, e desde já peço ao sr. presidente que mo inscreva para em seguida eu replicar.
No entretanto, parece-me demasiadamente embaraçosa a posição do governo, porque os textos são rigorosos, preceptivos, e a jurisprudencia, ainda a mais casuística, é incapaz de inventar outra interpretação, que não seja a obrigação formal do governo de apresentar este tratado às camaras.
Com effeito o artigo 10.° do acto addicional diz o seguinte:
«Todo o tratado, concordata e convenção, que o governo celebrar com qualquer potencia estrangeira, será, antes de ratificado, approvado pelas côrtes em sessão secreta.
«§ unico. Ficam d'este modo reformados e ampliados os §§ 8.° e 14.° do artigo 75.° da carta constitucional.»
Pergunto ao sr. ministro da marinha; é ou não o Dahoney uma potencia estrangeira? É indubitavelmente!
Fizemos ou não com essa potencia um tratado? Sem duvida alguma! Logo, tem esse tratado, em virtude do artigo 10.° do acto addicional, de ser aqui discutido.
Isto é claro e não póde soffrer contestação de especie alguma!
E como vejo que o sr. ministro da marinha tomou nota quando eu affirmei que o Dahomey era uma potencia, vou tornar mais clara e explicita a minha opinião, para que o apontamento de s. exa. seja feito com todo o rigor.
Se abrirmos um tratado qualquer de direito internacional, n'elle encontraremos a demonstração de que potencia é todo o estado que gosa uma soberania. Ora, soberania é a faculdade que tem qualquer estado de se regular elle proprio, e sem intervenção estranha, por leis escriptas ou não escriptas, de decretar para si a constituição que melhor julga, de executar emfim por sua livre determinação tudo o que suppõe mais em harmonia com os interesses da communidade.
Vejamos se o Dahomey está nestas circumstancias.
Indubitavelmente é um estado que se regula por leis que lhe são proprias, independentemente da acção estrangeira. Não trato agora de averiguar se essas leis estão escriptas ou não pela forma, como o legislador atheniense encontrava escriptas as leis antigas da sua pátria; o que é facto é que; tem leis suas e tanto basta.
É tambem uma nação independente, até á data do tratado, livre do qualquer imposição estranha, isto é, uma nação soberana; e se o não é, que diga o sr. ministro da marinha qual foi o estado soberano com quem tratou o protectorado d'este estado vassalo.
Em taes condições a lei é clara; mas ainda quando a interpretação podesse ser duvidosa, ainda quando os srs. ministros podessem encontrar outra leitura por entre as linhas d'este artigo 10.°; ainda assim eu digo, que era obrigação não assumir só elle a responsabilidade de um acto que tão graves consequências póde ter sobre o futuro da nossa política internacional e colonial. (Apoiados.)
Pois é crivel que, quando se submettem á consideração do parlamento assumptos insignificantes, de que o parlamento ás vezes podia, sem offensa das suas prorogativas, incumbir o poder executivo, um assumpto, como o tratado de Dahomey, não seja aqui apresentado nem discutido? Por ventura póde o sr. ministro da marinha negar que este tratado não haja de ter em determinadas circumstancias uma alta influencia sobre o futuro da nossa política colonial?
Pois é na occasião em que na imprensa e na camara se começa a emittir a opinião de que a Portugal, senhor de um imperio colonial muito extenso, conviria talvez alienar parte desse império por não poder conserval-o, em virtude das circumstancias económicas e financeiras da metrópole; pois é n'esta occasião que o governo, sem se saber para que, vae ainda alargar esses domínios, já hoje tão vastos, e que tão grande sacrifício representam para o thesouro da nação?
Esta opinião não é minha, mas tem-se aqui e fora daqui emittido por homens altamente collocados nos partidos monarchicos.
Significa isto em todo o caso que os encargos actuaes que nos provém do nosso domínio colonial são de tal ordem que alguns homens publicos, especialmente do partido progressista, começam a pensar se não será um acto de boa administração, Portugal alienar parte das colonias, que cada vez apresentam maior deficit, para a mãe patria.
A minha opinião, no momento actual sobretudo, é diversa por muitos motivos, que não vem para aqui enumerar.
Mas é certo que um alvitre opposto começa a ser discutido dentro e fóra do parlamento.
Pois é n'esta occasião que nós vamos, sem saber os motivos, porque não conhecemos as clausulas do tratado ratificado em Ajudá, nem os moveis que determinaram o governo a assumir tão grave responsabilidade; é n'esta oc-

