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412 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

de todas os quantias concedidas por este ministerio á camara municipal do concelho do Cintra desde 1890 até 1897.

Para a secretaria.

O sr. Luiz José Dias (por parte da commissão de redacção): - Sr. presidente, pedi a palavra para mandar para a mesa a ultima redacção do projecto de lei n.° 6 (convenção sanitaria).

Mando tambem para a mesa a seguinte

Proposta

Proponho que sejam aggregados á commissão dos negocios ecclesiasticos os seguintes srs. deputados:

Alfredo Cesar de Oliveira

José de Abreu Castello Branco

João Baptista Ribeiro Coelho.

O deputado, Luiz José Dias.

Foi approvada.

Aproveito a occasião de estar com a palavra para participar a v. exa. e á camara que vou mandar deitar na caixa de petições um requerimento da sr.ª Maria José de Almeida Conto, em que requer melhoria da sua situação.

Peço á commissão, que tem de apreciar este requerimento, que o attenda, como é de justiça.

O sr. Mazziotti: - Sr. presidente, pedi a palavra para perguntar a v. exa. se já chegaram á camara os documentos que, pelo ministerio das obras publicas, pedi na sessão de 17 do mez passado.

O sr. Presidente: - Os documentos que v. exa. pediu na sessão de 17 do mez passado foram agora recebidos na mesa.

Está, portanto, satisfeito o pedido de v. exa.

O sr. Mathias Nunes: - Sr. presidente, pedi a palavra para mandar para a mesa um projecto de lei que tem por fim modificar os direitos de importação de alguns artigos de materia prima e de machinas, incluidos na actual pauta das alfandegas.

Estas alterações são tendentes a favorecer o desenvolvimento de algumas industrias no nosso paiz, que tanto carece de dar protecção ao trabalho nacional.

Um dos mais impreteriveis deveres dos poderes publicos é fomentar e promover por todos os modos o desenvolvimento da riqueza publica, e sendo um dos mais poderosos factores d´essa riqueza o trabalho, deveremos envidar todos os nossos esforços e proporcionar todos os meios para levar este ao seu mais alto grau de desenvolvimento e expansão, sem deixar de acautelar os justos interesses do thesouro.

A protecção á industria deve sempre alliar-se com o direito natural de competencia e com as justas exigencias do thesouro publico.

Julgo que o projecto, que tenho a honra de submetter á apreciação d´esta camara, realisa as condições indicadas: desenvolve o trabalho nacional, não diminue, antes augmento, as receitas do thesouro, e não aggrava as circumstancias do consumidor.

Os erros de apreciação sobre o assumpto d´este projecto, que julgo importante, e que naturalmente possam ter escapado aos meus fracos recursos de saber e de intelligencia, remedial-os-ha a alta sabedoria da camara, se elle tiver a ventura de ser submettido á sua consideração.

Se v. exa. me permitte passo a ler o projecto.
(Leu.)

Ficou para segunda leitura na mesa.

O sr. Tavares Festas: - Vae mandar para a caixa respectiva um requerimento do alferes Manuel Antonio Gaspar, que assistiu a toda a companha de Lourenço Marques, pedindo uma pensão a que tem direito.

Referindo-se em seguida os considerações apresentadas na sessão de hontem pelo sr. Pereira dos Santos, justifica o procedimento do sr. ministro das obras publicas com respeito á construcção de alguns lanços do estradas.

Sobre o mesmo assumpto apresenta um projecto de lei, tambem assignado pelo sr. João Abel da Silva Fonseca, determinando que nas estradas em que houver algum lanço construido ou em construcção possa ser ordenada a construcção de novos lanços ou de serventias das mesmas estradas, por conta do thesouro, independentemente das formalidades prescriptas no artigo 3.° da lei de 23 de abril de 1896, as quaes ficam (subsistindo apenas para a abertura de novas estradas.

(O discurso será publicado na integra se s. exa. o restituir.)

O projecto ficou para segunda leitura.

O sr. Visconde da Ribeira Brava: - Mande para a mesa uma justificação das minhas faltas.

Mando tambem o seguinte

Requerimento

Requeira que seja remettida a esta camara, com urgencia, uma copia do processo do despacho do exmo. sr. ministro da fazenda, que mandou entregar o extincto convento da Esperança, de Beja e igreja annexa, ao ministerio das obras publicas, bem como de outro processo e despacho do mesmo exmo. sr. ministro, concedendo á igreja do Carmo, da Vidigueira, varios objectos pertencentes á alludida igreja da Esperança. = Visconde da Ribeira Brava.

Mandou-se expedir.

O sr. Ribeiro Coelho: - Sr. presidente, vou mandar lançar na caixa de petições um requerimento do teor seguinte.

(Leu.)

Como a camara acaba de ver, a viuva D. Izabel Christina Morão e Almeida pede que se dispensem quatro mezes de idade a um filho do official João da Cruz da Fonseca e Almeida, seu finado marido, a fim de poder entrar para o collegio militar, e ahi ser educado.

Esta graça tem sido já concedida a filhos de officiaes em circumstancias identicas, e até menos favoraveis.

Parece-me que esta pretensão é das mais justas.

O referido official foi trucidado pelo gentio de Angoche em serviço da patria, deixando a viuva o um filho menor perfilhado, em más circumstancias.

O alludido menor perfilhado excede em quatro mezes a idade exigida pela lei para poder entrar para o real collegio militar, o por isso precisa dispensa d´aquelle excesso de idade.

O deferimento d´este pedido é tanto mais justo, quanto é certo que o official pae do menor o marido da supplicante morreu pobre, e alem d´isso será tambem um incitamento de altissima conveniencia para aquelles que cumprem os seus deveres em defeza da patria nas regiões inhospitas da Africa, para onde mais animados possam seguir a desempenhar a sua missão, confiados em que, no caso de serem vielimas do gentio ou de doenças, a patria velará pelo futura de suas familias.

Visto que estou com a palavra aproveito a occasião para chamar a attenção do sr. ministro da guerra para o estado em que se encontra o quartel de infanteria n.19 com séde em Chaves.

E para bem se aquilatar a justiça d´esta minha reclamação, peço licença á camara para explicar em breves palavras as condições em que se encontra aquelle quartel.

As casernas, em que se alojam as 1.ª e 2.ª companhias do 2.° batalhão d´aquelle regimento, estão nas mais deploraveis condições, quer sob o ponto do vista hygienico, quer sob o ponto de vista da disciplina.

Sob o ponto de vista hygienico, bastará lembrar que são