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466 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

§ unico. Exceptua-se d'este imposto a carne de porco.

Art. 2.° Esta auctorisação caducará apenas a camara cobre qualquer percentagem addicional á pauta geral do estado sobre os demais generos sujeitos ao imposto do real de agua.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

8nla das sessões, 29 de julho de 1897. = O deputado, Francisco Barbosa do Couto Cunha Sotto Maior.

Lido na mesa, foi admittido e enviado á commissão de administração publica.

Proposta

Proponho, por parte da commissão de agricultura, e na qualidade de seu secretario, que sejam aggregados a mesma commissão os srs. deputados Francisco de Almeida e Brito, Brito de Mello Pereira Sampaio e Joaquim Saraiva de Oliveira Baptista.- Alfredo Carlos

Foi approvada.

Projecto de lei

Ha mais de quarenta annos que a camara municipal de Ovar cobra de todos os generos sujeitos ao imposto do real do agua apenas a percentagem de 15 réis em cada litro de vinho e 12 réis em cada kilogramma de carne.

Com a publicação do codigo administrativo de 1886 ficou limitada a faculdade de as camaras tributarem os generos sujeitos ao real do agua, pois apenas lhes permittia o lançamento da percentagem de 100 por cento.

A camara municipal de Ovar, porém, continuou a cobrar o antigo imposto por virtude de auctorisação que lhe foi dada.

O codigo administrativo vigente no artigo 74.° § 1.°, estabeleceu doutrina igual á do codigo anterior e assim as camaras não podem lançar sobre os generos sujeitos ao real de agua percentagem superior a 100 por cento.

Quando, porém, as camaras necessitem de percentagem superior para satisfazer unicamente aos encargos de emprestimos contratados anteriormente, está nas attribuições do poder executivo dar-lhe auctorisação.

A camara de Ovar é certo que não deve quantias de emprestimo, porém, acha-se assoberbada com despesas extraordinarias para cuja satisfação contava com a cobrança do antigo imposto sobre o vinho e carne.

Em 1893 arrematou a construcção dos novos paços do concelho e, por portaria do ministerio das obras publicas de 4 de outubro de 1893, a sua requisição, foram-lhe entregues pelo governo a conservação e policia da parte das estradas real n.° 40 (Fonte do Gerio a Buarcos) e das districtaes n.° 61 (Ovar por Canedo a Carvoeiro) e h.° 62 (Bandeira á estrada real n.° 45), comprehendidas no interior d'esta villa.

D'esta fórma augmentada a despeza e diminuida a receita, dá-se um desequilibrio no seu orçamento, a que é necessario obstar. Alem d'isso o contribuinte não recebe bem qualquer modificação no lançamento dos impostos, e ainda que d'ella lhe advenha vantagens, pois muitas vezes não chegam a comprehendel-as, sendo certo que todo o concelho reclama o antigo imposto.

Esta reclamação é justa porquanto o vinho e a carne em Ovar tem um preço excessivamente barato, e assim esses generos podem pagar um imposto maior, sem gravame para o contribuinte.

Artigo 1.° É auctorisada a camara municipal de Ovar a cobrar o imposto de 15 réis em cada litro de vinho e 12 réis em cada kilogramma de carne que for consumida no concelho e esteja sujeito ao imposto do real de agua.

§ unico. Exceptua-se d'este imposto a carne de porco.

Art. 2.° Esta auctorisação caducará apenas a camara cobre qualquer percentagem addicional á pauta geral do estado sobre os demais generos sujeitos no imposto do real de agua.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala dos sessões, 29 de julho de 1897. = 0 deputado, Francisco Barbosa ao Couto Cunha Sotto Maior.

Lido na mesa, foi admittido e enviado á commissão de administração
publica.

O sr. Simões dos Reis (por parte da commissão de administração publica): - Mando para a mesa a seguinte:

Proposta

Proponho que seja aggregado á commissão de administração publica o sr. deputado José Alberto da Costa Fortuna Rosado. = O secretario da commissão, A. Simões dos Reis.

Pedida e obtida a urgencia, foi approvada a proposta.

O sr. Manuel Moreira Junior: - Sr. presidente, desejo interrogar o sr. ministro do reino sobre um assumpto de geral interesse. Anima-me, por isso, a crença de que todos os membros d'este congresso serão absolutamente concordes com as justas apreciações que vou fazer.

V. exa., sr. presidente, comprehende bem quanto me é agradavel esta convicção, visto ser hoje a vez primeira em que fallo n'esta assembléa. Com emito, n'estas circumstancias, ser-me-ía doloroso tratar de assumpto politico que podesse irritar paixões e provocar, ainda que por breves instantes, qualquer desinteligencia.

Com a materia que vou debater tal não succederá, pela rasão muito simples de que o assumpto de que vou tratar á saude publica é attinente, n'um dos capitulos mais interessantes, mais generosos e mais dignou de meditação e estudo dos serviços de beneficencia - o capitulo hospitalar.

Muitos dos membros do parlamento conhecem, seguramente, os hospitaes civis de Lisboa, ou, pelo menos, o de S. José: é natural, todavia, sr. presidente, que não tenham noções detalhadas sobre a organisação d'aquelle abrigo da miseria e da doença.

O hospital de S. José, que não foi construido propositadamente para alojar doentes, mas adaptado a este fim n'uma quadra em que á idéa de caridade apenas presidia o intuito de abrir asylos a todos os infortunios morbidos, embora depois se encontrassem em lamentavel promiscuidade muitas miserias humanas, o hospital de S. José, apesar de todos os beneficios devidos a uma administração activa, intelligente, zelosa e technica, qual é a presidida pelo illustre enfermeiro mór, o sr. dr. Ferraz de Macedo (Apoiados.) a quem n'este momento quero e devo prestar as minhas mais decididas, mais enthusiasticas e mais calorosas homenagens, e, não só a s. exa., mas igualmente á quantos têem collaborado n'essa obra util, não devendo esquecer, exactamente porque é meu adversario politico, alguem que na sua curta passagem por aquella instituição é já digno das mais elogiosas referencias, o sr. deputado Simões Baião (Vozes: - Muito bem, muito bem), - o hospital de S. José, como ía dizendo, sr. presidente, apesar e todos os beneficios que tem recebido de uma administração verdadeiramente exemplar, tem, comtudo, ainda graves defeitos na sua intima organisação, a que é necessario dar salutar remedio, n'uma efficaz remodelação dos serviços de beneficencia; e como, segundo me consta, no espirito do sr. presidente do conselho ha algumas idéas n'este sentido, vou dar á camara esclarecimentos sobre aquillo que é mais urgente modificar.

Referir me-hei ao isolamento das doenças infecto-contagiosas.

Sr. presidente, abstrahindo dos diphtericos a cargo do meu distincto condiscipulo, eminente bacteriologista e uma das glorias mais subidas da nossa terra, o sr. Camara Pestana; (Apoiados.) afóra os leprosos, sob a direcção do nos-