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6 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

rão quando tratarem da confecção do regulamento e nelle quiserem consignar quaes sejam essas provas. Basta ver que nos cursos normaes das differentes escolas a bacteriologia se estuda vagarosamente para se reconhecer que ella nunca pode servir para prova final. Isto por um lado; por outro lado as provas de bacteriologia tropical são de pouca importancia, a não ser no que dizem respeito á bacteriologia em geral assumpto de estudo nos differentes cursos medicos das escolas.

Acho portanto conveniente eliminar essa clausula como inutil. Não se ha de citar aos alumnos que preparem um caldo-cultural, tambem não se lhe ha de pedir que façam a demonstração bacteriologica de determinadas doenças que se encontrem no hospital, porque na bacteriologia, em geral, das escolas estudam-se tanto os báculos que prejudicam a saude tanto no continente como nas colonias tropicaes, mesmo porque muitos se relacionam entre si; e alem d'isso estes trabalhos são extraordinariamente longos.

Feitas estas considerações, mando para a mesa minha proposta de emenda.

Na base 15.ª diz-se que alem do ensino geral de medicina tropical haverá o ensino secundario, comprehendendo as questões principaes de hygiene tropical e os primeiros soccorros aos feridos e doentes, mas não se diz qual seja a gratificação dada ao professor d'este curso nem tão pouco qual ella seja. Harmonizando a base 5.ª, que se refere ao curso dos enfermeiros com esta, mando para a mesa a minha proposta de emenda.

Eu sei que estes assumptos dizem mais respeito ao regulamento, mas como eu desejo que no projecto se limite a despesa a fazer, por isso desço a estas minudencias. Eu proponho o seguinte addicionamento.

(Leu).

É a mesma gratificação que se estabelece na base 5.ª para o curso dos enfermeiros, pois entendo que a remuneração não deve ser excedente nem menor do que aquella e que os dois cursos devem ser equiparados no que diz respeito aos professores.

Na base 19.ª diz-se o seguinte:

(Leu).

Tambem acho esta base muito generica, e assim como desejo consignar limites com respeito a despesas, tambem desejo consigná-los com respeito a receitas, e então proponho que se addicione a esta base o paragrapho seguinte:

(Leu).

Parece-me que não se pode exigir mais, proporcionalmente ao que se paga nas outras escolas.

Parece-me que é esta a base que deve ser adoptada, pouco mais ou menos pelo Sr. Ministro da Marinha, porque se não devo estar a criar maiores encargos áquelles que precisem este curso, para se irem sujeitar aos arduos climas tropicaes que tão desvantajosas consequencias podem trazer.

Finalmente, na base 20.ª diz-se o seguinte:

(Leu).

Não sei se esta medida de contribuição aos municipios coloniaes foi inspirada ao nobre Ministro da Marinha pelo Sr. Presidente do Conselho. S. Exa. tem uma especial antipathia pelas camaras municipaes, e que o digam as camaras municipaes do continente e em especial a de Lisboa, a qual já nem sequer existe: substitue-a uma commissão administrativa.

Não sei, repito, se seria o nobre Ministro do Reino, quem lembrou ao Sr. Ministro da Marinha esta medida. Fosse o que fosse, o que é certo, é que eu antipathiso com ella.

Se é certo que algumas camaras municipaes estão em prosperidade bastante para poderem supportar este encargo, outras ha em que assim não succede, e como prezo muito as regalias municipaes tanto na metropole como no ultramar; não me posso conformar com esta base.

Mando para a mesa as minhas propostas, e a commissão apreciará devidamente o que acabo de dizer.

Para terminar, vou referir-me a um assumpto a que já me referi nesta sessão legislativa quando tive a honra de realizar um aviso previo ao Sr. Ministro do Reino, assumpto que foi novamente tratado na ultima sessão pelo meu illustre amigo Sr. Dr. Moreira Junior. Refiro-me á extincção das escolas medicas do Funchal e de Nova Goa. É este um assumpto que constitue uma aspiração justissima, não só pela receita que possa advir pela extincção d'essas escolas, como tambem porque devemos caprichar em ter um ensino medico bem estabelecido, não permittindo a existencia de escolas medicas que são uma vergonha nacional.

Refiro-me ato especialmente á escola do Funchal que foi fundada ao mesmo tempo que a escola de Ponta Delgada, que teve uma vida ephemera. A propria escola do Funchal foi declarada extincta por um decreto, de cuja data me não recordo.

Pois apesar d'isso, esse decreto não foi posto em vigor, porque no anno immediato outro decreto permittiu que essa escola continuasse funccionando, por motivos talvez semelhantes áquelles que o nobre Ministro disse que impediam, actualmente, a extincção da escola de Nova Goa.

Apreciou o illustre Deputado o Sr. Moreira Junior o problema pelo lado das receitas, mas eu não o aprecio assim, aprecio-o sobretudo pela necessidade que ha perante a medicina portuguesa, em acabar com essas duas escolas. S. Exa. pode ter dificuldades, comprehendo que as tenha. As populações onde existem essas escolas hão de impor-se, querendo compensações.

Dê-lhes S. Exa. essas compensações, mas acabe com a escola de Nova Goa, e com a do Funchal, com o auxilio do Sr. Ministro do Reino, e assim terá S. Exa. prestado um grande serviço á medicina sobretudo no que diz respeito á escola do Funchal, porque a escola de Nova Goa tem uma organização que ao tempo em que foi decretada era igual á das escolas medicas de Lisboa, Porto e Coimbra.

Porem essa escola estacionou. É certo que ella tem cinco annos de curso e nove disciplinas, mas estas não chegam no momento presente.

E depois, Sr. Presidente, d'essa escola saem medicos com habilitações, que lhes dá para morrer de fome.

E quando tenham de estabelecer concorrencia, vão para as nossas colonias, e sendo medicos pouco experimentados, vão lutar com os que mais habilitações ficam tendo em virtude da frequencia do novo curso colonial.

É uma aspiração da medicina portuguesa a extincção d'estas escolas e o actual Ministro da Marinha, por ser medico, comprehende-a tão bem como eu. Por isso deve tratar por todos os meios de consegui-la, dando-lhes compensações por meio de escolas que fossem mais proveitosas para a localidade, e em que se pudessem aproveitar alguns dos actuaes professores.

Feitas estas considerações, termino o meu discurso dizendo, novamente, que aparte os reparos que fiz, entendo que a proposta que acabo de discutir me satisfaz na sua generalidade.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem.

O Sr. Almeida Dias (relator): - Poderia dispensar-se de responder, se não fosse a muita consideração e a muita estima que tem pelo Sr. Egas Moniz; porque a verdade é que a defesa do projecto está brilhantemente, feita pelos illustres Deputados da opposição que d'elle se teem occupado.

A consagração do nome do nobre Ministro da Marinha, auctor da proposta é, portanto completa e as outras nações da Europa sabem já, que alem das nossas missões scientificas, cujas despesas foram já largamente pagas pe-