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casião que nós vamos engrinaldar mais esse florão á nossa corôa colonial, que já tão sobrecarregada se acha?
Necessito, portanto, que o sr. ministro da marinha, de pois de justificar os motivos por que não apresentou a esta camara o tratado do Dahomey, declare quaes as rasões de interesse publico que levaram o governo a assumir uma tal responsabilidade para a nação portugueza.
Disse-se algures, e repetiram-no em coro os jornaes semi-officiaes, que o governo entendeu que não era do seu decoro, e que não ficava bem á posição que occupa no concerto das nações civilisadas, deixar que em uma região tão proxima de um dos nossos estabelecimentos ultramarinos se estivessem realisando sacrifícios cruentissimos, que são ao mesmo tempo uma vergonha e um crime no seculo XIX!
Eu não sei, sr. presidente, se esta rasão imperou no animo do governo e se no tratado, que ninguem ainda conhece, se estatue alguma cousa a tal respeito.
Mas, imperasse ou não, é certo que motivos d'estes, por muito humanitarios que sejam, por muito alta que seja a philantropia que elles nos revelam, não podem ser nunca causa bastante seria para que um governo vá arcar com encargos de tal natureza.
Eu sei que o sr. ministro vae levantar-se, para com o sua palavra brilhante e imaginosa tecer o mais rendido elogio ao funccionario que logrou fazer cessar, como um preito de homenagem ao nosso paiz, essas ferozes hecatombes; mas, sr. presidente, os ministros que dirigem os destinos de uma nação não podem nem devem determinar-se nos seus actos por meras rasões sentimentaes. Antes de tudo têem de consultar os verdadeiros interesses do paiz.
Eu já vejo assumar aos labios do sr. ministro da marinha o nome venerando do marquez de Sá, do estadista que não teve duvida em sacrificar o que era o sangue e o oiro da nação, na santa cruzada da emancipação dos escravos.
Mas, entendamo-nos, sr. presidente. O marquez de Sá exigia sacrificios ao paiz, para levar a cabo uma reforma, de alto interesse humanitario sem duvida, mas tambem de grande alcance para a regeneração económica das nossas colonias.
O caso agora é muito diverso, porque, até ha pouco, o Dahomey não nos pertencia.
Por essa rasão, o que nos levou ao Dahomey devia levar-nos tambem ao centro de Africa a impedir que nesses territórios, povoados de raças igualmente dignas de sympathia, continuassem a realisar-se sacrifícios não menos cruentos, que os que deliciam a corte sanguinaria de Abomey.
Póde tambem dizer-se que as condições especiaes de colonisação e do trabalho em S. Thomé e Príncipe exigiam um- estado de cousas no Dahomey que tornasse mais facil o transporte de braços da costa para a nossa colonia. Supponhâmos que isto assim é, e que no tratado ha disposições especiaes que nos garantem o facil resgate dos serviçaes. Mas então, pergunto eu: como é que o governo ha tres annos desconhecia ou desprezava completamente esta alta rasão, e inscrevia no tratado diplomatico do Zaire a cessão eventual do forte de S. João Baptista de Ajuda, e de todos os direitos de soberania na costa do Dahomey á Inglaterra? (Apoiados.)
Em 2 de fevereiro de 1884, quando só assignou o celebre e malogrado tratado anglo-luso, já existiam sacrifícios humanos no Dahomey, e já se sentia a falta de braços em S. Thomé e a necessidade de transportar serviçaes para a nossa colonia. (Apoiados.)
Porque é que o governo, em 1882, dava á Inglaterra a faculdade de num futuro indeterminado, mas que provavelmente não seria muito longo, implantar a sua bandeira n'aquelle territorio, e porque é que não cuidava então de acautelar por um lado o futuro da nossa colonia de S. Thomé e Príncipe, e por outro lado de melhor zelar os sentimentos humanitarios de Portugal? (Apoiados.)
É porque constantemente em todas estas hesitações transparece uma rasão, que se não diz, que se não póde dizer officialmente, mas que é bastante clara para transpor os domínios da politica portugueza e appareeer estampada nos jornaes e dos orgãos mais importantes das chancellarias europêas. (Muitos apoiados.)
Eu indico a v. exa. o conteudo do um artigo que appareceu no Nord de Bruxellas, jornal que, como se sabe, é o órgão officioso do governo russo no occidente.
N'esse artigo apreciam-se e discutem-se as rasões que obrigaram o governo portuguez a assumir o protectorado do Dahomey.
Diz o referido jornal, depois de fazer diversas considerações sobre a importancia e a nova posição colonial que Portugal vae occupar em virtude d'esse tratado, que a versão que tem por si maior somma de probabilidades para explicar a atitude do governo portuguez, que é uma reconsideração completa sobre a altitude que tomara ha tres annos o mesmo governo, é a seguinte:
A Inglaterra, por uma clausula do tratado de 2 de fevereiro de 1884, estava de posse virtual do forte de S. João Baptista de Ajuda, sendo apenas questão de opportunidade a cessão effectiva d'esse estabelecimento.
O tratado anglo-luso, porém, não vingou, e a Inglaterra, ao vel-o prejudicado pela attitude das principaes nações coloniaes, nomeadamente pela attitude da França e da Allemanha, teria procurado de um modo indirecto readquirir aquillo que havia perdido n'essa campanha diplomatica; e assim teria insinuado a Portugal a ir occupar Dahomey, para que nenhuma das nações rivaes, que pela clausula do tratado de 1884 ella tinha querido arredar d'essa região, não podesse ai estabelecer o seu domínio.
Não garanto, sr. presidente, a completa veracidade d'esta noticia; digo unicamente que o procedimento do ministerio da marinha e dos negocios estrangeiros é do tal modo contradictorio com todos os seus actos anteriores, que esse procedimento deu logar a que um orgão dos mais auctorisados da diplomacia europêa interpretasse d'esta fórma a posição do governo portuguez.
O sr. ministro da marinha confirmará ou contestará o valor da versão do jornal de Bruxellas.
Não querendo por agora, alongar-me mais nestas considerações; não desejando prejudicar esta questão, mettendo de permeio incidentes mais ou menos accessorios, que evidentemente no correr do debate hão de surgir, e que mais tarde se hão de tambem liquidar, termino deixando bem claramente formuladas as perguntas que dirijo ao sr. ministro da marinha, e ás quaes desejo que s. exa. responda.
Em primeiro logar, quaes as rasões por que o governo se nega, contra todas as praxes parlamentares e contra o preceito expresso do artigo 10.° do acto addicional, a apresentar o tratado do Dahomey ao parlamento?
Em segundo logar, quaes foram os motivos que levaram o governo portuguez a assumir, no momento actual (em que as circumstancias do thesouro publico são tão precarias, e o déficit ultramarino pesa de uma maneira tão grave sobre as finanças da metropole) a responsabilidade de alargar mais o nosso dominio colonial, em circumstancias políticas e diplomaticas que podem comprometter a sua acção futura, não só no continente, mas ainda no ultramar, envolvendo-se em conflictos de que até hoje temos estado isentos?
Desejo tambem que o sr. ministro da marinha declare se a notificação do tratado com o rei de Dahomey, feita ás potencias estrangeiras, em conformidade com as deliberações do acto geral da conferencia de Berlim, teve logar antes ou depois da reclamação da França a um ponto da costa marítima, onde os portugueses no primeiro momento foram tambem assentar o seu domínio.
São estes os pontos, que necessitam esclarecer-se pre-

