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SESSÃO N.º 25 DE 17 DE FEVEREIRO DE 1893

concedida á companhia, succede exactamente que a companhia ainda não pôde gosar essa isenção, por isso mesmo que até ao presente ainda não conseguiu dar dividendos sobre que podesse incidir a contribuição.
Convindo, pois, que sobre este assumpto se faça a devida luz, e se dê a conveniente interpretação á lei, por fórma authentica e de modo a obrigar uniformemente ao seu cumprimento, temos a honra de vos propor o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° O encargo, imposto a companhia dos caminhos de ferro do Porto á Povoa de Varzim o Famalicão, pela disposição do artigo 2.° da lei de 7 de abril de 1877, é restricto ao mesmo praso por que foram concedidas as isenções constantes do artigo 1.° da mesma lei. Fica d'esta fórma authenticamente interpretada aquella disposição legal.
Sala das sessões da camara dos deputados, 16 de fevereiro de 1893. = O deputado, Miguel Dantas Gonçalves Pereira.
Lido na mesa, foi admittido e enviado á commissão de fazenda, ouvida a de obras publicas.
O sr. Presidente: - Apresento á camara uma representação de algumas sociedades cooperativas de Lisboa contra as medidas tributarias propostas pelo governo.
Consulto a camara sobre se permitte que esta representação seja publicada no Diario do governo.
Assim se resolveu.

REPRESENTAÇÕES

Do sociedades cooperativas com séde em Lisboa, pedindo que não sejam convertidas em lei as medidas tributarias propostas pelo sr. ministro da fazenda o que affectam os interesses d'aquellas sociedades.
Apresentada pelo sr. presidente da camara, enviada á commissão de fazenda e mandada publicar no Diario do governo.
De ex-arbitradores judiciaes da camara de Vouzella contra o decreto do 16 de setembro ultimo, que supprimiu aquelles legares.
Apresentada pelo sr. deputado Bandeira Coelho e enviada á commissão de petições.
De proprietarios de prédios confinantes com correntes de agua commum nos concelhos de Sinfães, Arouca, Castello de Paiva e Marco de Canavezes, pedindo modificações no regulamento da execução de obras nas margens ou leitos d'aquellás correntes, na parte relativa á necessidade de licenças previas.
Apresentada pelo sr. deputado Arthur Montenegro e enviada á commissão de petições.
REQUERIMENTOS DE INTERESSE PARTICULAR
Do segundo tenente do regimento de artilheria n.° 3, João Bernardo Correia Caupers, pedindo que lhe sejam extensivas as disposições do decreto com força de lei de 24 de dezembro de 1863, para a promoção ao posto de primeiro tenente.
Apresentado pelo sr. deputado Marianno Machado, e enviado á commissão de petições.
Dos alferes de engenheria, Antonio dos Santos Lucas e Delfim Emílio de Miranda Monteiro, no sentido do antecedente.
Apresentados pelo sr. deputado Garcia Ramires e enviados á commissão de petições.
O sr. Presidente: - Vão ler-se os accordãos do tribunal especial de verificação de poderes relativos ás eleições dos círculos n.° 80 (Setubal), n.° 56 (Pesqueira), Sotavento de Cabo Verde e Mapuçá.
Leu-se o seguinte:
Aocordão sobre a eleição do circulo n.° 80 (Setubal)
Accordam os do tribunal de verificação de poderes; vistos, e relatado o processo da eleição de um deputado realisada no circulo n.° 80 (Setubal);
Mostra-se que na assembléa de apuramento reunida no dia 30 de outubro de 1892 verificando-se que o numero de votantes em todo o circulo foi de 4:830, foram, votados os seguintes cidadãos:
Joaquim Arthur da Costa Pinto 2:-187 votos
Antonio José Baptista 2:239 »
Carlos Zeferino Pinto Coelho 21 »
Antonio Candido de Figueiredo 3 »
Antonio Alfredo Alves l »
José Antonio Simões Raposo l »
João Pinheiro Chagas 78 »
Sommando todo o numero verificado...... 4:830 »
Mostra-se que houve protesto contra os actos das assembléas de Palmella e de Alcacer do Sal.
O de Palmella:
l,° Por ter havido mais de uma chamada geral, o que deu logar a que a votação se prolongasse;
2.° Por não ter dado tempo a mesa para se continuar a votação, quando havia mais de 100 eleitores para votarem;
3.° Porque procedendo o presidente da mesa á contagem de listas, e sendo-lhe requerida a votação, se recusou por maioria a acceitar mais votações, sendo este protesto, de 26 de outubro, assignado por Veríssimo José Martins e outros.
E o de Alcacer, do Sal, pelos seguintes fundamentos:
1.° Por não ter presidido na mesa o cidadão Joaquim dos Santos Coelho, estando aliás na igreja;
2.° Por estarem collocados atrás do presidente com um sacco contando listas do candidato Jayme Arthur da Costa Pinto, o cidadão Joaquim Gomes Bellas e o cidadão Joaquim Mendes Nunes a entregar e trocar listas;
3.º Por se não terem contado duas horas depois da chamada as listas, como manda o artigo 67.° do decreto de 30 de setembro de 1852, e o § 3.º do artigo 8.° da lei de 21 de maio de 1884;
4.° Porque as listas e os mais papeis mito foram guardados n'um cofre com tres chaves, mas sim foram as listas mettidas n'uma urna de madeira com os defeitos que mencionam, e a guardaram n'uma casa da igreja cuja porta só tem uma chave.
5.° Que conhecendo-se que na igreja tinha ficado gente escondida, deram parte á auctoridade, que primeiro não fez caso, mas que a final indo no dia 24. de outubro, e abrindo-se a porta da igreja, ahi prenderam, por terem ficado escondidos toda a noite, dois indivíduos que eram Francisco Mendes Nuncio e Francisco Antonio Branquinho Lança, este membro da mesa, estando ambos escondidos atrás de uma porta que dá serventia para a torre, estando o Lança armado de um revolver.
6.° Porque o presidente da mesa, sem haver alteração da ordem, nem sequer tentativa d'ella, exigiu da auctoridade administrativa que mandasse sair do templo os indivíduos que não fossem eleitores, ao que a auctoridade accedeu.
7.° Porque ao começar o escrutínio foi a mesa cercada por cordões de força armada com o fim de impedir que os eleitores que patrocinaram a lista do candidato Antonio José Baptista fiscalisassem a leitura das listas;
8.° Porque a urna aonde foram lançadas as listas é de madeira, feita de novo, propositadamente para esta eleição, tendo sido pintada horas antes, estando a tinta fresca, tendo o pé adherente por meio de parafusos occultos sob