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viamente, antes que a discussão possa proseguir. Por isso peço desde já a v. exa., sr. presidente, que consulte a camara se permitte que hoje, ou no dia em que este debate continuar, visto que não está dado ainda para ordem do dia, eu responda ao que disser o sr. ministro da marinha e ultramar.
O sr. Presidente: - Devo observar ao sr. deputado que esta interpellação estava dada para ordem do dia, mas como está pendente a discussão de um projecto, eu vou dar a palavra ao sr. ministro da marinha, e na ordem do dia de ámanhã continuará a discussão da interpellação.
O sr. Ministro da Marinha (Pinheiro Chagas: - Se o illustre deputado dissesse que queria realisar completamente hoje a sua interpellação, eu pedir-lhe-ía a fineza de desenvolver os seus argumentos, em vez de estabelecermos este systema de perguntas e respostas, que é contra o bom andamento dos negocios parlamentares; mas, reservando-me o direito de não desenvolver tambem as minhas observações, vou responder unicamente ao ponto para que s. exa. chamou a minha attenção, para responder depois com a largueza que o assumpto necessita ás considerações que o illustre deputado tiver de fazer.
Em primeiro logar devo dizer, com relação á notificação do tratado ás potencias estrangeiras, que esta notificação foi feita depois de decidida a questão com a França a proposito de Cotonum.
Em segundo logar devo tambem dizer que é completamente inexacta a versão que o illustre deputado leu não sei em que jornal estrangeiro. A Inglaterra não teve a mais leve intervenção n'este assumpto, não houve a mais leve insinuação da parte da Inglaterra, e, se o nosso domínio em Dahomey encontrou adversários na Europa, foi, não no governo inglez, mas sim nos jornaes inglezes.
E depois que contradições encontra o illustre deputado entre a attitude do governo agora e o tratado que se celebrou a respeito do Zaire? Pois no tratado não se dizia que, no caso do governo portuguez fazer cessão a qualquer potencia estrangeira, preferia a Inglaterra? (Apoiados.)
E o illustre deputado diz que a Inglaterra estava já de posse virtual d'estes territorios, porque o governo se tinha compromettido a, no caso de fazer cessão a uma potencia estrangeira, preferir a Inglaterra. Em que contradição está o governo se não se fez cessão nem á Inglaterra nem a outra potencia? (Apoiados.)
Quero referir-me muito de relance ao ponto talvez mais importante da interpellação do illustre deputado, porque não me parece que n'este breve espaço de tempo, antes da ordem do dia, eu deva dar largas explicações dos motivos que levaram o governo a assumir a responsabilidade do tratado e occupação de Dahomey, occupação que julguei indispenavel para poder desenvolver a provincia de S. Thomé, que podia facilmente definhar se não encontrasse num mercado proximo os braços de que carece para o seu desenvolvimento. E para que podesse encontrar esses braços nas condições do trabalho livre, era necessario que a bandeira portugueza ali se estabelecesse de forma que á sombra d'ella não se podesse fazer senão contratos de trabalhadores livres. E para isto não bastava que o nosso domínio estivesse limitado ás quatro muralhas do forte; era necessario que houvesse territorios onde imperasse a bandeira portugueza, para que podessemos ter a certeza de que os trabalhadores eram contratados livremente, podendo dispor das suas pessoas para se entregarem ao trabalho livre, e não de escravos que fossem conduzidos com a gargalheira ao pescoço. (Apoiados.)
Como disse, estou prompto a responder, e a desenvolver mais largamente as minhas considerações em resposta ao illustre deputado, mas não o faço n'este momento, porque se vae passar á ordem do dia, limitando-me a uma resposta succinta, ás perguntas do illustre deputado.
Perguntou-me tambem o illustre deputado qual o motivo porque o governo entendeu não dever apresentar á camara o tratado do protectorado com o Rei do Dahomey para elle ser approvado pela camara antes de ser ratificado pelo poder executivo.
O governo entendeu que não carecia de apresentar esse tratado por considerar que o reino de Dahomey, embora poderoso relativamente, não tem as condições de um governo regular, nem as condições de civilisação que o tornem differente dos territorios submettidos á gente indígena.
O poder executivo está fazendo constantemente tratados de igual natureza, sem que as camaras os reclamem para os examinar.
Estes tratados, elaborados quasi sempre pelos nossos officiaes de marinha, pelos governadores das províncias do ultramar e até pelos nossos exploradores, são actos da nossa política colonial.
As camaras podem censurar o governo como entenderem, podem impor-lhe a responsabilidade por haver approvado esses actos, ou pelo seu procedimento sobre esse assumpto, mas não podem reclamar esses actos como documentos diplomaticos que tenham de ser submettidos á sancção das côrtes. (Apoiados.)
A camara vê que uma imposição nesse sentido seria altamente prejudicial para todos nós.
Imagine o illustre deputado que daqui em diante não podemos fazer um unico tratado, nem um unico accordo com qualquer regulo, sem que esse accordo seja submettido á sancção do parlamento antes de ser ratificado pelo governo; isso traria graves inconvenientes.
Se o governo errou, a camara que o condemne, a camara que lhe recuse os meios de poder manter a política que está seguindo, mas o que a camara não póde é antecipadamente impedir-lhe a sua acção, obrigando-o a vir submetter á sancção previa da camara tratados d'esta natureza, e isto quando esta mesma camara teve procedimento completamente diverso d'aquelle que o illustre deputado queria que se seguisse agora.
O nobre deputado sabe que ainda não ha muito tempo que occupámos territorios ao norte de Chiloane por contrato feito com indígenas independentes; sabe que esses territorios estavam fora do nosso domínio, e comtudo, a camara e o illustre deputado tambem nunca exigiram que o governo apresentasse esse tratado feito com o chefe dos indígenas.
Pois que differença tem o regulo de Dahomey desses regulos indígenas? É por ser mais poderoso do que os outros? Mas as negociações diplomáticas não se podem medir pelo poder das nações com quem se contrata. Se tivéssemos de seguir esse principio, então não podíamos tratar com a Suissa do mesmo modo que tratâmos com a Russia.
O que estabelece o caracter de potencia estrangeira para os fins diplomaticos, não é a sua maior ou menor força, e sim as condições de regularidade do seu governo e as suas condições de civilisação.
O illustre deputado citou os tratados de direito internacional, e mencionando todos os estados livres e independentes da Africa, embora indígenas, não mencionou o Dahomey.
O illustre deputado voltará de certo a discutir este assumpto, e eu reservo-me tambem para fazer n'essa occasião mais largas considerações, que espero que hão de convencel-o.
Não querendo antecipar os raciocínios do illustre deputado, e tendo exposto os motivos que o governo teve para não trazer ao parlamento o tratado de Dahomey, termino por aqui o que tinha a responder a s. exa. (Apoiados.)
Vozes: - Muito bem.
(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)
O sr. Elvino de Brito (para um requerimento): - Tendo sido remettidos pelo governo os documentos relativos á questão de Dahomey, que estão sobre a mesa, peço

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a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que sejam publicados no Diario do governo de ámanhã.

ORDEM DO DIA

Votação na especialidade do projecto n.º 5

O sr. Presidente: - Vão ler-se, para se votarem, as moções apresentadas pelo sr. Elvino de Brito, durante a discussão do projecto n.° 5.
Leram-se as propostas apresentadas na ultima sessão pelo sr. Elvino de Brito, e que são as seguintes:
Proponho que o artigo 1.° do projecto de lei em discussão seja substituído pelo seguinte:
Artigo 1.° Cumprirão na cadeia geral penitenciaria do districto da relação de Lisboa as penas do systema penitenciário, e não as que em alternativa com aquellas lhe tenham sido impostas por sentença, os réus do sexo masculino comprehendidos nos n.ºs 1.° e 2.° do artigo 2.° e no artigo 3.° do decreto de 20 de novembro de 1884, observando-se em tudo os preceitos consignados no artigo 13.º do mesmo decreto.
§ unico. Temporariamente, e emquanto houver espaço disponível, mas sem prejudicar nem restringir a admissão dos réus condemnados a pena do systema cellular, pela fórma estatuída neste artigo, poderão cumprir ali sentença os presos a que se referem os artigos 4.° e 5.° do mencionado decreto, nas condições que elles estabelecem, podendo tambem ser para ali transferidos os réus, sujeitos á prisão preventiva, de que trata o artigo 59.° da lei de 1 de julho de 1867, e não só os da comarca de Lisboa, como os que venham de outras comarcas por motivo de segurança, ou por terem de acompanhar os seus processos, tendo sempre em vista o disposto no citado artigo 13.° do decreto de 20 de novembro.
Sala das sessões, 8 de fevereiro de 1886. = Elvino de Brito.

Proponho a eliminação do artigo 2.° do projecto. = Elvino de Brito.

Proponho a eliminação do artigo 3.° do projecto. = Elvino de Brito.

Proponho a eliminação do artigo 4.° do projecto. = Elvino de Brito.

Proponho a substituição do artigo 5.° do projecto pelo seguinte, que passará assim a
Artigo 2.° Fica o governo auctorisado a nomear até 10 guardas extraordinarios para a cadeia geral penitenciaria, com o vencimento annual de 200$000 réis.
§ 1.° A nomeação d'estes guardas recairá nos que actualmente servem na cadeia civil de Lisboa, uma vez preenchidas as impreteriveis condições de moralidade provada, devendo considerar-se supprimidos tantos logares n'esta, quantos por virtude d'esta auctorisação haja o governo de crear na cadeia geral penitenciaria.
§ 2.° Logo que esteja construída a cadeia districtal do Lisboa, deverão os guardas extraordinarios, que não poderem ser providos nos logares de guarda da nova cadeia, ser considerados como addidos ao quadro da penitenciaria geral, na classe de guardas de 2.ª = Elvino de Brito.

Proponho que ao projecto se addicione o seguinte artigo, que passará a ser o artigo 3.°
Artigo 3.° Alem do conselho geral penitenciario, a que se refere o artigo 6.° do decreto de 20 de novembro do 1884, é creada uma junta administrativa, composta do juiz de direito do districto criminal da comarca de Lisboa, em cuja circumscripção está sita a cadeia geral penitenciaria, do procurador regio junto da relação de Lisboa, e de um funccionario da secretaria do ministerio da justiça, que o governo nomeará, fazendo-o substituir por outro de tres em tres annos.
§ unico. A esta junta incumbe interpor parecer sobre todas o quaesquer propostas que, no tocante á faculdade que a lei de 29 de maio de 1884, artigo 5.°, e o decreto regulamentar de 20 de novembro do mesmo anuo, artigo 24.°, conterem ao director da penitenciaria geral, haja este de submetter á approvação do governo; competindo-lhe, outrosim, consultar, sobre a applicação e destino que, nos termos da lei, hajam de ter o dinheiro e objectos de valor que forem depositados pelos presos, bem como os fundos que constituírem o seu peculio, resultantes do trabalho na prisão. = Elvino de Brito.

Proponho que no projecto se insira o seguinte artigo, que terá o n.° 4.
Artigo 4.° O governo decretará os regulamentos necessarios, modificando ou ampliando o de 20 de novembro de 1884, para que com relação aos presos de diversas procedencias, a que se refere a presente lei, se observem os preceitos da lei de 1 de junho de 1867 e da restante legislação vigente. = Elvino de Brito.

Proponho que o artigo 6.° passe a ser artigo 5.° = Elvino de Brito.
Foram admittidas.
Entrou em discussão o artigo 1.º do projecto.
O sr. Elvino de Brito: - É simplesmente para renovar a pergunta que dirigi hontem ao sr. ministro da justiça. A pergunta é esta:
Um dos anteriores ministros da justiça, o sr. Lopo Vaz, decretou a organisação do serviço, no que respeita á entrança na penitenciaria central de Lisboa, não só dos presos condemnados á prisão cellular, mas ainda de outros, como é expresso no decreto de 20 de novembro de 1884.
O actual ministro, o sr. Manuel d'Assumpção, preferiu trazer ao parlamento uma proposta regulando o mesmo assumpto, abrangendo tambem os réus indiciados.
Pergunto se o sr. ministro da justiça considera legal o decreto de 20 de novembro de 1884, isto é, se entende que o poder executivo tem a faculdade de regular o assumpto, independentemente do parlamento, como parece haver pretendido o sr. Lopo Vaz.
O sr. Ministro da Justiça (Manuel d'Assumpção): - (S. exa. não foi ouvido na mesa dos tachygraphos.)
Foi approvado o artigo 1.°
Ficou prejudicada a proposta do sr. Elvino de Brito a este artigo.
O sr. Presidente: - Vae entrar em discussão o artigo 2.°
O sr. Elvino de Brito: - Segundo a redacção deste artigo parece-me que desde o momento em que se pretenda dar execução ao artigo 59.° da lei de 1 de julho de 1867, na penitenciaria, terão necessariamente de ser para ali transferidos os presos indiciados, que ora se acham na cadeia civil de Lisboa.
Será possível dar-se execução ao artigo 59.° da lei de 1 de julho de 1867, sem serem transferidos para a cadeia penintenciaria os presos que ao presente residem na cadeia civil de Lisboa?
Entendia eu, pois, que era uma superabundância o disposto no artigo 2.° d'este projecto de lei: se ha alguma rasão, porém, que eu não conheço.
(Áparte do sr. ministro da justiça.)
Diz o sr. ministro da justiça que é por causa do effeito retroactivo da lei.
Esta rasão não procede, porque na cadeia penitenciaria não está por agora nenhum preso indiciado.
A lei só pôde, pois, referir-se aos indiciados, que já estão na cadeia civil, e aos que hajam ainda de soffrer a prisão preventiva.

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A lei não distingue entre os indiciados que já soffrem prisão e os que no futuro forem presos; refere se aos indiciados em geral, e n'estas condicções pareceu-me escusada a doutrina do artigo 2.°, proposto pelo sr. ministro da justiça.
Foi n'essa conformidade que mandei para a mesa a minha proposta de eliminação; todavia nenhuma duvida tenho em a retirar.
O sr. Franco Castello Branco (relator): - Por parte da commissão declaro que esta não acceita a proposta que foi apresentada.
O sr. Presidente: - O sr. Elvino de Brito requer para retirar a sua proposta?
O sr. Elvino de Brito: - Sim, senhor.
Foi retirada,
Foi approvado o artigo 2.°
Leu-se o
Artigo 3.°
O sr. Franco Castello Branco (relator): - Por parte da Commissão mando para a mesa uma substituição ao artigo 3.°
É a seguinte:

Substituição

Artigo 3.° Aos réus que, por virtude das disposições d'esta lei, devem entrar na cadeia geral penitenciaria, não poderá ser exigida quantia alguma a titulo de salario de carcereiro. = Franco Castello Branco, relator.
Foi admittida.

O sr. Elvino de Brito: - Ainda bem que foi apresentada esta proposta de substituição pelo sr. relator da commissão.
Foi exactamente por ser má a redacção do artigo, tal qual está na proposta do governo e no projecto apresentado pela commissão, que eu julguei dever apresentar a minha proposta de eliminação.
Eu disse e repito, que na lei de 1864, a que o illustre ministro allude no relatorio que precede a sua proposta de lei, se tomaram todas as precauções para que, aos presos pobres, se não exigisse nenhuma quantia a titulo de salario ou remuneração ao carcereiro.
Mais ainda. Pela lei de 29 de maio de 1884, determinou-se já, clara e expressamente, que na cadeia penitenciaria se não exigisse aos presos, como o illustre ministro muito bem sabe, qualquer quantia a titulo de salario ao carcereiro.
N'esta conformidade pareceu-me dispensavel a inserção do artigo que ora se discute; mas desde que é mandada para a mesa a substituição, que acabamos de ouvir ler, nenhuma duvida tenho em retirar a minha proposta, uma vez que o sr. ministro deseja conservar este artigo. Entenda-se, porém, que pela lei de 1864 os presos pobres não eram obrigados a pagar nada.
Com auctorisação da camara foi retirada pelo sr. Elvino de Brito a proposta apresentada ao artigo 3.°
O artigo 3.° foi rejeitado e approvada a substituição proposta pela commissão.
Entrou em discussão o
Artigo 4.°
O sr. Elvino de Brito: - Desejo simplesmente repetir mais uma vez as explicações que hontem dei sobre os motivos que me determinaram a redigir a proposta, que mandei para a mesa.
Sr. presidente, dizia eu que era inútil a doutrina contida n'este artigo, visto como depois de construida a cadeia districtal, a que allude a lei de 1 de julho de 1867, por sua natureza caducariam as disposições d'esta lei, que são simplesmente provisorias; todavia nenhuma duvida tenho em retirar a minha proposta. A lei não perde nem ganha, com a inserção do artigo 4.° Quando chegar a occasião, ha de por si caducar o disposto n'esse artigo.
O artigo 4.° foi approvado.
Entrou em discussão o

Artigo 5.°
O sr. Elvino de Brito: - Vou dizer em poucas palavras quaes foram os motivos que me levaram a redigir a substituição que mandei para a mesa.
Sr. preisidente, as rasões que me determinaram a isso são exactamente as que expendera n'uma das sessões anteriores o sr. relator da commissão.
Dizia s. exa., respondendo aos justíssimos reparos que na parte financeira do projecto fizera o meu illustre collega o sr. Eduardo José Coelho, o seguinte:
(Leu.)
O sr. relator dizia, pois, e por certo de accordo com o sr. ministro da justiça, que o acrescimo de despeza resultante do augmento de guardas seria compensado pela diminuição de despeza proveniente da eliminação de igual numero de guardas na cadeia civil de Lisboa.
N'esta conformidade, e em harmonia com a doutrina apresentada pelo sr. relator, redigi a minha proposta, que não retiro, não me importando que venha a ser rejeitada pela camara, se assim o entender.
O sr. Franco Castello Branco: - Por parte da commissão declaro que esta não acceita a proposta do sr. deputado.
O sr. Elvino de Brito: - Creia v. exa., que na minha proposta de substituição está perfeitamente estabelecida a previsão contida na lei de 29 de maio de 1884.
Quando digo que os guardas da cadeia civil, para entrarem no serviço da penitenciaria, deverão previamente satisfazer ás condições de provada moralidade, evidentemente ficam observadas as clausulas comprehendidas n'aquella lei.
Não procedem, pois, as ratões apresentadas pelo sr. relator, e insisto na minha proposta. (Apoiados.)
O sr. Franco Castello Branco: - A commissão não pode acceitar a proposta do sr. Elvino de Brito.
Estes guardas hão do ser nomeados por concurso e com as mesmas formalidades com que foram nomeados os outros, de forma que as nomeações não podessem recair em pessoas que não tivessem a devida capacidade.
Esta lei foi approvada e não acho conveniente fazer alterações sobre este principio. (Apoiados.)
Foi approvado o artigo 5.°, e prejudicada a proposta do sr. Elvino de Brito.
Entrou em discussão o

Artigo 6.°
O sr. Elvino de Brito: - A camara não deve surprehender-se de que eu peça a palavra n'este artigo.
V. exa. sabe, e o illustre ministro da justiça, que ouviu as considerações que hontem fiz, e sabe quaes são as propostas que mandei para a mesa, não ignora que todas ellas estão subordinadas a um só pensamento, e, por isso, prendem-se urnas ás outras.
No artigo que apresentei em substituição do artigo 1.°, fiz comprehender as disposições contidas no decreto de 20 de novembro de 1884, porque entendi, bem ou mal, que essas disposições não tinham fundamento legal, visto como o ministro, n'aquelle anno, as decretava sem ter faculdades para isso.
Agora que se trata do uma lei nova, bom fora que se legalisassem aquellas das disposições que se julguem indispensaveis.
Uma vez, porem, que não foi acceita a minha primeira proposta, e o ministro acha boas e legaes as que se contêem no decreto de 20 de novembro, ficam prejudicadas muitas das minhas propostas.
Aproveito esta occasião para fazer a seguinte pergunta ao sr. ministro da justiça:
O illustre ministro sabe que o director da penitenciaria, pelo artigo 5.° da carta de lei de 24 de maio de 1884, póde e deve, para occorrer ás necessidades urgentes e

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instantes da administração interna d'aquelle edifício, nomear, extraordinariamente, pessoal, sem limitação de numero nem de verba. Ora acontece, que já no orçamento geral do estado, proposto para o anno do 1886 a 1887, vem inserida uma quantia relativamente importante para esse serviço.
O decreto de 20 de novembro de 1884, no artigo 85.°, determinou que o director da penitenciaria apresentasse á approvação do ministro o quadro extraordinario, que julgasse indispensavel para attender aos serviços tambem extraordinarios, durante o anno economico.
Posto isto, perguntarei ao sr. ministro da justiça, se effectivamente teria sido submettido á approvação do ministro o quadro do pessoal extraordinario já admittido pelo director da penitenciaria, ou se s. exa. está resolvido a dar inteiro cumprimento á disposição do citado artigo.
O sr. Ministro da Justiça (Manuel d'Assumpção): - Tenho a declarar ao illustre deputado, que o governo está disposto a cumprir a lei, e que dará conta ao parlamento, como lhe cumpre, logo que o quadro do pessoal esteja devidamente organisado.
Em seguida foi approvado o artigo 6.°
As outras propostas do sr. Elvino de Brito consideraram-se prejudicadas.
O sr. Ministro da Justiça (Manuel d'Assumpção): - Pedi a palavra para declarar a v. exa. que. Sua Magestade se digna receber a deputação d'esta camara na sexta feira, ás duas horas da tarde.
O sr. Pereira Leite: - Mando para a mesa dois pareceres da commissão de verificação de puderem, e peco a v. exa. que consulte a camara sobre se dispensa o regimento, a fim de entrarem desde já em discussão.
Assim se resolveu.

São os seguintes:

PARECER

Senhores. - Á vossa commissao de verificação de poderes foram presentes os officios da presidencia da camara dos dignos pares do reino, participando haverem tomado assento n'aquella casa do parlamento, na qualidade de pares electivos, os srs. deputados João Ribeiro dos Santos, eleito pelo circulo n.° 1 (Vianna do Castello e Guilhermino Augusto de Barros, eleito por circulo n.º 63 (Covilhã): e havendo verificado que o primeiro destes senhores é o representante da maioria de um circulo plurinominal e o segundo é o representante de um circulo uninominal, é de parecer que devem ser declarados vagos os logares de deputados pelos referidos círculos n.ºs 1 e 63.
Sala da commissão, em 9 de fevereiro de 1886. = Luiz de Lencastre = Moraes Carvalho = Moraes Machado = Firmino João Lopes = Pereira Leite, relator.
Admittida a urgencia, foi approvado.

PARECER

Senhores. - Tendo fallecido o conselheiro Anselmo José Braamcarap, que occupava um dos seis logares de deputados por accumulação, é a vossa commissão de verificação de poderes de parecer que seja declarado vago o Jogar que era occupado por aquelle prestante cidadão; e
Considerando que, segundo o disposto no § 4.° do artigo 5.° da lei de 21 de maio de 1884, deve esta vacatura ser preenchida pelo candidato mais votado, logo após o menos votado que tiver sido proclamado deputado; e
Considerando que, pelo parecer n.° 115 de 1884, approvado em sessão de 13 de janeiro de 1885, se reconhece ter obtido o cidadão José Guilherme Pacheco 17:385 votos na eleição geral e ser o candidato mais votado após o sr. Francisco Antonio da Veiga Beirão, que, pelo mesmo parecer, foi proclamado deputado por accumulação:
É a vossa commissao de parecer que seja chamado para preencher aquella vacatura e proclamado deputado o referido cidadão José Guilherme Pacheco.
Sala da commissão de verificação de poderes, em 9 de fevereiro de 1886. = Firmino João Lopes = J. A. Neves = Moraes Machado = Moraes Carvalho = Pereira Leite, relator.
Admittida a urgencia, foi approvado, sendo proclamado deputado o sr. José Guilherme Pacheco.

O sr. Pedro Diniz: - Participo a v. exa. e á camara que a commissão de marinha está constituída, tendo nomeado para seu presidente o sr. Scarnichia e a mim para secretario.
O sr. Cypriano Jardim: - Participo a v. exa. e á camara, que está constituida a commissão de guerra, tendo escolhido para seu presidente o sr. Sanches de Castro, e para secretario o sr. Lobo Lamare.
O sr. Presidente: - Vae proceder-se á eleição simultânea das commissões de instrucção superior e especial, e do ultramar.
O sr. Scarnichia: - Peço a v. exa. que consulte a camara se permitte que a commissão de instrucção superior e especial seja composta de quinze membros, e a commissão do ultramar de treze.
Consultada a camara, assim se resolveu.
Feita a chamada verificou-se terem entrado na urna 58 listas, e saíram eleitos para a commissão de instrucção superior os srs.:

Antonio Candido Ribeiro da Costa, com .... 58 votos
Antonio Manuel da Cunha Bellem .... 58 votos
Avelino Augusto Cesar Maria Calixto .... 58 votos
Carlos Roma du Bocage .... 58 votos
Emygdio Julio Navarro .... 58 votos
Francisco Augusto Correia Barata .... 58 votos
Henrique da Cunha Matos de Mendia .... 58 votos
João Marcellino Arroyo .... 58 votos
João Augusto Teixeira .... 58 votos

E para a commissão do ultramar sairam eleitos os srs.:

Antonio Manuel da Cunha Bellem, com .... 58 votos
Arthur Urbano Monteiro de Castro .... 58 votos
Carlos Roma du Bocage .... 58 votos
Elvino José de Sousa e Brito .... 58 votos
Henrique da Cunha Matos de Mendia .... 58 votos
João Eduardo Scarnichia .... 58 votos
João de Sousa Machado .... 58 votos
Pedro Augusto Correia da Silva .... 58 votos
Pedro Guilherme dos Santos Diniz .... 58 votos
Luciano Cordeiro .... 58 votos
Sebastião Rodrigues Barbosa Centeno .... 58 votos
Tito Augusto de Carvalho .... 58 votos
Vicente Pinheiro Lobo Correia Machado de Mello e Almada .... 58 votos

O sr. Presidente: - Como não ha numero para a camara poder funccionar vou encerrar a sessão.
A ordem do dia para ámanhã é a continuação da que estava dada para hoje e a continuação da interpellação ao sr. ministro da marinha, pelo sr. Consiglieri Pedroso, ácerca da não apresentação ao parlamento do tratado do protectorado de Dahomey, e mais a interpellação annunciada ao mesmo sr. ministro pelo sr. Elvino de Brito, sobre contratos e concessões feitas sem concurso, em dezembro do anno proximo findo.

Está encerrada a sessão.

Eram cinco horas da tarde.

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420 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Discurso proferido pelo sr. Ministro da Justiça (Manuel d'Assumpção) na sessão de 8 de fevereiro e que devia ler-se a pag. 407, col. 2.ª

O sr. Ministro da Justiça (Manuel d'Assumpção): - Levanto-me simples e strictamente para responder á pergunta, que directamente fez ao governo o illustre deputado, que acabou de fallar. Perguntou s. exa. se é intenção do governo fazer discutir nesta sessão o orçamento para 1886-1877.
Declaro a s. exa. e á camara, que é intenção do governo fazer discutir esse orçamento n'este anno. S. exa. sabe bem, como parlamentar antigo que é, como conhecedor profundo da historia política d'este paiz, que não é o partido cuja política o governo representa, aquelle que mais se tem esquecido do cumprimento d'esse preceito constitucional. (Apoiados.)
E se ha alguem que possa ser accusado de se esquecer d'esse preceito constitucional, não promovendo em tempo opportuno a discussão do orçamento, não é de certo o partido que ou represento no governo. (Apoiados.)
O illustre deputado, que acaba de fallar, sabe de certo qual é o partido que mais se tem esquecido desse preceito, e póde chamal-o opportunamente ao cumprimento desse dever.
Com respeito ás outras considerações apresentadas pelo illustre deputado, tenho simplesmente a dizer que não me parece seja agora occasião para responder-lhe. (Apoiados.)
Ainda a camara não teve tempo para apreciar essas medidas, nem as commissões deram os seus pareceres. O illustre deputado está no seu direito de levantar as questões que muito bem lhe aprouver, mas ha de reconhecer tambem que o governo está no seu direito de não ir por agora para o campo a que o chamam, esperando occasião marcada pelo regimento para discutir essas medidas, e posso assegurar ao illustre deputado que terá então resposta cabal e digna.
Vozes: - Muito bem, muito bem.

Redactor = Rodrigues Cordeiro.

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